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materia nº 48/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 48 / 2001
Date 2001-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41821

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2001. LEI N° 5.550/2001.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 270

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Ri-d"ê'trft'óE
P^ÍRrÍôuo
OO RIO GRÀNOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ilUlllClPAL DO RIO cRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Cltdd'i.r
MENSAGENÍ/2I1
Rio Grande, 30 de julho de 2ffi1.
Senhor Presidente,
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovÍlÍ a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
F OD
unicipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILSON DUARTE BATISTA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a
essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n" 048
que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAlv{ENTÁRleS pana A ELABORAÇÀO
DA LEr ORÇAr\4ENTÁRIA DE 2OO2 E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIAS".
BRANCO
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Ri'd'ôitifi'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
PATRIU0NT0 GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANDE OO SUL
PROJETO DE LEI N'048, DE 30 DE JULHO DE 2OOI.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 20ii.2 e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSTÇÕES pnrluvrnvanrs
Art, lq São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2q, da Constituição, as
diretrizes orçamentiírias do Município para 2ffi2, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração para 200.2;
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do
Município para 20O2;
III - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributrária do Município;
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei os seguintes documentos:
I - Anexo de metas e prioridades para 2002;
II - Anexo de Metas Fiscais para os exercícios de 20O212004 que conterá:
a) valores das receitas e despesas projetadas para os exercícios exigidos;
b) montante projetado da dívida fundada e flutuante até o exeÍcício de 2004;
c) evolução do patrimônio municipal nos exercícios de 1998 a 2000, destacando a origem
e aplicação de recursos com a alienação de ativos.
d) Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência social;
e) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita;
I Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
III. - Anexo de Riscos Fiscais;
IV - Relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de conservação do
patrimônio público e providências a serem adotadas pelo Executivo'
CAPÍTULO tr
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2OO2
Aú. 2q Em consonância com o art. 165, § 2'q, da Constituição, as metas e as prioridades para o
exercício financeiro de 2[{|12 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei.
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..!aI￾ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
Patágrafo único. Os valores constantes no Anexo de que úata este artigo possui caráter indicativo
e não normalivo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo, a lei orçamentr{ri a atualizá￾los.
CAPÍTULOItr
A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO T NMNTNTZES PARA A EXECUÇÃO E ALTERAÇOES
DOS ORdAMENTOS DO MUNrCÍPIO PARA 2002
Seção I
Da Organização dos Orçarnentos do Município
Art. 3i, Os oÍçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do
Município, seus funãos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público' bem
.o*o áu, empresas públicÀ, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam
recuÍsos da Fazenda MuniciPal.
Art. 4q Os orçamentos discriminarão a despesa por unidade orçamentiíria, detalhada por categoria
de programação (créditos orçamentiírios) com suas respectivas dotações'
§ le As atividades, projetos e operações especiais poderão ser desdobrados em subtítulos
(subprojetos ou subatividadesj, uúe.tor poiDecreto do Poder Executivo, para especificar sua localização
àsicà integrat, parcial ou, ainda, atendei à classiÍicação por fonte de recursos (recursos vinculados), não
podendo iavei alteração das respectivas finalidades, produtos, unidades de medida e valores.
àstahelecidos para o respectivo título (projeto, atividade ou operação especial)'
§ 2e As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária po, p.ógra*us, átiuidaAes, projetoi ou operações especiais, e respectivos subtítulos com
vinculação deiuu.."iur físicas ao anexo de metas e prioridades de que trata esta Lei.
