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CâEara Uurlolprl do Rlo Grando
REOUERIMENTO
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ABIETTADO 8J-'_-J
ÁBQIITVO )
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Exno. Sr. Prosldcnto
O(g) VEREADOR(E§) abalxo-asslnado(s) requer(em) a V. Exma., após ouvida I casa
À apreciação clas Coni ssões,
0 ProJeto ile Í,el eE aaclorque xDá lÍova Beôg
çío ao §ttgo 1l e Seu Paráetêto Úalco da lel at 4.395 tle 29 üe
üalo ôe 1.989r Âlteraôo PeLa tei 4.767 Ae 20 rle ilalo tle I.993r E
IÉ Outras Provl,dênelaa. r
q-4,c-4 /'4-r-,-,1 ller. Pâpora Pereira, PSB
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0^ 7. de 199
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§. ooo - 3/97
Sala das Selsões, oc a8âsto de
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PresldeDto
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L Artigo l.e
Ârtigo 2e
tCâmnrarar ÀV[rurrnr ii c iilprarll «dho ]R ii,o tGrrar rnrdle
Estado do Rio Grande do Sul
Revoge--ss as tll sPosiç ões
Rio Graatle, O1 de ag6sto
PROJEIO DE IEI
Dá lÍova Eeitação Do Ârtigo 1e
E Seu ?arágrafo Un:ico Da lel
I{e 4.395 De 29 De üalo I}e Q
89rÂl-terado Pela lei §e4.767
De 20 Ib üaio tle L993,8 Dí
Outras Provldâneias.
: &tca alteratla a rettaçi6 do artigo 19 e seu parágrafo ú"ico tla le1 n! 4.395 ile 29 de nalo de 1.989rmod.1fioêata pe).a lei ae 4.767 tte 2O ile nalo ale 1.993r que
paasaaserasegulnte3
iÂrtlgo It: É aseegurarlo aos po:rtaato:r€s de doeagas crônl
cas, degenerativaa r lÍIV-lfnS, aos cteflcieates físleos e aen
tais, a gratuldatle tle tarifas oos transportes coletj.vos,
estenttldo taL benefício ao seu aconpanhante, quando 1nprescindíveI.
Parágrafo Únlco: 0 beneÊício, sómeate será coneeitiilo t
àqueles que estejan ineapacitaclos para o trabalho ou não
percebqm qual-quer tlpo ale re.nâa superlor a um salário ní
nlmo nensaL, ficaido ereilenciatlas a tlefirdr os easoE pre
vistos n este artigol a Âssociação de Pais e âoigos dos
EÍcepcionâls-ÂPAE, Bscol,a tle Cegos José âlvares de Âzevg
tlo, Secretaria Mtrnicipal tla Saúale, Secretarla l[unicipal tta
Ci itatlaal a e lção Soelal, Fraterrú tlatle Cristã de Doentes e
Deficlentes-FCD e crupo alê Âpoio à Prevenção da AIDS-GÂPÀ. i
: Esta trel entra em vigor aa tlata tle sua publlca
çao.
Ârtlgo lc : en contrário.
de 1.997.
a
Gab. VeÍeádorâ RAMONA PEREIRA - Fone: (0532) 3l-17-ll Râmal 228-Fax: (0532) 3l-17-8ó
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PARECER
EsÍÂDO DO &IO GRANOE DO sUT
oÂMAR.B MUNICIPAIJ Do RIo oRANDE
c0MtssÂo DE coÍ{sÍtÍutÇÀo E JUSTtÇÂ
Aêsunto:
PROCESSO N,O 66 eJz
Erta Comissão, após sprsciâr o projeto d€ Lei, con6lante do Proceseo
acima r!6ncionadc, dÉclara lÍqtâ?-o6 dê matória CONSTITUCIONAL.
E6te o parêc6r destE Comisseo, qu6 o submele à dslib8ração do Plonárlo.
Sale dea ComissõBs, de da 199
Vic6-Prs6idênto
Sscr6tário
Membro
MEmbro
Form. 17
1000 08/95
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Prosidsnto
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