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materia nº 75871/2000

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 75871 / 2000
Date 2000-10-20
EmentaVETO AO PROJETO DE LEI - ESTABELECE O HORÁRIO DE ABERTURA E FECHAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS EM RIO GRANDE, RESPEITANDO O QUE PRECEITUA A LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE A MATÉRIA-LEI FEDERLA N° 4.595 DE 31/12/64.
native_id41349

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2000. VETO REJEITADO. LEI Nº5.458/2000.
2026-03-10 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. O PROJETO RAZÕES DO VETO DE 2000 FOI REJEITADO GERANDO A LEI N° 5.458/2000.

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_Jt
a
Câmara MuniciPal do Rio Grande
Of. n.' 1373/2000
Processo n'75.871
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
Rio Grande,31 de outubro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que, ümos
çsptrnicar a Vossa Excelência, que o Veto contido na Mensagem rf 272., qtrc
Estabelece o horário de abertura e fechamento das agências bancárias em Rio
Grande, respeitando o que preceitua a Legislação ügente sobre a materia - Lei
Federal n'4.595, de 31.12.64, foi rejeitado na sessão plenária no dia 30 de
outubro p.p.do. \ '\ l
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
em exercrcro
RUA GENERAL VITORINO. 441 CEP-96.200,310 FONE (053)23
ANO 2000
1 17.11 FAX (053) 231.17 a6 - RIO GRANDE RS
-., 1
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I
' \ --
Pedro Ernesto Enderle
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
LEI N' 5.458
09 de novembro de 2000
"ESTABELECE O HONÁNTO OE
ABERTURA E FECHAMENTO DAS .rçÊNcr,ls naNcÁnlas EM Rro
GRANDE, RESPEITANDO O QUE
PRECETTUA A LEGTSLAçÃo vrcexrr
soBRE a »rarÉRta-LEr FEDERAL N"
4.595, DE 31.12.64."
Ver. Pedro Ernesto Enderle l" Vice- Presidente, no
exercício da Presidência da Câmara Municipal do Rio Grande, usando das
atribúções que lhe confere o Artigo 19, combinado com o § 7o do Artigo 34 da
Lei Orgânica do Municipio.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei
Artigo l" - Ficam as agências bancárias em fuo
Grande, obrigadas a prestar expediente extemo ao público, no horário
compreendido das 9:00 horas e 17:00 horas, conforme faculta a resolução no
002301/96, art.lo, inciso I, do Banco Central do Brasil, que institui horário
mínimo de atendimento em cinco horas diárias inintemrptas, de acordo com a
determinação do Conselho Monetário Nacional
Aúigo 2'- Será considerada infração à presente Lei,
o fechamento das agências fora do horiirio determinado.
Parágrafo Unico- As entidades representativas de
empresários e/ou trabalhadores, desde que deüdamente legalizadas, poderâo
solicitar a lavrahra do auto de infração ao órgão fiscalizador Secretaria
Municipal dos Serviços Urbanos, mediante comunicação.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidast
RUA GENERAL VrTORrNO,441 CEP-96.20O 310 FONE.(O53)231 17.11 FAX (053) 231.17.85- RtO GRANDE RS
ANO 2000
a ,o
publicaçâo.
&
@
Câmara Municipal do Rio Grande
Aúigo 3'- No caso do nâo cumprimento da-pps5sn{e
Lei, ficarão as instituições bancárias sujeitas as seguintes sanções:
Estado do Rio Grande do Sul
I￾II￾III￾multa no valor de 3000 UFIRs (Unidade Fiscal
de Referência);
- havendo reincidência, o valor será o dobro do
estipulado no inciso I;
- na segunda reincidência, o valor será o dobro
do estipulado no inciso tr, e assim
sucessivamente por cada uma das
reincidências cometidas.
Artigo 4'- Revogam-se as disposições em contrário.
Aúigo 5" - Esta Lei entra em ügor na data de sua
Câmara Municipal do Rio G ro 2000.
rle
exercrcro
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidasl
P
RUA GENERAL VTTORTNO. 441 CEP.U6.2OO.31O FONE.(053)231 17.11 FAX (O53) 231.17.86 _ RtO GRANDE RS
ANO 2000

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