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materia nº 66318/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 66318 / 1997
Date 1997-08-08
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE PORTA DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: VER. DIRCEU LOPES E VER. MARIA DE LOURDES LOSE.
native_id40931

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. CONTÉM VETO ACEITO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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Proleto de Lel
'Tona oDrlgtoíla a lÍ!*dação ds
poíta do soglrilça Írc {fu6
bancárlas e dá oúras proYldâncla§."
Aú ío - É obrigatória , nas agências e postos de serviços bancários , a ins{alaçáo
dê portÊ êlêtrônica dê scguÍ8nçâ lndMdualtreda cm todos os accssos dcslinados ao
público.
& 10 - Â poÍla a que se refere es{e 8íligo dewÉ eríre oulras , obedecer ás
sêguinlês cErâc-têrÍsticas lécnlcas :
e) equipade com dctelor de melais ;
b) lralamcrío e rêlomo adomálico ;
c) sbeíluÍa ou jenela psra eÍírega , ao vigilsnle , do melal deteclado ;
d) vidÍos laminâdos c têsiíêÍ ês ao impac,lo dê projélêis oriundos dG eÍmas
de fogo alé calibre 45 .
& 29 - A êúgência codida neslê aÍligo poderá ser dispensada paÍa ume ou
m6is agências ou poíos dc sêÍviço, pcla aúoridadê compêtGnlc ,'com basê êm parêGêr
lécnico.
& 30 - As fachadas das agências e poslos de serviços bancários dercráo ser
condizcnlcs com o Gquipamento de segurança de quê sê lrÉta êíê aíigo .
ÂÉ P - O estabêlccimcnlo bancáÍio quo inffingir o dispoío nesla Lci fcará sujcilo
ás penalidades :
a) edveÍlência : ne primeira aulueçáo , o banco será nolificedo para que
ofêtuê a reguladzaçáo da pcndância am alé 10 (dez) dias Úlcis ;
b) multa : persistindo a infraçáo , será eplicada mulls no valoÍ de 10.000
UFIR (dez mil Unidadê Fiscal dê Rcfêrência ) ; sc, até 30 ( trida ) tlias Úlcis após a
aplicaçáo da mulla, náo houtrcr reguleÍização da siluaçáo , será eplicada uma segunda
mulla no valor de 20.000 UFIR ( vinlê mil Unidadê Fiscal de Referência ) ;
q
Ê Benceda do PaÍÍido dos Trabalhadores
Câmara Mr-uricipat do Rio Grande
Es{ado do Rio Grande do Sul
'-6
4
Câurara Mr-rnicipa[ do Rio Grande
Estado do Rio Grânde do Sul
c) iÍtlerdiçáo : se, após 30 (Íanta) dias ú{eis da aplicaçáo da segundâ mulla,
persiíir a infraçáo , o Município procedcrá à interdigâo do eslabclecimcilo bancário .
PaÉgrafo único - O Sindicato dos Emprêgados êm EíÊbêlêcimêntos
Bancários e o Sindicato dos Empregados de Empresas de MgilÍlncia do Rio Grande
poderáo rêprcsênlar Junlo ao Munlcíplo contra o (s) inffior (ês) dcíÊ Lêl .
Art 3e - Os eíabclccimcntos bancários lcráo um pr@o dê até í20 (cento e üile)
dies, a conlar da aplicaçâo dests Lei, para inslalar o equipemeÍ o êxigido no arl. lo desta
Lêi.
AÍt.4o €ste Lei entra em ügor na dala de sua publicaçáo.
ÂÍt. 50 +levogaÍIt-se Bs disposiç6es em coÍ ráÍio.
Sala das Sessóes, I de egosto de 1997
Lose
Líder da bancada - PT .PT
Ê Bancada do Parlido dos Trabalhadores
PARECER
Form. 17
ESTAOO DO RIO 
w
GRÂNDE DO sUT
CÂMARÃ MUNICIPAIJ Do RIo oRANDE
coMrssÁo DE coflsÍrrutÇÃo E JUST|ÇÂ
A68unlo:
Salê das Comissõe8, do
Erta Comiseão, apóÊ âprecie? o p?oj€to do Lei, oon8tant6
PRocEsso 
"." 
