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Decreta luto Legislativo por três
dias em razâo do passamento do exvereador senhor Silvério Miranda
Júnior.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo l'- Fica decretado luto Legislativo, por três dias, em
raáo do passamento do seúor Silvério Miranda Júnior, ocorrido nesta data,
que durante sua üda soube tÍio bem servir e enobrecer, dando de si todo o
esforgo e o sacrificio de cidadão prestante à comunidade rio-grandina.
Artigo 2o - Este Decreto Legislativo enfa em ügor nesta
data.
Arúigo 3o - Revogam-se as disposições em conúário.
Câmara Municipal do Rio Grande, ll de agosto del997.
v Troca
Presidente
RUA GENERAL VITORINO, zl4l - CEP: S.2íDrS- FoNE (G2) 31-t7-ll - FAX (G2) 31-17€6- Rlo GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
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DECRETO LEGISLATIVO N" 082
DE II DE AGOSTO DE 1997.
- Vereador Adinelson Troc4 Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das atribüções que lhe confere o inciso VI, do artigo
20, combinado com o Artigo 37, d^l-ei Orgânica do Município.
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