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Arl.10'-oservidordaCâmaraMunicipal,ativo,inativoepensionisla,
faráo jus ao AflÍlio-alimeríação eslabelecido pela presenle Resoluçâo'
Arl.20.-oAu(ílio.alimentaçáoseÍánovalorcoÍrespondenleaR$50,00
(cinqüBnta reais) mensais
Parágrafo Único - O valor de que trala o 'caput" será pago na dala fixada
para o pagamento da remuneração mênsal'
Arl30.-ovalordoArfillio-alimentaçâonãoinlegrará'sobqualquer
hipólese, o vencimenlo, remuneraçâo ou salário' nem a esles se imcorporará para
quaisquer efeilos.
Parágrafo Unico - Dado a sua nalureza' no valor corrêspondente a0
Autlioalimeilaçà0,-nao incidirá quaisquer desconlo§ ou conlÍibuiçóes'
Ârt. 4(,' - Ao seÍvidor cedido aplicaÍ-se-á no que Gouber a pÍesente
Resoluçâo, desde que, náo imPlique em duplicidade de recebimenlo'
Arl. 5o. - As despesas decorrenles desla Resoluçâo corÍeÍáo à conla da
dâtaçáo orçamenlaria: ntiu. iíoí- uándençâo do Auxilio-alimeríaçáo. Rubrica: 3.1.3.2
- Outros Serviços e Encargos.
tCârrnrara NVrutrnr ü.c \par[ d[o' Rüo Gra rmdle
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Estado do Rio Grande do Sul
Disp6e sobre pagamenlo do auxllio
alimenlaçáo aos servidore§ da Câmara
Municipal e dá outras proÚdências.
I oÍcr
AÍ1. 50. - Esta Resoluçáo enlra em vigoÍ na data de sua aprwaçáo'
ÀÍt. 6í. - RevogaÍn-se disposiçÕes em conlrário'
eÂta:t;u\ lvluIllGlPAL Do fllo GflÉ\NDE
nnsoruçÃoN" oo3
de 17 de dezembro de1997.
DISPÕf, SOBRE PAGAMENTO
AUXÍLIO-ALTMENTAÇÃO
Estado do Rio Grande do Sul
SERVIDORES
MTINICIPAL E
PROVIDÊNCIAS
DA
DÁ
DO
AOS
CAMARA
OUTRAS
O Presidente da Câmara Municipal do Rio
Grande, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 20 e 37 da lei
Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga, para que se produza seus efeitos legais, a seguinte
Resoluçâo:
Artigo 3o -O valor do Auxílio-alimentação
não integrará, sob qualquer hipótese, o vencimento, remuneraçâo ou saliírio,
nem a estes se incorporará para quaisquer efeitos.
Parágrafo Unico- Dado a sua natureza, no
valor correspondente ao Auxílio-alimentação, não incidirá quaisquer
descontos ou contribuições.
Artigo 5'- As despesas decorrentes dessa
Resolução correrão à conta da dotação orçamentária: Ativ. 4.009-
Manutenção do Auxilio-alimentaação. Rubrica:3.l.3.2.- Outros Serviços e
Encargos.
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.ruíO - FONE (62) 3í -17-11 - FAX (632) 3í-17€6 - RIO GRANDE - RS
Artigo l"- O Servidor da Câmara Muricipal,
ativo, inativo e pensionista, farão jus ao Auxílio-alimentação estabelecido
pela presente Resolução.
Artigo 2" - O Auxílio-alimentação será no
valor correspondente a RS 50,00 (cinquenta.reais) mensais.
Parágrafo Unico- O valor de que trata o
"caput"será pago na data fixada para o pagamento da remureração mensal.
Artigo 4o - Ao servidor cedido aplicar-se-á
no que couber a presente Resoluçâo, desde que, não implique em duplicidade
de recebimento.
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtartn;t r'4ul\lleipÀ!. Do Rlo Gtu\NDE
Artigo 6'-Esta Resolução entra em ügor
na data de sua aprovação.
