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materia nº 57/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 57 / 1997
Date 1997-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA LETRA "C" NO ITEM 5 DA TABELA III "F", DA LEI N° 1.799A/66 E POSTERIORES ALTERAÇÕES.
native_id40479

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA IMPOSTOS E TAXAS/1997. LEI N° 5.264/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ô'óH'i'ii'óE
DO NIO GFANOE OO SUL
MENSAGEM/462
Rio Grande, 3 de dezembro de t997
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encamiúamos a essa
C_ole§1_C11 t-gqslatya, paf lpTciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei no 057 que .DISPOD SOBRE A INCLUSAO DA LETRA *C", NO ITEM 5 DA TABELA III "F-,
DA LEI N" I.799N66 E POSTERIORES ALTERAÇOES".
ocupam aqueles boxes são de fora do Município e não recolhem neúuma taxa aos cofres
municipais e ainda fazem concorrênci4 que julgamos desleal aos comerciantes do Município
estabelecidos naquele logradouro, com firmas constituidas.
Salientamos, ainda, que as suas respectivas firmas encontram-se
constituídas em seus Municípios de origem, e que perfeitamente não geram qualquer retorno
de ICMs ao nosso Município. A mesma prática tambem ocoÍre com os produtores de fora que
tÍazem a produção de seus Municípios, objetivando, com isso, a concorrência com os nossos
produtores, sem pagarem qualquer taxa para comercializarem.
Diante do exposto e que julgamos ser de extrema importância a
cobrança da taxa sugerida, no sentido de adotarmos criterios justos dentro do princípio de
organizar aquele setor de suma importância para o abastecimetno do Município, o que
perfeitamente, irá gerar receitas que poderão ser aplicadas em obras de infra-estrutura, que
carece aquele próprio municipal.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
GABINETE DO PREFEITO
§"s
D
0l rpa riuí,citur
( PrúeESsrJ r,,á
Prefeito N$nicippl Exe lo
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Riiib'Ài'i'riE
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
oo firo GRÂNoE oo sur
PROJETO DE LEI N'057, de 03 de dezembro de 1997.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÂO DA LETRA .C", NO íTEU S DA TABELA III "F", DA LEI
No í.799A/66 E
çÕES.
POSTERIORES ALTERA.
Artigo 10 - Fica incluída na Tabela lll "F" no ítem S da Lei no
1.7994/66 e posteriores alterações, a letra "C", com a especificação de ,,box esta￾cionamento privativo para veículos na Central de Hortigranjeiros", tendo como valor
mensal a importância correspondente a 22O,OO UFlRs, conforme tabela em anexo.
Artigo ? - Esta Lei entra êm vigor na data de sua publicação
e produzirá efeitos à partir de 0'l de janeiro de 1998.
Artigo 30 - Revogam-se as disposiçôes em mntrário
GABINETE DO PREFEITO, 03 de dezembro de 1997
DELAM
refeito MunicipaLe tcro
cc. : SMF/SMCP/U PE/SMAIC/PJ/CM/DATC/Publicação. -
L
Riôtâi'§ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GBANOE OO SUL
rTENS ESPECTFTCAÇÃO
a)...
b) ...
c) Box estacionamento privativo para veículos
na Central de Hortigranjeiros
TABELA IIIF
TAXA DE L|CENÇA PARA OCUPAÇÃO DE SOLO
EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
1
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220,00
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J- a" -lt- 1t
ESIADO DO TIO GRANDE DO SUT cÂDrlnc MUNIoIPAIJ Do RIo GRÀNDE
coMrssÂo DE coÍtsTtlutÇÀo E JUSTTÇÀ
Asrunlo:
PROCESSO N.o QZ
Eltâ Comisseo, apóa âp?ocier o projsto dâ Lêi, oonslsnto do Prooceao
àcims mêncionedo, d€clâra l?atâ?-.o d6 mrtáriâ CONSTITUCIONAL.
E6ta o pe?oco? dêatâ Comis.áo, qu6 o rubmote À dolibs?eçào do Plsnárlo.
Sale d.8 Comlssõeô, í do
Pr6sidsnl.
21, -ozAL
2'<*cQ
/o c,s y'..-.rZn ,"q
4a? g à
Vicâ-Pr6sld€nls
Secretário
4
Memb?o
Membro
Fo.n. 17
Í0o0 - 08/95
d6 t99
/
,rar/
ESTÃDO DO NIO GBÃIIDE DO SUL
PNEFEITURA MUNICIPÃL DO NIO GT"ÁNEE
GABINETE DO PREFIiITO
LEI No 4 -s73
)
E"F",,,
(
D1SPOE SOBRE A ALTEIIÂÇÃO
LÀS III _',A," ',lJ , C'r, rljrr,
IV _ "A',, 'rB'i E llc'| DA LEI N9 | 799_A/66, E ',
I0S'r'ERIOIU§ 
^11't 
R ÇoLS.
