I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SU
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO
GABINETE DO P
Rio crande, 01 de abril ile 1997
Seahor Presideute,
RIO GRANDE
CTDADE
PATRTMôNro 'T'S|ORTCA
DO RIO GRíNDE DO SI'L
1
,
F_3 I Ír,$rNlclPl L r-' -
t :. illRÂ
o NgGl+ *8:-
ql,o*9 siâ.
Honra-nos cumprimentá-Io, oportunidade em que
encanninhamos a essa Co1ênda Casa Legislativa para apreciação e
aprovação o Pro jeto de Lei 90 004, quê r' Àu'!IORI zA A COtrCEDER
DÉscorÍio E pÀRcEr.âlrEtÍTo rlos DÉBrros Dos ÀIrQUrREItrEs DE TERREIÍOS DE ITíARIXHÀ rto CÀSSIXO E DÁ OTxtRÀS PROVIDÊ}ICIÀSÍ.
Como é público e notório, a crise econôrnica
que grassa no paÍs, tanbén alcançou nossa cidade, espalhando
éeus ieflexos nos rnais diversos setores da vida da comunidade.
Em anteriorês adrninistraçôes foram vendidos
lotes de terreno de marinha no Balneário Cassino, diante de
autorização federal , objetivando a meLhoria urbanÍstica. Vários
desses cómpradores não puderam saldar conpletamente sêus débitos, a despeito de renegociações que o MunicÍpio efetuou, em
a]-guns casos até por três ocasiões.
Solicitados a comparecer, agora pela quarta
vez, os devedores de raro em raro conseguem superar a dificuldade financeira, apresentando um passivo de expressivo montante
RS 463.24'l ,15. Desse valor, RS 2?7.727,88 representan juros e
atualização monetária, eis que há atrasos de vários anos.
No contato com os devedores foi possÍvel até
mesmo receber dê volta vários lotes, ante a renúncia expressa,
dada a impossibilidade de pagamento. Tambérn ensejou conhecer a
situaçáo àe quase penúria de alguns dos conpradores e que residem nó lote, tendo já construÍdo suas casas de rnoradia.
Ernbora caiba ao MunicÍpio o zelo pela coisa
púb]ica, não é possÍveJ. perder de vista que a crise econômicolinanceira atingiu severamente as camadas rnais pobres da população, muitas delas adquirentes de.lotes no Cassino, não para
Iaãer e sim para que sirvam de ú1timo refúgio. Por isso, una
ação judicial contra esses devedores, sên.quê se
_
esgotassem
tódos os recursos de que pode dispor a cidade, significaria
jogar ao relento várias fanÍlias, um objetivo Iargamente disiante do temperamento e do jeito de ser da nossa gente, notadamente do Executivo e do Legislativo.
r,ÍENSÀGEM/073
ExcelentÍssimo Senhor Àdinelson Troca
DD. Presidente da Câmara tlunicipal
NESTÀ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
o dever desse cuidado corn o que é de todos,
entretanto, erige a tomada de providências e, sendo assim, já
estão sendo emitidas notificações para que, transformados em
tnora, os devedores possam após 30 dias, enfrentar a ação judicial respectiva.
Como derradeira tentativa da solução amigável
do impasse, surge a sugestão coltida neste.Projeto de Lei, concedenáo um desconto substancial e a facilidade de pagâmênto,
tinitadas essas vantagens, todavia, pelo prazo de um mês 9uê,
não por coincidência, é o mesmo tempo de recato para o ajuizamento, se for o caso.
Dessa forma, Executivo
rnais uma vez em proveJ-to do interesse co1
os recursos para facilitar uma composiç
solucionar um velho problena que tem angu
Sendo o que tÍnhannos para o monento,
o ensejo para renovar a V.Exe. e Nobres Pares nossos
da rnaié alta estina e distinta consideração.
e Legislativo, irmados etivo, esgotarão todos
ão amigáveI que virá
stiado a coletividade .
co Ihernos
protestos
À
cio
Respeitosamente,
I
Prefeito }runicri5iàf em Exe
RIO GRANDE
ctD.4DE HtsÍtiÊrcA
p.<tnntôxto
DO RIO GR.INDE DO SUL
a
\
f
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 OO4
em no máximo de Àrtigo anterior.
Àrtigo 2e - Os
06 (seis) vezês,
ÀUTORIZA À COf,CEDER DESCOIITO
E PARCEIÀIUTETAO ltOS DÉBITOS
DOS ÀDQUIREI{TES DE TERREITOS
DE II{ÀRIIIHI rO CAÍ|SIIÍO E DÁ
OUTRÀS PROVIDÊXCIÀS.
débitos poderão ser parceJ-ados
sen os descontos previstos D.o
Artigo 19 - Fica autorizado o Executivo Municipa1 a concedêr desconto de 408 (quarenta- por cento) sob-re juros e
ãtualização monetária para o pagamento à vista nos débitos dos
adquirenÉes de terrenos na área de marinha, no Balneário Cassino.
Artigo 3e - Esta Lei terá vigência pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação.
Artigo 49 - Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Artigo 59 Revogam-se as disPosições ern contrário .
eEE J.Cr.O
RIO GRANDE
ctDÁDE HtsróRrcA
PlTR'LTONO
DO RIO GR 4\DE DO SL'L
prefeito Mtpiçlpa
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Rio Grande, o1 de abril de 1.997.
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ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE o3-: qL|
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tdErrsAcEl,Í/o73
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 01 de abril alê 1997
IIonra-nos curnprinentá-l-o, oporEunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e
aprovação o Projeto de Lei 1ts 004, gue rrÀUIORfZÀ A COI{CEDER
oiscorio E pARcELâtÍEtITo xos DÉBrros Dos ÀDgurRElITEs DE IERRET{OS DE MARINHA NO C,àSSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'I.
Como é público e notório, a crise econômica
que grassa no paÍs, também alcançou nossa cidade, espalhando
éeus ieflexos nós rnais diversos setores da vida da comunidade '
Em anteriores administrações forarn vendidos
Lotes de terreno de marinha no Bafneário Cassino, diante de
autorização federal, objetivando a melhorj-a urbanÍstica. Vários
desses cómpradores não puderarn saldar completamente seus débitos, a deãpeito de renegociações que o ttunicÍpio efetuou, em
alguns casos até Por três ocasiões.
