rr .D^D. Hr\aôd.rÍr!
-[(IO GRAI\IDI:,
PÂTRIMÔNIO
OO RIO 6RÁNOE DO §UL
ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
Honra-nos cumprimentií-lo, oportunidade que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o ergjgto l|9 E,_{_,9]? q*
ALTERA À REDAÇÃO DO ARTIGO 16 E F§TABELECE LIMITES AOS NUCLEOS
AI TÔNOMOS DOS DISTRITOS DA QUINTA E POVO NOVO NO ARTIGO 19,
CAPÍTT]Lo I, DAs ÁREÂS MUNICIP,ÀIS, ÚTWO II, DA tr PARTE, DÀ LEI
MUMCIPAL 4116, DE 03lluÍt6, DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO.
Rio Grande, 08 de maio de 2000.
Senhor Presidente,
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para Íenovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
:F-lL-9
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
VeT. DÀNÚBIOSOARES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
cÀunA rrucfit m Rn GnaxoÉ
PROCESSO N"...?.:1 .9-§3.
--L3---1..--ç-s-l
T
MENSÀGEÀ/Í/$1
à o<, o
->=.-.=-=.
;ffi,
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIÍURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'019, de 08 de maio de 20ü).
ÀLTERA a nrnlçÃo Do ARTIco 16 E
ESTABELECE LIN/flTE.s AOS MJCTI'OS
lurôNouos Dos DlsrRrros DA
QUINTA E POVO NOVO NO ARTIGO 19,
capÍrur,o r, DAs Ánms MUMCIPAIS,
úrur,o II, DA tr PARTE, DA LEI
MUNICIPAL NO 4116, DE 03 DE
NOVEMBRO DE 19Eó, DO PLÀNO
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRÀDO.
Artigo 1' - Da nova redação ao artigo 16, do Capítulo I, das Areas
Municipais, Título II, U'Parte, da lri Municipal n" 4.116, de 03 de novembro de
1986, do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado:
"Artigo 16 - Para fins de planejamento do desenvolvimento
urbano, a área territorial do Município será dividida em Unidades de Planejamento e
Unidades Seccionais.
Parágrafo Único - Os agrupamentos de Unidades de Planejamento
formarão as Unidades Seccionais, que por sua vez corresponderão aos bairros da
cidade, cujos nomes e limites estão descritos no Anexo 01. "
Artigo 2o - Estabelece limites pÍLra os Núcleos Autônomos criados
pelo inciso 2, do artigo 19, do Capítulo I, das Áreas Municipais, Título II, II" Parte,
da Lei Municipal n" 4.116, de 03 de novembro de 1986, do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado:
Riô*ô'il{fiüE
PATRIUÔNIo
OO RIO GRÀNOE OO SUL
t\§rJ
,@,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO rr mrD. f,sôo.^Íit I(IO GRÁ.NDI1
PÁÍRrMôNro
DO RIO GRANDE OO SUL
1. Área Urbana do Núcleo Autônomo do Distrito da OUINTA:
Partindo-se de um ponto identificado pelo cruzamento do Corredor
dos Pinheiros (RG-150) com a BR-392; daí, no sentido nordeste-sudeste, seguindo
o eixo deste Corredor, até encontrar o ponto distante 300 metros da BR-392; daí,
seguindo uma linha paralela ao eixo da BR-392, no sentido leste-oeste, até encontrar
a lateral sul do parcelamento denominado Sítios Santa Cruz; daí, contornando os
limites do referido parcelamento, no sentido leste-oeste, até encontrar a BR-392; daí,
seguindo a referida rodovia, no sentido norte-sul, até encontrar a lateral norte do
parcelamento denominado Vila Santo Antônio; daí, seguindo esta linha lateral, no
sentido oeste-leste, até encontrar a Via Férrea; daí, seguindo a rua Sem Denominação
da Vila Quintinha, no sentido oeste-leste, até encontrar a rua 7,, da mesma vila; daí,
seguindo a rua 7, no sentido nordeste-sudeste, até encontrar a estrada do Leonídio;
daí, seguindo esta estrada, no sentido sudoeste-nordeste, até encontrar o Arroio das
Corticeiras; daí, seguindo a margem oeste da Lagoa da Quinta, no sentido norte-sul,
até encontrar o Arroio das Cabeças; daí, seguindo o curso deste arroio e outro que
completam a ligação da Lagoa da Quinta com o Saco do Martins, no sentido nortesul; daí, seguindo a margem sudoeste do Saco do Martins, no sentido noroestesudeste, até encontrar a desembocadura do Arroio das Barrancas; daí, seguindo o
Arroio das Barancas, no sentido nordeste-sudoeste, até encontrar a BR-392; daí,
seguindo o eixo da BR-392, no sentido sudeste-nordeste, até encontrar o Corredor
dos Pinheiros (RG-150), fechando o peímetro da área.
