a.(}
Ri-dóffift'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DÁ NovA REDAÇÃo Ao ARTIGO 12 DA LEI4.660,
DE 3T DE MÂRçO DE 1992, ALTERADO POR
IORÇA DO CONTIDO NAS LEIS N"s {.680 DE t2 DE
JUNEO DE 1992, 5.06r DE 29 DE MAIO DE 1996 E
5.095 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996, EXCLI]INDO
A SECRETARIA MI'NICIPAL DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, QUE FOI EXTINTA E ACRDSCENDO Â
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E
AÇÃo socral E A sECRETARTÂ lrur.rrc-pÀr pa sAúDE No coNSELEo uurvióúÀi'- oos
3ffiff":.'i.:\âtilx Do N)oLESCENTE E
.
Artigo l_. _. Dá nova redação ao Artigo 12 da Lei no 4.660 de 3l de
yyç-o d:1992: alterado pelas.Leis-nos 4.680 de 12 de junho de 1992,5.061 de zs de ;aio de 1996 e 5.095 de 08 de novembro de 1996, excluindo a secretaria Municipal da saúde e Ação social e acrescendo a secretaria Municipal da cidadania e Ação sociar e a secretaria Municipal da saúde no Conselho Municipar dos Direitos da criança " à"
-ea"r"..l*", q*
passa a ter a seguinte redação.
" Artigo 12 - o conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adorescente e
composto de l6 (dezesseis) membros, sendo:
I - Dois representantes da secretaria Municipal da cidadania e Ação social; il - Um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
ry - Um representante da Secretaria Mu*cipl aa Fazenáa;
IV - Três representantes da secretaria Muniàipar de Educaião e cultura, V - Um representante do Gabinete do prefeitã;
u - oito representantes de entidades não govemamentais e defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Aãolescente.
Parágrafo Primeiro - ...
Parágrafo Segundo _
...
Parágrafo Terceiro - ...',
OO ÂIO GFANDE DO SUL
PROJETO DE Lf,I N' 032, de 09 de serembro de t991.
Rt Grande, 09 de setembro de 1997
\r*-}r.
SO TTOS BRANCO
Prefeito Municipal
SMCAS/SMS/SMSF/SMEC/GABE)íCMI?J/COMDICA./publicação
Artigo 20 - Esta Lei entra em ügor n a data da sua publicaçâo.
Artigo 3' - Revogam-se as disposições em contrário.
I
Riüliftx'-x'óE
DO AIO GÂANOÊ OO SUT
MENSAGEM/320
MUNICIPAL DOS DIREITOS
PROVIDÊNCIAS'.
t, /zw
Senhor Presidente.
Honra-nos cumprimentáJo, oponunidade que encaminhamos a essa
colenda casa Legislativa, para Apreciação e Aprovação, o incluso projeto de Lei n" 032, que *OÁ IOVA N'OEçÃO AO ARTIGO 12 DA LEt {.660, DE 3I DE MÂRÇO DE 1992, ALTERADO
PoR FoRÇA Do coNTIDo NAS LEIS N"s l.ór0 DE t2 DE JUNHo DE 1992,5.06r DE 29 DE MAro
DE 1996 E 5.095 DE OS DE NOVEMBRO Df t996. EXCLUINITO A SECRETARIÂ MUNICIPAL DA
SEÚOE T ,IÇÃO SOCNT, QUE FOI EXTINTA E ACRESCENDO A SECRETART.A MUNICIPAL DA
CIDADANIA E EÇÃO SOCIAL E A SECRETARIA MUNICIPAL OE SAÚOB NO CONSf,LHO
Respeitosamente, .'.\
\\\ §'--\
WILSON MATTOS BRANCO
Ptefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
fuo Grande, 09 de setembro de 1997.
