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materia nº 38/1997

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-11-14
EmentaSUBSTITUTO DA MENSAGEM 335 - PL 038 - PROC. 66739.
native_id41482

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/1997. LEI N° 5.206/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 79

Estado do Rio Grande do §ul
Cârnara Munictpal do R'io Grande
Of. n." 070/98
Processo n." 67.374
Rio Grande, l2 de janeiro de 1998.
t
li
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encaminhamos a Vossa
Excelênci4 Projeto de lei, aprovado em sessão realizada no dia ontem, para sua
devida apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
(
Ver. Onedir as Lilja
Presidente
ANEXO
Projeto de Lei - Extingue todos os cargos em comissão e funções
gratiÍicadas constantes do anexo lll da Lei n.o 4.168, de 26 de fevereiro de
1987 e posteriores alterações. Cria cârgos em comissão e funções de direção e
cheÍia e dá outras providencias.
Etmo. §r.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Nlunicipal
Nesta
Irli
Estado do Rio Grande do Sul
Cârrnara Mn:tnticipa[ do Rio Grande
Of. n." 070/98
Processo n.' 67.374
Rio Grande, l2 de janeiro de 1998.
Senhor Prefeito,
E com gata satisfação' que encaminhamos a Vossa
Excelênci4 Projeto de lei, aprovado em sessão realizada no dia ontem' para sua
devida apreciação. -Naoportunidade,reiteramosaVossaExcelêncianossos
protestos de admiração e respeito.
Ver. Onedir Lilja
Presidente
Etmo. §r.
Wilson Mâttos Branco
Prefeiúo NluniciPal
Nesta
ANEXO
Projeto de Lei - Extingue todos os cargos em comissã^o e funções
gratificadas constantes do anexo ílt O" Lti n'" 4'168' de 26 de fevereiro de
i987 e posteriores alterações. Cria cargos em comissão e funções de «lireção e
chefia e dá outras Providencias.
Estado do Rio Grande do Sul
cÂmana Mlu[\][c[pAL Do tRü@ GRANIDE
0l
0l Chefe do Gabinete de Imprensa CC-Iv
0l Chefe do Cerimonial e Protocolo CC-ry
0l Secretario da Junta de Sewiço Mlitar CC-Iv
t0 Supervisor de Secretaria CC-Iv
0l Supervisor do Gabinete do Prefeito CC. IV
0l Supervisor de Informática CC-ry
0l Supervisor de Planejamento Social e Econômico CC. Iv
0l Supervisor de Planejamento Urbano CC-IV
CC.IV
Supervisor de Habitação CC-IV
0l Supervisor de Controle Financeiro CC.IV
0l Supervisor Pedagógico CC.IV
0l Oficial de Gabinete do Prefeito CC-IV
0l Estatistico CC-IV
Administrador do Complexo Esportivo da Praça Saraiva CC-IV
02 Assistente de Gabinete do Prefeito cc-lll
02 Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito CC - III
02 Repórter CC - III
04 Coordenador Distrital CC - III
0l Coordenador de Expediente e Protocolo CC - lII
01 Coordenador do Planejamento Municipal Urbano CC - III
0t Coordenador de Pavimentação Asfáltica CC - III
0l Coordenador de Obras Rodoviárias CC-M
0l Coordenador de Vias Urbanas CC-III
0l Coordenador Contábil CC - III
0t Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC - III
0l Coordenador de Postos Médicos CC - III
0l Coordenador de Centros Comunitários
M
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.203,|0 - FONE (G32) 3í -17-1,l - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANOE - RS
a
a.-
0l Supervisor de Meio Ambiente
01
CC - III
a
Estado do Rio Grande do Sul
aÂraama ryítutNucupAu D@ R[@ GRAn\IDIE
0l cc-II
0l Redator
Tecnico de Som CC-II
0l CC-II
0l CC-II
0l Encarregado da Execução Fiscal CC-II
02 Administrador CC-II
02 Administrador Auxiliar CC.I
0l Operador de Som CC-I
05 Encarregado de Expediente CC-I
ll Encarregado de Limpeza e Valeteamento CC-I
E CIIEFIÁ,
QUANTIDADE NOMENCLATURA
ll
0l Diretor da Unidade de Apoio e Assessoria FDC-V
0l Diretor da Unidade de Recursos Humanos FDC-V
ll Diretor da Unidade de Material FDC -V
0l Diretor da Unidade de Planejamento Econômico FDC. V
0l FDC-V
0l Diretor da Unidade de Levantamento Topográfico FDC-V
0l Diretor da Unidade de Planejamento Urbano
0l Diretor da Unidade de Vigilância FDC-V
RUA GENERÂL VlÍtrlrlllo. 441 - CEP: 96.2@3lO - 31 -1 7-r í - FAX (GA) 3t -.t 7€6. RIO GRANDE. RS
.,
Fotógrafo
cc-II
0l
Encarregado de Escolas Urbanas
Encarregado de Escolas Rurai§
DE
SÍMBoLo
Diretor da Unidade de Administração FDC-V
DiÍetor da Unidade de Controle Urbanistico
FDC. V
?
Estado do Rio Grande do Sul
GAIIYARA IMIUIIN{]GüIPAL D@ R,[@ GRAI\IDE
0t
0l Diretor da Unidade de Limpeza Pública FDC-V
0l Diretor da Unidade de Iluminação Pública FDC-V
0l Diretor da Unidade de Praças e Jardins FDC-V
0l Diraor da Unidade de Planos e Traçados
01 Diretor da Unidade de Viatura§ e Oficinas FDC-V
0l Diretor da Unidade de Construção, Conservação e
Fiscalização de Predios Púbücos
FDC-V
0l DiÍetor da Unidade de Usinagem AsÊltica FDC-V
Diretor da Unidade de Construção e Manutenção de
Estradas Municipais
FDC-V
0l Diretor da Unidade de Pavimentação e Amramento
0l Diretor da Unidade de Abastecimento FDC-V
0l Diretor da Unidade de Agropecuária
0l Diretor da Unidade de Pesca FDC-V
0l Diretor da Unidade do Meio Ambiente FDC-V
0l Diretor da Unidade de Turismo, Eventos e DespoÍtos FDC-V
0l Diretor da Unidade de Indústria, Comércio e Serviços FDC-V
0t Diretor da Unidade de Habitação FDC-V
0t DiÍetor da Unidade de Patrimônio FDC-V
Diretor da Unidade de Fiscalização Tributária FDC-V
0l Diretor da Unidade de Fiscalização de Censo do I.C.M. S FDC-V
0t Diretor da Unidade de Rendas FDC-V
Diretor da Unidade de Contabilidade FDC. V
0l Diretor da Unidade de Cultura FDC.V
0l Diretor da Unidade de Administração Escolar FDC-V
0l Diretor da Unidade Tecnica de Orientação e Su
Escolar
perusao FDC. V
0l Diretor da Unidade de Vigilância Sanitária FDC-V
RUA GENERAT vlIORlNO, zl4t - CEP: S.2G3íO - FêNE (€32) 3t-í 7-'l'l - FAX ((Ep) 3t-1736. RIO GRANOE - RS
FDC-V
0l
FDC-V
FDC-V
0l
dw
Estado do Rio Grande do Sul
AÂMAME IYIU{NIüGIPAL DO R,[@ GRANDIE
DiretoÍ da Unidade de Vigilância Epidemiológica FDC. V
0l Diretor da Unidade de Vetores e Zoonoses FDC-V
0l Diretor da Unidade de Programas de Súde FDC-V
0l Diretor da Unidade de Cidadania e Ação Social FDC-V
04 Motorista do Gabinete do Prefêito FDC - IV
0l Motorista do Gabinete do Vice-Prefeito FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Fichá,rio, Controle e Arquivo FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Expediente, Compras e Serviços
Chefe da Divisão de Fiscalização de Serventes e Serviços FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Negócios Jurídicos FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Assuntos Extraordinários FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Cerimonial e Protocolo
0l Chefe da Divisão de Protocolo Geral
0l Chefe da Diüsão de Arquivo
Chefe da Divisão de Comunicação Intema FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Registros Financeiros FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Pessoal Celetista FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Pessoal Estâtutário FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Seleção e Treinamento
0l Chefe da Divisão de Compras e Empeúos
0l Chefe da Diüsão de Protocolo e Arquivo FDC - IV
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Programas e Controle FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Exames de Projetos FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Vistoria e Certidão FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização Urbana FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Levantamento e Cadastro Topográfrco FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Alinhamentos Prediais FDC - tV
RUÂ GENERÂL VITORINO. zl4'l - CEP: 96.2q}:]íO - FONE (82) 3t -'17-1't - FAX ((Ei2) 31-17€6- RIO GRANOE - RS
0l
FDC.IV
0l
FDC.IV
FDC - IV
FDC - IV
0l
FDC - IV
FDC - IV
02
d,Y
Estado do Rio Grande do Sul
CÂuuama MUI\IIGüPAL D@ R,[@ GRANDE
0l Chefe da Diüsão de Projetos e Cálculos FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Planejamento Urbano FDC.IV
Chefe da Diüsão de Fiscalização de Posturas Municipais FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Colaa de Lixo FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Vanição é Capina FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Conservação de Praças FDC - IV
02 Chefe da Diüsão Administrativa e Financeira FDC - IV
02 Chefe da Diüsão de Almoxarifado e Compras
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização, Paümentação e
Saneamento
FDC - IV
0t Chefe da Diüsão de Projetos FDC - IV
Chefe da Divisão de Oficina Mecânica FDC - IV
03 FDC - IV
0l Chele da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas FDC - IV
Chefe da Divisão de Execução de Obras Públicas
0l FDC.IV
0l Chefe da Diüsão da Usina de Asfalto FDC - IV
0l FDC - IV
Chele da Diüsão de Estradas FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Obras de Arte FDC - IV
0t Chefe da Diüsão de Aguas Pluüais FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Pavimentação FDC - IV
0l FDC - IV
0l FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Feiras Livres FDC - IV
0t FDC.IV
0l Chefe da Diüsão do Horto Florestal FDC - IV
FDC. IV
RUA GENERAL VllORlNO, 441 - CEP: S,m3l o - FoNÉ (62) 3,t-t r-t i - FAX (@) 3í-í7€6- RIO GRÁNDE . RS
0l
FDC - IV
02
Chefe da Divisão de Viaturas
0l FDC.IV
Chefe da Diviúo de Carpintaria
Chefe da Diüsão de Execução de Paümentação AsÊltica
0l
Chefe da Diüsão de Conservação de Ruas
Chefe da Divisão de Mercado e Docas
Chefe da Diüsão da Central de Hortigranjeiros
0l Chefe da Divisão do Campo Experimental
Estado do Rio Grande do Sul
CÂmama MUINIGOPAL D@ R.O@ GRANDE
0l Chefe da Diüsão de Elarificação Rural FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de furicultura FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Cadastro e Estatística da Pesca
0l Chefe da Divisão da Pesca Artesanal e Psicultura FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Proteção e Flora e a Fauna FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Educação Ambiental FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Turismo e Eventos FDC - IV
Chefe da Diüsão do Complexo da Praça Saraiva
0l Chefe da Divisão de Produção, Comercialização e
AdministÍação de Lotes Uóanos
FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Cadastramento e Regularização
Fundiária
FDC - IV
0l Chefle da Diüsão de Bens Móvets FDC - IV
0l FDC.IV
0l FDC - IV
0l FDC - IV
0l FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização da Indústriq Comércio e
Serviços
FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de I.T.B.I FDC - IV
Chefe da Diüsão de I.P.T.U
0l Chefe da Diüsão de I.S.S.Q.N FDC.IV
Chefe da Divisão de Rendas Diversas FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Cobrança FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Cadastro Municipal do INCRA FDC - IV
0l Chele da Divisão de RecadastÍamento Imobiliârio FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Escrituração e Análise FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Controle FDC - IV
RUA GENERAL VITORINO, zl4l . CEP: 96.mro - FONE (G2) 31-17-l í - FAX (G2) 3rí7€6 - RtO GRANOE - RS
a'
FDC - IV
0l FDC - IV
Chefe da Diüsão de Bens Imóveis
Chefe da Diüsão de Fiscalização de Tributos
Chefe da Diüsão de Fiscalização Auxiliar
Chefe da Diüsão de Fiscalização do Setor Primário
0l FDC - IV
0l
a'
Estado do Rio Grande do Sul
CÂmana MUNIGüPAL D@ Rlo GRANDE
0l
0l Chefe da Diüsâo de Tesouraria FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Finanças FDC - IV
0l Chefe da Diüsão do Centro Municipal de Cultura FDC - IV
0l Chefe da Diüsão do Teatro Municipal FDC.IV
0l Chefe da Dvisão de Informática
0l Chefe da Diüsão de Merenda Escolar FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Biblioteca FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Orientação Escolar FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Supervisão Escolar FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Educação Especializada FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Alfabetização de Adultos FDC - IV
0l Chefe da Divisão Recreação e Lazer FDC. tV
0l Chefe da Divisão de Finanças, Almoxarifado e Compras FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Informática FDC.IV
0t Chefe da Diüsão de Viaturas, TÍansportes e Remoção de
Pacientes
FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Farmácia FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Fiscallzação Sanitária FDC.IV
0l FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Estatística FDC.IV
Chefe da Diüsão de Investigação Epidemiológica FDC - IV
0l FDC - IV
0l FDC - IV
0l Chefe da Diüsão do Núcleo de Apoio Pedagógico FDC - IV
08 Auxiliar de Registro Financeiro FDC - III
03 Auxiliar de Tesouraria FDC.III
03 Assistente Tecnico FDC - III
o4 Encarregado FDC - III
RUA GENERÂL VITORINO, 441 - CEP:96.2GI31O- FONE ((E32) 3r-t7-lí - FAX ((Er2) 31-17€6 - RtO GRANOE - RS Í r,:
FDC.IV
Chefe da Divisão de SAMHOP
Chefe da Divisão de Programas
Chefe da Diüsão de Creches
a
Estado do Rio Grande do Sul AÂmame MUNücOPAL Do RO@ GRANDE
Art 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
ArL C. - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação, exceto em
relação aos Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia ünculados à Secretaria
Municipal de Hóitação e Desenvolümento, que passarão a ügir a partir de lo de janeiro de
1998.
ArL So _ Revogam_se as Leis 4.2 03 de 29 de julho de 1987, 4.207 de 2l
de agosto 1987,4.s87 de 12 de março de rggr,4.sgz de 3 de abril de 1991, 4.739 de 22 de
janeiro de 1993 e todas as disposições ern contrário.
02 Inspetor de Construção FDC-II
0l Encanegado de Borracharia rDC.II
0l Zelador do ZoolôgSco FDC.I
20 Capataz FDC-I
0l Apontador FDC-I
CÂMARA MUNICIPAL
DORIOGRANDE TO
PRÉSI E
RUA GENERAT VlrORl NO, 441 - CEP: S.2@3to - FONE (B.t 31-17_11 _ (G2)3t-í7€6 - RIO GRA NDE - RS
.a
VI
ʧs l.lo y.)aÁ
ÉSTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
./ t9
MENSAGEM/429
Rio Grande 13 de novembro de 1997.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo. oportunidade em que
solicitamos a V. Exa substituir o Projeto de Lei no 038, remetido a esta, pelo ora
apresentado.
