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materia nº 64214/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 64214 / 1997
Date 1997-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO HIDRÁULICO NOS NOVOS ÔNIBUS MUNICIPAIS. PROPONENTE: VER. PAULO MACHADO DOS SANTOS.
native_id41049

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/1997. LEI N° 5.133/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

t
Exmo. Sr. PrssidootÊ
Form, 2 - A
Câm.ra Munlclprl do Rlo Grrndr
PRocESso N.' 6+.214
ljl I oa- / rsef .
ESTÁDO DO RIO GRÂNOE DO SUL cÀrala tluxlcDÂr oo rro olaND:
R EQUERIMENTO
EX?EDIÊNIE _t-l
lrcHro EÍrt 
-l_l
ÀPnovaDo Erú_l_l
TaJflIACO : _t_l
atQutvo )
tt9_
r99_
t99_
199 _
O(e) VEREAOOR(ES) abaixo-a§6irado(s) tequ€r(.m) a V' Ermo., âPóe ouYida a CqÊr.
PROJETO DE
Dispõe sobre a instalação de elevador hi -
dráulico nos novos ônibus muncipais para
permitir I ivre acesso e circulação das pes
soas portadoras de deficiência física e moto￾ra, idosos,gestfites e GItÊs e dí oJtras pro/irÊ8i6.
ART. 1e - Flcam obrigadas,as empresas detentoras de
permissão para exploração do transporte coletivo,a instalar eleva
dor hidráulico de acesso ' nos veículos novos de sua frota, na pro -
porção de três para cada dezrpara uso de passageiros portadores de
deficiência físlca e motora, idosos 
' 
gestantes e doentes.
ART. 2e - os projetos para a instalação do elevador
hidráutico a que se refere a presente Iei,deverão prever dimensões
mínimas desse equipamento'compatibilizando-o com a utilização de
cadeiras de rodas.
ART. rs - Os veículos a que se refere a presente lei,
não serão de uso exclusivo dos portadores de deficiência fÍsica e
motoraridosos,gestantes e doentes e deverão ter uma identificação
diferenciada,que permita facilitar aos usuários especÍficos o reco￾nhecimento dos mesmos.
Sala das Ssrcõs6, l2 de Feverqiro de 1997
vtsT0
[0
0fl
Pll[0
00
lElmr
2.OOO-O3/96
LEI
F1.02.
Projete Lei inst.EIev.Hidráulico.
ART. 4S -
larão em horárlos fixos, na
adaptados.
0s veícuIos
proporção de
com
UM
o elevador hidrá:.r1ico circu
para cada cinco veículos não
ART.
cento e oitenta dias
5e- 0
contados
prazo para
da data de
efeito da presente lei,será de
sua publicação.
coletivo
sujeitas
multa dev e rá
ART. 69 -
que não cumPrirem
a multas a partir
As empresas concessionárias do transporte
a presente Iei, no prazo estabelecido, ficarão
de 1.000 UFRs ao mês.
Parágrafo Único - 0 valor correspondente à
ser recolhido aos cofres municipais.
ART. 79 -
1ei e publicará os Padrões
ART.
ART.
8s
QO
blicação.
o Poder Executivo regulamentará a presente
das instalações necessárias, em noventa dias '
em
na
Sala das Sessõe 12 de Fevereiro de 1.996
PAU L 0
Revogam-se as disPosições
Esta Lei entrará em vigor
Vereado PAUL
contrário.
data de sua PU￾0
JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Lei que " Dispõe sobre a instalação
de elevador hidráulico nos novos ônibus municipais
para permitir livre acesso e circulação das pess oas
portadores de deficiência fÍsica e motora, idosos 
' 
gestantes e
doentes e dá outras providências."
Senhor Pres idente '
Senhores Vereadores:
Elevador hidráulico é um equipamento â ser instala￾do no próprio veículo,conforme necessidade dos usuários e programação dos
órgãos técnicos comPetentes.
Difere, a título de esclarecimento, de "rampa hidráu
lica",que é um dispositivo de acesso ao transporte coletivo'colocados no
localdeembarque.Trata-Sedeumequipamentoadequadoparatrens'qUepoS￾suem padrão de altura e estações de embarque especial' Não é recomendado
sua adoção para o sistema de ônibus urbanos, pois e x i g i r i a uma
completamodificaçãodospontosdeembarques,esbarrandoemdificuldades
técnicas e financeiras para o Município'
Ocorre que pela instalação do elevador hidráulico rm
ônibus, como se pretende' na proporção de três para cada dez novos que
entratem em circulação' a atender as linhas muniÓipàis' estes veículos /
adaptados,não irão transportar somente os deficientes físicos, idosos ' 
ges￾tantes e''tdoentes; a eles terão acesso todos os usuários do MunicÍpio' 0
tempo para a instalação,a quantidade de ônibus a ser equipado e a exten -
sãosocialdobenefício,porsisójustificamaaprovaçãodopresentePro￾jeto de Lei.
POr outro lado,ao MunicÍpio caberá fazer
Lei. Não terá ônus e,estará,em contrapartida,cumprindo com a
lhe cabe,a baixo custo, de criar mecanismos que facilitem a
dimento ao d e f i c i e n t e; i d o s o s 
' 
ges ntes e etc.
