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materia nº 66139/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 66139 / 1997
Date 1997-07-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE ALBERGUES PARA MULHERES E MENORES, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: VER. MARIA DE LOURDES LOSE.
native_id41199

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/1997. LEI N° 5312/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

I
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Câmara Munici.pal do Rio Grande
Estado do Rlo Grande do Sul
PRq'ETO DE LEI
Cí 'JÉ. 
. MUtatCtp..L
É :C:.I':iü t.J éâ /?g_
'tns0td o hogranra do
Alberguss para lttdh,€rss ê
ltbnorss, yídmas rh vlolônc,la e
dá otrtras provldônclas"
Ârt ío - Fica crisdo o programa Municipar de Atbergues para Murheres e seus firhos
mênores, vf,imas de violência.
gaegrto prlmdro - O reÍcrido programa objêllva acolher, em albergues
mantidos especiarmente para eíe fim, em caráter emergenciar e proüsório, as murheres
vÍlimas de violência e sêus firhos mcnorcs assim como preíar apoio às enridadês quê
deserwolvam ações sociais de alendimeÍío à mulher.
ea.:for*o Se$ndo - O programa prevê a inslalaçáo de rede municipal de
slberguês sob a responsabiridade do municÍpio, quê oferêcêrá abrigo e arimênrÊçáo.
preíaçâo de assiíênci8 social, médica, psicológice e jurldica, às mulheres e seus lllhos
menores, vÍtimas de violência, com o objelivo de supêrar a situacáo dc crise e carência
psicológica e valorizar as polencialidades da mulher, despertar suâ eonsciencia de
cidadânis c favorecer sua capacilÊçáo profissional.
güigrto TofcdÍo - sêráo Êcorhidas nos arbergues dÊ rede, as murheres
vflimas de úolência flsica e sêus firhos, cujo retomo ao domicírio habituar represerúe eferivo
risco dê vida, segundo â avaliaçâo ê líagêm do poío policial da Mulher.
AÍL ? - Para implêmerÍaçáo do programa, o munícíplo podcrá coríar com a
paÍlicipaçáo de erúidades cMs e govemameÍ ais que desenvolveráo ações sociais e
alendlmerío à mulhGr.
eaágr*o Údco - Scráo consid?radas habilitadas ao crrd?nciamento ao
programe aquelas entidades que se mostrarem aptas e dispoíss a assumir a
adminiíraçáo c manlícnç{lo dos albêrguês do município.
*eabinete VereadoÍa MeÍia de Lourdes Lose
Éaü'
ffi 'E*--
Câmara lVhrnicipal do Rio Grande lt
Estedo do Rlo Grande do Su!
AÍt 3e - O presente programe seÍá manÍido à coíía de recursos orçamentários
próprios do MunicÍpio, verbas originárias de convênios e outros.
AÍt. 40 O Execulivo regulamenlará, no que couber a presenle Lei.
Art. 50 €ía Lei cnlrará êm vigor nâ deta dê sua publicaçáo.
ÂÉ. 60 Rcvogar+se Ês disposiç6es em conlrário.
Sala das Sessôes, 22 de julho de Í997
Lose
Líder Bancada - PT
*, Gabinele Vereactora Maria de Lourdes Lose
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtaeart ryUrrllelp;\t Do i],]o GRA]\DE
Of . n." 1.123/99
Processon"66 139
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade
em que encamiúamos cópia da Lei n" 5.312 de 28 de juúo do corrente ano, que
Institui o hograma de Albergues para Mulheres e Menores vítimas de violência e
Dá Outras Proüdências, promúgada por Essa Egrégia Casa.
Na oportunidade, renovÍunos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Troca
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUÂ GENERAL vtroRtNÕ,441 - CEP: 96.2@3i0 - FoNE (62) 3Í -l 7-1 1 - FAX (G2) 3í -1 7€6 - RtO GRÂNDE . RS
Rio Grande,01 de julho de 1999.
.a
Õeb v2,
,Qa zzq .7
Form. 17
,/ 4r.ar;"^ d<
EsTADO DO TIO GRÂNDE DO sUT cÂulne MUNIoIPAIJ Do Rro oRANDE
coMlssÀo DE coÍ{sTlrulçÃo E JUSIÇa
AGsunto:
Estâ o pâr6co? dellE Comisaão, qus o rubmêts à dglibo?âçâo do Plonárlo.