A solicitação em pauta, visa apenas corrigir a
nomenclatura utilizada nos Artigos 2o e 4o, relativamente as Funçôes
GratiÍicadas. que pelo Estatuto dos Servidores Públicos, Lei no S.028/96, Art.
37, I e Plano de Carreira dos Servidores Públicos, Lei no 5.030/96, Art. 20,
passou a denominar-se "Função de Direção e Chefia" .
Esclarecemos que a exceção do mencionado, o
Projeto anexo é rigorosamente igual ao anteriormente submetido a esta Casa.
S^--\s
N MATTOS BRANCO
Prefeito
Excêlentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presídente da Câmara Municipal
Nêsta
";í9d ,rts"
.r- if 'r
!..?
i
I
t
},;Ui{ICIPÀL
Ri,ii'iiiiir;Ii
Sendo o que tínhamos para o momênto, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exa. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
:.'i ,"i,.1 í
1T
.§
I'i" I
l. .. 
.?
lLii)'iiii'i i'ri Il
Proiero Lci n." 0.18
EXI'INGLE -TODOS OS ("\RGOS
Elr COlilSSÀO E F't N('ôES
(;R,,\'TIFIC.{D,,\S (:ONS'TANTES
DO,\NEXO III DA LEI N'1.168.
DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987 E
POSTERIORES {LTER{ÇÔES.
CRIA ('ARGOS E}T COMISSÀO
E TII){(.ÔES DE DIREÇÃo E
CIIEFIÂ E DÁ Ot]TR,tS
PROVIDÊNCIAS.
Art.2" - Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e
Funções de Direção e Chefia, a que alude o artigo 30, Inciso III. da Lei n. 5.030, de I I
de janeiro de I 996, os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia:
N
CARGOS EM CO]IÍISSÁO
QTiANTIDADE NONIENCLATURA sÍMBoLo
l0 Secreúrio CC. V
02 Secretário Extraordinário CC-V
0l Secretario da Junta de Serviço Militar CC-V
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
Art. l'- Ficam extintos todos os Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constantes no Anexo III da Lei no 4.168 de 26 de fevereiro de l9B7 e
posteriores alterações.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
]::Z
Rl() (;R.\\I)E
\
0t Procurador J uridico I CC.\'
0l Chefe de Gabinete do Prefeito CC-V
0l Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito CC-\'
01 Cheíe do Gabinete de Imprensa CC-V
0l Chefe do Cerimonial e Protocolo CC-V
l0 I CC-IV
0t Supen,isor do Gabinete do Prefeito CC-IV
0l Supen,isor <je Informática CC.IV
()l Supen,isor de Piane.tamento Social e Econômico CC.I\
0l CC. IV
0l Supervisor de Mero Ambiente I CC-IV
0l Supen'isor de Habitação CC-IV
0l Supen isor de Controle Financeiro CC.IV
0t Supervrsor Pedagógico CC.IV
0t Oficial de Gabrnete do Prele ito CC.I\J
0l L'.statistrco CC.Iv
i Administrador do Complexo Esponivo da Praça Saraiva
1
0l CC-IV
I
0 Assistentc de Gabrnete do Prefeito CC - III
0
0
l
i Asslsrente de Gabrnete do Vrcq-Preferto CC - III
Ilepóner CC.III
0l ('oordenador I)rstrrtal CC.III
I Coordcnador do I'lane-lamento M unicrpal L j rbano
0l
() i
CC.III
CC - III
ttl 1( oõiacnaoor rJc I'ar rmentaçào Asláltrca cc - lll
(. oordcnador dc ( (rl )bras Rodor iartas CC - III
0l C oorclcnador dr VIas Ijrbanas c( - lll
()l C'oordenador Contáhil c('- Ill
0i C'oordcnador do l'undo Munrctpol dc Saúdc
()l
C('- III
i ('txrrdenador dc Íbstos Múdrcos c( - llr
I
Supen'isor de Secretana
I 
Supen rsor de Planelamento Urbano
!
I 
Coordenador de Expedicnte c Protocolo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RI() (;R \\I) E GABINETE DO PREFEITO
\
0t Coordenador de Centros Com unrtafl os CC - III
0t F otógrat'o CC .Ii
0t Redator CC-II
01 Tecnico de Som CC .II
0l Encarreqado de Escolas Urbanas CC-II
0t I Encarregado de Escolas Rurais CC-II
0l Encarregado da Execuçào Fiscal CC.II
0 Administrador CC-II
0 Adminrstrador Auxi lrar I cc-r
0l I Operador dc Som CC-I
05 Encarregado de Expediente CC-I
lt I Encarregado de Limpeza e Valeteamento CC. I
Ft'N('ÕES DE DIRE(,.\O E CHEFIA
Qt .\\'ilt).\l)[] \oltE\( l-,\Tt'RÀ SI\IBOI,o
ll
I 
Drretor da Unidadc de AdmtntstraÇào FD(.V
()l I Diretor da t ]ni<lado de Aporo c Assessoria FDC-\
(,1 Drretor du t 'nidadc tlc Rccursos I iutlanos rlx.- \'
()1 Dirclor dr t:nidadc dc \4atcrral rD('-\
r)l , I)iretor da Iinrdadc tle ['lanc[tntcnto i:con(;mtctr FDT'- \
(tl | [)rrelor da linrdadc dc ( ontrttle t rhantsttco [:D(-- \',
íll I l)rrc«rr da Liniclade dc l-':r antantcnlo 'l opográÍtco rD( -\
FDC' (rl . \ f)irettrr da I inriladc d.: l'ian:tamtntt, [.rluntr
3ãá,trX
F---;l IffiI tJ.r+ rl
§.:
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riiiill ririE GABINETE DO PREFEITO
\
Diretor da Unidade de Vigilâncra FDC . \'
01 Diretor da Unidade de Limpeza Pública FDC. \'
01 Diretor da Unidade de Iluminação Púbhca FDC. \'
0l Diretor da Unidade de Praças e Jardins FDC. V
0l Diretor da Unidade de Planos e Traçados FDC-V
0l Diretor da tinidade de Vraturas e Oficinas FDC-V
0l Diretor da Unidade de Construção- Consen'açâo e
Fiscalização de Predios Públicos I
FDC. \'
0i Drretor da Unidade de Usinagem Asfáltica FDC.\
0l
I 
Diretor da Unidade de Construção e Manutenção de
I Estradas Municipais
FDC. V
0l Diretor da Unidade de Pavimentação c Arruamcnto FDC. V
0t I Drretor da Unidade de Abasrecrmento
i
FDC. V
0l Diretor da iJnidade de AEopecuárta FDC . \'
0l
L
Diretor da Unidade de Pesca FDC. V
01 Drrctor da I lnidadc do Meio Arnbrente FDC. \I
FDC - \i
0l I Drretor da Unidade de lndustrta. Comercto e Sen iços FDC.V
()l l)rrctor d:r I lnidadc de I labttaçào FDC. V
I
0l Diretor da i.jnidade de Palrrnrtlnto FDC-V
0l iDrrelor da Ijnidadc ilc Fiscalrzação l rrbutária FDC" V
t)l i I)iretor da Unrdade dc Fiscalrzaçào dc Ccnso do LC.M.S FIX'. \'
0t [)rrclor da trnidadc dc [tendas I
I
FD(' . V
{ti [-rrrctor dr ( inidatlc de Contabrirdadç FD( - \'
0l [)rretor tla (inrdadc de Cuhurrr }:DC' . \
í)l Drrctor dir I inrdadc dc i\dmtntstraçi(r i .scolar I:IX'- \
()l l)rrctor clu lrrrrdadc lecnrca d'l ( rrtcntaçixr c Sttpcn isllo
lrscolar
FDC.\
0l I:[X' - \ I)rrctor da l.lnrdadc de Yr:rrlancr.r stnttaria
0t
0l lDrretor da Linidadc i.le Turtsmo. Eren«rs e l)esponos
l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riüt'ft]ifi'IiE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANDE DO SI]
0l FDC-V
01 Diretor da Unidade de Vetores e Zoonoses FDC-V
01 Diretor da Unidade de Programas de Saúde FDC-V
0l Diretor da Unidade de Cidadania e Açào Social FDC-V
04 Motorista do Gabinete do Prefeito FDC - IV
0r Motorista do Gabinete do Vice-Prefeito FDC - IV
01 i Chefe da Divisão de Fichário. Controle e Arquivo FDC.IV
01 Chefe da Divisão de Erpediente- Compras e Sen'iços
0t i Chefe da Drvisào de Fiscahzação de Sen'entes e Sen iços FDC - I\T
01
i 
Chefe da Divisão de Negócios Juridicos FDC. IV
0t Chefe da Divisão de Assuntos Extraordinários
0l Chefe da Divisão de Cerimonial e Protocolo FDC - IV
0l Chefe da Divisâo de Protocolo Geral FDC - IV
01 FDC - IV
0l Chefe da Dir,isão de Comunicação lntema FDC.IV
0l I Chefe da Divisão de Registros Financeiros FDC - IV
0l r Chefc da Drvisão de Pessoal Celetista FDC .IV
FDC . IV
Chefe da Divisão de Seleção e Treinamenlo FDC. IV
0l Chefe da Divisão de Compras e Empenhos FDC - IV
Chetê da Divisão de Protocolo e Arquivo FDC.IV
t)l Chefe da Dn isào dc Apoio Adminrstrativo
(,1 CheÍe da Drr isào de Programas e Controlc FDC. I\'
0l Chef e da t)ir isão dc t:-xames dc lJÍo.lctos FDC'. I\'
(.) l ChclL' da L)tr tsio dc Vtstorta e Ccnidão FDC - IV
()l Chcli da Divrsào dc Fiscalrzaçât, [)rbana I'I)C'- IY
(,1 Chefc da Divisão dc Levanlamenlo e Cadastro
l opográfico
FtX' - I\
l,rl Chclc tia Dir isào dc Àlinhanrentos l'retltars
\
Diretor da Unidade de Vigilância Epidemiológica
FDC - IV
FDC - IV
Chefe da Dir,isâo de Arqutvo
01 iChefe da Divisão de Pessoal Estatutário
0t
0t
FDC .IV
IrD( - IV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
Riti'i:'ii'\'\riE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANOT TJO SUI
\
0l Chefe da Divisão de Projetos e Cálculos FDC - iV
0l Chefe da Divisão de Planejamento Ur'oano FDC - IV
01 Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais FDC.IV
01 FDC.IV
Chefe da Divisão de Varrição e Capina FDC - IV
0l Chefe da Divisào de Consen ação de Praças FDC.IV
0) Chefe da Divisão Administrativa e Financeira FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Almosarifado e Compras FDC - IV
0l Chefe da Divisào de Fiscalização. Pavimentação e
Saneamento
FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Projetos FDC.IV
02 Chefe da Divisão de Oficina Mecânica FDC.IV
03 Chefe da Divisão de Viaturas FDC .IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas FDC - IV
Chefe da Divisão de Execução de Obras Públicas FDC.IV
0l Chele da Divisão de Carpintarta FDC - IV
0l i CheÍê da Divisão da Usina dc Asfalto FDC - IV
0t Chefe da Divrsão de Execução de Pavimenração Asfáltica
0l Chefe da Divisào de Estradas FDC - IV
0l Chefe da Drr isão de Obras de Ane FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Aguas Pluviais FD('.IV
0l Chefe da Divisão dc Pavimentação FDC - IV
0I Chele da Dir isão de Consen'açâo de Ruas FDC.IV
0l Chefe da [)ivisao dc Mercado e Docas FDC.IV
() I Chefe da Dir rsào dc I-ctras l-it'res I:I)C - IY
()l Chele da l)n tsiur da Central dc I lonigranlciros ITDC. IV
01 Chefc da Drr rsào do I lono I;lorcslal t:Da' - I\
{) I i ChcÍc da [)rr isào do Campo Experimental FDC - I\I I
()l Chcte <ia l)rr tsào dc [:lcrrilrcação Iiural FD( - l\
t\
Chefe da Divisão de Coleta de Lixo
0l
0l
FDC - IV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
Riti'iiiiiüiE GABINETE DO PREFEITO
\
FDC.IV
I 
0t Chefe da Divisão de Agrrcultura
Chefe da Divisào de Cadastro e Estatistica da Pesca I
0l FDC - IV
0l Chefe da Divisão da Pesca Artesanal e Psicultura FDC - IV
0l FDC - IV
0l Chefe da Divisâo de Educação Ambiental FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Tunsmo e Eventos FDC.IV
0l Chefe da Divisão do Complexo da Praça Saraiva FDC - I\I
01 Chefe da Divisâo de Produção. Comercialização e
Administraçào de Lotes Urbanos
FDC - IV
Chele da Dir isão de Cadastramento e Regularrzação
Fundiária
()l FDC - IV
0l Chefe da Dilisào de Bens Móvers FDC - IV
0l Chefe da Divrsão de Bens Imóvers FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalizaçào de Tributos FDC.IV
0t lChefe da Dir,isâo de Fiscalização Auxiliar ITDC - IV
I
0l Chefe da Divisão dc l;iscalização do Setor Primário rDC - IV
Chefe da Dn'isão de Fiscalizaçâo da lndústria. Comércio e
Serviços
0l FDC - IV
i chefe da Divisâo de I 'f 0l .B.l I:DC - IV
I
()l Chefe da Divisão de I.P.T Ll FDC.IV
CheÍê da I)n'isão dr: l.S.S.Q.N I 0l FDC-rv
I
0l
0l FI)C . I\'
Chefc tla Drr rsão <ic Rendas Dn'ersas
CheÍc da [)rvrsào de Cohrança
I t.'DC - r\
(tl I Chefc da Drr rsâo <jc Cadastro lrlunrcipal do INCR,\ FDC - Iv
()l I Chelc da Drr:sào ile Rccadaslramcnto lnrobtliarto IiDC - IV
0i lChele da [)rr rsào dc l:scnturaçio c Analts';
0I
I:IX'- I\
Cheíc da [)rr isào dq Controlc I:t)c'- t\'
ol I Chelt da [)rr rsào tle lcsouraria I:IX'.I!
oI C'hcÍe da [)rr isio dc I rnanças
Chefe da Divisão de Proteção a Flora e a Fauna
I,l)t - l\'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riiit'ii'iti;E GABINETE DO PREFEITO
\N
0l Chefe da Divisão do Centro Munictpal de Culrura FDC.IV
01 i Chefe da Divisão do Teatro Municipal
i
FDC - IV
0l Chefe da Divisào de lnformátrca
0l Chefe da Divisâo de Merenda Escolar FDC - IV
0l Chefe da Dir,isão de Biblioteca FDC.IV
01 Chefe da Divisão de Orientação Escolar FDC.IV
0t TCheÍt da Divisão de Supen'isão Escolar FDC - ]V
0l Chefe da Divisão de Educação Especialtzada FDC - IV
0l Chele da Divrsào de Alfabetrzação de Adultos FDC. IY
0l Chefe da Drvisào Recreaçào e Lazer FDC,IV
01 Chefê da Divisão de Finanças. Almoxariíado e Compras FDC - IV
0l t Chefe da Dn isão de lnformática
I
FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Viaturas, Transportes e Remoção de
Pacientes
FDC.IV
0l Chefe da Divisào de Farmácra FDC .IV
0l Chefe da Divisâo de Fiscalização Sanrtária FDC.IV
, Chefe da Divisão de SAMHOP FDC - IV
t)l Cheíe da Divisão de Estatrstica I FDC - IV
0t i Chefe da Drvisão de Investtgação Epidemiológica FDC.IV
()t lChefe da Divisão dc Programas FDC.IV
Cheli da [)ir isão de Creches FDC.IV
0l Chelc da Divrsão do Núclco de.\poro Pcdagógico FDC.IV
Auxiliar de Ilcgistro Fr nanccr ro FDC - III
0 /rux ilrar de -I csouraria FD('. III
( )-l Assrslün1a -i ecnicrt FD( - III
0.j Flncarre:.rado FDC - III
()l lnspctor dc L onslruçào FD( . I]
()i I-ncarreÍrrd() tlr lJorrac harta FDC' - II
í)l ,/-ciador do /oolo:.ttco I.IX I
DO BTOGRANOI oC S!l
FDC - IV
0l
I
(Jl
IJE
s
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ritiii'ii'i{riE GABINETE DO PREFEITO
DO ÊrO CnÁNOE DO SUL
20 Capataz FDC-I
0t Apontador FDC.I
Art. 3' - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.4" - Esta Lei entÍa em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação aos Cargos em Comissão e Funçôes de Direção e Chefia vinculados
à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento. que passarão a vigir a pnir de
l' de janeiro de 1998.
