br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 35/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 35 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DATC - DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS, PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
native_id40633

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/1997. LEI N° 5.201/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

R"iô,-ófitrftsE
PAÍRIMÔNIO
OO BIO GÊÀNOE OO SUT
Mensagem/332
E)C,ÍO SENHOR
VER ADINELSON TROCA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MI,]NICIPAL
NESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
tuo Grande. 15 de selembro de 1997
-+--é. - -i 
-ar.-. 
r.,
Senhor Presidente: /é7/l
Honra-nos cumprimená-lo. oportunidade encaminhamos pelo presente o incluso Projeto
de tri n" 03s que "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO
AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS - DATC, PARA O EXERCÍCIO DE 1993-.
Sem mais para o momento- com a consideração de sempre. súscre!€mo-nos,
Resleitosamenle.
§x s..--§
WILSON MATTOS BRANCO
PÍefeito Municipâl
Qa ^5ó4, 
qu 4oEqq s,c @,srar,rúá
ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
PATÊIMÓNtO
OO ÂIO GÂANO€ DO SUL
PROJETO DE LEI N" 035
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO DEPARTAMENTO
AUTÁRQI.NCO DE TRANSPORTES
COLETIVOS - DATC, PARA O
E)GRCICIO DE I.998-
Artigo 1o - O Orçamento do Departamento Autárquico de Transportes
Coletivos-DATC, para o Exercício Financeiro de l 998 estima a receita e fixa a despesa em R$
4.380,000,00 (Quatro milhões, trezentos e oitenta mil reais).
Artigo 2' - A receita para o exercicio Econômico-Financeiro para 1.998 do
Departamento Autárquico de Transportes Coletivos- DATC, será realizzda de acordo com a
seguinte classifi cação:
IO. RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária
1.3 - Receita Patrimônio
1.6 - Receita de Serviços
1.7 - Transferências Correntes
1.9 - Outras Receitas Correntes
R$ 4.379.000,00 R$ 8.000,00 R$ 16.000,00
RS 3.565.000,00
RS 760.000,00 R$ 30.000,00
s
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito
2.2 - Alienação de Bens
Total
Artigo 3o - O detalhamento das despesas correspondentes aos
ProjetoVAtiüdades mencionadas na presente Lei obedecerá as normas emanadas pelo Chefe
do Poder Executivo, conforme Artigos 47 e 50 da Lei Federal n' 4320164.
Artigo 40 - Durante a execução orçamentaria" o Poder Executivo fica autorizado
a realizzr Operações de Credito por antecipação da receita, ate o limite de 257o (vinte e cinco
por cento), das Receitas Correntes, na forma do Artigo 165, Parágrafo 8o da Constituição
Federal.
Artigo 5o - Fica o Poder Executivo autoüado a abrir Credito Adicionais
Suplementares, até o limite de 25oÁ (inte e cinco por cento) da receita de acordo com os
aíigos 7o, 42 e 43, da Lei Federal n"432O/64.
R$
R$
R$ 1.000,00
500,00
500,00
R$ 4.380.000,00
-KIO CR,1.NDII
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rit"óffiffiE cABINETE Do pREFEtTo
* ^,ãT#XBX'Sfigo 
6o- Fica o Poder Executivo autorizado a úrir durante o exercicio, credito
adicional suplementaÍ para atender despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais segundo as
leis pertinentes, decorrentes da implantação de planos de carreira e reformas de carÍeira" ate o
limite de 20% (vinte por cento) da receita corrente preüsta.
Artigo 7" - Fica o Poder Executivo autorizado, também a abrir durante o exercício,
Creditos e ProjetoVAtiüdades, para aplicação de Receitas Vinculadas.
Artigo 80 - Os recursos da Reserva de Contigência são destinados a suplementar,
por ato do Poder Executivo, as dotações que se apresentarem insuficientes no decorrer do
exercício, bem como atender a implantação de Projetos e Atiüdades.
Artigo 9" - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operações de Crédito, para
investimentos, até o limite disposto no Artigo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o
exercicio de 1.998.
Artigo 10 - Esta Lei entra ern ügor a partir de 0l de janeiro de 1998.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, l5 de setembro de 1997 .
\N s.--§
WILSON Ii,ÍATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
cc: SMF/SMCP/UPE/PJ
CMV/DATC/Publicação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Muniotpal do Rio Granda
OOMIs8ÃO DE EINANçÀ8
procoso ^."1é,. ?-//
PARECEN
EBle COMISSÃO após aP?ocia? o Ptoj6to dc Lal, constanlê do Procceao âcima
mgncionado, considera-o enquad?âdo dent?o dÀs notmas orormeolá?lar vigânloo.