Solicitados a comparecer, agora pela quarta
vez, os devedores de raro em raro conseg"uêm supêrar.a dificuldade financeira, apresentando un passivo de expressivo montantê
RS 463.247,15. Deése va1or, R§ 277.727 r88 representam juros e
aiualização monetária, eis que há atrasos de vários anos'
No contato com os devedores foi possÍve] até
mesmo receber de volta vários lotes, ante a renúncia exPressa,
dada a irnpossibilidade de pagamento. Tarnbém ensejou conhecer a
situação ã. qu.." penúria ãe alguns dos compradores -e que residen nó lote, tendo já construÍdo suas casas de moradia.
Embora caiba ao MunicÍpio o zelo pela coisa
pública, não é possÍve1 perder de vista que a crise econômicoii.r.r,."i., atingiu severamente as camadas mais pobres da popu1ação, rnuitas áeIas adquireÍrtes -de.lotes no Cassino, não para
1aàer' e sirn para que sirvam de ú1timo refúgio. Por isso, uma
ação judicial contra esses devedores, sem.que se
.
esgotassem
tódos -os recursos de que pode dispor a cidade, signj-ficaria
jogar ao relento vári-as famÍ1ias, urn objetivo largamente disÉante ao tenperamento e do jeito de ser da nossa gente, notadamente do Executivo e do LegislativoSerhor Presidente,
ExcelentÍssimo Senhor
Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara uunicipal
NESTÀ
RIO GRANDE
CIDADE HISTORICA
P,,ÍRIMONIO
DO RIO GR,4NDE DO SL'L
t,- (É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
o dever desse cuidado corn o que é de todos,
entrêtanto, exige a tomada de providências e, sendo assim, já
estão sendo erniiidas notificações para que, transformados em
mora, os devedores possam após 30 dias, enfrentar a ação judicial respectiva.
Como derradeira tentativa da solução amigáve1
do impasse, surge a sugestão contida neste Projeto de Lei, concedenão um dêsconto substancial e a facilidade de pagamento,
lirnitadas essas vantagêns, todavia, pelo prazo de um mês Ç[üê,
não por coincidência, é o nêsmo tempo de recato para o ajuizamento, se for o caso.
Dessa forma, Executivo e Legislativo, irmados
mais uma vez em proveito do interesse coletivo, esgotarão todos
os recursos paia facilitar uma composição anigáve1 que. virá
sol-ucionar um velho problema que têm angustiado a coletivi-dadê'
Sendo o que tÍnhamos para o momento, colhemos
o ensejo para renovar a v.Exê. e Nobres Pares nossos protestos
da rnaj- À alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
A
Prefeito l.{uEioidàf em Exe cio
RIO GRANDE
CID,4DE HISTORICÁ ptrnmoNto
DO RIO GRANDE DO SUL
f
t
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 OO4
Artigo 19 - Fica autorizado o Executivo Municipa1 a conceder desconto de 40t ( quarenta por cento) sobre juros e
ãtualização rnonetária para o pagamento à vista nos débitos dos
adquirentes de terrenos na área de narinha, no Balneário Cassino.
Àrtigo 2e - Os
06 (seis) vezes,
AI'ITORIZÀ A COIÍCEDER DESCOIÍTO
E PÀRCEI.ÀIITEIÍTO IÍOS DÉBITOS
DOS AITQUIREf,TES DE TERREIIOS
DE T,TÀRIIHA f,O CASSIITO E DÁ
OUTRÀS PROVIDÊXCIÀS.
débitos poderão ser parcelados
em no máxino de sem os descontos previstos no Àrtigo anterior.
Artigo 3s - Esta Lei terá vigência pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação.
Artigo 49 - Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Àrtigo 59 - Revogam-se as disposições en contrário .
Rio Grande, o1 de abril de 1.997.
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Pre feito ulpiçaPa c:-c:-o
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RIO GRANDE
CID,4DE ISTORICÁ ptrntyottto
DO RIO GR.I,\DE DO SL'L
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL T, -,. ,
PHEFETTURA MUNtCtpAL DO RtO GnAilgE c 3
GABINETE DO PREFEITO
64 ,1€"?.
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IIIEI{SÀGEI.{/O73
que
seus
grassa no
reffexos
Rio Grande, 01 de abril de l99Z
Seubor Presideute,
Honra-nos cumprimentá-Io, oportunidade em que encaminhannos a essa Colenda.Casa Legislativa lara apreciação e
aprovação o pro jeto de Lei ne 004, quê t'A,tIIrORf Zà à COiCEDER DESCOTÍ11O E PÀn,CELÀüEXI1O XOS DÉBrrOS DOS ÀDQUIRETTES DE TERRE_ ITOS DE I,IARIIIHÀ IIO CASSITO E DÁ OUTRÀS PROViDÊf,CIÀS''.
Como é púbIico e notório, a crise econômica paÍs,.também alcançou nossa cidade, espalhando
nos ma]-s ctaversos setores da vida da cornunidade.
Em anteriores administrações forann vendidos lotes de terreno de marinha no Balneário õassino, diantà de autorização federal
, objetivando a meLhoria urbanística. vários desses compradorês não puderam saldar conpletamente seus dãbi- t9., a despeito de renegociações que o MúnicÍpio efetuou, em alguns casos até por três ocasj"ões.
Solicitados a comparecer, agora pela quarta vez, os devedores de raro em raro consêguên superar- a dif-icu]_ dade financeira, apresentando um passivõ de exlressivo ,nóniãnte R$ 463.247,15. Desse va1or, RS 2r2.727,89 repiesentam iurás e
atualização monetária, eis que há atrasos de irários anoá.
No contato com os devedores foi possÍveL até
nesmo receber de volta vários 1otes, ante a renúncLa expressa, dada a inpossibilidade de pagamento. Também ensejou conhãcer a
situação de quase penúria de alguns dos cornpradoíes e gue rãsi- dem no 1ote, tendo já construÍdo suas casas de moradia.-
Embora caj_ba ao Munj-cÍpio o zelo pela coisa pÍb1ica, não é possÍveJ, perder de vj-sta qüe a crise ^ econôlnico_ financeira. atingiu severamente as camadas- rnais pobres da pãp"- Iação, muitas delas adquirentes de Lotes no Caãsino, não 'para
lazer .e -sim para que sirvam de ú1tj-no refúg-i.o. por ' isso, 'uma
ação judicial contra esses devedores, sen que se êsgotassem todos os recursos de que pode dispor a cidade, siqmíficaria jogar ao rel-ento várias famÍIias, um objetivo :_ârqanénié -ãis_
tante do temperamento -e do jeito de ser da nossa gãnte, notada_ mente do Executivo e do Legislativo.