2. AreaUrbana do Núcleo Autônomo do Distrito do Povo Novo:
Partindo-se de um ponto identihcado pelo cruzamento entre a Via
Férrea e o Corredor do Feijó; daí, seguindo o referido Corredor, no sentido lesteoeste, até enconúar a estrada Roça Velha(RG-190); daí, seguindo esta estrada, no
sentido sul-norte, até encontrar o estrada Rincão Bravo; daí, seguindo esta Estrada,
no sentido oeste-leste, até encontrar a BR-392; daú segue a estrada do Brete, no
sentido oeste-leste, até encontrar a estrada Passo dos Negros; daí, seguindo esta
estrada, no sentido norte-sul, até encontrar o Corredor da Yátrzea daí, seguindo este
Corredor, no sentido noroeste-sudeste, até encontrar o entroncamento das estradas do
Barro Vermelho(RG-180) e Corredor Touguinha(RG-265); daí, seguindo o arroio
Rincão das Éguas, no sentido norte-sul, até encontrar a Via Férrea; daí, seguindo esta
Via, no sentido norte-sul, até encontrar o Corredor do Feijó, fechando o perímetro da
ârea.
a
Riô'tHrft'óE
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
PÂÍRrU0r{ro
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GFÀIIDE OO SUT
3. Área Urbana do Núcleo Autônomo do Distrito do Taim:
Partindo-se do Marco Km 485 da BR-471(estrada Quinta-Chuí)
com uma linha seca e reta, no sentido leste- oeste, até encontrar a margem da Lagoa
Mirim; daí, segue a margem da referida Lagoa, no sentido sul-norte, até encontrar a
linha que liga o Marco do talvegue da Lagoa Mirim com o Corredor das Corujas; daí,
segue este Corredor, no sentido oeste-leste, ulüapassando a BR-471 numa distância
de 100,00 metros; daí, segue uma linha paralela a BR-471, no sentido norte-sul, e
distante 100,00 metros da mesma estrada, até encontrar um ponto cuja a
perpendicular, no sentido leste-oeste, passa pelo Marco Km 485 da BR-471,
fechando o perímetro da ârea.
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contráno.
Rio Grande, 08 de maio de 2000.
ê_---.s
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
a
Ri'o^ê'il]l^§SE
PÂTRrMóNro
DO RIO GRANDE DO §UL
ANEXO - 0l
Ánre uru.lxe oo ULTücÍPIo Do Rlo cRÁNDE
DrvrsÃo DE BArRRos
BATRROS LIMITES
ILHA DA BASE Ilha da Base ou do Terrapleno.
PORTO NOVO Rua Ver. Dr. Nilo Conêa Fonseca, Rua Eng. Heitor Amaro Barcelos, Rua
Presidente Juscelino, Av. Dom Pedro X, Av. Honório Bicalho, Rua de
Acesso ao Serviço de Sinalização Náutica do Sul, Caís do Porto Novo,
Margem do Canal do fuo Grande.
Av. Dom Pedrc II, Rua Almirante Barroso, Margem Estuiírio Lagoa dos
Patos, Rua de Acesso ao Serviço de Sinalização Náutica do Sul e Av.
Honório Bicalho.
MARQTÉS
TA]VIANDARE
GETÚLIO VARGAS Rua Eng. Heitor Amaro Barcelos, Rua Alm. Barroso, Av. Dom Pedro II e
Rua Presidente Juscelino
SÀNTA TEREZA Margem Saco da Mangueir4 Av. Ipirangâ, Rua Eng. Heitor Amaro Barcelos
e Rua Ver. Dr. Nilo Corrêa FonsecaCENTRO Rua valporto, Rua 24 de Maio, Av. Major Carlos Pinto, Margem do
Esturírio da Lagoa dos Patos e Rua Alm. Barroso.
