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materia nº 66545/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 66545 / 1997
Date 1997-08-28
EmentaCRIA ESTÍMULO FISCAL AS EMPRESAS QUE PREENCHAM NO MÍNIMO 5% DE SEUS QUADROS DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. PROPONENTE: VER. PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS.
native_id41182

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/1997. CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SOB A ATA N°6615/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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ESTADO DO NIO GNANDE DO SUL
Cârnana Mtrmü.ctpatr, do Rto Gnamde
PROJETO DE LEI
t\ Crla estÍmulo flscal às empresas que preencham
no mÍ rimo, 5 :t (clnco por cento) de seus qua -
dros de pessoãI com pessoas portadoras de defl
c1êncla.
{L
C
Art. 1a - F ica o Poder Executivo Munlcipal au￾torizado a conceder benefÍclo fiscâ1 às empresas que preencham no
Ínimo 5X(cinco por cento) de seus quadros de pessoel com pessoas E
tadoras de deficlência, encaminhadas por instltuições mantidas pelos
púb I lcos Municipal e Estadual, no Munlcípio do Rio Grande.
Parágrafo único - Equlparam-se às lnstltulções
oficiais de at.endimento à pessoas portadoras de deficiência, as ent i
dades particulares que estejam conveniadas com o Estado ou MunicÍpio
ou mantenham registros na Secretaria de Estado competente,com o
mesm propós i to assÍstenclal educativo.
Art. 2a - 0s bene Fíc ios flscais referidos no
put do artlgo 1e, serão representados por lsenções escalonadas no
recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
das presas sediadas no MunicÍplo do Rio Grande.
Sobre
Parágrafo único - A isenção do ISSQN - Importo
v iço de Qualquer Natureza - , abrangerá os seguintes crltérios:
a) 50ix (cinqüenta por cento) na
EM SEUS
isenção
quadros
reco -
Ihi menLo do I SSON , b empresas que mantiverem pessGl
rg
)
PiiO.-t 55 No
CÁUli.,, f,4uillctp^t
'l5S(quinze por cento ) de pessoas portadoras de deficiência;
do
de
(
na i senção
pessoal, lox
do I SSQN 
,
(dez por
FI-02 (proJ. Lel )
t..r do I SSQN,
( c inco por
\, á junto ao
superior a 06
publicação.
b) 40X (quarenta por cento) às empresas que mantlverem em seus quedros de cento) de pessoas portadoras de deflclência;
c) IOX ( trinta
às empresas 0r",".,:::":;'::'r::"';:::::rt:"
cento ) de pessoas portadoras de deficlência.
recolhlmen
pessoal 
,
Art. fc _ A habilitação
órgão do Executivo Municlpal
( sels) meses.
das empresas processar_se_
por perÍodos renovávels, não
de
termos
Art. 4e _ Só serão considerâdos para efeÍto cálcu1o,as pessoas portadoras de deficiência, contratadas nos da legislaÇão trabalhlsta e previdenciária em vigor.
Art. 5s Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 6s Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de SEssões, 20 de MarÇo de 1 .997 
,
\
A
\
M
r .l
PAULO
Vereador
CIJAD
PAULÃO do P.T.B
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente proJeto de Lei tem como obJetivo /
principâ1, estimul.ar as empreses sedladas no MuntcÍpio do Rto Grande
a preencherem seus quâdros de pessoal com pessoas portadoras de de -
f iciência.
oportunizando o trabalho à pessoas portadoras de deficiência'estarão sendo preservados os drreitos fundamentais do
homem,não havendo discriminação,indlferença ou Ísolamento.
Assim sendo,com a partlclpação efetiva no merca_
do de trabarho,estar-se-á auxrriando no processo, fazendo com que as
pessoas portedoras de deficlêncla não seJam vÍtlmas de pledade e
a comiseração'ao mesmo tempo em que se apagará as imagens peJorativas
de "coitadlnho' e do "desvarido pela sorte,. com isso,as pessoas por_
tadoras de deficiência farão prevaleeer sua dignidade,seus direitos ,
sues potenclaridades e, que as arJJettvações inóquoas sejam substituí￾das por oportunidades concretas no mercado de trabalho.
Face ao exposto, coloco o presente projeto de Lei à aprecição dos nobres pares,que devido ao elevado cunho social que
encerra, rogo por s a aprov
Sa I a
açã9.
de Sessões , 2O de Março de 1.997,
\j
LO MACHADO,
\ )
PAU
Vereador PAUIA0 D0 p.T.B
Ao ProJeto de Lel que I CrIa estÍnn:lo fiscal
às empresas que preencham no mÍnlmo,SÍ (cinco por cen
to) de seus quadros de pessoal coín pessoas portadors de
deficiêncÍa. ,'
PARECER
^s
Form. 17
Esta ComiÊsão, epó8 aprocia? o projgto de Lsi, oonstantê do Proooseo
scimâ m€flcionâdo, d6clâra trats?-Ge d€ mrtéri STITUCIONAL.
E6tà o pâraG€r de8t3 Comis!âor qus o lubmêts à d 6?âçâo Plsnário.
ESÍADO DO RIO GRANDE DO §UT
CÂMÀRÂ MUNICIPAIJ DO RIO GRANDE
coMrssÂo 0E coÍ{s rurÇÀo E JusTrÇÀ
As8ünlo:
Sàle drs Comi3sõês, do
PRocESso N.. é{,1+ I
do t99L
I
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+
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Ssc?6tário
(
0
Membro
6m bro
t000 - 08/95
I
]'
PARECER NO,545€8
Fioc. lrs *í.Slf§l
Em gu€ pese a assinatura de 14 Vereadores, o Projelo veio a esla
ConsultoÍa para êxame, pelo que, não podemos nos fuÍlar.
Trata o Projeto, de inegáwl alcance social, de malêraa TRIBUTÂR|A
cujo impulso inie ial é privalivo do Prefeil0 Municipal. ( Arl. 61, § 1o., inciso ll., letra 'b',
da CF; e Leis Orçamentarias).
Assim sendo, enlêndem tnconslilucional o presenle prsjelo.
S.m.e
orl
Em 27.02.98

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