ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE í
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANOE OO SUT
MENSAGEM/I26
Rio Grande, 21 de maio de 1998.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenú-lo, oportwridade que enviamos VETO ao Projeto de Lei que
'âLTERA DISPOSTÇOES DA LEI N" 4.556, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990."
O presente veto é embasado nas considerações abaixo descritas:
ANTIGO PREDIO DA COOPERATIVÁ DE CONSUMO DOS TRABALHADORES
DA VIAÇAO FERREA DO RIO GMNDE DO§UL
O prédio situado a Rua 24 de Maio, no 720 foi relacionado pela Lei no 4.55ó190, que
"Classifica edificações de interesse sócio-cultural e concede beneficios aos proprietrírios para que
sejam preservados. "
O teneno onde se localiza o referido prédio foi adquirido da Compagne Dupulinse de
Forsen Brazil em 26 de novembro de 1920 pela Cooperativa de Consumo dos Empregados da
Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Nesta época em que o transporte ferroviário era de eminente importância no movimento
das riquezas nacionais e reinava absoluto como meio de transporte modemo, grandes
investimento eram feitos em melhorias e construção de liúas ferroviiirias e este setor empregava
enorme quantidade de trabalhadores e movimentava grande quantidade de capital.
Excelentissimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
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HISTORICO DO IMOVEL:
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GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANDE DO SUT
Nossa cidade, na posição de possuidora de importante porto marítimo, necessitava e foi
beneficiada com grandes investimentos na iirea ferroviiíri a. A Viação Férrea do Rio Grande do
54/ possúa grande quantidade de imóveis na cidade e oferecia muitos beneÍicios, haja vista a
necessidade de suprir as necessidades dos funcioniírios que moravam no parque da rede
ferrovi:íria.
A Viaçõo Ferroviória do Rio Grande do sul era uma da§ maiores forças vivas e gerou a
organização de uma sociedade de firncionários, denominada Cooperativa de Consumo dos
Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Para suprir as necessidades dos socios-funcioniírios da Cooperativa foi decidido que
deveria ser construído um predio capaz de atender satisfatoriamente a todos.
A pedido desta Cooperotiva foi decidido que projeto e a execução da construção do
referido prédio ficasse a cargo do Sr. Rudolfo Schindler, construtor de Porto Alegre, müto bem
conceituado na época em sua profissão, tanto pela qualidade de sl'as obras quanto pelo bom
gosto das fachadas modemas que projetava.
O projeto foi aprovado em 18 de julho de 1924 pela Diretoria de Obras e Saneamento da
lntendência Municipal ( o que seria hoje a S.M.C.P. da Prefeitura Municipal do Rio Grande ) e
tratava da construçâo de um grande prédio comercial para uso dos sócios-funcionários da
Cooperaliva de Consumo dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, que
contava com armazém, farmáciu depósitos e escritórios.
Deste pÉdio desfrutaram muitos funcioniários da Rede Ferrovirf ia por muitos anos, mas o
transporte fenoviiirio perdeu sua posição e prestígio para outros meios de tmnsporte modemos e
todo o sistema caiu em decadência, inclusive a Cooperativa, até que foram encerradas as
atividades em 1992, e em 09 de junho o prédio foi vendido a particulares. Desde então vem
sendo utilizado por boates e casÍs notuÍnâs. Atualmente constatamos um comércio de eletroeletrônicos e a maior parte do predio encontra-se ocioso.
DESCRJCÃO DAS FACHADAS:
Fachadas de alvenaria revestidas com reboco, de pe-direito simples, construída
junto ao aliúamento predial, constituída de seis panos na fachada Sul e três na fachada Oeste e
um pano na esquina chanfrada marcados por falsas colunatas de inspiração modema elementos
neoclássicos em urna releitura modema. No pano de acesso principal do prédio, na fachada Sul,
HISTÓRICO DO PREDIO3
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Ri'ô'ô'tr'i'iisE GABINETE DO PREFEITO
DO ÂIO GRANOE OO SUL
este se salienta em relevo em relação aos demais e possui uma marcação com frontão triangular e
cinialha extra que cobre as abrturas deste. Na fachada Oeste, no pano central tamEm
encontraÍnos uma paÍe em relevo com decoração coeÍente com a observada na fachada Sul,
demonstrando perfeita haÍmonia. Possui cimalhas e sobre estas uma platibanda com decoÍação
simples de inspiração modema, esta platibanda possui elementos que marcam os acessos do
prédio. As janelas se apresentam verticalizadas e com molduras apenas na paÍe superior,
possuem grades personalizadas; observou-se que em relação ao projeto original todas as glades
estiio colocadas invertidas em 1800. As portas apresentam bandeiras superiores que as
complementam em altum, as nivelando com a parte superior das janelas.
