ai-q5|
q,
Câxmara lVÍurrn[cüpall dlo Ri.o Grrarndle
Of . n" 1.363197
Processo no 66.202
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encÍrminhÍrmos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei, aprovado em sessão realizada no dia ll de agosto
p.p.do, puua sua devida apreciação
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiraçâo e respeito.
Adinelson Troca
Presidente
ANEXO
Projeto de Lei - " Altera os artigos 3o, 5o e Eo da Lei no 4.
de agosto de 1992 e suas posteriorrs alterações, que institui o
Municipal de Saúde e dá outras providências.,.
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
69f, de 3l
Cpnselho
RUA GENERAL VITORINO, ZI4í - CEP: 96.2@13) - FONE
-
3í-17€6. RÍO GRANDE . RS (G2)3r-í7-11-FAX (C2)
Estado do Rio Grande do Sul
Rio Grande, 13 de agosto 1997.
C!. âFÀ MUMOPÀL OE RO GlÀTDÉ
ESTADO DO RIO GBANOE DO SUL llr 9.1r
é,QbLte Ll É(OCEsso N9. é
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 3l de julho del997.
Senhor Presidente,
DELAMA
f lclo
OO RIO GÂANDÊ OO SUL
MENSAGEM/274
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encaminhamos a essa cgtgd casa Legislativa para apreciação e aprovação o
-p.o.1eto
de Lei n.024 q". ;,lirune os ARTI«)§ 3" s E 8' D-A LEI N" 4.ó92, DE 3t DE Acosro »r. iDsz E suAs POSTERIORES ALTERAÇÕES, QTIE INSTITUI O CONSELHO MUNICTPA';I SiúiIt E DÁ oUTRAs PRoVIDÊNCIAS".
Justificamos o presente encamiúamento na aplicação do Regimento Intemo do conselho Municipal de saúde e por orientação do conselho g"uàu á" su,:ã".
Sendo o que tíúamos paÍa o momento, colhemos o ensejo para renovar a
v.E>c. e Nobres Pares nossos protestos da mais alia estima e distinta consida..çao.
-'- ""-
Respeitosamente,
f,xcelentíssimo Senhor
Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NE§TA
Prefeito N$ BâI nrct
I
I
i
I
RÍ-dófl{TffiE
o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ALTERA OS ARTIGOS 3" 5' E S" DA LEI N'
4.692, DE 3I DE AMSTO DE 1992 f SUAS
POSTERIORES ALTERAÇOES, QUE INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Riôi"óffi§ôE
OO ÂIO GRANDE DO SUT
í
o#
Artigo l" - Ficam alterados os Artigos 3., 5. e g" da Lei n. 4.692, de 3l de agosto de 1992 e suas posteriores alterações, qr" puir* a ter a seguinte redação:
"Artigo 3" - o conselho Municipal de súde é composto dos seguintes membros:
a - Representantes das áreas govemamentais.
I - Secretário da Secretaria Municipal da Saúde;
U - Um representante do Hospital Universitário da Fundação Universi_
dade do Rio Grande - FLJRG;
ry - Um representante do Ministerio da Saúde - MS;
ríJ fV - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
- {-
b - Representantes dos prestadores de serviços:
I - Um representante da Associação de Caridade Santa Casa do No
Grande;
U - Um representante da Sociedade portuguesa de Beneficência;
III - Um representante da pastoral da Criança;
IV - Um represeflante da Associação Gaúcúa de Entidades prestadoras
de Serviços de Saúde Ambulatorial - AGEPSSA
V - Um representante da Associaçâo dos pais e Amigos dos
Excepcionais - ApAE
tü
c- Representantes dos trabalhadores nos serviços de saúde:
I - Um representante do segmento médico:
II - Um representante do Sindicato da Saúde, preüdência e Trúalho_
SINDISPREV;
I[ - Um representante do Sindicato dos Trúalhadores em Educação do
Ensino do Terceiro Grau - SINTEST/RS;
IV - Um representante dos Trabalhadores em Enfermagem;
,
y_- Um representante do segmento dos odontólogos;
§ -t+-- -tlm*+resantarte da Associaçao Riogrardem-e de gnapreentirne-ntos @al _
EMATE&
PROJETO DE Lf I N" 024 de 3l de jutho ite 1997.
