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materia nº 38/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaEXTÍNGUE TODOS OS CCs E FGs CONSTANTES DO ANEXA III DA LEI 4168, DE 26.02.1987 E POSTERIORES ALTERAÇÕES. CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇOES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id41340

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/1997. COTÉM SUBSTITUTIVO ACEITO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

I
I
ESTADO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'iitiffiffiriE GABINETE DO PREFEITO
DO ÂrO 6AÂNDE OO SUL
à/
MENSAGEM/335
Rio Grande, 15 de setembro de 1997.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Lêgislativa para apreciação e aprovação o
Projeto de Lei no 038, que extingue todos os c€lrgos em comissão e funçôes
gratificadas constantes do anexo lll da Lei no 4.168, de 26 de fevereiro de 1987 e
posteriores alterações. Cria cargos em comissáo e funçóes gratificadas e dá
outras providências.
fendo em vista a reforma administrativa proposta
através do Projeto de Lei no 037, impunha-se igualmente revisar todos os cargos
em comissão e funçôes gratificadas êxistentes no anexo lll da Lei 4j68187 e
posteriores alteraçóes, de forma que correspondam a nova estrutura.
\\l'
§
I
Assim, visando uniÍicar a legislaçáo existente a respeito
e conferir maior segurança, optou-se pela extinção de todos os cargos em
comissão e funções gratificadas, reeditando-se a seguir os cargos e funções,
rigorosamente de acordo com a estrutura proposta.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE OO PREFEITO
oo iro GAAàro€ oo sut
fornou-se necessário a criação de alguns cargos em
comissão e funções gratificadas. Entretanto, o aumento restringiu-se ao mínimo
necessário ao bom desempenho administrativo e operacional do Gabinete e
Secretarias.
Sendo o que tÍnhamos para o momento, colhemos o
ensejo parâ renovar a V. Exma. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideraçáo.
Respeitosamente.
I
N
\N N§ MATTOS BRANCO
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nêsta
Riii'i;HTiiiiE
I
RiôTôHTff'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
oo ao GnaNoE oo sul
Projeto de Lei n.' 038
EXTINGUE TODOS OS CARGOS
EM COMTSSÁO E FUNÇOES
GRATIFICADAS CONSTANTES
DO ANEXO Itr DA LEI N" 4.I6E,
DE 26 DE FEVEREIRO DE T987 E
POSTERIORES ALTERAÇOES.
CRJA CARGOS EM COMISSÃO
E TUNÇÔES GRATN'ICADAS E
DÁ OUTRAS PRovtDÊNCIAs.
Art. l'- Ficam extintos todos os Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constantes no Anexo III da Lei n'4.168 de 26 de fevereiro de 1987 e
posteriores alteraçôes.
Art.2" - Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas, a que alude o aíigo 3o da Lei no 4.1ó8, de 26 de fevereiro de
1987, os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
CARGOS EM COMISSAO
\\N
I
QUANTIDADE NOMENCLATURA SIMBOLO
t0 Secretário CC. V
02 Secretário Ertraordinârio CC-V
0l Secretario da Junta de Serviço N'lilitar CC-\/
0l Procurador Juridico c('- \'
I
RÍôt,iixfiSE
OO RIO GRÂNDE OO St]L
0l Chefe de Gabinete do Prefeito CC-V
0l Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito CC-V
Chefe do Gabinete de Imprensa cc-v
0l CC. V
Supervisor de Secretaria cc-IV
0l Supervisor do Gabinete do Prefeito CC-IV
0l Supervisor de Informática CC.IV
0l Supervisor de Planejamento Social e Econômico CC-IV
O'I Supervisor de Planejamento Urbano CC-IV
OI Supervisor de Meio Ambiente CC.IV
Supervisor de Habitação CC.IV
0l Supervisor de Controle Financeiro CC-IV
0t Supervisor Pedagógico CC.IV
0l Oficial de Gabinete do Prefeito CC-IV
0l Estatistico CC-IV
0l CC.IV
02 Assistente de Gabinete do Prefeito
02 Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito cc - lll
02 Repóner CC .III
Coordenador Distrital CC .III
0l CC - III
0l Coordenador do Planejamento Municipal Urbano CC - III
0l Coordenador de Pavimentação Asfáltica
0l Coordenador de Obras Rodovrartas CC.III
0l Coordenador de Vias Urbanas c(' - lll
(. oordenador ('ontábil CC . III
0t Coordenador do Fundo Municipal dc Saúde
0t Coordenador de Postos Medicos cc - Ill
0l Coordenador de ('cntros Comunitários c('- Ill
\\N
ll
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
0l
Chefe do Cerimonial e Protocolo
t0
01
Administrador do Complexo Esponivo da Praça Saraiva
CC.III
0.1
Coordenador de Expediente e Protocolo
CC.III
OI
C('- III
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
T'O ÊIO GRÂNDE OO SUL
01 Fotôgrafo CC-II
0l Redator CC-II
0l Técnico de Som CC. il
0t CC-II
0l Encarregado de Escolas Rurais CC-T
0l Encarregado da Execução Fiscal
02 Administrador CC. II
02 Administrador Auxiliar CC-I
0l Operador de Som CC. ]
05 Encarregado de Expediente CC.I
l1 Encarregado de Limpeza e Valeteamento CC-I
\\
QUANTIDÀDE NOMENCLATURA SIMBOLO
ll Diretor da Unidade de Administração FG-V
OI Diretor da Unidade de Apoio e Assessoria FG. V
0l Diretor da ttnidade de Recursos Humanos FG-V
0l Diretor da l-.tnidade de Material FG -V
0l Diretor da Unidade de Planejamento Econômico FG.\'
OI Diretor da Unidade de Controle Urbanistico FG-\'
0l FG.\
0t Diretor da Irnidade de Planejamento Urbano FG-\