Àrt. Sa A lei orçamentrária discriminará em unidades oÍçamentárias e/ou em categorias de
programação específicas as dotações destinadas:
I-afundosesPeciais;
II - às ações de saúde e assistência social;
III-aopagamentodebenefíciosdaprevidência,paracadacategoriadebenefício;
IV - aos créditos orçamentiírios que se relacionem à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental;
V - à concessão de subvenções econômicas e subsídios;
VI - à paÍicipação em constituição ou aumento de capital de empresas;
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Ri'o"ô'dTftSE
PAÍRrMôflro
OO RIO GRÀNOE OO SUL
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Ri'o^'ô'flfhaiiE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PÂTRIMÔNIo
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÂNOE DO SUL
VII - ao pagamento de precatórios judicirários, que constarão das unidades orçamentiírias
responsáveis pelos débitos;
VIII - às despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial; e
lX - ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Art. e O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo será
constituído de:
I - texto da leil
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da.seguridade social, discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta Lei;
IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o aÍ. 165, § 5q, inciso II, da
Constituição; e
V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
§l'. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentiária conterá:
I - exposição circunstanciada da situação econômico-Íinanceira, informando, saldos de créditos
especiais, sltüçao esperada dos restos a pagar ao final do exercício e outros compromissos financeiros
exigíveis;
II - justifrcativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e
da despesa;
Art. 7e Para efeito do disposto neste capítulo o Poder Legislativo do Município encaminhará ao
poder Executivo, até 30tl0t2Di, ,ua t"tpe"tina pÍoposta orçamentária, para fins de consolidação do
projeto de lei orçamentária, observadas as disposições desta ki'
Seção tr
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. g.. A Lei orçamentrária conteÍá reserva de contingência constituída de dotação global e
corresponderá, na lei orçamentária a, no mínimo, um por cento (lEo) da Receita corrente Líquida prevista
para o MunicíPio e:
I - se destinará a atender a passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, considerando-se'
neste último, a insuficiência de àcursos dotadoi no orçamento e a necessidade de novos créditos
orçamentários.
II - ficará sob a coordenação do órgão responsável pela sua destinação; e
III_serácontroladaatravésderegistroscontríbeisnosistemaorçamenüário
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Ri'dô'flr"r'"ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iTUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO PATRTllô to
OO RIO GRAXDE OO SUL
Parágrafo único. Não será considerada, paÍa os efeitos do percentual de que trata o caput, a
reserva à ónta de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas dos fundos e das entidades da
administração indireta e que se constituem em superáút oÍçamentiário, constituindo-se, em limites para
essa reserva, o superávit estimado.
Aú.9'. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar ns 101, de 2000:
I - integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei n" 8.666, de 21 de junho de
1993, bem corio os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3q do aÍt.
182 da Constituição;
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3q, aquelas cujo valor não ultrapasse os
limites a que se refere os incisos I e II do art.24 daLei no 8.666, de 1993'
Aú. 10. Os Poderes deverão elaborar e publicar, até sessenta (60) dias após a publicação da lei
orçamentária para 2002, cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 8e da Lei
Complementar ne 101 de 2000.
§ le No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterão:
I - metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar
nq 101, incluindo seu desdobramento por origem de recursos;
§ 2e Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, o cronograma de desembolso mensal
do pode-r Legislativo terá comã referencial o repasse previsto no aÍt. 168 da Consütuição.
Seção IU
Dos Recursos correspondentes às Dotações orçamentririas compreendidas os créditos Adicionais
Destinados ao Poder Legislativo
Art.ll.oPoderLegislativodoMunicípioterácomolimitededespesasem2p2'paraefeitode
elabora!ão de sua respectivã proposta orçamcntiária, a^ap^licação do percentual deoT% (sete) a receita
tributiíria e de rransferências d^o üunicípió aferida em 200t, nos termos do art. 29^ da constituição da
[""púbú;r, acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas e, se for o caso, de recuÍsos para
f azer frenÍe às operações extra-orçamentiárias'
Parágrafo único. Para efeitos do cálculo a que se refere o caput considerar-se-á a receita
"fetiraÀentã arrecadada até 30 dias antes do enceÍramento do prazo para a- entrega da proposta no
;;i;ü;i;;, ;;"scida da tendência de arrecadação até o final do exercício, ficando determinado que:
I - se, ao término do exercício,
previstos, o Legislativo indicará as dotaç
iréditos adicionais no Poder Executivo'
II - se, ao término do exercício,
previstos, o Legislativo indicará os crédi
iimite constitucionalmente previsto.
a receita arrecadada situar-se em patamâres inferiores aos
ões a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de
a receita arrecadada situar-se em patamares superiores aos
Executivo até o
4
tos orçamentiírios a serem suplementados ao
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JPI￾ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIÍO
LÍ;. 12. Para os efeitos do an. 168 da Constituição da República os recuÍsos correspondentes às
dotações orçamentiírias da Câmara Municipal, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão
entregues atà o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo
podei Legislativo, observados os limites anuais de'77o sobre a receita tributária e de transferências de que
trutu o ri. 294 da Constituição da República, efetivamente arrecadada no exercício de 2001, ou, sendo
esse valor superior ao orçamento do Legislativo, o limite de seus créditos orçamentiários, acrescidos, se
for o caso, dos créditos adicionais.