Rio d6
VICE.PRESI
SECRET ro
MEMBRO
MEMBRO
OENTE
500 - 08/95
RIO GRANDE CIDADE HlsrÓRlcA PATRIMÔNro Do Rlo GRANoE oo suL
ABounto I
Form, 17 - Â
#
PARECER
Form. t7
ESÍÂDO DO RIO GTÂNOE DO SUI
CÂMAR.6 MUNIoTPAIJ Do RTo G'RÀNDE
coMrssÂo 0E coÍtsTtrutÇÀo E JuslÇa
Aaaunto:
PROCESSO N.O
Erta ComiÊ6ão, apór apraciÀ? o projsto ds Lêi, constanle do Prooesso
acima msncionado, dsclara lrata?-ac d6 mit&iâ CONSTITUCIONA
Ests o pa?aoo? deltr Comistao, que o lubmete à d€liborâção do Plonárlo.
Sale d.e Coml.sões, do a" fee\
snlê
Vlco-Pr€sldsnt6
M6m
1000 - 08/95
Of . n." 2.331197
Processo tt.'66.744
Estado do Rio Grande do Sul
GÂMAR.A DaUD{IGIPAIL Do FT[o GFt,AnvDE
Rio Grande, I 8 de dezembr o de 1997
n n rocâ
Presidente
Excerência,projeroo"*t,lll#iil"ülifiÍ"",x,:.,1?:T#ffi."',,:J;T:
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos prolestos de adrniraçâo e respeito.
Ver.
ANEXO -Estima a receita_e^Íixa a despesa do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos -DATC, p""u , "*"..i.úe 1993.
ln*í,o. s..
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENE RAL ,41 - CEP:96.rc31O- FONE (0532) 3t -17-1 í - FAX (C32) 31- ,7€6 - Rto GRANDE - RS
Senhor Prefeito,
Estado do Rio Grande do Sul
C;\14:\ ;1A 14 U ]tl I e I P;\L DO R]O Gi1,â\NDE
PROJETO DE LEI
ESTIMA A RECETTA E FIXA A
DESPESA DO DEPARTAMENTO aurÁneurco DE TR{NSPoRTES
COLETIVOS - DATC, PARA O
rxERcÍcro DE 1998.
Aúigo 1o - O Orçamento do Departamento
Autiirqúco de Transportes Coletivos-DATC, para o Exercício Financeiro de
1998 estima a receita e fixa a despesa em R$4.380.000,00(Quatro milhões,
trezentos e oitenta mil reais).
Artigo 2'- A receita para o exercicio Econômico￾Financeiro para 1998 do Departamento Autiirquico de Transportes Coletivos￾DATC, será realizada de acordo com a seguinte classificação:
IO.RECEITAS CORRENTES R$ 4.379.OOO,OO
l.I-Receita Tributriria R$ 8.000,00
I.3-Receita Patrimônio R$ 1ó.000.00
1.6.-Receita de Serviços R$3.565.000,00
1.7.-Transferências Correntes R$ 7ó0.000,00
L9-Outras Receitas Correntes RS 30.000,00
2.o-RECEITAS DE CAPITAL Rs 1.000,00
2.l-Operações de Créditol RS
2.2-Nienaçào de Bens RS
500,00
500,00
Total R$4.380.000,00
Artigo 3o - O detalhamento das despesas
correspondentes aos Projetos/Atiüdades mencionadas na presente Lei
obedecerá as noÍrnas emandas pelo Chefe do Poder Executivo, conforme
Artigos 47 e50 daLeiFederal n" 4320/64.
poder Execurivo nca *l*t",# ; ?Sffi UJ:"'J.X" i"H!ãiff";"?
antecipação da receita, até o limite de 25o/o (ünte e cinco por cento), das
Receitas Correntes, na forma do Artigo 165, Parágrafo 8' da Constituição
Federal.
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (82) 3r-17-1'l - FAX (62) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
eArY:\;l;\ l4UNlelP:\L DO ;]lO GR.AI\IDE
durante o exercício, ".,àf':fi#i :.,|ffi:,lfTf"" :l§x#t"h::x
relativas a Pessoal e Encargos Sociais segundo as leis pertinentes, decorrentes
da implantaçâo de planos de carreira e reformas de carreira, até o limite de
2O%(vinte por cento) da receita corrente preüsta.
Artigo 9'-Fica autorizado o Poder Executivo a
realizar operações de Crédito, para investimentos, até o limite disposto no
Artigo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercçicio de 1998.