Sala das Sessõe 2 de Fevereiro de 1.997
PAU L
cumprir
tarefa
ação de
a
que
aten
vereador AULÃO P.T.B
PARECER
Form- 17
EsÍADO DO RIO GNATDE DO SUT
CÂMARÂ MUNICIPAIJ Do RIo oRANDE
coMtssÀ0 0E coilsTtrutÇÂo E JUsÍtÇA
A6eunto:
Erta Comissáo, âpós apracia, o projêto ds Lei, conôtanto do procesao
acima mêncionâdo, declara t?âls?-so dg mrtéria CONSTTTUCIONAL.
Esle o pârsêo? de8ts Comlsrão, que o submot6 à d€liberaÇeo do Plonárlo,
I
sare dre comissões,\-d" \iN -0" tr€\
Prosidentâ
mbro
nte
Membro
1000 - 08/9s
PRocEsso "."t\ \L
Sec?€tário
t
"/
ESIADO DO RIO GRANOE DO SUL cÂíÂra tuxtct?at oo nto otatloE
R EQUERIMENTO
Exmo, Sr. Pro6identÊ
EX?ÊOtêNtE rr9_
ÂcÊ[o arí _l_l r99_
a?Sovloo cm_l_l tr9_
tEJ:rtÂDo :í_l_l r99_
ttQütvo )
O(e) VEREADOR(ES) sbaixo-a66inado(B) r6quêr(om) â V, Ermâ., .pós oüvida I Cr!..
Suprime
renumerando os d emai s
EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei ne 64.214 de
12.O2.97.
o Art. 4e do Projeto de de Lei ne 64.214/97,
artigos:
ART. 4e - 0 prazo para efeito da presente lei,será
de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 5e - As empresas concessionárias do transpor￾te coletivo que não cumprirem a presente leirno prazo estabelecido,
ficarão sujeitas a multas a partir de 1.000 UFRs ao mês.
Parágrafo Único - 0 valor cotrespondente
à multa deverá ser recofhido aos cofres municipais.
Art. 6e - 0 Poder Executivo regulamentará a presen￾te 1ei e publicará os padrões das instalações necessárias em noven
ta dias.
Art. 7e
Art. 8s
Revogam-se as
Esta Lei entra
disposições
em vigor na
em contrário.
data de sua p U
b1Ícação."
E 14ENDA SUBSTITUTIVA
Sala Seceóee, I2
ao PRoj et o
de Março
de Lei ne 64.214/95i
dc l9e7
cont.
Form, 2 - A
2.OOO-03/96
PAU LO ACHADO
Vereado PAULAO do PTB.
Ciimsn Murlclpal do Rlo G[ídr
PRocEsso 1r'. 6Lt5\ 6
-i.37 o.3 7rso4.
YISTO
touc. ab eulu-et% ryA 6,YéJa/L !f.W.gy
" Art. 19 -
Art. 2e -
Art. fs -
[0Ptn00
00
0fllilmr
I I
ír'
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
CÂüARA IUr|CIPÂ' DO TIO GIANOE REQUERIMENTO
EX?:DtEittE _l_l lt9_
^cÊlfo E _l_l lr9_
ta
APnOYIOO Elrtgí2-l-l tt9-
tEr€[aDo :n_l_l r9r_
Exmo. Sr. PrBsid€nte ltoutvo )
Form. 2 - A
O(e) VEREADOR(ES) abaixo-a86inado(ô) ?sque?(.m) a V. Erma., apóâ ouyida a Ca!..
Fls.02. Emendas ao Projeto na 64.214/95
f erido:
de três para cada dez,para um para cada dez.n.
EME NDA AO PRoJET0 citado:
Seja acrescentado Parágrafo Único ao Art. 4e,
renumerado face à Emenda supressiva:
Ja
Art. 4e -
Parágrafo único - Se no prazo estipulado no caput
do artigo,a empresa concessionário de permi.ssão para a explo
raÇão do transporte coletivo,não renovar a sua frota,deverá
instalar o Elevador HidráuIico nos ônibus já existentes, na
proporção de UM para cada VINTE.rr.
Sala dae es, 12 de Março
PAUL ADO
Câmsr. Munlclpsl do Rlo oÍtndc
PRocEsso n.. 6\.5t*Á
I3l c3 /tso+
PI
I
ü
t0
0ff1
[00
I
iltl t.
vtsT0 2.OoO-03/96
Verea or PAULAo do P. T. B
dc 199 7
G---E-.
SubstÍfui--se as erplessões do Art. le do Proieto re
AIA X,.
PARECER
Form. 17
ÉsTADO DO TIO 
#
GTÂNDE DO §Ut
CÂMARA MUNICTPAIJ Do RIo oRANDE
coMrssÀo oE corisÍrutÇÂo E JusÍrÇa
PRocEsso "..642,í4
E.ta Comisseo, após aprocier o proj€to do L6i, oon6tente do Prooeseo
E6to o parsBe? dêstâ Comisrao, quo o lubmst8 à dslib8?açáo do Ploná.|o.
SalE dra Comissô68, d€ de Ia,\
Presidântc
.eslden
mbro
r00o - 08/9s
Assunlo:
scima m€ncionado, dsclarâ tlata?-!. do mrt6?i. CONSTITUC|ONAL.q.--
g,k ffi {,th"I--'
ÊSÍÂOO DO RIO ORANOE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
§0ilrttl[ [E 0nmr, TlIlltP0IÍ[E
a
DO RIO GRANDE
ffinlIlll'illt
PáOE(ET
Form. 17 C
foll 7
.í)t
roo - o3l8s
d(
tu
,ã"--' PIAO o
00
oI? lG ttt
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂu,q.rux MUNICIPÀL D0 RIO GRÀNDE
l,,rÍetqdl en l! de dezenln de l75l '"A natu ntige do P9"
OÍl ni 693/97
Proc. tro 64.2 I 4
Rio Grancle. 29 de abril de 1997
Senhor Prefeito,
Ver. Atlinelson Troca
Presidente
ANEXO
Exmo Sr.
