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materia nº 65010/1997

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 65010 / 1997
Date 1997-04-24
EmentaAO PROJETO DE LEI QUE "INSTITUI NO MUNICÍPIO DO RIOGRANDE OPROGRAMA DE DOAÇÃO DE SERINGAS DESCARTÁVEIS E INSULINA A PORTADORES DE DIABETES (MELLITUS) DIABETES TIPO I EM TODA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
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c rM MUi CIPÂL ORÀE
PROCESS o No
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL ALI Q{, I I
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô"ô'Êx'iiüE
DO RIO GÂANOÉ DO Sl,'L
GABÍNETE DO PREFEITO
MEIISAGEIII / 1 18
Rio Grande, 22 de abril de 1997.
Senbor Presidente,
Ilonra-nos cumprimentá-Io, oportunidade en que
encaminhannos a essa Colenda Casa Legislativa vEfO PÀACIAL ao do
Projêto de Lei que IItrSTIIUI XO lr{t XICÍPIO DO RIO cRÀttDE O
pRoGRÀüÀ DE DOÀçÃO DE SERrIÍGAS DESCARTÁVErS E rf,srrLrrÀ A
PIORTÀI,ORES DE DIÀBETES I{ELLITTUS (DIÀBETES TIPo I ) Et,I ToDÀ À
REDE llt,tlrcrpÀL DE sÀúDE" .
Justificanos a aposj-ção do VETO ao Àrtigo 2s,
porque não é tecnicamente viável estocar insulina en todas as
Unidades I'tunicipais, por dificuldade de estocagen e
refrigeração, bern como de deterninação das necessidades
setoriais de insulina e seringas.
Sêndo o que tínhamos para o momento, colhemos
o ensejo para rênovar a v.Exê. e Nobres pares nossos protestos
da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
ExcelentÍssino Seuhor Àdinelson Troca
DD. Presidente da Cânara Muaicipal
IIESTÀ
"_
Prefeito tlunicipâI
\\ \
\*.\ wrrrsof, tdtITos BRÀ!íCO
PARECER
Form. 17
Sale dta Comissóos, de
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\§S:§ _cc tee\
EsÍÂDO DO TIO GPÂNDE DO §UI,
CÂMARA MUNICTPAII Do RIo oRANDE
coMrssÀo DE coÍ{sTlrutÇÂo E JusTtcÂ
Assunto
EltÀ ComiÊsáo, após aprocia? o projeto do Lêir oonstantê do proogÊoo
acima mencionado, dsclâra t?clâ?-ae dc mrtéria CONSTTTUCIONA
Esle o parcoo? dmtâ Comls.ão, qus o .ubm6t6 à dolibo?açâo do plsná?lo.
Pr€§id6nlo
sn
Secrslário
Membro
Membro
1000 - 08/9s
PRocESso ...á.{O/ ?
\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Cârnara Munici.pal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
INSTITUI NO NTUNICIPIO
DO RrO GRANDE O PROGRAIVIA DE DOAÇÃO DE
SERINGAS DESCARTÁVEIS E INSULINA A
PORTADORES DE DIABETES MELLITTUS (DIABETES
Trpo r) EM ToDA A REDE MUNICIpAL oe sa[loo.
Artigo l'- Fica instituido , no Municipio do Rio Grande, o
Programa de Doação de Seringas Descartáveis e Insulina às pessoas portadoras de
Diabetes Mellittus (Diabetes Tipo I).
Parágrafo Único - Entende-se coqro seringas descartáveis
àquelas apropriadas para a aplicaçâo de insulina.
ser reita ern todas ", ,,,,olJi'r*"r1r;â"tH13,fi§tre 
trata o artigo anterior deverá
Artigo 3u - Para efeito desta Lei, a quantidade de seringas
descartáveis e insulina a serem doadas aos portadores desta moléstia, deverá estar
especificada, em receituário próprio do rnédico que o acompanha, alem de atestado
rnédico comprovando a Diabete Mellittus.
Parágrafo Único - As seringas descartáveis e insulina que
trata este artigo, deverão ser retiradas, uma vez a cada mês, na quantidade estipulada
no receituário.
Aúigo 4'- As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão por conta de dotação orçamentiíria própria, suplementadas se necessário
Artigo 5" - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÃMARA MUNICIPAL
DO RIO GRÁNDE vtsTo t
2W - O1t97
Senhor Prefeito,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
comunicamos a Vossa Excelência que esta Casa Legislativa em sessão realizada no
dia 21 de maio do corrente ano, por dezoito votos aceitando e um voto rejeitando,
acatou o veto aposto ao AÍigo 2o do projeto de lei que instittli no Município do Rio
Grande o programa de doação de seringas descartáveis e insulina a portadores de
diabetes mellittus ( diabetes tipo 1) em toda a rede municipal de saúde.
. Na expectativa de suas proüdências, auguramos a
Vossa Excelência, na oportunidade, votos de alto apreço e consideração.
Ver.
Presidente
Exmo Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
tCâirxi,ara N\4truirn ü,c iilp,air,L dlro ]R iio, (Grainid[e
Of. n'901/97 Rio Grande, 26 de maio de 1997 .
Proc. n" 65.010

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