Artigo l0"-Esta Lei entra em ügor a paÍir de 01 de
janeiro de 1998
Artigo 11"-Revogam-se as disposições em contrário.
CÃMARA MÜNICIPAL
DO RIO GRANDE
VISTO
RUA GENERAL VITORINO. ,14'l - CEP: 96.2@310 - FONE (@) 31-17-11 - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
TE
credirosAdicionaisr,,r,t***"*1:::â",tffi ',iã:1.]r:#.?Ttil:""1H
cento) da receita de acordo com os artigos 7",42 e 43, daLei Federal n.o
4320164.
tambémaabúo***o#àJ";",t'3?,*,?,"1.'itJã'Jfl1.:::ffi f;
aplicação de Receitas Vinculadas
Aúigo 8"-Os recursos da Reserva de Contingência
são destinados a suplementar, por ato do Poder Executivo, as dotações que se
apresentarem insuficientes no decorrer do exercício, bem como atender a
implantaçâo de Projetos e Atiüdades.
do l{)
cAtvtÂRA ,.fl-r,vtctpAL DO tilo cnANDE
(Soo.ol{rlo)
, I, I S'I'Á I) IN P II E S I,: N Ç),1
do Vereod
I
à Soo.âo l- EX I RAORI)INÁRIA dO l.o
,; 
prrrlodo loglolo vo COM. REPR.
.o do
rdom NOME DOS VEREADORE s
Ál) I Ngl,s(|N 'tltu;Â
l l!;I^ tlrllnnt I]t\ li .V^
AÍA pe 6APrZ
;:,i:;^{{," dryrrw ,# 6t
iíÍiiil?
{;f1iJ,
4
ot aa X )tH
2l
l-/'
Jâ
f'avor Corrfra Àbs t err
»
.rollí;E Ct'AR^cY 1r,i\vAn^
P^ll|.(t ]t^c 
^tx) 
txrÍ; s^lrt.oÍi
{
lllll(:ut, t.ot't;!;
Ii [^rÍ)N^ I'timi I R^
{i (: to (:^lltx)Íií) t.(lt,tiÍi
l)i1ll'l li l.^ZZ^R I tr I
It l)^llllll | Í, so^Rlr,;
tl .tÀtR lttzz(, liti[t illt^
r
. r^ iz ltoNl.ti I Il(, HOt. I lr^R I
rl -tt,t.t() (:tisAR 
^lll.t 
li
t2 .lllll^Ht)Y txrs !iillt t.(,1;
l$
l.r Llr l7 1'11111.11.' rjt;t,tiIoH
th ll^lu^ t)u t.0tI )lis t.-(]lJÍ;t.;(;/i r.(,,;lr
lri o tiD t n DtAs t,lt..t^
It- l,Àut.() RtiN^].(l IA110S (;otru!;
t8 Pl,l)tro unuE:it O DNI)ERI.r;
ll) I'El lo R(rDRIcltRS uÂcU^txt
20 sUttlt 
^
t,zEt) .t tr^(: t\tx)
t t.Í;Í)tJ Itl\'
Sols rlaa Soooiioo ido
ocr6l i rlo
tto l!)O
I
(,/
I
lr/
t/
lr/
,/
l-/'
t.I Iz 
^t.ttFtU.(f 
ltí[]tfllNt.;t.t.
t,/
L/
OAlvl^llA ,Jt,,.JtCtpAt- DO RtO ct,aANr)E
(Soorôla.lo) ,#0
T,RESIIN(,:,1 6élltt1
/
lilii'ih "!,íiirl,
. Llsl',1 I)L￾do Voroedoree n" n u7/ oo / ,L lO
a Sooseo
oIiDINÁRIA
Ex I RAoRt)lNÁRtA
COM. REPR.
do l.o
9o
.o dô
rdcm NOME DOS VEREADORES
ôt) I N8t,s(rN 't.tru;^
I t.v^
['a vo r Cont ra
2t
L,/
c 13
.IOIICE GI'ARACY Ir,i\vl1tr^ ,,/
3
l,^ t.(l i\(; 
^tx) lxrÍ; Íi^ .t.t)s
.t l) I R(;titt t.ot,l;l; t/
It R^lÍ0I^ t,tiIE I tr i\ 1/
(: I tr(l (;^Rtx)Íio t.ot,tit;
lr^lrl ra t.^zz^[I ]r I
t/
lt l)^IU$ I t) s0^uiti
$
rAtR ntzz(l FEIÍui r^ lr/'
l0 .Ir^t iz ItoNl.litRo Ot.I 
^R 
I
t/
rl lIt.1Ít (;tislut ll^ttI.t l; t/
.llIr^1rt)Y txtl; !;^ .t1)t; t/
lx LlrIZ 
^t.DFtu0 
(lt)lltr It.:t.t.
