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materia nº 64392/1997

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 64392 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaINSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR. PROPONENTE: VER. WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA E VER. DANTE LAZARINNI.
native_id40720

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA PASTA REGIMENTO INTERNO/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Exmo. Sr. PreEid€nte
Form, 2 - A
REQUERIMENTO
r=
O(s) VEREADOR(ÉS) abaixo-e66inado(B) r€qusr(.m) a V. Erma., spós ouvidr â Crr..
gue ssJa eacaelnhado aa oonlssães téculcas tlestalo Beguia
tet
IBOJETO !E RSSOI,UqIO
I.IFSTXT{ÍI O CóDI§O DE f?ICÀ ?ÂETJâTBTTÀR.!
Câmara Municipal do Rlo Grando
PRocEsso u. 6\ag a'
03/ o3 /ts+.
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Pt[[0
00
t8ilil.
vtsTo
Sala dâa So.6õ66, XXXII XXÍS+{UXX da 199 Íf,
FSTÀrlo DO RIO GRANDE DO SUL cÀfata nuilrctPAl Do tto 6tÂltD€
TÍrUIo I
DrsPosIç088 PREI,]ilIXÀRE8
Ârtlgo le - trcÀ il{stltmDo o cdprco DB ÉÍIcÀ PÀBr,ÀffiI{taB.
Artigo 2e - L ativictatte parla,neatar será norteacta peloe seguiates
prlncípÍos!
I legalitlade r
I1 denocraeÍa ,
III llvre aceaeo t
IV repre seutativÍdaile ,
Y supraeec ia êo pleaário ,
VI transparôncia I
VII fuação socLal da atividad.e parla.uentar ,
VIII boa..fá .
2.OOO-03/96
vr8s/Rc
EX?:OtEt{r€ _l_l rt9_
ÂcÉtto EÍrt _l_l t99_
aPtoYÂDo Erí_l_l 199_
rEJfltÂDO En_l_l r99_
atQutvo )
[0Pil00
DO
0il[1mt
Exmo. Sr. P?âÊidonts
ESTADO OO RIO GRANDÊ OO SUL cÀ Âta ríürtctP^r oo flo ctarlo:
REQUERIMENTO
EIPlOlli{l! r r t09
^cErto rá _-t_,_.1 r99_--..
aProY^oO EIl._,,, l.-..._._-l t99_,,,_-,.
l:J:[lDoEn t---.-.-----.1t99,_-.--.-_.
ÁTQUlvO )
I
O(e) VERSADOR(ES) abaixo-asEinâdo(o) ?6quot(êm) â V, Exmâ.,.Pó. ouvida â Cam.
Árt1go 39 - tro exsrclolo clo nan6sloro vereaalor aterderá as
pre s crtç ôss c otrs tltr:cl oD.al-a, le gale, reglmentale c
as estabclecldaE nost6 CríaUo ,EuJêltando-Be às
rned.ldas tliaolp]-laarêa nele prevlatae.
Artlgo 4q - Na .sua atlvlalade o Vereador pr sta fuud.anental
aarrrlço à nanuteação das 1ast11q{-gões aenocrátl
oês, teDdo lirrro acssso aoa orgãog ds 6rlrn{nis!16
ção dlreta ou lndllreta do ltunloíplormesno sen ,/
avlao preiwlo ,6eado-1he cterrl.dag todag as lnf or￾roaç õee nccesgárlas a êt1v1tlêde parJ-amentar.
lrtÍgo 50 - A Masa fará publlcar ao flrral. de cada fe:{oáoJcglg
lativcÊÂ jor:nalô de clrculagão d.eatro do Munloípío'
boletlo tle deceqnnho ôa atflalade do caila Vorêa
tlorrlafor:narÀo j
I - aúncro ale Dr.s.ngêB nar eoaoõor orôt!Á
rlec c üút ilúft|gt
v
Form. 2-A
CâmÍ. Íúunlclpôl do Rlo Grüdo
PR@ESSO ir..
I lt*
VISTO
2.OOO- O'r194
Sela d.s Sos.ócs, xr1t'" rr.r.Õrtxprx dc l9oo
t Ât r,r..
Câmsl. Munlclpll do Rlo GÍandc
PROCESSO N.'
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R E QUEFlIMEN'I'C)
EX?:OIEXrE _-*-. j_,,_..----..1 r99,,--_----_
acElro :á _ -_l_- I r99_-_
aPIOY^OO Érrr.___---.. l -..--._,,,_l 199_----, _
rÉr:lllDo : .-,_,... l_-.,,.,__l t99---..,,__.
Ermo. Sr. arourvo ) Prasid€ntg
Form. 2-A
O(e) VEREADOR(ES) âbaixo-a38inedo(3) ?êquot(6m) a V, Exm8,, .Pó3 ouvidr â Casa.
1I - J-1ceaçaa qu.ê tenha pedltl.o e aua Justlflcatlva;
III - extrato das tleclarações rgfcrLalaa ao art{o t
IY - arinero s lotlvaçãc ttae rançõca Dor traalgrrt!-
são a qualsquer preceitoa cteate Cód.lgo.
§ 1e - Ce lteae ato boletlE de deeemper.ho tte que tra
ta oste artlgo poderão eer anplledos naallao￾te ttcllberação tla Conlsaão d.e Útlca Par,La-/
ogntar.
§ 2e - Â trfie sa ÍDcunbo fazer publlcarrna for.nÀ d.ê |
Daúut cieste altlgora eneata cta resolução que
lng)orta .E sangão ale perda ato laodato parlq--
Datrtaf .
TÍTUIO II
DA eôúig§Ío Dx ÚTrc PA8r,ÂumÍrA.B
Cap{tulo I
§tlgo 6s - floa odada a Conlesão -e Ética Parlanoatar lquc
rernlr-sc-c, Érerpro qrre fôr neces.árlorpor ooavrrca
gão de geu PreeldeatclapllcaoÀo-lc-lhcrquando oat!
vclo agg *fgg9t&g" regllgnentais ref erc4lepsàs ooEtso
r5e s pcrnancnteo.
\,
VISÍO
2.OOO- Orl94
ESÍÀDO OO RIO GRANOE OO SUL cÀnata truxrctP^! Do Rlo otaÍaof
€SIADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂma3^ tuÍ{lct?^I Do Fto otltaoÊ
REQUERIMENTO
[0PriD0
00
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Exmo, Sr, Prosid€nt6
Form.2-A
EXPtOtEXTE __--_--l_...,,.,,.,-.
À(EllO lI r r
a?rovÂDo Eâ|.-...-- l.-..----- I
l:JHrlDoÊr.__- l.--__..--__.1
ATQU'VO )
199__
199_.--
tt9_--,-_
t99.__-_,.,
O(:) VEREAOOR(ES) âbôixo.a.!ln.do(.) ?.que(.m) . V, Erm.,, rpó. oúvld.. Ca.r.
Ârtlgo ?g - Coupetc a donlssão dc Étloa Parlaoontart
I- zelar pslo funcloaaaento banoôalc o 6 pel.a { rnFgeu do Potter
Legislativoraa fo:ma ttesta Cód1go e <la Leglalaçio partlaen
tei
II- propor proJetoa tte lelrproJetos tle resolução o outraa Irro￾poslçães atlnentes à oatária rle sr.Irr oonpotêacialben cono
oonsol1daçõeo, vlsaúdo a nrurter a ürrialade ileete Cóttlgo I
III- lastrulr procêsaos ooatra versaioi'es o olaborar proJetoa
de reso)-ução que lnportoa em saações átlcas quo ücval[ aor
aubetltlas ac Plenárlo;
IY- oplaar sobre o cBblusato dae eaoções átlcas que devau eer
lnpostasrtle ofíalorPola Uesa;
V- reapooder às c oasu$ae ôa ![eaal ooalgeões a Yereadoreg so￾be aatár1a ilc sua conpetâula ;
YI- uaater oonteto con os orgãoa leglalatlvoa estaalusle c fc-
- .lelvlsando a trocar experlâac1as aobre ática párla&c4-
tar.
frtfgo 8l - Oa Ycrcaâoree ôealgnaÂor DÊrB a Conlssão ôe
itlor ltrlrrnter itcwrãor
I- iDúrr.aatrr Acalaraçio e.81!âdo lnto ^-rualôarlto itr bealclg
ttftceoÀo .s.lf?#gÉgla tle 5ua1e{uer rcCÍatrgglro. a,rArú￾vo. ou r!81B Ae CâDâra LcgÉel.attvarrcferotoc i príl1oa üe
Câman Munlclpll do Rlo GÍandc
PROCESSO ir..
/ ltss
VISTO
2,OOO- 01194
\
Câmff. Munlclpll do Rlo GÍandc
PflOCESSO ti..
I llse
ESÍADO OO RIO GRÀNDE DO SUL cÀrAt^ Ííu rctP^l oo nto otaio[
REQUERIMEN'I'O
t0Pil00
DO
0nliltlt
Exmo, Sr, Prosidents
Form. 2-A
EXP:OIEXrE _._--1,-----.,,-,...1 r99_,,.,.
acErto EI __l_-_l r99_-__,-,,,.
APIOVÂDO EI t99------.-_.
lEJEtr^DO :n _.... .. | , --..--_.1 r99 --- ,--_.
arQutvo )
O(c) VEREADOR(E9 abairo.!r.lmdo(.) Ítquo(.m) . V. Erm..' rpó! ouvid. â C....
{uaÍerqr1sl atoa ou furcgtüariilades aoa 8rtt8oó 1,3 c l,tt rlnôe￾Inadente @nte ôê leglsl.atLlra ou aoasãD leglslatlva o! qu6 tg
abau oco:rltlo;
II- naatar il1gcrlção e algllo LaoreBtes à ratureza dc aua fuagão3
III- astar presentê à na1s deal3 (DoIS IERçOS) ôas reual.ões.
farrígrafo Únloo - O Yeread.or quc traaegrcillr qtral4usr ôos prc
cEltoe deste artlgo aerd autooatioaDanrte ôeallgado ôe conheão o/
gubstl tulato.