Wilson lVlattos Branco
Prefeito Nlunicipal
Nesta
E corn grata satisfação' que encaminhamos- a Vossa
Excelência, projeto de Lei, de aúoria do vereador Paulo Machado dos salltos,
;;;;;il;* se"ssão realizada 'a data de ontem, ern redação final' para sua devida
apreciação.
Naoportunidade,reiterarnosaVossaExcelêncianossos
elevados protestos de admiraçâo e respeito.
a
PROJETO DE LEI Dispõe sobre a instalação de elevador hidráulito nos
novos ônibus municipais para permitir livre acesso e circulação das. fêssoas
portadoras «le tleficiência ii.i." " motora, itlosos, gestantes e doentes e dá outras
providências.
E§TADO DO TIO GRÂNOE DO 
'Ut CÂMARA MUNICIPAL OO RIO GNANDE
COMISSÃO DE TIIiIÀilçAS
("*
ue,Á)q S*e»;uq
-\ §r*' rn) § ?. ?')?
A.ruao, I
\z L 9f'
PARECER
Eeta COMISSÀO apóe aPtoclar o Proj8to da Lôi. constanto do P?ocâslo aclmâ
menêionado, coÍrsideaa-{ enquedtedo donbo dao nolmas orçsmootfuiâr Yigsntos'
Ylo. "I"rT dê ,$]
Procc,ro n.o ó4, íà(
a-§
À
Rio Granda,
Prôsidênl6
F
MBmbro
FoÍm. l7-A
2@ - OílA7
Momb?o
t§
6
,-&Wg
PARECER
Íorm. 17 C
r'-ÍÁDo oo flo ollt{oE Do Íur
cÂurna MUnrcrPAL Do Rro cRÀNDE
milt$to 0! olflnr, tflfiürp0ffiEl, I[ntgüütttit E msililI
Assunto:
PROCESSO N
Esla Comis8âo, epós aprocia? o Ptojoto do Lêi. conotânto do Procosso acimr
[iáicionado, decls?e nada t€r s opôr patâ Gue ep?ovação, e submgtê-o à âP?ociâção
do Plsnário.
Sala d8s Comissõs6,c{" ry *,,í7
P?6sid€nts
Mombro
200 - O3/9r
Mombro
-
I
É5TAOO OO flO GIANOE DO gut
oÂMÃRA MUNICIPÀL DO RIO GRÀNDE
[omilstu de iduratãu, e §aúds e lsshlgllcia §ofial
Aseunio:
PRocESSo x,,ô/'l/9
E6tà Comi6rào, epó€ sprêêiat o Projeto dê LGi, sêime mencionôdo' oPina
polâ suà aprovaçâo.
Rio Grando, /6 o. ABBTL do 199 7
Prssidont6
-Prs6
:w
P11 RECER
Form. 17 B
o
Mombro
A-/-z-,\ q/14
2oo - 03/91
M6mbro
(
iirÂDo oo Rto Gllt{D€ co sur
cÂMÃRÀ I\1U}IICIPÀIJ DO RIO GRÀNDE
i0ü!$i0 !I 0[flrE, Ítf,rllp0fffE, Itil8üHüil [ PtflÍltl
AEâunto:
PÀRECER
PROCESSO N.o 6q 214
Eeta Comis8ão, após aprocia? o P?oj6to do Lei, constento do prooo86o acimâ
ríi6lrcionâdo, decla.s nada ter a opôr para lua âp?ovrçeo, s 6ubmotê-o à âptscigção
do Pl6nário.
Sala das Comteeoes, ;[ Q ae l-h â o oe rs 97
P?651d€nt€
"&,i1"il- (r
o
/-rt\
*lP
ar,
§,[.
\o
ao
tário
mbra
o
"py üJ" ., ??
<iPo*
áro)
Fom. 17 C
200 . 03,/91
Membro
#'{ã» -§:5'
tM ú/,
N
i:::^-ffiW:,rT
liEJEfÍ^DO EM----"/-l tú￾ÂRQUTVO
JUSTIFICATIVA
Form. 2-A
;ffi:õl,,o
ESÍÂDO DO nlo GRANOT tO stJt
c^rÂq^ l^uxlclrÂr oo llo olÂltDt rNDtoAÇÃo
Elmo. Sr. Pt€aldrnt'
tNolco Bo, Er.orllyo MuBlolpll que destine, preenchidos os requi￾sitos legais, 80%(oitenta por cento),do montante apurado na venda do
material inservível,de propriedade da Prefeitura Municipal, às casas /
que desenvolvem tratamento de Iecuperação dos drogados iQue oomprovada￾mente não tenham condições financeiras e aos menores de rua' e ou que
encaminhe Projeto de Lei a ser apreciada por esta Egrégia Casa.
