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materia nº 50/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 50 / 1997
Date 1997-11-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 50 (CINQUENTA) OPERÁRIOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id41287

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/1997. LEI N° 5186/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Riôt'Â'i'i'dE
OO RIO GÂANOE OO SIJT
MENSAGEM/432
W-$
Senhor Presidente.
Honra-nos cumprimentá-ro, oport,nidade que nos referimos a MENSAGEM/4,g, que
encamiúou o Projeto de Lei n" 050, que -AUTORZA o E)(ECLIIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 50 (CINQTJENTA; OTTNÁruOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL TNTERESSE PÚSLTCO'" iNfOTMANdO A V.EXA., qUC OS
referidos operários serão para atender serviços na Autarquia do Balneário Cassino, Secretaria
Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
sendo o que tíúamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a v. Exa. e
Nobres Pareg nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
MA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipat
NESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
l-=
Rio Grande, 14 de novembro de 1997 .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
Ri'iit'âXfi'riE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÁNOI DO S1r
MENSAGEM/408
.l \9
Rio Grande, 03 de novembro de 1997.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oponunidade em que encamiúamos a essa
colenda casa Legislativq para apreciação e aprovação, o incluso projeto de Lei no 050, que
..AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 50 (CINQUENTA)
OPERÁRIOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO".
A presente solicitaçâo prende-se ao fato de ser para rabalhos extras dc limpeza
dc bocas dc lobo c valctas. visando minimizer provávcis situa@s climáticas adversas oriundas do
fenômeno "El Nião".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeirosamente,
\\,ll.so\ ]tA =--___sS S BR.TNCO
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara !lunicipal
NESTA
Prefeito illunicipal
<..:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôtiii'ilôE GABINETE DO PREFEITO
oo Aro GÂÂNot oo suL
PROJETO DE LEI No 050, de 03 de novembro de 1997.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CoNTRATAR 50 (CTNQUENTA) OPERÁ￾RIOS POR TEMPO OETERMINADO, PARA
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
50 (cinquenta) operários, para atendimento das necessidades temporais e de ex￾cepcional interesse público.
Artigo ? - Os contratos serâo por tempo determinado e não
excederão a 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei, dispensado
o concurso na forma da ConstituiÉo Federal.
AÉigo 30 - As contrataçôes e rescisões serão executadas
pela Administração Direta.
Artigo 4o - As despesas decorrentes da aplicaçáo da presen￾te Lei, correráo à conta das dotações orçamentárias próprias.
AÉigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 03 de novembro de 1997.
N MATTF"a*üo
Prefeito Municipal
cc SMFiSMCP/CM/PJ/Publicaçáo-
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE 2
RilitiiiiiôE GABINETE DO PREFEITO
oo Âro GRANot DO sur
MENSAGEIÚ408
\\.ILSO\ }IA
Rio Grande, 03 de novembro de 1997
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei no 050, que
*AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR í) (CINQUENTA)
OPERÁRIOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO".
A presente soliciraçâo prende-se ao falo de ser para trabalhos extras dc limpeza
de bocas dc lobo c valetas- visando minimizrr prováveis situâ@s climáicas adversas oóundas do
fenômeno "El Nifio".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideraçâo.
Respeitosamente.
OS =-=-rS BRANCO
Excelenlíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Prefeito M unicipal
à
Riüti'iii§'riE
DO ÂIO GAANDT DO SUL
PROJETO DE LEI N" 050, de 03 de novembro de 1997.
Artigo 'to - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
50 (cinquenta) operários, para atendimento das necessidades temporais e de ex￾cepcional intêresse públim.
Artigo 2o - Os contratos seráo por tempo determinado e não
excederão a 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei, dispensado
o concurso na forma da Constituição Federal.
Artigo 3o - As contrataçôes e rescisões seráo executadas
pela Administraçâo Direta
Artigo 4o - As despesas decorrentes da aplicaçáo da presen￾te Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 6o - Revogam-se as disposiçôes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 03 de novembro de 1997
N MATToEmrêo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CoNTRATAR 50 (CTNQUENTA) OPERÁ￾RIOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
cc : SMF/SMCP/CM/PJ/Publicaçao.-
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôt'fixKiiE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANOE OO SUL
MENSAGEI\,í408
{
t:i-''.i;so lY ./'l .qÍ{ lg
N*I
Rio Grande, 03 de novembro de 1997.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encamiúamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei no 050, que
*AUTORIZA O EXECUTIVO MUMCIPAL A CONTRATAR $ (CINQUENTA)
OPTPINTOS POR TEMPO DETERMTNADO, PANE ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO".
A presente solicitação prende-se ao fato de ser para trabalhos extras de limpeza
de bocas de lobo e valetas, üsando minimizar prováveis situaçôes climáticas adversas oriundas do
fenômeno "El Niío".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Prefeito Municipal
\\s.--,s WILSON MA,I'TOS BRANCO
(- l!ri,. MUNICIPÂL
Riri"êH'iiiôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
oo Âro GFANoE oo sul
PROJETO DE LEI N'050, de 03 de novembro de 1997.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CoNTRATAR 50 (CINQUENTA) OPERÁ￾RIOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLrcO.
Artigo ío - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
50 (cinquenta) operários, para atendimento das necessidades temporais e de ex￾cepcional interesse Público.
Artigo 2o - Os contratos serão por tempo determinado e não
excederão a 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei, dispensado
o @ncurso na forma da Constituiçáo Federal.