Ârt1go 9e - O heslateate da Conlesão de íttea Parlauontar oaÊ
ber
I - rocobêr deaúnclag oontra Yereatlor;
II - proceder a ias trução de procossoa clleclpl{nFresi
III - itar panaceres eobre queatõea átlcas slracltadaa ao ânblto ôa
c onlssão.
nÍrwo rrr
DOS PRECEIIOS dTICOS REFEJ,TÍTIS ÂO }OD''R IEGISI,ÀTIVO
Capítulo I
IIs Pror=qgetlvaa üo Poiler Leglelatlvo
frtlAo loc - As lrret?ogatlvaa coralstcE a[, gêralrtla Aa r nila￾pcadôaola ôo poder lcgtelatlvo l aeado llcfer.l,dar ror vcroadores ar r
rrnçío 
'lo 
Dâúdato 'qffirts5e.., d. de reo
vtsTo
2.OOO- Or/94
\
llr4s
ESIADO DO RIO GRÂNOE DO SUL c ar Ítuitct?Âr Do Rto oraiDf
R EQUERIMENTO
EXPÊDtEXrÊ __- l--_....-_..---l
acl[o El I r
aPIOVAOO En-.__,,_- 1....,__..,,1
rErÊrt^Do :I --...._._ l,--.--,,I
arourvo )
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t99.-,,-,_...
Exmo. S?, Prssidsnt€
Form.2-A
t0Plt00
[0
0Rt§llit
O(e) VEREADOR(ES) âbaixo-assinedo(o) ?6quo(em) . V, Exm8,, rpóe ouvida a Cacr.
.ârtlgo IIc - A hemogatlva cor'-siste êm t
I- lnvio1abilldacle.
Artl-go I2e - À lnylolabllidatie conslste na lmpoes1b1l1datle tlc :rea
pottsablllzação Ao Vereaitol por suea oplatões r palavraa e votoe.
capítuIo rr
DOS ITlffTOS DOS V!t?:À-D0RllS
Ârtlgo 1lq - São ctlreitos tlos Vereadoresl
f- exercer con l-lberdade o Peu mandtlto em todlo o te:ritó￾rio municipal..;
ÍÍ- fazet respeitar as pr3rrDgatlrras do Poder T,eglelatlvo I
III- lagressar 1j-vremente em qualqus! orgão ou regartlção ,/
mr:nic lpal, ria administração tllreta ou inctiretal
IV- ter a palaina aa trlhtuarna foros reglooatal;
V- :eclaroarrverbal-neate ou por escrltorpetante qua,lquer
autorj.darle , contra a Lrot'servânc1a rie precelto tta Ie1e
rogulamento ou reglnento;
ÍI- exanlnar cn qualqwr repartlçãoraloouncato! qur Jlütua alc
lntersgse para aatlvlclade parlqaeatar 1
ÍI[- a6r pubilloaoeate aleaagtavsáorquaodo ofenÀlito Do or€síolg
tlo roaailato parlenonterrao! DrcJrúzo rlas oabívefu açõaa1/
oívele 3$""r:1#"1:i ." de ree
CâmrÍa Murlclpll do Rlo Granda
PRoCESSO N..
I ltee
2,OOO- Ot,94
vtsTo
,
ESIAOO OO RIO GRANDE DO SUL cÂrarÀ uNrctPAt Do Rro onlraDÍ
REQUERIMENTO
EXP:DtE)afE -----._------1.._.,.. I
acElo tl _-, l_-_,,,. I
aProvaDo Erí._---.. l.-_-____---l
a:JElllDO rt.-.- . l.____,---..1 ÂrQuuo )
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l99-_..-,
t99__,-,, ,,
t9t.----,__--_
Exmo, Sr. P?.sidento
O(r) VEREADOR(ES) abalro.eoin..lo(.) requ.r(.m) . V. Exrn . rpllo ouvldr a Cor.
VIII- gozar de llcençarna forÍua clos artlgoe 15 elÇ.
Àrt1go 149 - Quarralo no cureo do una illscrEsão run verêatlor for
aousaalo tlc ato qu6 ofetlala 8ua hoaorabllltlade l podc pctllr ao Pr681alog
tc d.a CÊ'rqra ou àe conlgaão guc nalÀda aDurar a vêraolÔeale êa argül
ção e o oêbLo trto de ceasrra ao ofolsor tro caso tlo laprooetlôaab ôy'
acusêção.
hrágzaf,o Úaloo - 0 Preeldeate da Câ-o-a ou da ooalseão coog
'r{nhand o oxpêdicnte à Conlesão de Étloa Parlarcatar rquo ,nsttlÉri /
o Drooêsao aa for^rns deste C6tt1go.
caSrít'rlo ttr
DÂS ÉICEIçÀS
ÂrtlAo 1r! - O Yereaior potlerá obter llccaçe aas segulatcs htp§
têsoa t
I - Para trataoeato de aaúÀc ;
ÍI - para aaslatlr fanlJ.lêr aloentêi
Jrr- por DateflÉdlaôe ou patctr,lldade lstural ou adotlne I
rv - Ittra tfatat ôe lntcrege. Dartlolülrf
§ 1l - Â l!.oongaraa hi.pdteec tlo tnoLco lrr3o acrá oonoedlôo 1»or
períoAo rugrn'tor r o.!to r vl"atr illre poarcartortoôavlallol Dsforotül ,
Dor lgu.I pcríoôo.
§ zl - o ttralo r&1lo üa lloorça rrvr.rte lo taslúr rr J ar
to--t"s$il:sd-' dc dc l9o
Form. 2-A
Cámrn lúunlclp.l do Rio G rdc
PR(rc€SSO Í{..
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PIIDO
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2,OOO- Orl94
R EQUEFtIMENTO
EXPEOI€iar3 -.--_--.....1...,,,__......
Âc€llo cr r r
a?lovaoo Elr._--.... l-----...-.1
rÉJ:llloo :I .,.,... l_---.---_..1 Âroutvo )
t99---_-,
199_-__,,,,_
t99__---.,-_,
tí19 --------..
Exmo. Sr. Prssidonts
Fo?m. 2-A
§ 49 - À iloeoga por Datefir.i"dade ou patcrrrldade ad,otLnarcn
período lgual ao estabel cldo oo parágrafo auterlorl
có será dcferlila se o adotaalo coBtar atá nove rcaeg ôo
dc ltlade.
§ls - lfc caso tlo lnoleo fY ,a l1ocaça Àar-se-á Bom trôluooraP
ção c o a,f as taasato aão potlerá ul-trapasear B ceato !
vlate ô1ae por ano.
ârttgo 16t - A lloençercn qraLquel ilor oasolraerá roquarlAa W /
csorlto à ueee.
§ 19 - 0 requerioento para as l1cenças ôe que trat a.E oe 1n￾clgos I e II tlo artLgo aaterlcr tteverá ser aoompaaha
dlo do etestado nád1co e o da I1cença por natelaldadc
ou patorrrlaladô ale alocueeÀto eomprobatdrlo alo nâsoloqq
to ou àa adogão da crlança.
§ eq - À rcsg ôer6 lnreoer cobrc r., pe{lÍtlo ilc lt.ocnge c clalqg
rerír ac for o oasoeDroJ;to ôe re-cIução.
Cám.n Íúunlclpll do Rio &ü&
PRoCESSO r{..
I l lse
[0P[00
00
0nlEHtt
VISTO
2.OOO- Or,94
Sâle des S!r.õao, do de 199
a
ESIAOO OO RIC GRANOE DO SUL cÂrat^ ,ru]lrcttar Do Rto otattDE
O(r) VEREADOR(ES) abairo-aerln..lo(.) roqurr(.m) r V. Erm.., .póc ouvld.. C..r.
§ 3! - À licanga por oate:mltlade natural ó de cento e rirr￾te dlas ê a por patornitlaate é dle olto ctlas, coutad.-/
dos elr anbog os oasoarda data ilo nasolmen o tla crl￾ê0§Ao
ESÍ DO OO RIO GRANDE DO SUL cÂtÂt ,tu'ltctPÂt Do Rto oraioÊ
REQUERIMENTO
t0Pri00
00
0nl0illlr
Elr:Dr:l|tt __-l_,.-._ | t9r____
Âclt?o !t r tr99
aPtovloo Etr._ I_____l tt9_--.-.-
ttJ:trlooEIr t---__-.-_-,.1tt9.-----_..,
Exmo. Sr. P?s6idsnts arQuvo )
Fo?m. 2-A
O(G) VEREADOR(ES) ebaixo-alsin.do(.) toquo(.m) . V. Exmr., rÉ. ouvlds a Cru..
{ :s - 0 proJsto de llcença lnctepenc'crá de redação
final.
§ il c - Da ttee 1aão da Masa que lattef erlr o petllclo cte
11cença cabe recurso ôe Pleaárlo.
CÀPÍfl]LO IV
DA RE![I]I{ERAçÃO
Àrt1go 1?o - A renuaeração tlo Vereador se baseará aa leglslação
vigêntê.
Àrtlgo 18c - Sorá doscontado dlo Vereador V3O (un trinta avos)de
aua rêEuusração nensal por sessão qus não conparg￾cer ou cta qual se retir'lr.
Parág-.afo 1o - ürrant e a seesão o Serhor ?resl'leate
fará verjJicação de pressnça.
Parágrafo 20 - Constatada a au.eenc ia ein duas verlfloa,.
çõee oonseóut1vas, sará dado oono ause[to o vor€aÀor.
parÉgr.afo 3! - f,ão sofrorí dosooato o Voroêdor Eusl
I - estlver eu llccnça para trataúonto ôe saúde ou ôc Deagoa ôa
faoít1e e llocnga nateraltlattc ou patcrnldade;
II- eatlver llceaclado ffi.."1. Joo.ao cxterlorr Do{"D,§zo lafcrlor
a sôas.EtÀ illa6 |
IIX- sr afaatar en vlrtudc tle ulsgão oflolel.
Càmâra Munlclpll do Rlo Gnndc
PROCESSO N.'