Srlr dr. S...õ!., 12 lo Feveieiro d' 109 7
PAULO
Vereador
Vcrcrdcr
MAC HADO
PAUL AO P.T.B
As poucas casas que se dedicam à recuperação dos vicia
dos,no Município,enfrentam enormes dificuldades financeiras,como por
exemplo a Comunidade Terapêuticâ vida Nova. Não menos dificuldades ,
passam aqueles que se dispõe ao atendimento aos menores de rua'
Com ação governamental dessa natureza'o Poder Púb1ico ,
com a simples venda de pneus,ferro ve1ho,óleo queimado,sobras de ma -
deiras,Iixo reciclado e outros inservíveis,de plopriedade da Prefeitu
ra, estará contribuindo para estancar uma das vertentes que pode con￾duzir ao uso de drogas,que é o menor de tua - o inalador de cola e ou￾tros elementos voláteis -, assim como auxiliar os que não conseguiram inibir a
utilização de produtos que causam dependência física ou psíquica e hoje,por força /
própria,como os internos da entidade citada'deseiam abandonar o vício'
vtsÍo
o r r\sr
PIIDO
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Elllt
[0
0fl1
eh e^o
Cámara Munlclpal do Rlo Grande
pRocESSo N.. 6 Lt 2-ll
!r l oa- t@t .
ru ':i"T^i#)ffi,:T
REJEIÍADO EM-J
ÀRQUTVO I
/ rttJ- ESr^L)O t)ô Rro GRANDE I)O sL'l
c^nac^ LuxlclPAt oo llg oaaaiDc
Câmaía MunlclPal do Rlo Grandê
PRocESSo ru.' 6t+.2Io
{â-/ oa- ltçpl.
tNDlcAÇ,Ão $ va ls-t
Ermo. Sr. Ptc'ldantô
lNolco ao, ErcoúllÍc Mualolprl , que crie no Município do Rio Grande,
mecanismo para o encaminhamento de aposentadoria de deficientes fÍsicos ou
inválidos,dede que submetidos à perícia médica adequada, respeitando o pre -
visto na Constituição Federal e Estadual -
evereiro dr 199 7
PAUL
Vereador
Vclrrdcr
MACHADO
JUSTIFICATIVA PAULAO - PTB.
Justifica-seapresenteindicação,faceaosrecfamosdas
pessoas portadoras de deficiência física, em conseguir encaminhamento de
aposentadorias. Entende-se que esse trabalho poderá ser desenvolvido pe￾1a Secretaria da Ação SOcial,sob a orientação jurídica da Procuradotía /
do MunicÍpio. Pelo que se tem conhecimento, não haverá obstrução às ati -
vidades normais desses setores,pois o número de defcientes sujeitos à
aposentadoria, não é elevado e,dessa forma o Municipio estará atuando
efetivamente, no atendimento ao deficiente com ação em área social 
'
Form. 2-A
iooo-o"+,e6
Pl[00
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Sât. das S!s.õô3, 12 d.
:HA-i
EXPEDIENTE-/-/
*-19-
,*1
REJEITADO EM----J.---J
E
ACEIÍO EM
APROVADO
Cámara Munlclpal do Rlo Grandê
PRocESSo N.. 6+. I +O
rcs/ §a- / ree+'
[0][[0
00
0nlilllt
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÀraP^ ltuxtcl?Âr oo llo olÂLoE tNDrcAÇÃo
Seta d!. sâsrõoi, 04 4. Fe rearo oc l9e 7'
Paulo Mac
0s ooradores daquele bairro tem que se des
ros ou mesmo para o centro da cidade para
do ( PÀULÃO-PTB )
para outrôs bair
er um aEendimento
4usrrrrclrtva
Fean. 2-A
car
re
médico, o que se torna dificil principalmente a noite.
Quanto à creche esta irá proporclonar tranquilidade as mães' as
quais desejam exercitar uma atividade remunerada para contribuir
na receita familiar,entre outros beneficios'
r.ooo-o4,e6 VISÍO
,+qo 263\3a .
Ermo' Sr. Ptocldento
INDICO ro' Ereoullvo Munlolpal , que determine ao setor competên￾te, no sentido de instalar una creche e un posto de saúde 24 ho￾ras no bairro castelo Branco I,para atender todos do nencionado /
bairro e adj acências.
;1162
Cámara Munlclpal do Rio G.ande
PRocESSo N.. G+. 168 (\Íl oà-/ree+.
EXPEDIENTE-/-/ I§-
acEtTo EM _/ / t99 
-
APRov^oo EMfOl91,'*1-
REJETT^DO EM_r_/ 199_
ÀRQUTVO ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL c^rala ,ÍuitctrÂ1, oo rro oalxDÊ rNDtcAÇÃo [0Plr[0
00
0il0rmt
..- JUSTIFICATIVA
que o
para
Form, 2-A
Exmo, Sr. P?e.id.ntê
INOICO ôo, Eroullvo Munlolpr§611s1tar à Seg:retaria ldunicipal
de Saúde, que realizê estüd.os 
, 
corn a firraliilade d.e fazer funcionar
em caráter energenclal e prloritíri.o, o posto nádieo dlo ?arque ![ari￾nha tlurante 24 horas. Incluslve, c-ue nesses estudos Lnclúa-se a posslbili￾dade de :,a,Lj.zar convênio con a Furg, con a fins.lid.aiLe tie utiLizar-se os ?ê￾cursos dieponÍ:reis tle professores, reaid.entes, estagiárlos d.os cursos dle
nealicina e enfe:magem, bem cono o reúanejamento tte nédicos do er-IÍÀNps.,
cealialos a eBsa secretaria.
s.ta da6 s6s.õe., C5 6" fevereiros ce tgg?.
\
consid erantlo a deasltlade denográfica clo Parque lÍarln]ra; considerandlo etual sistema de assistêneia aáaica deslocÀ a populaçáo da periferia
os 1lror'tos aocor:§s tlos hosplt{is; consitlerando ailcla o elevado cus￾to d.esse sistena e a sua baj.xa rentabilitladle 3 consideranalo que 80f dos
casos elinícos t'ea a sua reaolutiviôade nos postos per:iféricos.