DA CRIANÇA E Do ADoLESCENTE o oÁ ourRes
Sendo o que tíúamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar
a V. Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 032. de 09 de serembro de 1997
Riü?iii'rii'ôE
oo Rro GÊaNo€ oo sur
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTrco 12 DA LEI {.660, DE JI DE MARÇO DE 1992. ALTf,R.ADO POR FORÇA DO CONTIDO NAS LE|S N"s.r.68ít Df, 12 lrf,, JUNHO DE 1992.5.06I DE 29 D[ MAIO DE 1996 E
5.095 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996, EXCLUTNDO
A SECRETARIA.MUNICIPAL DA SAÚDE E AÇÃó SOCIAL, QUE FOI EXTINTA E ACRESCENDO A
SECRETARIA MUNICIPAL DA CTDADANIA E
AÇ,Ão socrAl E A sEcRErARre úúriiõii;Ài oa SAUIIE NO CONSf,LHO MUNICIPAL DOS
Bffi ',lr?:3âf"Yirtià E
sDo
A D0LESCENTE E
.
Artigo l" - Dá nova redação ao Artigo 12 da Lei n. 4 660 de 3l de
1a1go de too2. alterado peras.Leis.n's 4 680 de 12 dejunho aã tssz. 5.06r de 2s de ;aio de 1996 e 5 095 de 08 de novembro de 1996, excluindo i secretaria Municipar aa sauae e eçao social e acrescendo a secretaria Municipal da cidadania e Ação social e a secretaria Municipal da Saúde no conselho Municipal dos Direitos da criança . ao Àaor".J"*.] q*
passa a ter a seguinte reCação.
"Anigo l2 - o conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adorescente e
composto de l6 (dezesseis) membros. sendo.
I - Dois representantes da Secretaria Municipar da cidadania e Ação sociar;
Il - Um representante da Secretaria Municipal da Saude;
IU - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenáa;
!V - Três representantes da-secretaria Municipal de Educação e Cultura; V - Um representante do Gabinete do prefeità:
V[ - Oito representantes de entidades não govemamentais e defesa ou
atendimento dos Direitos da Criança e do Aãolescente.
Parágrafo Primeiro - ...
Parágrafo Segundo - ...
Parágrafo Terceiro - ..."
Artigo 2" - Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação
Artigo 3. - Revogam-se as disposições em contrário.
NolGrande, 09 de setembro de 1997.
\\\
WILSON MATTOS BRANCO
prefeito Municipal
SMCAS/SMS/SMSF/SMEC/cABDíCM/pJ/COMDICA/publicação
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ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANOE
Ri'ôTiiix'ilôE GABINETE DO PREFEITO
r)c Pro 6ÊÂllot oo slJL
ME\SAGE1,I/320
IITUNICIP,AL DOS DIREITOS
PROVIDÊNCIÂS".
/z
Rio Grande. 09 de setembro de 1997
Senhor Presidente.
Honra_nos cumprimentá_lo. oponunidade que encaminhamos a essa
colenda casa Legislativa' para Apreciaçào e Aprovação. o incluso projeto de Lei n" 032. que
"OÁ TiOVE NIOEçÃO AO ARTICO 12 DA LEI I.660, DE JI DE MARÇO DE 1992, ALTERADO
PoR FoRÇA Do coNTtDo NÁs LErs N"s {.610 DE 12 DE JUNHo DE 1e92, s.061 DE 2e DE MAro
DE 1996 E 5.095 DE Ot DE NOVEMBRO DE 1996, EXCLUINDO A SECRETARIÂ MUNICIPAL DA SEÚOE E EÇÃO SOCTEI, QUE FOI EXTINTA E ACR.ESCENDO A SECRETARIA JVUNICIPAL DA CIDÂDANIA E AÇÃO SOCIAL E A SECRETARIA MUNTCTPAL OE SEÚON NO CONSELHO
DA cRrANÇA E Do ADoLESCENTE e oÁ ournes
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar
a v Exa. e Nobres pares. nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
\ s-=-rON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
\ WILS
fxcelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. PresidenÍe da Câmara Municipal
NESTÂ
é/ ?.12 0í-rhl
I
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R'ütii',ÍiíôE
DO íTIO GRÂNOÉ ÚO sUL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAI DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFETTO
PROJETO DE LEI N" 032, de 09 de serembro de t99?
