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materia nº 66148/1997

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 66148 / 1997
Date 1997-07-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO, ATÉ O LIMITE DE R$200.000,00.
native_id41016

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/1997. DECRETO N° 6.991/1997.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GBANDE
RÍ'dóffi§ôE GABINETE DO PREFEITO
PATÂIMôNIO
oo Âro GRÂNoÉ oo suL
MENSAGEM/ 272
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
.. iiutlitclP,il
:.'ii) i.ie
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que encamiúamos a V. Exa., o seguinte ato
oficial: Decreto no 6.991 de 17 de julho de 1997, que " autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar nos encaÍgos gerais do Município, ate o limite de R$ 200.000,00".
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V. Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
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Prefeito Vtu$icif Exerclclo
Rio Grande, 18 dejulho de 1997
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Riôi"óHi'§'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO AIO GÀÂNOE OO SUL
DECRETO \" 6.991 DE l; de julho de 1997
..AUTORIZA O EXECUTIVO MU-
\ICIPAL A ABRIR CREDITO
.{DICION-AL SUPLE\,ÍE\T.,\R
\OS ENC.A,RGOS GERAIS DO
\íL\ICiPIO. ATE O LIN,IITE DE
O PREFEITO \IL\ICIPAL DO zuO GRANDE. em exercicio.
usando de sua atribuições legais e de acordo com o que dispôe o Inciso III. Anigo 4o da
Lein" 5 104. de?8/1211996.
DECRET..\
Anigo Io - Fica abeno nos Encarqos Gerais do Município. credi￾to adicional. até o limite de RS 200.000.00 (duzentos mil reais). suplementar a seguinte
dotação orçamentária.
I] . E\CARGOS GERAIS DO \ÍL\ICIPIO
0 i - Encareos Gerais do \Íunicrpio
l6 - Transpone
Atjr' 6 005 - Transtêrência ao Depananrenro Autarquico de Transpones Coletir,os
I l.l I 00 0C, - Transt'erências Operacionais .RS 100 000.00
.\nigo 1' - Sen irào como recurso ao credito autorizado no AntÍro
anterior. anulaçào de pane de dotaçÕes, baseacios ao disposto no.\nigo -1-1. Paraqrat'o 
-
lo. inciso Íll- cla Lei -1320ió1. contbrme ciiscrrmrnaçào a se,quir 'i\/
RS :00 000 00
RÍfiêH'i'§'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GâÁNDE OO S{JL
05 - SECRET.A.RIA ML\-ICIPAL DE OBRAS E \1ÀÇÀO
05 - Pavimentação e Amramento
16 - Transpone
Ativ. 2.404 - I{anutenção dos Seniços de Parimentaçào e Arruamento
3 I :.2 00.00 - Outros \'Íateriais de Consumo........... ..RS 100.000.00
06-Viauraseoficinas
03 - Administração e Planejamento
Ativ. 2.406 - Admini*ração e Manutençào de Viaturas e Oficinas
i.1.2.2.00.00 - Outros Materiais de Consumo......, , . . .,. . R§ 100.000,00
total RS 200 000.00
Ani,-.o -1'- Este Decreto enlra em viqor na data de sua publicaçào
.{nigo -l' - Revogam-se as disposiçôes em contràrio
tuo Grande. I 7 de julho de 1997
DELA\IAR CORREA L HET.\
P-refeito \l uni'cipal'em E xe rcic
cc:. SII F,/SllCP'l'PE/StlO\7C\'/DATC
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PARECER
EsTÂDO DO NIO GRANDÉ OO sUT
CÂMARA MUNICIPÃIJ DO RIO GRANDE
coMrssÁo 0E coirsTlrulÇÀo E JUSTrÇa
ArBunlo:
PROCESSO N,"
EstÀ ComiÊGão, apóE ap?ociet o p?oj€to do Lsi' oons
Ecima msncionsdo, d3clâra trcla?-3r de mrtéria CONSTITUCIONAL,
66 r49
tanto Pfoc6sao
Este o parsco? deslÊ Comis.ão, quê o Eubm3ts à dolib€?âçâo do Plsnárlo.
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P?osidsnto
Vlcô-Prs!ldânte
Soc?otÁ?io
Membro
