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materia nº 25/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-08-04
EmentaREVOGA A LEI 5.124, DE 01/04/97 E INCLUI ALTERAÇÃO NA LEI 5.104 DE 18/12/96, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
native_id40628

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/1997. LEI N° 5.176/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Ji
I
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
IÍIO GRÂNDII GABINETE DO PREFEITO
PATRIMÔNIO
oo Êlo GaaNoÉ oo sur
Rio Grande, Ol de egosto de 1997
Senhor PresideDte,
Honra-Dos curnprimentá-lo, oportunidade em que
encarninhamos a essa Colênda Casa Legislativa para apreciação e
aprovação o incluso Projeto de Lei ne 025 que ttREvocÀ À LEI
5.L24, DE 01 DE ÀBRIL DE T997, E INCLUI ÀITERÀçÃO NÀ LEI 5.LO4,
DE 18 DE DEZEI,IBRO DE 1995, QUE ÍESTIMÀ À RECEITÀ E FIXA À DES￾pEsÀ DÀ ÀDMINISTRÀçÃO DrRETÀ DO MUNrCÍPIO DO RIO GF.ANDE PARA O
EXERCÍCrO DE 1997'r.
outrossim, informanos que o autor da presente
Emenda já tonou conhecimento da alteração constante neste Pro￾jeto para fins de correção na distribuição de recursos dentro
das rubricas citadas.
Respeitosamente,
\*.\ gsn*'-o
IIILSOT MATTOS BRÀNCO Prefeito Municipal
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MEIíSAGEIT{/ 2 9 4
Sendo o que tÍnhamos para o momento, colhernos
o ensejo para renovar a v.Exe. e Nobres Parês nossos protestos
da rnais alta estima e distinta consideração.
Exceleutíssiuo Senhor
Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
TTESTA
-IíIO GRÂIIDII
OO ÂIO GÂANOE DO SUT
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI I{e O25 de O1 de agosto de 1997
REVOCA À LEr 5.124, DE 01 DE ÀBRrL DE 1997, E IXCLUI ÀLTERÀçÃO XA LEI 5.104, DE 18 DE DEZEUBRO DE 1996,
gIrE rEsTIua À RECEITA E FIXÀ A DES￾PESA DÀ ÀDtitl XI STRAçÃO DIRETA DO IíU- IICÍPIO DO RIO GRÀITDE PÀRÀ O EXERCÍ￾cro DE 1997Í.
ÀRII@ 1e - Fica retirado do Código
0201.06000000.000 - Defesa Nacional- e Segurança Pública a impor￾tância de RS 100.000,00 (cen mi1 reais) do órgão 02.00 Gabinete do
Prefeito e Unidade orçamentária 02.01 - Àdrninistração.
Artigo 2e - Fica incLuído no Código
0201.15000000.000 - Assistência e Previdência, a importância de R$
100.000,00 (cem mi] reais), assim discrininada:
02O1. 1581000O.0O0 -Àssistência tota 1 165 . 870, O0
O2O1. 15814830. 0OO -Àssistência ao menor 16s . 87O, 00
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atividade
0201.15814832.029 -Manutenção do Con6elho Tutelar da criança e
.00
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62 .93s,00
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49.93s, O0
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20.000,00
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do ÀdoLescente - um
-Despesaa Correntes
-Despesas de custeio
-Material de ConsuIno
82 .935, 0O
62 .93s, 00
62 .935, 00
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-Combustíveis e Lubrificantes. . . . . . . . 10.000,0O
-Outros l,íateriais de Conaumo. 3.000,00
-Serviços de Terceiros e Encargos.... 49.935,0O
-Remuneração de serv. PeBaoais....... 27.OOO,0O
-Outros Serviços e Encargos. .. 22.935,OO
-Despesas dê capital 20. ooo, 00
-Investimentos 20 . 0oo, 0o
-EquipaÍnentos e mat. permanente. . . . . . 20.O0O,0O
total
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
-l{anutenção do Conselho Tutelar da Criança e
do Àdolescente - dois
Ri-dófiü1§tsE
PAÍ8fiÔNIO
OO BIO GFANOE OO SUL
0201.1s414432-029
3.O.0.0
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3.1.2.1
3 .1.2.2
3.1.3.0
3.1.3.1
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20 . 00o, 00
20 . 000. 00
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-Despesas de custeio
-Material dê consumo
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-Combustivêis e Lubrificantes. . . . . . . . 10.0O0,00
-Outros l.íateriais de congumo. . 3.000,00
-serviços de Têrceiros ê Encargos.... 49.935,00
-Remuneração de serv. Pessoais....... 27.0O0,00
-Outros Serviços e Encargos. . 22.935,00
-Despesas de capital 20 . 0O0, O0
-Investimentos 20 . 000, o0
-Equipamentos e mat. permanente... .. . 20.000,O0
Artigo 3e Esta Lei entra en vigor na data da .rJ
publicação.