Artigo 2o - Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação
Artigo 3' - Revogam-se as disposições em contrário.
fi,io.Grande, 09 de setembro de 1997. \\\, §--\
WILSON MATTOSBRANCO
Prefeito Municipal
DA NOVA REDAÇÂO AO ARTtcO 12 DA LEr {.6ó0, DE 3I DE MARÇO Df, 1992. ALTERADO POR FORÇA DO CONTTDO NAS Lf,tS N"s {.ór0 oe rz On JUNHO DE lee2. s.06t DE 2e DE MA|O Dttie6 E
5.0es Df 0E DE NOVEMBRO DE lreó, exciúirroo A SECRI,TARIA.T,IUNICIPAL DA SAÚDf, É Eçiõ soctAl-, QUE FOr EXTINTA S .ICRESIENDo e
SECRET.{RIA MUNTCIPAL oe cIoÀoÀi.ire e
^ÇÂo socrAL s e stcneiená üffiõil;l rn sAúDE :io coNSELHo úuxiórpii ^.oos
p1R!!lo_s DA cRrAN-ÇA E Do ADoLrsaiNrE E
DA ourRAS pnovrnÊncrns
AÍigo r" -. Dá nova redação ao Artigo 12 da Lei no 4 660 de 3 r de lu]!o d" 1992. alterado peras, Leis. n's^4 680 de r2 dejunho de r992. 5 06r de 29 de maio de 1996 e 5.095 de 0g de novembro de r996, excruindo u s."i.turiu Municipal da Saúde e Ação social
Municipal
e acrescendo a Secretaria Municipar da cidadania e Ação Social e a secretaria da saúde no conserho Municipar dos Direitoi àa criança e do Adolescente, que passa a ter a seguinte red._rção.
"Anigo l2 - o co.nserho Municipar dos Direitos da criança e do Adolescente é
composto de l6 (dezesseis) membros. sendo:
I - Dois representantes da secretaria Jvíunicipal da Cidadania e Ação sociar;
ll - Um representante da Secretaria vrrni"ipui à" S",:Ji'
lll - Um representante da Secretaria Municipal d; F;;;à";
!y - Três representantes da.Secretaria rrarni"ipJ à.ÉJr.àção e Cultura, V - Um representante do Gabinete do prefeiá;
VI - Oito representantes de entidades nào governamentais e defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Rãotescente.
Parágrafo Primeiro - ...
Parágrafo Segundo - ...
Parágralo Terceiro - . ."
cc SMCAS/SMS/SMSF/SMEC/GABE)íCM/PJ/COMDICA,{publicação
tü
{,!
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ESTÃDO DO BIO GBÀNDE DO SUt
PREFEIfl'NA MUNICIPÀI DO RIO GRANDE
GABINETE DO PBEFEITO
LEI No 4 680
s0 vI ,
DA LEI
ALTERA O ARTIGO 12 E SEU INCI
BEM COMO ACRES-CENTA PARÁGR,AFO,
N9 4 660, DE 31 DE I.{ARP DE 1992.
Pcrulo Femondo dos Scrutos Vidal Prefeito Municipal
do Rio Grande, usando dae atribuiçõec que lhe confere a Lei Orgânica' em
seu artigo !1 inciso ltl.
Faz saber que a Câmara Municipal aProvou e ele sanciona
a seguintc Lei:
Artigo 19 - 0 artigo 12 "Caput" da lei n9 4 660/92, passa
a vigorar con a seguinte redação:
Artigo 12 - 0 Conselho l,twricipal dos Direitos da Criança e
do Ádolescente é ccrrposto de 08 (oito) nenbros, sendo:
Artigo 29 - O incisoVl , do Artigo 12 da Lei 4 660/92, I
passa a ter a seguinte redação:
Vl - 04 (quatro) representantes de entidades não governanentais de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
' Artigo 39 - É acrescido parágrafo 29 ao Artigo 12 da lei
4 660/92:
. § 29 - Os represenürntes de entidades não governarnentais
'
de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente serão eleitos pelo voto das entidades, com sede no I'hnicÍpio, reunidas en Âssembléia t
convocada pelo Prefeito Mmicipal , nediante Edital publicado na Imprensa, no
prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação da presente [ei.