ér S/J',
do Procaseo
ilq I
acimq ri1€ncionado, declara lrsta?-3a dê mrtériâ CONSTITUCIONA
E6tÊ o pârscer desta Comis.ão, qu€ o lubmsl€ À delibo?açâo do PlsnáÍio,
*rÀ
P?s6idsntâ
Vico-Presldonte
á,tio
M bro
t*nt
Membro
Í000 08/95
0
PARECER
Proc.: 66.318/97
Em passado próximo iÍÍirmaríam0s a legalidade para
tramilagão do Projeto.
. Conludo, pelo que eslamos informados, em julgado
recenle,0 Tribunal de Jusliça do Estad0, em matéria idêntica decidiu pela
p0ssibilidade do Município legislaÍ eobre a maléria, assim sendo, deve o
Legislalivo Municipal valer-se do decisório, já que inicialúa conconênle.
Face ao que, concluo por náo haveÍ resistência de
oÍdem legal ou conslitucional a sua apreciaçáo.
Observo, apenas, quanlo ao tÉcnica legislaliva, que
ao final da redaçáo do arligo 3o., poder-se-ia suprimir as expressÕes: "desla
Iei", pela simples razáo de que artigo 10. é só o "capul".
Ém'12
cc.§IÍcR
a
{
ESTADO DO R]O GRANDE DO SUL
Câmara Munioipal do Rio Granda
ooMrs8Ão DE FItlÂNçÃS
Y
Aseunlo r
! mencionado, con6ide?â-o 6nquad?ado dont?o dâs no?mas o?çlmênlárlú vigont$'
Proctsto n.o
PARECEN
Ecta COMISSÃO após spt8ciât o Projêto d. Lci, constânte do Procs$o ácimâ
6í r(
Rio G?ânds, da ü
RESIDENTE
ETARIO
MEMBRO
d
SIOENTE
MEMBRO
soo - 08/s5
RIO GlRANDE CIDAOE HISTÓRICA PATRIMÔNIO OO RIO GRANOE OO SUL
Form, 17 - À
q
Estado do Rio Grande do Sul
eÂPIene MU]NICüPAL DO FuO GRANDE
Of.n." 789199
Processo n" 66 3l 8
Rio Crrande,0l de juúo de 1999.
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideraçâo.
Ver. n Troca
Presidente
ANEXO: 'Torna obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências
bancárias e dá outras proüdências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - cEP:96.m310 - FoNE (É2) 31-r7-11 - FAX (GA) 3í-17€6 - Rlo GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
eÂmam,e MUNüGIPAL D@ R,[@ GRANDE
PROJETO DE LEI
"TORIIA rnsraraçÃo
SEGURANÇA
slNcÁRras
osRrcA,róRrl A
DE PORTA DE NAS acÊNcIas
E »Á OUTRAS pRovtoÊNCtas."
Artigo l" - E obrigatória, nas agências e postos de
serviços bancários, a instalação de porta eleüônica de segurança
indiüdualizada em todos os acessos destinados ao público.
Parágrafo 2'- A exigência contida neste artigo poderá
ser dispensada para uma ou mais agências ou postos de serviço, pela
autoridade competente, com base em parecer técnico.
Parágrafo 3'- As fachadas das agências e postos de
serviços bancá,rios deverão ser condizentes com o equipamento de segurança
de que fiata este artigo.
o disposto nesta Lei o"*f#ffJJ#fffr"l::imento 
bancário que infringu
a) adveúência: na primeira autuação, o banco será
notificado pam que efetue a regularização da pendência em ate l0(dez) dias
úteis;
e IOENÍ
RUA GENERAL VlToRlNO, zl41 - cÊP:96.ffi10 - FONE (@) 31-17-11 -FÁx (G2) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Parágrafo l'- A porta a que se refere este artigo
deverá,entre outras, obedecer às seguintes características técnicas:
a) equipada com detector de metais;
b) ratamento e retomo automático;
c) abertura ou janela para entrega, ao ügilante, do
metal detectadol
d) üdros laminados e resistentes ao impacto de
projéteis oriundos de armas de fogo até calibre 45.