t.lr I z (:^l .Ol; riÍ;t,ti í)H
tÍi tl^lll^ I)l.l L0ltRt)t,ll; t;OHl;ti(;^ LOÍ; ti V.
o tit) t n tltÂs I.lt..t^
l1 l'rtlll.o lr[: 
^'l'(l
Í11l-l OS (itlt[iS
l8 l,l:t,lto ultirt,liTO Iidt)ERt.ti
lD PEt)RO R(,llll IctrBS t.tit(:llÂt)0 t/
20 sU[^ l\ Itzut)tt, l!A(; l\tx) t/ I
5ltl, ||:t /,rj,
trlr.Sͻl Ii^t lSt^ I)t,^|t.t.ti tr^ :;
ljolc rloo Soooóal "do
ocr6lirl,'
/ta rl,r 199
AÍa p e 65P/
lrt rlodo loglsl0llvo
I
Âbs 1ss!
ti
l,/
l2
l.l
lli
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO (;RA\I)E GABINETE DO PREFEITO
,O ÊIO GÂANDÉ OO SL
LEI \'5.201. de 23 de dezembro de 1997.
ESTIMA A RECEITA E FlxA A
DESPESA DO DIPARTAMENTO
AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES
COLETTVOS - DATC, PARA O
EXERCICIO Df I.998.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica. êm seu Anigo 5 l, Inciso III,
Faz saber que a Càmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei
Artigo 1" - O Orçamento do Departamento Autárquico de 'franspones Coletivos - DATC, para o Exercício Financeiro de 1998 esrima a receira e
fixa a despesa em RS 4.380.000.00 (quatro milhões. trezentos e oitenta mil reais).
Artigo 2" - A Receita para o exercicio Econômico-Financeiro
para 1998 do Departamento Autárquico de Transpones Coletivos - DATC. será
realizada de acordo com a seguinte classificação.
I.O - RECEITAS CORRENTES RS {.379.000.00
l. I - Receita Tributária
I l - Receita Patrimonial
I 6 - Receita de Serviços
L7 - Transferências Correntes
I g - Outras Receitas Correntes
2.0. RECFITAS DE CAPITAL
2 I - Operações de Crédito
2.2 - Alienação de Bens
RS
RS
RS r.000.00
500.00
500.00
TOTAI- RS J.380.000.00
Artigo 3" - C) delalhamento das despesas correspondentes aos
Projetosi Atividades mencionadas na presente Lei obedecerá as normas emanadas pelo
Chefe do Poder Executivo. conforme Anieos {7 e 5ít da Lei l;ederal nn 132O164
RS 8 000.00
RS 16.000,00
RS 3 565.000.00 R$ 760 000.00
RS 30 000.00
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
K.t() (;R,\ND 11 GABINETE DO PREFEITO
CÔFIO GRANOE OO SUI
Artigo 5'- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita de
acordo com os artigos 7o.42 e 43, da Lei Federal n" 4.320164.
Artigo 6" - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o
exercício, Crédito Adicional Suplementar para atender despesas relativas a pessoal e
Encargos Sociais segundo as leis pertinentes, decorrentes da implantação de planos de
carreira e reformas de carreira, ate o limite de 20% (ünte por cento) da Receita Corrente
prevista.
Artigo 4' - Durante a execução orçamentária, o poder Executivo
fica autorizado a realizar Operaçôes de Credito por antecipação da receita, até o limite
le 25oÁ (ünte e cinco por cento), das Receitas Correntes, na forma do Artigo 165,
Parágrafo 8o da Constituição Federal.
rurante O
', inculadas
Artigo 7" - Fica o Poder Executivo autorizado, tambem a abrir
exercício. Créditos e ProjetoVAtividades, para aplicação de Receitas
Artigo t" - Os recursos da Reserva de Contingência são
destinados a suplementar, por ato do Poder Executivo. as dotações que se apresentarem
insuficientes no decorrer do exercicio, bem como atender a implantação de projetos e
Atiüdades.
Artigo 9' - Fica autorizado o poder Executivo a realizar
operaçôes de Crédito, para investimentos. até o limite disposto no Anigo '14 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 1998.
1998
Artigo 10" - Esta Lei entra em ügor a partir de 0l de janeiro de
Artigo I l" - Revogam-se as disposições em contrário.
-,\ -t.
WILSON
i
-\! .
MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
cc: SMFiSMCP/UPE/DATC/CMV/PJIPublicaçào
GABINETE DO PREFEITO. 23 de dezembro de I 997

open original →