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materia nº 64439/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 64439 / 1997
Date 1997-03-05
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO A PAVIMENTAÇÃO NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES. PROPONENTE: VER. JAIR RIZZO.
native_id40734

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA PASTA SERVIÇO PÚBLICO/1997. ARQUIVADO SOB A ATA N° 6467/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Exmo. Sr. PreEidente
Form. 2 - A
O(a) VEREADOR(ES) abaixo-assinedo(s) .equ6r(.m) a V. Ermô., .pÓ3 ouvld. a C.-.
para quc a6ja ocrllr{ahaÀo às Corleaõea ?ócal ces ilogtc L￾gl sLatlr! o sogulãt. t
Pro Jeto-de-Lcl r 'to:nr obrlg.tórlo a
psyllêD tâç io nor locaír l3 6q1{ 2eçio
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publtceção;
Ârttgo 3l - BrvogaD.se er üiBpo.lgõe! er contrárlo.
Sala des râr§o: dc 1997.
Ver.
PDT
Câmara Munlclpsl do Rlo Grundc
PRocEsso r{.. GqY35
o,5/ 03 7resy.
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vtsÍo 2.OOO-03/96
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ESIÁDO DO RIO 6RAND€ DO SUL cÀ ara mut{tct?Ât oo no oaaxDE
r Baucaâe ila
PARÉCER
E5'ÂOO OO eto cDA?iDE DO lUL
CÂMARA MUNICIPAIJ Do RIo GRÀNDE corr^rssÃo DE CoNs rUtçÃO E JUSITça
A trunlg
ecima mencionado, declÀra
PRocEsso ",. 6--4,qJ.9
E6tâ Comissão, apóâ aprociar o Projelo da L6i, con6tants do p?ocÊaso
e mslériâ
"§>ss
Este o perBca? dsBta Comi6são, que o subm€te à delibêração do Plenário,
Sala des Com d6
P?ssidontê
Sec?otá?io
Msmb?o
Membro
i""o"r\- de 199
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Form. t7
200 - o4/9a
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Cârrnarra Mrurrntctpall dlo Rto Grannde
Jdi,lbRldüt/J
Coltrrrbl únflco
PARECER Xc.129le7
O R I G E M: CGl, do Sr. Prosldcúc
PROC.:6d4EOl97
Para elame e Parocer nesla ConsulloÍia, o proielo de lei do
Ver. Jair Rizzo, com a sogúnte omÊnla: "Toma obrlgdórlo a Pavlmontação noc
localc do rrallzação dc fclras{vruc".
O presenle projeto encontra óbicee a 3ua tramilaçâo.
Primeiro, Por quo, a realizaçâo desle lipo dB soNiço hawrá de
eslar coÍilido e aprovado na Lei quê ostabslece o Plano Plurhnual de
l]n,enlimeÍüos, que tabemos de inicialil,a priratirra do Executivo, bom Gomo, na8
Lois d€ OiÍotÍizos OrçamenlaÍias o Orçamento.
Nâo cabe, p0Í lei d? inhiatiE da Câmara, tornar obr§atÔrio ao
Exsculivo a realzaçâo de qualqusr obra. Ao Perfeilo, na qualidade de
adminislrador do Municlpio ê a quem comPete dizer da conwniância e oporlunidade
da pÍelendida
2000 - o'v97
açáo.
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUt
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUT
Cârnara Municü.pall do Rio Grande
De oulro lado, no aí. 63, da CF osta dilo que: 'Aí. 63 - Náo
sorá admilido aumento de despssas pÍevisla: lnciso l: - Nos pÍ0iBlos de iniciati\ra
do Presidede da República, ressalvado o disposlo no ad. í66, §§ 30.6 {o."
A wdaçáo aqui coÍilida se ap[ca aos Proielos de iniciativa do
Prefeilo. Diga-se ainda, que 0s proielos sáo oe já referidos e que tralam dos
Planos Orçamenladot.
Vem03, cotttttdo, quB 0 aúor poderâ, por ocariâo da
apÍeciaçâo do phrhnual, apôs idenlilrcaçào dos locais, inclui-lo$, por smênda,
para paúmenlaçâo. Suieilando-so, naluÍahteÍ{e, que as fekas-livÍes wnham a
mudarsm-§e de locais, já que, suas localizaçóes 3á0, semPre, a lÍlulo precário.
S.mj., ê o Parecer.
Rio Grande, 12 de março de Í
z-ú2
l) llrrg
2000 - 01197

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