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
RepÍesentantes dos Usuários :
I - Um representante da União Riograndina de Associações de Bairros
- URAB;
Três representantes dos Distritos Sanitários;
Dois representantes de Sindicatos de Trabalhadores;
Três representantes de Entidades de portadores de Deficiências e
Patologias;
Dois representantes da comunidade rural,
Um representante dos Sindicatos Patronais;
Um Representante da INTERSINDICAL.
Um representante do Centro de Estudos Ambientais _ CEA;
Um representante da Familia Gaúcha Down
oo Êro GÂ^NoE oo sur
dII .
III .
IV.
\rI _
VIIvlu -
IxParágrafo l' - ..
Parágrafo 2" - ..
Panlgrafo 3'- ..
DE
SMF/SMCPtu'PE/SMS/HU^,ÍS/AC SC/SPB/PC
Artigo 5" - o Presidente, vice-presidente, l' e 2o secretários do conselho
Municipal de saúde serão escolhidos através de sufrágio realizado entre seus
membros.
Artigo 8' - A secretaria Municipal da saúde dará o apoio administrativo
necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
larágrafo Único: Quantos aos Íecursos financeiros, o Conselho Municipal de
Saúde, terá recursos próprios."
Artigo 2" - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Artigo 3'- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 3l de julho de 1997 .
Prefeito MurÊcipal' Exe lo
CEAAJRAB/AM/AGEPS SA/APAE/S. MEDICOS/SINDISPREV/
SINTEST/STES/S. ODONTOLOGOS/EMATER/URAB,DS-3/SIND. TRAB./PDP/
COM RURAL-2/SIND-PATRONAIS/INTERSINDICAL/FAMILIA DOWN
Publicação/CONSELHO
a
Ri'dóffiffiE
+
CÁMTRÂ MU IOPAL Íf, RIO GFI,TDE
'-"'\T,üÉ{dP
RiriitiixirôE
lJO ÂrO GÂÀNOI DO Sl.rt
!l ENSA(;Elt/27{
Excelentíssimo Senhor
Adinelson Troca
_
prefeito nrctgal II.u
f**':f:*."."r-,:,1,'1.r, [-:^"r.,{i'i"Tlü"1T,"*;B:ü:*:".:[Jü.T:T'Tlffi'^lã.3
ARTT.OS 3"' 5" E 8" DA .LEr N', l.igz,',ór ii'oe AGOSTO o'e rssz E SUAS [Tf BtiX:'§,fr'.l"r,Bàfi 3r,i.euerxsrrruroêoxsrr_úóriuNrcipiíi,es,rúbã
Interno do Conselho Municipal
Justificamos o presente encaminhamento na aplicaçào do Regimento de Saúde
" por orl"n,ô'iã conr"tf,o Estadual de Saúde.
v.Ef. e Nobres pares nossos
Sendo
protestos
o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
oa rais utiu.itimul o,.r,n," consideração.
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio (irande. Jt de jutho de 1997.
Senhor Presidente.
Respeitosamente.
DELAM I TA
E rcro
DD. Presidente da Câmara Municipal
NEST.{
,-..-
+a
Riiiti'iti'§'óE
OO ÂrO GÂaNO€ DO SUt
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICTPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
PRO.I U'l-O l)U t.Ílt \" 02{ de Jt dc jutho de 1997.
Aíigo 1,,- Ficam alterados os Aíigos -1,,. 5,,e g,, .a l-ei n,, 4 692, de 3 I de agosto de 1992 e suas posteriores alterações, qr. pui,u, a ter a seguinte redaçào:
,\I,TERA OS .\RTIGOS 3". S" E 8" DA I,EI N" ,I.692. DE 3I DE AGOSI'O DE I992 E S[JAS posrnRroRES ALTER {(-oES. et:E rNsrrrtli õ
colisEl-ro uLNrcrpAL oc srt on c ôÀ ourRAS pRovtDÊNCtAS.