Pqulo Feruqndo dos Scrntos Vidql Prefeito Municipal
do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em
seu artigo 5í inciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aProvou e ele sanciona
a seguinto Lei:
Ârtigo 19 - Ficam alteradas as tabelas lll - "4", "8","C"'
,rl]f', ',8" e 'rl:',. lV e "C", <la Lci n9 I 799-A/66 alterada pelas I
Lcis rrgs 2 t05/09, 3 \Ll/76 e 4 128/t|Ó, passando a tcr índice de U.ll.l'.1"1.
(UNlDAlJlj l{trFElÚNCI^ PAIlttÀo I\íI,NICIPAL) , os valores das taxas, confotme tabelas
em allexo.
Àrtigo 29 - Ilsta Lei entra en vigor a partir de 19 dc j1
neiro dc 1991.
Artigo 39 - Revogant-se as disposiçôes em contrírio.
GAlltN[lU DO pllL,FEI'I!, 2$ de dezembro dc 1Í)90.
pl'xo.
cc.: SI!I]/SMCP/PJI0!I
I\rb l icação.
I
Projcto rle Lci n9 006
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ITETI§ EsPEcrFrc.âçiO u. B. P. !{.
Reccnnotnrgães:
lE liocúgas para reocnstnrgõee pamiels pagarão ô
tsra ile aoôrdo coo sua natureza, pela metail e do quc
estiver eapecifloatlo nesta tqbela para âa congtn-r -
çoes.
tle fachatta ôe edifÍoi.o; por m2.
d.e pisci.nas; por ni1 litros ou fração.
de roarquieesl toldoee cobertas, tapünes e obra a/
anáIogas, por uetro guctlrstlo ou Llnear.
NOIIS
I - Nos itens acioa lnolui-ge a apr€,raçao tloe res -
pectivoa projetos, noa oaaos en que a legiislação Eu
nlcipal ê'i gi r.
II- Nas prorrogsçães tle prazo tle constmçõeo e r€ -
oonstmgões1 o pagaroento eerá feito nas nesmas ba -
ees d,o ltqrs acina, por nâs or fração.
Instalaçõear
a) colooação cm substitui, gão de bombas tle oonbusti￾voie e lubrificantesl incLusive tanquee, por uniôade
b) Instalagão ou subetitui ção de elevaaloree, por /
unidade.
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a
b
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Constnrçõesr
Constmgães e Reoonetnrçõeor
Tipo
Tipo
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dqôaitoe por n2.
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TIXA DE LICB!{ÇI PIRI TXECUÇTO DE OEIÁS PÁRTICUTÁEIS
03S: U.R.P.I'!. - Unidad.ê R€ferencia Padrao Mr:niclpal.
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TERRE{OS PâNTIqJLIRES
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ESPECTprcrçio u.R.P.tí.
lldlâr &olusn-ee as áreas tlegtlnetlas a 1o6ra
dorroe públicos e aquolaB dloailae ao l,imlci -
pío.
Arnramentos e loteamentoe
por netro guatlraclo.
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TÁBELâ III '.Fn
TâXá DE LI CE{ CÁ TARA OCI,PAÇAO DE SOIO EIí VI âS E I,oCR,TDOUROS
PÚBLIcOs
ITEI{S asPEcrFrcâçio g. n. P. u. ô
2
3
+
5 Estaclonanento privativol por espaço ôorrospon￾d.errte q un veÍouLor
a) para veículo de aluguel ( autonôvei s, camln -
hoee e sinllaree), por ano.
b) para os ôenais veiculool por uâa. .........:
Donals usos das vles e logratlouros públlcoernão
snumerad.os nesta tabola e dega1e quo deviúanonto
autorizadoa por ilia e po! Dêtro quailraôo uEado.
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oBs! ü.R.P.u. - Uniilade tle Referencia Patlráo lfuniclpal.