Excel-entÍssi-mo Senhor Àdinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTÀ
RIOGRANDE
crDÀDE ErsróRtcA p,trntuôxto
DO RIOGRANDE DOSUL
O dêver desse cuidado com o que é de todos, entretanto,_ exige a tonada. de providências e, Àendo assin, já estão sendo emitidas notificações para que, transformados em mora, os devedores possam após 30 dias, enfrentar a ação judi- cial respectiva.
Como dêrradeira tentativa da solução araigáveI do -impasse, surge a sugestão contj-da neste projeto ãe Lei, -concedendo un desconto substancial e a facilidadã de pagamênto, limitadas essas vantagens, todavia, pelo prazo de ,m-.és eüê, não por coincidência, é o mesmo tempo de récato para o ajuiza_ nento, se for o caso.
Dessa forma, Executj_vo e Legislativo, irmados nais uma vez em proveito do interesse coletivó, esgotarão todos os- recursos para facilitar uma composição amigávãI que virá solucionar um verho probrema que tem angristiado -a core€ividade.
Sêndo o que tÍnhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exe. e Nobres pares nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Respeitosamente,
Prefeito l,IuoiclipàI em Exe c10
RIOGRÂNDE
ctDÀDE HtsróRtcÀ
PÀTRtMôNto
DO NIO GRÀNDE DO SUL
I TÀ
I I
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NS OO4
em no máximo de Àrtigo anterior.
Àrtigo 29 - Os 06 (seis) vezes,
ÀuroRl ZÀ À COf,CEDER DESCOrIO E PàR,CEI,ÀüEf,TO XOS DÉBITOS
DOS ÀDQUTREXTES DE TERRET{OS DE }íÀRITHÀ IÍO CàSS IIÍO E DÁ OIXTRÀS PROVTDÊXCIàS.
débitos poderão ser parcelados
sem os descontos previstos no
Àrtigo 19 - Fica autorizado o Executivo Munici_ pa] a conceder desconto de 40t (quarenta por cento) sobre iuros e
atualização monêtária para o pagamento à- vista nos débitós dos adquirentes de terrenos na área de rnarinha, no Balneário cassino.
Àrtigo 39 - Esta Lei terá vigência pelo (trinta) dias, contados da data da sua púLicaçaã.
sua publicação.
Artigo 49 - Esta Lei entra en vigor na data da
Artigo 59 - Revogam-se as disposições em
de 30
prazo
conemE ,.c10
RIOGRANDE
crDÀDE Hrsni cA pAÍRtMôNto
DO RIOGNANDE DO SUL
ttu+içiaa
Rj-o Grande, 01 de abril de 1.99?.
I
trário .
Prefeito
PARECER
EsÍADO OO nO GnÂNOÉ OO sut
CÂMARÂ MUNICIPAIJ Do RIo oRANDE
c0MrssÀo DE coilsTtlutÇÀo E JUsTtÇÂ
A6sunlo:
PROCESSO N," 6t, 782
E.tâ Comisêâo, após âprsoirr o projclo de L6i, oonatento do Prooeeao
acima mencionado, dsclâia t?atâr-.. dc mrtéri. CONSTITUCIONAL,
Este o pâ?eêo? derta Comistâo, qus o lubmete à d6libâ?âção do Plonárlo,
SelE drs Comis€õos, do de 199
Prssident.
Vlco-Presldsnt€
G
4q.oo-Oq.9\
Senhor Sec re tá r,i o,
ConfoÍne de tetmi nação
de Vossência, anexirrrt s ao
pÍesente cópia das Leis rrgs
J- l2l e t-254, c.rrn o que entendenDs, s.m.i-, haver atendido, de pleno, o soljci
tado.
Sec16lário
Membro
Mambro
Form. í7
1000 - 08/95
En 06-06- t997 I
,lr,u ltto",.,\
llrl Ecdrt"glues FlorcrF oltEÍon \
le
e--,E
L );"\*.. Çr*,à."'«n..
67c ?zeto^\rvo I,.^ »*f.
Ívurir,-\> \
ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPÂL DO RIO GRANOE
ÁREA DE TNTERESSÊ oA sEcuRÂNçA NACToNAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.o 3 r2r
o? de Foverelro da I 977.
DISPOE SOONE TERü,E§o5 DE I']'{RI}iHÀ
E ÀCREITCIDOS.
§UBENS EIIIL CORRÊA, Prôfeito Uunicipal do Rlo
Crônda, usando dag atribuj,çõos quâ lhe confêro a Lsi orgânica, eE seu artlgo
62, lnclso II,
Faz saber quo a CeDara Lunicipal aprovou ô sle
aanciona a scguinte Loi :
Àrtlgo 2íl - loderá o Govarno do t:unlcíp1o, Ce acor
í
\
do con a autorlzação contida no art. 39 do Docreto f.eCc
allenar pârtes do ctonÍnlo aa ároa codldar coxr a f irrall.i
btor locursoa ncceesárloa à oxccução do roÍorldo plano.
§ lg - Os rocuroa apurados tloverão sor apllcar
oapêêlÍlcânonte naguolê balnoárlo, não pociencio aor
utlllzactos para o}ras ou eerviçor: err qualquor cll
ral cltadq
a<ie do g
6- .t
il
Àrtlgo l! - À áree ao taarano da narlnhà o acroael
dor, rltueda ao longo do lltorel dr prâlr do Caaclno, Sglglê, rob
o taglE dc atoramento, ào ltuntcÍplo do Rlo craÍrd., peta União pg
61râl r conforrnc Doc,reto ne 72 37o, d. lo/o6/L 9?3, o contráto dc
ocaaâc flrnado peranto a Dclagâcta do Sartrlço do tr,atrtmônlo <ta g
atâo nr Rlo 6ru<to do sul, ea Lo/ol/l 9I4, dcverá eêr objeto de
,._
* Pl* bítlco do urbaatzação drgucta pr.la, lroderuto sor dlvldg
,
I ü. * porç6rs ou lotcs dcrtLnadoe à lnstalação clo loçradouros pÉ '' blleor, hotGl! r tcrolnalg turÍrtlcoe, aoolcdades rocroatlvaa o on
tlddar do tsport-e , legalnento conatltuÍdes, cstação.rottovlárla,
c à aoactruçEo do pr&Jlos rosidcrrêial,s ou dG vor.nalo, clcsdê gue
não axcoda, ncsto últir,o caao, cda loto, â íroo roáxlr,a câ (qul, -
nlpntoa ) 5oo mli êxcêto sc a urbaalraçio daquela área vicr a .-ri
g.ir a nccoealrladc ds âorên oetabclecldoa lotes Íj;alores.