"Anigo i" - o conselho Municipal de saúde é composto dos seguintes membros:
a - Representantes das áreas governamentais:
I - Secretário da Secretaria Municipal da Saüde, II - Um representante do Hospital úniversitário da fundaçào Universi- dade do Rio Grande _ FURG;
Ill - Um represenrante do Ministério da Saúde - MS, IV - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda.
b - Represeltantes dos prestadores de serviços:
I - um representante da Associaçâo de caridade Santa casa do Rio Grande;
Um representante da Sociedade ponuguesa de Beneficência:
Um representante da pasroral da Criaúa;
Um represenranre da Associação Gaúcúa de Entidades prestadoras
oe servrÇos de Saúde Ambulatorial _ AGEpSSA;
Um ÍepÍesenrante_da Associação dos pais e nmigos dos L.xcepctonais - APAE
cII .
III -
IVIII -
IVVIRepresentantes dos trabalhadores nos serviços de saúde.
I - Um representante do segmento médico;
II - Um representante do Sindicato da SaúJe. previdência e.Irabalho_ STNDISPREV;
Um representante do Sindicato_ dos Trabalhadores em Educação do Ensino do Terceiro Grau - SINTEST/RS:
Um representante dos Trabalhadores em Enfermagem.
Um represenrante do segmento aos oaontOto!os: -
Um repres€ntante da Associação Riograndenie de
Empreendimentos de Assisrência Tecirica e Extensào Rural _
EMATER;
Riii'i';iii'iiiE
l)o nro GRANof oo suL
ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
d- Rcprcsentantcs dos I suarios
ililtI\' -
vlVII .
\,,III .
tx-
[Jm representante da Uniào RioÍrrandina de Âssociações de Bairros .IJRAB:
'f rês rcprcsentantes dos Distritos Sanitários.
Dois representantes de Sindicatos de Trabalhadores,
Três representanres de Entidades de ponadores de Deficiências e
Patologias.
Dois representantcs da comunidade rur al:
Um representante dos Sindicatos patronais.
[Jm Representante da INTERSINDICAL
[-h represenrante do Centro de Estudos Ambientais - CEA.
Um representante da Familia Gaúcha Dorvn
Parágralo I'' -
Parágrafo 2" -
Parágratb 3" -
Anigo5"-OPresidente. Vice-Presidente. l" e 2" Secretários do Conselho \íunicipal de Saúde serào escolhi dos através de sutiágio realizado entre seus membros
D
Prefeito M urÍtcipal. fxe
Artigo 8" - A secretaria Municipal da Saúde dará o apoio adminisrrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: euantos aos recursos financeiros, o Conselho Municipal de Saúde. terá recursos próprios."
Artigo 2. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.3i dejulho de r997.
SMF/SMCP/UPE/SM S/HU/T\4S/AC SC/SPB/PC
CEA/URAB/Ai/í/AGEPSSA/APAE/S MEDICOS/SINDISpRE
SINTEST/STES/S, ODONTÓLOGOS/EMATER/URAB/DS-J/
COM RURAL-2/SIND. PATRONAI S/INTERSINDICAL,f AM Publicação/CONSELHO
SIND.TRAB./PDP/
ILIA DOWN
ro
f
Ot
0t
Riii'ri'ii',iiliiE
oo Âro cRÂNoE oo §uL
Nt ENS..\(; t:It/27{
Excelentíssimo Senhor
Adinelson Troca
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 3l de j ulho de 1997.
Respeitosamente.
DELAMA
mE cro
Honra-nos cumprimentáJo,
Colenda Casa
oportunidade em que encaminhamos a essa Legislativa para.apreciação . uprouuçao o
'rrojeto
de Lei no 024 que ,,
ARTTGOS 3". s" E E" ALTERA oS
'.llEL ry POSTERIORES ALTERAÇOES.