Selc drs Comis8ões, dô da t99
Prê6idont6
Vlcc-PrsBldento
S6crolário
éryd' €a- ?a.ra7a $
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Z? Membro
ro00 - 08/95
PRocESso 
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66 .Q9
E.ta Comis8ão, rpóe apreciar o Ptojoto do Lsl, aonstanlê do Proscsgo
ecima mêncionado, dsclera trstar-lo dô matéria CONSTITUCIONAL,
PARECER
Mambro
EsTAOO DO 
w
llo OtAltOE OO suL
cÂMÃRÀ MUNICIPÃI Do RIo GRÀNDE
[omissão ltr tdutatãu, c $aúft r trssisl0ncia §ocial
Assunto:
PRocEsson..é6/3s
Erta Comis.ão, Epóe aprêciar o p?ojêto ds L6i, acima mêncionôdo, opioa
pela eue cprovaçáo.
Rio Grande, f de O c-r b< o de 199 P.
)
PARECER
I
Form. 17 B
I
I
-
200 - o3/9t
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4
(
*
t
Estado do Rio Grande do Sul
EÂmame MUNIGIPAL D@ RI[o GRAN]DE
Of . n.'724199
Processo no ó6.139
Rio Grande, l8 de maio de 1999.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realtzada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO: "Institui o programa de albergues para mulheres e menores, vítimas
de violência e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri-dó"dÀa'óE GABINETE DO PREFEITO
oo Rro GÂANI,E DO SUr.
LEI N" 5.í55 de 03 de setembro de 1997
"D§PÔE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DE
U.IVESTTMENTOS DO i'UNICiPIO
DO RIO GRANDE, PARA O
PERíODO DE í998 À 2001".
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, no uso
das atribuiçôes que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51 , 
lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona o seguinte Lei:
Artigo ío - O PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS DO MUNIC|PIO, para o período de 1998 à 2OO1 , constituído
pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos teÍmos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
' Artigo 20 - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada
exercício financeiro indicará os programas prioritários a 'serem incluídos no
Projeto de Lei Orçamentária, com indicaçao das fontes de recursos.
Artigo 30 : O Poder Executivo poderá aumentar ou
diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orÇada com
a receita estimada em cada exercício.
Artigo 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Artigo 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 03 de setembro de 1997
\
SON MATTOS B NCO
Prefeito Municipal
SMF-2/SMCP/UPE/GABE)«SMA/SMOV/
SMAIC/SMEC/SMSU/SMS/SMCAS/P J/DATC/ABC/CM/Publicação
l\rÍt
cc:
i, @,' @ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
3t
Riü"óHifitsE
DO FrO GÂA|{OÉ OO SUL
- Obra de contenção a erosão dos banancos situados ao largo da praia
da llha da Torotama ['t]
- Obra de contenção a erosão do barranco ao longo da capela do Taim
t*1
77.2. Defesa de Dunas
OBJETIVO: Criar meios para a defesa. das dunas no município
- Barra Falsa
- Banhado Silveira
- Taim
81. ASSISTENCIA
8í.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Abrigar pessoas necessitadas em condições satisfatórias à
proteçáo de sua saúde e bem estar.
- Centro Municipal Comunitário da criança e do adolescente[..]
- Ampliaçao e reforma do Núcleo de Apoio Dr " Lúcia Nader[*-]
- Criação de abrigos temporários para mulheres. e seus filhos- vitimas de
violência
- Centro Municipal Comunitário, para lazer e recreação do idoso
8í.3. Convênio, Construçâo e Mutirão da Colônia de Férias dos
Associados da SISMURG
N
OBJETIVO: Melhorar o atendimento das necessidades cie Assistência
Social pela locação de moveis, veiculos e equipamento de trabalho.