Riôró'ÊxiibE
Encarregado de Escolas Urbanas
CC. II
FUNÇOES GRATIFICADAS
Diretor da Unidade de Levantamento Topográfico
5+r
J@,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RitióHi"§'ôE GABINETE DO PREFEITO
DO Rlo GNANO€ DO SUL
0l Diretor da Unidade de Vigilância FG-\'
0l Diretor da Unidade de Limpeza Pública FG-V
0l Diretor da Unidade de Iluminação Pública FG-V
01 Diretor da Unidade de Praças e Jardins FG. V
0l Diretor da Unidade de Planos e Traçados FG-V
01 Diretor da Unidade de Viaturas e Oficinas FG-V
01 Diretor da Unidade de Construção, Conservação e
Fiscalização de Predios Públicos
FG-V
0l Diretor da Unidade de Usinagem Asfáltica FG. V
01 Diretor da Unidade de Construção e Manutenção de
Estradas Municipais
FG-\I
Diretor da Unidade de Pavimentação e AÍruamento FG-V
0t Diretor da Unidade de Abastecimento FG-\'
01 Diretor da Unidade de Agropecuária FG. V
Diretor da Unidade de Pesca FG. V
0l Diretor da Unidade do Meio Ambiente FG-V
0l Diretor da Unidade de Turismo, Eventos e Desportos FG. V
0l Diretor da Unidade de lndústria. Comércio e Serviços FG. V
0t Diretor da Unidade de Habitação FG.\
0l Diretor da Unidade de Patrimônro FG-V
0t Diretor da Unidade de Fiscalização Tributária FG.\'
Diretor da Unidade de Fiscalização de Censo do LC.M.S
OI Diretor da Unidade de Rendas FG. \'
Diretor da Unidade de (lontabilidade
01 Diretor da Unidade de ('ultura F(; -\
0l Dirctor da l-rnidade de Administração Escolar F(; - \'
0l Dirctor da Unidade Técnica de Orientação e Supervisâo
Escolar
F(i - \'
Dirctor da Linidade de Vigilàncra Sanitària (l FG.\'
\il
{
0t
01
0l FG. V
0l FG-\'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO l-tmrlB&raY:r IUO GRAND-I1
DO RIO GFANO' OO S1JL
Diretor da Unidade de Vigilância Epidemio lógica 0t
Diretor da Unidade de Vetores e Zoonoses FG-V 0l
FG- V 0l Diretor da Unidade de Programas de Saúde
Diretor da Unidade de Cidadania e Ação Social FG-V 0l
Motorista do Gabinete do Prefeito FG-IV o4
Motorista do Gabinete do Vice-Preleito FG-IV 0l
FG-IV Chefe da Divisâo de Fichário, Controle e Arquivo 01
FG-IV Chefe da Diüsão de ExPediente. Compras e Serviços 0l
Chefe da Divisão de Fiscalização de Serventes e Serviços FG.IV 0l
FG-IV 0l Chele da Divisão de Negócios Jurídicos
FG-IV Chefe da Divisão de Assuntos Extraordinários 0l
FG-IV Chefe da Divisão de Cerimonial e Protocolo 0r
0l Chefe da Divisão de Protocolo Geral
FG.IV 01 Chefe da Divisão de Arquivo
FG.IV Chefe da Divisão de Comunicação Intema 01
FG-IV 0t Chefe da Divisão de Registros
FG.IV 0l Chefe da Divisão de PessoaI Celetista
FG-IV 0l Chefe da Divisão de Pessoal Estatutário
FG-IV Chele da Divisão de Seleção e Treinamento 0t
FG.IV 0l Chefe da Divisão de ComPras e Empenhos
FG-IV ehefe da Divisão de Protocolo e Arquivo 0l
Ctrefe da Divisão de Apoio Administrativo 02
FG.IV Chefe da Divisão de Programas e Controle 0l
de Projetos FG-IV
FG-IV Ctrefe da Divisão de Vistoria e Certi dão 0l
FG-I\ Ci,ef" da Divisâo de Fiscalização Urbana 0l
FG-Iv Chefe da Divisào de Levantamento e Cadastro Topográfico 01
FG. IV Chefe da Divisão de Alinhamenros Prediais 0l
FG. I\ Chefe da Divisão de Projetos e Cálculos 0t
\ü
FG-V
FG.IV
Financeiros
FG-IV
0l Chefe da Divisão de Exames
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO rttuú.lllmàr:r I(IO GRÂND11
OO RIO GÂÂNDE OO SUL
0l Chefe da Diüsâo de Planejamento Urbano FG-IV
01 Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais FG.IV
0l Chefe da Divisão de Coleta de Lixo FG-IV
0I Chefe da Diüsâo de Varrição e Capina FG-IV
0l Chefe da Divisão de Conservação de Praças FG.IV
02 Chefe da Divisão Administrativa e Financeira FG-IV
02 Chefe da Divisão de Almoxarifado e Compras FC-IV
01 Chefe da Divisão de Fiscalização, Pavimentação e
Saneamento
FG-IV
0t Chefe da Divisão de Projetos FG.IV
02 Chefe da Divisão de Oficina Mecânica FG-IV
Chefe da Divisão de Viaturas FG-IV
01 Chefe da Diúsão de Fiscalização de Obras Públicas FG.IV
0l Chefe da Divisão de Execução de Obras Públicas
0l Chefe da Divisão de Carpintaria FG.IV
0l Chefe da Divisão da Usina de Asfalto FG-IV
0t
0l Chefe da Divisão de Estradas FG-IV
0l Chefe da Divisão de Obras de Ane FG. I\I
0l Chefe da Divisão de Aguas Pluviais
0l Chefe da Divisão de Pavimentaçào FG-IV
0I Chefe da Divisão de Conservação de Ruas FG.IV
0l (lhefe da Divisão de Mercado e Docas FG-IV
0l Chele da Divisão de Feiras Livres FG.Iv
0l Chefe da Divisão da Central de Honigranjeiros FG-IV
0l (lhefe da Divisão do Hono Florestal
[]hefe da Divisão do Campo Experimental FG.IV
0t Chefe da Divisão de Eletrificação Rural FC - I\'
0l (lhefe da Divisào de A{rricultura FC-IV
\
ó
FG.IV
Chefe da Divisão de Execução de Pavimentação Asfâltica FC.IV
FG-IV
FG. IV
0l
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'íYó'iiT§'ôE GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÂNOE DO SUL
0l Chefe da Divisão de Pecuária FG.IV
0l Chefe da Diüsão de Cadastro e Estatistica da Pesca FG-IV
0t Chefe da Divisão da Pesca Artesanal e Psicultura FG-IV
Chefe da Diüsâo de Proteção a Flora e a Fauna FG-IV
0l Chefe da Divisão de Educação Ambiental FG-IV
01 Chefe da Diúsão de Turismo e Eventos FG-IV