5 oll - 2,t' tl -1r'
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I Instalação en vlae e logtaôortos 1úbücoa tieaâc
quo AwidaEento Êutori zaôa s
e) ile banoaal tabuleirose tenilag qr dnllarea ,
6rn fohaa livresl mrn êElago âtâ SrOO_EottoE U
ncaros, po! wrLdatlo o por Ees cu fragao. ......
b) tle baucae, tahrlelroel temÀag or d.ullares I
ô! fêirea livreee rnrn êE)ago de 310O i 4rOO oe￾troe üneares, por uniilaôe o por Dês ol fragao.
o) âe banoaol tabuleiroel tsnilae ol sinilaree I
eE foj-raE livrec; num espago 66 4rP à 6100 n*
trog linearesr por r:nltlatle € por nea or fragaoo
d) rle banoas, tabuleirosl terdas or almilaree I
erootuanilo-ae nag feiras llvreel aeo prazo fi-ot
por rmitlade . por ,âs or fragão.
e) de bancaa, tabuleiroe; tentlag, ou <Lul1aree e
m perÍodoe de feotojoa e coreoora$es, por rrltl
tlaile e dla. .. . .. .. ... o. ..
f) de banoas, tabul€üloBr tsúIas ctr Einilaroa t
j-nclusive cadeirasl eo p e,rÍ od,oo Ae fegülvj'ôailes
e cone.orações; por unidade de ocupagão, co^ /
fine lucrativose rrooo rooe
Inetalações aIê oircoa o pârques tle dliversõogr
a) com ârea inferior a 5.oOO netroe quatlradoa I
por nêa ou fraçãoo
b) com árer sup 6ri o! a 5.000 oetroa quadratloe I
por nãs or fração.
Sooba s do ga sollna r
por ^â" or fragão. .....I........
§egrarat e s r
por dia o por cad.eira
lu'
T .A B n L, -il IV - 
rrÀ'|,
IJÃr,EDlEiITE E Sü.tyIQOS nJl,rXitSCS
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À lvar'ás
Atestados:
a) por lauda;
b) sobre o que
b) e l-Jil dir a1 írlrro'Le imterior, por
Cc rr: Cerôncls prrJrão mrrnicipal ou
o11
atd 33 linhas
excealer, por ].auda ou fração o...o.
o
o
Baixa dc qual que natureza, etr lar.çaJnento ou regis 0
translados, cdpias e certldães:
OÍ)§: f r:en;ão i-)oi. fôrça <lo Ár Ligo
l{§\TV ll Cor..s- Li Lu-ição Ir:d,,t'a |.
.111;r: s rt..l. r:r t j.vo ír u:
a ) pclnj. nsão I\erÍ:1. crploração , a títuh pre cário (1o
scrvi.lc,, otr :r'L:Lvi ücdc . o..
ColLrrtor: con o Llun i. c'il,,io tle valor:
a ) :r.t,cí 3 o ( trin tu ) turi dacle re fer6ncia padrão raunl-
,
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5e paragrafo /
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1ração que
unicla￾e xcc￾1:adrão
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7 ,{t
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",J
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A:: pro.r::o3ações üe 1'L:nzo d.e contratos serão eobra￾d.a:: !c -l,r me-Lado c1o previsto neste ítem.
ieti.iãac, reclrr:,.in^rrtor.j, reclrrsos ou menorl6is: üi￾ri gid.r: r: ao-s drgãos ou autorlcla,les uiruricipais, por
lurr,li:, sLd ll linha:
Ternos e registro tle qualcluer naturezi, lavrcrlos
em lirn:o s or'. fi ehas nurrici.pais , pcr trlágirla Ce 11-
vro 
, 
fi cha cu Íirlrção
Âvcrb:rção üc tr.ansfer6ncia dc bens imóvcis
a) attí 30 (trinta) u-nitladle referância patlrão nuni￾cilirl nensai s
b ) ac:ina de 3 0
nr::-r i ci-prl , aldn
( trjnLa) r.rn i,lade rcfcrôncia
da nlíquota anterior, por 1OO
3
4
I
ES?ECIFIC/'çÍ0 Ír, !, '1
:,
e) Iror laucla, atd 13 fi:üas
b ) sobre o qllc e:{eeder po.Í' lauda ou fração
e ) busca 
, gor ano 
, alám tlas taxr,.s rlas al.ín eas "lt e
r' .".
"d) c1e qLr.itaçôcs
C,J
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^ ''r !r..
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b.
:
T.qSBI,A JV-râ'r 1
T.d1/lS Ig iir§l1rD1l[]1'E E S1|RVIÇoS DIVInSOS
t2
1l
14
§,
C35; tr.p.p.lr,l. Un.i dacle ilcf6p.1r,.1" padrão [lunicrpal
:
T1 
' 'O i!!
unidndc
qao que
rc ferencia poílrao nunlcipaf. mensaig ou. fr
exceder
Títutos
Trrursf er6nci.as :
a) de corltrzrtos cle qualquer natureza, a1án do
' b) do local, de firro.a ou rano cle nogdeio c..... ....
c) do banca no Illercado Municlpal .. ..4.. . .. o
d ) de quartos ou toreões no Mercado I'lunicipal . . .