IPIRANGA Margem do Saco da Mangueira, Rua Cap. t-emos de Farias, Rua Valporto e
Avenida lpiralgaNAYEGANTES Maryem do Saco da Mangueira. Av. Major Carlos Pinto, Rua 24 de Maio,
Rua Valpono e Rua Cap. [-emos de Farias.
CIDÀDE NOVA Av. Buarque de Macexlo, Av.2 de Novembro, Rua 1'de Maio, Rua
Domingos de Almeida Av. Ponugal, Rua 15 de Novembro, Margem do
Esturírio da t-agoa dos Patos e Av. Major Carlos Pinto.
RHEINGANTZ Margem do Saco da Mangueira Rua de Acesso ao Condomínio João Lopes
Moço, Av. Presidente Vargas, Av. 2 de Novembro, Av. Buarque de Macedo
e Av. Major Carlos Pinto.
LINHA DO PARQIJE MaÍgem do Saco da Mangueira" Rua 14 Bis, Av. 1" de Maio, Av. 2 de
Novembro, Av. Presidente Vargas, Rua de Acesso ao Condomínio João
Irpes Moço.
MIGIJEL DE
CÀSTRO MOREIRA
Av. 1" de Maio, Rua Minas Gerais, Av. Cidade de Pelotas, Rua José de
Alencar, Margem do Estu:írio da Lagoa dos Patos Rua 15 de Novembro,
Av. Pomrgal e Rua Domingos de Almeida.
sÃo JosÉ
OPERÁRIO
Av. Buarque de Macedo, Rua Castro Alves, Rua Dom Bosco, Rua Altônio
Ribeiro Cardoso, Rua Amapá Margem do Estuiírio da Lagoa dos Patos,
Rua José de Alencar, Av. Cidade de Pelotas, Rua Minas Gerais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
rt dDú. f,Hómr !:r
-T(IO GRÀIYD-I!
PATRIMÔN]O
OO RIO GRÀNOE DO sUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Av. l" de Maio, Rua República de Cuba, Rua Altâmir t acerda do
Nascimento, Rua Acre, Av. Cidade de Pelotas, Rua Antônio Ribeiro
Cardoso, Rua Dom Bosco, Rua Castro Alves, Av. Buarque de Macedo e
Rua Minas Gerais.
FREDERICO E.
BUCHHOLZ
Rua José Bonifrácio, Rua Argentina, Margem do Estuário da Lagoa dos
Patos, Rua Amapá" Av. Cidade de Pelotas, Rua Acre, Rua Altamir Lacerda
do Nascimento e Rua República de Cuba.
PRADO Av. dos Bandeirantes, Rua Saturnino de Brito, MaÍgem do Estuário da
Iágoa dos Palos, Rua Argentinq Av. Uruguai e Rua Paraguay.
ANÍERICA Av. José Bonifácio, Rua Paraguay, Av. Uruguai e Rua ArgentinaSANTOS DUNIONT Margent do Saco da Mangueira, Rua Otacílio Charão, Av. Itália" Rua Olavo
Bilac.
JUNÇAO Rua Olavo Bilac, Av. Itií]ia, Rua Pedro Cameiro Pereira, divisa com o
Bairm Universitário, Av. Robeno Soccowski, Rua Sarurnino de Brito, Av.
dos Bandeirantes, Rua Paraguay e Av. José Bonifácio.
Av. Robeno Soccowski, Rua Coelho Nerto, Rua Bemardo Taveira, Rua
An6nio João, Margem do Estu:írio da Lagoa dos Patos e Rua Suumino de
Brito.
BERNADETH Margern do Saco da Mangueir4 limite Sul do Supermercado Guanabara
Ltda, Av. Itália e rua Otacílio Charão.
sÃo JoÃo Av. Robeno Soccowski, Rua Manoel Gonzalez topez, Rua Eduardo
Araújo, Rua Dr. Othelo Gonçalves, Rua Joãô Magalhães, Rua l-eopoldo
Fróes, Rua Eduardo Araríjo, Rua João da Silva Silveirq Rua Bemardo
Taveira e Rua Coelho Netto.
