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materia nº 65633/1997

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 65633 / 1997
Date 1997-06-18
EmentaVETO TOTAL AO PL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° E SEU INCISO ÚNICO DA LEI 4.080 DE 26/06/1986.
native_id41702

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. ANEXAR AO PLV 64914/1997 QUANDO FOR ENCONTRADO, POIS NÃO ESTAVA JUNTO.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
( .-. \rí.,- tYiut{iClPiL t+- D€
l.(
7?,r0 I.íEISAGEM/197 rS
Rio crânde, 17 de juaho de 1997
Senhor PresideDte,
I{onra-nos curnprimentá-Io, oportunidade em quê
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa VEI1O It):tAL ao Pro- jeto de Lei oriundo desse Egrégio Legislativo que ÍÀLTERÀ À
REDÀÇÃO DO ÀRTTGO 1e E SEU PÀRÁGRÀFO ÚNrCO DÀ LEr r{e 4.080, DE
2 6 DE JI'NHO DE 198 6II .
Justificamos o presente VETO TOTÀI tendo en
vista que a matéria regn:Iada na presente Lei é de competência
exclusiva do Poder Executivo. Àssim, a iniciativa do Poder Le￾gislativo fere a competência e a harmonia dos Poderes. De outro
lado, a Constituição Fêdêra1 no seu Artigo 230, Parágrafo 29t
garante aos rnaiores de 65 anos, a gratuidade no transporte co￾letivo urbano, ainda que isso não invalide a iniciativa. Entre￾tanto, s.m.j., atenta contra o interesse público, haja vista quê os ônus decorrentes terão que ser suportados por um nênor
núrnero de passageiros. Equivale dizer que pagarão passagens
nais elevadas.
Diante do exposto, apomos VETo ToTÀL ao jeto de Lei en apreço, por inconstitucional e contrário ao
teresse púbIico.
Sendo o que tÍnhamos para o momento,
o ensêjo para renovar a v.Exê. e Nobres Pares nossos
da mais alta estima e distinta consideração.
Pro- in￾co themos
protestos
Respeitosamente ,
§--$ IiÍATTOS BRÀIICO
Exceleutíssimo Senhor ÀdiÀelsoÀ Troca
DD. Presidêlte da Câoara l{uaicipal
IIESTA
RIO GRANDE
cIDADE HrsróRtcÁ p,trruuôttto
DO RTO GRANDE DO SAL
Prefeito l,tunicipal
ND
PARECER
Form. lT
Sale des ComiseôEs, a"sNs' \
r99 \
ESIADO DO TIO GSANDE DO SUI.
CÂMAR.6 MUNICIPAIJ DO RIO GRANDE
COMISSÁO DE COI{STIIUIÇÂO E JUSTIÇÂ
A66unto:
PROCESSO N." 65 633
Esta Comisseo, apóe aprociar o Projeto dB Lei, constenlo do Proceseo
acima mencionâdo, declera trstâ?-oo ds mstéris CONSTITUCIONAL.
Esta o parecor dêBta Comissáo, que o rubmêts à dslibE?eção do PlsnáÍlo.
de
Prêsid€nto
Prssldante
ombro
mbro
1000 - 08/-05
w
eÂuuana ['du]tNllc[P,e\L Do lR[o GIRAINDIE
LEI N'5.160
II DE SETEMBRO DE 1997
"ALTERA a nnoaçÃo Do ARTIGO l" E
sru p,tnÁcRAFo Úxtco, DA LEI N'4.080,
DE 26 DE JUNHO DE 1986".
MunicipardoRioGrand.:i];ât[*t,il;::?,"T:".0J#".,:ililfl;
combinado com o § 7" do Artigo 34 da Lei Orgânica do Municipio.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguinte
Lei:
Artigo l'- Fica alterada a redação do Artigo lo e seu
Parágrafo Unico, da Lei n' 4.080, de 26 de junho de 1986, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo lo - Ficam isentos do pagamento de
passagens nos ônibus que fazem transporte urbano, os aposentados e
pensionistas com mais de 65 anos e, se do sexo feminino, com mais de 60 anos
de idade.t'
Parágrafo Único - "Para fazet juz às vantagens
concedidas neste artigo os interessados deverão fazer prova junto ao órgão
competente, que são aposentados ou pensionistas e que percebem ate um
salário mínimo".
Artigo 2' - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3' Revogam-se as disposições etn
contrário
Câmara Municipal do Rio Grande, I I de setembro de 1997.
er. Adinelson Troca
Presidente
RUA GENERAL VITORINO, zl4l - CEP:96.2G1 T- FONE (62) 3ír 7-' í - FAX (62) 31 -1 736 - RIO GRANDE - RS
í
Estado do Rio Grande do Sul
I
Estado do Rio Grande do Sul
rCârrnara lWurnriicüpall dlo Riio tGrramrdte
Of.n" 1.356/97
Processo n" 65.633
Rio Grande, 08 de agosto 1997
Senhor Prefeito,
Honra-nos cumprimentá-lo, e na oportunidade, informar a
Vossa Excelência, que o veto ao processo n'65.633, que altera a redação do artigo
lo e seu § Unico da Lei n" 4.080, de 26.06.1986, conforme mensagem n" 197 de l7
de juúo do corrente ano, foi rejeitado, por I I votos a sete, na sessão Plenária do
dia de ontem, nessa Egregia Casa.
Sendo o que tíúamos para o momento, colhemos o ensejo
para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
ver. Adi n Troca
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
RUA GENERAL VITOR tNo, zl4I - cEP: 96 2G1S - roNe (og2) st -17-',t l - FAX (rsz) st -t zeo . RIO GRANDE - RS

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