A utilização e formas geométricas purÍs demonstra uma aproximação ao modemo,
porém utilizado onde até a pouco eram utilizados elementos do classicismo nas fachadas
neocliássicas.
SITUACÃO ATUAL:
Atualmente o prédio encontra-se com aspecto de descuidado e secionado por diferentes
usos, tendo inclusive paÍes da fachada pintadas de formas distintas, o que dá uma idéia de
descontinuidade. Porém em Íelação ao projeto atual não houve neúuma descaracterização glave
no que tange as fachadas, mantendo-se praticamente intacto o aspecto original do prédio'
A paÍe intema do prédio já sofreu diversas reformas, até mesmo pelos diferentes usos
que já sofreu desde sua venda em 1992, quando começou a ser utilizado por casas notumas e
boates e está descaracterizad4 poÉm por seÍ de planta muito simples não é de grande
importiância à caracterização do pÉdio.
Após a anrilise dos dados brevemente relatados neste documento, já fica mais claro a
qualquer cidadão perceber a impoÍância do prédio em questÍio, por mais que ignorasse
totalmente os dados fomecidos antes desta leitura.
Este prédio em uma primeira análise é um ícone de uma epoca de grande riqueza e
pÍogÍesso de nossa cidade, um quadro vivo de nossa história perfeitamente enquadrado na
paisagem uÍbana e emoldurado pelos trilhos que o margeiam e ainda no que foi o parque da
Viação Férrea do Rio Grande do Sul disponivel à observação de qualquer transeunte.
O prédio é de beleza plástica, registro aÍquitetônico de uma época de transição entre o
eclético neoclassicista já saturado e o modemismo corrente na Euopa, lançado no Brasil na
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JUSTITICATIVA DO PRÉDIO ESTAR RELACIONADO NA LEI]!9 !é5ó/90:
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Riôb'ftifi'dE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO
OO FIO GÂANOE OO SUL
"semana de arte moderna" de 1922. O projeto da fachada demonstra um perfeito entendimento
da tendência da arquitetura da época por parte do projetist4 sendo inclusive admiúvel a
preocupação de enriquecimento da fachada em um prédio de utilização popular.
Acreditamos que o Projeto de Lei que " ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI No
4.556 DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.", que visa excluir üLei no 4.556190 o prédio sito à Rua
24 de Mraio, no 720, nossa última proteção legal a este importante prédio de nossa históri4 fere a
memória da cidade do Rio Grande uma vez que neg4 não a nós que ainda temos acesso a relatos
desta época de ouro das ferrovias e documentos acerca do prédio em quesüio, mas as gerações
futuras que passarão a ignorar este importante tópico de nossa formação na pir.âmide da evolução
de nossa cidade.
Nossa posição é de que o antigo prédio da Cooperativa de Consumo dos Empregados da
Viação Fétea do Rio Grande do Sul náo deve ser excluído da Lei n" 4.556/90.
Tendo em vista o exposto, espera-se ver acolhido o presente veto, oportunidade em que
reiteramos a V. Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
SON MATTOS -*\$BRAN CO
Prefeito Municipal
NOSSA POSICÀO ACERCA DO PROJETO LEGISLATIVO:
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Estado do Rio Grande do Sul
tCânrnarar Mluunr rarlPaI do ]Riio Gnarmd,e
PROJETO DE IEI
Autor: VereadorJrrmdydos Sdos
MaúeÍie ALTERA D§POSIÇOES DALEIN 4.556 30 de oúrbro de 1990.
ARTIGO l' - Fica excluído de Anexo da Lei No 4.556, de outubro de 1990, a
edifrcação do prédio sito aRua 24 de maio número 720 (setecentos e vinte) -
Ceúo - Qus&a 0554ó. Múícula 3E.431.-
ARTICTO 2' - EstB Lsi enta em vigor na ,lda de sua púlicação.
ARTIGO 3o - Revogm-se as disposições em contário.
Sala de Sessões,0l orúrbro de 1997.
Vereador SANTOS
Lí da do PL
Gab. Vereador JIIRANDY DOS SANTOS - Fone: (0532) 3l-17-l I Ramal 232 - Fax: (0532) 3l-t7-t6
C;i,iÂnÀ HuilictpÂl-
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ÂÀ trruBtctpAt
a;sso
Estado do Rio Grande do Sul
ruSIFICATIVA EM PLE.iARIO:
Adequr o inóvel as suas trova s finalidades comerciais.
Ouanto ao Art lo
Cânrnara Nfurnücü.pal do FL[o Grannde
lúeresse
Consta o numero da ça&a e o rumero da mticula por 02 motivos:
lo - A rua ades denominsva-se Av. Rhengüú - e agors com o novo
plmo direüor, passou a denominr-se 24 de maio de o Canalete.