BOSQUE SILVEIRA Rua Manoel Gonzales L,opez, Margenr do estuário da t:goa dos Patos, Rua
Antônio João, Rua Bernardo Taveira, Rua João da Silva silveira, Rua
Eduardo Araújo, Rua l-mpoldo Fróes, Rua João Magalhães, Rua Dr. Othelo
Gonçalves, Rua Eduardo Araújo.
UNIVERSITÁRIO Av. Iúli4 Rua "C" e seu prolongamento, divisa com o Bairro Aeroporto,
Av. "F", Rua Dr. Francisco Soares de Giácomo, ümite do Baino Junção.
VILA MARIA Av. Itália, Rua Dr. Miguel Riet Conêa divisa com o bairm Universitário e
Rua Pedm Carneiro Pereira.
Margem do Saco da Mangueira, limite sul do terreno E. C. Rio Grande, Av
Itália e limirc sul do Supermercado Guanabara Ltda.
N. S. DE FATIMA Av. Roberto Soccowski, divisa com o Bairro Santa Ros4 Margem do
Estuário da Lagoa dos Patos, Manoel Gonzalez l-opez.
HIDRJIULICA
SÃo MIGIJ'EL
VETERANO
"\r'J
@,
Riô'"ô'Êtii'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ITUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO PATRTMônto
OO RIO GRÂNO€ OO SUL
CASTELO BRANCO Av. 'F' do l-oteamento Cidade de Águeda Rua Antônio Machado
Av. Robeno Soccowski, Rua Dr. Francisco Soares de Giiícomo
visa conr a área do AeroPono, drv
toteamento Cidade de Agueda .
A
.F'
Di Isa con] o BalÍro Santa Rosa e
rlo
CIDADE DE Ácrm»l
AEROPORTO Av. Itáia. Rua Júlio Ferreira da Silva, Rua 13' Rua Visconde de Itaboraí'
BR-392, divisa com o Bairro Santa Rosa, divisa com o Bairro Cidade de
Águeda, Av. "F", divisa con o Bairro Universitário' Rua "C" e seu
prolongamento.
Rua Yuan LlopaÍt, Av.
Magalhães e Av. "F".
ASSIS BRASIL Robeno Soccowski, Rua Antônio Machado
SANTA ROSA BR 392, Arroio Manins, Margenr do Estuário da Lagoa dos Patos'
Prolonganrento da Rua Juan LlopaÍflimite cont o bairro N.S. de Fáima),
Rua JüLn Llopan, divisa do Bairrtl Cidade de Águeda e divisa com o Bairro
Aeroporto
CARREIROS
TREVO
Divisa com o Bairro Parque MaÍinha, divisa conr o Bairro Parque
Residencial São Pedro, Via Fénea, Esrada dos Carreiros, AÍroio Maíins e
BR-392.
MaÍgem do Saco da Mangueira Arroio Vieirâ, RS-734, BR 392, Rua
Visconde de Itaboraí, Rua 13, Rua Júlio Ferreira da Silva Av. ltália e
limite sul do terreno do S. C. Rio Grande.
PARQUE MARINHA Divisa com o Bairm Jardim do Sol, Arroio Vieira" divisa com o Bairro
Carreiros e BR-392.
JARDIM DO SOL
PARQT]E
RESIDENCIAL SÃO
PEDRO
RS 734, Via Férrea, divisa com o Bairro Carreiros e Arroio Vieira.
VIEIRA Margenr do Saco da Mangueira, arroio que liga o Saco da Mangueira com
Lagoa do Bolaxa Via Férrea, RS-734 e Arroio Vieira.
SENANDES Arroio que liga a Lagoâ do Bolaxa (tágoa Verde) com o Saco da
MangueirÀ margem da Lagoa rlo Bolaxa (Lagoa Verde), AÍroio Bolaxa,
Iimite da Area Urbana e Via Fém-a
BOLAXA Corredor do Bolax4 divisa cont o Bairro Canlpos da Barra- divisa com
l-oteamento Cidade Balneária do Cassino, limite da Área UrbaÍla" Amio
Bolaxa, Margenr da Lagoa do Bolaxa(Lagoa Verde) e Via 7 do DIRG.
