Emro. Sr, Prcsidcntc
O VEREADOR abúo assinado requer a V. Ema, após owida a Casa
AutorizaoExecrüivo Mrnicipal a institrir os
Sendços de Moh Tui e da outras proüdências.
Art lo Fica aúorizado o Podcr Execúvo a institrir os sorviços de Moto- Táxi no
Município de Rio Gmde.
Panígrdo rúnico. Os serviços de Moto- Táxi referem-se ao tusporte remrnerado de
passageiro, pôr meio de motocicleta com ou scm "side-car,'
Art.2o 0sservigosde quehatao"capuf'doart, loserâoconcedidosegundocritério
estabelecido e'm lsi, bem como em relaçâo às nonras técnicas pertinentes.
AÍt 3o
ESTÂDO DO RIO GRÁNDE DO SUL
CÂMARÂ MUIICIPAL Do RIo GRAIDE
REQUERIMENTO ÂTA N".
EXPEDIENTE
ACEITO EM
ÂrRcn/ÂDo EM
RS,EITÂDO EM
ARQUMO
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VISTO
Presidente
AÍt 4"
Estr lei EnEa em vigor na datr dc sua núlic+f.
Revogm-se as disposiçõcs coúária !
Pe&o - Líder do PTB
Càna-e M'*iTd do Rio
PROCESSO /t t1tt?
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Srla de Sessões, Rio Crmde 14 de Ouüüro de 1997.
PROJETODELH
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ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUXICIPAL DO RIO GRÂXDE
REQUERIMENTO
EXPEDIENTE
ACEITO EM
ÁPROI'ÂDO EM
RE'EITÂDO EM
ÂRQUMO
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A notocicleta tem sido empregada nos úrtimos tomp's para o. transporte de mercadoria especialnente tr' que. tange às que dizem respeità à aüm'entaçáo, e com
Grande_sucesso, pois ela proporcionam um baaspoíe rígil e seguro,
",.1"
i.iluor."çEo
se ideúifica com o bolso do populr.
De outo parte a instituiçflo desses serviços concedido pelo poder público Municipel,
que pennite o trüsporte remunerado de passageiros, lôr meio de motocictetas, não seria absolutamente pioneir4 já que há-em Jutos pontos do paiz serviços desta trúureza, que conduzem pÊssoas em seus deslocamentos pela cidada de rnódo ficil,
ligpiro, e brdo.
A_s cautelas pertinentes à segurança do condutor e do passageiros sâo matérias
disciplinad-as pelalegislaçôo Nacional de Trânsito. o Município pãr *u Àio, poaerr juntar ds disposições federais p'sturas- su8s, que reforcem'* irrgcoriÀ a respeito,
com o que ficará ainda mais resguardada a proieçâo dos que utilizaiem os serviç'os de
Moto Tui.
A par das n,rm0s referente à segurança do condutor e do passageiro, o Município certaoente disporó acerca de outras questões , pelas quais ftquem mais bem
rticulados e fmcionais esses serviços.
Erno. §r. Prcsidcnte
JUSTIFICA IVA
Como se daró e quais os critérios par& c0n são, ben como outos sspecto
relativos aos serviços de Moto Taxi, sâo gun que deverio ser respondidas na lei
çe vier a crir de modo decisivo esses servi
Enderle, Líder do PTB
YISTO
Presidente
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C!@â-â Muicb.l do fuo (hodc
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Srle de Sessõcs Rio Gmde 14 de orúbro de 1997
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ATA N1
VereadorPROCESSO M.
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PARECER
Form. 17
ESÍADO DO RIO GRANDE OO sUT
oÂMARA MUNICIPAIJ Do RIo oRÀNDE
coMrssÀo DE coilsTtrutcÀo E JUSIÇÂ
Assunlo :
PROCESSO N.O
Estâ Comissão, apór spr€cie? o projolo ds L6i, con8lanls do Procssso
acima mencionado, dcclara lrâla?-!a do mrtória CONSTITUCIONAL.
E6le o pâ?eo6? desta Comls.Io, quo o tubmolo à dolibsrâçâo do Plôná?lo.
f
Vico-Prosldente
mbrô
bro
l0o0 - 08/95
'-
seta dr comrrroc\-rtc:fSSsÀNr-d" tX-.,-
P?osidênt6
\*
PAITECER
Proc. o. 67.07297
O proielo encerra maléÍh cula Êompetência de.iniciati\ta é
prirrativa do Execuliw, (art.6i, § Ío., Ittra "b", cuja compelência P0Í 3eÍ ineleglvel' ná0
peÍmile lei aúoÍizati'ra.
Nos afigura incoa§ilucional'
Considerandoabrilhanleidéia,devidavênia'sugerimossua
aprovaçáo como proposiçáo minulada a ser Executivo.
Rio Grande,
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