0l Chefe da Divisão do Complexo da Praça Saraiva FG-IV
0l Chefe da Divisão de Produção, Comercialização e
Administração de Lotes Urbanos
FG-IV
0l Chefe da Divisão de Cadastramento e Regularização
Fundiária
FG.Iv
0l Chele da Divisão de Bens Móveis FG. I\/
0l Chefe da Divisão de Bens lmóveis FG-IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização de Tributos FG-IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização Auxiliar
0l Chefe da Divisão de Fiscalização do Setor Primário FG. IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização da Indústria. Comercio e
Serviços
FG - I\'
0l FG - I\'
0l Chefe da Divisão de LP.T.(.i FG-IV
0l Chefe da Divisão de l.S.S Q.N FG-IV
0l
OI Chele da Divisão de Cobrança FG - I\'
() I
('hefe da Divisão de Cadastro Municipal do INCRA FC-IV
0t FG.I\
0l FG . I\'
0t ( hele da Divisão dc ( ontrole FG.I\
c)t ( heÍê da Divisão dc l-esouraria FG.I\
0t ('hefc da [)ivisào dc Finanças
\\
7
0l
FG-IV
Chefe da Divisão de I.T.B.l
Chefe da Divisão de Rendas Diversas FG - I\'
('hele da Divisào dc Recadastramento Imobiliário
('hefe da Divisão dc Escrituração e Análise
FC-IV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
.TUO GRÂXDI'
OO ÂIO GRANOE OO SUI
GABINETE DO PREFEITO
\'il
0l Chefe da Divisão do Centro Municipal de Cultura FG-IV
0l Chefe da Diüsão do Teatro Municipal
01 Chefe da Divisão de Informática FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Merenda Escolar FG.IV
0l Chefe da Diüsão de Biblioteca FG. IV
0l Chefe da Diüsão de Orientação Escolar FG- IV
01 FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Educação Especializada FG. IV
0l FG.IV
0l Chefe da Diüsão Recreaçâo e Lazer FG-IV
0l
0l Chefe da Divisão de Informática FG-IV
0l Chefe da Divisão de Viaturas, Transportes e Remoção de
Pacientes
0l Chefe da Diüsão de Farmácia FG-IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização Sanitária FG. IV
0t
0l Chefe da Divisão de Estatistica FG-IV
0l Chefe da Divisão de lnvestigação Epidemiológica FG-IV
0t Chefe da Divisão de Programas FG-IV
0l Chefe da Divisão de Creches FG-IV
0l Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Pedagógico FG-IV
08 Auxiliar de Registro Financeiro FG - III
U, Auxiliar de Tesouraria FG.III
Assistente Técnico FG.III
Encarregado FG.III
02 Inspetor de Construção FG-II
OI Encarregado de Borracharia FG. II
0t Zelador do Zoológico FG-I
8
D
FG-IV
Chefe da Diüsão de Supewisão Escolar
Chefe da Diüsão de Alfabetização de Adultos
Chefe da Diüsão de Finanças, Almoxarifado e Compras FG-IV
FG-IV
Chefe da Divisão de SAMHOP FG.IV
UJ
04
t
n'1Nrdúr:! I(IO GRÂNDIL
DO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
20 Capataz FG-I
0t Apontador FG-I
ArL 3' - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4' - Esta Lei entÍa em úgor na data de sua publicação, exceto
em relação aos Cargos em Comissão e Funçôes Gratificadas ünculados à Secretaria
Municipal de Habitaçâo e Desenvolümento, que passarão a ügir a partir de lo de janeiro
de 1998.
Art. 5" - Revogam-se as Leis 4.203 de 29 de julho de 1987, 4.207
de 2l de agosto 1987, 4.587 de 12 de março de 1991, 4 592 de 3 de abril de 1991,4.'739
de 22 de janeiro de 1993 e todas as disposições em contrário.
l5 de setembro de 1997
\lt CO
Prefeito Municipal
I
I
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, '15 de setembro de 1997.
lÍ.r() (;R^ND11
OO ÂIO GÂÂNDÉ OO SUL
MENSAGEM/335
t
t,
t
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciaçáo e aprovação o
Projeto de Lei no 038, que extingue todos os cargos em comissão e funções
gratificadas constantes do anexo lll da Lei no 4.'168, de 26 de fevereiro de 1987 e
posteriores alterações. Cria cargos em comissão e funçÕes gratificadas e dá
outras providências.
fendo em vista a reforma administrativa proposta
através do Projeto de Lei no 037, impunha-se igualmente rêvisar todos os c€lrgos
em comissáo e funções gratificadas existentes no anexo lll da Lei 4.168187 e
posteriores alterações, de forma que correspondam a nova estrutura.
Assim, visando unificar a legislaçâo existente a rêspeito
e conferir maior seguranç4, optou-se pela extinção de todos os cargos em
comissão e funções gratiÍicadas, reeditando-se a seguir os cargos e funções,
rigorosamente de acordo com a estrutura proposta.
\\
il
I
I
ESTADO DO RIO GHANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GRAND E GABINETE DO PREFEITO
t
I
[ornou-se necessário a criaÉo de alguns cargos em
comissão e funçóes gratificadas. Entretanto, o aumento restringiu-se ao mínimo
necêssário ao bom desempenho administrativo e operacional do Gabinete e
Secretarias.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exma. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
oo Âro 6RANoÉ oo suL
Excêlentissimo Sênhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nêsta
.N\
\\\ \ss\
WLSON MATTOS BRANCO
Prefeito
l-tdDrff íôn.rY:t .KIO GRAND-I1
OO ÂIO GRANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.' 038
EXTINGUE TODOS OS CARGOS
EM COMTSSÁO r rUnçOnS
GRATIFICADAS CONSTANTf,S
DO ANEXO Itr DA LEI .N" 4.I6E,
DE 26 DE FEYEREIRO DE 1987 E
POSTERIORES ALTERAÇÓES.