I llee
VISTO
2,OOO- 01194
a
ESÍADO OO RIO GRANOE OO SUL cÂrÂta Ítu]lrctPlt oo xto oalraoE
REQUEFlIMENTO
EXPEDT:iff t _._.-l-___,--_..,,,1
ÂcÊllo tt r I
aProv^Do Eri.._....- .1._.....---l
r:jlrtaoo tx _.., ..- l---_...-,..1 Âroulvo )
t99_
rr9*__..
r99_-----.,--
t99.----------
Ermo. Sr, Pro§idênt€
Fo?m. 2-A
00P[00
[0
0nt§illlt
O(e) VEREAOOR(ES) âbaixo-e.sinado(.) ?âqucr(cm) a V. Exmr., .pó. ouvldr a Ca!r.
Ârt1go 19I - O lleleador lavestlalo Áo cargo tte secretárlo tle l,furrioJe
plo ou a ele equlvalente, poderá optar pela ronuneraç ão
clo nandlato ParlenentsJ.
Ârtlgo 2Oe - O suplente terá airelto à remgne ração de Vereador tluraa
te o período eo que estlver !o oxorolcio tlo nandato par
lamentar.
CÂTÍTIII,O V
DOS DqVTRES DoS VET3,ITSR]S
Artlgo 21 p 
- O Yereadorrno êxercicio tlo naadato parlamanta:rr d.eve t
I - pronover a tlefesa tlos interessea poplúare s 6 rÂunicl￾pais ;
II - zelar pclo aprlmoraaento ala or<lea oonetltucional e 1g
ga1 dlo Munlcíi- 1o, particula:::nante tlae inetituições tle￾mccrátl-cas s rêpreaôntativtrs e pelae pre:rogativas tlo
Podler;
III - exeroor o na'.ilsto oon itlgo1ôade e respelto à ootaa /
púbHca c á voatade poprúa! i
IV - !âEter o doooro lraf,lâtlsÀtar a DraBor''!Íar a 1nâge[ ale
Câlara trnlolpel 3
Sala daô Scoõca, d. de 199
Y - êoEparocer Áo nínlno ,a 2/3 (ao1a ter§o) ôac ..r -
VISTO
Câm88 MrniciFl do Rlo Gran&
PRoCESSo ..
/ lt§
2.OOO- Orl94
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
c^rara rua{tct?Ât Do r|o ollxD:
R EQUERIMENTO
EX?EO|IXÍE _l_l
Âc:tto Eâl _l_l
a?Iovaoo Etr_l_l
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Exmo. Sr, ProÊidente
Form, 2 - A
O(e) VEREADOR(ES) abaixo-âô6inado(e) reqo€?(.m) a V. Erma., rpó6 oúyida I Cr...
eões ordfurárlaa, Baf,.vo et caÉro de Llceagarc Da forüa
iloe artigoe 15 e 16.
ÀrtÍgo 223 - É i:lcoupat{yel. coL o tlecoro Dar}a.úeatBr o abuoo ABB
prB r!,ogat lvBB assêguraêas e renbro da Câoara tregls-
),atlÍa ou I l,€roolrgão ile vaatageas Í.Ederritlas.
Ârtigo 2Jl - 860 ileveree êo Tereador, irportâüêo o aeu tlescnnpri-uea
to cr coDaluta iaconpatível eoe o decoro parlaoentar:
I + agtr ôê acordo aon a boa-té ;
II o :3oapêltar a proprlealaale iroteLec tual tlas propoei￾gõea ;
III - aão Ínauêar ar votações eE plenárlo i
fY - erlsir-ae ôe nanlpular recursoa do orçanento para
beaeflciar eetorca de seu interesae,êe fo:ma iaJue
tifica.rLarou cle obst!'ulr asllclosa.Eertô propoaigõea
ale lnlclatiya tle outro Boaler i
V - não perceDer vartegens íaôevidlas, tais como ôoaçõee,
beaefÍclog ou oorteslae tle eupre aas, gnrlros ocotô￾nicoa ou autorldaêee 1úbUcaa, ressaLvaàoe brl,adeg
gen valor êcoDôDloo;
YI - orercer a ativialatte con zelo e probÍrtatte g
VII - coibir a fal.sldadc ôe docuncntos I
Sale das Soasõas,
Câmâr. MunlclPll do Rlo Gnnd.
PROCESSo il.'
I I tse
[0PllD0
[0
0nlÊ[it
vtsT0 2.OoO- 03/96
de dc 199
€SIADO DO FIO GRANOE OO SUL cÂrÂta úrtctPÂr oo tro otataoE
REQUER!MEN'I-O
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aPToYADO Elr,.......- l__..._-----l
t:lEtrloo Ell -_... ... l-_-___..--.1
arQutvo )
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Exmo. Sr, Pr€sidsntê
O(e) VEREADOR(ES) âbaixo.a$inedo(.) ?6qu.?(em) . V. Erm.', rpói ouYld. a Ca!..
YIII- deÍer'rierrcom iaoependância ,os direitos e prelroga￾tJ.vas parlamentar? s e a reputação dos Ver'eadoree;
Xf - recusar o patrocínio de prcposição ou plelto que col
sidêre lmoral ou i1ícito ;
Í - atend:r às obrigações pol ítico-partJ'dárlas;
II - não rortar arma no recinto da Cârnara l'I'üúic:pal;
III - denuncier qr:al-quer infração a preceito deste Códi8o'
Artlgo 249 - Iacluen-se entre os aleVeres dOS veree.alor : s e lmportenilo o aou
6escunprlmento eB conduta ofensLva à lnaget0 tta Cânara ldrml￾clpal r
I- r€ceber lid eranças conunltái-las e elasslstas, i-n'IoDen￾tleatcneatc tle audlôrr.clarroapeitaodo-se a otdem 
'le 
che
g8Àa ;
II - zcLar pela celerlcade ce tranltação das propoalgõea;
III - tratar oon reapeito e iodeDetrdâacla ae autorldadss a
funclonárlosrnão pre sc irxtt iaalo ale lgua1 tratanento t
IV - r6Dr6seatar 8o poaler GoqtotoDte oontra autorlaailes c
trnaÍoa.írdot pol fslta rlc creção ro ouüpraltnto ôo ilg
varl
preatar oontal do cxercíoio pa.:riLaoantar tt toroz do /
artlgo 5! tleetc Cdafgol
Srla dr! S.r.0ü, dc do 199
Form.2-A
Câm.n Ítlurlclprl do Rlo Grlndc
PRoCESSO Âr..
I lt§
vtsT0
2,OOO- Orl94
v
ÊSIAOO OO RIO GRANOE OO SUL c^rÂta ,íu]{rct?ar oo tto celxot
REQUERIMENTC)
ÊxPCDEittc I r
Âcl|to tx _.-1_*.1
a?rovaDo Er.-.--,___,, l,-,___.,,._l
rÊJÊ[lDo :m .._-......1,,,.......-.1 Ârourvo )
t99__,.
r19.-_------.-...
t99-__--.,-..
r9r.----_-_--.
Exmo, Sr, P?o6id6nts
Form.2-A VISÍO
Cámaa Münlclpll do Rlo Gralldr
PRoCESSo N..
I l ies
2,OOO- 01194
Sâla drs Seraôo6, de de 199
O(e) VEREAOOR(ES) âbaixo.a3sin.do(t) ?oqu.t(.m) r V. Erm.., epóc ouvldr a crre.
YI - naater a ortlen das eessões plenárlae ou reuniões de
conlasão;
YII - ter boa conduta ;
\ryII- rn,4t6r s1g11o aobrê as natárlas qya tlver cotüIeol'cn￾to en função da atlvld3alê parlaEeatêr ,ta1a corro^ LL-/
naÇões quê lhê forem conf1ad"" em aâgrê.lo, conteúdo tle
aloounontos da caráter resol§adordebates ou d611bcra-/
ções tta Câoare orr de aorcissões que iraJa reeolvldo 
'lg ' vaú Pêrlo lecer eE slgllo ;
D( _ evitar a utllização doa recursos ê peBaoal tlestlnados
B cotrlss;o perrurnente ou tenporárla tte quê seJa merbro
eE atlvldadê ate latercsse partlculsr ou alhelà eo oV/
Jeto dos seus trabalhos.
CÂIÍTI]LO W
DÀS I)'lgI,Àn8ÇõE§
Àrtlgo 25 - O Verea4or aprêseatará à Conlssão de úttoa Parla.úBntarrpate
flng ile a.npla tU'vulgação e Dubltcld'ade s
00Pr[[0
00
0ilEilllr
ESTADO OO RIO GRANOE OO SUL cÂt^r^ Í{urtct?al Do Rlo oearot
R EQUEFlIMENTO
:I?:DEratE _l---_--,__._.1 r99___.
ÂcErto rr r tre9
ÂPIoYADO çr._.... l_-_.-_l t99__,_,_,
IEJ:trloo :x .,.,,.... l__-_-----.1 r99._,----_,,
Exmo, Sr, Prcsidêntô Ârourvo )
Form. 2-A
O(e) VEREADOR(ES) abaixo-a.sinedo(s) tôqur(6m) . V. Exm.', rpó3 oüvidr â Cars.
I ao aaarrlir o rnâFalato, os vêroaatorea tlcvcrão f azer
dleelaração tle bcne ,ao 1n1clo e tro tá:lElao do oB
da por{oito legislatlvo atrual r ricwatlo a 86888 oona
ter aa ata da prlnelra eeesão ord1aárla o na ú1-
t{le ilc cada ano dta lcgletatura.
ao agsudr o randato o eo Bcr latlloado rarlro al6
Conleaão D.rúâDrate ou terDorárle ala Caset dcoLap
ragão ite atlvlatado. coônôlÍcas ou proflesloaalt ;
atuele ou aotarlor€c r aüia quá 80 encoatrt trao￾altorao Etc af,a^stado, coE a 13Bpectlva remuneração
ou rrlrallocato r lacluslve qualsquer pagauentoa quo
o ontlanran a ger cfetuados por aatlgo €aPregaôor I
d,rreatc o crerclolo alo EÂEdato, en oonlgsão ou oa /
plcaárloeao lnlolar-ss e aprcolaeão ilc natár{a qru
cnvolva al lro tauBt o aeue latcrtasca Datrlnoalafu t
ilcolaragão Àc latereasaraa qurr e aeu croluslvo crl
tárlor
Câm!Ía Munlclpll do Rlo Gnnds
PROCESSO N.'