Art. 5" - Revogam-se as Leis 4.203 de 29 de julho de 1987 . 4.207
de 2l de agosto 1987,4.587 de l2 de março de 1991,4.592 de 3 de abril de 1991,4.739
de 32 de janeiro de 1993 e todas as disposições em contrário.
Rio Grande. I3 de novembro dc 1997
I,So\ \I,\ S----:s
Tt()s RR.\\('O
P refeito \l unicipal
\\
a
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Riôt,ni]ii.riE /r/,(% OO ÂIO GÂANOE OO SUL
MENSAGEM/429
Rio Grande 13 de novembro de 1997.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
solicitamos a V. Exa substituir o Projeto de Lei no 038, remetido a esta, pelo ora
apres€ntado.
A solicitação em pauta, visa apenas corrigir a
nomenclatura utilizada nos Artigos 20 e 40, relativamente as Funçôes
Gratificadas, que pelo Estatuto dos Servidores Públicos, Lei no 5.028/96, Art.
37, I ê Plano de Carreira dos Servidores Públicos, Lei no 5.030/96, Art. 2",
passou a denominar-se *Função de Direçáo e Chefia" .
Esclarecemos que a exceÉo do mencionado, o
Projeto anexo é rigorosamente igual ao anteriormente submetido a esta Casa.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exa. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideração.
Respêitosamentê,
§----rs
ON MATTOS BRANCO
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presídente da Câmara Municipal
Nesta
RIO GRANÍ)E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
oo Âro GRANot oo suL
Projeto [,ei n." 038
ArL 1o - Ficam extintos todos os Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constantes no Anexo m da Lei n" 4.168 de 26 de fevereiro de 1987 e
posteriores alterações.
ArL 2' - Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e
Funções de Direção e Chefia, a que alude o artigo 30, Inciso IlI, da Lri no 5.030, de I I
dejaneiro de 199ó, os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Direção e CheÍia:
CARGOS EM COI}IISSÀO
QUANTIDADE NOMENCLATTIRA Sf\TBOLO
t0 Secretii'ri o CC. V
02 Secretrírio Extraordiúrio CC. V
OI Secretario da Junta de Serviço Militar CC. V
a
EXTINGI,TE TODOS OS CARGOS
EM COMTSSÃO E rUXÇOrS
GRATIFICADAS CONSTANTES
DO ANEXO III DA LEI N'4.168,
DE 26 DE FE}'EREIRO DE 1987 E
POSTERIORES ALTERAÇÔES.
CRIA CARGO§ EM COMISSÃO
E FUNÇÔES DE DIREÇÃO E
CHEFTA E DA OUTRAS
PROVlDÊNCIAS.
\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riiit'H'iiiôE GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GÂANOE DO SUL
\
0l Procurador Júdico CC. V
0l
0l CC-V
01 Chefe do Gabinete de Imprensa cc-v
0l Chefe do Cerimonial e Protocolo CC-V
t0 Supervisor de Secretaria CC.Iv
0l Supervisor do Gabinete do Prefeito CC.TV
0l CC-IV
0l Supewisor de Planejamento Social e Econômico CC-ry
0l Supervisor de Planej amento Urbano CC.IV
01 Supervisor de Meio Ambiente CC-Iv
0l Supervisor de Habitação CC.IV
0l Supervisor de Controle Financeiro CC.Iv
0t Supervisor Pedagógico CC-IV
0t Oficial de Gabinete do Prefeito CC-TV
01 Estâtístico CC.IV
01 Administrador do Complexo Esportivo da Praça Saraiva CC.Iv
02 Assistente de Gabinete do Prefeito CC-M
02 Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito CC.il
02 Repórter CC. III
04 Coordenador Distrital CC.M
0t Coordenador de Expediente e Protocolo CC - III
0l Coordenador do Planejamento Municipal Urbano CC-III
0l Coordenador de Pavi mentâção Asfáhica CC. ilI
01 Coordenador de Obras Rodoviárias CC.M
01 Coordenador de Vias Urbanas CC-M
01 Coordenador Conúbil CC-ilI
0l Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC - III
0l Coordenador de Postos Médicos CC -M
2
Chefe de Gabinete do Prefeito CC. V
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
Supervisor de Informática
Riüt'fi'iiiiE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GAÂNDE OO SL]L
\
01 CC - III
01 Fotógrafo CC.II
01 CC-il
01 Tecnico de Som CC-tI
01 Encarregado de Escolas Urbanas CC. II
01 Encarregado de Escolas Rurais CC-tI
01 Encarregado da Execução Fiscal CC. II
02 Administrador CC-T
02 Administrador Auxiliar CC.I
01 Operador de Som CC-I
05 Encarregado de Expediente CC-I
. 
11 Encarregado de Limpeza e Valeteamento CC.I
FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CITEFIA
QUANTTDADE NOMENCLATUR{ SÍ]r{BOLO
11 Diretor da Unidade de Administração FDC -V
01 Diretor da Unidade de Apoio e Assessoria FDC. V
01 FDC -V
01 Diretor da Unidade de Material FDC -V
0t DiÍetoÍ da Unidade de Planejamento Econômico FDC-V
0t Diretor da Unidade de Controle Urbanístico FDC-V
0t DiÍetor da Uddade de Levantamento TopográÍico FDC-V
01 Diretor da Unidade de Planejamento Urbano FDC. V
J
Coordenador de Centros Com unitários
Redator
Diretor da Unidade de Recursos Humanos
Riüt'ilX'ii'riE
DO ÁIO GÂANOE DO SUL
0l Diretor da Unidade de Vigilâncra FDC. V
0l Diretor da Unidade de Limpeza Pública FDC. V
OI Diretor da Unidade de Iluminação Pública FDC-V
01 Diretor da Unidade de Praças e Jardins F'DC - V
01 Diretor da Unidade de Planos e Traçados FDC.V
0t Diretor da Unidade de Viaturas e Oficinas FDC. V
0l Diretor da Unidade de Constnrção, Conservação e
Fiscalização de Predios Públicos
FDC. V
01 Diretor da Unidade de Usinagem Asfáltica FDC. V
01 FDC-V
01 Diretor da Unidade de Pavimentação e AÍruamento FDC-V
01 Diretor da Unidade de Abastecimento FDC. V
0l Diretor da Urudade de Agropecruíria FDC. V
01 FDC. V
01 Diretor da Unidade do Meio Ambiente FDC-V
01 Diretor da Unidade de Turismo, Eventos e Desportos FDC. V
0l Diretor da Unidade de Industria, Comércio e Serviços FDC. V
01 Diretor da Unidade de Habitação FDC. V
01 Diretor da Unidade de Patrimônio FDC. V
01 Diraor da Unidade de Fiscalização Tributiria FDC. V
01 Diretor da Unidade de Fiscalização de Censo do I.C.M.S FDC-V
01 Diretor da Unidade de Rendas FDC. V
01 Diretor da Unidade de Contabilidade FDC-V
01 Diretor da Unidade de Cultura FDC. V
01 Diretor da Unidade de Administração Escolar FDC. V
0l Diretor da Unidade Técnica de Orientação e Supervisão
Escolar
FDC-V
0l Diretor da Unidade de Vigitância Sanitária FDC-V
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
\
Diretor da Unidade de Construção e Manutenção de
Estradas Municipais
Diretor da Unidade de Pesca
"",oi ffi L'iÍ1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RiütiiXi'riE GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GÂANDE OO SUT
\
0t Diretor da Unidade de Vigilância Epidemiológica FDC. V
0l Diretor da Unidade de Vetores e Zoonoses FDC. V
01 Diretor da Unidade de Programas de Saúde FDC. V
0l FDC-V
04 Motorista do Gabinete do Prefeito
0l Motorista do Gabinete do Vice-Prefeito
0t Chefe da Dvisão de Fichrírio, Controle e Arquivo FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Expediente, Compras e Serviços FDC.IV
01 Chefe da Divisão de Fiscalização de Serventes e Serviços FDC.IV
01 Chefe da Diüsão de Negocios Jurídicos FDC - IV
Chefe da Divisão de Assuntos Extraordinários FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Cerimonial e Protccolo FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Protocolo Geral FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Arqüvo
0l Chefe da Diüsão ds Ç66rrniçnçfrs lnterna FDC - IV
01 Chefe da Divisão de Registros Financeiros FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Pessoal Celetista FDC.IV
0l Chefe da Divisâo de Pessoal Estatutário FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Seleção e Treinamento
0l Chefe da Divisão de Compras e Empenhos
0l Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo FDC.IV
02 Chefe da Divisão de Apoio Administrativo FDC - IV
0l FDC.IV
0t Chefe da Diüsão de Exames de Projetos FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Vistoria e Certidão FDC.IV
01 Chefe da Diüsão de Fiscalização Urbana FDC.IV
0t Chefe da Diüsão de l-evantamento e Cadastro
Topográfico
FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Alinhamentos Prediais FDC.IV
5
Díretor da Unidade de Cidadania e Ação Social
FDC - IV
FDC.IV
0l
FDC - IV
FDC.IV
FDC - TV
Chefe da Divisão de Programas e Controle
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RiiitiiiffiiE GABINETE DO PREFEITO
DO ÂIO GÂANDE OO SUT
\
01 Chefe da Divisão de Projetos e Calculos FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Planejamento Urbano FDC.IV
Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Coleta de Lixo FDC - IV
0l Chefe da Diúsão de Varrição e Capina FDC.IV
Chefe da Divisão de Conservação de Praças FDC -IV
02 Chefe da Divisão Administrativa e Financeira FDC.IV
02 Chefe da Divisão de Almoxarifado e Compras FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização, Pavimentação e
Saneamento
FDC - TV
01 Chefe da Diüsão de hojetos FDC - TV
02 Chefe da Diüsão de Oficina Mecânica FDC - IV
03 Chefe da Divisâo de Viaturas FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Execução de Obras Públicas FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Carpintaria FDC - IV
0l Chefe da Diüsão da Usina de Asfalto FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Execução de Paümentação Asfáltica FDC. TV
01 Chefe da Divisão de Estradas FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Obras de Arte FDC.IV
0l Chefe da Divísão de Ãguas Pturlaia FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Paümentação FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Conservação de Ruas FDC.IV
Chefe da Divisão de Mercado e Docas FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Feiras Livres FDC - IV
0l Chefe da Divisão da Central de Hortigranjeiros FDC. TV
0l Chefe da Diüsão do Horto Florestal FDC - IV
01 Chefe da Divisão do Campo Experimental FDC -IV
01 Chefe da Diüsão de Eletrificação Rural FDC-TV
6
01
0l
0l
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RiciLii]i'ii'riE GABINETE DO PREFEITO
DO ârO GâANOÉ OO SUr
\ü
0l Chefe da Dvisão de Agricultura FDC.IV
0t Chefe da Divisão de Cadastro e Estatística da Pesca FDC.IV
0l Chefe da Divisão da Pesca Artesanal e Psicultura
01 Chefe da Divisão de Proteção a Flora e a Fauna FDC - IV
Chefe da Divisão de Educação Ambiental
0t Chefe da Divisão de Turismo e Eventos
0t Chefe da Diüsão do Complexo da Praça Saraiva FDC.IV
0t Chefe da Diüsão de Produçâo, Comercialização e
Administração de Lotes Urbanos
0l Chefe da Diüsão de Cadastramento e Regularização
Furdiária
FDC.IV
0l Chefe da Dívisão de Bens Móveis FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Bens lmóveis FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização de Tributos FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização Auxiliar FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Fiscalização do Setor Primii,rio
0l Chefe da Divisão de Fiscalização da Industria, Comércio e
Serviços
FDC. IV
0l Chefe da Divisão de I.T.B.l FDC.IV
01 Chefe da Divisão de I.P.T.U FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de LS.S.Q.N
0l Chefe da Divisão de Rendas Diversas FDC - IV
0l FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Cadastro Municipal do INCRA FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Recadastramento Imobiliário FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Escrituração e Análise FDC. TV
0l Chefe da Divisão de Controle FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Tesouraria FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Finanças FDC.IV
7
FDC.IV
0t FDC.IV
FDC.IV
FDC.IV
FDC.IV
FDC - IV
Chefe da Divisão de Cobrança
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôt'H'i'il'dE GABINETE OO PREFEITO
DO RIO GRÂNOE OO SU!