Artigo 4e
em especial a Lei ns
- Revogam-se
5.L24 t de 01 de
as disposiçõês en contrário, abril de 1997.
Rio Grande, 01 de agosto de 1997.
\\xrrx-Àü*co Prefeito l,lunicipal
cc.: s!ír / slÍcP /uPE,/ sl.ÍÀl suEc/ P,r
Sus / SMCÀS / suÀIC/ SMOV/ susu/CMv/ Publ icação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GFANDE
GABINETE DO PREFEITO
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seu
LEI tÍe 5.124 de 01 de abril de 1997
O Prefeito trtuaiciPal do
usando das atribuições que the confere
artigo 51, inciso III￾IICLUI I{A LEI §9 5.104, DE 18 DE
DEZEUBRO DE 1996, gUE ''ESIIIIA À RE￾CEITA E FIXÀ À DESPESA DA ÀDI{I[IS￾TRAÇÃO DIREÍtr DO r,IINTCÍPIO DO RIO
cRAiDE PÀRA O EXERCÍCrO DE 1997t" AS
àJ,IERÀçõES ORIInTDAS DE EUEttDÀ LE￾GISI,ATIVA.
Rio Grande em exercí￾a Lei orgânica, êm
Faz saber qua a Cârnara Municipal aprovou e
e1e sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1e - Fica
020L.06000000.000 - Defesa Nacional e
tância de R$ lOO.OOO,OO (cem mil reais)
Prefeito e Unidade orçamentária 02'01- -
Àrtigo 29 - Fica incluÍdo
0201.15000000.000 - Ássistência e Previdência, a
róo.ooo,oo (cem rnil reais), assim discrininada:
retirado do Código
Segurança Pública a imPor￾dó órgão 02.00 Gabinete do
Àdministração.
no Código j-rnportância de R$
02O1. 15810000. o0O -Àssistência
0201. 15814830 ' OOO -Àssi-stência ao menor
0201.15814832.O29 -Manutenção do conselho TutêIar da cri
do Àdolescente - um
-Despesas Correntes
-Despesas dê Custeio
-uaterial de consumo
RIO GRANDE
CID.4DE HISTORICA
PÁTRIMONIO
DO RIO GRjNDE DO SUL
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atividade
ança e
62 . 935, 00
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total
62.935 ,OO
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4. 680, 0O
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FICHÀDO ^}f-\
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-combustíveis e Lubrificantes.... " "
-outros t'lateriais de Consumo.
-serviços de Terceiros e Encargos""
-Remuneração de serv. Pessoais. " " "
-Outros Serviços e Encargos.
-Despesas de caPital
-Investimentos .... -
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0201.15814832.029 -l{anutençáo do conselho Tutelar da criança e
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62.935, 00
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18.255,00
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-combuBcivels e Lubrificantes........ 1.974,O0
-Outros Hateriais de consumo. . 2.706,00
-Serviços dê Terceiros e Encargos.... 58.255,00
-Remuneração de serv. Pessoaj'Ê. . . . . . . 47.000,0o
-outros Serviços e EncargoE. .. 18.255,OO
-DespeEas de caPital 20 . 000, 0o
20. 000 . 00 -Investimentos
-Equipamentog e mat. Permanênte.. -... 2O.OOO,0O
ção.
