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materia nº 64249/1997

Tipo Proposta de Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 64249 / 1997
Date 1997-02-14
EmentaFICA ALTERADO O ARTIGO 105, SEÇÃO II, DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS, MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO PARA § 2° NO ARTIGO 30 DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DANDO NOVA REDAÇÃO. PROPONENTE: VER. PAULO MACHADO DOS SANTOS.
native_id40543

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA LEI ORGÂNICA/1997. EMENDA N° 006/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
CÀi/IÂPA UXICIPÀI OO TIO OIÂNDE
R EQUERIMENTO
Câmara Municipâl do Rlo Grande
PRocESso N.'6hâ\9
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Exmo. Sr. Presidante
O(e) VEREADOR(ES) abaixo-a66in8 do(s) rêquê?(em) a V, Exma., após ouvide a Caeerseja grami -
nhado às Comissões Técnicas da Casa,o seguinte:
PROJETO DE LEI
Fica alterado o
I I, dos Impostos Municipais,modifica
único para § 1s e acrescenta § 2e
Atos dasDisposições Transitórias,da
MunicipaJ., dando nova redação.
Art.
o
no
Lei
105,5eção
Párágrafo
Art. l0 ós
0rgânica
Form. 2 - A
2.OOO-03/96
Fica alterado o
da Lei orgAnica
Artigo 105, Seção II, dos Impostos Municipais
Municipal, dando nova redação:
ll Art. 105 Ficam isentos do pagamento do imposto predial e
territorial urbano,de taxas de expediente, taxas
de serviços, do imposto de transmissão inter
vivos quando da aquisição de imóvel para sua
residência,das custas municipais pela transmis￾são de imóvel residencial aos seus dependentes
em caso de óbito,oerdeficientes fÍsicos e ou
viúvas destes , domic i I iados no Município, desde
Sâla dâs S8!ôô66, do i do 199
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EMENDA À LEI ORGAN]CA MUNICIPAL.
ART. 19 -
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FI.02.
ART. 29
§ te
§zs
üesde que possuam um único imóve-l- utilizado para
sua moradia.
Os deficientes fÍsicos ficam isentos do pagamen
to da taxa de alvará para se estabelecerem como
ambulantes e terão preferência para a:,liberação
do referido alvará.
s de que tra￾ta o artigo,o deficiente ou a viúva,comprovará
r
Para obter qqaisquer dos benefÍc 10
a
S1
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I
tuaçãormediante atestado médico e certidão de
ito , respect ivamente , a cada dois anos,bem como
diante a apresentação de Certidão do Registro de
óveis.
§lq O prazo para requerer quaisquer dos trenefícios de
que trata o artigo,será a qualquer tempo,dentroó
exercÍcio financeiro , podendo ser requerido indivi
dualmente, colet ivo ou através da entidade legal a
que estão vinculados . ".
0 Parágrafo Único do Art. f0,dos Atos das Disposições Tran
sitórias da Lei 0rgânica Municipal,passa a § 1e conservando
a Íreslm redação e acrescenta-se o § 2e:
"Art.f0*.
§ ts -
ART.
ART.
zo
§ 2a - Os benefícios de que trata os inci -
sos v e vII deste artigo , estender- seão aos deficientes físi
cosrdesde que comprovada a sua sítuação'" '
- Esta Lei entra em vigof na data de sua publicaÇão'
- Revogam-se as disposições em contrário'
Sala das Sessões ,12 de Fevereiro de 1'991
Vereador
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PAULAO --P
PAULO
T.B
JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Lei que " Fica alterado o Art.
105, dos Impostos Municipais, modifica o Parágrado
único para § 1e e acrescenta § 2e no Art. f0 dos
Atos de Dlsposições Transitórias, da Lei. 0rgânica
Municipal, dando nova redação. " .
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A Lei orgânica Municipal contempLa aos
deficientes físicos certo resguardo. Todavia o Iegislador não abriu
um amplo leque de abrangência a estes cidadãos. É sabido que parcela
consdieráveI da população é deficiente, segundo a 0rganização Mundial
da Saúde.
0 presente projeto visa oferecer mais opor￾tunidade ao deficientes, estendendo a ele alguns direitos já alcança -
dos,por exemplo,pelo ex-combatentes, suas viúvas e f i.l.has solteiras.
Com o projeto, objetiva-se, também, oportuni
zar aos deficientes,o exercÍcio de tarefa útil,proveitosa e rentáveL
de acordo com as aptidões próprias,o que Lhes trará,além da satisfa￾ção pessoal pelo trabalho remunerado, maior integração no ambiente so
cial.
Cumpre lembrar que muitos deficientes pos -
suem inteligência privilegiada, restando apenas a deficiência fÍsica, o
que de forma alguma deverá ser entrave ao trabalho e,por isso,o pre￾sente Projeto de Lei objetiva a dar-1hes estÍmulos e integrá-1os em
todos os nÍveÍs sociais.