\
0t Chefe da Divisão do Centro Municipal de Cultura FDC - IV
0l Chefe da Divisão do Teatro Municipal FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Informática FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Merenda Escolar FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Biblioteca FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Orientâção Escolar FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Supervisão Escolar FDC.IV
0t Chefe da Divisão de Educação Especializada FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Alfabetização de Adultos FDC.IV
0l Chefe da Divisão Recreação e Lazer FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Finanças, Almoxarifado e Compras FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Informátrca FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Viaturas, Transportes e Remoção de
Pacientes
FDC.IV
Chefe da Divisão de Farmácia Frc-IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização Sanitária FDC. TV
0l Chefe da Divisão de SAMHOP FDC - IV
Chefe da Divisâo de Estatística FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Investigação Epidemiológica FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Programas FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Creches FDC.IV
0l Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Pedagógico FDC.IV
08 Auxiliar de Registro Financeiro FDC.IT
03 Auxiliar de Tesouraria FDC.III
03 Assistente Técnico FDC.III
04 Encarregado FDC.III
02 Inspetor de Construção FDC.II
0l Encarregado de Borracharia FDC .II
0l Zelador do Zoológico FDC.I
8
0l
0l
RÍtit'â'i'il'r;E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÂNDE OO sUL
20 Capataz FDC.I
0l Apontador FDC-I
ArL 3" - As despesas decorÍentes desta ki correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
ArL 4' - Esta ki entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação aos Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia ünculados
à Secretaria Municipal de Habitação e DesenvoMmento, que passarão a vigir a prtir de
l" dejaneiro de 1998.
Arü 5'- Revogam-se as Leis 4.203 de 29 de julho de 1987,4.207
de 21 de agosto 1987,4.587 de 12 de março de 1991,4.592 de 3 de abril de 1991,4.739
de 22 de janeiro de 1993 e todas as disposições em contrário.
Rio Grande, 13 de novembro de 1997
\---\
NI{TTOS BRANCO
Prefeito Municipal
9
I
:xàItr7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riii't;ii'i'iiiE GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/429
Rio Grande 13 de novembro de 1997.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
solicitamos a V. Exa substituir o Pro.leto de Lei no 038, remetido a esta, pelo ora
apresentado.
A solicitaçáo em pauta, visa apenas corrigir a
nomenclatura utilizada nos Artigos 20 e 4o, relativamente as Funçôes
GratiÍicadas, que pelo Estatuto dos Servidores Públicos, Lei no 5.028/96, Art.
37, I e Plano de Carreira dos Servidores Públicos, Lei no 5.030/96, Art. 20,
passou a denominar-se "Função de Direção e Chefia" .
Esclarecemos que a exceção do mencionado, o
Projeto anexo é rigorosamente igual ao anteriormente submetido a esta Casa.
Respeitosamente,
\>* s^--ro
WLSON MATTOS BRANCO
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
r., tít ,, I
Sendo o quê tínhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exa. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideração.
-;ii iil ,'. ; '.
,"H",
I'i" I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
üü' |,2
Riii'iiiii'ti;E GABINETE DO PREFEITO
Projeto Lci n." 018
EXI'I\GT'E TODOS ()S (.,\RGOS
Elr colilssÃo E F't \ÇÓES
GRA'TTFICÂDAS CONST.{NTES
DO ANEXO III Di\ LEI N' 1.I68.
DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987 E
POSTTRIORES .{LTERA(ÕES.
CRIA (',{RGOS E}I ('OIIISSÃO
E FT NÇOES DE ,DIREÇÀO E
CIIEFIA E DA OIITR]\S
PROVTDÊrr-CIAS.
Art. l'- Ficam extintos todos os Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas. constantes no Anexo III da Lei n'4.168 de 2ó de fevereiro de 1987 e
posteriores alterações.
Art. 2" - Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e
Funções de Direção e Chefia, a que alude o artigo 3'. Inciso III, da Lei n" 5.030, de I I
dejaneiro de 1996, os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia:
\
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE NOMENCLATUR"TI SIMBOLO
l0 Secreúrio CC. V
Secretáno Extraordinário CC-V
0l Secretario da Junta de Sewiço Militar CC.IV
02
Riti'Liri§iiE
DO RIO GÂANOT DO SU
\
Procurador Juridico CC. V
0l Fchefe de Gabinete do Prefeito
I
CC-V
01 Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito CC. V
0t Chefe do Gabinete de Imprensa cc lv
01 Chefe do Cerimonial e Protocolo CC 1v
l0 i Supervisor de Secreuria CC.IV
Supen isor do Cabinete do Prefeito CC.IV
(-i I CC.IV
0l Supervisor de Planejamento Social e Econômico CC - I\'
0l Supen'isor de Planejamento [-rrbano CC.IV
0t i Supen,isor de Meio Ambiente CC.IV
0l Supervisor de Habitação CC.IV
0l CC.IV
0l Supervisor Pedagógico CC.IV
0l lOficial dc Cabinete do Prefeito CC.IV
0l Estatrstico CC-IV
()t Administrador do Complexo Esportiro da Praça Saraiva CC.IV
0 Assistente de Gabinete do Prefeiro cc-ul
0: Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito CC' . III
0l Repórter CC.III
0-l c( - Ill
0l I Coordcnador dc Expediente e Protocoltr CC.III
0l Coordcnador do Planeiamento M unici pal i j rbano CC.III
()l Coordenador de l'avtmcntaçào Aslálttca CC'- III
01 Coordenador dc Obras Rodor tanas CC .III
()l Coordenador dc \:ras Lirbanas CT - III
0l Coordenador ( ontahrl CC', III
01 Coordcnador do liundo lvlunrctpal dc Saudc I Cr-ilr
Coordcnador dc l'ostos lr'lcdrcos CC .II] ()1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
0l
I
0l I
I
Supewisor de lnformática
Supewisor de Controle Financeiro
Coordenador Distrital
"ç"*ÉÊ"+l
i:
Ritit;ititi$E
DO R1O 6BANOE OO SUL
\[
01 i Coordenador de Centros Comunitários
L
0i FotógraÍb
0l Redaror CC.II
0t Tecnico de Som 1 CC-II
Encarregado de Escolas Urbanas CC-11
0l Encarreeado de Escolas Rurais CC-II
0i Encarregado da Execução Fiscal CC.Ii
Admrnistrador CC-II
0 L Adminrstrador Auriltar CC. i
0i I Operador de Som CC. i
05 lEncanegado de Expediente CC. ]
lt Encanegado de Limpeza e Valeteamento
Qt Â\TID.\DI.- \O\II-\( l- \TI R.\ sDrBoLo
I)iretor da Linidadc dc Administração ljDL'- \'
til Diretor da t inidade de Aporo e Assessorta FI)C - V
' Drretor cia i.'nidadc dc Recursos llutnanos FDC . \'
{)l I Drretor da t r nidade dc l\4aterial trD( -\'
ol lDirc«rr da I.,,nrtladc dc PlanL'lanlcnto L.conómico FIX-- \
0t i [)rretor da Unidadc dc ('ontrolc I irbantsttco rDC. \'
() I
I [)rrelor oa Linrdadc dc l.cr attl.antcnlo -l opourafictr I]DC. \
() FDC. \ I [)iretor or l,nidadc dc Í'lanctamento t:rbano
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CC - III
CC.II
01
I
I
0:
C]C. I
FI.'\COES DE DIRE(-ÃO f CHEFIA
I
il
0l
I
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
.:J
Riiii;ii.ir;E
01 Diretor da Unidade de Vrgilâncra FDC. V
0t FDC. V
0l Direror da Unidade de lluminação Pública FDC. V
0t Diretor da Unidade de Praças e Jardins FDC. V
0t Diretor da Unidade de Planos e Traçados FDC-V
01 Diretor da Unidade de Viaturas e Oficinas FDC. V
0l Diretor da Unidade de Construçào. Consenaçâo e
Fiscalrzação de Predios Públicos
FDC-V
0i I Drretor da Unidade de Lrsinauem Asfáltica FDC . \'
01 I Diretor da Unidade de Construçâo e Manutenção de FDC. \
Estradas Municipais
0t Diretor da Unidade de Pavimentação e Arruamento FDC.V
0l Diretor da Unidade de Abastectmento FDC. V
I
0t Diretor da Unidade de Agropecuarta FDC-V
0t Diretor da Unidade de Pesca FDC-V
0t Dlretor da linrdadc do Meio Arnhicnte
0l Drretor da Ltnrdade de 'I urtsrno. Eventos c Desponos FDC . \'
()l I f)irctor da tinidade de Industna. Comércto e Sen iços FDC.V
{)l Dirctor da Unidade de I labttaçào FDC. \'
() I lDiretor da Unidade dc Pa'trimônro FDC.V
0l Diretor da Linidade de Fiscaltzação Trihutária FD('- V
()l lI)iretor rla [.rnrdatJc de Ftscaltzaçào de Censo do l.C M.S FI)C . \'
í)l i Drretor da linrdadc dc Rendas
í)i lDrrctor da trnidadc dc Contabilidarlc FD(' - \,
()l I)rrctor da I jnrtirtlc ds ( ultura I:l)L - \
ol I Drrctor dl trnrtiadc dc ,\dmtnrstraçào I:scolar I'IX - \
(,1 l)trctot tlu Lrrrdadt lecntca ds ( )rlcntaçal() c Supcrr tsào
I :scollr
i.l)c - \
ilx -\ {rl I[)rrctor da I nrtladg dr Ytlrtlànctil Sanltarta
\
Diretor da tjnidade de Limpeza Pública
FDC . \I
FDC . \'
ESTADO DO RIO GBANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riiiiiii'i'($E GABINETE DO PREFEITO
;:tr.''
\
0l Diretor da Unidade de Vigilância Epidemiológica FDC - \'
01 Diretor da Unidade de Vetores e Zoonoses FDC-V
0l Diretor da Unidade de Programas de Saúde FDC-V
0l Diretor da Unidade de Cidadania e Ação Social FDC. V
04 Motorista do Gabinete do Prefeito FDC - IV
0l Motorista do Gabinete do Vice-Prefeito FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Fichário. Controle e Arquivo I
FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Erpediente. Compras c Serviços
í11 Chefe da Divisão de Fiscallzação de Sen'entes e Serviços FDC - IV
0l I.DC - IV
0l Chefe da Divisão de Assuntos Extraordinános
I
FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Certmonial e Protocolo FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Protocolo Geral FDC - IV
Chefe da Divisão de Arquivo FDC - IV
01 Chefe da Divisão de Comunicação lnterna ; FDC-lV
01 Chefe da Divisão de Registros Financetros FDC .IV
0l CheÍe da Drvisão de Pessoal Celettsta
i
FDC. IV
0l CheÍe da Drvisão dc l)essoal L-.statutário FDC.IV
0l Chefe da Divisào dc Seieção c Treinamcnto FDC.IV
0l Chefe da Divisio de Compras e F-mpe nhos I.t)c - I\'
01 Chct'e da Divisão dc Protocolo e Arquivo FDC. IV
0: lChefe da Divisâo de Aporo Administralivo I.DC.IV
0l Chett tia L)n isào de I'rogramas c Contrtlle FDC.IV
()l I ChcÍc da l)ir Isào dc l'-xamcs dc l'r()letos FDC - IV
0i (-hcl'c da Drr rsão dc Vtstorta c Ccrtrdào FDC.I\
()t Chclc da Drr isào dc Fiscaltz-açào Iirbana I,l)t - IY
í,1 (-helL'du [)trtsào dc [.c\antam.nl() c ( atiastro
'l opogralico
FtX - Iv
FDC' . 0r Chcic da I\ l)rr rsào dc ..'lrnhanrcn«r: I'rcdrats
Éf,'e
l"-.." Tl lrLéi I rÍ-sâ 
I
tJ iI' ri g.--r:j
I FDC-IV
I 
Cnefe aa Divrsão de Negôcros Juridicos
0t
Estado do Rio Grande do Sul
aÂuvat*a tryuro\tücupArl Do Ruo GRAINIDE
Projeto Lei
EXTINGUE TODOS OS CARGOS EM coussÃo r rurçôns
GRATIFICADAS CONSTANTES DO
ANEXO III DA LEI NO 4.168, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987 E
PosrERroREs ar,tnnaçÕEs. cRrA cARcos EM courssÃo E
runÇÕes oe ornecÃo E cHEFIA E
oÁ ournas pnovroÊncms.
Art. l' - Ficam extintos todos os Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constantes no Anexo III da Lei no 4.168 de 26 de fevereiro de 1987 e posteriores
alterações.
