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materia nº 66141/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 66141 / 1997
Date 1997-07-22
EmentaADOTA MEDIDAS NO SENTIDO DE COIBIR E PUNIR A DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA MULHERES TRABALHADORAS EM RIO GRANDE. PROPONENTE: VER. MARIA DE LOURDES LOSE.
native_id41244

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/1997. CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SOB A ATA N°6533/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Cârrnara Murrrnücipa[ do Rüo Grarnde
Estado do Rio Grande do Sul
L
"Adota mêdidas no sêntido de
coibir e punir a discriminação
e violência comeüda contÍa
mulheres trabalhadoras em
Rio Grandê".
PaÉgraÍo Único - A partir do recebimenlo de úpia do registro de
ocorrência, no Posto Policial da Mulher, de atos discriminatórios ou de violência
cometidas nas empresas do município por direlores ou de,tentores de cargo de cheÍia,
como a proibiçáo da utilizaÉo do banheiro, exigência de planGteste, abuso do poder
hierárquico na lenlativa de coagír ou pressionar as trabalhadoras a manter relaçóes
sexuais, criaÉo de empecilho ao trabalho da mulher gestante, buscando que ela peça
demissáo e abra mão de sua estabilidade legal, a administração municipal adotará
providências, no sentido de advertir, suspender as atividades ou cassar o alvará de
licença das empresas.
Aú P - O encaminhamento da ocorrência e o acompanhamento junto à
AdministraÉo Municipal, será efetuado pela pessoa atingida ou sindicáo de classe do
ramo de atividade da empresa denunciada.
Art 30 - Esla Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogam-se as
disposiçoes em contrário.
Sala das Sessôes, 22 de julho de 1997
ria rdes Lose
Líder da Bancada - PT
ÊGauinete vereadora Maria de Lourdes Lose
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áá,,y'4J
PROJETO DE LEI
AÉ. 1o - A Administraçáo Municipal adotará medidas que coíbam a
discriminaçáo e a violência cometida contra as mulheres nas empresas localizadas no
município do Rio Grande.
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PARECER
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Form. 17
ESIADO OO RIO GRANDE OO SUT
CÂMARA MUNICTPÀIJ Do RIo oRANDE
coMrssÀo DE coÍ{sÍrutÇÀo E JUSÍtÇa
AÊâunto:
PRocESso 
"." 66'!41
Ettâ Comissáot apót apreciar o proj.lo d6 Lel, oonslanto do Proccsao
scima m€ncionado, declâ?a lrsta?-.. d6 m.tórir <€€1{8+{EUCIO!|4L.
E6t6 o par6oe? deslâ Comis.ao, qu. o rubmet€ à dslibo?eçâo do plonárlo,
Sals d.s Comi..õos, do o.L
)
Proeident.
/"á
Soc?olário
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t(x)o - 0E/95
Vlcc-Prc!ldEnle
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PARECER
:-
Proc.r 66.í41197
A maléria do projelo lem §ua Íegulamenlaçáo legal
n0 DiÍeito Penal e d0 Írabalho, posto que ilícilos pralicatlos conlra Pessoas
físicas. Pensamos EeÍ demasia prelender-se punir e§labelecim enlos por
infraçôes pessoais já capilulados e com pena previsla em oulros ramos do
direito. :
N0 presonle pr0joto, acredilamos, eslaÍ 3s alingindo
o direito assegurado 'ao tlvre exercíclo de qualquer dlvldade econômlca"'
previsto no parágraÍo único do aí. 1?0, da CF.
Assim,recomendamos §ua
Em 28.08.97
.,3.m.e. .
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