I llse
[0
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Pr[[0
00
0rtIt
VISTO
2.OOO- 0.1194
Ssla der Sê.!óoo,
II￾III -
de de 199
Cám.n iluriclp.l do Rlo Gnndc
PROCESSO ttl.'
I l lse
ESIADO OO RIO ORANOE DO SUL cÂmal^ uNlclPAr Do tro oeaiot
R EQUERIMEN'I-O
[0Pt[00
00
0nlEil[r
EXPEOIEI''E I
acElo lx _t_-___.t
aPToYADO Efi._.,-,---.. 1...-....--_l
r:JírtDo :r.__--.. 1,,,,,.-,,_,1
AIQUIVO )
t9'___.
rt9_-.
trt_,,---,
t9t.-_--,-_._.
Exmo. Sr, Pr€§idsnl6
O(s) VEREAOOR(ES) abslro.arsln.do(.) toqu.r(.m) . V. Erm.., rpóc ouvldr a Cur.
cleclare-se inpedlio de participa- uu expI1clte aB
Y,rzões pêLas qualsr a seu Julzo r eateada cono lc
gítira sua parti3lpação n3 rilscussão 6 Yotação.
TÍflT,o ry
,A VÀCfuICr E DA cJhvoCAçAo DE SIITLUÍTB
capítulo r
DA VAC&{CIÀ
Àrtlgô 26! - As vagas,na Cânara Irlunlcipal, r-erlf loar-se-ão en virtu
de tle :
I - falecimento;
II - reaúncia ;
III - J'erda tle nandato.
Artlgo 27e - A' declaração de renúncia do Ve:'oador ao Eanalato ser{ a1
rigida ,pcr escritorà mesa o indepentierá oe aprovação ,/
da llenária cla 0âmara,nls sonente se torrrará efetiva e
ltretratável tlepols tte 1lala ao Exl»cttlcate c Dubllaadal
uo lugar: tle s66t!lus.
§ 19 - Conaldlera-es tanÚn haver renusolado I
I - o Yereadlor que aão preatar oompronleeo ao Pralo
cstabelecltlo no Reglncato lntorBo t
Sala dr. Sê.!õos, dc de 199
VISTO
2.OOO- Oll94
Form. 2-A
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
c^rara ruxtctPÂr oo lro oraNoE
[0Plt00
[0
0n!Êtrlt
Exmo, Sr. Prssidents
Form. 2 - A
cxPtotEtatt _;_i
acÉrro Ert _l_l
aPtovaoo Em_l_i
lEJCltÀOO Énr 
-l-l ÂlQurvo )
199_
llxr_
trt_
ttt_
O(s) VEREADOR(ES) abâlro-â6Êlnedo(s) ?oquot(€m) e V. Erma., apóe ouvlda a Caaa.
II - O supLento que ,conyocadlo ,não 6e apresentar palra
aasumj.r Do prazo ilo § 3l ito artlgo 28 .
§ 2e - À vacâneiarnoE casoE de renúnclar será declarêda
eE ae68ão plenárla ,pelo Preeldtente .
CÂPÍIuIO I!
D,À COTVOCÀçIO DE ÍtUPLSilÍIE
lrtlgo 2Er - ^ 
Iesa coDvooarárao prâ,ro ôe 48 horaa, o suplêate ale
Yereador EoE caaoa ale t
I- ocorrâaela dle vaBB i
II- Lnvestitlura tto tituLar ao eargo êc Secretárlo Xg
nleilEL,ou squlvalêate I
III- lloeaga pera tr3ta,aonto ôe saúde tto tltElar lpor
Brazo auporior a e€nto e vlnte ôlas t
§ 1l - f,o oaao do inolso lllreoneate serd oonvoog
ilo o aupleate quando o praso for Eaior quê
trlnts (llae.
?ÍrI,Io v
DÀÍ' SAnçoBt' úlrolg B Dr r,IcEf,ç P nÀ lBocBssÀB YIBEADOBES
CÀPÍÍIÍIO I
Sal6 da6 SsBôó€!,
Câma't Monlclpll do Rlo Gr&tdr
PRoCESSO Í{."
I ltes
VISIO
2.OOO - lr/95
ds de 199
R EQUERIMENTO
ESTADO OO RIC GRANDE DO SUL c^rÂr^ nutltct?lr Do nro otaltof
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Prcsidente
EXPEOIÉNIÊ I r99_-.-...-......
acElro ÉI _-t_-* I r99_
aPaovÂDo €t .,1 199,,,,-- _
t:J:[^oo cí ...._. .. l___,,_...,,1 ltg.-,-_,,_,
ÂrQulvo )
O(e) VEREADOR(ES) abaixo.aüinàdo(3) toqu.(6m) . V, Exmr., rpó3 osvldr a C.!s.
Preceitcs Gerals
Artlgo 29 - O Vereatlor que lncitlLr oa coDduta lncoapatívol oon o dcco￾ro parlasootar ou ofenslvê a l!ÂgsE ita Cânara !ürn1o1lr81 og
tará auJelto àe aegulatee Sangõee r
I - ceneura I
II - suspenaão ato exêrclcio do manitato lou
III - p:rda alo rosrxatato.
ÀrtlAo 30 - O aão oompareclnonto do Vereador ao ['iE ro t!ígf[o i6 gea￾Baes rBrsvloto ac 1ac18o Y do artlgo 21 ,aerá rieclsratlo de
ofíolorlela Conlggão de Étloa Parlanentar ou a Peillilo rtV
Il[oaarilo heslaleate ,de qua]1uer vorêador ,ila Dart'lilo DoIÍ￾tloo oon roPresentagão aa Câuara.
CÂPÍ.TÚLO II
r)À CX$ISURA
Artlgo 31 - Â censura poale eer t
I-verlalrou
II - escrlta .
Sela dac S€s!ôca, de 199
ooa -
F.rm. 2-A VISTO
Câm.r. Murlclpll do Rio Gnndr
PROCESSo r{..
I l lss
t0Pu00
00
0ilElllt
2,OOO- O1194
§ Iq - A oaacura vertrsJ- ecld eP1lcaÍ14 cl caâg ôc
do
ESTÀDO OO RIO GRANDE OO SUL cÀrala utarcttÂl Do Rto oalrDf
R EQUERIMENTO
[0Plt00
[0
0il§illlt
EXPÊDlElrl8 __l__---...,-,1
ÂcE[o rr r r
^?rovÁoo E -__ l*...,,..,1
r:r:[aoo ct _..-,._. 1,.........-l ÂrQurvo )
rt9_
r9t__..-_
Ir9__.----
t99-----.- -_
Exmo. Sr. P?ssidento
O(r) VEREADOR(ES) .baixo..xlr.do(.) roqu.r(.m). V. Erm.{ .pô ouyldr à C....
tluta of enslÍe' à { rÍFgon tla Câuara rnas L:}i ótes6a previ.staa
noe incJ.sos I a YII tlo artlgo 2tÍ.
§ 2! - À aanção a quô r€ refer€ o §1! deoto artlgorsorá
dle teroLaatta, de forua lnecllatarBclo Eegiileate tla
Cânara ou por luon o substltulrrquaodo BE eêrlsâo;
ou pelo hesldente de Conlssãorquaodo estlvcr rê￾unitla, sempre aão coubar PeaallÀsde nslg §raY! o
§ ls - À cenEura eacrltê será apltcatla !a !.ara Epótc￾se tlo § lcrsêEpre guo a coaduts ofcnalva à lna-1
gen tla câr.rara requer€! lnatnrção tte procsaso dig
clpli:rar e Bão coubsr penallctadle oale grsYr! o
§ +c - A sanção a que so refere o§3c ateete artlgorscrá
apllcada pela Coaissão de Ética Parl-anantar rquo
tnetru1rá o procosso tti scipl lnsrrna fotua ato aÊ
ttgo 37 o êegulatssroedlante provoaagão de uo ôoe
seus membroe. rilo Presldeate tla Caearda Ueaarou ôo
qua\uer outro Ver€ador.
CÂPIN]I.,O III
DÂ SuSPBSTO DO EIERCICIO DO IIAIT.DAIO
Ârtlgo 32 - Conslilâra-ae Laourao na sançÃo de aulD.naão ilo cxcrololo
tlo naodato, por conduta laconpatível oom o d.eooro par'le-§
Eeatar ou ofenglva à tnageu da cfoara ro yoroaÀor qur I
Srls dr. S...õ.s, d. de 199
Form.2-A
Câmln Munlcipsl do Rlo o.!od.
PROCESSo N..
I lts,o
2,OOO- O'rle4
vtsT0
€SIAOO OO RIO GRÂNOE OO SUL clmÂta rauxtctPl! Do Rro or^xof
R EQUERIMENTO
EX?EOlf tíII _.1_---_.-..._.1
acEtto rI _-,1__._--.1
a?tovAoo Eí---,,___.. | _,__..,,,.1
rEJÍrtlDo:n t-,-------t ÂrQurvo )
lt tr_____......._
199*----__-..
t99_- . -
t99__,-.,,..
Exmo. Sr, P?ssidenlo
Fo?m. 2-A
O(a) VEREAOOR(ES) abaixo.aasin.do(.) ?aqu.(.m) r V, Erm.., rpó. ouvid. â Cú}
i - r'einciàir nas hi-r-ótcses previstrs nos pârátrafos do art
artigo anterior ;
II - descu,lprir algum dos preceitos tlos incisoe IIII a X
ato artigo 24 deste Cdaigo;
IIf - praticar transgressão grave e reitereda aos precel￾tos Jaste CSdigo, r spec ialmento aos irrclsos i a IIII
alo artlgo 24 rou tlo Begimen to luter:no.
§ lc - O proeceso dlsclpllnar ,na fo:cma ôo artlgo 37
e segul-ntes, será Jastruitta pel.a Conlssão d6f￾tloa Parlaaentarrmetllaate provooação tte r.ro ,/
dos seus Denbros, tto Preslcleate aLa C raarala lfie
sa ou ale quaLquer outrtr vereaalor.