Art 2'- Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções
de Direção e Chefia, a que alude o artigo 3o, Inciso III, da Lei no 5.030, de I I de janeiro de
1996, os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia:
QUANTIDADE NOMENCLATURA sÍMBoLo
l0 Secretário CC. V
02 Secretário Extraordinário CC-V
0l CC. V
0l Chefe de Gabinete do Prefeito CC-V
0l Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
RUA GENERAL VIÍORINO, 441 . CEP 96,203'0 - FONE (G2) 3Í -1 7-1 I - FAX (62) 3í -1 7€6. RIO GRANDE - RS
P
CARGOS E,M
Procurador Jurídico
CC-V
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riiiit;ii'ifiôE GABINETE DO PREFEITO
DO FIO GRANOT I]O SU
\ü
0l Chefe da Dir,isào de Proietos e Cáiculos FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Plane.;amento Urbano
0l Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais FDC.IV
01 Chefe da Divisão de Coleta de Lixo FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Vamção e CaPina FDC - IV
I Chefe da Divisão de Consewação de Praças FDC - IV
0l Chefe da Divisão Administrativa e Financeira FDC.IV
02 Chefe da Divisão de Almoxarifado e Compras FDC - IV
Chefe da Divisão de Fiscalizaçào. Pavimentação e
Saneamento
0t FDC.IV
01 Chefe da Divisão de Projetos FDC.IV
0
1 Chele da Divisão de Oficina Mecânica FDC.IV
03 Chefe da Divisão de Vtaturas FDC - IV
0l CheÍê da Divisão de Frscalização de Obras Públicas FDC - IV
0l Chefe da Divisão dc Execuçào de Obras Públicas FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Carpintarta FDC - IV
0l t Chelê da Divisão da Usina de Asfalto FDC] - IV
0l I Chefe da Divisào de Execução de Pavimentaçâo Asl á ltr ca FDC - tV
Chefe da Divisào dc Est FDC .IV 0l radas
0l Chefe da Drr.isão dc Obras dc Ane FDC - IV
UI CheÍt da Dir isào dc Aguas Plultats
0I Chele da Divisão de Pavimentaçà<r FDC'- IV
Chele da Drvisào de Consen açâo de Ruas FDC .I\' 0I
()l Chefc da [)ivrsào dc N'lercado e I)ocas FIX'- I\T
0I Chefe da I)ivrsào dc lciras l.tr rcs
ChcÍL'du I)rr isiro da 0l (entral dc lionttranlctros
oi
[.DC - I\
Chele t''DC - l\ da Dir isào clo llono ['lorcstal
()l Chetc da l)ir tsão do Cumpo Lspcrrmcntal I'D( - lv
CheÍc da l)rr tsao dc l:lctrrlicação Í(ural I.DC - I\
FDC.IV
0l
FD(' .IV
iFDC-IV
(|l
Riti't;'iiiftiE
oo Âro GRAr,lot oo su
\
i Chefe da Divisào de Agncultura
:
0l
0l I Chefe da Divisào de Cadastro e Estatislica da Pesca FDC - IV
0t Chefe da Divisão da Pesca Artesanal e Psicultura FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Proteção a Flora e a Fauna FDC - IV
0l I Chefe da Divisào de Educação Ambiental
i Chefe da Divisão de Turismo e Eventos FDC - IV
0t i Chefe da Divisão do Complexo da Praça Saraiva FDC - IV
r Chefe da Divisão de Produção. Comercialtzaçâo e
Administraçào de Lotes Urbanos
0l FDC.IV
i Chefe da Divisão de Cadastramento e Regularrzação
I
lFundiária
0l FDC.IV
0t Chefe da Divisâo de Bens Moveis FDC - IV
Chefe da Divisâo de Bens lmóvets FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização de Tributos FDC - IV
0l I Cheíe da Divisào de Fiscalização Auxrliar FDC - IV
0t I Chefe da Dii,rsâo dc Iiiscalizaçào do Setor Primàno FDC.IV
0t Chefe da Divisão de Fiscaüzação da Industria- Conlercto e FDC. IV
Sen iços
0t Chefe da Divisào de l.'l'.B.1 ITDC.IV
0t Cheíe da Dir rsào dc LI'].'l'.U FDC - IV
ChcÍê da Drvisào dc LS.S Q N FI)C - Iv 0l
0l Chefc da Drr tsão dc Rendas [)tr ersas 1 FI)C'. IV
('hctt da Drvisão dc Cohrança FIX'. Iv 0l
Chelc da [-lrr isão dc Cadastrt, N'luntcrpal do INCR:\ I FD('- IV 0l I
()l CheÍc da Drr rsào tle l{ccadastram.nt(' lnloirl lia rrr r l:l)c - l\
(il Ch..'ti ila I)rr rsào dc I:scrlturaçào'; Anlltsc
0I Lhclc tia DIr tsito dc Conlrolc I:DC'- I\
Chelc da [)tr isixr dc l csourarta
0l ( hclc da [)ir rsiur dc l:tnanças
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
FDC.Iv
I FDC-tv
0l
0l
I'IX'.IY
(ll lrD('- l\i
I:lx -lv
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riü't;'iiii,iiiE GABINETE DO PREFEITO
oo Âro GÂÁNof Do sur
\
0l Chefe da Drvisão do Centro Municipal de Cultura FDC - IV
t)l j Chefe da Divisão do Teatro Municipal FDC.IV
0l Chefe da Divrsão de lnformática FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Merenda Escolar FDC.IV
0t I Chefe da Divisào de Biblioteca FDC.IV
0l FDC .IV
0t Chefe da Divisão de Supen isào Escolar FDC.IV
0l Chefe da Divisâo de Educação Especiahzada FDC - IV
0l Chele da Divisào de Alfabetizaçào de Adultos
I
FDC. tV
0l
I 
Chefe da Divisão Recreação e Lazer FDC - IV
0t Chefê rla Dir isão de Finanças. Almoxarifado e Compras FDC - IV
0l CheÍê da Drvisão de lnformáttca FDC - IV
01 Chefe da Divisão de Viaturas, Transpoíes e Remoção de
Pacrentes
FDC - IV
0l Chefe da Dir rsào dr' Farmácia FDC.IV
0l Chefe da Dir isão dc Fiscalização Santtárta TDC.IV
0l FDC - IV
()l I Chefe da Dir,isão de Estatistica FDC.IV
0l Chefe da Divisào dc lnvestigaçào Eprdemrolôurca FDC - IV
0I Chefe da Divrsão dc Programas FD(] - IV
(rl Cheít drr Dtvtsào de Creches I:DC.IV
0l Chefe da Divisào do Núcleo dc Àporo Pedagogico t.DC - lv
()ii ,\ ur ilr ar dc llcuistro Financctro I:DC - III
0l Âuxilrar de 'l csourlria I'IX.III
, r\ssrtlcnta'i ccntct t i:IX'.III
(){ F-ncarrcsado FDt - ill
0l inspe«rr dc ( onstruçào FIX'- II
0l I ncarrc[ado dt []orrachltrta ÍrD( - ll
0l Flx.- I
/-clacior do .z.oolo'.ltco
i\
Chefe da Drvisâo de Orientação Escolar
.
Chefe da Dirrsão de SAMHOP
0i
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riii'iiii'i\riE GABINETE DO PREFEITO
DO ÂIO GRANOT DO SUL
20 Capataz FDC-I
0l Apontador FDC-I
.Art. 3' - As despesas decorrentes desm Lei correrão por conta das
dotações orçamentánas própnas.
ArL 4" - Esta Lei entra em vrgor na data de sua publicação.
exceto em relação aos Cargos em Comissão e Funções de Drreção e Chefia vinculados
à Secretaria Municipal de Habitaçâo e Desenvolvimento. que passarão a vigrr a prtir de
lo de janeiro de 1998.
Art. 5" - Revogam-se as Leis 4.203 de 29 de julho de 1987 . 4.207
de 2l de agosto 1987,4.587 de l2 de março de 1991.4.592 de 3 de abril de 1991.4.739
de 22 de janeiro de 1993 e todas as disposições em contrário.
ltro Grande. I i de novcmbro <lc l9Ç7
S*---\s
t. Ât-T()s RRÂ\('()
P rcfeito ll unicipal
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1 Estado do Rio Grande do Sut
ei\r',taiirt )4UNleJp;\I DO ;llO GTIATTJDE
coNvocAcÃo N" o4l97
:"Tffi:;:ã:iji;.;T:?:=:"'"'rdinária' a rearizar-se no día 2e dê dezembro dê íse7,
ORDEM DO DIA
í22:ir^r;.2:: carsos de pÍovimento eÍeriyo no quadro do serviço púbtico irunicipat
"/ :a;:;:: ^*ra 
os artisos 50, 60 e 7o e incisos da Lei 4.793, atrerada pêtas Leis S.os7, s.í23
constan
67.374 Substitutivo da Mensagem 33S/pL 03& que extingue todos os CC's e FG.s
dáoutras 
tes do 
providências
anexo l[ da lei 4.í68 de 26tO2tA7 e posteriores elteraçôes. Cria CC.s e FG.s t,
I
/
K
nr'
9-7 
511 - Autorização Legistativa para a Concessão Municipal. localizado no Mercado ár fiÉ
halé
rágraÍos do Art. 50 da Lei 3.96'l de -
da tabela m F da Lei 1.799Â/66 e
3í,ll'.;.??llí.?illjH::5fÍ._,:.9:;::TÍ";:""#Fff:?"T,:;Í:,:r_: fflii:.1/ oç
Êí;tá?;-r::."r.rio que entre sí estebelecêm, a Justiça Fêderat e a prefeítura Municipat do O lC
91:l9l--_Dá Nova Redação ao tnciso t, Atinêas A e B e pa 1í(W85 (taxa de coleta dê tiroy. 146_ty'rt-ÉL) ' "
67.626 - DispÕe sobre a inclu posteÍiores,te;ç;a.-r;::ü&âra c no item s
.629
teríores 
- DíspÕe 
alterações.
sobre a inclusão da letra B no item 2 da tabela llt C da Lei i.799a/66 e
67.630 - Autoriza a ABC a contratar 25 opêrários, por tempo detêrminado. ll^L
Rio Grande
Ve
mbro de í 997.
roca
Presidente
Q
(
o
a
e
RUA GEN ERAL \4TORIN o. <ar - ctP: 96 2m--íO - FONE (632) 3í .r7-, r - FAX (c32) 31 -17€6 - Rto GRANDE -RS
ÉJ
§
Do
e;\144tu\ )4UNlClPÀ!, DO fllO Grl"Àt\lDE
Projeto Lei
EXTINGUE TODOS OS CARGOS EM connssÃo r ruuçÕns
GRATIFICADAS CONSTANTES DO
ANEXO m DA LEI N" 4.168, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987 E
POSTERTORES arrunaçoEs. cRrA cARcos EM courssÃo E
nuNçôrs oE nrnrcÃo E ctrEFtA E
oÁ ourms pnovmÊxcms.
Art. l. - Ficam extin:os todos os Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constantes no Anexo rII da Lei no 4.168 de 26 de fevereiro de 19g7 e posteriores
alterações.
QUANTIDADE NOMENCLATURA SIMBOLO
l0 Secretário CC. V
02 Secretário Extraordinário
0l Procurador Jurídico CC. V
01 Chefe de Gabinete do Prefeito CC-V
0l Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
RUA GENERAL VlTOnlruO. <nt - Ctp: gô2@3rO- FONE (G2) 3t-t7-1í -FAX (62)s1 -,I7€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
AÍÍ. 2' - Ficam criados no euadro de Cargos em Comissão e Funçôes
de Direção e Chefia, a que alude o artigo 30, Inciso III, da Lei n 5.030, de l l de janeiro de
1996, os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia:
CC. V
CC. V
Estado do Rio Grande do Sul
eAl4-\tu\ i4Ui\ilelP;\L DO iilO GITANDE
0l Chefe do Gabinete de Imprensa CC-IV
0l Chefe do Cerimonial e Protocolo CC.IV
0l Secretario da Junta de Serviço Militar CC-IV
Supervisor de Secretaria CC-Iv
0t Supervisor do Gabinete do Prefeito CC-IV
01 Supewisor de Informática CC-IV
01 Supervisor de Planejamento Social e Econômico CC-IV
0t Supervisor de Planejamento Urbano CC-IV
0l Supewisor de Meio Ambiente CC-IV
0l Supervisor de Habitação CC-IV
0l CC-IV
0t Supervisor Pedagógico CC-IV
0l Oficial de Gabinete do Prefeito CC-ry
0l Estatístico CC-IV
0t Administrador do Complexo Esportivo da Praça Saraiva CC-IV
02 Assistente de Gabinete do Prefeito CC.III
02 Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito CC-NI
02 Repórter
04 Coordenador Distrital CC. ilI
01 Coordenador de Expediente e Protocolo CC. ilI
Coordenador do Planejamento Municipal Urbano CC-III
0l CC - III
0l Coordenador de Obras Rodoüárias CC.III
Coordenador de Vias Urbanas cc-m
0l Coordenador Contábil CC.III
0t Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC-III
0l Coordenador de Postos Medicos CC - III
0l Coordenador de Centros Comunitários CC-M
RUA GENERAL V|TORlNO.44í - CEP:96.2G31 o- FoNE ((El2) 31-17-1t - FAX ((El2) 31-17€6 - RtO GRANDE - RS
l0
Supervisor de Controle Financeiro
CC-M
0l
Coordenador de Paümentação Asfáltica
0l
eÂia,tn;t )4ul\tlelpAl Do Rlo G;IÀNDE
Fotógrafo CC. U
0l Redator CC-T
0l Técnico de Som CC. il
0l Encarregado de Escolas Urbanas CC-U
0l Encarregado de Escolas Rurais CC-II
0l Encarregado da Execução Fiscal CC. II
Administrador CC. T
02 Administrador Auxiliar CC-I
0l Operador de Som CC-I
05 Encarregado de Expediente CC-I
ll CC-I
FUNÇOES DE DrRfÇÃo E CHEFTA
QUANTIDADE NOMf,NCLATURA SÍl/tBoLo
1l Diretor da Unidade de Administração FDC-V
0l Diretor da Unidade de Apoio e Assessoria FDC-V
0t Diretor da Unidade de Recursos Humanos FDC-V
0l Diretor da Unidade de Material FDC.V
Diretor da Unidade de Planejamento Econômico FDC. V
Diretor da Unidade de Controle Urbanístico FDC-V
0l Diretor da Unidade de Levantamento Topográfico FDC-V
0t Diretor da Unidade de Planejamento Urbano FDC-V
0l Diretor da Unidade de Vigilância FDC-V
RUA GENERAL VITORINO, ZI4, - CEP: 96.2@310. FoNE ((E32) 31-17-11 - FAX (G2) 31-17€6 - RtO GRANOE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
0t
02
Encarregado de Limpeza e Valeteamento
0l
0t
Estado do Rio Grande do Sul
01 Diretor da Unidade de Limpeza Pública FDC-V
01 Diretor da Unidade de Iluminação Pública FDC-V
01 Diretor da Unidade de Praças e Jardins FDC-V
Diretor da Unidade de Planos e Traçados FDC-V
FDC-V
01 Diretor da Unidade de Construção, Conservação e
Fiscalização de Predios Públicos
FDC. V
01 Diretor da Unidade de Usinagem Asfáltica
0l Diretor da Unidade de Construção e Manutenção de
Estradas Municipais
0l Diretor da Unidade de Paümentação e Arruamento FDC-V
01 Diretor da Unidade de Abastecimento FDC-V
Diretor da Unidade de Agropecuária FDC. V
01 Diretor da Unidade de Pesca FDC-V
0l Diretor da Unidade do Meio Ambiente FDC. V
01 Diretor da Unidade de Turismo, Eventos e Desportos FDC-V
0l Diretor da Unidade de Indústria, Comercio e Serviços FDC-V
0l Diretor da Unidade de Habitação
01 Diretor da Unidade de Patrimônio FDC. V
0l Diretor da Unidade de Fiscalização Tributária FDC. V
01 Diretor da Unidade de Fiscalização de Censo do I.C.M.S FDC-V
01 Diretor da Unidade de Rendas FDC-V
0l Diretor da Unidade de Contabilidade FDC. V
0t Diretor da Unidade de Cultura FDC-V
0l Diretor da Unidade de Administração Escolar FDC-V
0l Diretor da Unidade Tecnica de Orientação e Supervisão
Escolar
FDC-V
0l Diretor da Unidade de Vigilância Sanitária FDC. V
RUA GENERAL VIIORINO, ZI41 - CEP: 96,2O-310. FONE (G32) 31-17-1í - FAX (@) 3l-17€6 - RIO GRANOE _ RS
cÂt&ut;r l4UrrlletpÀt Do Rlo Giu\NDE
0l
0l Diretor da Unidade de Viaturas e Oficinas
FDC-V
FDC-V
0l
FDC-V
Estado do Rio Grande do Sul
cÂtuuur l4Ui'ltclpAt Do Rlo ctu\NDr
01 Diretor da Unidade de Vigilância Epidemiológica FDC. V
01 Diretor da Unidade de Vetores e Zoonoses FDC. V
0l Diretor da Unidade de Programas de Saúde FDC-V
Diretor da Unidade de Cidadania e Ação Social FDC. V
04 FDC - IV
01 Motorista do Gabinete do Vice-Prefeito
01 Chefe da Diüsão de Fichário, Controle e Arquivo FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Expediente, Compras e Serviços FDC - IV
01 Chefe da Diüsão 6s piscelização de Serventes e Serviços FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Negócios Jurídicos FDC.IV
01 Chefe da Diüsão de Assuntos Extraordinários FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Cerimonial e Protocolo FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Protocolo Geral FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Arquivo FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Comunicação Interna
01 Chefe da Diüsão de Registros Financeiros FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Pessoal Celetista FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Pessoal Estatutário FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Seleção e Treinamento FDC.IV
0l Chefe da Diúsão de Compras e Empeúos FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Protocolo e Arquivo FDC - IV
02 FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Programas e Controle FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Exames de Projetos FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Vistoria e Certidão FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização Urbana FDC.IV
01 Chefe da Divisão de Levantamento e Cadastro Topográfico FDC - IV
0t Chefe da Diüsão de Aliúamentos Prediais FDC - IV
RUA GENERAL VITOAIruO. A+I - CCP 96.2@s,to - FONE (G2) 31-17-11-FAX (62) 31-17€6 - RtO GRANDE- RS
01
Motorista do Gabinete do Prefeito
FDC.IV
FDC - IV
Chefe da Diüsão de Apoio Administrativo
Estado do Rio Grande do Sul
eÂuen,t i4uNletp;\r Do Rlo GRAI\IDE
0l Chefe da Divisão de Projetos e Cálculos FDC - IV
Chefe da Diüsão de Planejamento Urbano FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização de Posturas Municipais FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Coleta de Lixo FDC.IV
