Riô'ô'Ê'ÃfiüE
DO RIO GRÂNOE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .'
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 03 de dezembro de 1997
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Seúor Presidente, './ ts
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encamiúamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n.059 que
"ESTIMA A RECEITA E FD(A A DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, PARA O EXERCÍCIO DE 1998".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração_
Respeitosamente,
Exerc to
Ercelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Prefeito Mufiictpal
MENSAGEIÚ465
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RIO CRANDE
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GAÂNDE DO SUL
PROJETO DE LEI N" 059, de 03 de dezembro de 1991.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPTO DO RIO
GRANDE, PARA O EXf,RCÍCIO
DE 1.998.
Artigo l' - A Receita Geral do Municipio para o exercício
econômico-financeiro de 1.998 é estimada em R$ 56.826.000,00. A provável receita
será realizada mediante aÍrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e
de Capital, na forma da legislação ügente, com o seguinte desdobramento:
I.O - RICEITAS CORRENTIS RS 55.ó96.000,00
1.1 - Receita Tributária
1.2 - Receita Patrimonial
I .3 - Transferências Correntes
1.4 - Outras Receitas Correntes
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito
2.2 - Aienação de Bens
2.3 - Transferências de Capital
R$ 10.659.000,00 R$ 335 000,00
R$ 42.822.000,00 R$ 1.880.000,00
R$ r.130.000,00
900.000,00
20 000,00
210 000,00
R$
R$
R$
TOTAL Rll 56.E26.000,00
Artigo 2' - A Despesa Geral do Municipio é fixada em R$
56,826.000,00 e será executada em conformidade com as tabelas anexas - Natureza da
Despesa e Programa de Trabalho - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 3'- O detalhamento das despesas correspondentes aos
projetos e atividades mencionadas na presente Lei, obedecerá as norÍnas emanadas pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme os Artigos 47 e 50 da Lei Federul no 4320164.
Artigo 4" - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o
exercício, Créditos Adicionais Suplementares
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
Ri'ôL'tr'i'{dE GABINETE DO PREFEITO
Inciso I - Para atender as despesas relativas a aplicação ou
transferências de receitas ünculadas por leis especiais e que exceda a preüsão
orçamentária correspondente, até o limite de 20%o (ünte por cento) da receita de
transferências;
Inciso II - Para atender as despesas relativas a Pessoal e Encargos
Sociais, segundo as Leis pertinentes, decorrentes da implantação de Planos de Reformas
de Carreira ate o limite de 20% ( vinte por cento ) da receita corrente preüsta.
Inciso III - Para atender dotações com insu§ciência de saldo, até
o limite de 25Vo (inte e cinco por cento) da receita, utilizando-se dos recursos
preüstos no Artigo 43 da Lei Federal n' 4320164, de 1710311964.
Parágrafo Único - A abefirra de creditos suplementares a
Projeto/Atiüdade depende de constar na Unidade Orçamentária a que se refere o
elemento de despesa necessário a sua classificação.
Artigo 5'- Os investimentos de 1.997, cujos projetos em fase de
execução abrangerem o exercício de 1.998, terão preferência sobre os novos projetos.
Fica o Poder Executivo autorizado a reahzzr como antecipação de receita do exercício,
operação de crédito ate o limite de 20% ( ünte por cento ) da receita preüsta.
Artigo 6' - Fica o Poder Executivo autorizado, a realizzr
operações de crédito para investimento, ate o limite disposto no Artigo 14 da Lei das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.998.
Artigo 7' - Esta Lei entra em ügor a partir de 0l de janeiro de
I 998, revogadas as disposi@es em contrário .
GABINETE DO PREFEITO, 03 de dezembro de 1.997
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Prefeito MrnioipaÍ
DO RIO GRANOE OO SUL
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ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ritib'â'liii$E GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÁNO€ OO SUL
MENSAGEM/465
fuo Grande, 03 de dezembro de 1997.
Seúor Presidente.
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Honra-nos cumprimentáJo, oponunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n.059 que
.ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ADMINISTRAÇÂO DIRETA DO
MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, PARA O EXERCiCIO DE I99E".