Artigo 30 - As contratações e rescisôes serão executadas
pela Administraçáo Direta.
Artigo 40 - As despesas decorrentes da aplicaçáo da presen￾te Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 60 - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, 03 de novembro de 1997
MA frmüDo
Prefeito Municipal
cc. : SMF/SMCP/CWPJ/Publicaçao -
Of . n." 2.049197
Processo n.o 67.263
ANEXO
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito lllunicipal
Nesta
Senhor Prefeito,
Rio Grande, 14 de novembro de 1997
Ver. Adinelson Troca
Presidente
Municipal a contratar
para atendimenúo das
E com grata satisfação, que encaminhamos a Vossa Excelência, projeto de Lei, aprovaão .,n ,.rraà Ãáirâau,io áã ã;';;,ã;r,;uru ,r" deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos de admiraçâo e respeito.
Projeúo de Lei- *Autoriza o Executivo S0(cinqüenta) operários por tempo determinado
necessidades de excepcional interessà público".
RUA GE NERA. VITORINO . 44í - CEP: 96.43í O- FONE (632) 3í í 7-t í - FAX (6s2) 3í-'t7€6 - R IO GRA NDE RS
Estado do Rio Grande do Sul
EÂnvnna MUINOGüIPAL Do FIII@ GRAu\IDIE
Estado do Rio Grande do Sul
eÀl4Ai]A )4UNlelP:\L DO RIO GiIANDE
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONTRATAR 50
(CrNQÜENTA) OPERÁRIOS POR
TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO."
contratar 5 0 (cinqüenta) ^#"::r'"; 
tfiJ T::H:,X*'tr' ,lJi:lffi":
temporais e de excepcional interesse público.
Artigo 2o. Os contratos serão por tempo determinado
e não excederão a 9O(noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei,
dispensado o concurso na forma da Constituição Federal.
Artigo 3o - As contratações e rescisões serão
executadas pela Administração Direta.
Artigo 4o As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 6.- Revogam-se as disposições em conüário'
CÂMARA
DO RIO
vt
MUNICIPAL
GÊÁNDE
S o
PRESIOENTE
RUA GENERAL VITORINO. 44' - CEP:S6.ffiíO- FoNE (6t)3r-17-ír - FAx (@) 31-17€6 - Rlo GRANDE - RS
#
PARECER
Form. 17
\
s:§ \s-.. oc ree\-
ESÍADO DO RIO GBÂNOE DO SUT
oÂMARA MUNIoIPÀIJ Do RIO ORANDE
c0MrssÀo DE coÍ{sTtlUtÇÀo E JusIrÇa
Sale da8 Comis3óaE, do
Assunto :
E.ta Comis8ão, âpór âp?gciet o p?ojoto ds Lei, oonstante do Prooeseo
Eête o pareoor destâ Comisráo, gue o rubmele à d6libâ?eção do Plenárlo'
C./
acima mancionâdo, dsclare trâts?-.c de m.tá?ia CONSTITUCIONAL\_/
Prosid6nt6
Vic6-Prssldênte
Sec16tário
mbro
1000 08/95
PRocEsso "..6/Alj
AaBUnto:
Form. í7 - Â
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
Câmara Munioipal do Rio Grande
OOMIs8ÃO DE FINANcTS
PARECER
Eata COMISSÃO após ep?€ciar o Ptojelo dc L.l, constants do Proocero acim.
mencionâdo, con6id6?a-o enquadredo dontro das no?ma6 o?çlmonlá?laa yigenlaa.
PÍocatto n.c
vrc RESIO
Rlo Grand"'lOa, d
SECRETARIO
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'Í'r
MEMBRO
MEMBRO
SIDEN
500 - 08/95
RIO GRANDE CIDAOE HISTÓRICA PATRIMÔNIO DO RIO GRANDE OO SUL
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NOME OOS VEREADORES
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l,Et)tt(, EtttlEs'to ENI}ERI.Ii
l,/ IEI)R0 Rolrlllcl,lls tlÂ(;llÂlx)
t/ 2{l slmllllÀ lrztilllll llll(:llÀlx)
l t.sotl ll^1 tÍ;t^ t,tr^ltllI l)^ :;ll.v^
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(: I R() (:AluXlÍ;Í) l.ol'llli
It
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t. lz (:^lll.(,l; HÍil'lilloll
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
i(ro GR^riDl1 GABINETE DO PREFEITO
I-1O Alo GÂANDE OO SUI
LEI N" 5.í86, de 21 de novembro de 1997.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICTPAL, A
CoNTRATAR 50 (CINQUENTA) OPERÁ￾RIOS POR TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE
EXCEPC]ONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuiçôes que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51 , 
lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei
Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
50 (cinquenta) operários, para atendimento das necessidades temporais e de ex￾cepcional interesse público.
Artigo 3o - As contratações e rescisões seráo executadas
pela Administração Direta
Artigo 5o - Esta Lei êntra em vigor na data de sua publicação
Artigo 6o - Revogam-se as disposiçóes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO. 21 de novembro de 1997
cc.: SMtuSMF/SMCP/UPE/CM/PJ/PublicaÇào -
Prefeito Municipal
Artigo 2o - Os contratos serão por tempo determinado e náo
excederão a 90 (noventa) dias, a contar da publicaçáo da presente Lei. dispensado
o concurso na forma da constituiçáo Federal.
Artigo 4o - As despesas decorrentes da aplicaçáo da presen￾te Lei, correráo à conta das dotações orçamentárias próprras
NN,§ilfto

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