§ 1.. Em caso de não elaboração do referido cronograma, os repasses se darão na forma de
duodécimos mensais, iguais e sucessivos, respeitados, igualmente, os limites de que Eata o caput.
§ 2.. Considera-se receita tributária e de transferências, desde que efetivamente arrecadadas:
a) os impostos;
b) as taxas;
c) a contribuição de melhoria;
d) as contribuições dos servidores para o regime próprio de previdência social, desde que exista, na
forma da Lei 9.71'7198, o regime próprio;
e) a dívida ativa de impostos, taxas e contribuições de melhoria;
0 a dívida ativa da conribuição dos servidores para o regime próprio de previdência social ;
g) o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF ;
h) a Cota-parte do Imposto Territorial Rural - ITR;
i)aCota-partedolmpostosobreaPropriedadedeVeículosAutomotores-IPVA;
j) o valor bruto arrecadado da Transferência da cota-paÍe do Imposto sobre circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS
k) o valor bruto arrecadado da Transferência daLC n" 87196;
l) do valor bruto arrecadado do Fundo de Participação dos Municípios;
m) o valor bruto arrecadado da Cotâ-parte do IPVExportação'
art. 13. O repasse financeiro relativo aos créditos orçamenüários e adicionais será feito
diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo'
Parágrafo único. Ao final do exercício Íinanceiro o saldo de Íecursos será devolvido ao Poder
Executivo, deduzido:
I - os valores correspondentes aos Íestos a pagar do Poder kgislativo;
II - os valores necessários para obras e investimentos do Poder Legislativo quç. \trapassem 
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exercício financeiro.
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PÂÍRrMôMo
OO RIO GÂANOE OO SUL
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Riô-ê'iTNY'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
pÁTRrMôuo GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÂNOE OO SUL
Art. 14. A Câmara Municipal enviará até o dia l0 de cada mês, e ao final do exercício, as suas
demonstrações orçamentiárias e Íinanceiras do mês e até o mês anterior para fins de integração à
contabilidade geral do Município.
Seção IV
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e avatiação dos Resultados dos programas Íinanciados
com recursos dos orçâmento§
Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será
efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas
de governo.
art. 16. Os serviços de contabilidade do Município organização sistema de custos que permita:
a) mensurar o custo dos produtos das ações govemamentais;
b) mensurar os custos diretos e indiretos dos programas de governo;
c) identificar o custo por atividade governamental e órgãos;
d) a tomada de decisões gerenciais.
Seção V
Da Disposi$o Sobre Novos Projetos
Art 18. Além da observância das prioridades e metas de que tÍata esta Lei, a lei orçamentiária e
seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em
ândamento com recursos n"""r'.,í.ioa ao término dó projeto ou a obtenção de uma unidade completa;
II - estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio pú vamente, o
art. 17. A avaliação dos resultados dos programas de govemo se fará de forma contínua pelo
sistema de controle interno do Poder Executivo.
§l..Aavaliaçãodosresultadosdosprogramasdegovemoconsistiráemanálisesobreo
desempenho da gestãó govemamental atravéí da movimentação dos indicadores de desempenho,
;;;ig;;à"-., "oI￾o "u.io 
das ações que integram os 
_programas 
€ a evolução, em termos de realização
ááJpi"Àr.r das ações e o atingiÀento de sual metas físicãs, de forma que permita à administração e à
iÀ"^'fir"ça" externa concluir soúe a eficiência das ações governamentais e a qualidade do gasto público'
§2".Anualmente,emaudiênciapúbücapromoüdaparafinsdepropiciaratÍanspalênciaea
participaáo popular na lei de diretrizes oiçamentiírias, o Podei Executivo avaliará, perante à sociedade' a
eficácia e a eficiência da gestão demonstrando o planejamento realizado em comparação com o executado
"" qr" ra refere aos indicãdores de desempenho,ãos valores gastos e às metas físicas relacionadas com os
produtos das ações.