CRIA CARGOS EM COMISSÂO
E,FUNÇOES GRATIFICADAS E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Aí. l'- Ficam extintos todos os Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constantes no Anexo III da Lei n" 4 168 de 26 de fevereiro de 1987 e
posteriores alterações.
Art. 2" - Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas, a que alude o artigo 3o da Lei no 4.168, de 26 de fevereiro de
1987, os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
CARGOS EM COMISSAO
\
QUANTIDADE SINIBOLO
CC-\'
02 Secretário Extraordinário CC. V
0l Secretario da Junta de Serviço Militar CC-\/
0l Procurador Juridico CC-V
a
NOMENCLATURA
l0 Secretário
RÍôIóHi"§6E
OO ÂIO GÂANOE OO SUL
01 cc-v
0l CC-V
0l Chefe do Gabinete de Imprensa cc-v
0l CC.V
l0 Supervisor de Secretaria CC. Iv
0l Supervisor do Gabinete do Prefeito CC -Iv
0l Supervisor de Informática CC-IV
0t Supervisor de Planejamento Social e Econômico
0l Supervisor de Planejamento Urbano CC-IV
0l Supervisor de Meio Ambiente CC-IV
0l Supervisor de Habitação CC-IV
0l Supervisor de Controle Financeiro CC-IV
0t Supervisor Pedagôgico CC - I\I
0l Oficial de Gabinete do Prefeito CC-IV
0l Estatistico CC-IV
0l Administrador do Complero Esportivo da Praça Saraiva CC.IV
02 Assistente de Gabinete do Prefeito CC - III
02 cc - lll
02 Repóner CC - III
0.1 Coordenador Distrital CC - III
0l cc - llt
0l Coordenador do Planejamento Municipal Urbano CC.III
0l Coordenador de Pavimentação Asfáltica CC - III
0l Coordenador de Obras Rodovrárras CC.III
0t (loordenador de Vias Urbanas CC - III
0l Coordenador Contábil cc - llr
0l Coordenador do Fundo Municipal de Saúde cc'- lll
0l CC - III
0t (loordenador de Centros Comunitários CC - III
\r\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
Chefe do Cerimonial e Protocolo
CC-IV
Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito
Coordenador de Expediente e Protocolo
Coordenador de Postos Medicos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RitrôHfiitsE GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GÂANOE DO SIJL
0l Fotógrafo CC-N
0l Redator CC-II
0l Técnico de Som CC .II
0l Encarregado de Escolas Urbanas CC-II
0t Encarregado de Escolas Rurais CC-II
Encarregado da Execução Fiscal CC-II
02 Administrador CC-II
02 Administrador Auxiliar CC-I
0l Operador de Som CC-I
Encarregado de Expediente CC-I
Encarregado de Limpeza e Valeteamento CC-I
\\I
FUNÇÕES GRATIFICADAS
NOMENCLATURA SiNIBoLO
ll Diretor da Unidade de Administração
0l Diretor da l-rnidade de Apoio e Assessoria FG-\'
0l Diretor da l-.rnidade de Recursos Humanos FG-\'
Diretor da Unidade de Material FG.\/
0t Diretor da Ljnidade de Planejamento Econômico FG-\'
0l Diretor da Unidade de Controle ljrbanistico FC.\'
0t Diretor da Unidade dc Levantamento TopográÍico FG.\
0l Direlor da Unidadc de Planejamento Urbano FG-\
0t
05
ll
QT]ANTIDADE
FG. V
0l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R'ü'óH'i§'ôE GABINETE DO PREFEITO
OO Rlo GAANOE OO SIJL
0l Diretor da Unidade de Vigilâncra FG-\'
01 Diretor da Unidade de Limpeza Pública FG-V
0l Diretor da Unidade de Iluminação Pública FG. V
Diretor da Unidade de Praças e Jardins FG. V
0r Diretor da Unidade de Planos e Traçados
0l Diretor da Unidade de Viaturas e Ofrcinas FG-\
Diretor da Unidade de Construção, Conservação e
Fiscalização de Prédios Públicos
FG-V
Diretor da Unidade de Usinagem Asfáltica FG-V
0l Diretor da Unidade de Construção e Manutenção de
Estradas Municipais
FG. V
0l Diretor da Unidade de Pavimentação e Arruamento FG. V
0l Diretor da Unidade de Abastecimento FG-V
0l Diretor da Unidade de Agropecuária FG. V
0t Diretor da Unidade de Pesca FG-V
0t Diretor da I..rnidade do Meio Ambiente FG. V
0l Diretor da Unidade de Turismo, Eventos e Desponos FG-V
0l Diretor da Unidade de Indústria, Comércio e Serviços FG.\'
0l Diretor da Unidade de Habitação FG.\'
0l Diretor da Unidade de Patrimônro FG-\'
0l Diretor da Unidade de Fiscalização Tributária FG. V
0l Diretor da Unidade de Fiscalização de Censo do LC.M.S FG-V
Diretor da l-.rnidade de Rendas FG. \/
0i Diretor da I...rnidade de Contabilidade FG. V
0t Diretor da Unidade de Cultura FG. V
0l Dirctor da [-inidade de Administração Escolar F(i - \'
Diretor da Unidade Tecnica de Orientação e Supervisào
Escolar
F(i - \'
0l Direror da Unidade de Vigilância Sanilária FG.\
\Iü
.l
0l
FG-!'