ArtigoT" -Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, l7 de dezembro de 1997.
VER ADINELSON TROCA
Presidente
RUA GENERAL VITORINO. 44'l - CEP: 96.20-310 - FONE (62) 3Í-17-,lI - FAX (C632) 31-í7€ô- RtO GRANOE - RS
l
EsÍAOO DO TIO
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GRANOE DO sUT
CÂMARA MUNIoIPAIJ Do RIo GRÀNDE
coMtssÂo 0E coÍ{sTtrutcÃo E JUSTTÇa
Assunlo:
PARECER
Form. 17
PROCESSO N.C I
Ettâ Comis6ão, apór Ep?acii? o projeto dc Lel, oonstento do P?ooosro
acims moncionado, d€clara t.elar-aÊ dE mrtória CONSTITUCIONAL.
Ests o prrooor dê6t. Comisslo, qu. o.ubmêls à delibs?agão do Plon&lo,
Sale dra Comis8óss, dô de 199
Pro6idsnlc
Vlc6-Prêsldonto
Membro
lttt
Socrelá?io
l0o0 - 08/95
Aasunto:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Muniolpal do Rio Grande
ooul.'Ão * t":::.t^-'
6 / 3/(
PÃRECEN
aio c,r.na",0f, a"
S TARIO
[IEMB
Form. 17 . Â
DENTE
500 - 08/95
RIO GRANDE cIDADE HlsrÓRlcA pltntuÔxto Do Rlo GRANDE Do suL
EGta COMISSÂO após sp?Bôiar o Projeto dr Lat, constânlB do Ptoo.6.o eoimâ
moncionedo, oonsidara-o enquadrado dont?o des no?ma6 otgamôntá?h8 vigonloa.
VICE-PRESIOENTE
MEMBRO
Riüt'Êifi'ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GFANDÉ OO SUL
LEI N" 5.174, de 16 de outubro de 1997
INCLUI ITEM NA LEI N'5.068, DE 21.06.96,
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 1997, NA LEI N'
s.rs4, DE 03.@.97, QUE DrSpÔE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCICIO DE T998 E AUTORJZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES, NUM TOTAL
DE R$ 13.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em exercicio
usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei
AÍigo l" - Fica incluído na Lei n' 5.068, de 2l .06 96, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para 1997 e na Lei n'5.154, de 03.09.97, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 1.998. conforme disposições contidas na Lei
5. l4l, de 17.06.97, o seguinte ítem.
78 - Proteçâo ao Trabalhador
78.1 - Auxílio Refeição
Artigo 2" - Fica aberto Crédito Adicional Especial, na CÂMARI
MUNICIPAL DE VEREADORES, num total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme o
contido abaixo:
OI - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
0l - Câmara Municipal de Vereadores
0l - Legislativa
78 - Proteçào ao Trabalhador
47 | - Auxilio-Refeiçâo
Ativ 4.009 - Manutenção do Auxilio-Alimentação
i.1.3.2-OutrosServiçoseEncargos........ . ...R$ 11.000,00 r
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Ri'ôb'iiiiib,E
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
oo Êro 6FÂNot oo suL
Artigo 3, - Servirá como recurso ao Crédito autorizado no Artigo
anterior, parte da dotação abaixo relacionad4 conforme o contido no artigo 43, parágrafo Í",
Inciso III, da Lei 432O164
OI - CÂMARA MI.]MCIPAL DE VEREADORES
0l - Câmara Municipal de Vereadores
0l - Legislativa
0l - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
Projeto 3.001 - Aquisição de Veiculos
4 12.0 - Equipamento e Material Permanente....... .. ... . .. .R$ 13.000,00
Artigo 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Aíigo 5' - Revogam-se as disposições em contrário
Rio Grande, l6 de outubro de '1997
Exerctclo
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SMF/SMCP/UPE/PJ/CM/Publicação
Prefeito ugniclnal
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NOME DOS VEREAOORES
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2 .toRÍ;E GIIARÂCY nÀV^lt^
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