- Mobiliário
- Equipamentos
- Veículos utilitário
- Microônibus
- Caminhões
.r.(.ir,-ir=_tr---.-.-.--t-.-:,r.;::iiiç_-i;:=;:==,;i::;;:;;:,à;;;;-:t-;=";;;=j*._,--.:..-,.;,_;,-;;:-_;j:l;..-_§;]
8í.2. Obras Comunitárias
-
Riü"óiiiii'óE
OO ÀIÔ GRANO€ DO SUL
ESÍADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 5.154 de 03 de setembro de 1997
DISPÔE SOBRE AS
DTRETRTZES ORçAMENTÁRnS
PARA O EXERCiCTO Oe tSgA e OÁ
OUTRAS,PROUDÊNCIAS.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei
Artigo 1o - A elaboração da proposta orçamentária
para o exercicio de 1998 abrangerá os Poderes Legislativo e Execulivo, seus
Fundos e Entidades da Administração lndireta, assim como a execuÉo
orçamentaria obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Parágrafo Único - A Scciedade de Economia Mista
somente receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei específica,
autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de déficit,
excetuando o pagamento de servços prestados.
Artigo 2o - A elaboraçáo da proposta orçamentária do
Municipio para o exercicio de 1998 obedecerá as seguintes diretrizes gerais. sem
prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal
I - O montante das despesas não deverá ser superior
ao das receitas;
ll - As unidades orçamentárias proietaráo suas
despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso. a preços de
iulho de 1997, considerando os aumentos ou as diminuiçÕes de serviço.
lll - As estimativas das receatas seráo feitas a preços de
julho de 1997, considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos
das modificaçôes na Legislaçáo tributária. os quais seráo objeto de projeto de lei
a ser encaminhado à Câmara Municipal;
\\l
O PREFEITO ltlUNlClPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe conÍere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51 , 
lnciso lli.
Ri'ôt'H'['N"ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO FIO GRÀNDE OO SUt
- Centro Municipal Comunitário da criança e do adolescente [*]
- Ampliação e reforma do Núcleo de Apoio Dr.'. Lúcia Nader [*]
Á
Criação de abrigos temporários para mulheres e seus filhos, vÍtimas de
violencia
I
\
81 .4. Aquisição de Titulos Representativos de Capital já lntegralizados
lAquisição de TeleÍones )
OBJETIVO: Melhorar as condiçôes de comunicação. buscandc a maror
eficiência dos serviços.
81.5. Contratação de mão-de-obra para a área da Assistência Social
OBJETIVO: Melhorias no alendimento a comunidade no que concerne as
ativrdades de assistência social.
88. TRANSPORTE RODOVIARIO
88.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Fornecer ao
Íuncionamento.
setor de trabalho boas condiçoes para setl
- Moto Serra
88.2. Construção de Pontes
OBJETIVO: Construçáo de pontes pata peÍmitir condições de
traÍegabilidade e deslocamentos de veiculos de pessoas no municipio
RG 140 - Senandes
81.3. Convênio, Construção e Mutirão da Colônia de Férias dos Associados
da SISMURG
OBJETIVO: Oferecer aos servidores públicos benefícios na área social,
cultural e esportiva, como Íorma de estimulo ao desempenho da funçáo pública
- Doaçáo de área localizada no Balneário Cassino ao Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais - SISMURG para construção da Colônia de
Férias.
- Fornecimento de proielo, material de construção e mão-de-obra paa
construção de Colônia de Fêrias no Cassino.
- Firmaçâo de Convênios pera desenvolvimento sócio-cultural dos
servidores públicos municipars.
2?
,t
@ ÊIO GÂÀNDT OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
- Rua Cristóvão Colombo \
- Av. Portugal
- Rua Pedro de Sá Freitas
- Rua João Alfredo
- Rua Padre Feijó
- Rua República do Salvador
- Rua Visconde do Rio Grande
- Rua Manoel Pereira de Almeida
- Rua Lagoa Azul
- Rua Eng.o Elmer Coetheill
- Rua lsrael Nissenson
- Rua Marechal Deodoro
llÀ
t
76.3. Construção de Canaletes fl
OBJETIVO: Proporcionar o pêrfeito escoamento pluvial dos bairros,
evitando os alagamentos provenientes das precipitações pluviométricas'
- Av. 15 de Novembro ['] [*]
- Av. Major Carlos Pinto (Trecho entre Av' Aquidaban e o canal do norte)
76.4. Cobertura de Canaletes
oBJETIVo: Evitar entupimento com a colocação Qe lixo e outros objetos,
- [iud AiliriidnLv úollv>u 1íri rai)
81. ASSISTENCIA
81.1. Reaparelhamento Administrativo
oBJETIVO: Melhorar o atendimento das necessidades de Assistência
Social pela locação de moveis. veiculos e equipamento de trabalho
- Mobiliário
- Equipamentos
- Veículos utilitário
- Microônibus
- Camionetes
81.2. Obras Comunitárias
OBJETIVO: Abrigar pessoas necessitadas em condiçôes satlsfatórias à
proteção de sua saúde e bem estar.