Yis torj.as , 
inclu.sive lauilo .
átos de
Eni ss ão
de rf adlrs
qualquer nad.tr.reza, não prr:vistos
ile conhecj,rrento, atravds do 1-r.ocessanen to
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TIBFLá JV - 
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ITE{S
I
2
1
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Tâx.A DE SERW 90S DTVERSOS
Pela t{umera$o de Pr6dios
Por erplaoamento. ........
Âlôur tta taxa serã oobratlo o preço de cr.rsto tta placa /
fornecida (oomo receita patr{,nonla1).
Pela apre«reão e depôsito tie bans 6 Mrca￾doriae:
Âpreensão ou arrecadação de lens abantlonaôos na vía /
públioa, por netro cúbioo ou fragão.
ârrúazenag@r por illa or fragão; em âepôsito uunlcipal:
a) tte veículos' por unid,adl êe ooo.r.....
b) de aninais, por cabeçar
I - vacunsr equinoe or suinos.
II- tlanai s.
c) tle neroadoriae ou objetos tle qualquor natutezarpor
oetro cdbico ou fragão.
NgI A!
â1eE das taxas acima gerão cobratlas as deepesas con /
allnentagão e o tratanento ôo animaiel bem oono as de
transportea atâ o tl epôeito.
Pelo alinharaento e nivelanentor
Álinhamentor
a) tinite urbano, por metro 1in6ar.
t) Fora ilo lioite urbanol por netro linear.
Nivelamortor
a) nrrte urbano, por mêtro linear.
b) Fora do Limite urbano, por ootro llnoar.
U. R. P.
OtT
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PARECER
Form. lT
Sele dlo Com
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frOer, L\ d" l;\
EsÍADO DO lto ORÂNOE DO §UL
CÂMARA MUNICIPÃIJ Do RIo GRÂNDE
coMrssÀo 0E coÍ{sÍtrutÇÀo Ê JuslÇa ?
Asrunlo;
PROCESSO N.O
Estâ Comiô6áo, lpós aprôcie? o proj€to do Lel, conslanto do Proceseo
acima m€ncionado, declara trâtâ?-ac dc mrtéria CONSTITUCIONAL.
EBle o pa?sco? destâ Comistao, qua o rubmots à d6libe?sçeo do Plonárlo,
<-r/
do
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P16sidsnte
Vicc-P?osldsnts
embro
embro
!000 - 08/9s
.í
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PARECER
EsÍADO DO RIO GRÂNOE DO sut
CÂMARÃ MUNICIPAII Do RIo GRANDE
COMISSÀO DE COÍ{STIIUIÇÀO E JUSÍIÇA
Assunlo :
Esta Comissão, âpós aprociar o proj6to d6 Loi' conslanle do Processo
acima mencionâdo, declâra tratâr-ae dÊ mrtéria CONSTITUCIONAL.
E6te o pa?êcoÍ de8t. Comissáo, qu6 o submete à delib8?açâo do Plsnário.
Sale de8 Comis6ô "&l dô e 1997
Â- t-s"*l'\"" $
Presidentg
Vico-Pr
b.a2 at
6-rn.-,/ *
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Membro
Z.4 É,,v.>
túlio /t 3
Membro
Fo?m. 17
t00o - 08/s5
pRocEsso 
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EMENDA:
AUTOR : âRtr*
P]TOCESSO NO 6a.62 b
4a-Ltf ts2
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C\--\á)
DATA: ( 2'CI 3ç VIS I O:
/)4
Estado do Rio Grande do Sul
*iia;t;-ul lvlUl\lelP;\r Do i'{lo GIu\l\lDE
Of. n." 1.642198
Processo n" 67.626
Rio Grande, 22 de setembro de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia de
ontem, paÍa sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e '
distinta consideração.
:t
Ver. Onedir Lilja
Presidente
ANEXO: "Dispõe sobre a inclusão da Letra *C", no item 5 da tabela III "F",
da Lei no 1.799 N66 e posteriores alterações".
Exmo. Sr.
\trilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VlToRlNo, zl41 - CEP: 96.ffiíO - FoNE (c32) s1-17-11 - FAx (G32) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
a
Estado do Rio Grande do Sul
C;\}4A;}A }4UN]E]PAL DO R.IO G;]ANDE
PROJETO DE LEI
"oIspÕn soBRf, a INcrusÃo ul
LETRA "C", NO ITEM 5 DA TABELA III "F", DA
LEI NO I.799N66 E POSTERIORES
aLtrRaçÕns."
