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materia nº 65/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 65 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaCRIA CARGOS CONSTANTES DO QUADRO ''A'' DA LEI N° 2461, DE 19 DE MAIO DE 1971, DO DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS - DATC.
native_id41263

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/1997. LEI N° 5268/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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Riô't'il'ii'riE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO ft OO RIO GRANOE DO SUT
MENSAGEM/497
Rio Grande, 29 de dezembro de 1997,
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativ4 para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n 065 que
*CRIA CARCTOS CONSTANTES DO QUADRO *A' DA LEI N" 2.461, DE 19 DE MAIO
DE 1971, DO DEPARTAMENTO AUTÁRQUCO DE TRANSPORTES COLETIVOS -
DATC".
Justificamos a presente solicitação ao fato de que com a aquisição
de l0 (dez) unidades integradas ao transporte coletivo urbano, faz-se necessária a contratação
de novos servidores, para melhor atender a nova situação, tendo em üsta a variedade de
horários atendidos com novas tabelas, a fim de proporcionar um bom atendimento ao público
usuário.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO I
Riôô'ii'i\.r;E
oo Rro GRÁNoÉ oo sut 4
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CRIA CARGOS CONSTANTES DO QUADRO
"4" DA LEI NO 2.46í, DE .I9 DE MAIO OE
í97í, DO DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO
DE TRANSPORTES COLETIVOS. DATC.
^ Artigo 1o - Ficam criados 05 (cinco) cargos de COBRADOR
DE ONIBUS - Padrão 3, no Quadro "4", da Lei no 2.461 , de 19 de maio de '1g71 
, do
Departamento Autárquico de Transportes Coletivos - DATC.
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo
Artigo 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 29 de dezembro de 1997
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI No 065, de 29 de dezembro de 1997.
wiLSoN MATTos BRAÍ\ico
Artigo ? - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
contâ das dotaçôes orçamentárias próprias.
Estado do Rio Grande do Su[
eÂt,]:rn;t }4uj\llelP;\L Do illo Gfu\NDE
PROJETO DE LEI
Artigo l" - Ficam criados 05 (cinco) cargos de
COBRADOR DE ÔNIBUS- Padrão 3, no Quadro "A", da Leirf 2.461, de 19
de maio de 1971, do Departamento autárquico de Transportes Coletivos￾DATC.
Artigo 2' - As despesas decorrentes desta Ler
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3'- Esta Lei entra em ügor na data da sua
publicação.
Artigo 4" - Revogam-se as disposições em
contrário.
CAvIARA MIJNTCIPAL
DO RTO GRANDE
V STO
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PRÉSI
- CEP:96.zlx)ío - FONE (@) 3l-17-1í -FAX (@) 3í-17€6- RIO GRÂNDE - RS
CRIA CARGOS CONSTANTES DO
QUADRO "A" DA LEI N'2.461, DE 19 DE
MAIO DE I97T, DO DEPARTAMENTO
AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES
COLETIVOSDATC.
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ESTAOO PA RIg GRANDE DO SUL
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ÂUIIIIÂB'E S};CITEII}IA
I$CÂJ, ÂDÊInISIItAllYO t{cloRrsÍÀ l
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a.
Estado do Rio Grande do Sul
cÂt,]rtitn )4urrilerp,s\t Do ilto GRAI\DE
Of. n.'1.659/98
Processo n" 67.721
Rio Grande,06 de outubro de 1998.
Senhor Prefeito,
Honra-nos cumprimentar Vossa Excelência e na
oportunidade informar que o Projeto de Lei em anexo foi aprovado em sessão
realizada no dia de ontem, para sua deüda apreciaçâo.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
t
Ver. Onedir Lilja
Presidente
ANEXO: Cria cargos constantes do Quadro "A' da Lei n" 2.461, de 19 de
maio de 1971, do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos - DATC.