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Form. 17
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ESÍAOO DO RIO GRANDE DO SUL
Oârnara Uuniotpal do Rio Grande
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ArÊunto Procaato n.c
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VICE-PRESIOENTE
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RIO GRANDE CIOAOE HISTÓRICA PATRIMÔNIO OO RIO GRANOE DO SUL
Eote COMISSÃO apóe .pr.ol.? o Proj6to d. L.l, constsolê do Pmorcro ecime
màncionâdo, con8ida?e-o eoquôd?âdo dsntro da! no?mes orcamêntá?lra vigonlar,
4
Riü'óHx',iisE
PAIRIi'ÔNIO
@ FIO GÂANOE DO SUI
MENSAGEM/ 272
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABlNETE DO PREFEITO
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I
tuo Grande, l8 de julho de 1997
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade que encaminhamos a V. Exa,, o seguinte ato
oficial: Decreto no 6.991 de l7 de julho de 1997, que " autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar nos encargos gerais do Município, até o limite de R$ 200.000,00".
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V. Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
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R,\P
Exercícto
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinetson Troca
DD. PresidenÍe da Câmara Municipal
NESTA
Prefeito M uqr
( -. .'.' l.lt:llClP,1L
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Ri.ôtiiÃlri.óE
ESTAOO DO BIO GBANDE DO SUL
PBEFEITUFA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
OO AIO G'ANOE DO sUL
DECRETO \" 6.991 DE l7 de julho de 1997
..AUTORIZA O EXECUTIVO MU-
\ICIPAL A .ABRIR CREDITO
.{DICIONAL SUPLEJ\{E\TAR
NOS ENC.ARGOS GERAIS DO
\íN,iICiPIO. ATE O LIN,IITE DE
RS 200.000.00-
O PREFEITO \IUNICIP.A.L DO RIO GRANDE. em exercicio.
usando de sua atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Inciso lll. Aniso 4o da
Lei no 5 10,1. de 28/12/1996.
DECRETÀ
Anigo l' - Fica abeno nos Encargos Cerais do Municipio. credi￾to adicional. até o limite de RS 300 000.00 (duzenros mil ieais)- suplementar a seguinte
dotaçào orçamentária:
II - ENCARGOS GERAIS DO J\{UNICIPIO
0l - Encargos Gerais do \íunicipio
l6 - Transpone
.\tir'. 6 005 - Transtêrência ao Depanamento Autarquico de Transpones Coletivos
3.2.1.100.00 -Transt'erênciasOperacionais..... ..R$200.000.00
.{nrgo 1" - Sen irào conto recurso ao credito autorizado ntt .\niso
anterior. anulaçào de pane de dotaçÕes . baseados ao disposto no .\niso -l-j. Parasratb
i.. l'. inciso III. da Lei 4i20/6-1. contbrme discriminaçào a seguir: ^!\'7
a
Riôró[ffi'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GFANDE OO SUL
05 - SECRET.ARIA MTJ}iICIPAL DE OBRAS E VIAÇÀO
05 - Pavimentação e Amramento
16 - Transpone
Ativ. 2.404 - \Íanutenção dos Sen'iços de Pavirientaçào e Arruamento
i.l.:.2.00.00 - Outros N{ateriais de Consumo-...... .. . ........... ..RS 100.000-00
06-Viaturaseoficinas
03 - Administração e Planejamento
Ativ. 2.406 - Administraçào e Manutençào de Viaturas e Oficinas
3.1.2.2.00.00 - Outros Nlateriais de Consumo ..... '.'................RS 100.000'00
total RS 200.000.00
Arti..'o i" - Este Decreto entra em vicor na data de sua publicaçào
Ànigo -{' - Revoeam-se as disposições em contrario
fuo Grande. I 7 de julho de 1997
DELA}IAR CORREA \TI LHETA
\Prefeito \luni'cipal em Ere rc iclc\
cc:. SII F/SIICP/l' PE/S.\lO\TCViDATC

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