Artigo lo - Fica inclúda na Tabela III "F" no item 5
da Lei n" 1.799N66 e posteriores alterações, a letra "C", com a especificação
de "box estacionamento privativo para veículos na Central de Hortigranjeiros",
tendo como valor mensal a importância correspondente a 220,00 UFIRs,
conforme tabela ern anexo.
Artigo 2o - Esta Lei entra em ügor na data da sua
publicação e produzirá efeitos a partir de 0l dejaneiro de 1999.
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário'
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
VI TO
RUA GÊNERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.ffií0 - FONE (62) 3l-17-11 - FAX (62) 3l -17€6 - RIO GRANDE - RS
6,6P4 ATA N"
PRocEssoN" 6í 626
voTAÇÃo NoMINAL
No de
ordem
NOME DOS YEREADORES
Favorável Contra AbstenÇâo
ONEDIRDIAS LILJA
2
PAI]'LO RENATO MATTOS GOMES ,r/
3
ADINELSON TROCA
4
JURANDY DOS SANTOS
f
CIRO CARDOSO LOPES lr/
6
DANTE LAZZARINI lr/
7
DANUBIO SOARES ,r/
8
GLAUCO VIEIRA t/
9
JAIR RIZZO FERREIRA L/
l0 ,r/
ll t-/
t2
LUZ ALBERTO MODERNELL t/
l3
LUZ CARLOS ESPERON L/
l,t l,/
PAULO MACHADO DOS SANTOS t/
l6 t/
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RAMONAPEREIRA t/
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SERGIO SATT Ll
20
SURAMA SANTOS
2l
WILSON BATISTADUARTE DA SILVA
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DArA: ,2-l Oq.qP
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1
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ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
JULIO CESAR JORGE MARTINS
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
15
PEDRO ERNESTO ENDERLE
PEDRO RODRIGUES MACHADO
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ATAN" 66gJ .',,-
PRocEssoN. ç N çeç
vor,lÇÃo NoMTNAL
N" de
oÍdem
NOME DOS VEREADORES FavoÉvel Contra Akenção
1
ONEDIRDIAS LILJA
2
PAI'LO RENATO MATTOS GOMES ,/
3
ADINELSON TROCA ,r/
.t
J{,'RANDY DOS SANTOS
)
CIRO CARDOSO LOPES
6
DANTELAZZARIM ,r/
7
DANUBIO SOARES
8
GLAUCO VIEIRA ,/
9
JAIR RZZO FERREIRA ,/
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ruAREZ MONTEIRO MOLINARI lr/
l1
JULIO CESAR JORGE MARTINS lr/
t2
LUZ ALBERTOMODERNELL t/
LUZ CARLOS ESPERON
14
MARIA DE LOI.TRDES FONSECA LOSE t/
15
PAULO MACHADO DOS SANTOS ,/
16
PEDRO ERNESTO ENDERLE
t7
PEDRO RODRIGUES MACHADO
RAMONAPEREIRA l,/
SERGIO SATT (r/
20
SIIRAMA SANTOS i-/
21
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
ou
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B o
DArA: 76O9çjP
/
t3
lr/
l8
19
G)o..oundyc, 7L
Lein" 5264
De 25 de setembro de 1998.
DISPOE SOBRE A INCLUSÃO DA LETRA ''C'"
NO ÍTEM 5 DA TABELA III "F", DA LEI N" 1.799A"/66 E
POSTERIORES ALTERAÇOES.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51, inciso III,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Aúigo l' - Fica incluída na Tabela III "F" no item 5 da Lei n' 1.799N66 e
posteriores alterações, a letra "C" com a especificação de "box estacionamento privativo para
veículos na Central de Hortigranjeiros", tendo como valor mensal a importância
corresponderá a 220.00 UFIRs, conforme tabela em anexo.
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação a produzirá
efeitos à partir de 01 de janeiro de 1999.
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrario.
Rio Grande,25 de setembro de 1998.
TABELA III F
TAXA DE LrcENÇA rARA ocupAÇÃo op soro
EM vIAS E LocRADounos púsucos
rrENSEsPECrFrceçÃo
I ...
UFIR
a)...
b)...
c)...
d)...
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0...
a)...
b)...
a)...
b)...
c) Box estacionamento privativo para veículos 220,00
na Central de Hortigranj eiros
2
J
4
5
6

open original →