2o - O uumero da Mrícula prende-se ao fdo de obediência aNova Lei
dos Registos Publicos, onde cada imóvel possui umaúnicamúícula
püe sempre.
Cab. Vereador JLIRANDY DOS SANTOS - Fone: (0532) 3l-17-l I Ramat 232 - Fax: (0532) 3l-t 7-E6
a
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PBEFETTUIIA MUNICIPÂL DO I'IO GNÂNDE
GABINETE DO PREFEITO
FU^S /^vliN Il)^S / ot,'rRAs PRÉDI0S
24 de |'Ía io 57 I c 72O
Duque de"Caxias 60,291 ,342..346,496 e lsreja Nosso
S crrlror do Bom-F im.
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Car 1o s, Comes
Presidente Vargas 251 e 681
Ilajor Car 1o s Pinto Canalctc
Bu a r'qu e de Macedo E s tação Ierrov iár ia,
no l.cão XIII e Igreja
ra Âuxiliadora.
L i c eu
llossa
Salesia
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líoron 0uar tel do 6? G.A.C.
Al tornir de
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l,ac erda do Nascirnen
Caixa D'ãgua da tlidrãu1ica.
Conen<lador llenrique Pancada Antigo HaEadouro IÍunicipal
4 ,46,60,62,64 ,66, 68, 7 O, L02,ltJ4 ,
r08, r 12, I 16, 1 20, I 24, 128, 1 3O
I 31, 133,135, 137, I 19, r41,141
t45,L47, 149, 151, 153, I 57, 161
t65, L67, 17 3,17 5, t7 7,t7 9,197
199,210,, Toda Vila Operãria da
\heingantz (interna) e Crupo Es
co lar Comendador Rhein8iantz.
Rio (lrande/(:assino 2?.9,317, .can junto
lot.cl Cassino,
Ilo te1 Atlânti
c (), Àn t iga tistação Í'errovi ar 1a .
Ba irro Santa Ter êsa Casas Pretas dos Franceses.
Cai s de Saneamento l,Í i rant e
- Aqu idaban
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- llhr'iuÊnntz
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PARECER
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Estâ Comirsão, âpós aprocla? o p?ojato de Lei, condanle/
acims mencionado, docle?a trâta?-.o dc mrtória CONSTTTUCIONAL.( /
ESTADO DO TIO GRANDE DO 5UT
CÂMARA MUNICIPAIJ Do RIo oRÃNDE
coMrssÀo DE coÍ{sllrutÇÀo E JUSIÇÂ
Assunto:
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do Proceeeo
Eete o pareccr destâ ComiE.áo, qu. o tubmôte à dôlibereçeo do Plsná?lo.
sara dr8 comhsõeNd. §N"t-.- -d" tseJÉP,esidenlc
ombro
Membro
1000 - 08/95
PRocESso ",LL-N.
ESIÂDC DO RIO GRANDE DO SUL
Oâmala Muniolpal do Rio Grande
OOMI§8ÀO DE FINÃNçT8
Procatto n.o êá t3?
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Eate COMISSÃO apóe âP?.ôia? o Ptojoto dc L.l, con§lânlo do Proooso âGime
! msncionado, con6idâ?e-o anquadrado drnt?o dâs no?me6 orctmêolÁ?lta Yigênl..'
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RIO GRANDE CIDADE HISTÓRICA PATRIMÔNIO DO RIO GRANOE DO SUL
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EsÍADO DO RIO GRANDE OO sUT
CÂMARA MUIIIoIPAIJ Do RIo oRANDE
coMtssÀo DE consTtTutÇÂo E JUsTtÇa
Assunto:
PRocESso N." ("9 JeI
E.ta Comissáo, epós ep?ocia? o p?oj6to de Lei, conatanto do prooosso
aclmê m6ncionado, dsclâ?a l?âler-ôa dâ malárir CONSTTTUCIONAL. t/
Est€ o pa?soo? desta Comlerto, qus o rubmats à deliboraçâo do plenárlo.
SalE d.3 Comteoee, 09 do ytaL,o _ do Í99-$-_.
dônta
S6crotário
em bro
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Form. lT
1000 - 08/95
PA.RECER
Estado do Rio Grande do Sul
cÂivmiut )4UNlelPAt Do rllo GrlAr\DE
Of. n.'759198
Processo n.o ó6.879
fuo Grande, 07 de maio de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiraçào e respeito.
Ver. Onedir Dias Lilja
Presidente
ANEXO - "Altera disposições da Lei no 4.556 de 30.10.90. (Edificações)
Exmo. Sr.
\üilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
E (62) 3r-í7-r' - FAX (62) 31 -1 7€6 - RIO GRANDE - RS RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.m10 - FON
Estado do Rio Grande do Sul
cÂMÀRA l4u.i\llelP:\L Do illo GItAr\lDE
PROJETO DE LEI
"ALTERA orsroslçÕrs DA
LEI N" 4.556 DE 30 DE OUTUBRO DE 1990."
Artigo 1o - Fica exclúdo do Anexo da Lei n" 4.55ó, de
outubro de 1990, a eüficação do prédio sito a rua 24 deMaio,n" 720- CentroQuadra 05546-Matrícula 38.431 .
Artigo 2" - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Aúigo 3" -Revogam-se as disposições em contrário
CAMARA MTJNICIPAL
DO RIO GRAIIDE
FRÊ
t
VI S
RUA GENERAL VITORINO, 44í - CEP: 96.2(IB10 - FONE (62) 31-17-11 - F»< (62) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grânde do Sul
G;itutn;t l4UNlclPÀL Do Rlo G;],ÀNDE
PROJETO DE LEI
"ALTERA orsrostçÕns DA
LEI N',t.556 DE 30 DE OUTUBRO DE 1990."
Aúigo 1' - Fica excluído do Anexo da Lei no 4.556, de
outubro de 1990, a edificação do prédio sito a rua 24 de Maio, n"'120- CentroQuadra 05 546-Matrícula 38.43 1 .
publicação.
Artigo 3o -Revogam-se as disposições em contrário.
CÀMARA ÍYTIJNICIPA.IDO RIO GR.AIíJ.}E
VI
/
RUA GENERAL VITORINO, zl41 - CEP: 96.ffi10 - FONE (62) 31-í 7-11 - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua
xÍ^N" 66A,G',
PRocESsoN" 66Sfg
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Farorável Contra Abstenção
I
ONEDIRDIAS LILJA
2
DIRCEULOPES
3
PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
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ADINELSON TROCA L/
JURANDY DOS SANTOS t-/
6
CIRO CARDOSO LOPES lr/
7
DANTE LAZZARIM
8
DANIIBIO SOARES
9
JAIR RZZO FERREIRA l,/
10
JORGE GUARACI RAVARA
l1
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
12
JULIO CESAR JORGE MARTINS t/
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LL'IZ ALBERTO MODERNELL i,/
1"t
LUZ CARLOS ESPERON t/
MARIA DE LOI]RDES FONSECA LOSE t-/
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PAULO MACHADO DOS SANTOS
t7
l8
PEDRO RODRIGI.]ES MACHADO
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RAMONAPEREIRA
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!7 o,2,
DArA: 06 O5 g g
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vorAÇÃo NoMTNAL
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PEDRO ERNESTO ENDERLE
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
Opnetddq
vorAÇÃo NoMINAL
ATAN' 66é5
PROCESSON' 66.P10
No de
ordem
NOME DOS VEREADORES FavoÉvel Contra Abstençâo
1
ONEDIR DIAS LILJA
DIRCEU LOPES L/
3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
+
ADINELSON TROCA L/
)
IURANDY DOS SANTOS lr/
6
CIRO CARDOSO LOPES t/
7
DANTE LAZZARIM lr/
8
DANUBIO SOARES l-/
9
JAIRRZZO FERREIRA
l0
JORGE GUARACIRAVARA ,r/
l1
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
t2
JULIO CESAR JORGE MARTINS \,/
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l{
LUIZ CARLOS ESPERON lr/
l5
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE L/
l6
PAI-,'LO MACHADO DO S SANTOS
t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE lr/
l8
PEDRO RODRIGUES MACHADO L/
l9
RAMONAPEREIRA
20
SURAMA SANTOS
2l
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
7&
DATA: 04 O5 AP
SECRET o
2
LUZ ALBERTO MODERNELL
O*p}.nzua-dn o3
-4
Estado do Rio Grande do Sul
eÂrYA;U\ l4UrrllGlP,\L DO illo GiiAr\lDE
LEI N" 5.253
18 DE AGOSTO DE 1998.
"ALTERA usrostçÕrs DA LEI
N'4.556 DE 30 DE OUTUBRO DE 1990."
Ver. Onedir Lilja, Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das aribuições que lhe confere o Artigo 19, combinado
com o § 7'do AÍigo 34 daLei Orgânica do Muricípio.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
Artigo lo - Fica exclúdo do Anexo da Lei n'4.556,
de outubro de 1990, a edifiçnç56 do prédio sito à rua 24 de Maio n" 720 -
Centro - Quadra 05546 -Matrícula 38.431 .
Artigo 2o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Artigo 3'- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, 18 de agosto de 1998.
t
Ver. Onedir Lilja
Presidente
RUA VlTORlNo, zl41 - CEP: 96.20310 - FONE (G2) 3íí 7-11 - FAX 3í-í7€6- RtO -RS
d-.1.-- li
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