Câmara Mudcltr al do Alo Grs,nde
PnocEsso N,67.3Lll
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EAIA.DO DO BIO GBÀNDE DO SUL
CâDara Mudolpal ilo BIo Grandê
REQUERIMENTO
E:XPEDIBNIE-/-/
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Â?ROVÂJ)O Eú /--___J
B&'Ef,TÂDO FM 1-,/
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rg9_ E no. Sr. PrssidêDte
O(s) YEREADOR(ES) abaixo-assinado(s) requer(em) a V. Exma., após ouvida s caga
PROJETO DE LEI
'Allera a redaçâo dos arligos 20., 30. e 5o.,
suprindo 0 artigo 40., da Lei Municipal no.
5.108196"
Aílgo Ío. - Os artigoe 2o.,30. e 5o., da Lei 5.108, de 18 dê dezembro de
í996, passam â viger com a seguinte redaçáo:
"Art. 20. - Â promoçáo do evenlo é da competência da
PrefeltuÍa Municipal, alravés do órgáo ou entidade que poÍ elâ for designado.'
atinerúes à inrra-estrdur. tI'n'r,h;,or:'lr1,fni:'ff';:'i':[Xfi:.1':JJ.'.'r'.1'Hffi:
técnico e a lndicaçáo do Dlretor Têcnlco da Prow caberá âo Órgáo ou enlidade â que se
reÍere o aÍligo P.'
da iniciativa
coordenaçâo."
'Artigo 50. - Poderáo apoiar e PalrocinaÍ o Evênlo, empÍesas
privada, mediante lermo próprio, que deverá ser firmado Junto à
Arligo 2!. - Fica suprido o aíigo 4o., da Lei que se menciona.
Migo 30. - Esta Lei enlra em vigor na dala de sua publicaçáo.
Àligo 40. - Revogarr'se disposições em conlrário.
Sala das Sessões, arTr/no
Fo!D. 2-A
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PNEFEIIUITA MUNICIPAL DO FIO GRANOE
GAI}INETE D() PRBIII.:I'I'()
26 de .lezernbro .le 1(19{,.
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i tl i. ,:^to sEIfion,
llr)lr-a-nos,:unltrlnrerrt.á_lo, t,:,r. t.tr,t)i,li,,iô (,rr
que encaninllant.rs a V.Sa. . cópla tla Lei ns li. l(_,tt. ,t,r lrl rle rle
zembro p.p., a qr.r11 "InstlLtri a ',Travessiâ a ír(1,. Íii,, Jos;ó ,
do llortelRio Cran<te,, Evento Oflclal do I,lunici1,ir, ,, Irír 0LrLr-as
Providênc I as', .
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tinta
Sendo o que tínhamos para o nlorrrr)tc.
ensejo para rcnovar n(rssos prctêstoS dí., ill,t.í''Ç(,
c,rrt r i<let'açã._r.
Âtenc I os artr: r r I.r.
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coltlee rlis; -
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Clre f e do Gabirrete lo I r'. I pil-<.r
I LI{O . SIt .
}IELTON VILIIAR I'IiIIIi FLIJÓ
MD. PRESIDENTE DO CLUIJE DE NEGATAS RIO GIIANI)IJ
AV. HONoRTO BlCALliO. s lue
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rttRtttitlo
t)t, filo (;R t\Dt: trt, st I
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EÍiI^OO DO RIO GRANOE DO SUL
PNETEITURA MUNICIPAL OO BIO GRANDE
GABTNETE DO PRITFI'I'I.()
LEt No 5.í08
Faz saber que â Cámaía Munrcipal aprovou e ele sanciona a seIilO (;RÂNt)ti
( ) U»: ,tt.tlq?,( t
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l)t, l tt (;n t\trt: trtt \t t
INSTITUI A ..TRAVESSIA A NADO
g5.lll It.o-LosE Do
Do NoRrE/Rto cR^NõE,: ;ffi;ã MuNrcípro e oÁ our-üj;;ã;; DENClAS.