Artigo 49 - Esta l.ei entra en vigor na data de sua publica
ção, revogadas as dispos
INEIE m PP.EFEITO, 12 de j 992.
I
ito
VI
à
cc : SI'iSAS/SIr{F/§,ECI6í,PJ / Si.iCP
Publicação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Ít md, Mr'.^ r:! I(IO GRANDIL
OO RIO GÂANDE OO SUL
MENSAGEMi32O CÂMAÂÂ l
í:RO{E
uutira
5 ila
Seúor Presidente,
Honra_nos cumprimentá_lo, oportunidade que encamiúamos a essa
colenda casa Legislativa, para Apreciação e Aprovação, o incluso projeto de Lei no 032, que
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI .I.660, I'E 3I DE MARÇO DE I»2,ALTERADO
PoR roRÇA Do coNTIDo NAs LEIS N's ,t.680 DE 12 DE JUNEO IrE 1992, 5.06r DE 29 DE MAro
DE 1996 E 5.095 DE 06 DE NOVf,MBRO DE T996, EXCLUINDO A SECRETARIA MI]NICIPAL DA
SEÚOE N .IçÃO SOCIAL, QUE FOI EXTINTA E ACRESCENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DA
CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE NO CONSELEO MUNICIPÂL DOS DIRDITOS
PROVIDÊ,NCIAS".
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRÂS
Sendo o que tíúamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar
a v. Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distintâ consideração.
Respeitosamente, \x §'---\
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Rio Grande, 09 de setembro de 1997 .
3
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r-t'.
Estado do Rio Grandê do Sul
PROJETO DE LEI
"DÁ NovA REDAÇÃO Ao
ARTIGO 12 DA LEr 4.660, DE 3l DE MARÇO DE
1992, ALTERADO pOR FORÇA DO CONTIDO
NAS LEIS N"s 4.680 DE 12 JUNHO DE 1992, 5.061
DE 29 DE MAIO DE 1996 f, 5.095 DE 08 DE
NOVEMBRO DE 1996, EXCLUINDO A
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E AÇÃO
SOCIAL, QUE FOI EXTINTA E ACRESCENDO A
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E
AÇÃO SOCIAL E A SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE NO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E
DÁ ourRAS PRovrDÊNCIAS."
Aúigo l" - Dá nova redação ao Artigo 12 daLei n..4.660
de 31 de março de 1992 alterado pelas Leis n's 4.680 de 12 dejunho de 1992,
5.061 de 29 de maio de 1996 e 5.095 de 08 de novembro de 1996, excluindo a
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e acrescendo a Secretaria
Municipal da Cidadania e Açâo Social e a Secretaria Municipal da Saúde no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que passa ter a
seguinte redação.
"Artigo 12 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e composto de l6(dezesseis) membros, sendo:
I -Dois representantes da Secretaria Municipal da
Cidadania e Ação Social;
II- Um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
III-Um representante da Secretaria Municipal daFazenü
IV-Três representantes da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
V- Um representante do Gabinete do prefeito;
RUA GENERAL VITORJNO. 44í - CEP: 96.2GtI - FONE GÉ32) 31r 7-1 r - FAX (62) 31.17A6 - RIO GRANDE - RS
e:iT,I,+;Ta JYUN]C]PÀL Do fi]o GIIANDE
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Estado do Rio Grande do Sul
EÂMaRÀ MUNIGIPAL Do ,EI[@ GRAI§DE
VI- Oito representantes de entidades não governamentais e
defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Primeiro-...
Parágrafo Segundo-...
