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materia nº 67341/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 67341 / 1997
Date 1997-11-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2°, 3° E 5°, SUPRINDO O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 5.108/96. PROPONENTE: VER. LUIZ ALBERTO MODERNELL.
native_id40334

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. LEI N° 5.193/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Câmara Mudcltr al do Alo Grs,nde
PnocEsso N,67.3Lll
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EAIA.DO DO BIO GBÀNDE DO SUL
CâDara Mudolpal ilo BIo Grandê
REQUERIMENTO
E:XPEDIBNIE-/-/
acEro Eu_/ _/
Â?ROVÂJ)O Eú /--___J
B&'Ef,TÂDO FM 1-,/
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rg9_ E no. Sr. PrssidêDte
O(s) YEREADOR(ES) abaixo-assinado(s) requer(em) a V. Exma., após ouvida s caga
PROJETO DE LEI
'Allera a redaçâo dos arligos 20., 30. e 5o.,
suprindo 0 artigo 40., da Lei Municipal no.
5.108196"
Aílgo Ío. - Os artigoe 2o.,30. e 5o., da Lei 5.108, de 18 dê dezembro de
í996, passam â viger com a seguinte redaçáo:
"Art. 20. - Â promoçáo do evenlo é da competência da
PrefeltuÍa Municipal, alravés do órgáo ou entidade que poÍ elâ for designado.'
atinerúes à inrra-estrdur. tI'n'r,h;,or:'lr1,fni:'ff';:'i':[Xfi:.1':JJ.'.'r'.1'Hffi:
técnico e a lndicaçáo do Dlretor Têcnlco da Prow caberá âo Órgáo ou enlidade â que se
reÍere o aÍligo P.'
da iniciativa
coordenaçâo."
'Artigo 50. - Poderáo apoiar e PalrocinaÍ o Evênlo, empÍesas
privada, mediante lermo próprio, que deverá ser firmado Junto à
Arligo 2!. - Fica suprido o aíigo 4o., da Lei que se menciona.
Migo 30. - Esta Lei enlra em vigor na dala de sua publicaçáo.
Àligo 40. - Revogarr'se disposições em conlrário.
Sala das Sessões, arTr/no
Fo!D. 2-A
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VISTO
Pre8lalonte
5.000 - õ/97
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oo Ílto (;RANDE OO SUt_
PNEFEIIUITA MUNICIPAL DO FIO GRANOE
GAI}INETE D() PRBIII.:I'I'()
26 de .lezernbro .le 1(19{,.
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i tl i. ,:^to sEIfion,
llr)lr-a-nos,:unltrlnrerrt.á_lo, t,:,r. t.tr,t)i,li,,iô (,rr
que encaninllant.rs a V.Sa. . cópla tla Lei ns li. l(_,tt. ,t,r lrl rle rle
zembro p.p., a qr.r11 "InstlLtri a ',Travessiâ a ír(1,. Íii,, Jos;ó ,
do llortelRio Cran<te,, Evento Oflclal do I,lunici1,ir, ,, Irír 0LrLr-as
Providênc I as', .
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mos o
tinta
Sendo o que tínhamos para o nlorrrr)tc.
ensejo para rcnovar n(rssos prctêstoS dí., ill,t.í''Ç(,
c,rrt r i<let'açã._r.
Âtenc I os artr: r r I.r.
P,
coltle￾e rlis; -
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l)1. ,:l:ll ,
Clre f e do Gabirrete lo I r'. I pil-<.r
I LI{O . SIt .
}IELTON VILIIAR I'IiIIIi FLIJÓ
MD. PRESIDENTE DO CLUIJE DE NEGATAS RIO GIIANI)IJ
AV. HONoRTO BlCALliO. s lue
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lUo (;R^NDtl
(,D tDt: h,s, ónn t
rttRtttitlo
t)t, filo (;R t\Dt: trt, st I
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EÍiI^OO DO RIO GRANOE DO SUL
PNETEITURA MUNICIPAL OO BIO GRANDE
GABTNETE DO PRITFI'I'I.()
LEt No 5.í08
Faz saber que â Cámaía Munrcipal aprovou e ele sanciona a se￾IilO (;RÂNt)ti
( ) U»: ,tt.tlq?,( t
r t I ntv(i\tt,
l)t, l tt (;n t\trt: trtt \t t
INSTITUI A ..TRAVESSIA A NADO
g5.lll It.o-LosE Do 
Do NoRrE/Rto cR^NõE,: ;ffi;ã MuNrcípro e oÁ our-üj;;ã;; DENClAS.