.;l' .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE ÁREA DE INTERESSE DA SEGURANÇA NACIONAL
GAB]NETE DO PREFEITO
,:,)
trâ zona do üunlcÍpio.
§ 29 - a recelta devorá 8cr anntablllzada sob o t!
tulo rPlano do lrrb8Írlrâção do Ealnoírlo ao Caagtnon
e dcposltadà .n conta vlnculada Junto a cstalelccl
Eênto büEírlo.
a) os ocupantea con terao de cedêncla flrrnâdo polo
Chôfa do D(ôcutlt o ltral,clprl, em 6pocaa antcrlorsr i
b) oa ocupantes qua conDraam og dlrcltoa (16 poaao
daqueles quo â tlnhal etrevár do taano 6s cedâncla,
flnnado pclo E(ecutivo, cu álrcaa antêrlorea;
c) os ocupantês cujâa conatruçEea rôc€beram o vlg
to da Sacrotarla lruniclpal dc Coordenação e plane_
J anento i
d) os ocupantor cadàBtradoa na sscretaria .!tunlclpal
da Fazenda c que vân pagando oa trÍbutos incldentes
sobre o fuodvol conetruído;
e) oe ocupant€s con construç6ea quê, embora não es
t.JaE cadaatladaÊ na Secr€tàrla l,funlcipal da Fazeg
da, 6st6Jatl edlflcdas dê acordo cotu àa exigânclas
ao c6algo de Conatruç6ee;
f) aquetee quo conrlgàD provar, por qualguer
eu dlrelto adrltldo, a ocupaçip do têlreno,
nàn â partlr desso nononto, o conproniseo de
construlr préato para u8o prdprio, num pràzo
no de doze &êaes, obedccldac as exlgânclas do cddl
go dê Conatruçõea. -
Fl. 2
melo
€ asgu
nêle
rníxt
Àrtlgo 4e _ À venda do domÍnio útlt aa área não ocupada noa caaoa prevlstos no art. 3a deverá sêr feita com co[_ co*âncla públlca, obedsclda a dlrnensão estlpulada no flnal do
a
I
't,
Àrtlgo 39 - 16t;o dlrclto dc preferâncla para À
corpra do douínl0 úttt aa Érea ocupada, lndependêntê de concoEên
cla t
\
ESTÁDO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ÁREA DE INTERESSE DA SEGURANÇA NACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
Pl. 3
I
rrt. lg, coB a excoçio ncla pr.vl.ta.
Àrtlgo 5i - Par,a oa rtrrlt', ocuprntaa, nenclonadoa
no rrt. 3e, á laqrltaôo of,€tuEr e pr,g.Doato pârcorado om atá 60 talcr conaêcutlvos.
parágrafo únlco - À faltâ de pagamento nao ápocae
dctcrnlnadag, aujolta o inf,rator ao pagamonto de
Juroa, conação monctárla o outrâs despesas porv€lr
tura doêorrentca.
Àttlgo 60 - ÀoB ocupantca nas condlç6es do artlgo
rnt fÍor á concedldo o praao do ccnto c oltenta (IBO) dlàsra con tar dâ data ôn quc foro' notlfreaáoa p€lâ prefcltura Hunlclpsr
,
atraváe de editals, para reqularlzaren cua sltuação,
do "pa"."rra* requerfunênto acompanhado da.g provaa conrtantes do art. Ba dâ ploacnta Lel.
t
.{:.
t
§ la - Eq>lrado oste prazo, aêm quê os lnteresaa
dos êxarçam o eeu dlreLto da prêfêrâncla, a prg
feltura I'tunlclpal provldenclará para gue a verda
do donrÍnlo útlt se faça en concorrânc1a púrlica.
§ Zc - Àg banfel,torlaa que, por aua naturezã, sê
haJan lncorpordo eo aolo, aerão vendidas em con
corâncla públlca, Junta[.nte com a venda do dg
n{nlo útll do têrr€no, depols de avaliadas pola
Profoltura l"Íundclpal, con a aesl,gtâncla cla parte
lnteressada ou da aeu reprc8êntante 1ega1, quê gerá notlf,lcado.
§ 30 - Da avallação a quê aa procêdêr será lavra
dô termo, de gue constará a descrição mlnuclosa .das banfeitorlas e do val.or a cada uma atribuldo .
§ 40 - À ausânela do intoraasado, unâ vez not! flcâdo do dla o hora em que Gê proc€dêrá a alfi ' gêncla, não invalidará a avallação.
?
ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ÁREA DE INTERESSE DA SEGUR.ANÇA NACIONAL
GAE}INETE DO PREFEITO
Pt. 4
§ 59 - À8slatâ ou não a dtllgâncla, o lntereesado
torá o prazo de quí.n o (15) dlaa, B contar da dg
ta 6n qu. cla fol rcallzada para dlzer sobre o
preço arbltrdo ie bonfeltorlag, flttdlo o qual 8g
rá consldcrado couo acêito.
§ 6e - Àpra8cntÍlâ rcclanaçio no prazo êatrbêlêc!
do, acrio êproçledoa os Dotlyoa 6m que ae basela
pora lnpugnação, cabcndo, Bcslp!ê, rocurso para o
Pref,êlto Munlclpal.
Àrtigo 7a - O proço obtLdo pclas benfeitorlas, em
consorrêncla púbuca, no caso do artlgo antorlor, será entregue
ro lntoaotaado, deduz ldôr aa doaposrs da illUgêncla, gue conota
rão aponas dê tnruportc e tlt&lar do pamoal dcla tncunbldo.