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Àrtigo 39
Àrtigo 4e
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suF/ sMcP/uPE / sMÀ/ SMEc / PJ
sMs / sHcÀs / suÀrc/ sMov/ sMsu/cMv/Pubr icação
RIO GRANDE
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PlTRlnro^to
DO R'O GR..IAiDE DO SUL
Esta Lei entra em vigor na data da sua Publica￾Rio crande, 01 de abril de 1997.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Revogam-se as disPosiçôes em contrário￾I
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Fom. 17
E§ÍADO DO TIO GNANOE DO sut
cÂMÀRÂ MUNICTPÂIJ Do RIo oRÃNDE
coMtssÀo 0E coÍlsTtrutÇÀo E JUsTrÇÂ
Assunlo:
PROCESSO N.O 66 €4é
Plooosto
Eslê o pârocer de.ta Comis.ão, qur o.ubm6te à d6llbo?âção do ploná?io,
Sale drÊ Comissõos, do do 199
P?osid€ntc
Vicc-Pre.ldsntê
Soorotá?io
Membro
Membro
t000 - 08/05
E.tâ Comi Io, rpót âp?ocler o projeto Oc Lei, oonrtante /
rclma msncionrdo, declare t?Btar-.. d. mrtórir CONSTT ÍUCIINAL. / /
ESIADO DO RIO GRANDE DO SUL
Oâmara Muntolpal do Rio Grande
ooursBlo DE EININçAS
Assunlo; Procaato n.c
PÃRECEN
Erti COMISSÃO Àpó. âpreoiú o Projêto d. L.l, êonol.ntâ do ProoÚro .cimr
monclon.do, considàla-o onquadtado d.ntro daa no?mla o?grmanlá?lra vigonl..,
ero erlllac, )he d
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SESRETARIO
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RIO GRANDE CIOADE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO GRANOE DO SUL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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UEI|SAGEM/ 2 9 4
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e
aprovação o incluso Projeto de Lei ne 025 que !'REVOGA À LEI
5.124, DE 01 DE ÀBRIL DE L997, E INCLUI ALTERÀçÃO NÀ LEI 5.104,
DE 18 DE DEZEMBRO DE ]-996, OUE NESTIIIIA À RECEITA E FIXÀ À DES￾PESÀ DA ÀDMINISTRÀçÃO DIRETA DO I,IUNICÍPIO DO RIO GRÀNDE pÀRÀ O
EXERCÍCIO DE 1997tI .
Outrossim, informannos que o autor da presente
Emenda já tonou conhecimento da al-teração constante neste pro￾jeto para fins de correção na distribuição de recursos dentro
das rubricas citadas -
Sendo o que tÍnhamos para o momento, colhemos
e Nobres Pares nossos protestos
consj-deração.
Respeitosanente ,
o enselo para renovar
da mais alta estima e
\\\\-\"t. 5 qtr*'-o
WILSON MÀTTOS BRÀNCO
Prefgito Municipal
Excelentíssimo Senhor Àdinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal t{EstÀ
Rio Grande, O1 de agosto de 1997
. 
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Ít oDúr rftr.^ rit IIUO GRÂND-[-
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
REVOGÀ À LEI 5.124, DE 01 DE ÀBRIL DE 1997, E INCLUI âTTERAçã,O XÀ LEI 5.104, DE 18 DE DEZEITBRO DE 1996, gUE nESIItdÀ A RECEIIÀ E FIXÀ À DES- PESÀ DA ÀDMrIISTRAçÃO DrRETÀ DO MU￾TICTPIO DO RIO GRÀNDE PÀRÀ O EXERCÍ- clo DE 1997[.
ARTIGO l9 - Fica retirado do Código 0201.06000000.000 - Defesa Nacional e Segurança pública a impoi- tância dê R§ 100.000,00 (cen mi1 reais) do órgão 02.00 cabinete do Prefeito e Unidade Orçanentária 02.01 - Àdninistração.
OO ÊIO GÊANDE OO SI]L
PROJETO DE LEI lle O25 de 01 de agosto de 199?