0t Chefe da Diüsão de Vanição e Capina FDC - IV
0t Chefe da Diüsão de Conservação de Praças FDC - IV
02 Chefe da Diüsão Administrativa e Financeira FDC - IV
02 Chefe da Diüsão de Almoxarifado e Compras FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização, Pavimentação e
Saneamento
0l Chefe da Diüsão de Projetos FDC - IV
02 Chefe da Divisão de Oficina Mecânica FDC - IV
03 Chefe da Diüsão de Viaturas FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Execução de Obras Públicas FDC.IV
01 Chefe da Diüsão de Carpintaria FDC - IV
0l Chefe da Diüsão da Usina de Asfalto FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Execução de Paümentação Asfáltica FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Estradas FDC - IV
0l FDC.IV
0l FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Pavimentação FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Consewação de Ruas FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Mercado e Docas FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Feiras Liwes FDC - IV
01 Chefe da Diüsão da Central de Hortigranjeiros FDC - IV
0t Chefe da Diüsão do Horto Florestal FDC - IV
01 Chefe da Diüsão do Campo Experimental FDC.IV
0l
FDC.IV
Chefe da Diüsão de Obras de Arte
Chefe da Diüsão de Aguas Pluüais
Estado do Rio Grande do Sul
cÂra;tiut I4uNlclpAL Do iuo GRÀNDI
0t Chefe da Diüsão de Eletrificação Rural FDC - IV
0l FDC - IV
0l FDC - IV
Chefe da Diüsão da Pesca Artesanal e Psicultura FDC.IV
0l FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Educação Ambiental FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Turismo e Eventos FDC - IV
0l Chefe da Diüsão do Complexo da Praça Saraiva FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Produção, Comercialização e
Administração de Lotes Uôanos
0l Chefe da Diüsão de Cadastramento e Regularização
Fundiária
FDC.IV
Chefe da Diüsão de Bens Móveis FDC - IV
0t Chefe da Diüsão de Bens Imóveis FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização de Tributos FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização Auxiliar FDC - IV
0l FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização da Indústria Comércio e
Serviços
FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de I.T.B.I FDC - IV
0t Chefe da Diüsão de I.P.T.U
0l Chefe da Diüsão de I.S.S.Q.N FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Rendas Diversas FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Cobrança FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Cadastro Municipal do INCRA FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Recadastramento Imobiliário FDC - IV
Chefe da Diüsão de Escrituração e Análise FDC - IV
0t Chefe da Diüsão de Controle FDC - IV
RUA GÊNERAL VITORINO. 441 - CEP: 96 2@3í0 - FONE (0532) 31 -'t 7-11 - FAX (C32) 3t-17€6 - RtO GRANDE _ RS
Chefe da Diüsão de Agricultura
Chefe da Diüsão de Cadastro e Estatística da Pesca
0l
Chefe da Diüsão de Proteção a Flora e a Fauna
FDC - IV
01
Chefe da Diüsão de Fiscalização do Setor Primário
FDC - IV
01
Estado do Rio Grandê do Sul
e;\rYAfU\ )4UNlelP;\L DO ;llO GRÀ|IDE
0l Chefe da Diüsão de Tesouraria FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Finanças FDC - IV
01 Chefe da Diüsão do Centro Municipal de Cultura FDC - IV
0t Chefe da Diüsão do Teatro Municipal FDC - IV
0t Chefe da Diüsão de Informática FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Merenda Escolar FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Bibtioteca FDC. ry
0l Chefe da Diüsão de Orientação Escolar FDC - TV
0l Chefe da Divisão de Supervisão Escolar FDC-TV
01 Chefe da Divisão de Educação Especializada FDC.IV
01 Chefe da Divisão de Alfabetização de Adultos FDC - IV
0l Chefe da Diüsão Recreação e Lazer FDC - IV
0t Chefe da Diüsão de Finanças, Almoxarifado e Compras FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Informática FDC. ry
0l Chefe da Diüsão de Viaturas, Transportes e Remoção de
Pacientes
FDC - TV
0l Chefe da Diüsão de Farmácia FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização Sanitária FDC - IV
0l FDC.IV
01 Chefe da Diüsão de Estatística FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Investigação Epidemiológica
01 FDC - TV
Chefe da Diüsão de Creches FDC - IV
FDC - IV
08 Auxiliar de Registro Financeiro FDC - III
Auxiliar de Tesouraria FDC - III
03 Assistente Técnico FDC - III
04 Encanegado FDC - tII
RUA GENERAL VITORINO, 44, - CEP: 96.2@-31O - FONE (G2) 31-t7-11 -FAX (0532) 3í.,7€6 - RIO GRANDE - RS
Chefe da Diüsão de SAMHOP
FDC - IV
Chefe da Divisão de Programas
0l
0t Chefe da Diüsão do Núcleo de Apoio Pedagógico
U'
Estado do Rio Grande do Sul
eÂu,tn;t )4uNlelp;\L Do Rlo GRANDE
02 Inspetor de Construção FDC.II
0t Encarregado de Borracharia FDC .II
0l Zelador do Zoológico FDC-I
20 Capataz FDC.I
Apontador FDC-I
Art. 3" - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
ArL 4' - Esta ki entÍa em ügor na data de sua publicação, exceto em
relação aos Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia ünculados à Secretaria
Municipal de Habitação e Desenvolvimento, que passarão a ügir a partir de lo de janeiro de
1998.
CÀMARA MUNICIPAL DORIOGRANDÊ VISTO
RUA GENERAL VITORIN O, 441 - CEP: 96.2@3l{) - FoNE (62) 31-17-1,t - FAX (632) 3r -í 7€6 - RIO GRANOE - RS
01
Art. 5'- Revogam-se as Leis 4.203 de 29 de julho de 1987, 4.207 de 21
de agosto 1987,4.587 de 12 de março de 1991,4.592 de 3 de abril de 1991, 4.739 de22 de
janeiro de 1993 e todas as disposições em contrário.
PREgIOENÍE
t
Estado do Rio Grande do Sul
aÂmnna MUNücopAL D@ R[@ GRANIDE
Projeto Lei
EXTTNGUE TODOS OS CARGOS EM coMrssÃo B runÇôns
GRATIFICADAS CONSTANTES
DO ANEXO ItI DA LEI N' 4.168,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987 E
PosrERroREs llrrnaçÕrs.
cRrA cARcos rnn courssÃo
e runçors or ornrçÃo r
CHEFTA r nÁ ourRAs pnovl»ÊNcns.
Art. l. - Ficam extintos todos os Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constantes no Anexo r[ da Lei n" 4.róg de 26 de fevereiro de l9g7 e
posteriores alteraçôes.
Art- 2" _ Ficam criados no euadro de Cargos em Comissão e
Funçôes de Direção e Chefia, a que alude o artigo 3o, Inciso III, da Lei no 5.030, de I I
dejaneiro de 1996, os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia:
CARGOS ENT COMISSÂO
QUANTIDADE NONIENCLATURA SiMBoLo
l0 Secretário CC-V
02 Secretário Extraordinário CC-V
0l Procurador Jurídico CC-V
RUA GENERAI vtÍoRtNo, 44Í _ CEP: 96.2O3to - FONE (62) 31-1 7-í r - FAX (62) 31-í7€6 - Rto GRANDE . R§ OezET
-.{
efi
Estado do Rio Grande do Sul
GAMAFIA D!]UNIICIIPAL DO R.[O GIRAIVDE
0l Chefe de Gabinete do Prefeito CC-V
0l Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito CC-V
Chefe do Gabinete de Imprensa CC-IV
0l Chefe do Cerimonial e Protocolo CC-IV
0l Secretario da Junta de Serviço Militar CC-IV
l0 Supervisor de Secretaria
0t Supervisor do Gabinete do Prefeito CC. IV
OI Supervisor de Inflormática CC-IV
0l Supervisor de Planejamento Social e Econômico CC-IV
0l Supervisor de Planejamento Urbano CC-IV
OI Supervisor de Meio Ambiente CC-IV
0l Superv'isor de Habitação CC.IV
0l Supervisor de Controle Financeiro CC-IV
0l Supervisor Pedagógico CC-IV
0t Oficial de Gabinete do Prefeito CC-IV
0l Estatistico CC-IV
0l Administrador do Complexo Esportivo da Praça Saraiva CC-IV
02 CC - III
02 Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito CC - III
02 Repórter CC - III
04 Coordenador Distrital CC - III
0l Coordenador de Expediente e Protocolo CC.IIl
0t Coordenador do Planejamento Municipal Urbano CC - III
0t Coordenador de Pavimentaçào Asfáltica CC - III
0t cc - llt
0t Coordenador de Vias Urbanas CC.III
0t Coordenador Contábil
RUA GENERAL VITORINO, 44í -cEP:96.2G3'lO - FoNE (62) 3l-'17-11 - FAX (62) 3l-17€6 - RtO GRANDE - RS Oe2l97
d'w
0l
CC-IV
Assistente de Gabinete do Prefeito
Coordenador de Obras Rodoviárias
CC.III
Estado do Rio Grande do Sul
aÂnqaRA [yut]N[c[P,Ait Do R,[o GIR/4n§DIE
0t Coordenador do Fundo Municipal de Saúde cc-tlr
0l Coordenador de Postos Médicos CC. III
0l Coordenador de Centros Comunitários cc - rrr
Fotógrafo CC-II
0l Redator CC-II
0l Técnico de Som CC-II
0l Encarregado de Escolas Urbanas CC-II
Encarregado de Escolas Rurais CC-II
0l Encarregado da Execuçâo Fiscal CC-II
02 CC. II
02 Administrador Auxiliar CC-I
0l Operador de Som CC.I
05 Encarregado de Expediente CC-I
il Encarregado de Limpeza e Valeteamento CC.I
FUNÇÔES DE DIREÇÃO E CHEFIA
QUANTIDADE NO]TIENCLATURA SiNIBoLo
il Diretor da Unidade de Administração FDC-V
0l Diretor da Unidade de Apoio e Assessoria
0l Diretor da Unidade de Recursos Humanos
OI Diretor da Unidade de Material FDC.V
RUÂ GENERAL ViTOR|NO,44'l - CEP:96.ãD310 - FONE (EA) 3't-'t7-'t1- FÂX (G2) 3í-17€6 - RtO GRANDE - RS Oezlg7
0l
0l
Administrador
FDC. V
FDC. V
drV
eÂuvana MUNJIcIPAL D@ R[@ GRAIvDE
Estado do Rio Grande do Sul
0t Diretor da Unidade de Contabilidade FDC-V
0l Diretor da Unidade de Cultura FDC. V
0l Diretor da Unidade de Administração Escolar FDC-V
0l Diretor da Unidade Tecnica de Orientação e Supervisão
Escolar
FDC-V
0l Diretor da Unidade de Vigilância Sanitária
0l Diretor da Unidade de Vigilância Epidemiológica FDC-V
0t Direlor da Unidade de Vetores e Zoonoses FDC-V
0l Diretor da Unidade de Programas de Saúde FDC-V
0t Diretor da Unidade de Cidadania e Ação Social FDC-V
04 Motorista do Gabinete do Prefeito FDC - IV
0t Motorista do Gabinete do Vice-Prefeito FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Fichário. Controle e Arquivo FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Expediente, Compras e Serviços FDC. IV
0t Chele da Divisão de Fiscalização de Serventes e Serviços FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Negócios Jurídicos FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Assuntos Extraordinários FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Cerimonial e Protocolo FDC - IV
0l Chele da Divisão de Protocolo Geral FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Arquivo FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Comunicação lnterna FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Registros Financeiros FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Pessoal Celetista FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Pessoal Estatutário FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Seleção e Treinamento FDC.IV
Chefe da Divisão de Compras e Empenhos FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo FDC - IV
RUA GENERAL VITORINO, 44í - CEP: 96.2@3ío- FoNE (@)3í-r7-íí - FAX (G2) 3t-17€6 - RtO GRÁNDE _ RS DezET
t
I
rO
FDC-V
0l
a
Estado do Rio Grande do Sul
EÂnqene MUINüCIIPIAL D@ R,[O GFIATNDE
0l Diretor da Unidade de Planejamento Econômico FDC. V
0l Diretor da Unidade de ContÍole Urbanistico FDC-V
0t Diretor da Unidade de Levantamento Topográfico FDC. V
0t Diretor da Unidade de Planejamento Urbano FDC-V
Diretor da Unidade de Vigilância FDC. V
OI Diretor da Unidade de Limpeza Pública FDC. V
0l DiÍetor da Unidade de lluminaçâo Priblica FDC. V
OI Diretor da Unidade de Praças e Jardins
0l Diretor da Unidade de Planos e Traçados FDC. V
OI Diretor da Unidade de Viaturas e Oficinas FDC. V
0l Diretor da Unidade de Construção, Conservaçâo e
Fiscalização de Prédios Públicos
FDC. V
Diretor da Unidade de Usinagem Asfáltica FDC-V
0t Diretor da Unidade de Construção e Manutenção de
Estradas Municipais
FDC. V
0l Diretor da Unidade de Pavimentação e Amramento FDC-V
0l Diretor da Unidade de Abastecimento FDC-V
0l Diretor da Unidade de Agropecuária FDC-V
0l Diretor da Unidade de Pesca FDC-V
0t Diretor da Unidade do Meio Ambiente FDC-V
0t Diretor da Unidade de Turismo, Eventos e Desportos FDC-V
0l Diretor da Unidade de lndústria, Comércio e Serviços FDC-V
0l Diretor da Unidade de Habitação FDC. V
0l Diretor da Unidade de Patrimômo FDC-V
0l Diretor da Unidade de Fiscalização Tributária FDC. V
0l Diretor da Unidade de Fiscalização de Censo do LC.M.S FDC-V
0l Diretor da Unidade de Rendas FDC-V
\
RUA GENERAL VITORINO, rl4l - CEP: 96.2@310 - FoNE (Gl2) 3l -t 7-l'l - FAX (@) 3Í-17€6 - RIO GRANOE - Rs Dez197
tl
0l
FDC-V
0t
Estado do Rio Grande do Sul
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo FDC - IV
01 Chefe da Divisão de Programas e Controle FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Exames de Projetos FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Vistoria e Certidão
0l Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Levantamento e Cadastro Topogr áfico FDC - IV
FDC - IV
FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Alinhamentos Prediais
0l Chefe da Divisão de Projetos e Cálculos
0l Chefe da Diüsão de Planejarnento Urbano FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Coleta de Lixo FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Varrição e Capina FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Conservação de Praças FDC.IV
02 Chefe da Divisão Administrativa e Financeira FDC - IV
02 Chele da Divisão de Almoxarifado e Compras FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização, Pavimentação e
Saneamento
FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Projetos FDC - IV
FDC - IV
03 Chefe da Divisão de Viaturas FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Execução de Obras Públicas FDC .IV
01 Chefe da Divisão de CarPintaria FDC.IV
0l Chefe da Divisào da Usina de Asfalto FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Execução de Pavimentação Asfáltica FDC - IV
01 Chele da Divisão de Estradas FDC - IV
0l Chefe da Divisào de Obras de Arte FDC - IV
RUA GENERAL VITORINO, 44I . CEP 96.ffiío - FONE (82) 3í-17- 11 - FAX (@) 3r-17€6- RIO GRANDE - RS Dezlg7
eÂmam,a MUJuNIcIIPAL D@ R.[o GII],ANDIE
02
FDC - IV
Chefe da Divisão de Oficina Mecânica
Estado do Rio Grande do Sul
EÂNqERA MUI§üCIPAL D@ FT[@ GBII\INDE
0l Chefe da Diüsão de Aguas PIuvrars FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Pavimentação FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Conservação de Ruas FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Mercado e Docas FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Feiras Liwes FDC - IV
0l Chefe da Diüsão da Central de Hortigranjeiros FDC - lV
01 Chefe da Divisão do Horto Florestal
0l Chefe da Divisão do Campo Experimental FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Eletrificação Rural FDC - IV
Chefe da Divisão de Agricultura FDC - IV
Chefe da Divisão de Cadastro e Estatistica da Pesca FDC - IV
0t Chefe da Divisão da Pesca Artesanal e Psicultura FDC - tV
0l Chefe da Divisão de Proteção a Flora e a Fauna FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Educação Ambiental
0l Chefe da Divisão de Turismo e Eventos FDC - IV
0l Chefe da Divisão do Complexo da Praça Saraiva FDC - I\.'