Parágraf,o únlco - o prôço daa bcnfeltorlae aerá
depoaltado em ilulzo; dosda gu6 â parte Lntorcaaq ' dr não se proponha a reccbâ-lo
Àttlgo Bs - oa pcdldoa de copra ao aomÍnlo útll
aerão dlrlgl.dos ao Prêfelto l"tunlclpal, acoepanhados da prova da
naclonâlldade braallelra, da planta ou croqula do terrêno. com
toda! ss capeciflcaç6es referentcc a dlacnsães e confrontaç6ee
c dos cpnprovânt.r çrc Julgaren conv€n1,.!rt.! à prôva da tradl -
çio corno ocupantc.
Àrtlgo 99 - n avallaçãp dos terrenos dê que trg
tr a preacnte l,eÍ far-eê-á ds acordo coD a! norEas previstaa no
rrtlgo l7O da Lel llunlctpal nc 1.799-Àr da 3l/L2/C6, e damale
lcglslação munlclpal a oles pertlnênto.
. Àrtigo 10 - Àpurado o direito de pref,erância do
requcfentc, proceder-ae-á a dll1gância de nedlção, dêntro ô prg
:o dr trlnta (3ol dlaE.
\
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!'I.
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§ 10 - tlo valor do târrono, para oE efoltos da
compra do donÍnlo útll paloa àtuâla ocupantêa,
não sorÉ conputdo o drr banf,oltorlaa nêlo o
xlatêntar.
§ 2e - Da d0tgSDsle acá lavrado târno clrcuna
tanclado, do quel acrí drát clâncla aos intârê;
spCos conhecÍdoa, por carta r€giatrada, ,*"ag
do-ae-lhos o pra:zo de trlnta (3o) dlas para a
preaentaçio d6 protoatoa e reclanaçõesl
§ 39 - oa lntcraaatdoa, cuJos cndereçoe foreÍl
deeconhccldoa ou quo rcrlden fora do ltunlcÍplo,
eerão notiflcadoa por €dl.trt, coacodêÍrdo-ao-lhêr
o plaro dê sasaontô (60) ôtas para oe flna Drê vlêtos no parágrafo antcrlor.
Àrtigo 1l _ os adqulrontes doa terrenoa a quâ e
roforGn eeta Lêl ràaponderão pelo pagaraento do laudêmlo d€ 5É
dcvldo à Untão Foderal, flcaÍrdo sujaltoo, alnda, ao paganento
do foro anual de 016Í B partlr do ,ua equtatção.
rfuür o acresci
tc a uar Daana
-i
Àrtlgo 12 - Não aerá permltlda, na falxa dc !0ô
doa, a venda do dooínlo útÍl ac nats de um lo
pe6aoa.
)
Artlgo 13 - será adnltlda, excepcLonalüontêrpg
ra or atual! ocupantos, a conprâ do tsrrano coru área euperlor
do llnlte Gstlpuldo no ãrtlgo lg, aa provârên que vlnharl ocg
pardo iirca nalor não fracl,onada, na ôata da promulgação daeta tcl c dcsde quc n h 1á eatela conatruÍda edJ.ficação eD conso
nância com a!, exlgânclaa ao cáatgo d. conatruções.
Artlgo 14 _ plca oxprêê6ânante prolblda a tràBg fcrâncra do dornÍnlo úttt ae quüsqu$ áreaa de marr.nha 6 acre! cldor r
i
t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ÁREA DE INTERESSE DA SEGUBANÇA NACIoNAL
GAEIINETE DO PREFEITO
t
L
1
'1
Pl. 6
a) sc não dccorrl,ôoa clnco (5) anos da regiularlza
ção da poaao polo prllelro ocupants;
b) Para dlvlaâo ca lotea c txratarlor transfcrâncta
t tcrcclroa.
t le - E (cotuâD-s€ oa crror â scgulr, desde que g
fotlvadà a regrularlzaçio prcviota nêsta Lel.!
a) o prlnclro ocupantc couprove ter edlf,lcado Eobro
o torrêno, há urais de clnco anoe, casa do acordo
cou o çJuê preacrcve o cdaÍgo de construç6es;
b) ocorra a DortG do prtnelro ocupante.
§ 29 - À transgrcção deste ârtlgo âcarreta anull.dadc
dê transf,€râncla e a totouada do tarreno, pela Prcfeltura I'hrnlcipal.
Àrtlgo 15 - Ar tranafGrânclâs futuras, decorldo o
14, llcarn depondodo dr llconça pr6vta da Prefeltura
ParágraÍo Únlco - o pciltdo de autrirrlzação para a
trangferâncla deverá nenclonar expresaâmênte o nonê
e a naclonal.idadc do adqulrentê e o preço da transação, neste lncluÍ«lo o daa benf,€itorias.
pelo
aaa
I
pnro do art.
l,tunlclpal.
Àrtlgo 16 - oe casos onlssoa aerão reguladoa
Decrêto-Lâl Pcdêra1 na 9 76o, do 5 de setembro de I 946.
Àrtlgo 17 - Esta fel entrarí em vlgor na data de
eua publicação, revogadas as dlsposlções €n contrárlo.
GÀBTNE1rE DO FREFETTO, 07 dê overe lro do L 97'l .
RI.'BEN EMIL CORR
ct'l
Publ Lcac ão
s.Patrtuiônto da Unlão
Coord. Cassino GÀ,/SUFr/SfiCPr/' iT,/SI{SU plülu'firR r.to (ílB Lucy ) ProJato de: Lor t)e , ü
vng.
CCo
PREFEITO
Êrr
I
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ÁREA DE ]NTERESSE DA SEGURANÇA NACIoNAL
GABINETE DO PREFEITO
I
I
I
I
l,
I
1
.§.-
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tíi.
l.lst'^1,(, lrr llll) (;ll^Nl)1,; l)() sitll,
ÍrÍiEt E|TURA M('N|C|P^L DO Íllo Gll^NDt:
ÁRÉA o= TNTERESSÊ oA sEcuRANÇÂ NAoIoNAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N." I 254
25 de abril cle 19?B
BALNEÁRIO
D ISTR ITAL
CASSINOII-ABC.
DO CASSINO E
CRIA A "AUTARQUIA DO
EXTINGUE A COORDENADORIA
DÁ OUTRAS PROUIDÊNCIAS.
