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Exmo. §r. PrBsidente
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O(s) VEREADOR(ES) abâixo-âssanâdo(§) ?âque?(em) a V, Erm8., âpós ouvidâ â CaBa.
PR0JEI0-DFTLEI
rrDênonina cle Sunbi dos Palmares u-Bs
rua pública do munici^pio .
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art I Ie -
Êft 9 20
arto 3e
Fiea ilenoninadta de {ZültÍBI DOS pAII{ÀEEStr a atuel, me
12 do bairro Âlrnalalo ilos Sant os eueEsaala.
Esta lei sntra em vigor aa clat a de sua publicação.
Revogan-sê aÉ atisBosições es contrárlo.
Sâlâ dac Sesaõer, â7 ds Outubro
Form. 2 - A
vtsT0
Câmaía Municipal do Rio G.and6
PÍlocEsso N..(/)
/o '1/ "*í
2.OOO - rÍ/gs JORGE RAVÁRÀ
ds t99 7
PARECER
--§
Form. i7
EsÍAOO DO RIO GRANDE DO sUT
CÂMARA MUNICIPAIJ DO RIO ORANDE
coMtssÀo 0E cot{sTtrulçÁo E JUsTrÇa
As8unlo:
Eeta Comiseão, apót apraaiar o projolo de Lsi, oon8tante do Proceseo
acima moncionâdo, dscls?a tmta?-6e do mrtária CONSTITUCIONAL,
Ests o pârocêr destâ Comissâo, qur o Bubmete à delibo?eÇâo do Pl6nário.
Salê drs ComissõeE, de do 199
Prs6idonl€
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Vicc-PrssldBnls
Soc?stá?io
Membro
Membro
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PRocEsso ""u_3_llJ
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1000 - 08/8s
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Estado do Rio Grande do Sul
cÂuenn )4U|llelpA!. Do ilo G;I,ÀIIDE
Of . n." 2.043197
Processo n." 67.314
fuo Grande, 17 de novembro de 1997
Senhor Prefeito,
ver. dinelson Troca
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO. zl41 - CEP: $.ffi10 - FONE ((§12) 3t -17-1'l - FAX (G32) 31-í 7€6 - RIO GRANDE - RS
-=....-..---,-....=----'
n
No momento que enüamos nossas saudações, colhemos o
ensejo para solicitar os valiosos e indispensáveis prestimos no sentido de determinar
a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento informar da existência ou
não de uma üa pública com a denominação Zumbi dos Palmares, possibilitando,
desta forma, que Projeto de Lei em tramitação na Casa teúa sua continúdade, se
for o caso.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Estado do Rio Grande do Sul
eÂta:t*r )4uNrerpÀt Do lr.ro GrlAr\rDE
Of. n.' 1.891/99
Processo n" 67.314
Rio Grande, 23 de novembro de 1999.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessâo realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oporhrnidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Yer. Adinelson Troca
Presidente
ANEXOT ÍDri a denominação de Zumbi dos Palmares a uma üa pública do
Município."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.28310 - FONE (632) 31-17-1 1 - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS nov,S
eÂt,],ure l4ur.rerP;\L Do Rro GRÀr\DE
PROJETO DE LEI
Estado do Rio Grande do Sul
*DÁ A oExonarN,l,çÃo
ZUi§ÍBI DOS PALMARES A UNIA
PUBLICA »o tuuNtcÍpIo."
DE
VIA
a atuar Rua r2 do Baino fi:fr:';"::'43:ü#'#ii" Ztunbi dos Parmares
Artigo 2'- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3'- Revogam-se as disposições em confrário.
CAltÍARê* h:
DOR;ü'. VI
üJ,'ífCiP-A
;iqll;\iD-E
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RUA GENERAL VITORINO, ,14í - CEP: 96.m31O - FONE (632) 31-í 7-,t 1 - FAX (632) 31 -1 7€6 - RtO GRANDE - RS
DO RIO GRAND€ OO SUL
ÉSTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Ne 5.37l, de 03 de dezembro de 1999.
"DÁ A DENoMINAÇÃo DE zuMBl Dos
PALMABES A UMA VlA PÚBLICA DO
MUNtCiPrO".
Artigo 1e - Fica denominada de Zumbi dos Palmares a atual Rua
12 do Bairro Arnaldo dos Santos Quessada.
Artigo 2e - Esta Lei êntra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3e - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 03 de dezembro de 1999.
N MATTOS BRANCO
cc. : SM F/SMCP/ULT/PJ/CMV/EBCT
PublicaÇão.-
wtL
PreÍeito Municipal
Ri'ô"ô'ÊtilôE
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 ,
lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
:-_.-\