0l
0l
0l
0t
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
RiôIóHi'§ôE GABINETE DO PREFEITO
Diretor da Unidade de Vigilància Epidemiológica FC-V 0l
FG. V Diretor da Unidade de Vetores e Zoonoses 0l
FG-V Diretor da Unidade de Programas de Saúde 01
FG-V Diretor da Unidade de Cidadania e Ação Social 01
FG.IV Motorista do Gabinete do Prefeito o4
FG-IV 0l Motorista do Gabinete do Vice-Prefeito
Chefe da Divisão de Fichário, Controle e Arquivo 0l
FG-IV Chefe da Divisão de ExPáiente, Compras e Serviços 0l
Chefe da Divisão de Fiscalização de Serventes e Serviços 0l
FG.IV Ct 
"fe 
da Dirisão de Negócios Juridicos 0l
Chefe da Divisão de Assuntos Extraordinários FG-IV 0t
FG-IV Chefe da Divisão de C erimonial e Protocolo 0l
FG-IV Chefe da Divisão de Prolocolo Geral 0l
FG-IV 0l Chefe da Divisão de Arquivo
FG-IV Cl,eíe du Diritão de Comunicação Interna 0l
FG-IV Chefe da Divisão de Registros Financeiros 0l
FG.IV Chefe da Divisão de Pessoa I Celetista 0l
FG-IV Chefe da Divisão de Pessoal Estatutário 0t
FG.IV Chefe da Divisào de Seleção e Treinamento 0l
FG.IV Ctr"fe da Divisâo de ComPras e Empenhos 0l
FG-IV Chefe da Divisào de Protoco lo e Arquivo 0l
FG-IV Chefe da Divisão de APoio Administrativo 02
FG.IV Chele da Divisão de Programas e Controle 0l
FG - I\T Chef" du Divisão de Exames de Projetos 0l
FG-IV Chefe da Divisão de Vistona e Cenidão 0l
FG. I\I Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana 0t
FG.IV Chefe da Divisão de Levantamento e Cadastro Topográfico 0l
FG-IV
e hefe d" Divisào de Alinhamentos Prediais 0l
ojetos e Cálculos FG-Iv 0l Chefe da Divisâo de Pr
\\\
OO ÂIO GâANDE OO SUL
FG.IV
FG-IV
RiôrôiixfitsE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO AIO GâANDE OO SUL
0l Chefe da Diüsão de Planejamento Urbano FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização de Posturas Municipais FG. IV
0l Chefe da Diüsão de Coleta de Lixo FG.IV
0l Chefe da Diüsão de Varrição e Capina FG.IV
0l Chefe da Divisão de Conservação de Praças FG-IV
02 Chefe da Divisão Administrativa e Financeira FG.IV
02 Chefe da Diüsão de Almoxarifado e Compras FG.IV
0r Chefe da Diüsão de Fiscalização, Pavimentação e
Saneamento
FG.IV
0l Chefe da Divisão de Projetos FG.IV
02 Chefe da Divisão de Oficina Mecânica FG-IV
03 Chefe da Divisão de Viaturas FG.IV
0t Chefe da Divisão de Fiscalizaçào de Obras Públicas FG-IV
0l Chefe da Divisão de Execução de Obras Públicas FG-IV
0t Chefe da Divisão de Carpintaria
0l Chefe da Divisão da Usina de Asfalto FG.IV
0l Chefe da Divisão de Execução de Pavimentação Asfáltica FG-IV
0l Chefe da Divisão de Estradas FG-IV
0t Chefe da Divisão de Obras de Ane FG.IV
0t Chefe da Divisão de Aguas Pluvrats FG.IV
0l Chefe da Divisão de Pavimentação FG-IV
OI Chefe da Divisão de Conservação de Ruas FC-IV
0t Chefe da Divisão de Mercado e Docas
0t Chefe da Divisão de Feiras Livres FG.IV
0l FC.IV
0l Chefe da Divisão do Hono Florestal FG.IV
()t CheÍ'e da Divisão do Campo Experimental FG. IV
0l FG.Iv
Chefe da Divisào de Agricultura F(; . IV
\N
(r
FG.IV
FC .IV
Chefe da Divisão da Central de Honigranjeiros
Chefe da Divisão de Eletrificação Rural
OI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôi"ó}HfitsE GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANOE OO SUL
0l FG.IV
0l Chefe da Diüsão de Cadastro e Estatística da Pesca FG-IV
0l FG.IV
0l Chefe da Diüsão de Proteção a Flora e a Fauna
0l Chefe da Divisão de Educação Ambiental FG-IV
01 FG-IV
0l Chefe da Diüsão do Complexo da Praça Saraiva
0r FG-IV
0l Chefe da Divisão de Cadastramento e Regularização
Fundiária
FG.IV
0l Chele da Divisão de Bens Móveis FG-IV
0l Chefe da Divisão de Bens Imóvets FG-IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização de Tributos FG-IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização Auxiliar FG-IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização do Setor Primário FC-IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização da Indústria, Comércio e
Sewiços
FG. IV
0l Chefe da Divisão de LT.B.I FG-IV
0l Chefe da Divisão de l.P T.l..l FG-IY
0l Chefe da Divisão de I.S.S.Q.N FG-IV
0l Chefe da Divisão de Rendas Dtversas FG.IV
0l Chefe da Divisào de Cobrança FG - I\/
0l Chefe da Divisão de Cadastro Municipal do INCRA FG-IV
('hefe da Divisào dc Recadastramento lmobiliário FG-IV
0l Clhefe da Divisão de Escrituraçào e Análise FG-IV
0l Chet'e da Divisào dc Controle FG.I\
0l ('hefe da Divisão de l'esouraria F(; - I\
0l CheÍ'c da Divisão de Finanças FC.IV
\N
Chefe da Divisão de Pecuária
Chefe da Divisão da Pesca Artesanal e Psicultura
FG-IV
Chefe da Divisão de Turismo e Eventos
FG-IV
Chefe da Divisão de Produção, Comercialização e
Administração de Lotes Urbanos
0t
7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
I(IO GRÁNDI], GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GÂANOE OO SUL
0l Chefe da Diüsâo do Centro Municipal de Cultura FG-IV
0l Chefe da Diúsão do Teatro Municipal FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Informática FG-IV
0l Chefe da Divisão de Merenda Escolar FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Biblioteca FG-IV
0l Chefe da Diúsão de Orientação Escolar
01 Chefe da Diüsão de Supervisão Escolar FG-IV
01 Chefe da Diüsão de Educação Especializada FG.IV
0l Chefe da Divisão de Alfabetização de Adultos FG. ]V
0l FG. IV
0t Chefe da Diüsão de Finanças, Almoxarifado e Compras FG.IV
0l Chefe da Divisão de Informática FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Viaturas, Transportes e Remoção de
Pacientes
FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Farmácia FG. IV
01 Chefe da Divisão de Fiscalização Sanitária FG-IV
01 Chefe da Divisão de SAMHOP
Chefe da Divisão de Estatística FG-IV
0l Chefe da Divisão de lnvestigação Epidemiológica FG-IV
Chefe da Divisão de Programas FG-IV
0l Chefe da Divisão de Creches FG.IV
0l Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Pedagógico FG-IV
08 Auxiliar de Registro Financeiro FG. III
UJ Auxiliar de Tesouraria FG. III
(,, Assistente Técnico FG. III
04 FG.III
02 Inspetor de Construção
0l FG. II
0l Zelador do Zoológico FC-l
\[
ti
i
FG-IV
Chefe da Diúsão Recreação e Lazer
FG.IV
0l
0l
Encarregado
FG. II
Encarregado de Borrachaía
RÍôIóH'X§'ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GÂANOE OO SUL
20 Capataz FG-I
0l Apontador FG-I
Art. 3' - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotaçôes orçamentárias próprias.