gurnte Lei:
Artigo 'ro - Fica insrituído evenlo oíiciar do rúurrrcípiu, a sia a Nado -TÍaves_ sáo José oo iorrern;o ãáná;..:'õ"=]!rá mârço' que terá a denominaçáo de prouà-'ôJãr,ó" rearizada anuârmenre no mês de
!Tne" cado nadador rio-grandrno em homenagem ao oesra_
"'irã".,rirrãà,. o"ãl',{]a"rioade esporriva
Municipar,
Artigo 2" - A promoçáo do evenro é de competência da prefeitura através da companhra nbgàÃJirrãJb"esenvotrimento
- cRD
nentes à infra-e.trut#l?o 3n - A organizaçào e coordenação dos procectimentos ati_
l*i1"n:"A[#t'^[i,",:?1";ff
,H::i:ff H::il:n:ffJ:il*r*A;,U,.:;
Artiqo 40. Compers ao Clube de Regatas Rir: ()rande. soramento récnico do eve"nlo. o asses- beín conro inoicai uô,reror Técnrco d;r Frr-,va
Artigo §,,- porlerilc
rnrcratrva privada. medrant4_.terÍno apcriar e palrocrnaÍ o [:v.r,tô. empresas rja
Riograndina de Desenvotvrme.lo. obedec,d;;;;;;;."s
próor ro. drl à"rora ser f rrrnado ,,rÍrto à CoÍnpenlla
tegars vigr,rres
Artioo6o _ O percurso da prova, vegação entre os municíp"ios reíerrdos localiza se ertre o canal de na_ ;ã1ó1;;, o tado nrrrte rja ilha r,o Terraple_
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Municiparoo nio cratnt#crto 'losé llarutot
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Il'Ieircllcs I-cite, preíe1o
seu Arligo 5,l, rnciso ,,,.
t""oo das atribuições que lhe coníere-,r ,-"iôi!an,.r, ",
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ES r^DO DO
'IO GFANOE t,o sul
PFEFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOI:
G,\I}INUTIi DO PRIiI.'EI I.()
prev i sôe s orça men t á #T:u Jn ",,
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Artioo Bo _ O poder presenle Executivo. Lei, no que
"orü"r, Íro prazo de 90 (noveniaÍicaaautoí izad'r a regulamentar a
Artigo 9o - Esta Lei êntre êm vigor na dâta de sua publicação.
Artigo í0 _ Revogam_se as disposiçóes em cÍ)rttrário
GABTNETE DO PREFEITO, t g de dezembro «Je I gg6.
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cc. : SMF/SMCpipJ/CRD/CnRG/pubtrca,;ão
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ISTADO DO flO GIÂNOE OO 5U[
CÂMARA MUNICIPAI, Do RIo GRANDE
coMrssÀo DE coÍrsÍÍurÇÃo E JusTrÇÀ
A68unto:
Erta Comis8ão, tPó3 8P?€oia? o P?ojato dr Lal, constanto do Prooeseo
scima mencionado, dsclara l?elet-.c do matóriâ CONSTITUCIONA
Esls o parâoor dest! Comisllor quc o.ubmcts À delibo?açáo do PlonÁrio,
Sale dee Comlúõ43,-_-__dc ds 199
Vlcc-P?s!ldêntê
Membro
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PRocESso ", L\3.! LPro6idont6
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Proc.: 67.341/07
Náo enconlramos impedimenlo à lramilaçáo do
EmlTden
presenle projeto
Câmara Munictpa,l do Rlo Orande
Paoc,sso §, é1.3Llf
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Eroo. Sn. Prssidsnto
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IEREADOR
E IâDO DO BIO GBÂ}IDB DO SIJL
CâD8ra l[ulrotpal alo Blo GtaJdo
MOLIN.{RI
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O(s) VEBEADOB(ÉS) obstxo-888inado(8) requer(em) a V. Exma., após ouvida a casa
QUE SEJA SOLICITÀDO À PRESIDÊNCIA E LIDERANÇAS
PARTIDÀRIAS DO SENADO FEDERAL NO SENTIDO DE QUE
INTERCEDAM JI]NTO AOS DEMÁIS SENADORES VISANDO A
IMEDIATA ApROVÂÇÃO DO pR0iETO QUE 'l.rBERA O JOG0 "
NO BRÁSIL, O QUAL ENCONTRA-SE PRESTES A SER VOTÂDO
NO SENADO FEDERAL
RIO GRÁNDE.12 DE NOVEMBRODE 1997
tata das Sesaõos,
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5. 000 - 3/97
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Procatto n.c úl tvr
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RIO GRANDE crDAoE HlsrôRtcA prrnruônro Do Rto cRANoE Do suL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Gâmars Munioipal do Rio Grande
ooMr88ÃO DE EINÃNqÃs
Eata COMISSÃO apóe aP?ooiet o Projêto dr Lei, constant8 do Proocoro ecime
mencionado, consida?s-o enquadrado dônlro dâs no?mâê otçamontá?laa Yigont.3'
500 - 08/95
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PIBCUIIÍOI 43OOÊÉ
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rrrrcnrçóst »r;3 o Drâ lzolzoa concrltrnrçÃor oSrooH
r-(DCâ& Í[IfB* lEE BftDâIA, ltIO GBâilrDE
r.ôllGârDÂr rosooH Í]ffilo, to,rt Do rlroBrE
OBÍ.r ô ráflCHâ QUE lBâ l-fUâB O, ârr"EÍAr râl'
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C(DA'TôI(D'I
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Estado do Rio Grande do Sul
eÂr'4rUUt )4UNIGIP;\L DO RIO Gtu\|lDE
Of . n." 2.237197 Rio Grande, 12 de dezernbro de 1997
Senhor PrefeiÍo,
er. rne rocâ
ANEXO: Autoriza o Executivo Municipat a comercializar espaços publicitários
no interior do Ginásio Prof. Farydo Salomão.