CAMPOS DA
BARRA
Via 7 do DIRG, via 9 do DIRG, Meridiano Greenwich 52q08' até unr ponto
distante 800,00 meÍros da linha da cosm no prolongamento da Av. Nova
Atlântica divisa do l,oteamento Cidade Balneária do Cassino e Corredor do
Bolaxa.
Magalhães,
BR 392, RS 734, Arroio Vieira e divisa com o Baino Parque Marinha .
Riô'"órtfi.óE
PÀÍRIUÔNIO
OO RIO GRÂNOE DO SUT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE OO PREFEITO
Via I do DIRG, Meridiano Greenwich 52T8', via 9 do DIRG , Via 7 do
DIRG, Aroio que liga a Lagoa do Bolaxa com o Saco da Mangueira"
margen do Saco da Ma.ngueira e Av. Ponuiíria
DISTRITO
INDUSTRIAL
IMPERIAL
MARINHEIRO
MÀRCÍLIO DIAS
MaÍgem do Canal do Rio Grande, divisa sul do terreno do Tenninal de
Containeres(Tecon) e Av. Ponuiária.
SLIPERPORTO
4'SEÇAO DA
BARRA
Margem do Calal do Rio Grande, Rua 23, Av. Pomúria divisa com o
lrteamento Cidade Balneária do Cassino, divisa leste da 7,PE Av
Pomriíria linrite sul do terreno do Terminal de Container€s(Tecon).
BALNEÁRIO
CASSINO
Margem do Oceano Atlântico(praia), Av. Quer€ncia, Alameda Simões
lopes, Alameda Piratini, Rua Guanabara Rua 18, limirc da Zona Uóana,
divisa com o Bairro Bolaxa, divisa com o Bairro Campos da Barra" divisa
conr o Bairro ZPE, divisa com o Bairro 4: Seção da BaÍrâ, Av. Portuária"
Rua 23 e MaÍgem do Canal do Rio Grande.
ZPE Área de propriedade da Zona de Processanento de Exponação - ZPE.
QTIERENCIA Margenr do Oceâno Atlântico(praia), limite sudoese e noroeste do
loteamento Balneário QueÉncia, divisa com o loteamento Cidade Balneária
do Cassino e rua das Bases.
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EÍ8do do Bto Grcrdo do 8ul
CÂUABA UUNICIPAL DO BIO GRANDE
COMI§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
Aseunto :
PAFlEG ER
PROCESSO N9 r*íF1
Esta CoDisBão, apóe apreclar o proJeto de Lel, con8tsate do Proco3ro aclrna mencioaado, declara tratar-ee de m8térla CONSTITUCIONÀL.
Eete o parecer deetE Comirrão, que o submete à dellberaçáo do Plenátio
L_
§ala das CoDiBsõeE de, --
' '--d" 199
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Vlcembro
1000 - 06196
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MENSA
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que solicitamos a
devolução da Mensagem no 116, que enviou o Projeto de Lei n. 023, que "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MIJNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE nÍvua, Do DErARTAMExTo eurÁneulco DE TRANspoRTEs colETrvos -
DATC, pARA coM A cAIxA EcoNôurce FEDERAL, REFERENTE eo rcrs e oÁ
OUTRAS pnOVnÊnCfaS" e da Mensagem n" 123, que enviou o projeto de Lei no 019, que
"ALT^ RA n nroe.çÃo Do ARTrco 16 E ESTABET_ecr lnur-res aos NjcLeos
AUTONOMOS DOS DISTRITOS DA QUINTA, TAIM E POVO NOVO NO ARTIGO 19, cepÍrulo t, ons Ánrns pruxrcpers, rÍrulo rr, DA pARTE rr, DA LEr MuNrcrpAL
4II6,DE03111186, DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVMENTO INTEGRADO.
Rio Grande, 24 de julho de
Seúor Presidente,
Sendo o que tíúamos para o momento, colhemos o ensejo para
Íenovar a V. Exa. e Nobres Pares, nossos pÍotestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
VCr. DANÚBIOSOARES
DD. Presidente da Ciimara Municipal
NESTA
D
layt'u ,l*tfa
Prefe[]o
ESTADO OO RIO GRAT{DE OO SUL
PREFEITURA TUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
v ?
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