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materia nº 33/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaINCLUI ITEM NA LEI 5.154, DE 03/09/97, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1998 E NA LEI N° 5.155, DE 03/09/97, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40641

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/1997. LEI N° 5.172/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

1
A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
Rio Grande. l5 de setembÍo de 1997.
rrôDú.ffi^I:r IÍIO GRÀI\D.r￾OO ÂIO GFANOE OO SUL
Mensagem/323
Senhor ',\'r,i;jài-à2.
,ú
Hora-nos cumprimenú-lo. opomnidade encaminhâmos pelo
pÍesente o incluso Projeto de tri no 033 que "INCLUI ITEM NA LEI N" 5.154, DE 03.@.97,
qur usrÕr soBRE As DIRETRTzES onçrueurÁnrAs rARA 1998 E NA LEr N"
s.rss, DE 03.09.97, gur olsrôr soBRE o pLANo rLURTANUAL DE
INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO OO RIO GRANDE, PARA O PBNÍONO DE 1998
À zoor r nÁ ournes pnovroÊxcns.-
Sem mais pâra o momento. com â considerâção de sempre,
subscrevemo-nos.
Respeitosamente.
$st *ts
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
D«\4O SENHOR
VER. ADINELSON TROCA
DD. pRESIDENTE oa cÂtaena r'tnucpar
NESTA
Riôióffi'ôE
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'033
INCLUI ITEM NA LEI N" 5.154, DE
03.09.97, QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
1998 E NA LEr N'5.155, DE 03.09.97, QUE
DISPÔE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO
DO RIO GRANDE, PARA O PERÍODO DE
1998 À zoor p oÁ ourRAs pnouoÊxcns.
Artigo lo - Fica incluído na Lei no 5.154, de 03.09.97, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1998 e na Lei no 5.155, de 03.09.97, que dispõe
sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio Grande, para o período
de 1998 à 2001.o seguinte item:
Programa 15.10 Educação Ambientâl - Pescâ
OBJETIVO: O objetivo de educação ambiental,
Escola/Comunidade, visa promover melhoria na qualidade de vida dessas
populações, proporcionando o conhecimento do meio ambiente em que vivem
inter-relacionando os aspectos Íisicos, biológicos, sociais e culturais dessas
comunidades.
Artigo 2" - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeito Municipal
DO tuO GAANOE OO SUt￾Rio Grande, 15 de setembro de 1997 .
.\\
\à-N QDss\\
WILSON MATTOS BRANCO
Ti tud! Eríôbú Íit
.FUO GRÀNDIA
DO FIO GRANOE DO SUL
MensageÍn/3 2 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande- 15 de setembro de 1997.
Senhor Presidente: eruiitclP,\ L
íi50 No
I
i
I r9
Honm-nos cumprimentáJo. opornrnidade encamiúamos pelo
pres€nte o incluso Projeto de Lei n'033 que "INCLUI ITEM NA LEI N'5.154, DE 03.09.97,
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRJZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1998 E NA LEI N'
5.155, DE 03.8.97, QUE DISPOE SOBRE O PLANO PLURJANUAL DE
INVESTIMENTOS DO MUNICiPIO OO RJO GRÂNDE, PARA O PEÚODO DE 1998
À zoor e DÁ ourRAS pRovlDÊNCtAs.-.
Sem mais para o momcnto. com a consideraçâo dc scmpre￾subscrclcmo-nos.
Rcsp€itosamcntc.
$s\* us
WILSON MATTOS BRANCO
Prefcito Municipal
EXMO SENHOR
VER, ADINELSON TROCA
DD, PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL
NESTA
§*-x
Riôi"óftT§'ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
PAÍEIMôNIO GABINETE DO PREFEITO
OO ÊIO GâANOE DO SUL
PROJETO DE LEI N'033
INCLUI ITEM NA LEI N" 5.154, DE
03.(».97, QUE DISPOE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
1998 E NA LEr N" s.lss, DE 03.D.97, QUE
DISPÕE SOBRE O PLAI\O PLURIANUAL
DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO
DO RIO GRANDE, PARA O PEÚODO DE
1998 À zoor r nÁ ourRAs pRovlnÊxcns.
