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COPIADO
DO
ORIGIr.lAIESTA.DÕ DÔ BO (RANDE DO SIJL
Câma'a M.nicipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
-. a a
ATANO
EPEDIENIE I l1W
ACEÍTO EM 1!8
apRovlooEM I 11§
REJEfIÊOO EM_/_/ 'r@
AROUIVO
Ermo. Sr. Presidente
OSVEREADORES abaixo assinados rêquêrem a V. Exna., após owida a Casa,
cm conformidadc com o aÍtigo 42 parágrÊÍo 30 do Rêgimcnlo lntcmo, solicilam a
reapresenlaçáo do Procm 66.í4ePnoldo de lrl clr cÍla a Folra do hHrld
Escola e lXdflco do i/irlcÍdo do Rlo Oaldg bcm como das pêças quê o
acompanham paÍa apreciaçáo deíc doúo plenáÍio.(êm anêxo projeto de leD
Juímcativa: De Plênário
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Sala das Sessões,08 de odubro de 1997
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Presiderüc
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Cáma'q Municipal
PROCE§§O
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cÂrvrenn MuNlctPAt Do Rlo GRANDE
PROCESSO NO
EMENTA:
WB.'...D.I. 3ÇF.U...I{QP"E §
PBAJ FE DE M.ê$ERIAI., LrE I CRIA A IRA
AUTORIA:.'.. .VER.... MAB.-IÂ.. D..E.' IQIJRDE-§ " hQ §E':
ATA
ATA Disc. vot. única
Aprovado em
Reieitado em
........... /..,........ / í9.......
.........../.........../19.......
........... I ........... I 19.......
........... / ........... / 19 ....... Red Íinal
9?,ot,,,el o
22 Expediente
Aceito em
t ...97..... t 1s .2.7.:
ATA ENVIADO A
Re eitado ela comissáo
lnconstitucional
Retirado lo autor
Anti R imental
Anti Juridico
CPR
ccJ
cFo
CESAS
COTAP
co
CE
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Pedido Pauta: no Sessóes
Vencimento Paula
Espécie
ParágraÍo lnciso Arligo
Obsérvaçóes
D DA DS SM E SP H TC
AC AT ll IP cAs IT LO o
SêcreláÍio Presidênle
..E §-C..9Iíâ8.. F-..P..TPâT.Iç.q..P.q
LibeÍado P/Ordem do Dia Data: .. L "
E^ J-9.t ...Q9 t$lt-.
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.. / 19 .......
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...... / 19.......
...... /19.. ..
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Emenda: Autor
AS
Lei No .....-....-....
de...... r......., 199...........
Mensegem no ......-............
PARECER
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EsTÂDO DO RIO GRANDE DO SUT
cÂtrlnn MUNIcTPAL Do Rro oRANDE
coMlssÀo DÉ cotlsrllulÇÀo E JUSTIÇA
Aseunto:
PROCESSO N,' 6e tho
Erta Comis6ão, apór aprecier o Projôto dâ Lôl' consta nlo do Plocosão
Ecima m6ncionado. dscls?8 trÊta?-r€ d€ mrtória COFlSTfFtleleNÂL'
EEts o Parec6r destâ Comi§|f,o, quo o lubmote à dsliboraÇâo do Plonário'
do 199
-i\ \ ^-\.
Sela dm Com iúõ98,\2.-do.'.-**:=§r1 ;:.=-\
P.o6idsntc
Vlcô-Pts!ldonto
Form. 17
SacrBtário
lt Ir,tL,
I Mgmbro
tooo 08/95
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I
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I
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tt,Í{lclP't4â)
I 'l
Câmara MuniciPa[ do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
Proloto de Lel
Llder Barrcada - PT
"Crla a felra de mderld Escolar e
Itlrláüc-o do [lrJciPlo do Rlo
Grande".
Di Lopes
Ver r-PT
Aúío,.FicacriadaaFeiradoMaterialEscolareDidáticodoMunicÍpiodoRio
Grande.