Altera a redação dos artigos 2o, 3o e 5", suprindo o artigo 4" da Lei Municipal
5.108/96.
Autoriza a ABC a contratar 2 vigilantes, 04 recepcionistas e 3 serventes, por
tempo determinado.
Autoriza o Executivo lVlunicipal a desafetar áreas próximas ao Porto Novo
deste Município e a permutá-las por áreas do BGV e Vila Santa Tereza com a
Superintendência do Porto do Rio Grande.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar um profissional médicoveterinário, por tempo determinado, para atuar na apreensão tle animais de
pequeno porte (cães de rua).
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEp: 96.2@310 - FONE (62) 31 -1 7-1 1 - FAX (6t2) 3í-1 7€6 - RtO GRANDE - RS
E com Srata satisfação, que encaminharnos a Vossa
Excelência, Projetos de Lei ern anexo, aprovados em sessão realizada no dia de
ontem, para sua devida apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Presidente
e:\)44;1,-\ MUI\llelPAL DO i'{lO G NDE
PROJETO DE LEI
Artigo 1" - Os artigos 2",3o e 5", da Lei 5.108, de
18 de dezembro de 199ó, passam a üger com a seguinte redaçâo:
"AÍigo 2o- A promoção do evento é da competência
da Prefeitura Municipal, através do órgão ou entidade que por ela for
designado".
"Artigo 3% A organizaçâo e coordenação dos
procedimentos atinentes à infra-estrutura do evento, segurança dos
participantes, assessoramento técnico e a indicação do Diretor Técnico da
Prova caberá ao órgão ou entidade a que se refere o artigo 2o" .
empresasdainiciativarr;ffi ?.il::3ã:"r?ü:il,;J."5$.Tf,;ffi[:
junto à coordenaçâo".
Artigo 2"- Fica suprido o artigo 4", da Lei que se
mellcto11a.
Artigo 3"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 4"- Revogam-se disposições em contrário
CÂMARA MT]NICIPAL
DO R]O GRÁNDE
VIST
RUA GENERAL VITORINO, zl4í - CEP:96.2B310 - FONE (@) 31-17-11 -FN< (62) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
"ALTERA REDAÇÃO DOS
ARTIGOS 2o, 3o E 5o, SUPRINDO O
ARTIGO 4O, DA LEI MT]NICIPAL N."
5.108/96."
,A l-Â p 9 6.5zg
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GÊANOT DO SU
LEI N" 5.'193, de 15 de dezembro de 1997.
"ALTERA A REDAÇAO DOS ARTIGOS 2", 3"
E 5", SUPRINOO O ART]GO 4' DA LEI MUNtctPAL No 5.108/96".
O PREFE]TO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuiçóes que lhe confere a Lei Orgânica, êm seu Artigo 51 . lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei
Artigo ío - Os artigos 2o, 3o e 50. da Lei 5.108, de 18 de dezembro de 1996, passam a viger com a seguinte rêdaÉo:
"Artigo lo - A promoção do evento é da compêtência da Prefeitura Municipal, através do orgão ou entidade que por ela for designado"
"Artigo 3o - A organização e coordenação dos procedimentos
atinentes à infra-estrutura do evento, segurançá dos participantes, assessoramento
técnico e a indicaçáo do Diretor Técnico da Prova caberá ao órgáo ou entidade a
que se refere o Artigo 2o".
"Artigo 5o - Poderão apoiar e pratrocinar o Evento, empresas
da iniciativa privada. medrante termo próprio. que deverá ser firmado junto à coordenaçáo".
Artigo 2o - Fica supndo o artigo 40. da Lei que se menciona.
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 4' - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO 15 de dezembro de 1997
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
cc . SMF/SMCP/CRRG/CM/PJ/Publrcação -
Riii'tiiiiii'tiE