br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 69124/1998

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 69124 / 1998
Date 1998-05-29
EmentaVETO AO PROJETO DE LEI N° 66879, QUE ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 4.556, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.
native_id40861

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Veto rejeitado ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
CADIIAI$IA LTYJUINIICIPAL DO tRIl@ GRANDIE
Of. n.'1.325198
Senhor Prefeito,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade pelo qual, damo￾lhe ciência que esta Casa Legislativa, reunida extraordinariamente, em data de 2l de
julho p.p.do, analizando o veto ao Processo n" 66.879, Projeto de Lei que altera
disposições da Lei 4.556, de 30 de outubro de 1990, rejeitou por quinze votos a
três, o veto aposto ao referido Processo.
Atenciosamente,
Ver. Onedir Dias Lilja
Presidente
Exmo.Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta.
I
)
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.2@310 - FoNE (62) 3í -'17-í í - FAx ((E32) 31-17€6 - Rlo GRANDE - RS
Rio Grande,24 de julho de 1998.
Sem outro particular no momento, renovamos nossos
protestos de estirna e consideração.
dk_
It c
o ,t
t;;1t
I
Estado do Rio Grande do Sul
eÂr',.lrt;Ut i4ur\llelPAl DO f]lo GfU\r\DE
Of. n.' 1.507/98
Processo n." 69.124
Rio Grande, 19 de agosto de 1998
l
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encaminhamos a Vossa
Excelência, cópia da Lei n" 5.253 em anexo, promulgada por essa Egregia Casa,
para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiraçâo e respeito.
Ver. Onedir ilja
Presidente
ANEXO - "Altera disposições da Lei no 4.556 de 30 de outubro de 1990."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
FONE (@)31-1711-FAX (G32) 31-17€6 - RIO GRANOE - RS RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.m31O -
Estado do Rio Grande do Sul
eA)4:\FtÀ )4Ur\llelPÀL DO R.lO G;U\NDE
LEI N' 5.253
18 DE AGOSTO DE 1998.
«ALTERA DISPOSTÇOES DA LEI
N'4.556 DE 30 DE OUTUBRO DE 1990."
Ver. Onedir Lilja, Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das atribüções que lhe confere o Artigo 19, combinado
com o § 7'do Artigo 34 daLei Orgânica do Município.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
Artigo lo - Fica exclúdo do Anexo daLei n" 4.556,
de outubro de 1990, a edificação do prédio sito à rua 24 de Maio n" 72A -
Centro - Quadra 05546 -Matrícula 38.431.
Artigo 2"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, 18 de agosto de 1998.
Ver. Onedir s a
Presidente
RUA GENERAL VITORINO, 44í - CEP: 96.2CD3íO - FONE (632) 3l-'17-, í - FAX (ffi2) 31-í 7€6 - RIO GRANDE - RS

open original →