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materia nº 62/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 62 / 1997
Date 1997-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA LETRA "B" NO ITEM 2, DA TABELA III "C" DA LEI N° 1.799/66 E POSTERIORES ALTERAÇÕES.
native_id40477

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição rejeitada ARQUIVADO NA PASTA IMPOSTOS E TAXAS/1997.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'iib'il'i't'riE GABINETE DO PREFEITO
OO Âlo GNANDE OO SUL
(
(:,::,ir: -., ,-i-Jtl:ClP
r-)
+
MENSAGEM/477
Rio Grandg ll de dezembro de 1998.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oponunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação o Projeto de
Lei N " 062 que *DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA LETRA.B'NO ITEM 2 DA
TABELA trI *C", DA LEI N." 1799 A/66 E POSTERIORf,S ALTERAÇOES".
3I 12 66, arterada pera,-., : l:il::T:,;:ffiIr":"ffi :::r:;rlT,: ::
licença para exercício do comércio eventual ou ambulante aos contribuintes que se
estabelecem no Balneário do Cassino, no período de veraneio, em valores iguais aos
contribuintes de natureza idêntica que atuam no município no decurso do ano.
w,
I
I
trúarho,tempoe.".,,",";:::,:J:,:iH:T::"J'rI""'Lff;I:
procedida em item específico para o comércio eventual desenvolüdo naquele balneário
durante a temporada oficial.
A base de cálculo sugerida, 15 UFIRímês, corresponde
hoje a R$ 13,66 ao mês, representando 45 UFIRs, ou R$ 40,98 durante todo o período
deternporada. i§i\
Ri'ôt'À]l'ilôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO FIO GÂANDE OO SUT
Consideramos o valor proposto plenamente compativel
com o investimento, a expectativa e o faturamento auferido pelos contribuintes que,
naquele período, ali aportam.
Certo de que os nobres Edis saberão avaliar o Projeto de
Lei ora submetido a esta Egregia Câmar4 com a habitual imparcialidade e em favor dos
interesses da nossa comunidade, colhemos o ensejo para renovar a V.Ex.". e Nobres
Pares nossos protestos de mais alta estima e consideração.
Respeitosamente.
DELAMARCO
to em exercí
i' '-'
Excelentissimo Senhor
Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO íh
D Ri'ôt'tr'i'iiôE
DO ÂIO GÀANDE DO SI]L
PROJETO DE LEI N'062
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA
LETRA "8" NO TTEM 2 DA TABELA
III ..C", DA IEI N.' 1799 N 66, E
POSTERIORES ALTERAÇÕf, S.
ARTIGO 1'- Fica inclúda na Tabela III "C", no item 2 da Ler
1799 N66 e posteriores alterações a letra "B", com a especificação de "comércio
eventual" (parágrafo 1.'do art. 259), somente para os desenvolüdos no Balneário do
Cassino, durante o veraneio, com valor pela temporada oficial a importância
correspondente a 45 UFIRS, ou 15 UFIRs por mês ou fração.
ARTIGO 2" - Esta Lei entra em ügor na data da sua
publicação
ARTIGO 3" - Revogam-se às disposiçôes em contrário
Rio Grande, 11 de dezembro de 1997
I
Prefeitô'eni
TA
!
ESIADO DO RIO GRANOE DO SUI
CÂMAR.A MUNTCIPÃIJ Do RIo GRANDE
coMtssÀo 0E coÍ{sÍtlutÇÀo E JUsTrÇa
I
PARECER
Fom. 17
Assunlo:
PRocESSo x:_frLZj￾Eata Comissâo, após apr€cia? o p?ojeto dà Lai, constante do Proceseo
acima mencionsdo, declara trâte?-rs da mrtériâ CONSTltUClOf.f aly'
E6te o pârscBr desta Comisleor quo o.ubmolg À dolibsração do PlsnáÍio.
Sâlê dr8 Comlasose, .}f do-.-ÍSê^4p_--...-de 1998
idsnto
Vico-P n
Secretário
Mambro
Membro
t000 08.,95
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0
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:rsÍr,.".lil;"Í59r.rÍ"io:'ã::Í:i;"i §'ri:::rt:.âlx:"á".:"*i;:;:**S"u: rcnto dr. taxa dc licenço.,pgrp. funcionrmento er,, Éàrjri" ;;íõ;ir.1 om o,u ra-mcntc, constc Sssc tróráiio rãü pã". -ã--r-r-ãaãr'iiã"iri5."ioste￾Lcr
p"eE
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De Taxa de l,iccnca" para o Excr c
eccão 5a íclo do'Conórcio Eventual e Ànbul-ante
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. Ârt. ?59 - l\ faxa.dg 1icc,ça. para Q exercício d.e coüdrcio evcntu_ aI ou ou enbulante será exigíve1 poi aàc, mês, s enene. ou dia.