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VlToRlNo, 44Í - cEP: 96.ffi10 - FoNE (62) 31-'17-11 - FAx (c32) 31-17€6 - Rlo GRANDE - RS
ESIÂDO OO IIO GRANDE OO §UI
CÂMAR.A MUNIoTPAIJ Do RIo GRANDE
coMtssÀo 0E coÍ{sTtÍutÇÀo E JusrÇa
Assunlo:
PROCESSO N." 6?.1:-\
Erta Comi§6ão, apór apreciar o p?ojeto d6 Lsi, oonstanto do Prooeseo
Ecima mencionado, declara ttâlet-ar de mrtária CONSTITUC|ONaL. v
E6tÊ o pÂ?ece? destâ Comi6.ão' qus o lubmst6 à deliborâção do PlenÁrio.
sare drB Comiesõee, 3-l de__OC)4^lk?.-...-..-de 1998
snta
Vico-PreÊ
Membro
Membro
PARECER
Form. t7
t000 08,95
$^N 669/
PRocEssoN" Allel
vor.q,ÇÃo NoMINAL
FavoÉvel Contra Ab6tenÉo
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I
ONEDIR DIAS LILJA
PAULO RENATO MATTOS GOMES
2
3
ADINELSON TROCA
t/ {
JURANDY DOS SANTOS
CIRO CARDOSO LOPES lr/
t-/ 6
DANTE LAZZARINI
lr/ 7
DANUBIO SOARES
l-/ 8
GLAUCO VIEIRA
l-/ 9
JAIR RZZO FERREIRA
lr/ l0
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
ll
JI,,LIO CESAR JORGE MARTINS
l2
LUZ ALBERTO MODERNELL
l3
LUZ CARLOS ESPERON
t/ l.t
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t/ l5
PAULO MACHADO DOS SANTOS
t/ l6
PEDRO ERNESTO ENDERLE
i-/ t7
PEDRO RODRIGI.'ES MACHADO
L/ l8
RAMONA PEREIRA
(-/ l9
SERGIO SATT
20
SURAMA SANTOS
WILSON BATISTADUARTE DA SILVA
',41
(
I
I
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I
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I
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DATA: 0570qg
SE Áruo
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5
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t/
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2l
A.p*ruaaq
voraÇÃo N0MTNAL
ff^N" 66.91
PRocEsso N" 6 'l l'81
Favoárel Contrâ Abstenção
N" de
ordem
NOME DOS \'EREADORES
I
ONEDIRDIAS LILJA
lr/ 2
PAULO RENATO MATTOS GOMES
3
ADINELSONTROCA
,1
JTJRANDY DOS SANTOS
CIRO CARDOSO LOPES
6
DANTELAZZARINI
,r/
7
DANUBIO SOARES
8
GLAUCO VIEIRA t/
9
JAIRRIZZO FERREIRA ,./
l0
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI ,/
t/ 11
JTILIO CESAR JORGE MARTTNS
t2
LI]IZ ALBERTO MODERNELL
13
LUZ CARLOS ESPERON lr/
l.l
MARIA DE LOT]RDES FONSECA LOSE t/
15
PAULO MACHADO DOS SANTOS ,/
l6
PEDRO ERNESTO ENDERLE ,r/
17
PEDRO RODRIGI]ES MÀCHADO
18
RAMONAPEREIRA //
19
SERGIO SATT /
20
SURAMA SANTOS i-/
2t
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
o
,a1
-?
,' SECRETARIO
5
t/
J5
DArA: 43 09 99
t' ?
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 5.268, de 13 de outubro de '1998.
RiôbfiidE
oo ri: GaaNai :!: 5!
CRIA CARGOS CONSTANTES DO QUADRO
"4" DA LEI NO 2.46.I, DE 19 DE MAIO DE
1971, DO DEPARTAMENTO AUTÁROUICO
DE TRANSPORTES COLETIVOS. DATC.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuiçôes que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, lnciso lll,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
segurnte Lei.
Artigo 10 - Ficam criados 05 (cinco) cargos de COBRADOR
DE ÔNIBUS - Padráo 3. no Quadro "A", da Lei no 2.461, de 19 de maio de 1971, do
Departamento Autárquico de Transportes Coletivos - DATC.
Artigo 20 - As despesas decorrentes desta Lei correrâo por
conta das dotaçôes orçamentárias próprias
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo'
Artigo 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 1 3 de outubro de 1998
sr_s￾ON MATTOS BRANCO
a￾cc SMF/SMCP/UPE/DATC/PJ/Cil/YPublicação
Prefeito Municipal

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