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Form. 2 - A
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL cltÂra ruxtctPÂt oo flo crÂraot
R EQUER!MENTO
O(e) VEREAOOR(ES) abâixo-assinado(6) roquer(.m) a V. Exma., âPós ouvlda a Cr..'
PROTETO DE RESOLUçÃO (subslitutivo ao Projeto de Lei
conlido no PÍoces§o Ílo. 64'894tr7)'
AÍt.ío..FicainsliluidaacâmaraMunicipaldeveÍeadoresMirins'em
comemoraçáo a semana da cÍiança.
§ío..APossedosVereadoresMirimdaÍ-ge.áemdiaaserdelerminad0pela
Mesa'da câmâra Municipal, na semana de que lrala o 'capd", com expediçáo d0
Íespec{ivo DiPloma.
§20..osVereadoresMidnsgeráoemPoggadosPeloPÍ$idenledoLegislatiw.
§ Eo. - Após empossados os \rereadoÍes Mirin§ elegerâo t MtÍ Direlora e as
Comiis6es Técnicas,'na forma do Regimento lnlerno da Cámara Municipal do Rio
Grande, que lambêm seMÍá como regra paÍa os demais procêdimenlos'
Ârt.2c..osVereadoresMirinsseráoindicadospelosrespecliws
eslabelecimentos de ensino pÚblicos ou privados, re§êMtdo,- pelo mÍnimo,
represenlação de 20% para o sexo feminino, r$Peilada a idade mâima de íô anos.
§lo..ComporáoarePresenlaçâoLegislalivai,luniciPalMirinsàsprimeiras2l
(vinte-ê uma) indicaçóes a serem prâlocolatlas_ na Câmara Municipal do Rio Grande,
à. rrr.n, iue antáceoe as comémoraçóes, ficando a3.eguÍado, no mÍnimo' uma
vaga a cada eíabelecimento de ensino.
"lnstltuí a Câmara de Vereadores Mlrlm
e dá oúras provldênclas"
Càm.n Íúurlclp.l do Rlo Grrlxh
PRocEsso
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^tQutvo ) Exmo. Sr. Prssidonte
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ESIADO DO RIO GRANDE DO SU
c^íara fuirct?Ât oo o ota €
Exmo. Sr. Pr8sidente
Form, 2 - A
O(a) VEREAOOR(ES) abaixo-â§6inedo(s) ?equ6r(.m) I V' Exma., .Pós ouvida s Câ3..
§ 20. - N0 caso de o número de insliluiçôes ser inÍerior a únle e um, as \'agas
seÍáo distribuÍdas proporcionalmenle as insliluiçôes que se fizerem pÍesentes, alravés
de indicaçôes.
§ 30. - o Presidente da cámara expediÍá convile aos eslabelecimentos de Ensino
alé o último dia útil do mê3 de selembro de cada ano, para efeilos do que lrala a
preseííe Resoluçâ0.
§ 41 - Consliluir-se-âo em suplenles as indicaçôes ercedenles por cada
estabelecimento de ensino, respeilada quando necessáÍio a proPorcionalidade'
Art. 3o. - Esta Resoluçáo enlra em úgor na data de sua aprovaçáo.
Aí. 40. - Ranogarn-se as disposiçôes em conlráÍio.
Câmar8 Municipal do Rio Gnndc
PROCESSO ll.'
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2.OOO-03/96
Sala ds8 Ssrêôs6, 96a. o5r dc 199 I
R EQUERIMENTO
Éx?EolÉlll€
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ÂPIoYAOO Eí-l-l 199-
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ESIADO DO RIO GNANOE DO sut
oÂMARA MUNICIPÀIJ Do RIo oRANDE
coMrssÃo DE coitsTtlutÇÀo E JusrrÇa
PARECER
Assunlo:
PRocEsso x..65-4Q? gúe&f,.@ab.pa.6?W
E.ta Comissáo, apór aprcciar o projsto da Lêi, coostônto do Prooosoo
acima mencionado, dúclÊrâ t?âta?-ac dg matórit CONSTITUCIONAL.
Esle o par8os? deste Coml6.áo, que o tubmol€ à óêliborâÇão do Plonárlo.
Sale CaE Comissóo "\ dê dol
Pro6idsntg
Vico-Prs6ld6nte
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Form. t7
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PARECER
Form. 17 B
C5IADO DO IIO GIAXO€ DO
'UI
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cÂMÃRÃ MUNIoIPAI, DO RIO GRÀNDE
fmhstu dr lduratítl, c §aúfu t trssisttnfia $oilal
Aaeunto:
PRocEsso N..65-Jn
Ertâ Comi6!âo, spó€ sp?sci.? o P?ojsto ds L€|, aclma mencionâdo, oPlna
pêla su. ap?ovaÇâo.
nio or"no",.// a" t, * pgí
P?6sld€nt6
Msmbro
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