-^:-_ !_ § to-- Gonsidcri--se comdrcio eventuil o quo é cxcrcido en determl llâdas cpocas do ano. cspccip.lmcntc pof ocasião doiesteJoi ;ü-;";;r;;;õ8;ã em Locais-autorlz.adós põ1a prcfeitui;;: --
.. § 2a -E consltrolado 1 ta-mb.(m como comórclo cventur.l r o quc ó exor :ll: gi.,l*:i.r*:9::-renovÍve1é,-õôróãoãaã-"ã;;i+:"";'i;;;:á8d""'"i,i[riâãã,
cu:'to D..r-cocsl Dê-Iragas, mescs, tabuleiros e scnolhantcs.- s ,v - uomerclo aÃbl,.le.nte ó o cxérc1do indlvlduelnentc sen esta_be 'oeincnto, instalação cu tocatizaçiã iúã.
Art
ser exerclda
. 260 - Serão.dcfinid"q em regule-ncnto as atlvidades s en instalações rcr,rovívcis nãs vilas oü rosiaààüróã
cue D
puo-t r.
odcth
COS r
ão será cobra,d.a d: acôrdo
o respecti.vo regulamento,
o dc óo￾obrança-,
tr.rt. 
"61 - :r. te.xa_ dc quc tre.ta_ csta Seec
con a tabela anoxa a cste- Lci d na_ conJorr,riaade à
observa.dos os seguintes prazos !
_I - a.nlcciqgtlogegtgr a{endo por clia. ou setr ni:i J-r - arê o dla 
, (clnco ucntc; ) c-o nes en quc for dcvida, -- ' -*É r.uando ncnse.l -
' rs
- rrr - duri.nte o prfuac lro nês co senestre en que fôr devlda, quando,/ !0r eJIo.
I.:t. 262 - O pagr.n.:nto dc. taxã de c1o cventua.lr nas vlas c l_ogredouros púb
Eaxo. cte ocupaçt_o de so1o.
1ic;nçs, pare o cxercíci llcos, não dispcnsa. i c
Ltt'- ?61 É obrlgatórla. a 1nscrição, na rcprrtieão
dle"nte o préenchl,rõbto cr,cs rcla.ntc s eventua1s e ambulantc s 
, 
rne
competente
de flcha pr0pr la., conforme modêlo forne cido pela Prefc itura.
c0n
§ to - Nâo se lnclui na cxlgôncla dôste artigo os comerclàntcs / estabolc clmentos f ixo- cluc I por_ oõa.s üô ac re ste 3ãã-oú-";ã;;;;üÍil; ; "ê rcn o comcrclo cvcntuál ou'r.úbuIante.
§ z0 - A lnscriçâo s-"iá pãrúraúnternento atuallzeda por lnlclatÍva 'iãt'iltil:,i;:3'H*"Ít.i?lt1:l:" r"i:gi: âã".ti$ÍsÍ;Fí}íüÊLtlÍiiiá;
^ llrt: ?6t+ - t o conercÍqntc eventuel ou ambulantc quo sa.tisfizer às
:':lff "i:lylttill"ãB i;,:i:í, "Eâ":$:.i"Ít" itiiã: íí :aiiÍiÊõâ;' ;;i";:
li da taxal destlnado a. be.seo.r o. ioora:rçe" ãà.tã.*-
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LTt' ?65 Res pondem pc1a. taxa. dc 1Íee
en poder nça de e
dos vend
omérclo eventua-I ou buLante as nerci.dorl as oncon'.\ratl eclof c s
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tençe.n a contrlbulntos que hr, Ja.n
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go e rcspectiva taxa. , 
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AUTOR :
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CÂMAR.É MUNIoTPATJ DO RIO GRANDE
COMISSÀO DE COIJSTIIUIÇÁO E JUSIIÇÂ íl'
PARECETT
Form. 17
Assunto:
PROCESSO N," 6qtu((ra"d'r)
Esta Comis6âo, apó8 âpreciat o projsto do Lsi, con6lânto do P;oeeseo
acima mencionado, declâra t?atar-se dê mrtoriJÉOlS+ftrcrCngnl- . 
/
E6tB o parscor de6ts Comissão, qus o 6ubm6ts à delib6raçâo do Plsnário.
Sele deo ComiEsóss, ]À au da B9E
ntâ
Vicô-Prs6id6nte
Membro
Membro
tooo - 08/9s
ATAN" 66EP
PRoc,sson' AI Aeq
0
da lool4
voTAÇAO NOMTNAL
l/tstow afra&lk
ordem
]f de NOME DOS VEREADORES
Favorárel Contra Ab6tenção
>
1
ONEDIRDIAS LILJA
2
DIRCEU LOPES
3
PAULO RENATO MATTOS CTOMES
.t
ADINELSON TROCA
,r/ )
JURANDY DOS SANTOS
t/ 6
CIRO CARDOSO LOPES
DANTE LAZZARIM lr/ 7
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E
DANIJ'BIO SOARES
,r/ 9
JAIRRZZO FERREIRA
10
JORGE GUARACI RAVARA
lr/ 11
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
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úr-ro cr,san roncE MARTINS
,r/ 13
LUZ ALBERTO MODERNELL
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LUIZ CARLOS ESPERON
,r/ 15
MARIA DE LOT]RDES FONSECA LOSE
PAULO MACHADO DOS SANTOS
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17
PEDRO ERNESTO ENDERLE
PEDRO RODRIGUES MACHADO
RAMONAPEREIRA ,r/
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WILSONBATISTA DUARTE DA SILVA
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