4.6e2,'DE ri_ne acosTo DE tee2 E suAs QUE
'NSTITúI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O'ONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Interno
Justificamos o presente encaminhamenrc na aplicaçâo do Regimento do conserho Municipar de Saúde e io, o.ientaçao Jo conrelho Estadual de Saúdel
V Ef e Nobres pares
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a nossor protestos da mais aria estima e drstrnta consideração.
TA
Prefeito lVfunlclgàl
DD. Presidente da Câmara Municipat
NE§TA
Senhor Presidente.
PROCESSO
U_,
GRÂIOE
.o]l r9
CÁMÁrrÀ MUí{tClpÂL
Riti'd;ii'iii'ôE
r)o Ílm cnaHot oo sU(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO BIO GRANDE
GAEINETE DO PREFEITO
PRO.TETO DU t-Et \" 02{ de 3t de julho rte 1997.
Artigo 1,,_ Ficam alterados os Artigos i,,. 5,,e g,, da Lei n,, 4 692, de 3 l de agosto de r9g2 e suas posteriores arterações. qu" purru, a ter a seguinte redaçào.
"Anigo 3" - O Conserho Municipal de saúde e composto dos seguintes membros:
a - Representantes das áreas govemamentais.
I - Secretário da Secretaria Municipal da Saúde,
II - Um representante do Hospital úniversitário da Fundação Universi_ dade do Rio Grande _ FURG:
ll1 - Um representanre do Ministério da Saúde _ MS; IV - Um representante da Secretaria Vunicipai da Fazenda:
b - Representantes dos prestadores de serviços:
I - um representante da Associação de caridade santa casa do Rio Grande;
Um representante da Sociedade portuguesa de Beneficência:
Um representante da pastoral da Criariça;
um represenrante da Associação Gaúcúa de Entidades prestadoras
oe servrÇos de saude Ambulatorial - AGEpssA,
Um representanle_ da Associaçào dos pais e Amigos dos txcepcronais - APAE
Representantes dos trabalhadores nos seniços de saúde:
I- Um representante do segmento médico;
II - um representante do sindicaro da saúde, previdência e Trabalho- SINDISPREV;
,\LTERA OS ,\RTIGOS J". 5" I] 8" DA I,EI }I', {.692. DE ]I DE .{GOSTO DE 1992 E S(IAS poSTERtORES,il.TERACOES. QtrE tNSTrTt.t o
CONSELIIO !lUr-tCtpAL DE SAUDE t DÀ OI TR.\S PROVIDÊ\(.IAS.
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Ensino do Terceiro Grau - SINTEST/RS:
Um representante dos Trabalhadores em Enfermagem:
Um representante do segmento dos odontólogos. "
Um representante da Associação fuograndeníe de
Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural _
EMATER;
II .
III -
IV.
III -
IV.
uil
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ttii'iitÍiiE GABINETE DO PREFEITO
IJO RIO CRÂNDI OO SUL
It -
liltvSMF/SMCP/UPE/SM S/FIU/M S/AC SC/S PB/PC
[.im representante da União Riograndina de Âssociaçôes de Bairros
. IJRAB:
'[rês representantes dos Distritos Sanitários.
Dois represenrantes de Sindicatos de Trabalhadores:
Três representanres de Entidades de ponadores de Dcticiêncras e
Patologias:
Dois rcpresentantes da comunidade rural.
Um representante dos Sindicatos patronais.
[- m Representanre da INTERSINDÍCAL.
[.'m represenrante do Centro de Esrudos Ambientais _ CEA,
Um representante da Família Gaúcha Dorvn
Prefeito MurÊcipaf e fx
dParâgrafo l" -
Parágrafb 2" -
Parágrafo 3" -
Artigo 5" - O presidenre. Vice-Presidente. l" e 2" Secretários do Conselho Muni cipal de Saúde serão escolhidos através de sufrágio realizado entre seus membros
Artigo 8" - A secretaria Municipar da saúde dará o apoio administrativo necessário ao frrncionamento do Conselho Municipal J. Sura..