Riü'birÃ'iiôE
*
Estado do Rio Grande do Sul
EÀ}4AIIA }4UJ\]CJPAL DO f]]O Gf}ÀNDE
LEI N' 5.312
28 DE JUNHO DE 1999.
"INSTITUI O PROGRAMA DE
ALBERGUES PARA MULHERES E
MENORES, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E
DÁ oUTRAS PRovIDÊNCIAS."
Ver. Adinelson Troca, Presidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 19,
combinado com o § 7" do Artigo 34 daLei Orgânica do Municipio.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
Artigo l' - Fica criado o prograrna Mrmicipal de
Albergues para mulheres e seus filhos menores, útimas de üolência.
§ 1"- O referido programa objetiva acolher, em
albergues mantidos especialmente para este fim, em caníter emergencial e
proüsório, as mulheres ütima de üolência e seus filhos menores,assim como
prestar apoio às entidades que desenvolvam ações sociais de atendimento à
mulher.
municipardearbergues,:r';-,:r"[:fl flJ.""r"nft jillÍi::$:."'":1;
abrigo e alimentação, prestação de assistência social, médica, psicológica e
jurídica" às mulheres e seus filhos menores, ütimas de üolência, com o
objetivo de superar a situação de crise e carência psicológica e valorizar as
potencialidades da mulher, despertar sua consciência de cidadania e favorecer
sua capacitação profi ssional.
§ 3'- Serão acolhidas nos albergues da rede, as
mulheres ütimas de üolência fisica e seus filhos, cujo retorno ao domicilio
habitual represente efetivo risco de üda, segrmdo a avaliação e triagem do
Posto Policial da Mulher.
Artigo 2' - Para implementação do programa, o
municipio poderá contar com a paúicipação de entidades ciüs e
governamentais que desenvolverão ações sociais e atendimento à mulher.
RUA GENERAL VIÍORINO, 441 . CEP: s.2@3íO - FONE (62) 3'r-Í7-11 - FAX (@) 3í-17€6 - RtO GRÂNDE - RS
I
t
a
Estado do Rio Grandê do Sul
EÂmane MUNIICIPAL D@ FIlo GRANDE
Parágrafo Unico - Serão consideradas habilitada ao
credenciamento ao programa aquelas entidades que se mosfrarem aptas e
dispostas a assumir a a&ninisúação e manutenção dos albergues do mturicipio.
Artigo 3' - O presente programa sení mantido à
conta de recursos orçamentá,rios proprios do Municipio, verbas originárias de
convênios e outros.
Artigo 4"- O Executivo regulamentará, no que
couber, a presente Lei.
Artigo 5'- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Artigo 6" - Revogam-se as disposições em contrário
Câmara Municipal do Rio Grande, 28 de junho de 1998.
A
Presidente
RUA GENERAL VITORINO. zl41 - CEP:96.2G310 - FONE (@) 31-17-r í - FAX (@) 31-17€6 - RIO GRANDÊ - RS
er. Troca
Estado do Rio Grandê do Sul
EA}4A;]:\ }4UJ\]]E.IPÀL DO f}]O GRA.I\]DE
PROJETO DE LEI
"INSTITUI O PROGRAMA
DE ALBERGUES PARA MULHERES E
MENORES, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Aúigo l" - Fica criado o hograma Municipal de
Albergues para mulheres e seus filhos menores, ütimas de üolência.
Parágrafo 1" - O referido progrÍrma objetiva acolher,
em albergues mantidos especialmente para este fim, em caráter emergencial e
proüsório, as mulheres útimas de üolência e seus filhos menores assim como
prestar apoio às entidades que desenvolvam ações sociais de atendimento à
mulher.