6
Poder Público estiver adotando as medidas necessárias para tanto'
blito e,
l\çoB
JXJ￾Riô'"ô'il{f;iüE
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA II/IUNICIPAL DO RIO GRANDE
PATRIÍONIO
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANDE OO SU!
§ 1.. Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo ouÚos
projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentiários e financeiros para o
atendimento dos projetos em andamento e novos.
§ 2". O sistema de controle interno fiscalizará e demonsüará o cumprimento do parágrafo único do
art. 45 da Lei Complementar n' 101/2000'
§ 3". É condição para o início de projetos, devendo constar do procedimento de que trata o art. 38
da Lei 8.666t96, o, do procedimento ã. co-pta, em casos de contratações com valores estimados
inferiores aos previstos no euit.24,I e II da referida Lei, a referência de atendimento ao artigo 45 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Seção VI
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta
Art. 19. O Município transferirá, à útulo de Transferência intragovernamental - contribuição
patronal, para o Instituto (209o) de Previdência Social (Regime Próprio):
I - os valores referentes à contribuição equivalente à 107o sobre a remuneração paga ou creditada
aos servidores.
Art. 20. A Autarquia do Balneiário cassino(ABC) receberá, a título de transferência
intragovernamental, para a gestão de suas finalidades, o valor destinado às despesas colrentes no exercício
ae 2õOt, acrescido dõs valoies correspondentes aos investimentos previstos pa,, 20O2.
Seçâo YII
Das Transferências de Recursos para o Setor Privado
Subseção I
DosRecursosDestinadosaEntidadesPrivadassemFinsLucrativos
Lrt. Zl. É vedada a inclusão, na lei orçamentiíria e em seus créditos adicionais, de dotações a
título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos' de
atividades de núreza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atenümento direto ao público, de forma gratuita, nas iír_eas. de assistência social'
saúde ou eduóação, e estejam registradas Secietaria Municipal da Assistência Social, após aprovação do
Conselho Municipal de Assistência Social;
II - sejam vinculadas a organismos intemacionais de natureza filantrópica, institucional ou
assi stencial;
III-atendamaodispostonoaÍÍ.2c4daConsütuição,noart.6ldoADCT,bemcomonaLeinq
8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos' emitida no
exercício de 2002, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria'
^rt, 
22. Fica autorizada a inclusão de dotações, na lei orçamentiária e em seus créditos adicionais'
a título de "auxílios" para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
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Ç\ço3 j&.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
-TUO CRdNDII GABINETE OO PREFEITO
PArRruôNro
OO RIO GRÀI{OE OO SUL
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou
repÍesentativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental
ou, ainda, unidades mantidas pela campanha Nacional de Escolas da Comunidade - GNEC;
II - cadastradas junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para recebimento de recursos
oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais
estrangeiras;
III - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas
Santas Casas de Miiericórdiá e outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas na
Secretaria Municipal correspondente;
IV-signatáriasdecontratodegestãocomaAdministraçãoPúblicaMunicipal;
V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos,
Iegalmente instituídos;
vI - qualificadas como organização da sociedade civil de Interesse Público.
parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste aÍigo, a inclusão
de dotações-na lei orçamentrária e sua execução, dependerão, ainda da regular aplicação dos recursos,
devendó ocorrer r"rnpi"u devolução dos valores no caso de desvio de finalidade;
Subse$o II
Das Transferências às Pessoas Físicas e Jurídicas
Arl.23. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a atendeÍ necessidades de pessoas físicas,
além dos programas já instituídos de assistênciá social, saúde e educação, constituindo-se em exceção'
quando aproúdo uu*ílio pelo Conselho Municipal de Assistência Social'
Art.2i. A transferência de Recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas' além das
condições fiscais previstas no aÍ. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando for o caso, deverá ser
autorizada por lei específica e, ainda, atender a uma das seguintes condições:
I - a necessidade deve seÍ momentânea e recair sobre empresa ou entidade estabelecida no
Município, cuja ausência de atuação do Poder Público possa justificar a sua extinção com repercussão
,""iJ É.rr" no MunicÍpio, ou, ainda, representíu prejuizo para o município, seja econômico, cultural,
tuístico ou social;
II - incentivo fiscal para a instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e de
serviços, nos termos do que já dispõe a Legislação Municipal'
III - no que se refere à concessão de empréstimos destinados à pessoas físicas e jurídicas, estes
ficam condicionados, além do pagamento dos enóargos financeiros de juros não inferiores a 12Vo ao ano'
ou ao custo de captação, nos teimãs do que dispõe o ^íigo 
27 da Lei complementar n" 101/2000:
B
a) destinação dos recursos através de fundo rotativo;
b) form alização de contrato;
c) aprovação de projeto pelo Poder Público;
d; acompanhamento da execução;
e) prestação de contas. (1., Xi
t\s )o
_wI,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI,IICIPAL DO RIO GRANDE
Riü"ô'triR$E GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Lei específica poderá, conforme possibilita o parágrafo único do arÍigo 27 da LC
n. 101/2000I estabelecer subsíáio para àmpréstimos de que trata o inciso III deste artigo, hipótese em que
a lei orçamentiíria estabelecerá crédito orçamentiário próprio'
Se$o VItr
Dos Créditos Adicionais
Art.25. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais seráo apresentados na forma e com o
detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual'
Art. ?,6. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos
circunstanciadas que os justifiqu"ri 
"-qu" 
indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações
propostas sobre á execuçao dàs atividàdes, doi projetos, das operações especiais e dos respectivos
subtítulos e metÍrs.
CAPÍTULOIv
DAS DISPOSIÇÕES nrutwAs ÀS DESPESAS DO MLTNICÍprO cour pBssoal
Art.27. O Poder Execuúvo publicará, até 30 de setembro de 2001, a tabela de cargos efetivos e
comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos
ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos'
Parágrafo único. o Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante
ato próprio do Presidente da Câmara.
Àrt.2S.osPoderesExecuúvoeLegislativodoMunicípioterãocomolimitesnaelaboraçãode
suas propostͧ orçamentárias para pessoal e encargos sociais:
I - No Poder Legislativo:
a)709odasdotaçõesquepodemseraribuídasàCâmaraMunicipal,conformeArt.29-Ada
constituição rJ".a, eicluídos os valores referentes aos inativos e pensionistas e eventuais
repasses de cunho extra-orçamentários;
b) em caso d" " à;;;;; càri., p"rsoa projetada situar-se abaixo dos 67o sobre a Receita
corrente LíquiJfã"r"rá ,", àbr"*uao o ü-it" de acréscimo desta despesa, em percentual
da RCL, em atrlba ,oúr" o per""ntual verificado em despesa com pessoal no exercício de
20O1, nos termos do art.. 71 d; Lei Complementar nq 101' de 2000'
II - No Poder Executivo:
a)casooPodertenhaultrapassadoos54To'(cinqüentaequaropontos^p€Ícentuais)sobrea
neceita conenie I_iquioà no exercício de 1999, o orçamento de 2002 deverá prever o
retorno ao p"ia"nruul limite até o final do exercício, nos teÍÍnos do art. 70 da Lei
ComPlementar n" 101 de 2000'
b)emcasodeadespesacompessoalprojeladasituar-seabaixodos54vosobreaReceita
Conente LíquiJa, ã"r*a ,". ob."*uào ó limite de acréscimo desta despesa' em percentual
da receita Uase de cálculo, em até 107o sobre o percentual veriJicado com despesa com
pessoal no "*.i"i"io i" ZUíl, nos Ermos do art.. 7i da L€i Complementar nq 101' de 2000'
PAÍRrÍ0Nr0
OO RIO GRANDE OO SUT
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
^Ít.29. 
para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § le, inciso II, da Constituição, Íicam
autorizadas, dependendo de ato específico:
I - No Poder Executivo:
a) as concessões de vantagens;
b) aumento de remuneração;
c) criação dos cargos;
d) criação dos emPregos Públicos;
e) criação das funções de confiança;
f) reforma do plano de carreira do funcionalismo público municipal'
g) alterações de estrutura das carreiras do quadro geral de pessoa;
É; inr".tidr.u, por admissão por aprovaçãô para caÍgo ou emprego público ou designação de
função de confiança ou cargo em comissão com disponibilidade de vagas;
i) contatações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os
pressuposros que óaracterizim como-tal , devidamente autorizado pelo Poder Legislativo.