§UBENS EMIL CORRÊA, Profsito Municipat do Rio
Crande, usando das atribuiçõ8s qu6 lhe confere a Lei Orgànica' em seu artigo
62, 1ocÍso II,
Faz sab6r que a Câmara Lunicipal aprovou s 6ls
sanoiona a sêguinte Lei:
ARTIGO Ia - Fica criada a AUTÂRllUIA t)il
BALNEÁRI0 CASSINo-ÂBC-, com personalidade 5urídica de ctireibo pú
b1ico, autonomia administraüiva o Financaira, patrimônio ptóprio
e atribuiiõos estatais espocíFicas, que terá a seu cargo a adrnÍnistração do BA LNEÁR Io CASSIÍ{0.
Parágrafo I9 - Concomitantemente, Pica
Bxtinta a COORDENADORiA DISTíIITAL DO CASSINO.
Parágralo 2s - A AUTÍ\RQUIA ora
ger-se-á, al6rn da presento Lei, pelas demais p6rtinent€s
ria e, especialmente, pela Lei ns 3 L2L a pslos CÚDIG0S
PA iS.
criada rs
à mat6-
MUNICI .
F0 2a
\ 97?,
DO ANÍIGO 2S
quo !tdispãe
ÂUTARIUIA os bo ns
dos da P re Fe i tura
as instalaçães
localizadas no
demais acârvos
no;
ART ICÜ
e direitos a
t'luni ci paI ;
a)- ns edi Picaçãos
da Coordenadoria Distrital do
Constituirão ttATR IM0N I0 DI\
discriminados, transFeri -
ParágraFo Ja - Fica euprimido o pAR/ÍGRI
da citada Lei ne 3 L2L, de 7 tlo Fevereiro ds
sobre terrenos de matinha e actescidosrr.
2ese guir
onda osLão
Cassino e
situarlas
as Lo jas
Edifício Q ue bra-t{ar;
u)- 0s veículos, m6veis, uLensílios
pertencenLes à Coordenadoria Distrital do Cassi
fl
ala
ÉST^DO DO IIIO GIIANF'Ê OO SUL
PREFEITURA MUNIC'PAL OO RIO GR/\NDE
ÁREA DE lNTEfiEssE DA §EGUÍiANÇA NActoN^L
GABINETE DO PREFEITO
2
locaLizado AS
benE e dire Í t os
Municipal:
mÍnio útiI dos
damentos, juros
za que venhaÍn a
de sua criação
concedidas;
de venda de
venham a sar
compatívais
sua
c) - o
margens da
ART IG O
a se guir
terrono destinado a construção do CÂilpING,
ostrada Rio Grande- Cassino.
fe - Constituirão r6nda da AUTÂRQUIA os
discriminados, transferidos da prefeitura
a)- 0 produto da arrecadação com a venda do dotarrsnos de marinha e acrescidos;
b)- ns rendas provenientes cle aluqrrcros, íriríi,rda dívida púUlica ou do títuLos de qrra.LrluDr natuLc
ser transfsridos à nUTnRQUIA, consequentos tlo abo
ou da outros posteriotas a estol
c)- As rendas do serviços prestados a berceiros;
O)- ns contribuições e subvsnções que lhe forem
e)- 0 prorluto de
f)- 0 procJuto de
materiais i nservÍ ve is;
S)- qs rondas do
criados para um me thor
com as suas fi.nalidades;
de crédi t o;
dep6sitos bancários
opêraçoês
juros de
h)- Legados, donativos
natureza, devem competÍr à AUTARQUI/1.
quaisquer outros serviços
desenvolvimento do D ISTR IT0
e outtas rendas que, por
quB
6
P[RINTENDENTE ê
c0r'JFIAT{ÇA.
tuir-se-á de :
cipa1,
ARTIGO 4A -
pelo SUPE RV IS 0n
 ÂUTiINQUIA
EXECUT IVO,
dirigida pelo SIJaxercando CílllG0 Dt
sera
aobos
ANTIGO 5S O CONSELHO DE ADMINISTÍIAÇÃO consbi
a)- Um Represontante
que sêrá o Presidenüe do Conselho;
. b) - Um Representante
, c)- Um fiapresente da
do Exmo Sr [:reí'oiLo l,1unida C ârnara de Conárcio;
Fundação Universidade do RÍo G r ande
ae
a
at
a
O
ESTADO OO RIO ORANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
AREA DE INTERESSE DA SEGURANÇA NACIoNAL
GABINETE DO PREFEITO
O)- Um Rapresentante do Centro de Indústrias;
)
e)- Um Representante dos
do pelo Exmo Sr Prefeito Municipal de Lista
pela Associação dos Funcionários Municipais
30 dias do 1nÍcio da gestão do CONSELHO DE
funcionários escolhitríplice encami nhada
dsntro dos primelrosADMINISTRAç[0.
ANT IGO 6S Compate ao SuperintenrlenLo cla AIJ
TARQU IA !
a)- Dirigir e exercer, rlirebanri:r-rLr:, ;r rnaris arnpIa fiscalizaçáo do trabalho a ser desenvolvirJo pela AUIi\fiíJUIA ;
b)- Despachar o expediente da AUiAÍlilUJ^;
c)- Dar fieJ. execução ao programa da adminis -
tração e aos orçamentos aprovados;
d)- Âutorizar as
çamontárias e créditos especiais ou
e) - Assinar, juntamente
quaisquer documentos relerentes à movrmencaÇao oo numgradospesas, d6ntro das verbas cr
suplemontares concedidos;
com o TBsoureiro da ÂU
ÍAR ÍI U IA
rio;
F)- Baixar atos, instruções
serviços;
S)- Admitir e demitir servidores, nomoá-Ios pa
Cargos de ConFiança, exonerá-1os rJsssrrs cargos
gratiFicaçõ6s a qus venham a Fazer jus, tudo cb
a circulares, par a
a boa marcha dos
ra o exercÍcio dos
e concede!-1hes as
acordo com a Le i.