SaIa das ssões,12 de FevereíÍo de 1.997
PAULO J^J
Vereador PAULA0 P.T.B
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PARECER
tsÍaDo oo Rto o8ÂNoE Do 5uI
cÂMÂRÁ MUNIoTPAI.' Do RIo oRANDE
coMrssÀo 0E coilsTrrutÇÀo E JUSTTÇa
A68unto:
Ettâ Comissão, apór ap?ocie? o projolo do Lêi, conslants do Proceseo
E6te o parscor destr ComlE.áo, qu6 o 3ubmêt€ à delibsregáo do Plenárlo.
Sale des Co m ra60e8, do do 199
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PrBsidentr
-Prssldênt€
Sac?stário
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8cima mancionâdo, dsclâra iralar-.c d6 m.tórii CONSTITUCIONALí
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PRocESso *"§-N:
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PARECER
Fom. 17
ESIÂDO OO TIO ORÂNOE OO sUT
oÂMARA MUNIoIPÀIJ Do RIo oRÃNDE
coMtssÁo DE coÍ{sTtrutÇÀo E JUSÍtÇa
Aêsunto:
Sale drs Comissóes, do
PROCESSO N.o 64eqg
EstÊ Comis6áo, após apreciar o projoto d6 L6i, constanle do Procosso
Este o pareoo? deslÀ Comis.ao, que o lubmale à dslibo?âqão do Plsnáílo,
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President6
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Secrstário
Membro
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1000 - 08/95
âcima msncionado, daclara trster-le ds mrtória CONSTlfUCf Of.f alR--
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Emenda CoÍroli\€.
Processo ô1.ítl9
Do AÍor.
quaiquer do3 benoflcios de qus lrala o aÍligo, 0
esta siluaçâo, modiants documen[o habil.
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§P.-
a viüra,
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tCâtnna rar ÀVtrur rnr ü,c iilp,ar l[ d[,o ]Riio (Girar md[,e
Of. n' 1.503/97
Processo n" 64.249
Rio Grande,2ó de agosto 1997.
Senhor Prefeito,
Vimos pelo presente, cumprimentar Vossa
Excelência e, na oportunidade enviar cópia da Emenda 006 de 07 de agosto do
corrente ano, para os deüdos fins.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhetnos o
ensejo para reitera-lhe nossos elevados protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. roca
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VlToRlNO, 441 - cEP: 96.2@rS - FONE (62) 3í -17-11 - FAx (62) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
* _--;.' I
Estado do Rio Grande do Sul
Câtrruara Mtur:mü,cü.prarll d[,o, ]Rüo, tGraumd[e
EMENDA N'006
07 DE AGOSTO DE 1997.
"FICA ALTERADO O ARTIGO
105, SEÇÃO II, DOS IMPOSTOS
MUNICIPAIS, MODTFICA O
PARÁGRAFO UNICO PARA § I" E
ACRESCENTA § 2'NO ARTIGO 30 DOS
ATOS DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITORIAS, DA LEI ORGÂNICA
MTII\ICIPAL, DANDO NOVA
REDAÇÃO".
A Mesa Diretora da Cârnara Municipal do Rio Grande, usando das
atribuições que lhe confere o § 2' do Art.29 da Lei Orgânica,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e esta promulga a
seguinte EMENDA:
rmpostosMunicipais,."l#"#;,t.;mfi Í".Lfff"lo.làioiÍ"''u"'
§2r Para obter quaisquer dos beneficios de que trata o artigo, o deficiente ou a
üúva, comprovará esta situação, mediante documento hábil.
RUA GENERAL VlToRlNo, 44, - cEP: 96.2G1S - FoNE (632) 31-17-11 - FAX (62) 31-17€6 - Rlo GRANDE - RS
Artigo. 105 - Ficam isentos do pagamento do
imposto predial e territorial urbano, de taxas de expediente, taxas de serviços,
do imposto de transmissão intervivos quando da aqúsição de imóvel para srur
residência, das custas municipais pela transmissão de imóvel residencial aos
seus dependentes em caso de óbito, os deficientes fisicos e ou üúvas destes,
domiciliados no Município, desde que possuam um único imóvel utilizado para
sua moradia.
§l'- Os deficientes fisicos ficam isentos do pagamento da taxa de alvará para
se estabelecerem como ambulantes e terão preferência para a liberação do
referido alvará.
t
Estado do Rio Grande do Sul
tCânnrarra l\\4tlrnm ii c iilp,all d[,o, ]R ii,o tGrraunrdle
§3" - O pÍazo para requerer quaisquer dos beneficios de que trata o artigo, será
a qualquer tempo, denfio do exercício financeiro, podendo ser requerido
indiüduahnente, coletivo ou através da entidade legal a que estão vinculados".
dasDisposiç0.,r.*,,iâ#i,s"#;"?'ffi fli.:Yrffi .ff "fl;;":;tl'iti: conservando a mesma redação e acrescenta o § 2":
Artigo 30
§ 1'-
§ 2'- Os beneficios de que trata os incisos V
e VII deste artigo, estender-se-ão aos deficientes fisicos, desde que
comprovada a sua sifuação"
Aúigo 3' - Esta Emenda entra em ügor na data de
sua publicação.