.,,
Estado do Rio Grande do Sul
eÂnaene MUNücilP,AL D@ R[o GRANDE
b) multa: persistindo a infração, será aplicada múta
no valor de 10.000 UFIRs (dez mil Unidade Fiscal de Referência); se, ate 30
(ninta) dias úteis após a aplicação da múa, não houver regolarização ü
situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 20.000 tlFIRs (vinte
mil Unidade Fiscal de Referência);
c) interdição: se, após 30 ( trinta) dias úteis da
aplicação da segunda multa, persistir a infração, o Município procederá a
interüção do estabelecimento bancário.
Parágrafo Unico - O Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Banciírios e o Sindicato dos Empregados de Empresas de
Vigilância do Rio Grande poderão representar junto ao Municipio contra o (s)
infrator (es) desta Lei.
Artigo 3o - Os estabelecimentos banciírios terão um
prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da aplicação desta Lei, para
instalar o eqüpamento exigido no artigo 1" desta Lei.
Artigo 4' -Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
CAMARA
DORIO
lvÍUNÍCIPAL
GRANDE
PRESIOENÍÉ
IS
RUA GENERAL VlToRlNo, zl4í - CEP: 96.2G310 - FONE (62) 3l-í 7-11 - FAx (62) 31í 7€6 - RIO GRANDÊ - Rs
Artigo 5'- Revogam-se as üsposições em contrário.
, 
ArAnP 6 y//t'
PRocEssoN'66 áiP
vorAÇÃo NoMTNAL
No de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Fayonível Contra Abstenção
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIRDIAS LILJA
3 SURAMA SANTOS t-/
4
t/
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 DANTELAZZARIM l-/
7 DIRCEU SILVA LOPES t/
8 JAIRRZZO FERREIRA t/
9 ruAREZ MONTEIRO MOLINARI t/
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
JURANDY DOS SANTOS t-/
13 LUZ ALBERTO MODERNELL
LUZ CARLOS ESPERON l-/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
PAIJ'I-O MACHADO DOS SANTOS t/
t7 PEDRO ERNESTO ENDERLE l,/
IE PEDRO RODRIGUES MACHADO lr/
t9 RAMONAPEREIRA L/
20 SERGIO SATT L/
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
a^da 75 o1
DArA: 31 Oí99 TÁRIo
q4"4"íg*^/
DANITBIO SOARES
l0
t2
1;t
L/
l6
voTAÇÃo NoMTNAL
N" de
oÍdem NOMf, DOS VEREADORES
Favoúvel Contra Abstençâo
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA lr/
3 SURÂMA SANTOS ,r/
D,{NUBIO SOARES
5 PATjLO RENATO MATTOS GOMES L/
6
Aa*z@4a^ t-/
7 DANTE LAZZARIM U/
DIRCEU SILVA LOPES l-/
9 JAIRRZZO FERREIRA L/
l0 ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
JULIO CESAR JORGE MARTINS L/
t2 JURANDY DOS SANTOS
l3 LIIIZ ALBERTO MODERNELL L,/
l4 MARIA DE LOURDES FONSECALOSE t/
I5 PAULO MACHADO DOS SANTOS t/
l6 PEDRO ERNESTO ENDERLE t-/
t7 PEDRO RODRIGTIES MACHADO l./
l8 L/
l9
;,or//A 6nil-o< Bzpp*au, t-/
20 SERGIO íATi L-t'
2t WILSON BATISTADUARTE DA SILVA t/
4P
»*t:fl$ Q5 q q
o
, 
ArAN" 6y yl,
PRocnssoN" 66 31P
{
8
1l
RÁ"\{ONAPEREIRA

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