2.OOO - OÍ/96
s(,üa 3L(?\91 VISTO
w.
Cámara Municlpal do Rio Grande
PRocESSo N.. 6+.â+9
ol"7 oZ,tr**.
ACEIIO EM / 1go
REJEITADO EM /
aReurvo )
[0P[00
nI
0arilllt
ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL
clíaP^ ríuxtclPÂr oo llo olÂllDE tNDtcAÇÃo
Exmo. Sr. Pt6sidont6
INDICO ro. ErecutlYo UúolclPrl , estude
trução de um posto Mêdico no bairro Bosque
a viabilidade de cons￾Sil-veira.
Salr daa Saecócs, 04 dr F
Paulo Ma
nunicipalidad
Vcnado?
ado ( PÀULÃO-PTB )
der atenção ii (r' s
h
\, JUsÍlFtcATtvl Não há corno negar que se a
posEos nódicos, dotando de profissionais e medicamentos, as inte
mináveis filas, por cêrto dininuirão, nos postos de atendimento
do centro e nos poucos da periferia.
Com a construção e funcionamento de un posto médico no Bos￾que, a população poderá receber,de forma menos sofrida,atendimen￾to Eais próximo e Ímediato,sem precisar se deslocar para o centro
e, em contra partida'poderá receber outras orientações preventi -
vas â saúde pública.
For . 2-A
r
r.ooo-(rp6 VISTO
fr*o e.ozlga
EXPEDIENTE-/--J 199-
vereiro do te9 7.
@.
ÊXPEDIÉNÍE-/-/ lge-
;tr::^ld.M:,":{
fiEJE|TADO EM_/_l tÍr,,_
Câmara MunlclPal do Rlo Gíando
PRocESSo ru.' 6t*.135
o37 sa-., 7 rse4
aR0utvo
[0Pr[[0
00
0ilElllt
de saúd e
la Maria,
Luis e Yila Ceres.
JUsrrFrcATrvA 0 únlco
!NDlcAÇÃo
Exmo, Sr. Pt6sidont€
INDICO-go' ExaoúllYo Múnlolpal que seja construido um posto
com farmacia para o aLendimento das populaçoes da Vi￾Marluz, Leônidas,Cibrazém, Iíate Amargo,Bernadeth, São
ESÍ^DO OO rtlo GRÂNDE DO §tll
clrlac^ tauilcl?a! oo tlg olarlDE
SBIâ dae Se6sóôs, 03 65 Fevereiro dr 1997.
5a turnino de
tela.
posto existente é
Britto, os quais
Paulo
na Vila São João
são distantes e
VercrCor
Machado ( PAULÂo-PTB )
e o outro na rua
tem elevada clien
Fo?m. 2-A
r.ooo- 04,0a VISIO
Éth
dtoro asr'§e
)
I
@
ESÍÀDO OO 
w
RIO GRANDE DO SUL
clrúar^ âruNlcl?al oo llo olÂllof rNDlcAÇÃo
Exmo, Sr. Prs3idants
. INDICO aP' desr gnaçao oe
São João.
=ífl."$É"d l!t.''tr1 " 
I : : - 
g : : : i T ; : : "
ao setor
Posto
com￾rnédi
JUSTIFICATIVÂ
petente a
co da Vila
do Ba
dando
da ta
berem
neces
zem,
pesso
tambê
João.
s da A ssossi aça o
atenden, a tua lmen
sultas, princiPalm
o, deslocam-se, a
ores daquele Bair
o, oriundas da Vil
ima,ProfilurbII,
r nao conseSu]'rem
medicamentos no
dos Uoradoreg /
te nao estao
ente no período
fin de rece￾ro, mas pessoas/
a Recreio, Sibra
sem contar o
ser atendidos,
Postinho da São
Sal. dss S.s.õ68, 31 da anearo d. t99/ .
Paulo llac ado ( PÁUL 0-PrB )
Segundo os-moradores,atravó
irro São Joao, os medicos que
vencimento a demanda de con
rde. Para aquel.e Posto Médic
aEendimento, não só os morad
"it"d." de aiendimento médic
São Miguel,Bosque,Nsa de Fat
al da Castelo Branco que' Po
m vên em busca de consulta e
Fcrm. 2-A
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CàmaÍa Munlclpal do Rlo Grando
PRocESSo N.. 6 +,1e4
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VISTO
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EXPEDTÊNTE-/---J lS￾iiili^J,afu,',?t￾REJEIIAOO EM-/-J IS9- ÁReurvo , A4
EXPE0IENTE-/--/ 199-
ACEITO €M
ÀPROVADO Ê Zr
REJEITADO EM---J-I t99-
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mGA(CIA
- JUSrtFtclrtvA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Paulo nd
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tNDlcAÇÃo
Exmo' Sr. Prosidants
lNDlCO .o' Ers'Úllv' MÚnl'lP'l 'leteri-l:]e :' 'iecrl iária ü- saú:e
: r.ni r ,-e 'rdv:i quc pre;t': :e.i1ço o'-io::tc1óSico faça -;ie ita-c
er t:,o o lnterior' :ic r,r.;:lie íPio '
Site dâr S.3.õâ., 27 lo iareiro dr te0?.