O2O1. 15810000. O0O - Àss i stênc ia total
0201. 15814830.000 -Assistência ao menor
0201.15814832.029
at ividade
-Manutenção do Conselho Tutel.ar da Criança e
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Àrtigo 29 - Fica incLuÍdo no
0201.15000000.000 - Àssistência e Previdência, a irnportância
100.000 , 00 ( cen mil reais ) , assim discrj.ninada:
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Código
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165.870, O0
165.8?0,00
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82.935, OO
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-Combustíveis e Lubrificantes........ 10.000.O0
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-Serviços de Terceiros e Encargos.... 49.935,00
-Remunêração de Serv. Pessoai-s. . . . . . . 27.00O,00
-Outros Serviços e Encargos. . 22.935,OO
-Despesas de Capital
- l nvest imentos
-Equipamentos e mat. permanente. . . . . . 20.000.00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
rt tuDr ríôrEÍ:t .[UO GRAND-IT￾OO RIO GRÂNÔi DÔ SÚI
O201.15814832.O29 -Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e
do Àdolescente - dois
GABINETE DO PREFEITO
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publicação.
Artigo
em especial a Lei
-Despesas Correntes
-Dêspesas de Custeio
-l,íaterial dê Consumo
3.0.0.0
3.1.0.0
3.7.2.O
3.1.2.1
3.L.2.2
3.1.3.0
3.1.3.2
4.0.0.0
-Combustíveis e Lubrificantes. . . . . . . . 10.0OO,OO
-Outros Uateriais de Consumo. 3.O0O,0O
-Sêrviços de Terceiros e Encargos.... 49.935,00
-Remuneraçáo de Serv. Pessoais....... 27.0OO,O0
-Outros Serviços e Encargos. . 22.935,OO
-Despesas de Capital 20 . 0o0, o0
20.000. o0
82 . 93s, OO
82 .935, O0
82.935,00
13 . 0OO. C0
82 . 93s, 00
82 .93 5, OO
82 .93s, Oo
13 . 000, 00
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3 . 00o. o0
49.935,00
27.000,00
22 .935 , OO
2O. 000, 00
20.000,00
20.000,00
4.1.0.0 -Investimentos
4.)..2.O -Equipanentos e mat. permanente. . . . . . 2O.O0O,0O
Àrtigo 3e Esta Lei entra em vigor na data da sua$
4e
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- Revogam-se
5.124, de 01 de
as disposições em contrário, abril de 1997.
Rio Grande, 01 de agosto de 199?.
§.-'.r
w I,ÍATTOS BRÀNCO Prefeito Municipal
cc. : Sl,lFlSUCP/UPE/SMÀ/SUEC/P,I
SMS / SMCÀS / SMAIC/ SMOV/ SMSU / CMv / Publ ic ação
. 
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t
1.1 - Receita Tributária
1.2 - Receita Patrimonial
1.3 - Transferências Correntes
1.4 - Outras Receitas Correntes
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL
2.í - Operaçôes de Crédito
2.2 - Aliena$o de Bens
2.3 - Transferências de Capital
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 5.104
R$ 7.930.000,00 R$ 609.000,00
R$ 37.851.000,00
R$ 3.280.000,00
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES.
PESA DA ADMINTSTRAçÂO Otnern DO -uu￾NIC|PIO DO RIO GRANDE, PARA O EXERCíC|o
DE í997.
Alberto José Barutot Meirelles Leite, prefeito
Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em
seu Artigo 51, lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se￾guinte Lei:
Artigo 10 - A receita geral do Município para o exercício econô￾mico-Íinanceiro de 1997 é estimada em R$ 50.800.000,00. A provável receita será rea￾lizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de
Capital, ha forma da legislação vigente, com o seguinte desdobramento:
í.0 . RECEITAS CORRENTES R$ 49.670.000,00
R$ 1 .130 000,00
R$
R$
RS
RIO GRANDE
900.000,00
20.000,00
210.000,00
R$ 50.800.000,00
Artigo 20 - A despesa geral do Município é fixada em R$
50.800.000,00 e será executada em conformidade com as tabelas anexas - Natureza
da Despesa e Programa de Trabalho - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 30 - O detalhamento das despesas correspondentes aos
projetos e atividades mencionadas na presente Lei, obedecerá as normas emanadas
pelo- Chefe do Poder Executivo, conforme os Artigos 47 e 50 da Lei Federal no
4320t64
E",
.*-k ctD.tDE 6rORlC..t
P..l TR l.rro.\ t o
DO RIO GR,.I.\DE DO S''L
TOTAL
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o
exercício, Créditos Adicionais Suplementares:
lnciso I - Para atender despesas relativas a aplicação ou transfe￾rências de receitas vinculadas por leis especiais e que exceda a previsão orçamentária
correspondente, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita de transferências;
lnciso ll - Para atender despesas relativas a Pessoal e Encargos
Sociais, segundo as Leis pertinentes, deconentes de implantação de Planos e Refor￾mas de Carreira até o limite de 20% (vinte por cento) da receita conente prevista;
lnciso lll - Para atender dotaçôes com insuficiência de saldo, até
o limite de 25oÀ (vinte e einco por cento) da receita, utilizando-se dos recursos previs￾tos no Artigo 43 da Lei Federal no 4320, de 1710311964.