§ 2c - A penaliataale cle ,.1ue trata o 'rcaputr (Ieste ar￾tlgo gerá aplicada pelo plenárlo, em eecrutlnlo
abcrto,
CAPÍTUI,O IV
DÂ ?ERDA DO trÂIDATO
Ârt1go 33 - Pcr"dc o naDdato o Vercador quar
,' I- !úrlg§ qua).quot tlas proiblçõ s dlo srtigo 23 alos
tc eóôlgol
II- qur rrelacltllr, por lr€s vcsec a^B D.r[r legte]eturar
S.la dr. Sc..õrs, da dc t99
at colrdirta otaDalyr a {li!g6! ita Cânaralaa fona ôo
artlgo 24.
VISTO
Ctu.n Mullcip.l do Rlo GÍ8n&
PRoCESSO ir..
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PIIDO
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2,OOO- Otle4
€STADO OO RIO GRANDE OO SUL cÀrar^ üurarcttal Do Rlo oear{Df
R EQUERIMENTO
€xPSDtEittt ___-l-_-....-...,.1
ÂcÊtto rI *_.1_-_---,1
aPtoY^Do Eà..*_,,- l.-__..,,._.,1
rlJ:llloo :I -_.----._.1-........ I
^rQurvo )
r99_ __,_. -
rr9_---..__-...
t99__,,
1rr..........
Exmo. Sr. P?o6idênts
Fo?m. 2-A
O(e) VEREADOR(ES) âbaixo-as8inâdo(i) rôqus?(6m) a V. Exm.,, apóa ouvide a Caae.
IrIi qus tiver tleclarado o ezceaso tte faltasrna fonoa clo
artlgo 30;
IY- quo p6rd or ou t1v6r auspelraoa oe dlreltos polítlooa 3
Y- quanrtlo o decretar a Justiça Eleltoral.raoa oaaoe prít￾vletoa aa Constitulção tr'ederal;
YI- qrre eofrer condênação crlnLaal oE aênteaJa translta￾tla en julgado.
§t e - !Íos casos tlos l-nclgoa I. ,II e yI ,a perda
tlo raandato será tlecldlda BêIo pt caá:Éo d.a
Câaara, por voto eberto e rosí orla absoluta,
qetliantq prcvocação Ca Iilesa ou de partlclo
pol-ítlcorcom represeatação aa Casaren pro
cosso allsclplinar hstrultlo pela ConlssÃo
de ítlca ParLament ar.
§2e - Nos cascs Prevlstos nos lnclaos IIIrIVrv,
a perda será declarada peJ.a ltrsgg 6s gí,,,r
ra tün1olpal.
cÀPÍrtto v
M PAOgESSO DISCI?IItrÂR
VISTO
Câmll! Munlclprl do Rlo Grrldr
PRoCÉSSo N..
/ ltge
c0Pll00
00
0ilÊiltlt
Sale das Saa.õ68, d€ de 199
2,OOO- Orl94
[0Pr[[0
DO
0il0rmt
Exmo, Sr, P?o6idsnt€
Fo?m. 2-A
Ártlgo 35 -
Àrtigo 16 -
Àrtlgo 37 -
O(s) VEREADOR(ES) sbaixo-âBsinado(3) ?6quor(êm) e V. Exm.,, rpó. ouvid. â Ca!e,
Ârttgo 31 - O hooeaeo Diealpllnar pod. scr lns üaurado lroallaôto
laloletlva do PreeldoBte ,a[8 X6aa , tle Parüldo pl{
tloo I de oonlaE-ao ou dc qualqr.rer YereaÁor.
R EQUERIMENTO
É aasegur.atto ao ac usado o ô1r61to a aropla dcfesarDo
ttenilo ttcslgnar advlgailo qu. aoool,enhrrá o prooosso/
ol todlas ac faaee r aolloltaado itlllg3ao1a^a . IIroro￾vonalo o. atoa Bcccaaárfog à lua dofese.
A Conlssio de Étloa Parlaacntarrrcocblata à Crltrfl,, i-
$SO,êeôcrí a il1llgôaola . a hstrução probetórc.e qua
.EtoDÀor neoecsárlas rflnilaa as qual,s proÍorlrá prnroar
orr Bo prazo tlc (olaco) O5 eeEsõce oratanírfae aa C!
lara, oonoluiarlo pola procetlâacla tla regreeeatação ou
pcLo araulvancnto ôa aeanar oferecaBalo-se ras prlnrl
ra hlpótesc ro projeto d.e reaolução aproprlado Dera
a tteoJ-aragão ôa Derda do nanÀato ou d.a swpeorio /
tcnporárla ilo oxerololo ilo oaadato.
El oaso ôc Dcra ôc pcrüa ilc laaÀato r o Darooer ôe Co￾desio dc Étloa Parlaeatar 36fi laeao{nhado à Coalg
oão de Coaatltulgão c Justlça I,arla .rau ilôc aapro￾Sâla dr. S...õaô, dô de 199
€SIADO OO RIO GRANOE OO SUL c^mÂl^ Í{urtctrar Do Rro oaaioÊ
Câmüa Mu clpll do Rio 6r.nd.
PRoCESSO N..
I lles
VISTO 2,OOO- Or,94
Êx?:ot3xÍÉ __l_--___.1 lr__
^calfo 
fl _l_l r99_-..
a?aov^Do Ei___-_L-__l tt9_------
r:rEttaDo :x,.,_...,. l*,__,.1 t99__------- ÂrQutvo )
ESTADO OO RIO GRANDÊ OO SUL c^r^l^ rul{rctPÂt oo nro oaaxoE
REQUERIMENTO
EX?EDtElll: _-,1_-_- | t9t_*_-
at:tto tt _-l_ I t9t_-_....
arrovloo En __,-_.1__-__-l tre_,-----
lu:llloo :I -_...--.- l_--__l t99---_., _ ,
Ermo. Sr. P?o6ident6 Ârourvo )
toe ooagtltuoloaalrkgal e lrr{alco ,o qua deverá Ber fêlto nua
grato tlo O5(olnoo)acaaôeg or{.hárfac. \
ÂrtlAo 38 - Conclulda a traultação na Conlasão deÉtlca par:Le'ic[tar c
na CoolssÃo al. CoastltrÉgão c Jrrctlça ,serd o Drooeslo ,/
aaoni{rrhrdo à neea ôa Câaara o uúa var no crped.lcnte 1c!-
rá publloado c 1ôêlultlo ng Orritcl alo Dla.
Ârt1go 39 -& apuraçãea tlc fatoe c reapoaeablllttade prerlatoa aeatc
cód.lgorbeE oouo o procoaao regulanentadoraão aerá iatrrr
ronplilo pcla rcnúnc la ôo Vcreador ao sau EAEd.ato, ncu rc￾rão pela ne gre clltlaitas as saaçõ6a .vcatualorate aplloá￾Yels ou seu! cfeltog.
Ârtlgo rlO - Sc a doaôoia foruulatta coatlna Yereador for oonsld.er.ade
levlorl c ofeaalrra à sua ioagen ,a Coolsaão ile Éttoa par
lanentar :rene terá os autos à hocuradorla da Casa para ,/
que seJaa touadag êa rrcdlales Jrritlolels oabíteb.
Parrígnf,o Úaloo r o E6cEo procodlncato ôeverá aer ado￾tado cn cêao dc ofclaa à foagcn aq,/
Câ.ara lÍun1o1pal.
Form, 2-A
VISTO
Câm..! Munlclpll do Rlo Grlodo
PRoCESS0 ti..
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PIIDO
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2,OOO- Otl94
d€ de 199
O(s) VEREADOR(ES) abaixo-slsinedo(o) ?squor(€m) . V. Exmr,, tpór ouvidâ e Ca.t.
Sala dâ. Sosrões,
.4,
Exmo. Sr. PreEidêntê
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂtÂra ruxtct?Âa Do llo olÂt{ot
R EQUERIMENTO
ExrtotÊ}{tE _l_l rt9_
Âcttlo EI I tt9t
Â?aov^oo Elt I tttc
t:J:traDo ft_l_l r9t_
llQurvo )
\,
Form, 2 - A
2.OOO- 03/96 VI
rêadl
,do
O(s) VEREADOR(ES) sbairo-e66inado(s) ?equ6r(am) a V. Erma., âpós oúvida a Carr.
rÍrtno vI
DrsPosIgõEs cERÀIS
Àrtlgo 41 - Esta Resolução entra eu vigor na alata ale aua
publicação . I
Salâ dâs SEs6õoG, 0] de ua
/t
Ye or ffl,sofl lÀ1ISTÂ
Íosn
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Câm!?8 MurlcipEl do Rio G dc
PRoCESSo Í{..
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rI.BS,/R0 SANCÂ'À PMDB
PFts
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CÂMARA DOS DEPUTAOOS
Brasíüa, l0 de juúo de 1997.
Of.Gab.c.705.303/97.
Sr. Presidente:
Pelo presente, apresento meus cumprimentos a Vossa
Excelência e aos dernais intergrantes da Câmara Municipal de Vereadores de RIO GRANDE￾RS.
Aproveitando o ensejo, encamiúo texto do 'Código de Étice e
Decoro Parlamentar", matéria de suma importância" no momento atual. A aprovação de
regras de disciplina parlamentar, em Resolução, depende do apoio dos demais integrantes da
Câmara dos Deputados.
Por isso, tomo a liberdade de sugerir a Vossa Excelência e a
seus ilustres pares que solicitern apoio dos parlamentares ünculados à comunidade de RIO
GRANDE- RS, para aprovaçâo da mencionada medida moralizadora que é reclamada por
toda a sociedade consciente.
Com protestos de estima e consideração, estando sempre a seu
inteiro dispor, subscrevo-me.
Atenciosamente.