h)- Âplicar penalidades legais aos servidores
da AUTARIIUIA, conceder fárias e licenças, praticar, enfim, todos
os demais atos relativos à vida funcional dos mesmos;
i)- Autorizar a coÍnpra de material, máquinas e
t'udo o mais necessário, denbro das verbas e cr6ditos aprovados ,
respeitadas, semplo , as formalidados legais e regulamenüares ;
. j)- Âutorizar a alionação do rnaterial inservÍveI ou desnecessário, observadas as oxigôncias legais;
a0
ESTÀDO DO RIO GRANOE DO SUL
PRÉFEITUI1A MUNICIPAL OO RIO GRANDE
ÀREA DE INTEIIESSE DA §EGURANÇÀ NACIoNAL
GABINETE DO PREFEITO
1)- Assinar contratos de serviços, obras
obedecidas as prescrj.ções legais;
4
e aquislçoas
tados do
Conselho
n)- Âpresentar, anualmente, ao Conselho
nistração, até 1s de agosto, o PIano de Íldrninistração para
cÍcio seguinte e respect,ivo projeto de orçamento;
m)- Apresentar, anualment€, ao
nÍstração, atá 15 de FeverEiro, o ReIatório das
volvidas pela AUTARiIUIA no exercÍcio anberior, e
mentação do balanço e encerramento do exercício;
p) - Comparecer, quando convocado,
Câmara Municipal, para a prestação de inFormações ou
de planos adminis trativos;
Conse Iho de Admiatividadee dessn -
a respectiva docu
de Adml -
o Bxeràs rouniõos da
aprosentação
o)- í:restar, dentro de vinte dias, no máximo, trm
recebimenbo Formal, todas as inFormaçães soliciüadas palo
de Administração ou pela Câmara tlunicipal;
.q) - E ncaminhar
oportunidades devidas, todos os
ciamento destE;
te instruída
municipal;
r) - E ncaminhar
e Fundamantada, toda
le,
ou
e,
des
de Adnrinistração, nas
dependam do pronun -
ao C onse lho
assuntos que
ao Prefleiüo l,lunlcipal, devidarnenmatária sujeita à tegislação
s)- Representar a AUTAR'.IUIA, em juízo ou fora do
em qualquer esfera ou grau administrabivo, municipal, esLadual
federal, pessoalmente ou por delegado Bxpressamente determinado
de modo geral, junto a quaisquer autoridades, psssoas ou entida
privadas;
âno, sobrs o
TARQU IA, para
den te ;
AnT IGO 7e - Compete
a)- Ernitir parecer,
plano de administração e
o exercício seguinte, e
ao Consalho de Administraçãot
alá daz de seternbro de cada
o projeto de orçamonto da ÂU
apresentado pelo Suparint6n-
t
ra aquisição do
pEnsa dos mBsmos
renos de maf i nha
rnserv].ver-s.
Adrninis Lração
duração cie I (
j) - opinar
materiais e
nos termos
I)- 0pinar sobre
e acresc.idos, bern
sobre julgamenLo de
execuçao oe sc,rvrÇos,
da Ieqislação
concorIeneras r)a -
bern como a dis -
a
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICII)AL DO RIO GRANDT:
ÁRÊA oE |NTEÍIESSÉ D^ sEculrANÇA NACToNAL
GABINETE DO PREFEITO
b) - irronunciar-sc sobro serviços cJa AU'ii\iiÍJlJiA
,
propondo medidas ao Suporintenrlente, visando a boa e Í"ieI execução
do programa aprovado e a maior eFiciância na manutenção dos serviço8 ;
c)- Emitir parecer sobre o ReIatórj.o das ativirln
des e o Balanço geral do exercício anterior, pronuncianrlo-se ató o
úttimo dia do mâs de Fevereirol
C)- rlpinar sobri: qualrlucr ;r[1p1., 1,, ;', r:':l] rl.r,r ,
administraLiva da ÂUI^ll IUIÍ\ e sobre ariip-liir,,:õr':;, 1r,f r1r rrr:1.r í-r !;nÍrrrri:-
sães dos serviços atribulclos à ,o",na ou à ccia,;ão rir olrl;rr]sj;
e) - Ílxercer :: m;ris cornploLa fliscrrlização sobrn ;r
adminisLração financeira s contábiI rJa auLarquia;
F)- :;olicitar ao 5uporintender.rte t odns as irrlrrr-
,açõos que florem necessárias tro bon rk:sempenho de suas atribuições;
q)- íieunir-se seinpic que convocaclo JreJ.o Suporintencjente ou por I (trôs) de seus rnarnbrosl
h)- Cpinar sobre a criação e exLirrção ile orrrgos
e Êunções B sua iespectiva ramuneração sBgundo os projBtos ai)reser)
tados pelo Superinterrdcrrta;
i) - 0pinar sobre convêni os, oJ:era,;õcs rle crér,i -
to ;
a venda
conro da
vigente;
do domíni o
nrateriais
úti1 d,rs teI
corrsiderados
ART IGI] B!)
reFeridos nas
um) ano.
- 0 tnantlr-.to dcrs mombro:: do
letras 'rf rr e rrDn do artigo
Conselho dçr
54, terá a
,)
a ÉSTADO DO RIO GIIANDE DO SUL
PRÉFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDÉ
ÁRÉA oE rNTERÉssE DA SEGURANÇA NACIoNAL
GABINETE DO PREFEITO
pADn;i 0
PADíiÃÚ
PADRÃO
PADRiO
pÍ\Dnn0
pAÍ)HÃ0
pÂDnÃ0
pÍ\DnÃ0
PNDR ÃO
.6
ARTIG0 9a - A AUTÂnQUIA Fica assim constltuídar
I. SUPERINTENDÊNCIA
2. SUPERVISÃO EXeCUtTVR
]. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, COMPTE
endendo:
a) - otvlsÃ'o DE PESSoÂ1
, e
b) - DIvISÃo Dt Í:INANí.:AS
4. Ul.lID/tDI Df pL/llJtJAÍlLNTU, (ltltill:; ' lriil.iír'l 'rrl
compreendendo:
a) - oruISÃ0 Dt- L-IMi,IzA púBLICA, ILUPIINT\çiÍu
e VIG jLRi!CiA, B
b) - DIVIsÃO DT TISCALIZAÇÃO DT CON:iTRUçÃO
E OBRA5.
ARTIG0 I0 - É criado o QUADR0 DE pESSOAL DA
AUTARQUIA, que fica assim constiüuído :
b)
1 SUPEIIINTENDEIITE . CC
l SUPIRVISON EXECUTIVO
sÍmbolo V, a
- CC símbolo IV
II . CÍ\NGOS P''\DNOIJIZADT]5- CLÍ
a)
b)
c)
d)
e)
fl)
e)
h)
L)
-t
-1
-I
-2
-t)
-6
.)