gurnte Lei:
Artigo 'ro - Fica insrituído evenlo oíiciar do rúurrrcípiu, a sia a Nado -TÍaves_ sáo José oo iorrern;o ãáná;..:'õ"=]!rá mârço' que terá a denominaçáo de prouà-'ôJãr,ó" rearizada anuârmenre no mês de
!Tne" cado nadador rio-grandrno em homenagem ao oesra_
"'irã".,rirrãà,. o"ãl',{]a"rioade esporriva
Municipar, 
Artigo 2" - A promoçáo do evenro é de competência da prefeitura através da companhra nbgàÃJirrãJb"esenvotrimento 
- cRD
nentes à infra-e.trut#l?o 3n - A organizaçào e coordenação dos procectimentos ati_
l*i1"n:"A[#t'^[i,",:?1";ff 
,H::i:ff H::il:n:ffJ:il*r*A;,U,.:;
Artiqo 40. Compers ao Clube de Regatas Rir: ()rande. soramento récnico do eve"nlo. o asses- beín conro inoicai uô,reror Técnrco d;r Frr-,va
Artigo §,,- porlerilc 
rnrcratrva privada. medrant4_.terÍno apcriar e palrocrnaÍ o [:v.r,tô. empresas rja
Riograndina de Desenvotvrme.lo. obedec,d;;;;;;;."s 
próor ro. drl à"rora ser f rrrnado ,,rÍrto à CoÍnpenlla
tegars vigr,rres
Artioo6o _ O percurso da prova, vegação entre os municíp"ios reíerrdos localiza se ertre o canal de na_ ;ã1ó1;;, o tado nrrrte rja ilha r,o Terraple_
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Municiparoo nio cratnt#crto 'losé llarutot 
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Il'Ieircllcs I-cite, preíe1o
seu Arligo 5,l, rnciso ,,,. 
t""oo das atribuições que lhe coníere-,r ,-"iôi!an,.r, ",
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ES r^DO DO 
'IO GFANOE t,o sul
PFEFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOI:
G,\I}INUTIi DO PRIiI.'EI I.()
prev i sôe s orça men t á #T:u Jn ",, 
gl,: :H"Fe;:J lL"óJ::: #§: ; Ili" t "?-" 
eder a s
Artioo Bo _ O poder presenle Executivo. Lei, no que 
"orü"r, Íro prazo de 90 (noveniaÍicaaautoí izad'r a regulamentar a
Artigo 9o - Esta Lei êntre êm vigor na dâta de sua publicação.
Artigo í0 _ Revogam_se as disposiçóes em cÍ)rttrário
GABTNETE DO PREFEITO, t g de dezembro «Je I gg6.
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/\LBERTO J
cc. : SMF/SMCpipJ/CRD/CnRG/pubtrca,;ão 
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RIO (;IIANI}E
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PARECER
ISTADO DO flO GIÂNOE OO 5U[
CÂMARA MUNICIPAI, Do RIo GRANDE
coMrssÀo DE coÍrsÍÍurÇÃo E JusTrÇÀ
A68unto:
Erta Comis8ão, tPó3 8P?€oia? o P?ojato dr Lal, constanto do Prooeseo
scima mencionado, dsclara l?elet-.c do matóriâ CONSTITUCIONA
Esls o parâoor dest! Comisllor quc o.ubmcts À delibo?açáo do PlonÁrio,
Sale dee Comlúõ43,-_-__dc ds 199
Vlcc-P?s!ldêntê
Membro
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PRocESso ", L\3.! L￾Pro6idont6
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PARECER
Proc.: 67.341/07
Náo enconlramos impedimenlo à lramilaçáo do
EmlTden
presenle projeto
Câmara Munictpa,l do Rlo Orande
Paoc,sso §, é1.3Llf
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IEREADOR
E IâDO DO BIO GBÂ}IDB DO SIJL
CâD8ra l[ulrotpal alo Blo GtaJdo
MOLIN.{RI
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O(s) VEBEADOB(ÉS) obstxo-888inado(8) requer(em) a V. Exma., após ouvida a casa
QUE SEJA SOLICITÀDO À PRESIDÊNCIA E LIDERANÇAS
PARTIDÀRIAS DO SENADO FEDERAL NO SENTIDO DE QUE
INTERCEDAM JI]NTO AOS DEMÁIS SENADORES VISANDO A
IMEDIATA ApROVÂÇÃO DO pR0iETO QUE 'l.rBERA O JOG0 "
NO BRÁSIL, O QUAL ENCONTRA-SE PRESTES A SER VOTÂDO
NO SENADO FEDERAL
RIO GRÁNDE.12 DE NOVEMBRODE 1997
tata das Sesaõos,
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5. 000 - 3/97
VICEIJDER PPB
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Procatto n.c úl tvr
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RIO GRANDE crDAoE HlsrôRtcA prrnruônro Do Rto cRANoE Do suL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Gâmars Munioipal do Rio Grande
ooMr88ÃO DE EINÃNqÃs
Eata COMISSÃO apóe aP?ooiet o Projêto dr Lei, constant8 do Proocoro ecime
mencionado, consida?s-o enquadrado dônlro dâs no?mâê otçamontá?laa Yigont.3'
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PIBCUIIÍOI 43OOÊÉ
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rrrrcnrçóst »r;3 o Drâ lzolzoa concrltrnrçÃor oSrooH
r-(DCâ& Í[IfB* lEE BftDâIA, ltIO GBâilrDE
r.ôllGârDÂr rosooH Í]ffilo, to,rt Do rlroBrE
OBÍ.r ô ráflCHâ QUE lBâ l-fUâB O, ârr"EÍAr râl'
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C(DA'TôI(D'I
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Estado do Rio Grande do Sul
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Of . n." 2.237197 Rio Grande, 12 de dezernbro de 1997
Senhor PrefeiÍo,
er. rne rocâ
ANEXO: Autoriza o Executivo Municipat a comercializar espaços publicitários
no interior do Ginásio Prof. Farydo Salomão.
