br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 65328/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 65328 / 1997
Date 1997-05-26
EmentaOBRIGA OS HOTÉIS E MOTÉIS ESTABELECIDOS NA CIDADE DO RIO GRANDE, ADAPTAR SUAS INSTALAÇÕES, A FIM DE GARANTIR O ACESSO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS. PROPONENTE: VER. PEDRO ERNESTO ENDERLE.
native_id41102

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/1997. CONTÉM VETO ACEITO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Y
'f
ESIADO DO RIO GRANDE DO SUL
CA ABÂ íuxIcIPÂl Do l|o GIÂTDE
[0Pil00
[0
0410il[t
Exmo. Sr. Presidertê
Aí- 5" Revo
Form.2-afÍOeROa
acEtto Êt r trcc
aPtovÂoo :t_l_i t''_
IElClAoo :'r _l_l lr_
atourvo ,
EXPIOIET{IE te9 _
a
0(6) vEREADonlesl auatro-at$Paffif-?E"r{#l a V. Erma., apóe ouvtde e Cacr.
OBRIGA OS HOT&S S ildOTfiS ESTABEIECIDOS
NA CIDADE DO RIO GRÁ}.IDE A ADAPTAR SUAS
INSTALA,ÇôES, A FIM DE CÂRÁITTIR O ACTSSo
DEPESSOAS PORTADORÂS DEDEFICÊ.TCIA,
Rrym.vANDO 2olo @oISpôRCENTO ) DESEUS
QUÁRTOSEAPARTAI\ÍENTOS, COM ó uhmro u!4 QUÂl-rDo coMIrdAIS DE 20 UNTDADES.
Art lo os Hotéis e Motéis estóerecidos ns cidsde de fuo Grmde, devetão adaptar suas gdf.o:r, afm de garmü o acesso de prrro* port"À.r" de d;ficiêocias;;erv;do ZoZ (_ dgis .p!r cemo) de seus qurtos e ryartamedós, ç6s e mÍnim6 d" -q 
'q,Ã;;;;,
mais de 20 (vinte) unidades.
Prágrdo Único ' As ad4tações de que tsata o rtigo aterior deveráo segrir as especif cações da Associaçüo Brasileira de Normas técaicL (ABN[).
Art 2". fija estabetecido o prazo de 2g0 (cento e oitem ) dias 4ós a reg,rmedaçãD dÊsta Lei.pelo Execúivo Mrmicipal, pra a devida 
" "a"quçá ào, cpit do artigo lo. ""ur"tr"fo"otor-iiãiloo
§ l" ' Após kascorrido o prazo previsto_no " cap.f' deste atigo, o estabelecimerúo que desflryrir esta IÉi. estará sujeito ar eeguines penalidades:
I. adveÉência;
tr. suspensão do alva-á de locatizaçâo e ârncionnmeúo;
III . calcelaredo do alvrá de tocal'izaçao e fmcionmedo
. 
' 3o o poder Execrúivo Mrnicipal regrtanedrá esta Lei rrc *azo máximo de 90 (noveú) dias, a contar da dda da sua frrblicaçro.
AÉ- 4" Esta Lei eúa em ügor na data da sua púlicaçáo.
:
em conkário.
lâ dâG Sessõ€a,
ENDERLE
)
de 199
7
Cáma?a Munlclpll do Rlo Grlnde
P.oc.sso "tá4:34
2 / ' cs-'*?
2.OOO - /95 VISÍO L DO (PTB
23
ds
R EQUERIMENTO
I,{AIO
i
I
i
i￾EsÍÂOO DO RIO GNANDE DO sUT
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
coMrssÀo DE cot{sTtTutÇÀo E JusÍlÇa
A68unto:
PARECER
Eata Comi§6âo, apó! âprsaia? o p?ojsto d. Loi, oonslanl€ do P?ooo§8o
acima mancionado, declara tratâ?-ac dc matéria CONSTITUCIONAL
Esle o pâ?sc6r dêsta Comis.eo, qus o lubmêl€ à d6libs?âção do Pl8nárlo.
",\'_ Selê d.8 Comil3õs de dctee\---.
