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Exmo. Sr. Proridente
Form, 2 - A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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0(6) VEREADOR(ES) abaixo-aEsinado(s) rBquê?(om) a V, Erma', âPós oúYide a Casr.
PROJETO DE RESOLUÇÂO
Artigo 10. - Ficâ aprovâdo o ÍelalóÍio da Comissáo Parlamenlar de
lnquérito aúorzada alravés do procee$o no.65.545, de 11 dê junho de '1997, acella em
12 de junho de 1997 (ata no. 649ô) para apurar falos relacionados, com os conlrâlos
cêlebrados enlrê a PrefeÍtura Municipal do Rio Grande e a Companhia Riograndina de
DesenvoMmenlo -CRD e desla com têÍceiros, cujas conclusões se conslituem dos
seguintes ilen§:
1- Que seja enviado cópia do presenle (relatóÍio) ao Senhor
Prefeilo Municipal, para que proceda sindicância adm inislrati\ra, âfim de gue sejam
respons abilízados adm inistralivàm ente 0s servidores que deixaram de cumprir o seu
dêver legal de bem fiscalEar ê recebêr, as obras e serviços. causando prejuÍzo ao
erário público, assim como os que nâ CRD dêscumpriram a lei das licitações.
2- Que seja procedlda, pelo Podêr Executivo, nova inspeçáo nas
obrâs e seruiços realizados pela CRD ao MunicÍpio (anos de 1995,1996 e 1997),
emilindo laudo circuns{enciado em 60 dias à Câmara de Vereadores.
3- Recomenda-se que seja procedido o fechamenlo da Companhia
Riograndina de DesênvoMmênto - CRD; Íace a sua iÍwiabilidade econômica.
,1- Que seja eraminado, pelo Erecdivo, a situaçáo legal do SeMdor
Alexandre Deganl Junlor, cedldo à CRD e contÍalado pela mesma para preslaçáo de
seMços.
5- Requer-se ao Tribunal de Gontas do Eslado, que proceda
auditoria especiâl sobÍe os coÍwênios realEâdos pela PreÍeilura com a CRD e as
licilaçôes realizadas, pela mesma, assim como dos conlratos com os subempreiteiros
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O(s) VEREAOOR(ES) abaixo-a66inado(s) r€quêr(.m) a V. Erma', 8Pós ouYida â Cas..
(nos anos de 1995, 1996, 1997), para que sejam resPonsabilizados os ordenadoÍes de
despesas pelos preju2os causados ao Município.
6- Proceda-se ainda, o eÍwio de cópia do presenle relatóÍio ao
Ministério Público, para que o mesmo proceda, no que entender, o enquadramedo
penal e cMl dos rÊsponsáveis pelos prejuEos causados ao erário.
Arligo 20. - Esla resoluçáo enlra em vigor na dalâ de sua
aprovaçâo
Aíigo 30. - Revogam-se tlisposiçôes em conlrário.
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