Parágrafo Único: A abertura de créditos suplementarês a Proje￾to/Atividade depende de constar na Unidade Orçamentária a que se refere o elemento
da despesa necessário a sua classificação.
AÍigo 50 - Os investimentos de 1996, cujos projetos em fase de
execução abrangerem o exercício de '1997, terão preferência sobre os novos projetos.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar como antecipaçáo de receita do exercício,
operação de crédito até o limite de 2Oo/o (vinte por cento) da receita prevista.
Artigo 60 - Fica o Poder Executivo autorizado, a realizar opera￾ções de crédito, para investimento, até o limite disposto no Artigo 't4 da Lei de Diretri￾zes Orçamentárias para o exercício de 1997.
Artigo 70 - Esta Lei êntra em vigor a partir de 0'l de janeiro de
1997, revogadas as disposiçôes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de dezembro de 1995.
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ALBERTO JOS R
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SMSAS/SMAIC/SMOV/SMSU/CMV/Pub icaçáo.-
RIO GRANDE
CID ID[: 
'IISTORIC 
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DO RIO GR.t.\DÍ: DO Sl l.
LES LEITE
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cc. : SMF/SMCP/UPE/SMA/SMEC/PJ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO A LEt No 5.104 DE 181',12196
VETOS ATRAVÉS DA MENSAGEM/334, AS EMENDAS LEGISLATIVAS AO PROJE￾TO DE LEI No 034, RELATIVO AO ORçAMENTO DE í997.
1. Processo Legislativo no 63.033
2. Processo Legislativo no 63.402
3. Processo Legislativo no 63.438
4. Processo Legislativo no 63.439
5. Processo Legislativo no 63.440
6. Processo Legislativo no 63.441
et)
ALBERTO JOS
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RIO GRANDE
( tD tDt- ttlsToRt(' I
PttRtt,ó\10
DO RIO (;R.I \ DI: DO S( I.
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtutiut rvtUNtclP;\!. Do rlio Gr-tA!\DE
OÍ. rr." 1.813197
Processo n.'66.216
Rio Grande,08 de otrtubro de 1997
Senhor Prefeito,
E com prata satisfação, qtre encatttinltatnos a Vossa
Excelênçia, Projeto de Lei, aprovado em sessâo realizada no dia 06 de outtrbro
p.p.do, para sua devida apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excclêllcia nossos
protestos de aúniração e respeito.
An-EXO
Projeto rle l-,ei- "P" rrg:: a Lei u." 5.12{ de Cl rle abrit de 1997' e
inclri alteração na Lei rr. ::. lod, de l8 de ttezentbro tle 1996, gue "Estima a
Receita e fixa a Despesr tla .\tlnrinis':'ação tlireta rlo l\Iunitípio tlo ltio Granlle
para o exercício de loí) ,,".
t. .S'
'-36-RlOGF',
----+- -=ã-À-r{--T\ \
-___4___)
\Ier. Âilinelsín'f roct
Presidertte
Estado do Rio Grande do Sul
EÂraeNN MUNICIPAL DO FuO GR,ANDE
PROJETO DE LEI
"REVOGA A LEI N.'5.124. DE 01
DE ABRIL DE 1997,, E INCLUI
a.rrrR.tÇÃo NA LEI 5.104, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 1996, QUE "ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DA arunrsrRnçÃo DIRETA Do
uruNrcÍpro Do RIo GRANDE PARA o
ExnRcÍcro DE 1997."