II - No Poder Legislativo:
a) as concessões de vantagens;
b) aumento de remuneração;
c) criação dos cargos;
d) criação dos emPregos Públicos;
e) criação das funções de confiança;
f) alterações de estrutura das carreiras;
g) investiduras por admissão por aprovação para caÍgo_ou emprego público ou designação
defunçãodeconfiançaoucargoemcomissãocomdisponibilidade.devagas;
h) contraraçóes de pessoal por ixcepcional interesse público, desde que atendidos os
pÍessupostos que caracterizem como tal '
parágrafo único.- As auiorizações dos incisos I e II deverão ser precedidas da aniílise da
repercussão sobre o percentual da ãespesa com pessoal, nos termos do artigo 17 e 7l da Lei
Cá.pú"n,ur n" 101/)000 e, a verificição do enquadramento na mÍrÍgem de expansão das despesas
oUgu,O.lu, de caráter continuado, conforme anexo à esta ki e à lei orçamenLária'
Art. 30. No exercício de 20o2, a realizaçáo de serviço extraordiniírio, quando a despesa houver
ultrapassado os 5l,37o(cinqüenta e um inteiros á três décimos por cento) e 5,1Vo (cinco inteiros e sete
ã;;i;;;;;. ..ntoj, ."rp""Lramente, no Poder Executivo e Legislativo, exceto no caso previsto no art'
iZ, S 6e, inciso iI, dá Constituição, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
i.f"àt"r interesses públicos quã ensejam situações emergenciais de risco ou de prcjuízo para a
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder
Executivo e Legislativo, nas condições-estabelecidas no câput deste artigo, fa1-se- á' Íespectivamente'
f.io e."f"ito Mínicipal e PresidentÉ da Câmara, sendo os mãtivos devidamente fundamentados no ato da
autorização.
10
Ri'dê'Êtft$E
P^ÍRtuôNto
DO RIO GRANOE DO SUL
Riô'"êttft'óE
PÀÍRIMÔNIO
DO RIO GRÂNOE OO SUL
ordem de Prioridade:
I - No Poder Executivo:
a) diárias;
b) serviço extraordinário;
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA IIIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO V
DAS DTSPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕF§ NA LEGISLAÇÃo rnmurÁma DO MUNICÍPIO
Art.3l.Napolíticadeadministraçãotribu!árildoMunicípioficamdefinidasasseguintes
airetrizes fara 2002, devendo, ^à 
à tnur do exercício, legislação específica dispor sobre:
I-arevisãonaalíquotadacontribuiçãosocialcobradadosservidoresparaocusteiodoRegime
Próprio de Previdência Social;
II - revisão no Código Tributiírio do Município' especialmente sobre:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano:
i. ."ip.og."ttivo em razão do valor do imóvei;
2. ter alíquotas dif;;;;t"' de acordo com a localização e o uso do-imóvel'
a) a alteração ";';j;q,*f "; tu." a" cálculo ão Imposto Sobre Serviços de Qualquer
NatuÍeza'
nf - aaequar o Código Tributrário conforme Lei Federal 10'257'
efeitos ^rt.32,Naestimadvadasreceitasdoprojetodeleiorçamentríriapoderãoserconsideradosos àe propostas de alterações na legislação tributiíria'
§lqSeestimadaareceita,naformadesteartigo,noprojetode.leioÍçamentíiriaserãoidentificadas
as proposições de alterações ;;;;i.Éil" "specifiãaáa 
u i""áitu adicional esperada, em decorrência de
"udu 
,r-u àat p.opostas e seus dispositivos'
§ 2e Caso as alterações propostas não sejam aprovadas' ou o sejam parcialmente' de forma a não
permitir a integralização d; ;;;;. "rp"ruãor, 
sêrão canceladas á prévisão da receita e dotações
ã.iÃ"r,,mu. de formâ a restabelecer a previsão sem as alterações na legislação'
§ 3s Aplica-se o disposto neste aÍigo às propostas de alteração na vinculação das receitas'
CAPÍTULO YI
DO NÃO-ATINGIMENTO DAS METAS FTSCAIS
Aú. 33. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações 
'orçamentárias 
e da
movimenração financeira pJ;;;;; à" i".ur,uao fiscã conforme determinado pelo art 9s da Lei
complementar nq 101, de zoo0,-;"ã fi."ao, separadamente, pe.""otuul de limitação para o conjunto de
,cões orcamentárias. calculado de forma proporcionat à partitlpação doy Poderes do Município' excluídas
;:;d;#;;.on.titu"* outlgução conitiiucional ou legal de execução'
§ 1'. Constituem critérios para a limitação de empenho e movimentação Íinanceira' a seguinte
_9ú
Ç\r}x
11
Ç\ç ts j?*
-TUÔ CRÂNDI!