Art. 4' - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação, exceto
em relação aos Cargos em Comissâo e Funções Gratificadas ünculados à Secretaria
Municipal de Habitação e Desenvolümento, que passarão a ügir a partir de l' de janeiro
de 1998
Art. 5' - Revogam-se as Leis 4 203 de 29 de julho de 1987,4.20'7
de 2l de agosto 1987,4,587 de 12 de março de 1991, 4.592de 3 de abril de 1991, 4.739
de 22 dejaneiro de 1993 e todas as disposiçôes em contrário.
Rio e. 15 de setembro de 1997
I
I S NMA OS N§BRAI(CO
Prefeito Municipal
9
#
Form. 17
ESIADO DO IIO ORÂNDE DO sUI.
CÂMÂRA MUNIoTPAIJ Do RIo oRANDE
coMrssÀo 0E consflrutÇÀo E JusÍtÇa
A6sunlo :
PROCESSO N,
E.ta Comi§6áo, spó8 âp?ociâr o projEto dc Lel, conatento do Pmceseo
aclmê m€ncionado, dscle?a trala?-.. dc mrtóriâ CONSTITUCIONAL.
E6lo o p8?Bc6? destà Comi8rao, quo o Eubmêle à delibereçáo do Plonário,
Sale drs Comilsõês, do de 199
PrBsid€n16
VlcÊ-Prs6ldenls
t,
Membro
Membro
1000 - 08i'95
PARECER
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Muniolpal do Rio Grenda
OOMIs8ÃO DE FItlANqÃs
b{ v31
PARECER
Eata COMISSÂO apóe ap?acier o Projôlo dc Lrl, constenls do Proca..o acime
- -msnclonado, con6id€?a-o €nquad?ado dsnt.a dâs normas otormontátia. vigonla€.
êtr
Rlo Gtlndol/ /dê
VICE-PRESIDENTE
ARIO
MEMBR
NTE
SECR
dISTÓRICA PATRIMÔNIO DO RIO GRANDE OO SUL
Assunto r Procacto n.c
l,
W,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, í5 de setembro de í997.
-; ; tiufsiclpÁL
i.. r;59 po
0
RÍ'dófitrfitrE
PATÊ|MôNto
OO ÂIO GÂANO€ DO SUt
MENSAGEM/335
I
I
I
I l3
Honra-nos cumprimêntá-lo, oportunidade êm que
enGrminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação o
Projeto de Lei no 038, que eÍingue todos os cergos em comissão e funções
gratiÍicadas constantes do anexo lll da Lei no 4.'t68, de 26 de fevereiro de 1987 e
posteriores alteraçôes. Cria cargos em comissão e funçôes gratificadas e dá
outras providências.
fendo em vista a reforma administrativa proposta
através do Projeto de Lei no 037, impunha-se igualmente revisar todos os cargos
êm comissão e funções gratificadas existentes no anexo lll da Lei 4.168187 e
posteriores altera@es, de forma quê correspondam a nova estrutura.
Assim, visando unificar a legislação existentê a respêito
e conferir maior segurança, optou-se pela extinção de todos os cargos em
comissão e funções gratificadas, reeditando-se a seguir os cargos e funçôes,
rigorosamente de acordo com a estrutura proposta.
\
i
Senhor Presidente:
Ri-dófitrft'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
PATFIMÔNIO
oo Âto GFÂNoE Do sut
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exma. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
\\\
MATTOS BRANCO
Prefeito
Excelentissimo Sênhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
fornou-se necessário a criação de alguns cargos em
comissão e funçõês gratificadas. Entretanto, o aumento restringiu-se ao mínimo
necessário ao bom desempenho administrativo e operacional do Gabinete e
Secretarias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
PAÍÊIMôNIO
OO RIO GRÂNOE DO SUL
Projeto de Lei n." 03E
EXTINGUE TODOS OS CARC,OS
EM COMTSSÃO r ruNçÕrS
GRATIFICADAS CONSTANTES
DO AI{EXO III DA LEI N" 4.I6t,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987 E
POSTERIORES ALTERAÇOES.
CRIA CARGOS EM COMISSÁO
E F'UNÇÔES GRATIFICADAS E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ArL l'- Ficam extintos todos os Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constantes no Anexo III da I*i no 4.168 de 26 de fevereiro de 1987 e
posteriores alterações.