Parágrafo Terceiro-...
Artigo 2o - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3" -Revogam-se as disposições em contrário.
CÃMARA MÜNICIPAL
DO RIO GRÁNDE
YISTO
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PRESID€lrÍE
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.2@13) - FONE (G2) 31 -17-1í - FAX (82) 3t-17€6 - RtO GRANDE - RS
tc
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Oârnara Munioipal do Rio 6ands
ooMt88ÃO DE FrrfÂNçÀS
A3sunto; Procatlo n.c
PARECEN
Erl. COMISSÃO apóa aprooi.r o pro.iôto dc L.l, constento do proccero ôcima
menclonado, consido?â-o €nquadtado dcnt?o des Ílo?mâs o?glm€nlá?lra yigonlx.
Rto Grnoe, /ltb t99
VICE-PRES TE
TARIO
MEMBRO
MEMBRO
Form. 17 . A
Mvo
500 - 06/95
RIO GRANDE ctDAoE HrsróRrcA pATRtMôNro oo Rto GRANDE oo suL
PARECER
Fo]m. 17
E5ÍADO DO TlO GNAI|DE DO sut
CÂMARA MUNICIPAI.. Do RIo oRATfDE
coMrssÀo D€ coÍtsltrutçÀo E JusTtÇÀ
Assunlo :
PROCESSO N.o e6*o
Est€ o pa?ooc? dort! Comioalo, qu. o .ubmcts à dolibcregâo do plcnárlo.
Sals das Comis.õâ8, dô de 199
Prosidontc
Vlcc-Prealdc0tê
Sec?ela?io
Membrc
Mcmbro
1000 - 08/95
Ertâ Comi-Êao, epór aprecirr o projslc d. Lot, oonslento do p?oocslo
acima mancionsdo, dsclâ?. trsle?-aa dâ matórir CONSTTTUCIONAL.
,
{Íiiàl.f BS'I'ADO DO III() GITANDI' DO SUL
PBEFEITURA IITUNICIPAL DO I'TO (iBANDI'
GABINETtr D(} I'ITEI'I,]I'['!
lfl H.
5.095
oÁ rlovÀ REDÀçÃo ÀRTIGO 12 DÀ LEI II9 4.660 DE DE MARçO DE 1992, ALAERÀDO FORçÀ DO COIIIIDO NAS LEIS 4.680 DE 12 DE dIUNHO DE ]-gg2 5.061 DE 29 DE UAIO DE 1996 E
ourRÀs pnovroÊrctes.
AO
31
POR
ltes
E
DÁ
Àrtigo da Lei ns 4.660 de 31 de
nqs 4.680 de 12 de junho 1.996, que passa a ter a
_1n - ?á nova redação ao Artigo março de L.992, alterado pelaé de 1.992 ê 5.061 de 29 dã naio seguinte redação:
T2
Leis
de
[Àrtigo 12 _ O Conselho Municipal reitos seisl membros,
da crianca e do ádotes"""tã-ã-ããiposro de 16 Àendo:
r
taria Municipal da Saúde
- Três representantes da e Ação Social;
dos Di-
(dezesSecreSec reUm representante do Gabinete
Municipal da Fazenda; Um representante da Secretaria
raria MuDicipal de "ullloã" " EIi;.::f"esentanres da
II
IV do Prefeito;
des não sovernamenr"il_l:-9"r"::t:.':f§;i*:l:";":"ri::ii:; da Criança e do Àdolescente.
{ t
--- a
croÁoE HrsróRtc^
PÂrPtrôrto
oo tto GR^NoE Do sul
Alberto Jos6 Banrtot Meirelles Leite preÍeito Municipol do Rio Grqnde. usondo dcrs ollibuições que rhe conÍere c tei oróônico,
em seu qrtigo 5l inciso III.
Fcrz sober quê cr Cômqrcr Municipol crprovou e ele scÍncioncÍ cr seguinte Lei:
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Primeiro - Os rePresentantes
des Secretarias Municipais serão iudicados pelo Prefeito.