PÁTRiMô ro
OO 8IO GRÂNDE OO SUT
c) convênios;
d) realização de obras
II - No Poder Legislativo
a) diárias;
b) realização de serviço extraordiniário;
c) realização de obras.
§ 2.. Em não sendo suficiente, ou inviável sob o ponto de vista de administração, a limitação de
empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção:
I - das despesas com pessoal e encargos;
II - das despesas necessárias para o atendimento à educação da população;
III - das despesas necessárias para o atendimento à saúde da população;
III - das despesas de caracter continuada indispenciaveis a mater o funcionamento dos
serviços adminitrativo.
§ 4" O Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará aÍo, aÍé o
final do mês em que ocoÍreu a comunicação, êstabelecendo os montantes limitados de empenho e
movimentação financeira.
Art. 34. O Poder Executivo, por intermédio do Órgão Central do Sistema de Controle lnterno
deverá atender, no prazo miáximo de 60 (sessenta)dias, contados da data de recebimento, as solicitações
de informações encaminhadas pelo Presidente da Comlssão de Orçamento e Finanças ou Comissão de
Fiscalização e ContÍole, relativas a aspectos quantitati vos e qualitativos de qualquer item de recerta ou
despesa, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados
posteriormente ao encaminhamento do projeto de 1ei.
12
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
§ 3a Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará
ao Legillativo, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao final do bimesÚe, acompanhado dos parâmetros
adotaãos e das estimaiivas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do
empenho e da movimentação financeira.
I
{-\,- lLl _{I
-TUO GRÂNDI:,
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA i,lUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
P^rRruo r0
DO RIO GRANDE DO SUL
clpÍruro vu
DAS DIsPosIÇÕrs rrxars
Art.35. Para fins de cumprimento do art.62 da Lei Complementar n" 101/2000, fica o Município
autorizado a firmar convênio ou congêneres, com a União ou o Estado, com vistas:
I - ao funcionamento de serviços banciários e de segurança pública;
II - a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores primários do Município;
III - á utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade do Estado
ou União;
IV - a cedência de servidores para o funcionamento de cartórios eleitorais;
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 30 de julho de 2001.
BRA.NCO
-!
13
I
\- Da
A mais antíga do Estado
ESTADO I'O RIO GRANDE DO SUL
cÂUANA MLTNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PAR"ECER pnocrsso....Í tr.,??..L......
EstaComissão,apósapreciaroProjeto,constantedoProcessoacimaenumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação'
I ! INCONSTITUCIONAL
I I ANTIJURÍDICO
I I AIYTIREGIMENTAL
I I INADEQUADO A TÉCMCA LEGISLATTVA
Este é o parecer desta comissão, fundamentado nos termos da consultoria Jurídica
da Casa
Sala das Comissões. de de 2001
Ao Consulto Jurí
XAÍ
eé*<J/ Á"/
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
I\{embro
,/ ,/eay'q7rol 
-
^q/e 7ê ê.,
d<
2eca
O 22q82.ê
<- Z.ué 227 e
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CF
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Membro
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ANE{ DE METAS E PRIORIDÀDES PARA 2002 (
ôRoÁo:oe - sEcRETARIA MUNIcIPAL DE ADMINISTRAçÁo.