OI Chefe da Divisão de Produção, Comercializaçâo e
Administraçâo de Lotes Urbanos
FDC - lV
0l Chefe da Divisão de Cadastramento e Regularização
Fundiária
FDC - IV
Chefe da Divisão de Bens lv{óvets FDC - IV
OI Chetb da Divisão de Bens lmóvets FDC - IV
OI Chele da Divisão de Fiscalizaçào de Tributos FDC - IV
0l CheÍ-e da Divisão de Fiscalização Auxiliar FDC.IV
0t Chefe da Divisão de Fiscalização do Setor Primário FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização da Indústria, Comercio e
Serviços
FDC - IV
RUA GENERAL VlToRlNO, 441 - cEP: 96.2@310 - FoNE (632) 31-17-1 1 - FAX (632)3í-r7€6 - RIO GRANDE - RS DezET
1i
FDC.IV
0l
0t
FDC - IV
OI
d,W
Estado do Rio Grande do Sul
eÂnuenre MUNIIGIIPAL D@ Ft[@ GRAINDIE
01 FDC.IV
01 Chefe da Divisão de I.P.T.U FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de I.S.S.Q.N FDC - IV
0t Chefe da Diüsão de Rendas Diversas
0l Chefe da Divisão de Cobrança FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Cadastro Municipal do INCRA FDC - IV
FDC - IV
FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Recadastramento Inrobiliário
0l Chefe da Divisão de Escrituração e Análise
Chefe da Diüsão de Controle FDC - IV 0t
0t Chefe da Divisão de Tesouraria FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Finanças FDC - IV
OI Chefe da Diüsão do Centro Illunicipal de Cultura FDC - IV
01 Chefe da Divisão do Teatro Municipal FDC - IV
02 Chefe da Divisão de Informática FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Merenda Escolar FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Biblioteca FDC - IV
Chefe da Divisão de Orientação Escolar FDC - IV
0t Chefe da Divisâo de Supen'isão Escolar FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Educação Especializada FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Alfabetização de Adultos FDC - IV
0l Chefe da Divisão Recreação e Lazer FDC .IV
0l Chefe da Divisão de Finanças, Almoxarifado e Compras FDC - IV
0t Chefe da Divisão de Viaturas, Transportes e Remoção de
Pacientes
FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Farmácia FDC - tV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização Sanitâria FDC - IV
0t Chefe da Divisão de SAMHOP FDC.IV
RUA GENERAL VlToRlNO, 441 - CEP: 96.2G310 - FONE (632) 31-11-11 -Fpx (@)3í-'t7€6 - Rlo GRANDE - RS Dezi97
. 
rO
Chefe da Divisão de l.T B.t
FDC - IV
0l
á{,w
Estado do Rio Grande do Sul
EÂNqnme {M]U[N[G[PAu DO RIO GIF]AIVDE
Art. 3' - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto
em relação aos Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia vinculados à
Secrelaria Municipal de Habitação e Desenvolümento, que passarão a vigir a partir de l"
de janeiro de 1998.
Aí. 5' - Revogam-se as Leis 4.203 de 29 de julho de 1987 , 4.207
de 2l de agosto | 987, 4.587 de l2 de março de 1991, 4.592 de 3 de abril de 1991, 4.739
de 22 dejaneiro de 1993 e todas as disposições em contrário,
CÂiIlARA I\IIINICIPAL
DO l'i.lo GIiÀNIIE
I
01 Chefe da Divisão de Estatistica FDC.IV
0l Chefe da Divisão de lnvestigação Epidemiológica FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Programas FDC - IV
0l Chefe da Divisão de Creches FDC - IV
0l Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Pedagógico FDC - IV
08 Auxiliar de Registro Financeiro FDC - III
0.i Auxiliar de Tesouraria FDC - III
0i Assistente Técnico FDC - III
o4 Encarregado FDC - III
02 lnspetor de Construção FDC. II
0t Encarregado de Borracharia FDC - II
OI Zelador do Zoologico FDC.I
20 Capataz FDC. I
0t Apontador FDC.I
RUA GENERAL VlTORlNo, 44í - CEP:96.m10 - FOaIE @2) 31-17-11 - FAX (@) 31.17€6- RIO GRANDE - RS Dezê7
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Câman Municlpâl do Rlo Grtndc
PR(rcESso llJ tY.
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ESIADO OO RIO GRANDE DO SUL cÀnara ruiatctrÂl Do rro olaNDE
Al X.o
Ex?CoE}íE 
-l---J 
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lcallo :r _l_l r9e￾o,,.or^oo d9_r.Q r,rd._
r:r:rrÂDo :r_l_l r''_
Exmo. Sr. Pro6idente llQurvo )
Form. 2 - A
O(e) VEREAOORIES) abaixo-assinado(6) ?equ6?(.m) a V. Erma,, .pó3 oúvida s C....
EMENDA SUBSTTTUTMA NA COMTSSÃO DE CONST|TU|çÁO E JUST'ÇA
(guanlo ao sÍmbolo)
Processo no. 67.374/97
AÍligo 2P.
01 Secretá rio da Junta de Serviço Mililar.. cc-tv
01 Chefe do Ceímonial e Prolocolo ..cG'Ív
01 Chefe do Gabinele de lmprensa ....cc-M
er a L PMDB
vtsÍ0 2.Ooo-03/96
Sala dss sc.ú.c,liá ü4r*!* dc 199 €
R EQUERIMENTO
do
ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara MunioipEl do Rio Grande
ooMr88Ão DE FltlÃNçÀs
ProcaS3o n.e
PARECER
Eata COMISSÃO apóo Ep?ocia? o P?ojêlo da Lal, constânlê do Proorclo aoims
\.xBncionado, conôidêtÂ-o enquad?6do d6ot?o das notmas otçrmÊntáths vigsnlco'
Rio Gmnds. ú0"
vrcE ESIOENTE
SECR ARIO
ME
EMBRO
Form. 17 . Â
Aasunto
ESIOENTE
BRO
500 - 08/95
RIO GRANDE CIDAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO DO RIO GRANDE OO SUL
útr ny
\
PARECER
EsÍÂDO DO RIO GTANDE DO SUT
CÂMARA MUNICIPAIJ Do RTo oRANDE
coMrssÂo DE coÍ{sTrrurÇÀo E JusltÇa
Assunto:
#
PROCESSO N,O à>
E.ta Comiô6ão, apóa aprociâ? o projgto da L6l, conltanto do Proocsso
sclmê m€nciongdo, dsclara l?atô?-3o ds mttéria CONSTITUCIONAL, U
sare der comt..õeNd6 d6 I
a
Pro6idonl.
Vlco-PÍ€.ldento
S6cratá?io
Membro
Form. 17
1000 - 08/9s
EBtê o pa?Bco? deôla Comisrao, quc o lubmêls à óslibe?âção do Plsnárlo.
#
PARECER
Form. í7
ESÍADO DO O GnÂNDE DO sul,
CÂMARA MUNICIPÀIJ DO RIO ORANDE
coMrssÀo DE col{sllrulÇÀo E JuslcÂ
AsEunto:
PRocEsso N: 61) 1/1
E3tâ Comir6ão, epór aprecier o p?ojsto de Lei, constenle do ProocsEo
acima m€ncionâdo, decla?a trata?-lr de m.tátiâ CONSTITUC|OUaL' r'
EBte o pa?oês? destr Comlsrâo, qu6 o rubm6l€ à óêlibÔ?âçâo do Plonárlo'
SalE drs Comieeóes, I do V^.-o.z â-^+ teg
Prosiden16
Vlco-Prosldsnts
Me bro
ro
1000 - 0E/95
o -':.
PARECER
Form. í7
ESÍADO DO $O GnÂNOE DO sut
CÂMÃRA MUNIoIPAIJ Do RIo oRÂNDE
coMrssÀo 0E coilsÍtrutÇÃo E JusTtÇa
A66unto *§**"S*
do Proceseo
E6lB o pa?sc6? de€ta Comis.ão, quc o submsts à dsliba?açâo do Plonárlo.
sete dr! comirroes)\dc da 199
Prosid€ntr
Vicr-PreBld€nto
S6c?olário
Membro
Membro
1000 08/95
PRocESso "..]§§\
E.ta Comi§6io, rpó..proci.? o p?oj6to de Lei, conctantf
aclma m€ncionsdo, dscla?a trat.t-.. dc mrté?ia CONSTITUC,O*Of-.( /
'§ PRocEssollo elAfi+
EMENDA: AMfufiLa w' a/n d9 ua oítndt «ínqo,
AUÍoR : Q-h,eeu ibaX*
ce / Nú CC -uL
eu/ 6ouuw'z
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orrrx, Qp/{ Ç'/
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VIS I O:
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a-da
cAMAHA ,,,ttrNtctPAL DO Rto GRANDE
(Soorclo.lo)
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do Vsrsadoros n, at é9 d"
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OIIDINÁRIA
EX I HAORr)INÁRIA
COM. REPR.
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NOME DO§ VEREAOORES
lll)l NBl,soN 't'llultl
HIl.Í;otl It^l't$1.^ tL^tu.B t)A Í; I LV^
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I,l t.uIz (:^[t.(]s FiÍ;t'EllÍ)H
i U^tr I ^ t)ti t.()t,RDtil; l.'oHstr(;^ t.oÍ;1.:
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l7 It^t,t.(, RIiNtlt.o lr\'t-t'os c(,ttEs
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I.t t.ut z í:^nt.(,s El;t,titroal
tÍi lt^ll I ^ t)li t.0URt,tis t.1)t{sti(:^ I ,( )Í;t.: 't/
lti oltDl, t n t, t Ás t,l t.,,À
l7 PÂUt.(, RENI\1.0 'l-t'os cí)rtns t/
r8 l,lit)[(, Eltlr 8NI)ERI.E lrl
!u PEDRO Rot)R tcl,Bs HÀCllÂlxt
20 st,IllttÀ BzEl, r Hl1(: l\tx)
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do Vorôâdo?es no au .l..Qa.
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1l COM, REPR.
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CÂMARA MU .JICIPAL OO RIO GRANOE
(Sco7.ta?le)
LISTÁ DE PRESENÇA
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6r.sz+
favor I contra I abst￾N.o d8
Crdêm
NOME DOS VEREAOORES
I OI{EDIR DIAS LILA ê^á/-1
2 DIRCEU LOPES
3 PAULO RENATO i{ATTOS GO}'IES
4
5
6
ADIÍ{ELSON TROCA
JURANDY DOS SAI{TOS
CIRO CARDOSO LOPES
7 DAI{TE LAZZARINI
DANÚBIO SOARES
JAIR RIZZO FERREIRA
10 JORGE GUARACY RAVARA
11
12
13
JUAREZ i{ONTEIRO I4OLINARI
JULIO CESAR JORGE }IARTINS
LUIZ ALBERTO I'IODERNELL
14
15
LUIZ CARLOS ESPERON
I.IARIA DE LOUROES LOSE
l6 PAULO MACITADO DOS SANTOS
t7 PEORO ERNENSTO E]IDERLE
18 PEDRO RODRIGUES !4ACHADO
19
21
20
RAtl0ilA PEREIRA
HILSON BATISÍ DUARTE OA SILVA
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Sal. di3 Ss8sórs de
Sâcr.lário
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SURA}'IA EZEDII,II HACHADO
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loRDtNÁRlA
I EX I RAORÍ)|NÁRtA
I coM. REPR.
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êÍÁ N e 659J/
t)l '1áI
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CAlvl^RA MUNtCtpAl- OO Í O GRANDE
(soorclê.lo)
I, I 8'I'Á I) E PBES T,:N(,:.1
do vorordoro6 
^" ou89 o, & â\tul,,p r",not'
ao
.o do
rdom NOME DOS VEREADORES
Álr I Nct.sl,r .t.llo{;tl
tl L/
I o,,
l'a ur-r r Corr I ra Al)§ten
.t(,lt(:u cUÁR/tcY It^vi\[^
3
l}Âu1.0 tt^c /IÍn lx)s s^lt-tí)li
{
ll t [(:1.:t, t.ot,Es
li ll^ (, A t,t,trE t n^
(i (: I RO (:^lUXrS(l t.0t,tit;
l)^]tt l.: l.^zz^tt I H I
lt tr^lrut I í) s0^mtÍi
lt
I tl -L^[t.:z ]toN1I t no irot. t ]|^tt I
. |L1Ít (:tis^tt lt^tn tlt!;
l2 lun^NtrY tx)!; Íitut.l.ot;
l$ t.I I z 
^t.ttFtt 
t.r) ]toDun t;t.t.
