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materia nº 67426/1997

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 67426 / 1997
Date 1997-11-20
EmentaVETO AO PROJETO DE LEI QUE DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O ESTÁDIO ALDO DAPUZZO, DE PROPRIEDADE DO SPORT CLUBE SÃO PAULO.
native_id40371

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. DEVOLVIDO CONFORME MENSAGEM N° 454/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO CRANI)E GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GFANOE DO SUL
t
I
c,ltíên rrtnrclPÂL
zWzz' r'?C:,- ::!0 frc
MENSAGEM/436 .22&
Rio Grande, 19 de novembro de 1997
Senhor Presidente.
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade que enúamos VETO ao projeto de Lei que
"DECLARA perRruôNro HrsroRrco E cULTURAL oo lruucÍpto o esrÁoro
N,DoDApuzzo, DE pRopRIEDADE Do spoRT CLUBE sÂo peur_o."
O presente veto é embasado legalmente no que dispõe o aÍt.24, VII da Constituição
Federal, segundo o qual legislar sobre proteção do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico,
Turístico e Paisagístico é de competência da União, Estados e Distrito Federal, não cabendo aos
Municípios tal tarefa.
O mestre dos mestres, Hely Lopes Meirelles, em "Direito Administrativo,', 22"
edição, fl. 49, conceitua Patrimônio Histórico e Artístico Nacional como "todos os bens móveis e
imóveis existentes no país, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação à fatos
memoráveis da história pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico,
bibliográfico ou ambiental".
O Estádio "Aldo Dapuz,o", não obstante a importância de que se reveste para o
desporto Rio-grandino, salvo melhor juízo, não se enquadra nos conceitos acima.
O Decreto-Lei n" 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção ao
Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, prevê formalidades especiais para classificaçã o dos
bens com tais características
Excelentissimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riüb'Â'i'ii'ôE GABINETE DO PREFEITO
DO RiO GRÀNOE OO SUL
Ademais, o aÍt. 216 da Constituição Federal, que define os bens de interesse cultural,
não atende ao assunto em tela.
Reportando-nos à invocação do artigo 170 da LONI, entendemos não existir
conotação relativa à materi4 sendo citado indeüdamente, uma vez que o alvo do projeto de Lei
não apresenta características de histórico, de cultura e etc.
Por derradeiro, o Projeto de Lei está eivado de inconstitucionalidade, face ao já
apontado na exposição do veto.
Tendo em üsta o exposto, espera-se ver acolhido o pÍesente veto, opoÍtunidade em
que reiteramos a V. Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
,
3
xercício
-)
&
PARECER
Form. 17
EsÍÂDO DO RIO GRANDE DO sUI.
oÂMARA MUNICIPÀIJ Do RIo oRANDE
coMrssÀo 0E cor{sTrrurÇÀo É JUsÍÇa
A68unlo:
PROCESSO N,O
E.ta ComissÀo, lpór âproGir? o projslo do L€i, oonstento do Proocsao
acima mencionado, dsclera lrste?-.. d. m.tórie CONSTITUCIONAL.
Sale dm Comisaõee, do ds 199
Prgsidsntc
Vlco-Prosldsntê
Soc?6tário
Momb?o
Membro
:\
t000 - 08/95
Este o ps?s€or dest. Comis.fo, quc o rubmêtê à d6lib9?açâo do Plsnárlo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABTNETE DO pREFEtT-.o-'_.*,= 
._, .r Riüt'É'li'ii'riE
DO FIO GRANOE OO SUT
MENSAGEM/454
r i!r;la;:-;.1.
W
o9.l
J;:.'J iÜ l'i
L Rio Grande , 28 de novembro de 1997
Se nho r Pres idente,
Honra-nos cumprinentá_lo, oportunidade em que so
V.Ex4., a devolugão da Mensagem ng 436 de 19.11.91 ,
Projeto de Lei que ',Dec1ara patrirnônio llistórico e
Município o Estádio Aldo Dapuzzo, de propriedade do
São Pau1o".
1ic itamo s a
que vetou o
Cul tural do
Sport Clube
Exmo . Sr,
Ver. Adinel son
DD. Pre s itlente
Nesta
Sem mais parâ o momento,
reiterar nossos protestos da mais alta
V.Ex? e Nobres Pares.
colhemos
e s t ima e
o enseJo Pa râ
cons ideração a
Re spe itosamente ,
\s: WILSON MÀTT §----\§ OS BRANCO
Prefeito Munic ipal
Troca
da Câmara Munic ipal

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