Parágrafo unico: euantos aos recursos financeiros, o Conselho Municipal de Saúde, terá recursos próprios."
AÍigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário,
CABINETE DO PREFEITO. 3 t de julho de t997.
D
CEA/URAB/AM/AGEPS SA/APAE/S, MEDICOS/SINDISPREV/
SINTEST/STES/S, ODONTOLOMS,/EMATE R/URAB/DS.3/SIN'D, TRAB /PDP/ COM.RURAL.2/SIND, PATRONAIS/INTERS
Publicaçào/CONSELHO
INDICAL/FAMILIA DOWN
to
Reprcscntantes dos [. suários
VIVII -
VIII.
IX.
?
a
I
PÍocatro n.c
PÃRECER
\ Ectr COMISSÃO apór apr.olar o projoto dc L.l, Gonlta||to do proor:lo acimr
monclonado, coneidcra-o anquadrado dcnt?o dar noha3 o?çamonlá?laa yigooLa,
ESIADO DO RIO GRANDE DO SUL
Oârnarc turúotpal do Rio Granda
oouts8lo DD FtrANçÀ5
Rio Gnndc, j de
66ZoL
OENTE
VICE §IOENTE
SECRETARIO
MEM
MEMBRO
1
Fom. 't7 . Â
5O0 . 08,/95
RIo GRANDE cIDAoE HISTÔRICA pTTaIuÔIro oo RIo GRANDE oo sUL
A!!unto:
t
&
PARECER
Form. tT
ESÍAOO DO TIO GRÂNOE DO 5U[
CÂMARÁ MUNICIPAI.. Do RIo oRANDE
coMrssÀ0 DE cotisltTutÇÀo E JUSTIÇA
Assunto:
PROCESSO N: 66,8 04
Eata ComiÉêâo, apó8 ôpr6oia? o projâto do Lsi, conslanto do píocesoo
acims msncionado, dsclÊ?a llgler-rc do mrlária CONSTITUCIONAL,
Este o perocor destâ Comisrâor qüs o lubmêts à d€libaração do plonárlo,
Sele drs Comlreõâs, d6 d"';\.
idento
mbro
nte
Membro
t000 - 08/95
\
Ê3ÍADO m RtO OeANDt DO 6UL
CÂMÀRÀ üUITCTPTL DO ATO ORTIfDE
IEI N9 4.692
3I de agosto de 1.992
INSTITUI O ColiISELHO }UNICTPAL DE SAÚDE E
DÁ Ot]TRAs PROVIDÊNCIAS.
ver. FLÁVIO VAXÀ DOS SANTOS, plesidente da Cânara trunicipal do Rio craÍrde, usatldo das atribuições que lhe confere o âxt. 19, conbinado corn o § 7 e do Art . 34 ala r.,ei orgânica do Irlunicípio:
FAZ SABER que esta decreta e promrlga a seguintê Lei:
CAPÍTULO I
Dos objetivos
Artigo le - Fica constituído o Conselho Municipal de t
Saúde - CUS - en caráter permanênte, parítário e deliberatj.vo, orientad.or e
controlador de estratégia e de execução da política de saúde, do ârnbi t o nunicipal , inctusive nos aspectos econômico e financeiro.
Artigo 2s - São competênci.as do Conselho Mrnicj.pal de I
Saúde:
I - definir as prioridades se saúde I
If - estabelecex as diretrizes a serem obsêrva -
das na elaboração do Plano Municipal de Saúdê;
III - atuar na formulação de estratégias no con -
trole da execução da política de saúde;
Iv - propor crítérios para a progranação e paral
as execuções financeira e orçamentária do !\.urdo Municipal dê Saúde, acom
panhando, fiscatj.zando a movirnentação e o destino dos recursos.