JARBAS IMA
EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA
CÂMARAMI.JMCIPAL DE VEREADORES DE
RIO GRÁNDE- RS
96200-000
ANEXO lV, GAB. ?05 - CEP 70169-970 - Fme: 061-318.5705 - Fax: 06l-318.2705 - BRÁSiLIA - DF
GER 3.r 7,23.00,r-2 - (JUN/90
CAMABA OOS DEPUTADOS
EMENDA SI]BSTITUTIVA
AO PROJETO ItE RESOLUçÃO N" ,OE 1992
Itrstihi o Código de Étice e Docoro PrrltDentrr
dr Câmrrr dos llcputrdo&
CePítuh I
Doc Obitivm e dor PdrciPhc
AÍL I' Fica institú& o Código de Ética e Decoro Parlarcmar da Cánara dos Def,Íado6, obri8arório paÍa
sats D@bÍos e r€f€Íerciâl paÍa o pov'o búasileim qusDto ao ompoÍtalnetrto de §eu§ Í€ptcssntaúes, os quais sr!áram-se às
medidas discipliuts nele prwisas.
Art. 2o No exercicio do m dato, o neprado srúmete-se, além &s dispoGições constituciorais, legais c
rcgimentais ügentes, ac seguintes princlpios:
I - legalidade;
tr - iryess@lidadel -
Itr - moralidade;
W - púlicidade; e
V - preralência do iotercsse Ptbüo.
Aí. 3" Na sra ativirtade, o DeprÍado pÍ€sta se,Íviço relevante à NaÉo bra§ileira e ao 4erfeiçoamento do
E*ado de Direilo e das itrsituiÉ€s democráticas que o informam.
Aí. 4" Âs imunidades, as prermgativas e as franquias asseguradas ao Deplado pela ConstituiÉo, pela lei e
pehs dispociçõ€s regimentais ou delas decorremeg consituem imúitrÍos e meim desúindos ao mêlhoÍ exerclcio do
matÍíqto pspulm s trão privilégio§ de nrtur€za pessml oü poliüca￾Ân. 5. O ahrso das preÍogativas e françias concedidas ac Deprúados, bem como a pelcepção, a qualqur
dtulO de vanfagsús irdevidas Í€pú€sedaD coopoÍtam€nto incompaüvel com o d€coÍo patlâ[sntaÍ.
Aí- 6" O exercicio do nanaaO partammr gúúe a sar titulaÍ livr€ acesso ac orgãm do poder Fblioo,
fl1gslno sem aviso prááq e as iffuoaçôes ohidas €m decoÍÍ€Dcia desse scesso sfu o(chsivameme destiíâdrs ao
desempenho de sus alÍihlições.
CrPíblo tr
Doc llevertc do l)c0ut.do
Art. 7 No deseúpeaho Í€gutaÍ d€ s'llas atÍihições e na peÍspêctiva do prcsente Codigo, sâo deveres do
D€f,rtado, itnpoíando sor descumprineato em condua inoaryatfuel com o dÊcoro Porlam€nlâÍ:
I - agir com boa fé, zelo e probidade;
tr - oominar com alenÉo roltada ao gperftr btemsse prúüüco todas as prqosiçôes súmctidas a sua
ryreciação oNr voto, eximindGse da óstÍr!çâo ilegÍtim4 do ftvorccim€nlo e da perrepçâo de vatrtrg€Ds ilícila§;
Itr - 6551er+ de quaisquer procedimtoe vohadm a fradar o andamo dm trabaltc legislaivu, iDúlsiw o
rcgistrc de prêsetrça €rn ssõês, âs reçõês e o§ e§cndtlic;
GER 3.17.23.@1-2 - (SEI/94)
,
CÀMÂ8A DOS DEPUTADOS
IV-inpedirone,potim;
V - coibir a falsidade documental e ideológica:
VI - Íec'usar o patrocínio <te pqosiÉo ilegal, imoral ou contrária as disposiçõ€s deste C&igo;
VII - ctryrir as diretrizes politicc,partidtirits;
VItr - ffi€odêr peÍante todos os foÍos os dfusitos e as pÍeÍÍogativâs paÍlanentarcs e a Íeputação da Casa ê de
s€rrs itrtcgrütes.
Art. 89 Incluem-se entr€ os dfleÍ€s dos D€pÍados, importardo seu desctmprimento em conduta ofeo§iva à
imagem da Câmara dos Deputâdos:
I - rcspeitaÍ a aúoÍia intelec§râl dâs Foposições;
tr - zelar pela celeridade da trania@ das proposições;
m - tÍatar com rtspeito e independência os colegas, as aúoridadôs, os fincionáÍios e os cidadaos com os quais
marrGm oontato;
IV - apesenfar as declarações e pÍEstâr coffis do exeÍcicio paÍtamentaÍ, na forma do artigo 23 deste Código;
V - ter boa condula ms dependêrcias da Casa e contÍibuir paÍa manter a oÍd€m da§ sessõ€s;
VI - Ílallter sigilo sóre matérias a que tler acesso em fimção da atiüdade padaflentaÍ, especialmenrc as
emânadâs & informações, debates ou deliberà@ súre as quais se haja decidi&, em ürtude de dispo§ição legal ou
regimentat ou de interesse triblico, matrler só ÍeseÍva ou coNideÍar secrEta§.
cepíndo Itr
Da Comicrão de Etkr Prrtrmentar
fut. I Fica criada a Comissâo de Ética PaÍlâmentaÍ, com caÍáteÍ peÍmarEnte, à qual compete:
I - zelar pelos principios morais no cumpÍimento do mandato parlamenar e pela irnagem da C.âmara dos
Deputados, na fonna da lei e deste Codigo;
II - examinar e daÍ pâÍecer nos prooessos disciplinares Í€lacionâdos cúm o compoÍtânento dos illtegranles dâ
Casa que importem em frlta de decoÍo paÍlamenlâÍ ou em pÍejuizo à imagem da Câmara, elâborando pÍojetos de resoluçâo,
com a aleteÍminaÉo de sanções, a serem submetidos ao Pleniário;
III - responder às con$Ilas dâ Mes4 de Comissões e de D€,?urados súÍ€ matérias de sua competência;
IV - elaboraÍ o boletim de desempenho da atiürtade de cada Deputado e enüá-lo à Mesa com üsta§ à
púlicação atrtes do fiÍ"t de cada legislâtura;
V - receber e arqufuar as declara@ dos padamentffes no idçio e no finâl d€ cada legislatur4 mantendo-as à
disposição para divulgação e Fúlicidade;
VI - promover cursos, palestas, seminários ou outÍas atividades relacionadas com o debate e com a difrrsâo de
aspectos relrcionados com a ética e o decoro
§ l" A conposi@, a orgimizaÉo e o fimciommento da Comissão de Éüca Parlamentar óed€cêm aos
preceitoe regimenais refeÍentes às Comissões PeÍmânentes dâ Câmaxa.
§ 2' Os integrantes dâ Conissâo de Éúca PaÍlâm€otaÍ dÊvem manter discÍição súÍ€ as atividades relacionadas
com a suâ firnção.
GER 3.17.23.m4-2 - (SET/94)
t
a
3
CÀIIARA DOS DEPUTADOS
§ 3" QuaisqueÍ úansgêssões ac principios e preceitos esrabelecidos por ese Código, sltscitados oom Íelâção a
inlegrades da Comiss,llo de Ética ParlamentaÍ, cotrstitrcm câusa para suâ imediata suspctrsâo da fim@, a ser apücada de
oflcio pelo hesidente <la mesma indcpeDaht€mente das medidas relacionadas com iÍv€stigâ@ oo insaura$o de process
disciplinaÍ, ügente até que esâs venhâm a apresentar conclusâo.
Crpíhh IV
Irlr S.trçõc!
Aí. 10. O DeFtado que incide em oonduta incomporiral com o blo parlmemr o densiva à itnagsm da
Casa eíá siito & seguintes onções:
I - ceostra;
II - suspensâo do ex€rclcio do mandato;
III - Perda do 'nandao.
Aí. I l. A €n§IÍa pode ser vertal ou escrita
§ lo A ceÍsrüa v€Ítal é aplicada em caso de condltâ ofensilã à imagien da Cânara po&ndo seÍ detemiú&,
& foÍma imediat4 pelo PÍ€side € da Casa ou por quem o suhituir, quando em sessâo, ou por pÍesidentes de Comiscões'
Eudo Íeilni<hq sempÍ€ que não caiba pemlidade mais grave.
§ 2' A censü'à escÍita é aplicada m nesna hiÉtese do paníLgnfo aÍterioÍ, sempÍe que indicada a ingauração
de prooesso disciplirar e oâo caiba peoalidade mais grave.
AÍt 12. A $spensão do exercicio d6 mqnrleto é rylicada en razâo de onduta incompativel (x)m o deooÍo
parlamar or densiva à imagem da CâúaÍa dos DeFÍado§, s€mpÍe que o D€flttado:
I - reircidir na hip&ese do parágnfo 2" & aÍigo ll &e Código;
tr - desçrrmpÍir alguns dos pÍeceitos dG itrcism v e vI do aÍt 8P d€§te Códi8o;
m - praticaÍ úansgr€ssâo, grave e Íeiterad4 ÍElacionada mm os d€ryeres contidm nos incisos I a IV do arr. 8P
«lese Código.
Aí. 13. A pena de perda do mandato se rylica, além do prwisro na Constituição, ms leis e no Regimento
IÍteÍno, ao Depuado que incidir m tÍarsgl€ssão ac prircipic e deveres previsos nos aÍts. 29 a 7 dese Oódigo or ge
reircidir, por trà rrczes na m€sma legisla$Ía, em oonóla densiva à imas@ da CârnarÀ m forma do an EP.
PaÉgrâfo rÍrio. Nos casc prwisos neste aÍigo, a p€Ída do nandato é d€cidida pelo Plenáriq por \Dto úeÍto
e por maicia absohÍ4 mêdiante pro\/ocâçâo da Mesa o de paÍtirto político com Í€pÍ€sêÍtafão na Casq apó§ processo
disciplinar irscituido pela C;onissão dÊ Ética PadammtaÍ.