Artigo l'- Fica incluido na Lei no 5.154, de 03.09.97, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1998 e na Lei no 5.155, de 03.09.97, que dispõe
sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio Grande, para o periodo
de I 998 à 2001 o seguinte item:
Programa 15.10 Educação Ambiental - Pesca
OBJETIVO: O objetivo de educaçâo âmbientâ1,
Escola/Comunidade, visa promover melhoria na qualidade de vida dessas
populações, proporcionando o conhecimento do meio ambiente em que vivem
inter-relacionando os espectos fisicos, biológicos, sociais e culturais dessas
comunidades.
Anigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 3' - Revogam-se as disposições em contrário
Rio Grande. l5 de setembro de 1997
Prefeito Municipal
.\
\à\§*"*o WILSON MATTOS BRANCO
--.
Riôi"óHTft.6E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GFANOE OO SUL
Mensagen/323
Rio Grande. l5 de setembro de 1997
l0
Senhor Presidente :C) Àio
r9
Honra-nos cumprimenlá-lo. opoÍunidâde encaminhâmos pelo
presente o incluso Prgeto de Lei n" 033 quc "INCLUI ITEM NA LEI N'5.154, DE 03.09.97,
QUE DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARÂ 1998 E NA LEI N'
s.lss, DE 03.09.97, QUE DTSPOE SOBRE O PLANO PLURJANUAL DE
INVESTIMENTOS DO MUNICiPIO OO RIO GRANDE, PARA O PERIODO DE 1998
À zoor p DÁ ourRAS pRovrDÊNCrAS.-
Sem mais para o momento. com a consideraçâo de sempre.
subscrcr cmo-nos.
Rcspc itosamentc.
$x*.-us
WILSON MATTOS BRANCO
Prcfcito Municipal
EXMO SENHOR
VER ADINELSON TROCA
DD, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
I
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I
§.-x
Riô,-óHR{'ôE
OO RIO GFANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N'033
INCLUI ITEM NA LEI N" 5.154, DE
03.D.97, QUE DISPÔE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
1998 E NA LEI N. s.155, DE 03.09.97, QUE DISPÔE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO
DO RIO GRANDE, PARA O PERiODO DE
1998 À zool E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Programa 15.10 Educação Ambiental - Pesca
OBJETIVO: O objetivo de educaçâo ambiental,
Escola/Comunidade, visa promover meihoria na quatidade de vida dessas
populações, proporcionando o conhecimento do meio ambiente em que vivem
inter-relacionando os aspectos fisicos, biológicos, sociais e culturais dessas
comunidades.
Anigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçdo
Artigo 3o - Revogam-se as disposiçôes em contrário
Rio Grande. I 5 de setembro de 1997
N MATTOS BRANCO
Anigo l" - Fica incluído na Lei n. 5.154, de 03.09.97, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentârias para 1998 e na Lei no 5.155, de 03.09.97, que dispõe
sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Municipio do Rio Grande, para o período
de 1998 à 2001 .o seguinte item.
Prefeito Municipal
ESTADO OO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
I
ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Munioipal do Rio Granda
OOMIs8ÃO DE FINÃNçAs
Ptocos3o n.c 6( +)L
PARECER
E6la COMISSÂO apóa ep?êciar o Pro,i€to dc Lcl, con6tânls do Prcocsto ecima
moncionedo, coneidera-o anquadrado dênlro des normas o?çlm6otátla8 Yigânla..
Asounlo i
Fom. 17 - À
Rio G?rnd6 de de 199
TARIO
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RIO GRANDE CIOADE HISTÓRICA PATRIMÔNIO OO RIO GRANDE OO SUL
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VICE.PRESIDENTE
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Estado do Rio Grande do Sul
(t' R-io Graude, 09 de otrtubro de !997 t.82ei91
I ;sso n." 6ó.732
Senhor Prefeito,
E com grata satisfaçâo, qtte encâlnitlhalnos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei, aprovado em sessão realiTada no dia de hc,je, para sua
devida apreciação.
