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Câmlrr Münlclpsl do Rio Gnndc
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Form. 2 - A
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par8 que EoJ& ercEinbrrto às Corlegões lócrl cas ileate !eglglBtlro o soguirts s
Pro Joto-êa-L.ú s ,Eorra obr{. gat<ír.i o a
colocrção dle lidlcttlvor ros ôatbuc
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lrtigo Ie - lozaa obrlgatór{.o e coloceção ile pb
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2.OOO-03/96
EsTÂDO DO TIO GNÂNDE DO sUI,
CÂMARA MUNIGIPAII Do RIo oRANDE
LEr IrIe 5.051
de lO de abril de 1.996
DISCIPLINA A IDENTIFICAÇAO DOS ITINERA
RIOS DE ONIBUS.
í Ver. JUAREZ M.MOLINARI , Presidente da Câmara Municipal do
Grande, usando das atribuições que the confere o Artigo 19, combinado
7e do Artigo 34 da r,ei Orgânica do Município,
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguinte Lei:
t{ 10
como§
. Artigo Ie
no municipio, deverao
- Os onibus que procedem o transportes
portar identificação do itinerário que
de passageiros '
estão cumprindo.
cul o
caçao
CAMARA
Artigo 2e - A identifÍcação deverá ser colocada na frente do veíacima do parabrisa e na porta de entrada dos pâssageiros.
§ 1e - Na identifÍcaÇão frontal será colocado o nome de identifida linha de forma a poder ser lido a distância pelo usuário.
§ 2s - Na identificaçao lateral. proximo a porta
\- iocaaa uma placa de identificação com 30 cm por 40 cm, onde
da linha e
vo.
as ruas, avenidas e estradas principais por onde
Artigo 3e - O não cumprimento do disposto na presente
tará multa de I URPM diária por veículo infrator.
Artigo 4e - Esta LeÍ entra em \rigor 30 dÍas apos sua publicaçao.
de acesso
constará o
trafega o
sera co
nome t
coletiLei acarreArtigo 5e -
IiIUN]CIPAL DO RIO
disposições em contrário.
abril- de 1 .996.
Vêr. JUAR M. MOLINARI
Revogam- se
GRANDE, 10 de
2.000 . 04/ct
cc . proc . (Tc)
SNH/. -
Presidente
EsIADO DO RIO GTANDE DO sUT
CÂMARA MUNIoIPÃIJ Do RIo oRANDE
coMrssÁo DE coilsTtÍutÇÀo E JuslrÇa
A6sunlo:
PARECER
Form. í7
PROCESSO N.O
Esta Comiscâo, após aprôole? o projoto dc Lâi, constantê do Prooesao
acima m8ncionâdo, dsclârs t?ata?-3o dô mttória CONSTITUCIONAL.
EBIB o parsc6? dêst. Comisráo, qus o lubmate à dolibsrâção do Pton&io.
6l aes
ssrà do corr""o""\oe Sssssrsf..--ac reo\
\
Pro6idânt6
d6nt€
Msmbro
Membro
1000 - 08/95
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