Sem mais paÍa o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Prefeito Muflicl pâ1 mE
Excelentissimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidcnte da Câmara Ilunicipal
NESTA
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Rititiiri(.dE
oO alo GRÁNDE OO SUL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'059, de 03 de dezembro de 1997.
l.l - Receita Tributária
L2 - Receita Patrimonial
LI - Translerências Correntes
I 4 - Outras Receitas Correntes
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito
- Alienação de Bens
- Transferências de Capital
ESTIMA A RECETTA EFD(AA
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICiPIO DO RIO
GRANDE, PARA O EXERCÍCIO
DE 1.998.
RS 1.130.000,00
900 000.00
20 000.00
210.000.00
Artigo l" - A Receita Geral do Município para o exercicio
econômico-financeiro de 1998 é estimada em R$ 56.g26.000,00. A provável receita
será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas correntes e
de Capital, na forma da legislação ügente, com o seguinte desdobramento:
1.0 - RECEITAS CORRENTES R$ s5.696.000,00
RS
R$
RS
2t
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-.1
TOTAL RS 56.826.000,00
Artigo 2" - A Despesa Geral do Município e fixada em R$
56.826 000.00 e será executada em conformidade com as tabelas anexas - Natureza da
Despesa e Programa de Trabalho - que ficam lazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 3" - O detalhamento das despesas correspondentes aos
projeros e atividades mencionadas na presente Lei. obedecerá as noÍrnas emanadas pelo
Chefe do Poder Executivo. conlorme os Anigos zl7 e 50 da Lei Federal n" 432O164
.,
R$ 10.659.000,00 R$ 335 000,00
R$ 42 822 000,00 ($ l 88o ooo.oo
Artigo 4" - Fica o poder Erecutivo autorizado a abrir durante o
exercicio. Crédiros Adicionãis Suplementares a"\
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I
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Inciso II - para atender as despesas relativas a pessoal e Encargos
sociais, segundo as Leis pertinentes, decorrentes da implantação de planos de ReforÃas
de Carreira até o limite de 2OVo ( ünte por cento ) da receita corrente preüsta.
lnciso III - Para atender dotações com insuficiência de saldo, ate
o limite de 259'o (ünte e cinco por cento) da receita, utilizando-se dos recursos
preüstos no Artigo 43 da Lei Federal no 4320164, de 1'l/0i11964.
Inciso I - para atender as despesas relativas a aplicação ou
transferências de receitas ünculadas por leis especiais e que exceda'a pievisão
orçamentáÍia correspondente, até o limite de 20o/o (ünte por cento) da reôeita de
transferências;
Parágrafo Unico - A abenura de créditos suplementares a
Projeto/Atividade depende de constar na unidade orçamentária a que se refere o
elemento de despesa necesúrio a sua classificação.
Artigo S. - Os investimentos de 1.997, cujos pro.jetos em fase de
execução abrangerem o exercício de 1.998, terão preferência sobre os novos projetos.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar como antecipação de receita do exeriício,
operação de crédito até o limite de 20o/o { vinre por cento ) da receita prevista.
Artigo.6' - Fica o poder Exdcutivo autorizado, a realizar
operações de crédito para investimento, até o limite disposro no Anigo 14 da Lei das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de | .998.
Ri'ôt'il'i'ii'riE
OO RIO GRANDE OO SUL
Artigo 7" - Esta Lei entra em vigor a partir de 0l de janeiro de
1998. revogadas as disposições em contrário.
CABINETE DO PREFEITO. 03 de dezembro de I 997
DE LHETA
Prefeito I'l rnici pa'l e ererc
)
)
I
Aasunto;
Form. 17 - A
PARECER
Eête COMISSÃO apóe apreciar o Projeto dâ L.i, constaniê do Prcccelo ecime
mgnclonâdo, considera-o enquadrado dÊntto das normâê otçlmontá?laâ vigonlca.
Procrrro ^.,67 [ | q
*'
21
Rio t99
VICE.PRESI
SECRETAR
MEMBRO
MEMBRO
SIOENT
500 - 08/95
RIo GRANDE CIOAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO DO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Oârnara Muniolpal do Rio Grande
ooMrssÃo DE FINANqÀS
/
E---.4
EsÍAOO DO TIO GRAI{DE DO 5U[
CÂMARA MUNIoTPAIJ Do RIo oRANDE
coMrssÀo DE coÍ{sTrrutçÀo E JusÍÇa
A6sunto:
Eata Comi§são, apóa âptôciâr o projolo d. Lê|, constants do Prooesao
acima mancionado, declara lrata?-.o do mrtériâ CONSTITUCIONAL
E6ta o pâ?âcer de6ta Comia.ao, quê o tubmêls à dêliboração do Plonárlo.