Parágpfo 2'- O programa prevê a instalação de rede
municipal de albergues sob a responsabilidade do municipio, que oferecerá
abrigo e alimentação, prestação de assistência social, medica, psicológica e
jurídica, às mulheres e seus filhos menores, ütimas de üolência, com o
objetivo de superar a situação de crise e carência psicológica e valorizar as
potencialidades da mulher, despertar sua consciência de cidadania e favorecer
sua capacitação profi ssional.
Parágrafo 3o- Serão acolhidas nos albergues da rede,
as mulheres ütimas de üolência fisica e seus filhos, cujo retorno ao domicilio
habitual represente efetivo risco de üda, segundo a avaliação e triagem do
Posto Policial da Mulher.
Artigo 2" - Para implementaçâo do programa, o
município poderá contar com a participação de entidades ciüs e
governamentais que desenvolverão ações sociais e atendimento à mulher.
I
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE VI
RUA GÊNERÂL VITORINO, 44í -cEP:S.ffi10-FONE (632)31-17J1-FAx (82)
Estado do Rio Grande do Sul
eÂta*uut )4uNrcrpAt Do ruo GRAj\rDE
Parágrafo Unico- Serão consideradas habilitada ao
credenciamento ao programa aquelas entidades que se mostrarem aptas e
dispostas a assumir a administração e manutenção dos albergues do município.
Artigo 3'- O presente programa será mantido à conta
de recursos orçamentários proprios do Municipio, verbas originárias de
convênios e outros.
Artigo 4'- O Executivo regulamentará, no que
couber, a presente Lei.
Artigo 5'- Esta Lei enfra em ügor na data de sua
publicação.
Aúigo 6'- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
-- OO XTO GRANDE
PRESIOÉNTÉ
VIST o
RUA GENERAL VITORINO. 44í - CEP: 96.GÍO - FONE (@) 31-17-11 - FAX (G32) 3l-17€6 - RIO GRÁNOE - RS
ArAN" 61 6 Í
PRocrssoN' 66 139
,l vorAÇÃo N0MTNAL ç{r,-!
Falorável Contra Absrençâo
l\ (E
ordem
NOME DOS VEREAI}ORf,S
i ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA
t/ 3
DANIJ.BIO SOARES
t/ ) PALILO RENATO IúATTOS GOMES
t/ 6 CIRO CARDOSO LOPES
lr/ 7 DANTE LAZZARIM
t/ DIRCEU SILVA LOPES
t/ JAIR RIZZO FERREIRA
10 JLÍAREZ MONTEIRO MOLINARI
t/ 1l JULIO CESAR JORGE MARTINS
l2 JURANDY DOS SANTOS
13 LTíIZ ALBERTO MODERNELL
,r/ l+ MARIÂ DE I,OiiRDES FONSECA LOSE
t5 PALÍLO \,IACTLADO DOS SANTOS
l6 PEDRO ERNESTO E-NDERLE
t7 PEDRO RODRIGUES MÂCHADO
lr/ l8 RAMONAPEREIRA
L/ l9 SANDRO FIGLÍEIREDO DE OLIV-EIRÀ
(_-/ SERGIO SATT
(-/ 2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
1?
DArA: lN os 99
o
SURAMA SANTOS
+
20
i
i
? voTAÇAO NOMTNAL
^r^N" 6Yaa
PRocEssoN.66#9
Fâvorárel Contra Abeiençâo
N" de
ordem
ADINELSON TROCA
t/ 2 ONEDIR DIAS LILJA
t/ J SURAMA SANTOS
,r/ DANUBIO SOARES
) PAULO RENATO MATTOS GOMES
t/ 6 CIRO CARDOSO LOPES
t/ 7 DANTELAZZARINI
8 DIRCEU SILVA LOPES
JAIR RIZZO FERREIRA lr/ 9
l0 ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
t/ ll JIILIO CESAR JORGE MARTTNS
t2 JURANDY DOS SANTOS
t/ l3 LUZ ALBERTO MODERNELL
t/ l4 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l5 PAULO MACHADO DOS SANTOS
l-/ l6 PEDRO ERNESTO ENDERLE
t7 PEDRO RODRIGUES MACHADO
l,/ t8 RAMONAPEREIRA
t-/ 19 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
t/ 20 SERGIO SATT
t/ 21 WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
15
DArA: -rc 05 qq
TÁmo
NOME DOS VEREADORES
I
.t
L/

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