Artigo lo - Fica retirado do Código
0201.06000000.000 - Defesa Nacional e Segurança Pública a importância de
R$100.000,00(cem mil reais) do órgão 02,00 Gabinete do Prefeito e Unidade
Orçamentiíria 02.01 - Administração.
Artigo 2o - Fica incluído no Código 0201.15000000.000 -
Assistência e Preüdência, a importância de R$100.000,00(cem mil reais),
assim discriminada:
020 l. 1 5 8 1 0000.000 -Assistência.....................
0201. I 5814830.000- Assistência ao menor............. 165.870,00
atiüdade total
0201.15814832.029 - Manutençâo do Conselho tutelar da Criança e
do Adolescente - um.....82.935,00 82.935,00
3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes....... ...............62.935,00 62.935,00
3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio...... ...............62.935,00 62.935,00
3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo....................13.000,00 13.000,00
3.1.2.1.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes........10.000,00 10.000,00
3.1.2.2.00.0 - Outros Materiais de Consumo...........3.000,00 3.000,00
3.1.3.0.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos ..49.935,00 49.935,00
3.1.3.1.00.00-Remuneração de Ser. Pessoais.........27.000,00 27.000,00
3.1.3.2.00.00-Outros Serviços e Encargo.... ...........22.935,00 22.935,00
4.0.0.0.00.00- Despesas de Capital...... ..................20.000,00 20.000,00
4.1.0.0.00.O0-Investimentos .............20.000,00 20.000,00
4.1.2.0.00.00-Equipamentos e Mat.Permanente.....20.000,00 20.000,00
total 1ó5.870,00
RUA GENERAL VIToRlNo. 441 - cEP: 96.2G1S - FONE 169131-17-11 - FAX (G32) 3í-17€6 - Rlo GRANDE - RS
a
ú
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Estado do Rio Grandê do Sul
EÂMEMN M]L,NOIGIPAL DO Fu@ GFIANDE
0201.15814832.029 -Manutenção do Conselho Tutelar da Criança
do Adolescente - dois.........82'935,00
3.0.0.0.00.00- Despesas Correntes....... 82.935,00
3.1.0.0.00.00-Despesas de Custeio...... .82.935,00
3. I .2.0.00.O0-Material de Consumo 13.000,00
3. 1.2. 1.00.00-Combustíveis e Lubrificantes. 10.000,00
3.1.2.2.00.}}-Outros Materiais de Consumo .................3.000,00
3. 1.3.0.00.0O-Serviços de Terceiros e Encargos..........49.935,00
...27.000,00
...22.935,00
...20.000,00
e
82.935,00
82.935,00
82.935,00
13.000,00
10.000,00
3.000,00
49.935,00
27.000,00
22.93s,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
3. I .3. 1 .00.00-Remuneração de Serv.Pessoais.......
3. I .3.2.00.00-Outros Serviços e Encargos............
4.0.0.0.00.0O-Despesas de Capital.
4.1.0.0.00.00-Investimentos ...........'.....?.0.000'00
4. 1.2.0.00.00-Equipamentos e mat.permanente..'.........20.000,00
Artigo 3'- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicaçâo.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições
contrário, em especial aLein"5.l24, de 0l de abril de 1997.
em
CA,MARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
VISTO
PRESIDENTE
RUA GENERAL VlToRlNO,44, - CEP:96.2GlI - FoNE (62)31-17-1, -FAx (62) 31-17€6 - Rlo GRANOE - RS
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OO RIO GAANOf DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI IÍe 5.176 de 16 de outubro de 1992
REVIOGÀ A I,EI E9 5.L2I, DE 01 DE ÀBRIL DE L997 B rrcLur ÀLTEnÀçÃO f,À LEI Üe 5.104 DE 18 DE DEZET{BRO DE 1996, gIrE rESTr[À À RECETTÀ E FIIÀ A
ITESPESÀ DÀ ÀrruIf,IsTRAçÃO DIREIÀ DO Ut,f,ICÍPIO DO RIO ANárOS PÀRÀ O
EXERCÍCrO DE 1997".
Àrtigo 1e - Fica retirado do Código 0201.06000000.000 - Dêfesa Nacj_onal e Segurança pública a impoí_ tância de Rs 100.000,00 (cen nil reais) aó orqáo o2.oo cabinete do Prefeito e Unidade orçarnentária 02.01 - Àdninístração.