C.PÍhlo V
Do Proccrco Ilisciplinar
Aí. f4. A iniciativa dÊ instruÍaçeo do processo disciplinâÍ cabe ao Presidente da Câsa, à lúaa, a paÍi&
político com s§€úto na Cámar4 a qualquer das Comissões ur Deprlado, bem como a grr4o de no mtnimo quinhÊntc (500)
eleitor€s no uso dê seus diÍBitos politicoq medianrc rpesenu@ por escrito e frrndamefiada dirigida ao PÍcsidêrte da
Câoara do6 D€trÍâdos.
GER 3.17.23.004-2 - (SEIB4)
a
4
CAMARA DOS OEPUTADOS
§ lo Quândo sô EaraÍ dê Íeprcsentaçâo frmada por eleilores, jutrto às essimturas deseÍão constat nome,
endercço oompleto e número do títnlo de eleitor dos firmatários.
§ f A r€pÍ€setrÍaçâo, dirigida ao Prcsidete da Câsa, ss&í imediataÍretrte encamiÍhda à Comissâo de Ética
PaÍlam€olaÍ.
§ 3o A r€prBsedação será oominda pelo rclator desig[ado imediaamente ao sqI oonhecimento pelo
pÍ€sidente da Comissão, o qual apresentará parcceÍ cm 5 (cinco) sessões ordhárias, opinando pela instauraÉo ou não do
processo, o qr seú decidido pela maioria da Crmissão em 3 (tÍês) sessões.
Art 15. Decidida a iníauraçâo do pÍocesso, o pÍesidente da Conissâo desigDará nove DeEmdos, inclüdo o
r€lator de que tÍala o aÍtigo afleÍior, para formar sübomissÍlo d€s1iüda a corduzi-lo-lo, aplicando-se a seu funciounento,
no que oouber, normas e dispoeições relativas às comissões parlamentarcs de inquerito.
ParágEfo úni@. A sücomissâo gocessante será insfalada dentro dê quarenta e oito horas da expediÉo do ato
dê sa desi$açâo, elegendo o pÍ€sidenle, um vice{Íesidente, o Íelator e o rwisor, e adotardo as medidas para imcdiaro
início de sus atividades.
ÂÍ1. 16. Ao acusado sená assegurado o diÍeito de ampla ddssa podeülo designar advogado para acompânhar o
pÍocesso em todas as sras fases" com visas a promwer os ato6 rrccessários à defesa, inclusi\rc soliciurdo diligências e
pâÍicipando das sessões relacionadas com o pÍoc€sso, cabeDdclhe sempÍe o direito a pronunciar-se em nome de seu
oonstituhte. .
AÍt. 17. Corsituídâ â sübcomissâo pÍocessante. sêtrá ofeÍecida copia do ictefuo leor da r€prcsentâção que lhe
deu origem ao D€gÍado denunciado, o qual terá prazo de 5 (citrco) s€ssões oÍdinárias da Cânara para apÍesentar d€fesa
€scÍita ê pÍovas.
Panigrafo único. Esgotado o prazo sem apresentaçâo de defesa o pÍ€sid€nt€ da $bcomissão nomeará defensor
dativo para ofercc&tâ, Í€abÍindo iguâl pram.
Aí. lE. ÂpÍ€seilada a defes4 a srbcomissâo goessante ptocedeá à diligêrcias e à oitiva de testemuhâs
necessárias à formaçâo da coÍvi@o & seus inlegrant€s, devendo o Í€laroÍ, firdos os procedimentos, etaborar parecer
conclusivo em 5 (cinco) sessôes ordinírias da Casa.
§ l' O parecea ülo logp enúegue ao pÍesidênle da súoomissão, seni encaminhado por ese ao rwisor, o qrul
teú o mesno prazo €s abelecido m 'cryrt' do aÍtigo para elaboraÍ o seu volo.
§ 2' Conclúda a etaboração do voto do EvisoÍ, o presidente da subcomissão fixani em prazo nâo superior a 3
(trrs) sessões ordinárias da Câmara" a sessão de julgam€nto do pÍocesso.
Aí. 19. A conclusâo do processo discipünaÍ conduziÍá, se a denúncia forjulgada procedente, à elaboração de
gojeto de Resolução deteÍminando a püa pÍoposlâ ao denunciado, que será, no caso de Í€comendâr a peÍda de nandatq
§úmêtida à Colris$ de Con§itri@ e Justiça e de R€dâçâo da Cimara dos D€putâdo§, cujo parecer dar-se{ em 3 (rr€s)
sessões ordinárias da Cârnara.
An. 20. Conclusos os pÍoc€dirrc 6 relativos ao processo disciplinar, o pojrxo & Resolu@ será ap€ciado
pelo Plenário da Casa em até 5 (cinoo) sessôes oÍdináriâs.
Aí 21. O pÍo6o Íegulâreilado nÊste Cryltulo não será futcrÍoryido pela renincia do denunciado a sor
marvlqtq 16 sg1g6 §ryÍioidas as sançõ€s evennulmente aplicáveis orr seus €feitos￾GER 3. r7.2e0o+2 - (SEI/94)
5
CÀMARA DOS DEPUTAOOS
Aí. 22. Se a dentúria epreseolâde oontrÀ Deprtado foÍ onsidemda lwiana ou oftnsiva à sta imâgerrt, bem
escirn à imagem da Cimara a C.omissâo «b Ética encaminhará os do6 à Proorradsia da Casa pem a adoÉo das
pÍwiências ;oCiciais *twi§
c.píblo vI
DiAodçõcr Genis
ScçIo I
DrsDeclen@
Aí. 23. O Oeprnaao dÉ€rá apÍ€sentaÍ à Comissâo rb Éüca Parlarncmar, para fin< de ampla divulgação e
púlicidade:
I - ao assumir s mqndatq para efeitos de poese, g no ultimo ano da legislaturd" alé ndertta dias antês da
eleiÉo, sra dgclaÍação de bens e fo €s dc rmda e passivq bem omo de seu cônjuge ou coúpaohÊfuo(o) ou de pesscs
juridicas por eles dircta ou indiÍetamenl€ conúoladas, de wlor igual or srryerior a sua ÍemuneÍaÉo mensal como Deputado;
tr - até o trigésiruo dia seguinte ao emcerramento do p:azo para entrega da DeclaraÉo do Impo«o de Rcoda -
Pessoa Física, oópia da declaração do Deptado e de seu oônjuge ou coÍlpatrheira(o).
Scção lI
Ilo Bolelim de Desempcnào
Aí. 24. A Comissib de Éúca PaÍlarnenlaÍ elaboran! aom vi§as à prúlicado, bolaim de &mpenho da
aúvidade de cada Deputado, informando:
a) cargos, firnçoes or missõ€s que rêÍhâ exeÍsido no Poder Exeotivo, na Mesa, em Comissões ou em mme da
Cása óIlattae o msrdato;
b) núrclo de pesenças às scsões odinárias, com percentrul sóre o rotal;
c) nioem de proúutrciaúento6 Í€alizados nos diveÍsos tipos de sessões da Cámara;
d) úmero dc relatórioe qrE t€nha assioado como relÍor or rwiso4,
e) Íelaçâo das oomissões e/an ubcmissões qr renha propooo ol das quais tenha paÍtici@;
0 niunero de poposições apr€sntadas e rcspectit/a emet4 como indicaçâo @rctas ryovaaas pela Casa:
g) númêm, dêstinação e ójotivoG de üagÊns dciais ao qcerior realizadas com Í€cursc do ÉeÍ Fúblico;
h) licengs solicitadas e Íespecriva motiva@;
i) ementa das resoh4ôcs sórc sanções adotadas pela Casa em vkbde de processo disciplinar o informaÉ
sobre otms sanções de natrcza áica daerminadas nm rcrmos dese Código.
Parágrafo único. A Me§a trúlicará Íelatório súre o boleim de deseryenho de que tÍatâ €ste aíigo no nltirno
ano de cat" legislatua alé 60 (sessenta) dias anleriores à elei@es, no Diário do Congresso e em tÍ€s periódicos de
cfuoilaçâo nacional.
JUSTTrICAçÃO
Um dos temas nais rccsntes no debare nâcioml, dâs coÍveÍsas de rua às manchetes da midia,
tem údo, úo de agora, o comportamenlo dos padamentares no exercicio dâs afiibnd@ conferidas pelo mandato popular,
e, aé mesmo, o sêu comportarnento oorno cidadilos, enquanro origêm de fueücâçõ€s com a üda pública. Felizxnente,
tÍata-se de matéria com ÍepeÍqt§sâo no elenco das preocupações futemas das f.as legislativas, o que lem conórzido a
GEB 3.17.23.@4-2 - (SEI/94)
6
CÀMARA DOS DEPUTADOS
GER 3.17.23.004-2 - §Eü94)
a
iniciativas tendentes a moralizaÍ os padÍoes de compoíam€oto de seus i egrant€s e as rcgras institucionais que pÍ€sidem o
seu furrionamgnto.
Essa realidade perpessa toda a sociedads, e tcm demandado esforços permanentes cm hsca da
adoquaçâo mris prrfeila enEe as Íegrâs esanídas para o melhor funcionameato dos coÍpo6 legislati\r06 e as ooncêpées
morais üg€Df€s. A caminhada com esse afl inclü a consürção de in*nmentoe capazes de apÍoxhar à regra ójaiva e
tÍampsenterente €stabel€cidâ, uso6 e cosufi€s nem sempÍ€ a ela ad€quad6. É s* a egae dessa procrra qrrc s
padamentos se têm empenhado em rraduzir expectativas muilas vêzês difrsas e pouoo uniformes em principios nínimm
oonúE cs a bálizar o compoÍtâmento dos seus integrantes, ao6 quais aoomftrham procedioenlos disciplinarcs e
organiza@ penmnente destiuda a dar-lhes eficácia.
A Cánrara dos Detrnados não se ausentor desse processo de elaboração de 'codigos de áica'.
Disso é gova o PÍojeto de Rcsolução n" 106-À de 1992. No e anlo. nâo tem sido aprwado alé o momeúo, a yimazia
tr€sse contexto transftriu-se para qrlras casas legislati s. a oom€çaÍ pefo Senâdo Federat. que adotqr o seu Código dc Ética
e Decom Parlamentar atrâves da Resolu$o n'20, de 1993, além de Assembléias Eíaduais e Câmaras de VeÍ€adoÍ€s que
seguiram o exemplo da Câmara AIta.