Artigo 4'- Revogam-se as üsposições em contrário
Ver. INE TROCA
Presi
1w
VeT.JORGE GUARAC VARA Ver. P SANTOS
lYice-Presidente 2o Vice sidente
Ver. DIR PES Ver. RAMONAPEREIRA
lo Se o 2o Secrelário
RUA GENERAL VlToRlNo, 441 - cEP: 96.2G130 - FONE (632) 31-17-11 - FAX (ffi2) 31-17€6 - R,o GRANDE - Rs
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Estado do Rio Grande do Sul
tCânn arrar NVtrur rnr ii,c iilprar 1|. d[o, ]R iiro, tGrairnrd[ e
EMENDA N" 006
07 DE AGOSTO DE 1997.
"FICA ALTERADO O ARTIGO
IO5, SEÇÃO II, DOS IMPOSTOS
MT]NICIPAIS, MODIFICA O
PARÁGRAFO UNICO PARA § I' E
ACRESCENTA § 2" NO ARTIGO 30 DOS
ATOS DAS DISPOSIÇOES
TRANSITÓRIAS, DA LEI ORGÂNICA
MT]NICIPAL, DAIIDO NOVA
REDAÇÃO".
Tmpostos Municipais, * 1",%::il;"T*:ilf:àfff l?:t'''#" 
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Artigo. 105 - Ficam isentos do pagamento do
imposto predial e territorial urbano, de taxas de expediente, taxas de serviços,
do imposto de transmissão inter+ivos quando da aqúsição de imóvel para sua
residência, das custas mmicipais pela fransmissão de imóvel residencial aos
seus dependentes em caso de óbito, os deficientes fisicos e ou viúvas destes,
domiciliados no Município, desde que possuzm L'n único imóvel utilizado para
sua moradia.
§1'- Os deficientes fisicos ficam isentos do pagamento da taxa de alvará para
se estabelecerem como ambulantes e terão preferência para a liberação do
referido alvará.
§2'- Para obter quaisquer dos beneficios de que fiata o artigo, o deficiente ou a
üúva, comprovará esta situação, mediante documento hábil.
RUA GENERÁL vlToRINo, 441 - cEP: 962G13O - FONE (82) 3r -17-11 - FAX (62) 31-17€6 - Rlo GRANDE - RS
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio Grande, usando das
atribuições que lhe confere o § 2'do Art.29 da Lei Orgânica,
FAZ SABER que a Câmara Mtrnicipal aprovou e esta promúga a
seguinte EMENDA:
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Estado do Rio Grande do Sul
tCânrnarrar lVltrurrnr ii,c iilparll d[o lRü,o tGrraum.dle
dasDisposiçõ.,r.*,,âf,*"J';.?'ffi fl,fl:YrT.ff #;i,l;ol'iti:
conservando a mesma redação e acrescenta o § 2":
Artigo 30-
§ l'-
§ 2'- Os beneficios de que frata os incisos V
e VII deste artigo, estender-se-ão aos deficientes fisicos, desde que
comprovada a sua sifuação"
Aúigo 3o - Esta Emenda entra em ügor na data de
sua publicação.
Artigo 4'- Revogam-se as disposições em contrário.
Ver. ADINELSON TROCA
tlY uv hesid
YRAVARA Ver. M. S SANTO§
loVice-Presidente 2"Y sidertte
b.-2.
Ver. D LOPES Ver. RAM
10s o 2o Secretário
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2@130 - FONE (632)31-17-11 - FAX (6r) 31-í 7€6 - RIO GRANDE - RS
§3'- O pÍazopaÍa requerer quaisquer dos beneficios de que trata o artigo, será
a qualquer tempo, dentro do exercício financeiro, podendo ser requerido
indiüdualmente, coletivo ou através da entidade legal a que estão vincúados".
VeT.JORGE
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JORGB GUARACY RAVÀRÂ
PÂULO HÂCIIADO DOS SAiTOS
DIRCEU LOPES
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CIRO CÂRDOSO LOPES
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DANTE IÁZZÂRINI
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ts.- LUIZ ÀLBERIO }IODERNELI,
14 LUIZ CARLOS ESPERON
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PAI'LO RENATO HATTOS Gü{ES
l8 PEDRO ERr|ESTO ENDERLE
1S PEDRO RODRIGUES UACIIIIDO
20 SUNÀ|A EZEDIII HâCHADO
IIÍLSON BATISTA DU1\RTE DA SILVA
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