Àrtigo 29 - Fica incluído
0201. 15000000.000 - Àssistência e prêvidência, a
100.000,00 (cem ni1 reaisl, assim discrininada:
no Código inportância de Rg
Rio Grande em exercí- clo, a Lei orgânica, em
seu
Faz saber
e1e sanciona a seguinte Lei:
gua a Câmara llunicipal aprovou .e
02O1 . 15810OO0.000 - Àssistência
02OL.15814830.000 -Àssistência ao menor
at ividade
0201.15814832.029 -üanutenção do Conselho Tutel.ar da Criança e
do Àdoleacente - um
-De6pesaa Correntes
-Despesas de Custeio
-Material de Consumo
-Combustiveis e Lubrificantes........
-Outros l{ateriais de Consumo.
-Serviços de Terceiros e Encargos....
-Remuneração de Serv. pessoais.......
-Outros Serviços e Encargos.
-DespeBas de Capital-
-Investimentos
O prêf eito Ittunicipal do usando das atribuições que lhe cônfere artigo 51, inciso III.
165 . 870, O0
165 . 87O, O0
total
3.0.0.0
3.1.O.0
3.1.2.0
3.1.2.1
3.1.2.2
3.1.3.O
3.1.3.1
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.2.O
.o0
.o0
.00
.00
.00
.00
.o0
.oo
.o0
.o0
.oo
.00
.00
.o0
.00
.00
.00
.00
.00
.00
.00
.00
82.935, OO
62.93s, OO
62 .93s, 00
13 . 000, 00
t0.o00,o0
3 . O00, o0
49.93s. O0
27.0O0, o0
22 .935 , OO
20.000,00
20.000. o0
20.000,00
82 .93s, O0
62 ,93s, O0
62 .93s,00
13 . 000, 00
10.000,00
3 .0o0,00
49 .93s,00
27. O0O, 0O
22.935 ,OO
20. o00, 00
20. o00, 00
20. 000, 0o -Equipamentos e mat. permanente..... .
Ritib'iliiibE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
0201.15814832.029 -l{anutenção do conselho Tutelar da Criança ê
do Àdolescente - doi6
-Despesas Correntes
-Despesas de Custeio
-Uaterial de Congumo
-combugtiveis e Lubrificante6. . . . . . . .
-Outros Uatêriais de Conaumo.
-Serviços de TêrceiroB e Encargos....
-Remuneração de Serv. pessoais.......
-Outros Serviços e Encargos.
-Despesas de Capitat
. 00. o0
.00.o0
.o0.00
.o0.00
.o0.00
.o0.o0
.o0.oo
.00.o0
.o0.00
.o0.00
.o0.00
82 .93s, OO
62 .935, 00
62 .935, 00
13 . 00o,0o
10. 000, 0o
3 . 00o, 0o
49.935,O0
27. O0O, OO
22.935 ,OO
20. o00, oo
20.00o,00
20. o00,00
82 .935,00
62 .935,00
62 .935,00
13 . 000, 00
10 . 00o, 00
3 . 0o0, 00
49.935,0O
27.0O0,0o
22.935 ,OO
20. oo0,00
20.0o0,00
20.000,00
2
3.0.o.0
3.1.0.0
3.1.2.0
3.!.2.r
3.L.2,2
3.L.3.0
3.r..3,1
3.1.3.2
4.0.0.0
4.1.0.0
4.r.2.O
-lnvestimentos .....
-Equipamentos e mat. permanente......
Artigo Esta Lei entra ern vigor na data da sua 3e publicação.
Artigo 4e especial a Le j- n9
- Rêvogam-se as disposições en 5.724, de 01 de abril, de i997.
contráriq,
em
Rio Grande, 16 de outubro de 199?-
DEI.â}{AR CORRÊÀ Prefeito Muuieipal.. ExerGr-c ao
)
cc. : SMF/ SMCP /ltpB / SWA/ SMEC/ pJ
S14s / st'tCÀs / sMÀI C/ sMov/ sMsu/CMV/publ i cação
Riüt's'ifiüE
DO RIO GRANOE DO SUL

open original →