Desde a prqosição do Projao de RÊsoluçâo Íf rc6-N92, no enlanto, foram muitos e quase
todos dÍatrÉticos os Êtc etrvolven& dÊn'úncias julgamentos e Frniçoes rclacionadas com crim de Íesponsabilidade e
com pÍocedimentos inaceitáleis. encimados palo inédito aftsameoto de um presidente da Repiblica e pela peÍda do
mrndrÍo de parlâmeúarEs acusados de corúrta incompativel com o decoro lEÍlamentaÍ. A consciência nacional, & n'na
maneira clar4 manifestou-se pelo estabel€cimenlo de padrões cada l€z nais concÍetos e insuscetíveis de acomodaçâo pala
conúzir o compoíame o dos rcpresentantes do pwo. Por €ss€ notivo. os DeflIados que apÍ€sentâm eíe Projeto de
Resotução cotrsideÍam necesúrio úo apenÂs Éxíqliz't a busca de um Código ügenle tambem para os integrad€s dâ
Câmara Baixa do Congresso Nacional, [us que se o frça em lermos mris posiüvos e edequâdG aos ndos tempos que â
nacionalidade passou a viveÍ apos o§ €rentos ora rclembrados.
Assim, no monEÍrlo em qrc a Mesa d€ía Casa Í€solve determinâr o prosseguimcnto da
tramitaÉo do PÍojeto de Rcsoluçâo n" 106-À de 1992, conclú-se desde logo se evidenciarem úüapassado§, ou colocados â
luz de rrme Í€alidade já superaOa atguns aspeclos de oa estrutura tanto maleriâI como fomul. PoÍ esse motivo, os
parlamentares que este $rbscÍE em rcsolveÍam apÍ€sentar um projeto suhituüvo, ao invés de tentar emendaÍ o§
dislositivos para os quais oonsideram oferecer melhoÍ altemaliva.
O Código de Éüca e Decoro ParlamentaÍ da Câmara dos Deputados, aqui pÍoposto, acomponha,
em linhâs gerias, os conteúdo§ @nuns aos denuis ódigoe ügentes nos diversos níveis do Poder kgislaúvo. Apseala
poÉm, algumas difeÍenças, quer por inovação, quer pela adoção dos conoeitos nitidânEnle detectados no conteÍo nasiooal,
quer ainda pela necessidde de simplifcar o deumento e torú-lo accssivel à grande comunidade nacional. Este é o
primeiro enfoque que o diferencia do Projeto 106-,{.
Assin procrrou-se evitaÍ a Í€pctiÉo doe dispoeiüvos cotrstânles nos diplornas legis de
hierarquia sryerior, máxime a pr@ria Constituição Federal, q]e esrabelecem nomus quanto às queslões perrinentes à
matéÍia. A esses' poÍéflL pretende que esteja rigorosanenrc adequdo.
;
7
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Já no primeim artigq evidencia-se a buscada rela@ entre a exiscêosia de um oódigo de áica
qrr óriga os podarcntares e sar papel como referercial paÍa ql.E o povo possr exEÍoeÍ um ügilante aoomparhamento à
ações de sors Í€prr€sentantes. Seria fuócuo apÍo!/aÍ úu norma de e:rcel€des inren@ sem que a sociodade s€$Fr se
inleiÍasse de seu conteudo. Nessa parte. desejam sas autoÍ€s que a sociedade rcpÍ€sentâdâ não ú o conheç4 mrs quê
interr sqs conceitos na oonsciência oletiva, de modo e quê po6sa pÍotestü de PIo o ao metroÍ atenlado @ntÍa os s€rrs
preceito6, iÍvocando as noÍmas int€rnas da Cásâ para ll'nâ açâo conct€ta ra büsca de ooí€@.
Os anigos segundo ao oiavo consituern a enuncia@ dos princíçnc e dos deveres qr darem
pautaÍ o exercício paÍlamentaÍ, orgurizados pela rra i[poÍtância onlológica e pela ordem de imposigões disciplitrs€s
destacadas no prosseguimento do diploma. PÍoc1rü-se esabelecer um cont€rldo de álcance amplo, complcmeatar às
vedades oonscitrrionais e legais, evitando tornriJo casuííico ao ponto de rcslriagir sêu alcame. Aqti, data venia, r*i&'
ortÍa &s diftr€nças srügarciais relirtivamente ao PÍoíio 106-Â.
Na cÍiaÉo do órgâo responsável pelos procedimentos rccessáÍios ao prtpaÍo e
encaminhanento das dccisões relacionadas com o cllmpriEento dos dispositivoe consanres no Código prcocrryaram-se seus
autoÍes em concebê-lo com hierarquia orgaaij,rfu e representativida& srúcientes para qr nâo se exaurissem sua
aúoridâde e â eúcícia de slas dêcisô€s. Daí srgeri-lo como comissâo peÍmarEnte, paÍa o que senl necessirio rcformar o
Reginerúo Intemo, nâ paíe que trala das r€feridas comissões. Essa visão se €shbêlêoe & maneira claftmEnte oposla ao
pÍsaetrdido 'Conselho & Ética e Decoro Partamenw' do Projeio l0GA cüjas atribuigôes peÍmarrcem no limbo das
pÍevisões geoéricas, por isso, s.mj., inócras.
No qrre toca às saDçõe$ mmpanham o Codigo aqueles dispoeitivos já üdicioÍalmenle
incorpordfu ao Regimento IÍêmo da Casâ, adequfldo{s, contudq aos prircipios e ao§ deveÍes a es lratâdo§.
O processo disciplimr, destinado a iwe*igr procedürcmos denunciados e sóre esses prqor
a tomadâ de dêcisâo por paíe da Cânura, procura ser o mais expedito possívêI, sem. @ntudo, em nênhum momento, tolhÍ
o diEito de aryla defesa dos aosados e' mais. voltado-sê de modo especial a impodir a ocorrência d€ julgamenlos
apÍ€ssados que, muilas vezes, são €stimulados pelo calor da paixão politica dt por píÍrssôes espúÍias.
PoÍ 6m, o Código torna obrigatôria a apÍeseüa@ de documentos cotroementes à üdâ do
cidadâo-De,puta«lo, bem omo estabelece uma siíenáüca de divúEB@ súÍe srlâs aüüdades parlamenlârEs, de modo a que
a sociedâde possa avaliar o seu d€sempenho. Essa providência ftpÍesenta uma tenlaüva dê ilumhâÍ, aúavés do
leydntamento de algumas áreas de atuação paÍlamêntaÍ. o julgan€nto populaÍ sobÍe a conduta dos EpÍesenhntes do povo,
nurna cúeÍtura a que alguns meios de comunica@o já se Én dedicadq connldo de maneira talvez incomplela e, poÍianlo,
indutora ao erro de julgamento.
A aaeitâÉo da presente prqoaiÉo exige o reexame de alguns dispositivos do Reginento
Internq com visas a estabeleceÍ um sistema coeÍente de pÍsvisões.
Sala da Comissão, em de dê t99 .
GER 3.17.23.m4-2 - (SETI94)
Deputado JARBAS LIMA
Í
t
8
CÂÍIiARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.,Df 1995
Altera o Regimento tnterno da Câmâra dos Deputados.
AÍ. I' O kgimento Interno da Cime.a dos DeFÍados, ryrovado pela Resolüção n" 17, de
1989, com srlas âItera@, é attêmdo pelas segufutes disposiç6es, conexâs oom a apÍwdo da Resolução n' , & 1995,
que institni o Código de Ética e Decom ParlamlaÍ:
a) ao "caput' do aÍ. 3' é acresceúada a seguinte expr€ssão, irrre:
'..., bem como os doctmentos prwistos pelo Codigo de Éüca e Decom Parlamentar';
b) à âlirreâ I do aÍ. 22, in line, é acrffinlú a seguinte expÍ€ssâo:
"..., bem como a que se de*ina aos pÍdimentos relacionados com a ética e ao decoro
parlamenlarcs':
c) é acÍescentada alíneâ ao aÍt. 32, que levaÍi o núuneÍo XV, com a seguinte redação:
"XV - Comissão de Etica e Decoro ParlamentâÍ:
a) mâtérias relacionadas com o proc€dimenlo dos parlamenlarcs rclaüvamente à áica e ao
decoro;
b) assuntos pertinêntes à presenação da iÍnagem dâ Casâ;
c) processos disciplinares relacionados com os Depulados';
d) são srprimidos os aÍs. 245 a 24E, renumerando-se os seguintes e substituindo-se a redaçâo atlâl do aí. 2,14 pelo
seguiüe:
'An- 244- As nonnas relathas do decoÍo padamentar esrão prcvistâs no Código de Ética e
D€coro PâÍlâmentar, que se aplicam nos teÍmos de suâs pÍevisôes e, srrbsidiariamente, p€las
deste Regimenlo."
Ârt. 20 À pÍêsênte Resolução enlra em ügor na data de sua Pbticação.
AÍ. 30 Revogam-sê âs disposições em condÍio.
JÚSTIrICAÇÃO
As presentes att€rações visan adquaÍ o Regimento Inremo dâ Cámara dm Deptafu às
rtispmi@ do Codigo de Ética e Decoro PaÍlâremaÍ, 4rotrdo pela Resolu@ n" , de 1995.
Sala das Sessões,, em de &199.
GEB 3. 1 7.23. m4-2 - (SErê4)
D€PUtSdO JARBÂS LIMA
-
PARECER
frlÂoo Do rto oa^)aoÊ Do lur
CÂMARA MUNICIPÀL Do RTO GRÃNDE
comtssÃo DE coNsflÍurçÃo É JusÍlça
Assunto:
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PROCESSO n.rU
Esta Comissão, 6póa epr3oiâ? o Projcto dc Lôi, oonstenl. do plooosso
aolmâ menêionado, declsra lfatÉr-§c ds mâtó?i.l CONSTITUCIONAL.
Est6 o perocor dssla ComiÊrão, quâ o submol6 à delibe?eçÂo do Planá?lo,
Sala das Comi6sõ$,_d.
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