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Renatinh;l )
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PL.
fu, tazão tle que a §eeretár1a responsatel por e:te- :etor ter
gonente doig nécticos ciedenciailos. À carência neste setor é muito' I
grande. lortanto " " ."""""á"io que a *nidade mdvel odontológico fa￾ãa PLa"ntão una 1'ez por m6s para que as Pessoas que -resl'1enr Prineipa'l
mente na câ$panlra, po:sa ter uma assistância gratuítà_evitanilo deslo￾car-se p"". à cidade pois na naioria das vezes elas não dispoem de re
cursos para sua 1oc omoção.
Fo?m. 2-A
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Cámara MunlclPal do Rlo Grandê
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Exmo. Sr. Prêsidentê
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
cAmara tur{tcrPÀr Do Ío olÂroE
R EQUERIMENTO
Cân . Ítlunlclp.l do Rlo 0í rd.
PaocÉsso r.. G35 6l
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EX?ÊOtErata _l_l
AcÉrro E jo 1 ol 1
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Àlourvo 5)
0(6) VEREADOR(ES) abeixo-rô.ln.do(s) ?cqúat(sm) . V' Ermâ., âPóo ouvlde e Ca...
Que se oficÍe ao Ujlistário tla §aútle e §ecretarla Estadual
da Saúde e Secretarla tla Saútle do trlunj-ciplo a j-aeristência
no tr1u.alcipio, principaLmeatê nas far.nácias, Agrop e cuárlas e
hoepitais do Soro Ântiofídico(eadi-aoto contra Venerxo de co
bras) rpara que seJB toaaclas as tteviclas provictânciasl[a co￾locação alo rnealicanento, tlentro tlas no:mas receituais e lei,
nos orgãos cle conerclaLização deetjnatlos o protluto.
Justificativas:10 ) 0 notivo da soliclt ação trata-se da pro
cura, pelo roelo pecuário do m.uricipio ter i-acontraclo di-f icuLttatiee de
adqulrlr o respectivo protluto, que tem a sua utillclacle no melo rural I
noe bovinos, equinos a onile o nunlelplo ten grande expanaão.
!r)& referêncla temoe a tilzer, que o medi￾ca.ment o Bencionaalo é úilizaao cono andialoto tanto no hooel como mul}e
* ( utlo norttitlo por utra cobra venenosa e caso fôr uoa urgência, já estg v
Dos procaveatlo a graviclacle cta situação, principalmente no melo nrral,
oBale a exÍÊtêncla tteste reBt í1 á conr:rn.
3e)0 pêdldo fol geradlo, porquê rxo nelo nr￾ral, já houve a perca ile cllversos aJxirnals, que receberap eata plcaclal
tajetável, o que esta tornantlo-se conum e alguns pecuaristas estão
fuxconforllatlos com o pre juízo cauaaclo por úo exlstir êste tseatlcaneúo
êm praça e a cllficul-dadles ate attulrlr este renédio eflcLente.
Sala das Seceocc, 16 do Janeiro de t997
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L,lcter tla Bancada.
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ESTADO DO NIO GRANDE DO SUI
Cârnarra Mtrrrnü,cit
Of . n" 071197
Proc. n"63-961
ll" dto Rto G:rarnde
Rio Grande, 22 de janeiro de 1997 .
Pa,
Senhor Prefeito,
Honra-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na
oportunidade, atendendo proposição de autoria do ver. Dante Lazzarirri,
aprovada por unanimidade ern sessão realizada no dia 20 de janeiro próximo
pàssado, iriformá-lo a inexistência nas farmácias, agropecuárias, e hospitais, deste
Municipio, do Soro Antiofidico (Antidoto contra Veneno de Cobras) e , para que
. sejam tomadas as deüdas proüdênqias, na colocação do medicamellto, derltro
dás normas receituais e lei, nos órgãos de comercialização destinados o produto.
Justifica-se tal pleito, tendo em üsta o meio
pecuário do Mrmicípio ter encontrado dificuldades em adquirir o produto'
A expectativa de sua atenção ao aqui exposto,
aproveitamos o ensejo, para reiterar a Vossa Excelência protestos de distingtiido
apreço e consideraçâo.
Ver. tl in n'froca
Presidente
Exrno Sru
Wilsôn Mattos Branco
Prtfeito [lunicipal
Nsta
2W - 01197
Cârrnara IVIurrni.c[.
Of. n" 070/97
Proc. n"63.961
lL dto Rü.o Grrarrndle
Rio Grande,22 dejaneiro de 1997
Pa
Senhor Secretário,
Honra-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na
oportunidade, atendendo proposição de autoria do Ver. Dante Lazzad|ni,
aprovada por unanimidade em sessão realizada no dia 20 de janeiro próxirno
pàssado, iuformáJo a inexistência nas farmácias, agropecuárias, e hospitais, deste
Município, do Soro Antiofidico (Antídoto contra Veneno de Cobras) e , para que
sejam tomadas as devidas proüdências, na colocação do medicarnento, dentro
das nonnas receituais e lei,, nos órgãos de comercialização destinados o produto.
Justifica-se tal pleito, tendo em üsta o rneio
pecuário do Municipio ter encontrado dificuldades ern adquirir o produto.
A expectativa de sua atenção ao aqtri exposto,
aproveitamos o etrsejo, para reiterar a Vossa Excelência protestos de distingtiido
apreço e consideração.
Ver. A inelson Troca
Presidente
Exmo Sro
Germano Mostardeiro Bonow
Av. Borges de Medeiros, l50l/ 6" andar
Centro Administrativo do Estado
cEP 901l0-150
2000 - o1t97
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
tr'
Cârrnara
Of. n'069/97
Proc. n'63.961
ESTADO DO RIO GNANDE DO SUL
IVÍl-rrmücü"1pall dto Rü-o Grarrndte
'' Rio Grande' 22 de janeiro de 1997 '
Honra-nos cumprirnentar Vossa Excelência e, tra
oportutidade,atenderrdoproposiçãodeautoriadoVer.DanteLazzarit.ti.