Altera a redação dos artigos 2o, 3o e 5", suprindo o artigo 4" da Lei Municipal
5.108/96.
Autoriza a ABC a contratar 2 vigilantes, 04 recepcionistas e 3 serventes, por
tempo determinado.
Autoriza o Executivo lVlunicipal a desafetar áreas próximas ao Porto Novo
deste Município e a permutá-las por áreas do BGV e Vila Santa Tereza com a
Superintendência do Porto do Rio Grande.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar um profissional médico￾veterinário, por tempo determinado, para atuar na apreensão tle animais de
pequeno porte (cães de rua).
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEp: 96.2@310 - FONE (62) 31 -1 7-1 1 - FAX (6t2) 3í-1 7€6 - RtO GRANDE - RS
E com Srata satisfação, que encaminharnos a Vossa
Excelência, Projetos de Lei ern anexo, aprovados em sessão realizada no dia de
ontem, para sua devida apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Presidente
e:\)44;1,-\ MUI\llelPAL DO i'{lO G NDE
PROJETO DE LEI
Artigo 1" - Os artigos 2",3o e 5", da Lei 5.108, de
18 de dezembro de 199ó, passam a üger com a seguinte redaçâo:
"AÍigo 2o- A promoção do evento é da competência
da Prefeitura Municipal, através do órgão ou entidade que por ela for
designado".
"Artigo 3% A organizaçâo e coordenação dos
procedimentos atinentes à infra-estrutura do evento, segurança dos
participantes, assessoramento técnico e a indicação do Diretor Técnico da
Prova caberá ao órgão ou entidade a que se refere o artigo 2o" .
empresasdainiciativarr;ffi ?.il::3ã:"r?ü:il,;J."5$.Tf,;ffi[:
junto à coordenaçâo".
Artigo 2"- Fica suprido o artigo 4", da Lei que se
mellcto11a.
Artigo 3"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 4"- Revogam-se disposições em contrário
CÂMARA MT]NICIPAL
DO R]O GRÁNDE
VIST
RUA GENERAL VITORINO, zl4í - CEP:96.2B310 - FONE (@) 31-17-11 -FN< (62) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
"ALTERA REDAÇÃO DOS
ARTIGOS 2o, 3o E 5o, SUPRINDO O
ARTIGO 4O, DA LEI MT]NICIPAL N."
5.108/96."
,A l-Â p 9 6.5zg
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GÊANOT DO SU
LEI N" 5.'193, de 15 de dezembro de 1997.
"ALTERA A REDAÇAO DOS ARTIGOS 2", 3"
E 5", SUPRINOO O ART]GO 4' DA LEI MU￾NtctPAL No 5.108/96".
O PREFE]TO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuiçóes que lhe confere a Lei Orgânica, êm seu Artigo 51 . lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei
Artigo ío - Os artigos 2o, 3o e 50. da Lei 5.108, de 18 de de￾zembro de 1996, passam a viger com a seguinte rêdaÉo:
"Artigo lo - A promoção do evento é da compêtência da Pre￾feitura Municipal, através do orgão ou entidade que por ela for designado"
"Artigo 3o - A organização e coordenação dos procedimentos
atinentes à infra-estrutura do evento, segurançá dos participantes, assessoramento
técnico e a indicaçáo do Diretor Técnico da Prova caberá ao órgáo ou entidade a
que se refere o Artigo 2o".
"Artigo 5o - Poderão apoiar e pratrocinar o Evento, empresas
da iniciativa privada. medrante termo próprio. que deverá ser firmado junto à coor￾denaçáo".
Artigo 2o - Fica supndo o artigo 40. da Lei que se menciona.
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 4' - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO 15 de dezembro de 1997
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
cc . SMF/SMCP/CRRG/CM/PJ/Publrcação -
Riii'tiiiiii'tiE

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