Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
Of. n.' 1.382/2000 Rio Grande, 08 de novembro de 2000.
Senhor Prefeito ,
encaminhamosavossa*::1'#ã.u0,#XH:1'"'l?rr.#',,:f#i:111*,#!
promulgada por essa Egrégia Casa,
conhecimento.
no dia 26 de outubro 9P'<Ío, para seu deüdo
Na oportunidade, estrma e
distinta consideração.
Ve
ente em exercício
ANEXO: "Criam-se em todos os postos médicos municipais a figura do
Ouvidor".
Exmo. Sr.
Danúbio Soares
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP- 200.310 FONE (053)231
ANO 2000
17 11 FAX (053) 231 17 86 - RIO GRANDE RS
Càmara Municipal do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
LEI N" 5455
De 26 de outubro de 2000
Càmara Municipal
"CRIAM-SE EM TODOS
POSTOS MÉDICOS MUNICIPAIS
FIGURA DO OUVIDOR".
OS
A
Ver. Dr. Pedro Ernesto Enderle, Presidente em exercício da
Câmara Municipal do Rio Grande, usando das atribüções que lhe confere o
Artigo 19, combinado com o § 7" do Artigo 34 daLei Orgrânica do Município
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguinte Lei:
Aúgo 1o - Criam-se em todos os postos médicos municipais a
figura do Ouüdor.
Artigo 2"- O Ouüdor terá como fi.rnção receber as reivindicações
dos usuários e de rapassá-las à Secretmia Municipal da Saúde.
AÍigo 3'- O Ouüdor sení escolhido, preferencialmente, entre os
moradores indicados pelas Associações dos Bairros.
Artigo 4' - A Secretaria Municipal da Saúde orgatizará e
disciplinará o trabalho dos Ouüdores.
publicação.
Artigo 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
/T^ /
,26deou de 2000.
nderle
rcrcro
Doe órgãm, doe sangue: Salve üdas!
Rua GENERAL vIToRINq ,uI cEP 96.200-310 FONE (s3) 23 r.17.1r FAx (s3) 231.17.s6 Rro GRANDE - Rs
Artigo 5o -Esta Lei entra em ügor noventa dias após a sua
Ver.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.'1.31212000
Processo n" 7 5.597
Rio Grande, 28 de setembro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que enüamos a
Vossa Excelência o veto que criam-se em todos os postos médicos municipais a
figura do Ouüdor, que foi rejeitado em sessão plenária do dia 27 de setembro
p.p.do, para a sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos para
renovaÍ protestos de elevada estima e consideração.
lo Soa res
Presidente
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgâos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENER^L VITORINO, 41 - CEP:96.2OG31O- FONE (53)231-17-1I -FAX (531 231'17-86 - RIO GRANDE/ BS
e-mail: cmrg@vetorial net.com.bÍ
iun/OO
ESTADO OO RIO GRAI{DE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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49 çct
Tt@Dr tu..r.:. rlUO CRAI\II,II
MENSAGENÚ242
Rio Grande, 25 de agosto de 2000.
Senhor Presidente.
Honra-me cumprimentá-lo, oportunidade que em atenção ao OfÍcio n'
ll76l2ffi, Processo rf 66.393, referente a sugestão do seguinte Projeto de Lei "CRIAM-SE
EM TODOS OS POSTOS MÉDICOS MUMCIPAIS A FIGURA DO OUVIDOR", VETO O
referido Projeto de Lei, tendo em vista que o projeto de lei em questão é inconstitucional por
afrontar o que dispõe o art. 60, II, "a" a "d" da Constituição Estadual e o aÍ. 61, § 1", inciso
II, "a" e "e" da Constituição Federal.
Há vício de iniciativa, a proposição deve ser Chefe do Executivo
Municipal.
Tendo em vista o exposto, reitero a V. Exa. e Nobres Pares, nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
DELAMAR CO
Prefeito Munli
EXMO. SENHOR
VEREADOR DANÚBIO SOARES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUMCIPAL DE VEREADORES
NESTA
I
P^ÍRtu0tr0
DO !IO GRANOE DO SUT