"p.ouuau 
poi uranirnidade'em sessão realizada no dia 20 de janeiro próxirno
fãrruào, informalo a inexistência nas farmácias, agropecuiirias,-e hospitais, deste
'tr4unicipio, do Soro Antiofidico (Antídoto contra Veneno de Cobras) e ' para que
,"Jr. io,radu, as devidas providências, na colocação do medicarne,to, dentro
das uonnas receituais e lei, iros órgãos de cotnercialização destinados o produto'
Juitifica-se tal pleito, tendo em vista o meio
pecuário do Municipio ter encontrado dificuldades ern adquirir o produto.
A expectativa de stra atenção ao aqui exposto,
aproveitarnos o ensejo, para reiterar à Vottu Excelência protestos de disttrgüido
apreço e consideração.
Senhor lVlinistro'
Exmo Sr"
Dr. Carlos Cesar Silva de Albuquerque
Ministro da Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bl G
Brasília - DF
cEP 70058 - 900
Ver. inelson Troca
Presidente
2000 - 01/97
a
EXPEDTENTE-/------J lS-
;i::"^z:@@"2*
REJEITAOO EM----J-/ 199-
ÀRQUIVO
ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL
c^[ar^ tuxlclPÂ! Do tlo olÂtloc
[0Pti[0
[0
0R10il[t
rNDlcAÇÃo
Exmo' Sr. Presidante
lNDlco .o, ExocutlYo MunblPrl que atla?ás êa Seeretaz-fa l{rui e!
peü ita 3i h.-àani a + n;ão Soeial., aveJ.i c . possl-b1l.ait..rã,t ê alB
aJurls ale ês6i6târrc1a sédica s sl lnsif{siar aoa Derorros eaneates
3-,
JUSTIFICATIVA
Fo?m. 2-A
t.ooo - o/+19ô
tta 6eche [ateraal 3aobyl localizatla e &la Yiala]. de lÍegreiroa a!
513o
Ser. dls sr6!óôt, O8 l. j 3t1elro dr loe J3
0u Q-L/»oato
Vc'crdor BÁfof, ?m.§BÀ
À Êecbe, aeatáu 15 criaoças, car€ntea e ten eoolnes d:ificnlila￾ates êeoaater os melrorea c@ uDa aelhor prestação de serigoes o
Câmara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N.' Gâ.8â9:
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VIST
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EXPEOI
ACEITO EM
ÁPROVADO EM
REJEIIADO EM-/-/ I99-
^RQUIVO
a
- JUSTIFICATIVA
Form. 2-A
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
clnala nurítct?al Do rro GrliaDÊ
erl,
ls
-- rss Á
tqL
rNDrcAÇÃo
Ermo. Sr. Plr.ldcnto
INDICO Êo, Erooutlvc Msnlotpâl r tlqra que alrsvég ila secretarl"a
corletente, ÊéJa estudaAa a lossil1lilate te eatenaler r horário
rle funcionarêat. rlo ,osto léalico, locallzailo na, Yils ila Quinta ,
lasaanile a firlcioBar vlate e qustro horas.
Sâla dar See3õe., ': de : ansiro de t99 l.
Ér.
t
ereador
Yer. êaedir lias hl-je - IrI
 pesente solicitêgão visa leneficlar aos lo?aia?cs
la Yila àa Quiata, Eovo lYovc e aaiaeêaciasr 1lois ccr ô funcielÊ -
rêntc d. posto rádlicc vinte e quêkt horaa, oa roraa.o!êô Ao lntê￾rior alêiEri"ar aê carrêr rLsca ale vLar calc ver acorttecenl. sê -
tuiaa,rente, pois no eaao le üra elergêBola, a feltl àe ur Fonta
atênalireatc, !o{erá ter conseqüências Srav{Beira§, ula Yêz quê, a
ilistânci:. iaquela lccalldade até ur hos1lLtal raie póxlro i rultc
gratril e.
N-{)
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VISTO
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CámaÍa Munlcipal do Rio Grande
PRocESSo N." 63.*s-O
o)*1 o.! t ffi4.
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2.OOO - Orl9ô
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64lf ATA N.o
CÂMARA MUNICIPAL oo RIo GRANoE
(§.o7.te?1.)
LISTA DE PRE ENÇA
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de Vereedore: no aaQl? u
L] oRotNÁRtA
de 199 I
l.o
do pôrlodo 16916lôtlYo 6il altl
2-o
NOME OOS VEREÂDORES
ADINELSON TROCÂ
JORGE GUÀRÂCY RÂVÂRA
PAULO HÂCltÂDO DOS SÂUrOS
DIRCEU T,OPES
5 RÂIIONA PEREIRÂ
a Sos.lo ! EXTRAORDINÁR|A
Ll coM. REPR.
N.o dc
Ordem Favor Contra Absten
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DANTE I-AZZARIN I
I DÂNOBIO SOÀRES
1) JAIR RIZZO FERREIRA
t0 JUÀREZ HONTETRO }IOI,I NAR I
ll JOLIO CESÂR HÀRTINS
JURANDY DOS SANTOS
t3 - LUIZ AI.BERTO }IODERNELL
l4 LUIZ CÂNLOS ESPERON
tó HARIA DE LOURDES FONSECA I,OSE
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t7 PATILO RENATO HATTOS GOHES
18 PEDRO ER}IESTO ENDERLE
PEDRO RODRIGÜES HACIIÂDO
20 SURÂHA EZEDITI }IACIIADO
TJILSON BATISTÀ DUARTB DÀ SILVÂ
Form. 6
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s.rr d.! s.uo."{§.;,a"--..