AÍt2o-PoderáopaÍticipardafeiraasEscolasPúb|icasePaÍliculares.Fundações,
Sindicalos, Enlidades Assistenéiais. bem como pessoas flsicas e empÍesas privadas'
Aú 3g -No ÍefeÍido êvenlo poderáo haver lÍansaçôes de compra, venda e permula
de material escolar e didático.
AÍt.40.AcoordenaçáodefeiraserátleresponsabilidadedaSecrelariaMunicipal
deEducaçãoeCUllUra'aqualpodeÍáaseucritérioconlâÍcomoapoioeacolaboÍaçãode
outros óÍgáos inleressados.
AÍt.5o.AregulamenlaçáodeslsLeideveráserfeilapela'secrelariaMunicipalde
Educaçáo e CulluÍa. no prazo de 60 (sessenla) dias após sua publicaçáoArt. 60 Revogam-se as disposições em conlrário'
Art. 70 Esla Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo
Sala das Sessóes, 21 de julho cle 1997
a es Lose
'ir Bancada do PaÍlido dos Trabalhadores
.O 't
'
coPtÂDo
DO
ORIGIMI.
ESTAM Do RIO GNANDE DO SIJL
Câma'a Mrxucipal do Rio Grurde
REQUERIMENTO
ATÂ }P
EXPEDIENTE I trw
ACETTO EM 1
ÂPROVADOEM ! Jl§
REJEIADO EM I-IlW
ÂROUIVO
Ermo. Sr. Presidenle
Os\GREÂDOREsabaixoassinadosrcquêrêmâV'E'ma',aPósowidaaCasa
seja encaminhado as Comissóes Temálicas o seguinle:
Em6nda Substltutlva
'§.Hhf ÍúÉo do
Ardgp 5o do Pmcssso 66.í40 '
Prolato de l-ol q.P cíla a fúlra do
mileÍld escol* s ddilco do
Munlcíplo do Rlo grande."
Sala das Sêssõês, 17 de fevereiro dê 1998.
rdes Lopês
PresideÍte
0í1
t199
CâmsÍa Mrmi cipal do Ri o C'rande
PROCE§ N.
V do PT PT
Art. Ep - A regúanertaÉo deda Ld será fdta @ íP
prazo de oo(se§senta dias) dias apó§ sua Publicaçâo'
LÍder
ào.*,
Estado do Rio Grande do Sul
eÂi,utiut l4Uirllelp;\L Do rl.to GRÀl\lDE
Of n.'303/98
Processo n." 67.204
Rio Grande, 03 de março de 1998
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão real:zada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiraçào e respeito.
Lilja
Presidente
ANEXO - "Cria a feira de material escolar e didático do Municipio do Rio
Grande".
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.m10 - FONE (62) 3í -17-1,l - FAX (C32) 31-17€6 - RiO GRANDE - R§
Ver.
Estado do Rio Grandê do Sul
EfuvIana ML,NICIPAL Do RIo GRAn\DE
CRIA A FEIRA DE MATERIAL
ESC9LAR n »r»ÁtIco »o urtrNrcÍrro
DO RIO GRANDE.
Artigo 1" - Fica criada a Feira do Material Escolar e
Didático do Município do Rio Grande.
Artigo 2' - Poderâo participar da feira as Escolas
Públicas e Particulares, Fundações, Sindicatos, Entidades Assistenciais, bem
como pessoas fisicas e empresas privadas.
Artigo 4' - A coordenação de feira será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual poderá
a seu critério contar com o apoio e a colaboração de outros órgâos
interessados.
Artigo 5" - A regulamentação desta Lei será feita
pelo Executivo Municipal no pruo de ó0 (sessenta dias) após sua publicação.