2
. . Parágrafo Segundo - Os rePresentantes de
eutidades não governamentais de defesa ou atendimento dos
direitos da crl,ança e do adolesce[te, cadastredas ro Conse- lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão eleitos pelo voto das entidadês, cotn sede no l,Íunicí- pio, reunidas en Àssembléia convocada pelo respectivo Conse- lho, mediante Edital publlcadô na Imprensa, no prazo de 20 (viute) dLas contados da publi.cação da presente Lei.
bros do
suplentesrr.
Artigo data de sua publicação. 29 - Está Lei entra em vigor na
Parágrafo Terceiro - A iDdicação dos Mem- Conselho, corresponderá a dos respectivos
contrário ,
1.996.
cc. :
Artigo 3
em especiaJ.
s -. Revolram-se as disposições
a Lei ne 5.061 de 29 de maio
em
de
GÀBINETE DO PREFEITO, 08 de novembro de 1996.
BÀR TME S LEITE
P fe ito
e/2
sMsAs / sMF/ StltE.C / cttt / P J
PUBLTCAçÃO/CMDCÀ. -
RIO GRANDE
ctD..tDE t,tst oRtc..t
P.trRt,vô.\'to
DO RIO GR,,INDE DO ST:L
ÀTBERTO iIOSÉ
'oE-
,.
ESÍADO DO TIO GNÂNDE DO sut
CÂMÂRA MUNICIPAL Do RIo oRÃNDE
LEI I{9 5.06I
de 29 de maio de 1.996
Ne
DOS
Ver. JUAREZ M. MOLINARI , Presidente da
usando das atribuições eue the confere o
do Artigo 34 da Lei Orgânica <!o Município,
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
DÃ NovA REDAcÃo Ao ARTIG0 12, DA LEI
4.660, Qt,E DISPõE SOBRE A POLÍTICA T{I,JNfCIPAL
,
DTRETTOS DA CRIÁI|ÇA E DO ADOLESCENTE.
C âmara
Art igo
Municipal do Rlo '
Grande 19, coml)inado com' ,
\-o § 7e
de
te
seguinte Lei:
Artigo le
marÇo de 1.992,
redação:
Adolescente á
Soc i al
Cul tura
fesa ou
cados pe 1o
defesa ou
cados pelo
nova redaçao ao Art igo
incisos e parágrafos,
ns 4.660 de 31 ,
a ter a seguin-
-Da
C SEUS
L2,
que
da Lei
pas sam
I - Um representante da Secretarla Municipal da Saúde e
( SMSAS) ;
II - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda
III - Um representante do Gabinete do prefeito (GABEX);
fV - Um representante da Secretaria MunicÍDa1 de Edücação
( surc; ;
V - Vetado;
VI - Vetado;
VII - Nove representantes de entidades não_gove rnament ai s
atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ te - Os representantes das Secretarias Municipais serão
Prefeito.
§ Zs - Os representantes das entidades não-governamentai s
atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão
Fórum Municipal dos Direitos da Criança e cto Adolescente.
rr Art. 12 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
composto por 13 membros, sendo:
Açao'
(SMF)
el
de de
indi
de'
indi
2.000 - a,4/95
I
i
.J,
{
ESIADO DO TIO GTAXDE DO sUL
CÂMÀRA MUNICTPÂIJ Do RIo oRANDE
§ 3e _ ve tado .
§ 4e - A indicação dos membros do Conselho corresponderá a
dos respectivos suplentes.'l
Artigo 2s - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3e - Revogam-se as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DO RÍO GRANDE, 29 de maio de I.996
Ver. JUA Z M. MOLINAR
Pre s i dente
2.000 - oals,
SNH/. -
/t6 60 ESTÂOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO.
função de
relevânte
meubro do
e rao sera
04
Conselho é con
remunerada.