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ATA N.o 64Yç
cÂMARA MUNtctpAL Do Rto GRANoE
( S.or.l .?lr )
LISTÁ DE PRESEN Ça
d. vo'o.dorôs no ar§é a. AÚni de t99 I
Ll oRotNÁRtA
a §o8.!o D EXTRAORDINÁR|A
Ll coM, REPR.
NOME DOS VEREADORES
ADINELSON TROCA
2 JORGE GUARÁCY RÀVÀRA
3 PÀt,l,o HÂcltADo Dos st\tlTos
4 DIRCEU LOPES
5 RAHONA PEREIRÂ
6 CIRO CARDOSO U)PES
7 DÂNTE IÁZZÂRIN T
tt D N0BIO SOÀRES
Í) JAIR RIZZO FERREIRA
l0 .IIIÂREZ T'OITTEI RO HOI,INÀR I
JOLIO CESÂR TíARTINS
t2 JURANDY DOS SÂNTOS
l3 - LTIIZ ÂLBERTO HODERNEI,I,
LUIZ CÂRLOS ESPERON
tó HARIÂ DE LOURDES FONSECÂ I,OSE
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Ordom oBsÉRvAÇÔES
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t7 PAULO RENATO HATTOS GOMES
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l0 PEDRO RODRIGUES }IACI|ÂIX)
20 SURÂI{A EZEDIU }IACIIADO
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OO RIO GÂÁNDE OO SUI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DrsPÔE SOBRE A TNSTALAçÃO DE ELE￾vADoR HIDRÁuLEo Nos Novos ôr{raus
MUNICIPAIS PARA PERMITIR LIVRE ACES￾so E ctRcuLAÇÃo DAs PESSoAS poR￾TADoRAS oe oeRcrÊrucn risrca e uo￾TORA, IDOSOS, GESTANTES E DOENTES
e oÁ ournas pnouoÊncns.
Artigo ío - Ficam obrigadas, as empresas detentoras de
Dermissão para exploraÉo do transporte coletivo, a instalar elevador hidráulico de
acesso, nos veÍculos novos de sua frota, na proporção de um para c,ada dez, para
uso ce passageiros portadores de deficiência física e motora, idosos, gestantes e
doentes.
Artigo 2o - Os projetos para a instalaçáo do elevador hidráuli￾co a que se refere a presente Lei, deverão prever dimensões mínimas desse equi￾pamênto, compatibilizando-o com a utilização de cadeiras dê rodas.
Artigo 30 - Os veículos a que se refere a presente Lei, náo
seráo de uso exclusivo dos portadores de deficiência física e motora, idosos, ges￾iantes e doentes e deverão ter uma identificação diferenciada, que permita facilitar
aos usuários específicos o reconhecimento dos mesmos.
\
LEI No 5.133 de í9 de maio de 1997
O Prefeito Municipal do Rio Grande, usando
das atribuições que lhe conferê a Lei Orgânica, em seu Artigo 51 , lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aproyou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Lei n'5133
De 19 de maio de 1997
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
ELEVADOR HIDRÁULICO NOS NOVOS
ôNrsus MUNICIPAIs PARA PERMTTIR
LIVRE ACESSO E CIRCULAÇÃO DAS
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
FÍSICA E MoToRA, IDOSOS, GESTANTES E
DOENTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuiçôes que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 5l , 
Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Aúigo lo - Ficam obrigadas, as empresas detentoras de permissâo para
exploraçâo do transporte coletivo, a instalar elevador hidráulico de acesso, nos
veículos novos de sua frota, na proporção de um pra cada dez, para uso de
passageiros portadores de deficiência fisica e motora, idosos, gestantes e doentes.
Artigo 2o - Os projetos para a instalação do elevador hidráulico a que
se refere a presente Lei, deverâo prever as dimensões mínimas desse equipamento
compatibilizando-o com a utilizâção de cadeiras de rodas.
Artigo 3' - Os veículos a que se refere a presente Lei, não serão de uso
exclusivo dos portadores de deficiência fisica e motora, idosos, gestantes e doentes
e deverão ter uma identificação diferenciada, que permita facilitar aos usuários
especificos o reconhecimento dos mesmos.
Artigo 4o - O prazo para efeito da presente Lei, será de cento e oitenta
dias contados da data de sua publicação.
Parágrafo Unico - Se no prazo estipulado no caput do artigo, a empresa
concessionária de permissão para a exploração do transporte coletivo, nâo renovar
a sua frota, devera instalar um Elevador Hidráulico nos ônibus já existentes, na
proporção de UM para cada VINTE.
Artigo 5" - As empresas concessionárias do transporte coletivo que
não cumprirem a presente Lei, no prazo estabelecido, ficarão sujeitas a multas a
partir de 1000 UFRs ao mês.
-
-
Parágrafo Unico - O valor correspondente a multa devera ser recolhido
aos cofres municipais.
Artigo 6' - O Poder Executivo regulamentara a presente Lei e
publicara os padrões das instalações necessárias em noventa dias.
Artigo 7o - Revogam-se as disposições em contrario.
Artigo 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Rio Grande, 19 de maio de 1997.

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