r.0oo - @/gil v - aconPanhar, avaliar e fiscalizar os servi -
-é
I
o2-
ESTAOO DO RIO ORAXOC DO EUL
cÂMÂRÀ tuxtctPtrl Do Rto oRlüDE
ços de saúde prestados à populaçãopelos órgãos e entidades públicas e priva
das integrartes do SUS no !tunicipio;
vI - defi-nir critérios de qualidade para o fu.ncionamento I
dos serviços de saúde púbticos e privados, no âmbito do sus;
vIl - definir critérios para a celebração de contratos ou I
convênios entre o setor público e as entidades prestadoras de serviços de r
saúde, no que tange à prestação dos mesmos;
VIII - apreciar e deliberar prev-iamente os contratos e convênios referidos no inciso anteLj-or , emitindo parecer;
IX - estabelecer diretrj-zes quanto a localização e o tipo I
de uaidades prestadoras de serviços de saúde púbticos e privados, no ânbito
do SUS;
X - elaborar e aplrovar o seu Regimento Interno;
XÍ - indicar prioridades a seren incluidas no pla-ne jamento r
do Muni.cípio, em relação a saúde;
XII - organizar e o rientar a rgalização do estudo para levan
tamento das necessidades urgentes da população, em relação a saúde;
XfII - confeccionar registros das entidades prestadoras dos I
serviços de saúde.
CAPITUIO II
DA E STRUTURA E DO FUNC I ONAI,IENT O
Artigo 3e
gnrintes membros :
seçao 1
Da Composição
- O Conselho Mrnicipal de Saúde é composto dos se -
a - representantes das áreas governamentais:
I - Secratário da Secretária ltr:nicipal de Saúde e Ação
Social - SMSAS;
If - um representante do Hospital Universitário dê Ri.ol
Grande - lüRG ;
IfI - uÍl representante do ltinistéiio da Saúde - MS;
IV - um representante da Secretaria Municipal da Fazenda.
t.w - 6ls2 b - representantes dos prestadores de serviços:
a
o3
€9ÍAOO OO RtO ORANDa DO SUL
CÂMARÃ ÜUTTC]IPÂü D(' RIO ONINDE
I - rm r.epresentante da Associação de carj-dade'Santa casa
de Rio Graade;
II - um representante da Sociedade Portuguêsa de Beneficên -
cia;
III - um repnesentante ala Pastoral da criança;
IV - um represêntante do Centro de Estudos Ambientais - CEA;
V - um representante da AGEPS§A;
c - representantes dos Trabalhadores nos serviços de saúde i
I - um representante do segmento méalico;
II - um represêntante do Sindicato da Saúde e previdência -
SINDIPREV;
fII - um representante do Síndicato dos Trabalhadores ern Educação do Terceiro cr0au - SINTEST - RS;
IV - um representante do Sindicato dos Trabalhadores nos Estabelecimentos de §aúde ;
V - um representante do segmento dos odontól-ogos;
d - representantes dos Usuários:
I - um representante da União Riograndina das Associações t
de Bairros - URAB;
II - quatro representantes das Associações ile Moradores;
III - dois representantes de sindicatos de trabalhadores;
Iv - três rêpresentantes de entidades de portadores de deficiêncías e patologias; -.
v - um representante dos trabalhadores rurais;
VI - dois representantes dos sindicatos patronais;
vII - um represe4tante da TNTERSINDICAL.
§ Ie - A cada titular alo conselho Mrni.cipal de Saúde corresponde
rá um suplente ;
§ ao - rerá lugar, pa.ra fins de participação no conselho Municipal- de Saúdê, entidade regularnente organizada.
§ :q - a Representação dos usuários no conselho l,tunicipal de Saú
de será paritária em relação aos demais segmentos.
r.@0 - @/0:l
Artigo 4a - Os membros efêtivos e suplentes do Conselho Mu
04-
E8ÍADO OO RIO ORANDI OO SUL
cÂuARr üIrrtctPII. Do nlo oRTNDE
nicipal de Saúde serão nomeados pelo hefeito lA:niciPal , medi alrte indicação:
I - da autoridade estadual ou fealeral corresPonilênte
no caso da reprêsentação de 6rgãos estaduais e federais;
If - das resPectivas entidades nos denais cargos;
§ 19 - os representantes do Governo lrlunic ipa1 serão de li -
vre escolha do hefeito.