Prosid6ntâ
Vlco-Presldents
ecrstá?io
mbro
€mbro
4 7
éz<
Form. 17
í000 -
PRocEsso "."t\\\
ff
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei, aprovado em sessão realizada no dia de ontem, para sua
deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO
Projeto de Lei- "Obriga os hotéis e motéis estabelecidos na cidade
do Rio Grande a adaptar suas instalações a fim de garanür o acesso de pessoas
portadoras de deficiência, reservando 27o(dois por cento) de seus quartos e
apartamentos, com o mínimo de um, quando com mais de 20 unidades".
Of. n.' 1.839/97
Processo n." ó5.328
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rio Grande, 16 de outubro de 1997
RUA GENERAL VITORINO. 441 - cEP: 96.2GlO - FoNE (62) 3í-17-l t - FAX (82) 3'l -í 7€6 - RIO GRANOE - ns
i^ 1a
Estado do Rio Grande do Sul
EÂMane MUNIOGIPAI. Do FT[o GFuANDE
Estado do Rio Grande do Sul
e:\ rY ;\ FG\ )4 U r\l I e I P;\ L D O il, I O G i'l,A r\l D E
PROJETO DE LEI
.OBRIGA OS HOTÉIS E MOTÉIS
ESTABELECIDOS NA CIDADE DO RIO
GRANDE, A ADAPTAR SLTAS INSTALAÇÕES, A
FIM DE GARANTIR O ACESSO DE PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA,
RESERVANDO 2%(DOrS pOR CENTO) DE SEUS
QUARTOS E APARTAMENTOS, COM O
MÍNIMO DE UM, QUANDO CoM MAIS DE 20
UNIDADES."
cidade de Rio Grande, dl,*ff ii;,fi#l',iTr"."rYJJl'j ffT:l}*#
acesso de pessoas poÍadoras de deficiências, reservando 2(dois por cento)
de seus quartos e apartâmentos, com o mínimo de um, quando com mais de
20(ünte) unidades.
Parágrafo Unico - As adaptações de que üata o
artigo anterior deverão seguir as especificações da Associação Brasileira de
Normas Tecnicas (ABNT).
Artigo 2o - Fica estabelecido o pr.vo de 280
(duzentos e oitenta) dias após a regulamentação desta Lei pelo Executivo
Municipal, para a deüda adequação dos estabelecimentos citados no caput do
artigo lo' 
parágrafo único- Após transcorrido o pÍazo
preüsto ro caput deste aúigo, o estabelecimento que descutprir esta Lei,
estará sujeito as seguintes penalidades:
I- advertência;
II- suspensão do alvará de localização
funcionamento;
III- cancelaÍnento do alvani de locatização e firncionamento.
e
Artigo 3'- O Poder Executivo Municipal
regulamentará esta Lei no pnvo máximo de 90(noventa) dias, a contar da data
da sua publicação.
RUA GENERAL VITOR lNo.44l - CEP:S.zI}lO - FoNE (62) 31-Í7-r, -FAx (G2)31-17€6-RIOGRANDE-RS
'-i.
ff
t
Estado do Rio Grande do Sul
eÂr',UUUt rvlUNlclP;\L DO RIO GRAI\DE
Artigo 4" - Esta Lei entra em ügor na data da sua
publicação
Artigo 5o em
CAMARA MUNICIPAL
DO RTO GR.4NDE
VISTO
PiESIDE TE
*
RUA GENERAL vrToRtNo. 44J - CEP: s.2Blí) - FONE (62) 3l-í7-1 í - FAX (62) 3''-r7€6 - RIO GRANDE - RS
Revogam-se as disposições
contrá,r'io.
i;,1 ,:í
iii lj,
rJr': 
'
,AÍA l'l ó- 65 Jt§
.l
oAt"lAllA r,ttrJtclpÂ1_ DO t{to (iRÂ}ü)E
( S oor.l 8.lo )
lrtl I,nusuAI(.t.1
rro Vnreodoroe u" ar,JSdn Olil.U/hP rlo I Í)ÍI
a SooDÀo
oRl)ll{Á Rt A
Ex I ItAoRl)tNÁRrA
COM. REPR.