Art. 2' - Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas, a que alude o artigo 3" da Lei n" 4.168, de 26 de fevereiro de
1987, os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas: \\\
QUANTIDADE NOMENCI-ATURA SIMBOLO
t0 Secretário CC-V
02 Secretário Extraordinário CC-V
0l Secretario da Junta de Serviço Militar
0l Procurador Jurídico
I
Ri'dófttft'óE
CÂRMS EM COMISSÃO
CC. V
CC-V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'dê"ilRfisE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GiANDÉ OO SUL
Chefe de Gabinete do Prefeito CC-V
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
0l Chefe do Gabinete de Imprensa
0t CC-V
10 Supervisor de Secretaria CC.TV
0l Supervisor do Gabinete do Prefeito CC-IV
0l CC. IV
0t Supervisor de Planejamento Social e Econômico CC-TV
0l Supervisor de Planej amento Urbano CC-IV
01 Supervisor de Meio Ambiente CC-IV
01 Supervisor de Habitação CC-IV
Supervisor de Controle Financeiro CC.Iv
0l Supervisor Pedagógico CC-IV
0l Oficial de Gabinete do Prefeito CC-Iv
0l Estatístico
0l Administrador do Complexo Esportivo da Praça Saraiva CC.TV
02 Assistente de Gabinete do Prefeito cc-ru
02 Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito
02 RepóÍer CC-III
o4 Coordenador Distrital CC.il
0t Coordenador de Expediente e Protocolo CC.TI
Coordenador do Planejamento Municipal Uóano CC-III
0l Coordenador de Paümentação Asfáltica CC-M
0l Coordenador de Obras Rodoviánas
01 Coordenador de Vias Uóanas CC-III
Coordenador Contábil CC - III
0l Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC-III
0t Coordenador de Postos Medicos CC-ilI
01 Coordenador de Centros Comunitários CC-III
\x\
0l
01 CC-V
CC. V
Chefe do Cerimonial e Protocolo
Supervisor de Informática
01
CC-Iv
CC-lII
0l
CC-M
01
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riêi"éfti"fi"óE GABINETE DO PREFEITO
t)o ÂIO GRÂNOE DÔ SUf
0l Fotógrafo cc-II
0l Redator CC-tI
0l Tecnico de Som CC-II
0l Encarregado de Escolas Urbanas CC-II
0t Encarregado de Escolas Rurais CC. II
01 Encarregado da Execução Fiscal CC-II
Administrador CC-[
Administrador Auxiliar CC-I
0l Operador de Som CC-I
05 Encarregado de Expediente CC-I
ll Encarregado de Limpeza e Valeteamento CC-I
N, FUNÇOES GRATIFICÀDAS
QUANTIDADE NOMf,NCLATURA SIMBOLO
II Diretor da Unidade de Administração FG- V
0l Diretor da Unidade de Apoio e Assessoria FG- V
0l Diretor da Unidade de Recursos Humanos FG-V
0l Diretor da Unidade de Material FG.V
01 Diretor da Unidade de Planejamento Econômico
01 Diretor da Unidade de Controle Urbanístico FG- V
01 Diretor da Unidade de Levantamento Topográfico FG-V
01 FG-V
02
02
FG. V
Diretor da Unidade de Planejamento Urbano
J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri-dóffift$E GABINETE DO PREFE!TO
DO firO GBÂ O€ OO SUt
0l Diretor da Unidade de Vigilância FG-V
0l Diretor da Unidade de Limpeza Pública FG-V
0t Diretor da Unidade de Iluminação Pública FG-V
01 Diretor da Unidade de Praças e Jardins FG-V
0t Diretor da Unidade de Planos e Traçados FG-V
01 FG-V
0l Diretor da Unidade de Construção, Conservação e
Fi scalização de Prédios Públicos
0l Diretor da Unidade de Usinagem Asfáltica FG. V
0l Diretor da Unidade de Construção e Manutenção de
Estradas Municipais
FG-V
0l Diretor da Unidade de Paümentação e Amramento FG-V
01 Diretor da Unidade de Abastecimento FG-V
0l Diretor da Unidade de Agropecuária FG-V
0l Diretor da Unidade de Pesca FG-V
01 Diretor da Unidade do Meio Ambiente FG-V
Diretor da Unidade de Turismo, Eventos e Desportos FG-V
0l Diretor da Unidade de Indústria" Comércio e Serviços
0l Diretor da Unidade de Habitação FG-V
0l Diretor da Unidade de Patrimômo FG-V
0l Diretor da Unidade de Fiscalização Tributária FG-V
0l Diretor da Unidade de Fiscalização de Censo do I.C,M.S
0l Diretor da Unidade de Rendas FG-V
0l Diretor da Unidade de Contabilidade FG. V
0l Diretor da Unidade de Cultura FG- V
0l Diretor da Unidade de Administração Escolar FG-V
0l Diretor da Unidade Tácnica de Orientação e Supervisão
Escolar
FG-V
0l FG-V
\{\
4
Diretor da Unidade de Viaturas e Oficinas
FG-V
0l
FG. V
FG-V
Diretor da Unidade de Vigilância Sanitária
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO rr ôbdr l§ôk^ r:r I(Iíl (:RAND Ii,
PAÍA[\'ôNIO
oo Fto GFANOE OO SUr￾01 Diretor da Unidade de Vigilância Epidemiológica FG-V
01 Diretor da Unidade de Vetores e Zoonoses FG-V
0l Diretor da Unidade de Programas de Saúde FG. V
01 Diretor da Unidade de Cidadania e Ação Social FG-V
o4 Motorista do Gabinete do Prefeito FG-IV
Motorista do Gabinete do Vice-Prefeito FG-IV
01 Chefe da oivisao de Fichário, Controle e Arqulvo FG- IV
01 Chefe da Diüsão de Expediente, Compras e Serviços FG-IV
0l Chefe da Diüsão de FiscalizaÇão de Serventes e Serviços
0l Ôhefe da Diüsao de Negócios Jurídicos FG-IV
0t Chefe da Diüsão de Assuntos Extraordinários FG-IV
01 Ctrefe da Oirrisao de Cerimonial e Protocolo FG.IV
0t Chefe da Diüsão de Protocolo Geral FG-IV
01 Chefe da Diüsão de Arquivo FG- IV
01 Chefe da Diüsão de Comunicação Intema FG.IV
01 Chefe da Diüsão de Registros Flnancelros FG.IV
0i Chefe da Diúsão de Pessoal Celetista FG.IV
01 Chefe da Diüsão de Pessoal Estatutário
0l Chefe da Diüsão de Seleção e Treinamento FG- IV
0l Chefe da Diüsão de ComPras e EmPenhos FG-IV
01 Chefe da Diüsão de Protocolo e Arquivo
Chefe da Diúsão de Apoio Administrativo FG-IV
Chefe da Diüsão de Programas e Controle FG- IV
01 Chefe da Diüsão de Exames de Projetos FG-IV
01 Chefe da Diüsão de Vistoria e Certidão FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização Urbana FG-IV