I.llIZ (:^ttl.Í15 ÉiÍ;t,titrÍ)tr
lÍi ll^ll I 
^ 
t)rj t.(,UIt)til; t..otlstj(:^ I.Ot;t,:
lri o taD | [ DtÍrs l.lt,.trl
lt I I .(, R t:NA'l'(I lA't-t'os ctlUus
PEt ro ERHg EIII)ERI.E
I0 PEDRO ROtrRtcutts lutc llrx)
2[ sutríltt^ IIzED I B n(i llt)()
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Sof c rfao soouoou\?Ç *6o
ESTÁDO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
LEI N'5.206. de t9 dejaneiro de t998.
EXTINGUE TODOS OS CARGOS EM _CoMIssÂo E FUNÇôÉ. cRÁTrF,rcADAs coNsrANiEa
Pgl{Elo -m DA LEr N.1.168,
P^E_2j DE FEVERETRo DE le87 E
lg:rEyoREs ALTERAÇoES.
CRIA CARGOS EI}Í COMI'S'ÃO
!_Pxçors DE DrREÇÂo É
g_E_E_!4^ E oÁ oúrnes
PROVIDENCIAS.
Artigo l" - Ficam enintos todos os Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas' constantes no Anexo III da Lei no 4. 16g de 26 de fevereiro de
1987 e posteriores alterações.
Artigo 2" _ Ficam criados no euadro de Cargos em Comissão e
Funções de Direção e Chefia a que alude o anigo 3o, Inciso III, da Lei no 5.0j0, de I I
de janeiro de 1996, os seguintes cargos em comissão e Funções de Direção e chefia:
h
CARGO§ EM CoÀdrssÃo
QUANTIDADE NOMENCLATURÂ SiMBOLO
l0 Secretário cc-v
RIO GRANDE
ctDtDE ars"ôRrct Pl?NtO tO
DO NO ONNDE DOSOL
atribuiçôes que 
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das lhe confere a Lei Orgânicf .i,* a"iãJsi, Inciso III,
seguinte Lei: Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAI{DE
RIO GRÀNDE
clDtrrE atstontcr
PtTnItO lo
DO mO OBttlDE IrO80L
J
\
0l Chefe da Diüsâo de Cadastro Municipal do INCRA
0t Chefe da Diüsão de Recadastramento Imobiliano FDC.IV
OI Chefe da Divisão de Escrituração e Análise FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Controle FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Tesouraria FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Finanças FDC. Iv
0l Chefe da Diüsão do Centro Municipal de Cultura FDC.IV
0l Chele da Diüsão do Teatro Municipal FDC - IV
02 Chefe da Diüsão de Informática FDC.IV
0t Chefe da Diüsão de Merenda Escolar FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Biblioteca FDC-ry
0l Chele da Diüsão de Orientação Escolar FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Supervisão Escolar FDC. ry
0l Chefe da Diüsão de Educação Especializada FDC.IV
Chefe da Diüsão de Alfabetização de Aduhos FDC.IV
0l Chefe da Diüsão Recreação e Lazer
0t Chefe da Diüsão de F moxarifado e Compras inanças, AI FDC.IV
uras. Transpones e Remoção de Chefe da Divisão de Viat FDC. IV
0l Chefe da Diüsâo de Farmácia FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização Sanitrí,ria FDC. ry
0l Chefe da Diüsào de SAMHOp FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Estarística FDC.IV
0l Chefe da Diüsào de Investigação Epidemiológica FDC.IV
01 Chefe da Diüsão de Programas
0l Chefe da Diüsâo de Creches FDC.IV
0l Chefe da Diüsão do Núcleo de Apoio Pedagógico FDC.IV
08 Auxiliar de Registro Financeiro FDC.III
8
FDC.IV
0l
FDC.IV
0l
Pacientes
FDC-Iv
@'.? N= #j*
)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GRANDE
ctDtDE ErSt0RrC/
Pttkuotlto
DO B'O OEIIIDB DOSOL
\{
02 Secretário Extraordinário CC-V
0l Procurador Juridico CC. V
0l Cheê de Gabinete do prefeito cc-v
Chefe de Gabinet e do Vice-Preleito CC-V
0l Chele do Gabinete de Imprensa cc-ry
0l Chefe do Cerimonial e protocolo
OI Secretario da Junta de Serviço Militai CC.IV
Supervisor de Secretaria
0l Supervisor do Gabinete do Prefeito cc-tv
0l Supervisor de Informática cc-ru
0l Supervisor de Planejamenro Social e Econômico CC.IV
Supervisor de Planelamento Urbano CC.IV
supervisor de Meio Ambiente CC-IV
0l Supervisor de Habitaçãõ CC. ry
OI Supervisor de Controle Financeiro CC.IV
0l Supervisor Pedagógico CC. Iv
0l oficial de Gabinete do prefeito
Estatistico
0l Adminisrrador do Compl exo Esponivo da Praça Saraiva CC.IV
02 Assi stente de Gabinete do prefeito CC.III
02 Assistente de Gabinete do Vice-prefeito
02 Repórter
04 Coordenador Distrital CC - III
0t Coordenador de Expediente e protocoló CC.III
0l Coordenador do PIan§amento Municipal Urbano
0l Coordenador de Paümentação Asfáltica CC. III
0l Coordenador de Obras Rodoüárias CC. M
Coordenador de Vias Urbanas CC. tII
0l
CC.IV
l0 cc-ry
0l
0l
CC. IV
0l CC-IV
CC.III
CC. M
CC. III
0l
J
ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GRANDE
ctDrDE Et9ÍaRlát
Pt?nI1óNlO
DO NO OB/NDB DO 8OL
L
h
0l Coordenador Contábil CC. tII
0l Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC.III
0l Coordenador de Postos Medicos CC.III
0l Coordenador de Centros Comunitários CC. tU
0l Fotógrafo CC.II
0t CC.II
0l Técnico de Som CC-II
0l Encarregado de Escolas Urbanas CC. N
Encarregado de Escolas Rurais cc-II
0l Encarregado da Execução Fiscal CC-II
02 Administrador CC.II
02 Administrador Auxiliar
0l Operador de Som CC-I
05 Encarregado de Expediente cc-r
ll Encarregado de Limpeza e Valeteamento CC-I
FUNÇÕE§ DEI}IRf,ÇÃO E CHEFIA
QUANTIDADE NOMENCI-ATURA sÍMBoLo
n Diretor da Unidade de Administração FDC-V
0l Diretor da Unidade de Apoio e Assessoria FDC. V
OI Diretor da Unidade de Recursos Humanos FDC. V
0t Diretor da Unidade de Material FDC -V
Diretor da Unidade de Planejamento Econômico FDC-V
Redator
0l
CC-I
0l
11
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUiIICIPAL DO Rl0 GRAl'lDE
RIO GRANDE
CIDIDB E'gIÓBICL
P.?AIAONrc
DO BIO OB'TIDE DO gAL
\*
Diretor da Unidade de Controle Urbanistico FDC-V
FDC. V
Diretor da Unidade de Planejamento Urbano FDC. V
Diretor da Unidade de Vigilâncra FDC. V
0l FDC. V
0l Diretor da Unidade de lluminação Pública FDC. V
0l Diretor da Unidade de Praças e Jardins FDC. V
0l Diretor da Unidade de Planos e Traçados FDC. V
0l Diretor da Unidade de Viaruras e Oficinas FDC-V
0l Diretor da Unidade de Construção, Conservação e
Fiscalização de Prédios Públicos
FDC. V
Diretor da Unidade de Usinagem Asfáltica FDC-V
0l Diretor da Unidade de Construção e Manutenção de
Estradas Municipais
FDC. V
0l Diretor da Unidade de Paümentação e Arruamento FDC-V
0l Diretor da Unidade de Abastecimento FDC. V
0t Diretor da Unidade de Agropecuária FDC-V
0l Diretor da Unidade de Pesca FDC. V
0l Diretor da Unidade do ll{eio Ambiente FDC. V
0l FDC. V
0l Diretor da Unidade de Indústria" Comércio e Serviços FDC. V
0l FDC. V
0l Diretor da Unidade de Parrimôruo FDC-V
0t Diretor da Unidade de Fiscalização Tributária FDC-V
Diretor da Unidade de Fiscalização de Censo do I.C.M.S FDC. V
0t Diretor da Unidade de Rendas FDC-V
0l Diretor da Unidade de Contabilidade
0l Diretor da Unidade de Cultura FDC. V
0l
0l Diretor da Unidade de Levantamento Topográfico
0l
0l
Diretor da Unidade de Limpeza Pública
0l
Diretor da Unidade de Turismo, Eventos e Desportos
Diretor da Unidade de Húitação
0l
FDC-V
5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GRANDE
ctDtDR ErsfoBtc,
PÀ?nllON to
DO B'O OEIIIDB DOSOL
\
0l Diretor da Unidade de Administração Escolar FDC.V
0l Diretor da Unidade Técnica de Orientação e Supervisão
Escolar
FDC.V
0l Diretor da Unidade de Vigilância Sanitária FDC-V
0t Diretor da Unidade de Vigilância Epidemiológica FDC-V
0l Diretor da Unidade de Vetores e Zoonoses FDC. V
0l FDC. V
Diretor da Unidade de Cidadania e Ação Social FDC. V
Motorista do Gabinete do Prefeito FDC.IV
0l Motorista do Gabinete do Vice-Prefeito FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Fichário, Controle e Arquivo FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Expediente, Compras e Serviços FDC.IV
0t Chefe da Diüsão de Fiscalização de Serventes e Serviços FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Negócios Jurídicos
0l Chefe da Diüsão de Assuntos Extraordinários
0l FDC. IV
0l Chele da Diüsão de Protocolo Geral FDC - IV
0t Chefe da Diüsão de Arquivo FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Comunicação Interna FDC - tV
0l FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Pessoal Celetista
0l Chefe da Diüsão de Pessoal Estatutário FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Seleção e Treinamento FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Compras e Empeúos FDC.IV
0l FDC - IV
02 FDC. IV
0l Chefe da Diüsão de Programas e Controle FDC.IV
Chefe da Diüsão de Exames de Projetos FDC - IV
Diretor da Unidade de Programas de Saúde
0l
04
FDC.IV
FDC.IV
Chefe da Diüsão de Cerimonial e Protocolo
Chefe da Diüsão de Registros Financeiros
FDC - IV
Chefe da Diüsão de Protocolo e Arquivo
Chefe da Diüsão de Apoio Administrativo
0t
6
I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GRANDE
crDrDE nrs?ôBtct
PttalloNto DO O OB/§DA DO80L
\
0l Chefe da Diüsão de Vistoria e Cenidão FDC. IV
0l Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana FDC. IV
0t Chefe da Diüsão de Levantamento e Cadastro Topográfico FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Alinhamentos Prediais FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Projetos e Cálculos FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Planejamento Urbano FDC. IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização de Posturas Municipais FDC. IV
0l Chefe da Diúsão de Coleta de Lixo FDC. IV
0l Chefe da Diüsão de Varrição e Capina FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Conservação de Praças FDC.IV
02
02 Chefe da Diüsão de Almoxarifado e Compras FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização, Paümentação e
Saneamento
FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Projetos FDC.IV
02 Chefe da Diüsão de Oficina Mecânica FDC.IV
Chefe da Divisão de Viaturas FDC. IV
0l FDC. tV
0l Chefe da Diüsão de Execução de Obras Públicas FDC - tV
0l Chefe da Diüsão de Carpintana FDC.IV
0l Chefe da Diüsão da Usina de Asfalto FDC. IV
0l Chefe da Diüsão de Execução de Paümentaçâo Asfáltica FDC. IV
01 Chefe da Diüsão de Estradas FDC.IV
0l Chefe da Divisão de Obras de Ane FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Aguas Pluvrars FDC. IV
0l Chefe da Diüsão de Paümentação FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Conservação de Ruas FDC. IV
0l Chefe da Diüsão de Mercado e Docas
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira FDC. tV
03
Chefe da Diüsão de Fiscalização de Obras Públicas
FDC - IV
7
ESTÀDO DO RIO GRÂNDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GRANDE
CIDIDE ETSTON'C/
Pt?nIxoNto
DO EIO OB/NDE DOSI]L
\
0l Chefe da Diüsão de Feiras Liwes FDC - IV
0l Chefe da Diüsão da Central de Hortigranjeiros FDC - IV
0l Chefe da Diüsão do Hono Florestal FDC.IV
0l Chefe da Diüsão do Campo Experimental FDC - IV
Chefe da Diüsão de Eletrificação Rural FDC.IV
0l Chefe da Diüsão de Agricultura FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Cadastro e Estatistica da Pesca FDC.IV
0l Chefe da Diüsão da Pesca Anesanal e Psicultura FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Proteçâo a Flora e a Fauna FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Educação Ambiental FDC - IV
0l Chefe da Diüúo de Turismo e Eventos FDC.IV
Chefe da Diüsão do Complexo da Praça Saraiva FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Produção, Comercialização e
Administração de Lotes Uôanos
FDC - IV
0t Chefe da Diüsão de Cadastramento e Regularização
Fundiária
FDC - IV
01 Chefe da Diüsão de Bens Móveis FDC. IV
Chefe da Diüsão de Bens Imóveis FDC. IV
Chefe da Diüsão de Fiscalização de Tributos FDC.IV
01 Chefe da Diüsão de Fiscalização Auxiliar FDC - IV
0l Chef'e da Diüsão de Fiscalização do Setor Primá,rio FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Fiscalização da Indústria" Comercio e
Serviços
FDC - IV
0t Chefe da Diüsão de I.T B.l
0l Chefe da Diüsão de I P.T.U FDC. IV
0l FDC.IV
01 Chefe da Diüsâo de Rendas Diversas FDC - IV
0l Chefe da Diüsão de Cobrança FDC.IV
01
0l
0l
0l
FDC.IV
Chefe da Diüsão de I.S.S.Q.N
I
Artigo 3" - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias pÍóprias.
AÍigo 4'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação,
exceto em relaçâo aos Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia ünculados à
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolümento, que passarão a ügir a partir de lo
de janeiro de 1998.
Artigo 5' - Revogam-se as Leis 4.203 de 29 de julho de 198?,
4.207 de 2l de agosto 1987,4 587 de 12 de março de 1991,4.592 de 3 de abril de 1991,
4.739 de22 de jxeiro de 1993 e todas as disposições em contrário.
Rio Grande, 19 de janeiro de 1998
MATTO§Í.:-rs
S BRANCO
Prefeito Municipal
03 Auxiliar de Tesouraria FDC.III
03 Assistente Técnico
Encarregado FDC.III
02 Inspetor de Construção FDC.II
0l FDC . TI
0l Zelador do Zoológico FDC.I
20 Capataz
0l Apontador FDC.I
c: Secretaria/PJ/CMV/Publicação
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAÍ{DE
RIO GRANDE
ADIDA EÍfiANCI Pt?nttÔNto
DO AtO OAINDE DOSAL
FDC.III
04
Encarregado de Borracharia
FDC-I

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