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Vereador PAULA0 do P.T.B
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PROJETO DE L E I
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Tornâ
tivos
do Municíplo
vidências.
obrigatórla a lmplantação
sonoros nos semáforos de
do Rio Grande e dá
de disposi
pedestres /
outras pro
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-{ Art .
'l s - Torna obrigatória a lmpIântação de
pedestres no MunicÍpio do Rio
o deliciente vi sual .
disposlti -
Grande,para
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desOU
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sonoros_ nos semáforos de
T §\ criança, o idoso e
disp i t i vos sonoros
la LeÍ, prorrogávei s
legaia.ocorrerem.
i correrão à
posto OS
Art.
Art.
Parágra fo
no
por
único - 0
de cento
prazo, se
prazo
igual
Poder Púb1ico implantará
e oltenta dias da vi,gência
superveniências técnicas
Art. 2s - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
conta das dotações orçamentárias próprias, consoante o dis -
ar4ígos 95, IX, 178 e 18O da Lei orgânica Municipal.
?o Revogam-se as
sta Lei entra
di spos ições em contrário.
em vigor na data de sua publicação.
Sala sõee, 17 de Março
PA o C!IADO
dc 199 7
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2.OoO-O3/96
Câm.r! Munlclp!l do Rlo Or.ú.
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JUSTIFICATIVA
Ao ProJeto de Lei que r Torne obriqa tór ia a implantação de disposltlvos sonoros nos semá foros
de pedestres do MunlcÍplo do Rio Grande e dá
outras providênc i as. r,
.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A violêncla em nosso paÍs é quase generalizada .
RefLexo da inconstância po1ítica e econômica,nosso povo amarga uma
grave crise, principalmente de valores, onde não há referência para uma
vida digna.
A lnsatisfação manifesta-se de várias formas. A
violência no trânsito é uma deras. Válvura de escape de frustraÇões e
deficiências pessoais,o automóvel é uma ârma e,muitas vezes,nas mãos
de pessoas sem um mÍnimo exigÍvel de condlções psicológlcas para a
condução do veÍculo.
A obediência às normas de trânslto - embora proble
ma que alcance,até mesmo,os países mais desenvolvidos - antes de pas -
sar pera via punitiva, tem resposta numa eficiente educação de trânsit.r, termômetro do desenvolvlmento de um povo,constltuindo-se na mora
mestra impulsionadora do melhor convÍvio soclal
0 Projeto que ora submete-se à apreciação desta Ca
sa, embora apresente um indicativo novo de sinalizaÇão de trânsito,encerra c o n t e ú d o e d u c a t i v o,haja vlsta que, implantado
nos semáforos de escolas, é mals um referencial à crlança,contribuindo
ainda mais' para a tão necessária conscientização da população a res -
peito das regras de trânsito.
Ademals,o deflclente visual _ um dos beneficiários
direto deste Projeto -,é carecedor de medidas gue o insira no convívio
social. Juntamente com outr3s tantas medidasresta vem somar para que
es te munícipe se integre na sccied
vida numa cidade que também é dele.
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^,
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de e tenha melhores condições de
Fl .02 ( Just. )
Quanto aos ldosos,é comum se ver taÍs cldadãos
com dificuldades,quase tropeçando,ao tentarem passar pelas sinalel
ras,por não terem preferêncla e uma sinallzação adequada. Não lhes
é dispensado nem âo menos respeito,não bastasse,a discrlmlnação ,.
muitas vezes até pela próprta famÍlla e,na rua são tratados como
velhos gagás . "
O custo à lmplantação de dlsposltlvos sonoros nos
semáforos de pedestres do Município,é balxÍssimo. 0 efeito social
a m p I o e e d u c a t i v o às crlanças e adultos.As grandes cidades Já estão a implantar nas princlpals vias de acesso. A
exemplo de Rlo de Janeiro, BrasÍlla,Curitlba e porto Alegre. Rio
Grande poderá,também,dar exemplo e atenção ao ldoso,crlanças e de -
ficiente visual , nesse partlculâr.
A Lel 0rgância prevê no Art. 95,IX,que o MunicÍplo
deve adequar às caracterÍstlcas sóclo-econômlcas locals e aos interesses e necessldades da população, a oferta de equlpanentos urbanos
e comunl.tários. Já o Art. l78,desse mesmo dtploma dlz que deverá /
desenvolver polÍtica e programas de assistêncla social aos beneFiciários desta Lei,que comblnado com o Art. lBO,define os recursos pa
ra esse fim.
0 art. 156 da Lel acima menclonada,reporta-se às
de trânslto como lmportante à educação, formando um complexo /
acolhida do presente ProJeto de Lei,que ora submete-se à
apreciação dos pares desta Casa.
regras
forte à
elevada
Sala de S\r.0"., ,,
Nux
de Março de 1 .997 ,
cHADO,
Vereabor PAULÃ0 do P. T. B