púrlo(lo loglolollvo
NOME DOS VEREADOIIES
ôu I NEt.SON lllu;^
lllt.!;ou Il,\t lí;14 trt,^ntU t)^ Íi .vA
66e
4
I, I S'I' ,I 99
do l.o
2;
.o dc
ldom ['avor (:í)lll r:r l\l)stcIl
:I
.loltÍ;lt cU^RÂcY n.ltv^tut
t
It^Ut.(l lt^c[^tx) lx)t; s^r'l oti
l) I R(:t.lll I.( ) 1,1.: l;
ti Ir^H0tt^ l,tint: I ltl\ lr/
ti (:tRo (:^Rlx,lio t.( ] l,l.; li
ll^|l It.: l.^ZZAtt l lr I L/
t1
ll tÀltt Rtzz0 FliRtu Rt\ l/'
It) i/
.lut.10 (:ltsAR 1l^Rl'l :i
l2
l:l Llll Z Al.ltl':lt'll) llOI)lllllllll.l, L/
ll t.uIz (:^Rl.oti riÍit)titr()tl lr/
^lll^ Dl.: t.ol[lt)tili tr(]ttl;t;(:^ I.(]l;t: t/
lti (|nlit) 1n DIl\s t.tt,-t^
Ir- P^l[.0 [1.;Nt\1o lÍA't-t o$ (x) tts l,/
l8 r
rElllro El rEs l'o El|lrERr.ri
) t/
2ll sutrllllÀ IrzEl) I il lut(:llÂlxr
arLa 41
riorc rroo soouoouy'$,a, CúúillLA iu tssy
I orrr ri
Itlt I t:l /{t: 
'
#,
I
3 t/
I)^l|ÚB l í) !;0^uaÍ;
. r^tuiz oN'l.li l Ro llot.ltt^RI
ll
. r^1lt)Y tx)li Íi1111I oli
i
I
PEt)lro RotrRlcltrr§ Hll(;ll^ txt
l/'
q
*4
ATA N9
oAl"l^ll^ r, r..rtctpÂl- DO Rt() GRAt{t)E
(Soorctrrl§)
,.\' I'rt I ) tl I' ll fu'§ /1: 
^, 
í : .l 66
rro Vorsodorte un awJÓ ,t Afulhê tl, r ll),f
oRDll.tÁRtÂ
EX I r.aAOÍ )tNÁRtÂ
COM. REPR.
rlo ;turlorlo loglolnllvo
NOME OOS VEREÂDORES
65rll
e&g I,I
à Soorâo l.o
2o
.o rlo
rd6m
!l
^ttl 
Nst.s0N l lru;ll
l t.lio ti,\l tÍ;It\ t,t,l\lt.|u t]Â :iIt.v^ L/
t'avor (:r,rtt ra /ll,s I cn
t/
.t
l'^llt.(, ttl\c[^tx, txxi s^]r't1]ti
t)I tt(:1.:u t.ot,t';l; lr/
ti Ir^ 0lr^ l,lilrE Itt^ t/
ti (:Ilro (;Aluxllio t.()t,t.::i
t)Âtr'|'li l.^zz^nItlI t-/
It II^IU I Itl S0^Nlti
ll rÀtlt Itzz0 Fl{ i r^ l,/
t{} .lll,\ltliZ llON llil R(, il(tl.lll^RI
It L/
l2 . n/\llDY tX)r; Íi^lr't O:i Ll
l:l
ll t.II z r-/ (:Al .(,li t::;l,lilto
lh L/
^t ^ 
||l.: l,ulrR||l.:l; t.()l|t;tir:^ l.olil.:
lli (l t ) | R lll^S t.lt,.t^ t￾l7 t,/rIt.(t Rlit{^'10 ; lÂt-Iori (xr tas
l8 t,l:DIo ERirul; 10 EI ]t.;lU.ti U/
l0
2l) t/
I'Etlll(l RotrluGlt,ts ll(: Àtx]
lilrR^ltlI trzlilr I r,l llÂ(:lll\lxl
45
I on"
ttrll llil/rr'l rôlrrl,r
,lo lÍ)OI
í'jlii,,l
l,ílil''i"
I
.tolt(;li clr^Rt\(;Y n^v^lr t\
l./
.I|I,ll) (:titillR 1l^lU ll;
l,lIz 
^t.llliR 
11r llÍ)l fl ltit.t. l./
snrr rror soona',;/j "6o g1fi1)-8St O

open original →