Criança e
VII - VETADO
Artigo LZ - O Conselho ilunicipal dos Direitos da
do Adolescente é cooposto de 10 membros ' sendo:
I - VETADO
II - 1 (un) representante da Secretaria I
de Saúde e Ação Social (SYSAs.);
III - 1 (un\ repreaentente da Secretaria'r
da Fezenda (surt;
. Irl - 1 (urn) rePresentante do Gabinete do
(GABEX);
l,lunicipal
v - 1 (un) rePrêsentente da Secretaria '
llunicipal de Educação e Cultura;
vI - 5 /cinco) rePresententes dê entida-r
des não-governamentâis de defesa ou atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescênte.
§ 19 - Os Conaelheiroe representantee das I
Secretaries lrunicipaie gerão indicados pelo Prefeito, dentre oa
funcionãrios de carreire cor poder de deeiaão, no prazo de 30 !
(trinta\ diâs cotrtados da date da publicação da presentê Lei'
§ 29 - VETÀDO
§ 39 - A indicação dos mernbros do Conselhor
corresponderá a dos Íespectivos suplentes.
líunicipal
Prefeito
respectivos
recondução,
Artico
suplentes
apenes Por
13
será
uma
14 - A
púb1ico
e
5 o mandato dos membros do Conselho e
de dois (02) anos ' sendo adoitida e
vez e por igual período.
. Artiso
s iderada de interesee
Artigo 15 - A noneação e posse do 19 Conselho
nicipal iloe Direitos da Ctiança e do Adolescente far-se-á pelo
Prefeito l,lunicipa1, obedecida a origem das indicações.
Hu
I
t
/
é
.o dc
rdom
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{,Íiài?'
,A TA N 9 65dtÇ
6d)0
cANl^RÂ tfl.,NtctPAt- Do ll|o GltANllE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ritit'ii'i'ii'r;E GABINETE DO PREFEITO
DO AIO GRANOI DCI SUt
LEI N 5.175, de 16 de outubro de1997
DÁ NovA REDAÇÃo Ao ARTIGo 12 DA LEI +.6«),
DE 3T DE MARÇO I}E 1992, ALTERAITO POR
FORÇA DO CONTIDO NAS LEIS N's 4.680 DE 12 DE
JUIYEO DE 1992, 5.061 I'E 29 DE MAIO DE T996 E
5.(»5 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996, EXCLUINDO
A SECRETARIA MUMCIPAL DA SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, QUE FOI EXTINTA E ACRDSCENDO A
SECRETARIA MUNICIPÂL DA CIDADAIIIA E
AÇÃO SOCIÂL E A SECRETARIA MTJNICIPAL DA SAÚDE NO CONSELEO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIAN.ÇA E DO ADOLESCENTE E
DA OUTRÂS PROVIDENCIAS.
O PRf,FEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em exercicio,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, ern seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo l" - Dá nova redação ao Artigo 12 da Lei no 4.6ó0 de 31 de
março de 1992, alterado pelas Leis nos 4.680 de l2 de juúo de 1992,5.061 de 29 de maio de
1996 e 5.095 de 08 de novembro de 1996, excluindo a Secretaria Municipal da Saúde e Ação
Social e acrescendo a Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social e a Secretaria
Municipal da Saúde no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
passa a ter a seguinte redação.
"Artigo l2 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é
composto de ló (dezesseis) membros, sendo:
I - Dois representantes da Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social;
II - Um representante da Secretaria Municipal da Saúde,
III - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - Três representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
V - Um representante do Gabinete do Prefeito;
VI - Oito representantes de entidades nâo governamentais e defesa ou
atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Paràgrafo Primeiro - ...
Parágrafo Segundo -...
Parágrafo Terceiro - ..
"
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 2" - Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação.
Artigo 3' - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 16 de setembro de 1997.
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Ritit'ii'i'l'riE
C,o ÂIO GÂANOE OO SUi
cc
Exercisio
DELAMAR CO
Prefeito Municipal,em
SMCAS/SM S/SMF/SMEC/GABDUCM/PJ/COMDICA./Publicação