01 Chefe da Diüsão de Levantamento e FG.IV
Chefe da Diüsão de Aliúamentos Prediais
01 Chefe da Diüsão de Projetos e Cálculos FG.IV
\\r\
5
0l
FG-IV
FG-IV
FG-IV
02
01
Cadastro Topográfico
01 FG-IV
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
KIí) GRANDI, GABINETE DO PREFEITO
PÀÍFIMÔNIO
OO ÂIO GRANOE OO SUL
01 FG-TV
01 Chefe da Diüsão de Fiscalízação de Posturas Municipais FG-TV
0l Chefe da Diüsão de Coleta de Lixo FG.IV
0l Chefe da Diúsão de Varrição e Capina FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Conservação de Praças FG-tV
02 Chefe da Diüsão Administrativa e Financeira FG-IV
02 Chefe da Diüsão de Almoxarifado e Compras FG.IV
01 Chefe da Diüsão de Fiscalização, Paümentação e
Saneamento
FG-IV
FG-IV
02 Chefe da Diüsão de Oficina Mecaruca
03 Chefe da Diüsão de Viaturas FG-IV
0l Chefe da DMsão de Fiscalização de Obras Públicas FG- IV
0l Chefe da Diüsão de Execução de Obras Públicas FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Carpintaria FG- ry
0l Chefe da Diüsão da Usina de Asfalto
0l Chefe da Diüsão de Execução de Pavimentação Asfáltica FG-IV
0l FG.IV
0l Chefe da Diüsão de Obras de Arte FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Aguas Pluvrats FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Paümentação FG-IV
Chefe da Diüsão de Conservação de Ruas FG-IV
Chefe da Diüsão de Mercado e Docas FG-TV
0l Chefe da Diüsão de Feiras Liwes
0t Chefe da Diúsão da Central de Hortigranjeiros FG-IV
0l Chefe da Divisão do Horto Florestal FG-IV
0l Chefe da Diüsão do Campo Experimental FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Eletrificação Rural FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Agricultura FG-IV
\tt'
6
Chefe da Diüsão de Planejamento Urbano
0l Chefe da Diüsão de Projetos
FG.IV
FG- IV
Chefe da Diüsão de Estradas
0l
0l
FG-IV
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri-d'é'RTftSE GABINETE DO PREFEITO
0t Chefe da Diüsão de Pecuária FG- IV
0t Chefe da Diüsão de Cadastro e Estatística da Pesca FG-IV
01 Chefe da Diüsão da Pesca Artesanal e Psicultura FG- IV
0l Chefe da Diüsão de Proteção a Flora e a Fauna
0l FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Turismo e Eventos FG-IV
Chefe da Diüsão do Complexo da Praça Saraiva FG- IV
0l Chefe da Diüsão de Produção, Comercialização e
Admini stração de Lotes Urbanos
FG- IV
0l Chefe da Diüsão de Cadastramento e Regularização
Fundiária
FG-IV
Chefe da Diúsão de Bens Móveis FG-IV
Chefe da Divisão de Bens Imôveis FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização de Tributos FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização Auxiliar FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização do Setor Primário FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização da Indústri4 Comercio e
Serviços
FG- IV
0l Chefe da Diüsão de I.T.B.I FG.IV
0l Chefe da Diüsão de I.P.T.U FG- IV
0l Chefe da Diüsão de I.S.S.Q.N
0l Chefe da Divisão de Rendas Diversas FG.IV
Chefe da Diüsão de Cobrança FG-IV
0l Chefe da Divisão de Cadastro Municipal do INCRA
FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Escrituração e Análise FG- IV
0l Chefe da Divisão de Controle FG- IV
0l Chefe da Diüsão de Tesouraria FG- IV
0l Chefe da Diüsão de Finanças FG-IV
\ü'
OO RIÔ 6RAT{OE DO SUL
FG-IV
Chefe da Diüsão de Educação Ambiental
0l
0l
01
FG-IV
0l
FG.IV
0l Chefe da Diüsão de Recadastramento Imobiliário
7
-T(IO GRÂIIDI'
PATRIMóNIO
DO BIO GAANDE OO SUT
0l FG-IV
0l Chefe da Diüsão do Teatro Municipal FG.IV
0l Chefe da Diüsão de Informática FG- IV
0l FG- IV
0l
0l Chefe da Diüsão de Orientação Escolar
01 Chefe da Diüsão de Supervisão Escolar FG- IV
0l Chefe da Diüsão de Educação Especializada FG- IV
Chefe da Diüsão de Alfabetização de Adultos FG-IV
Chefe da Diüsão Recreação e Lazer FG-IV
Chefe da Diüsão de Finanças, Almoxarifado e Compras
0l Chefe da Diüsão de Informática FG-IV
0l Chefe da Divisão de Viaturas, Transportes e Remoção de
Pacientes
0r Chefe da Diüsão de Farmácia FG-IV
Chefe da Diüsão de Fiscalização Sanitária FG-IV
0l FG-IV
0l Chefe da Diüsão de Estatística FG- IV
0t Chefe da Diüsão de Investigação Epidemiológica FG-IV
0l Chefe da Diúsão de Programas FG-IV
01 Chefe da Diüsão de Creches FG-IV
0l Chefe da Diüsão do Núcleo de Apoio Pedagógico FG-IV
08 Auxiliar de Registro Financeiro FG - III
03 Auxiliar de Tesouraria FG - III
03 Assistente Tecnico FG - III
o4 Encarregado FG - III
Inspetor de Construção
0r Encarregado de Borracharia FG-II
0l Zelador do Zoológico FG-I
\\ü'
8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Chefe da Diüsão do Centro Municipal de Cultura
Chefe da Diüsão de Merenda Escolar
Chefe da Diüsão de Biblioteca FG-IV
FG- IV
0l
0l
0l FG- IV
FG-IV
0l
Chefe da Diüsão de SAMHOP
02 FG-II
Ír tu»! rsrôrr.r t:t -KIO GRANDIl
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO BIO GFANDE DO SUT
Capataz FG-I
01 Apontador FG-I
Art. 3' - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto
em relação aos cargos em comissão e Funções Gratificadas ünculados à secretaria
Municipal de Habitação e Desenvolvimento, que passarão a ügir a partt de lo de janeiro
de 1998.
ArL 5" - Revogam-s€ as Leis 4.203 de 29 de julho de 1987,4.207
de 2l de agosto 1987, 4.587 de 12 de março de 1991, 4.592 de 3 de úril de 1991,4.739
de 22 de janeiro de 1993 e todas as disposições em contrário.
Rio Grande, 15 de setembro de 1.997 \N\ \§§\
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
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