PARECER
Fo.m. 17
Sale d.8 Comissóss, d6 c 199 \
P?s6idonto
Vlcô-ProsldEnts
Membro
t00o - 08/95
PRocEsso ""\§L
fr,,
Of. n." 2.333197
Processo n." 67.559
Exmo. Sr.
Wilson lVlattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sut
Senhor Prefeito,
Rio Grande, 18 de dezembro de 1997
ver. A on Troca
Presidente
eÂnqenra IIYUIruIIGIPAIL D@ RlI@ GR,AIINDE
A
E xcerênci a, proj ero " ;
ontem, para ;q"ffj: ;tl?ff " .fl,:".:::T,#;X"',: #,;l sua deüda apreciação.
Na oportturidade,
protestos reiteramos a Vossa Excelência nossos de adrniraçâo . ."rp"ito.
/,
Município
ANEXO -Estima a receita e fixa a despesa da Administração Direta do do Rio Grande, parâ o exercício de 199g.
RUA .u1 -cÉ o - FoNÉ (62)31- 17-11 -FAX (632) 31:',7€6 - Ptn
PROJETO DE LEI
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DO RIO
GRANDE, PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
exercício".o,o-i"o-nouLlllool",r*l:::#r:":*ilY#,';HJ,fr i;
provável receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e
Ouffas Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação ügente, com o
seguinte desdobramento:
I.O-RECEITAS CORRENTf, S
1 . I -Receita Tributaria
I . 2-Receita Patrimonial
1 . 3 . -Transferências Correntes
1 .4-Outras Receitas Correntes
2.O-RECEITAS DE CAPITAL
2.1-Operações de Credito R$
2.2-Alienação de Bens RS
2,3-Transferências de Capital R$
RS 55.696.000,00 R$ r0.6s9,000,00 R$ 335.000,00 R$ 42.822.000,00 R$ 1.880.000,00
R$ 1.130.000,00
900.000,00
20.000,00
210.000,00
Total R$ 56.826.000,00
em R§ 56 826 000,00 "iff""1";,H":il':":ff*B#T:f:,t,"u#*: anexas-Natureza da Despesa e Programa de Trabalho- que ficam fazendo parte
integrante desta Lei.
duranteoexercício,..*i#i:,fi ,-T,"r:r1:*L*::l*"autorizadoaabrir
RUA GENERAL VITORINO, 44'l - CEP| 96.2G310 - FONE ((E'2) 31-'17-11 - FAX (62) 3í -17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
e;ila;uut )4ul\llelPAL Do ;1lo G;IANDE
correspondentes aos o."1#3'" il-;."? *l"#ll#m'""" T:."*:'i'fr
obedecerá as noÍmas emanadas pelo Chefe do Poder Executivo, conforme os
Artigos 47 e 50 da Lei Federal n." 4320164.
Estado do Rio Grande do Sul
eÂivuuut l4U|llGlp;\L Do Rlo G;fANDE
Inciso [- Para atender as despesas relativas a
aplicação ou transferências de receitas vinculadas por leis especiais e que
exceda a preüsâo orçamentár'ia correspondente, até o limite de 2OYdvinte por
cento) da receita de transferências;
Inciso II- Para atender as despesas relativas a
Pessoal e Encargos Sociais, segundo as Leis pertinentes, deconentes da
implantação de Planos de Reformas de Carreira até o limite de 2O7dvinte por
cento) da receita corrente preüsta.
Inciso III- Para atender dotações com insuficiência
de saldo, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da receita, utilizando-se
dos recursos preüstos no Artigo 43 da Lei Federal n.o 4320164, de
17 t03il964.
Parágrafo Unico- A abertura de creditos
suplementares a Projeto/Atiüdade depende de constaÍ na Unidade
Orçamentária a que se refere o elemento de despesa necessário a sua
classificaçâo.