Na oplrtut'i lade, reiteralttos a Vossa Excelêttcia nossos
protestos de adrniraçâo e respeito.
Vér. Àriiiiê|" I rocit
Presirlente
ANEXí-)
Pro.leto de t,t'i- "tnclui itern na lei 5.151, rle 03.09.97' que dispõe
sobre âs ttiretrizes orçamentárias pera 1998 e na lei 5.155, tle 03.09.98, que
flispiie sohre o plano plurian'ral rle i,:r'estimentos rto l\huricípi.r do l{.io Grande'
para o per'íodo tle 1998 à ?00t1 e dí outras provi'!êttcias".
E:rmo. Sr.
Wi!^rn l\lathr
Pr: I lto MuIri',
Nesta
RUA GT !JERI\L VITcRllia ERS
a
]Af-IÀ iIYUN]E]P;\I, D1) RIIO GN}\j\D'E
l-a
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtLa;t* l4urrllclpAt Do r\1o GRÀr\lDE
PROJETO DE LEI
"INCLUI ITEM NA LEI N.'
s.ls4, DE 03.09.97, euE prspôn soBRE AS
DTRETRTzES oRÇAMENTÁRl,q,s rARA 1998 E
NA LEI N.o s.155, DE 03.09.97, euE olspôr
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
TNvESTIMENTos Do nruNIcÍpto Do RIo
GRANDE, rARA o rf'nÍooo DE 1998 À zoot n
oÁ ournas PRovI»ÊNCIAS."
Artigo l'- Fica incluído na Lei n.o 5.154, de 03.09.97, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentá,r'ias para 1998 e na Lei n." 5.155, de
03.09.97 , que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Município
do Rio Grande, para o período de 1998 à 2001 o seguinte item;
Programa 15.10 Educação Ambiental - Pesca
OBJETIVO: O objetivo de educação
ambiental. , Escola/Comunidade, visa promover
melhoria na qualidade de vida dessas populações'
proporcionando o conhecimento do meio ambiente em
que vivem inter-relacionando os aspectos físicos,
biológicos, sociais e culturais dessas comunidades.
Artigo 2o - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3'-Revogam-se as disposições em confrário.
RUA GENERAL vlTORlNo,44l - cEP: s.ãp1 -FONE (82)31-í7-íí -FAX (632)3í-í7€6- RIO GRANDE . RS
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.Lffi,1 'É,P
Riôb'âx'ii'ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
INCLUI ITEM NA LEI N' 5.Ií. DE
03.09.97, euE uspôr soBRE As
DTRETRTzES onçeurxrÁnns rARA
1998 E NA LEI N.5.1s5, DE 03.09.97, QUE nrspÕB soBRE o pLANo prumeruüÀi
DE INvESTIMENToS Do uuxlcÍpIo
Do Rro GRANDE, pARA o reúono or lee8 À zoor r oÁ our-ús pnouoÊNcLls.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em erercício. usando das atribui@s que lhe confere a Lei Orgânica cm seu Artigo 5t. Inciso Iti.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a sesuinte tri:
;O ArO GFÂr{Da DO SUr
.,:: SMF-2/SMCP/UPE/GABEIUSMA/SMOV
SMAIC/SMEC/SMSU/SMS/SMCASiPJ/DAT(-
ABC/CM/Publicaçâo
Artigo l. - Fica incluído na Lei n" 5.154, de 03.Og.g7, que dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para r99g e na Lei no 5.155, de 03.09.97, ô.;tóã; sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Municipio do Rio Grande, p*.i p.ri-ãàã
de 1998 à 2001 o seguinte item:
Programa l5.l0 Educação Ambiental _ pesca
OBJETIVO: O objetivo de educação ambiental, Escola,/comunidade, visa promover merhoria na quaridade de vida dessas
populações, proporcionando o conhecimento do meió âmbiente em que vivem inter-relacionando os aspectos fisicos, biológicos, sociais e curturais dessas
comunidades.
Artigo 2'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 1i de outubro de 1997
LEI N' 5.172, de 13 de outubro de 1997.
I ',*-
DEL AMAR CORREÁ MIRAPALHE?Â--
[,refeiro lrtunicipal em Exerclcio

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