§ 2e - o secretário l&rnicip aI de saúde é menbro nato do CoÍl
selho uunicipal de Saúde.
cipal de
menbros,
Altigo 5s - O Presidente e o vice-Presialente do ConsêIho l'tuxisaúde serão escollaiatos através de sufrágio realizado entre os seus t
Artigo 6e - o conselho lúlllicipal de saúde reger-seLá pelas seguintes disposições, no que se refere a seus rnernbros:
I - o exercício da firnç ão de coaselheiro não será rernunerado, consitlerando-se como serv-iço púurico rerevante ;
II - os membros alo ConsêLho Municipar de Saúale seião substituíalos caso faltarem, sem motivo justificado, a duas reuniões consecutivas ou cinco reuniões intercaladas no período de um anoi
fII - a participação de cada nenbro no conselho larniciPal
de saúde, será de dois aiâos, podendo haver nova indicação e noneação;
rv - os nenbros do conselho ltunicípa1 de Saúde poderão
ser substituítlos. mediante soricitação dos nesmos ao presidente, gue comunicará o pedido à autoridade ou entidade par'a nova indicação;
v - garantida a paridade, outras entialades potlerão in '
coLporar-se ao conselho lÍunicipal de saúde, nediante Proieto de tei envi aclo
à cânara dos vereadorês da parte do Prefeito lturriciPal .
seção Ir
Do !'uncionanento
Artigo 7e - o Conselho !{unicipal de Saúde elaborará seu Regí
ÍEnto Interzro no prazo de sessenta dias após a pronulgação tlesta Lei.
r.ooo - 00/92
.Q
.l
05-
E!ÍaOO DiO RIO (lnA OC DO SUL
cÂrÂRÂ úInrtclPlL Do nro oBr§DE
Artigo 8e - A secretaria l'luniciPal de saúde e Áção social
prestará o apoio administrativo e financeiro necessáiio ao funcionanento
do coàselho ltunicipal de saúde;
I
a
Artigo 9s - Fica o Prefeito Munici-Pa1 autorizado a abrir :
crédito êspecial no valor <te Cril, . ooo.ooo, oo ( Hun I'{ilhão tle Cruzeiros ) pa
ra plomover as desPêsas com a instal,ação do Consetho MrniciPal <le Saúde.
Artigo 10 - Esta Lei entra en wj.gor na data de sua Publicação, revogadas as alisPosições em contrário.
cÂI.{aRA l.ruNICrPAL DO RIO GR.ANDE, 31 de agosto de 1'992.
ver. FLÁVI
sidente
r.o0o - 6/e
cc.proc . (os )
sNH/.-
ríjr,lil+ ,Í,íii;X,
(:Al,l^ll^ r, rrJtctpAl- DO tat() (;ltÂt{t)E
(S.orcto.lo)
t, I ,\'['Á I) tl I'll It'S Il N (:,l
rlo Vnrearlorer un ,tn.j.!- u do lÍ)t)\
rftl l.o
2.o lrúrloúo legloln llyo
66 ao*
oRDr,.,t Rt A
Ex r RAoRt)tNÁRtA
COM. REPR.
.o d!
m
a Soor0o
NOME DOS VEREADORES
Âlr I Ncl.suN 'l lru:i\
2t
I
4Á
.t(,tt(;E Gt,ÀRÂcI ll^Ví\tr^
l'^lll.r, tll\(;ll^txr l)Í):i s^it ro!i
Fa vo r' CortL ro Âllsten
t/
3
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ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RtO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 5.152 de 20 de agosto de 1997.
ALTERA OS ARTIGOS 3" 5'' E 8" DA LEI N'
4.692, DE 3I DE AGOSTO DE 1992 E SUAS
POSTERJORIS alrruçoEs, QUE INSTITUT O
coNsELHo MUNrcrpAL »r seunr E »Á
o(rrRAS pnorroÊrcns.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE. usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Artigo l" - Ficam alterados os Anigos 3", 5" e 8' da Lei n,, 4.692. de
-3 I de agosto de 1992 e suas posteriores alterações, que passam a ter a seguinte redação.