'-4
ir.JGirjrtt In0
TÉCNICO EIl CONTABiLIDNDE
TESTiUNE IfiT]
ASSiSSONES ÂDI'1iN ISTRATIVOS
ESCN iTUsíN IOS
AUX ILIARIS DE SECIItTÂN IA
FlSCIIS ÂDMINISTRATIVOS
OPERíN iO5 DE I.1íQUiNIIS
MOT i,]R ISTlS
t1
B
7
6
,
4
4
4
I - CANO'J5 Ei4 CONISSIiI]
)
aa
a ESTADO OÕ RIO GiIANI)E OO SUL
PREFEITUIIA IúUNICIT)AL DO RIO GRANDI:
ÁREA oE rN-rERÉssE DA SEGURANÇA NActoNAL
GABINETE DO PREFEITO
J)
1)
m)
n)
o)
p)
c)
r)
-]
-1
-I
-2
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-2
-28
p^Dli ii 0 4
pADnÃo 4
PADRÃ,o 4
p/\DnÂo 4
PADRfi,I] 4
PADNÃO ]
PADRÃO 2
pí\Dniir) I
E LE TII I i IST/IS
MECA N IC O
P INTUN
CARPINTE IRO
PEDRE IROS
U IG ILANTES
SENVE NÍES
OPERÁR I OS
Í) ará gra f o úni co
cido6 pêIos ocupantes dos Cargos Cc
a) - z DlnrTottts
b) - 4 CTITFES DE
rnais vantagens do
tes aos que Forem
vidores.
- 0s Cargos de Clrr,: li,r são t,xer -
C.onf iança abaixo onumerados:
DE UNIDADES - FC símbolo U, 6
DIUISÃO . FC símboTo IU.
ÂnTIGo t1 - 0s Funcionários municipais estatutá
rios, intograntos do Quadro do Serviço púbtico t'lunicipal Centralizadoy nos termos da Lei na 2 226t de L 97O, que prestavam serviços
na Coordenadoria Distrital do Cassino , e aIí lotados, Ficarão à
disposição da Autarquia do Balneário Cassino, nala prestando servi
ços, ocupando os cargos correspondentes criados nesta Lei.
ARTIGO 12 - 0s seil'vidores municipais regidos po
La Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, inbegrantes do Quadro do
Serviço Público Plunicipal Centralizado, nos termos da Lei na2 226 t
de I 970, e que serviam na Coordenadoria Dlstriüal do Casslno, nela rotados, ficarão à uisposição da AUTAníluIA D0 BALNIÁnI0 c^5sIll0,
at6 que seja aprovado o Orçamanto da
^UTARQUIAT
ocasião ern que Ficarão, aut omaticame nte, a eIa incorporados e farão parte intogrants do sêu Ouadro cJe Êessoal, ciiado no artigo na 10.
Parágrafo único - Â situação Funcional dos ssrvidores- CLT de que trata o arüigo sorá rogulamentacla atrav§s tle
Decreto Plunicipal, no qual constará a nominata dos mssmos.
ÂRTIGU 1l - 0s vencimentos, gratificações a depessoal da AUTAÍltlUIíl serão, sÊmpre I equivalon -
atribuídos pela Pref eitr:ra Municipal aos saus sâr
ESTADO DO RIO GiIANDE OO SUL
PREFEITU'iA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ÁttEA oE rNTERÉssE DA SEGURANÇA NActoNAL
GABINETH DO PRÉFEITO
B
ARTIC0 14 - At,ó 15 do março de cada exercício ,
a AUTARQUIA, atravás do Execut,ivo l4uniclPaI, sncaminhará à Câma
ra Municipal o Relabório daE atividades desEnvolvldas pela AUT§
QUIA E os Bâlanços Patrimonial, Econômlco e FinancsiEo, relat1 -
uos ao exsrcÍcio ante ri or.
pos
la
tre
o tármino
llunicipaJ.
fÍndo .
ParágraPo ls - Atá s 150 (oácimo quinto)dia ade cada trimestre, a AUTARQUIA encaminhará à Câ,na
o balanço econômico e financeiro roLativtl ao trirtes
Parágrafo
este artiqo deverão
de Administração.
- 0 relatório e os balanços
acompanhados dos pareceres
2a
so!
de quo
trata do Con
selho
ARTIG0 15 - Atá o dia i0 do outubro de
exercício, a í\UTARQUIA, aLravás do Executivo t'lunicipaI,
encaminhat à apreciação B aprovaÇão da Câmara llunicipal
to de 0!çamento para o exercÍcio seguinte.
cada
de verá
o pr ojo
ARTIGÜ 16 - 0 Executivo poderá, etn qualquer tem
po, observadas as prescrições legais, extingulr a AUTARQTjIA Dol
BALtlEÁRi0 CASSIN0T mediante prévia autorização do logislativo ,
revsrtêndo os bens, obrigaçães e compromissos das mesmas à prefeitura Munlcipal .
ARTIC0 17 - Dentro de ]0 dias da vigêneia
presentÊ Lei, a AUTARQUIA devorá ancaminhar à aprociação e
vação da Câmara filuni"cipal, atravás do Executivo Municipal,
jeto de o!çamento Para 1978.
da
a pEg
opE
ÂlllIGO 10 - Fica extinto I Cargo cm cornissão
símbo1o I de Coordonador Distritai.
at
a
.§
a
a
ÊSTADO OO RIO ORANDE OO SUL
PREFEII.UIIA MUNICIÍ)AL oo RIo GIIANDE ÁREA oE lNl'EÍtÉljsL oA sEGuh.ANÇA NAC|oNAL
GABINETE DO PREFEITO
o
abrir,
pBciaI
z6iros)
IACUTSO
I 9?8.
na
ARTIGO 19 - Fica o poder Executivo autorLzado a
Secretaria Municipal de Fazenda, um crádlto adlcional es atá o limite dB 0, 250.000,00 (
tíüuIo de Subvenção E conômi
cincoenta .if cr!
U IA, correndo o
daba do
,
duzentos e
ca à nurnRo
a conta da dotação REserva Orçamentária do 0rçamento dê
sua publicação,
ARTIGo 20 - Esta Lei entrará ern vigor na
rovogadas as disposições am contrário.
GABINETE D0 pREFEITO, 25 da abril ds I 9?8.
)
RUBEN Eí',IIL CORN Én
PREFE ITO
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PUB L ICAÇÃO
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