Artigo 5"- Os investimentos de 1997, cujos projetos
em fase de execução abrangerem o exercício de 1998, terão preferência sobre
os novos projetos. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar como
antecipação de receita do exercício, operaçâo de crédito até o limite de
2lVo(inte por cento) da receita preüsta.
reatizaroperações*..râ,:or*;"i,;.ii;i,.l,,J:1!:ttffi Jil,","X["ff Hi*:
14 da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1998.
janeiro de ree8,.",or"#ftJ,í",il11H:ol;;T'*'a
partir de 0r de
CÃMARA MÜI:ÍEIPAL
DO RIO GRÁ \J1.'I
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PRÊSIDENIE
RUA GENERAL VITORINO, 44í - CEP: 96.2CtÉíO - FONE (62) 31-17-11 - FAX ((E32) 31-'17€6 - RIO GRANDE - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
I.O - RECEIT.{S CORRE).TEs
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l-Ul \" 5.199. rle lJ dc dezembro de 1991.
ESTI\IA .\ RECEITÂ [ FIX.\ Â
DESPESA DA ÂD}IINISTRÂ(.ÃO
DIRETA DO MT'NICiPIO DO RIO
GR{\DE. PAR{ O E\ERCiCIO
DE I.998.
O PREFEITO MUNIC|PAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgànica, em seu Anigo 51, tnciso III,
Faz saber que a Câmara \íunicipal âprovou c ele sanciona a
sesuinte Lei.
Artigo l" - A Receita Geral do Município para o exercicio
econômico-financeiro de 1998 e estimada em R$ 56.926.000,00. A provável receita
será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e
de Capital. na forma da legislação vigente. com o seguinte desdobramento:
l.I - Receita Tributária
I .2 - Receita Patrimonial
L3 - Transferências Correntes
I .4 - Outras Receitas Correntes
2.0. RICEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédiro
2.2 - Alienação de Bens
2.3 - Transferências de Capital
RS 55.696.000.00
R$ 10.659 000.00 R$ 335 000.00
R$ 42 822.000.00 R$ l 880 000.00
RS 1.130.000.00
RS
R$
RS
900.000,00
20.000.00
210 000.00
TOTAL RS 56.826.000.00
Artigo 2" - A Despesa Geral do Município é fixada em R$
56.826.000,00 e será executada em conformidade com as tabelas anexas - Natureza da
Despesa e Programa de Trabalho - que ficam fazendo pane integrante desta Lei.
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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PBEFEITO
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WILSO\ }I.{TTOS BRA§CO
Prefeito !Iunicipal
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Ânigo J,,- O dcralhanrcnro clas rJespesas correspondenres aos projetos e arividades mencionadas na presenre Lei. obedecera as normas emanadas pelo chet'e do Poder llecuri'o. conttrrme.s Artisos -i7 r. io cla t-ei Federai n" -li10.,ô.1
Artigo {,,- Fica o poder Erecutivo autorizado a abrir duranre o
exercício, Créditos Adicionais Suplememares.
lnciso I -
.
para atender as despesas relativas a aplicaçào ou transferências de receitas vinculadas. por reis .tp..ài, e que exceda a previsão orçamentária correspondente. até o limite de l0oà (r.inte po:. cenro) da receira ie transferências.
Inciso lI - para_atender as despesas relativas a pessoal e Encargos sociais, segundo as Leis peninentes. decorrentes da implantação de pranos ae neforÃas
de Carreira até o limite de 20Vo ( vinle por cento ) da receita corrente prel,rsta
lnciso ItI - para atender dotaçôes com insuficiência de saldo. ate o limite de 257o (r.inte e cinco por cenro) da receita. utilizando_se dos ;;;; previstos no Artigo 43 da Lei Federal no 4320/64. de 17/O3l1964
paúgrafo único _ A abenura de créditos suplementares a
Projeto/Atividade depende de constar na unidade orçamentária a que se ,.f"." o
elemento de despesa necessário a sua classificação.
_
Artigo 5,,- Os invesrimenros de 1.997, cujos projetos em fase de execução abrangerem o exercício. de I 99g. terão preferência *tré oi noro, pi!.,o..
Fica o Poder Executivo autorizado a rearizar como antecipaçào de receita do exercício. operaçâo de crédito até o limite de ?Oyo ( vinte por cento ) da receita previsra.
Artigo 6,, _ Fica o poder Executi'o autorizado. a realizar operações de credito para investimento, ate o limite disposto no Anigo ri da Lei das Diretrizes Orçamentârias para o exercício de I .99g.
_
Artigo 7" - Esta Lei. entra em vigor a panir de 0l de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO. 23 de dezembro de 1.997
cc: Secretarias/C\4\'/PJlPublicação