"Anigo 3" - O Conselho Municipal de Saúde e composto dos seguintes membros.
a - Representantes das áreas govemamentais
I - Secretário da Secretaria Municipal da Saúde.
II - Um representante do Hospital L;niversitário da Fundação Universidade do Rio Grande - FURG.
lll - Um represenrante do Ministério da Saúdc - MS; I\'- Um representanre da Secreraria \íunicipal da Fazenda. \' - Um representante da Associação Rioqrandense de
Empreendimentos de Assistência Técnica e Exrensào Rural -
EMATER.
h - Representantes dos prestadores de seniços:
I - Lrm representanre da Associaçào de Caridade Sanra Casa do Ricr
Grande.
II - LIm representantc da Socicdade Ponusuesa de Beneficência.
lll - Lim representante da l)asroral da Criança. t\'- l-rnr representante da Associação Gaúcha de Entidades Presradoras
dc Sen,iços de Saúde Ambularorial - AGEPSSA. \'- tinl rcpÍcscntantc da Associaçào dos l)ais c Amigos dos
[,\ccpcionais - r\l)AF.
Itcprescntantcs dos trabalhadores nos serviços dc saudc
I - [;nr rcpÍescntanle do sesmcnto médico.
ll - lrnt rcprcscnlantc do Sindicaro da Saudc. l)rcr.idência c'l rabalhr*
SINDISPRE\"
lll - Unr Ícprcscnlanlc do Sindicaro dos-l rabalhadores enr [.ducaçào <ft,
['-nsino tlo-l crccrro (rraLr - Sl\T[-ST/RS
Riôi"óHffifiôE
OO ÂIO GRÂNOE OO SLJL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICTPAL DO RIO GRANDE
,G_49! N ETE. D_O PREFETTO um representanre dos Trabalhadoiei em Enfãrmagem.
Um representante do segmento dos odontólogos.
Três representantes dos Distritos Sanitários,
Dois representantes de Sindicatos de Trabalhadores;
Três representantes de Entidades de ponadores de óeficiências e
Patologias,
Dois representantes da comunidade rural,
Um representante dos Sindicatos patronais;
Um Representante da TNTERSINDICAL
Um representanle do Centro de Estudos Ambientais - CEA. Lm representante da Família Gaúcha Down
d- Representantes dos Usuários
Um representante da União Riograndina de Associações de Bairros
. L,IRAB;
IVII .
III .
IVvtutVIII .
IXParágrafo l' -
Paragrafo 2'' -
Parágrafo 3" -
Anigo5"-Opresidente, Vice-Presidente. l'' e l', Secretários do C o-nselho Municipal de Saúde serão escolhidos através de sufrágio realizado entre seus membros
Anigo 8" - A Secreraria Municipal da Saúde dará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
Paragrafo unico Quamos aos recursos financeiros. o conserho Municipal dt Saúdc. tera recursos próprios "
Anigo 2" - Esta Lei enrra em vigor na data de sua publicação
Artigo 3" - Revoganr-se as disposições em contrário.
(;^ttt\ETE DO PREFEITO. 20 de auosro de t997
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\'.\N',, .N §.s..-§ wtt_sol ]\|ÂTTOS BtL\NCO
Prefeito l\l unicipal
\\ll:/§\l('l).'{ Plr S\!S l ll :/i\{S/ÂCS(ySpB/p(. ('l:,\ [ :llÂl],',\\í,\(;t:l,SS,\/^|,Âhis l\íEDICOS/SINDISpRE\
SINTESl,'STI-S. S OI)()\.IOLO(;OSiLNI/\TEII/IJR..\I],'DS..I,SI\t) 1.ITÂIt /PDP, ('()\t Itt:l(i\t.-t st\t) t,.\Tt{oN^ts/tNTEttstNDl(.Â11,.\\íil.t.\ IX)\\'\ l»ubhcaçào1( ()\SI_l.l l( )
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