Artigo 6"- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7" - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARAWINICIPAL
DO RIo_GRANDE
V TO2
RUA GENERAL VITORINO.441 'CEP:9e.2831o FoNE (ffi2) 31 17 11 FM (62! 31-17€6- RIO eRÂNDE Rs
PROJETO DE LEI
rransaçõesdecompra,".ff"t;.,il;.HJ,:t#i:J#1'hJrl1"":ohaver
)
P
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ATAN' 659Y
PRocEssoN. 6# eOU
voraçÃo NoMTNAL
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Contra Abstenção
I
ONEDIR DIAS LILJA
DIRCEU LOPES
PAULO RENATO MATTOS GOMES L/
.l
ADINELSON TROCA t/
5
JURANDY DOS SANTOS t/
6
CIRO CARDOSO LOPES t/
7
DANTE LAZZARINI
8
DANUBIO SOARES L/
9
.IAIR RIZZO FERREIRA t/
10
JORGE GUARACI RAVARA
1t
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
I2
JULIO CESAR JORGE MARTINS t/
l3
LUZ ALBERTO MODERNELL L/
t4
LUZ CARLOS ESPERON //
t5
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
t6
PAIILO MACHADO DOS SANTOS
t'7
PEDRO ERNESTO ENDERLE t-/
18
PEDRO RODRIGUES MACHADO
19
RAMONA PEREIRA l./
20
SURAMA SANTOS
l1
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t-/
4a
DArA: '2é-o4-qp
SECRETARIO
Favorável
U/
U/
l-/
A4eúaD^dD
ATA l{.o 659!
qedn*co
aN l,ou
lJ"r.P
I oRotNÁRtA
.a S6s.âo Ü EXTRAORDINÁR|A
U COM. REPR.
oÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
(§eo7ât8?la)
LISTÁ DE PRESENÇA
d. Veraadotoô no ai^Q2ae ae t9e.8.....
t,o
do porÍodo leglolâllYo
2.o
N.o d€
Crd€m
NOME DOS VEREAOORES favor I contra I abst.
I ONEDIR DIAS LILA
2 DIRCEU LOPES
3
4 ADII{ELSON TROCA
5 JURAI{DY DOS SAilTOS
6 CIRO CARDOSO LOPES
7 DANTE LAZZARINI
OANÚBIO SOARES
I JAIR RIZZO FERREIRA
10 JORGE GUARACY RAVARA
JUAREZ I4ONTEIRO l4OLINARI
12
13
14
15
LUIZ ALBERTO I{ODERNELL
LUIZ CARLOS ESPEROil
TIARIA DE LOUROES LOSE
rô PAULO I4ACHADO DOS SAI{TOS
t7 PEORO ERNENSTO ENDERLE
18
19
PEDRO RODRIGUES I4ACHADO
RAI4ONA PEREIRA
20 SURA}IA EZEDIi,I I,IACHADO
2t }IILSOÍ{ BATISTA DUARTE DA SILVA
46
500 . o3/s5 S6cr.lárlo
*-* #w
8
PAULO REI{ATO I,IATTOS GOI'IES
JI'LIO CESAR JORGE I,IARTITIS
r1
sarr drc sea*ca..@--a.-tlQfuê4 -,
aa Ps P.....
Form.
-
6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ii?;'ii'i(iiE GABINETE DO PREFEITO
l)o Aro cÀaNoi l)o s|i
LEI N" 5.213, de ló de março de I 998
CRIA A FEIRA DE MATERIAL ESCOLAR E
DIDÁTICO DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em exercício, usando das atribuiçóes que lhe confere a Lei Orgánica, em seu anigo 5 l, lnciso lll.
Faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Anigo t" - Fica criada a Feira do Marcrial Escolar e Didático do Municipio do
Rio Crande.
Anigo 2o - Poderáo participâr da feira as Escolas Públicas e Paniculares,
Fundaçóes, Sindicatos, Entidades Assistenciais, bem como pessoas físicas e empresas
privadàs.
Anigo 3" - No referido evento poderáo haver transaçoes de compra, venda e
permuta de material escolar e didático.
Anigo 4" - A coordenação de feira será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educaçáo e Cultura, a qual poderá a seu critério contar com o apoio e a
colaboração de outros órgáos interessados.
Anigo 5o - A regulamennção desta Lei será feita pelo Executivo Municipal no
prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicaçáo.
Anigo óo - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anigo 7o - Revogam-se as disposiçóes em contrário.
Rio Grande, ló de Março de 1998.
DELAMAR CORREA M p\tssrn
Exerc\o
cc: SMEC/PllCM/PUBLICAÇAO
Prefeito Municipa[, e
)