DEscRlÇÃO DO OBJETIVo: prov€r os órgtoo do Muntclpio do€ melos admlnlstratlvoo Frâ lmplêmentaÉo € g.Etâo dos Êêu§ programâ8
íinalÍEtlcos
INDICADOR DE DESEMPENHO: Mlta dê ltshdlmento dG qualldadG ' produttuldâdc
INDICADOR ATUAL: Em conltruçlo
INDICADOR PARA2002: 5oe6
ES
Énoonaut m1 - Apolo AdminlEtrativo
PRODUTO Unid. Med METAS TIPO SCRI
UNIÁO ESTADC) PRIVAClo TOTAL
RECURSOS
15 0m,00
02s.000,m
13 000,00
29.000,00
18 400,00
1
12
1
1
15 000,00
929.m0,m
13 000,m
28 0m 00
16400m
unidada
unldrd.
unldlda
uíldada
mânuLnçlo
manubnÉo
Manúençâo do! s!ívlç06 Admlnlstrâtlvor
Rlmunêraçáo dê PlasGl Atlvo ê Encaroot
RGapaÍrlhamloto doe S6rviçlt Adminlstratlvos
Manúrngro dr Unldrdc dê R.cuÍso3 Humanoa
M|nutcnçáo da unldrdr dr MrtêÍlal
2
2
2
2
2
TOTAL II I @ -GE! Glrri',ltEt
I
'Açõ€s: 1-Projeto 2 - Atlvldade
i
'AçõG§; 1- Projeto 2 - Atlvldade
ANE ) DE METAS E PRIORIDADES PARA 2002(
óncÃo:oe - sEcRETARIA MUNtcTPAL DE ADMTNtSTRAÇAo
DESCRIÇÁO DO OBJETIVO: A8e€gurâr os blnêílcioe pÍêvldenclárlG legalmente 6t.bêlrcldc aos s€rvldorcs lnativos do Munlolplo
e acus pen§ionlsta! ê depcndenteS.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa dê oervldorês atendldos
INDICADOR ATUAL: 1@%
INDICADOR PARA 2OO2: 10%
ÔES:
PROGRAMA: m4- Prwldência dê lnativos s Pen6ionlatas do Munlclpio
Unid. Med. METAS RECURSOS
PRÓPR oS uNrÀo PRIVADO ÍOTAL
0,00
4.735.700,00
0,m
100% { 735 700.00
2
lmplanlaçáo ê Manut.nÉo do Plano de Prdldência do
Munlclpio. (rm estudo)
Paosmento dê lnatlvor r Penrlonl6tâB
Fundo d€ Prlvldênola( Em Estudo)
IiEI'T riEffiÍM.I @
rcIEE III@G Iúrcrlllltltri
:scRrcão
2
'A9óesi 1-Projeto 2 - Atividade
ANEÍ DE METAS E PRIORIDADES PARA 2OO2 (
ônoÂoroe - sEcRETAR|A MUNtctPAL DE ADMtNISTRAÇÁo
DESCRIÇÂO DO OBJETIVO: Capacitar sêrvldoreB para ampliar Bua contrlbulçâo à malhoda da gêstáo públlca.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Tãxa de Eervldores quallflcâdoa
INDICADOR ATUAL: 5%
INDICADOR PARA 2OO2: .15%
ES
PROGRAMA: m6 - capacitaçào Proll6§ional
TIPO RI Unid, Med. METAS RECURSOS
uNÁo TOTAL
165 ô50.00
7 000,00
173 850,m
7 0m,00
I000.00
5
100%
Parllclpaçlo de eervldorô3 em cur3o6, palrstÍâ8,3omlnárioa
G COngrcúO6,
Flrmar CoÍlvânio PMAT
2
r:EõliÍIÍõr rãtiar@d
IreTEE II
--I@GIE@
Irnanb
1
'Açõê6i í -Projeto 2 - Ativldade
ANF{ ) DE MErAS E PRIORIDADES PARA 2002(
ÓRGÃo:03 - SEoRETARIA MUNIcIPAL DE ADMINISTRAÇAO
PROGRAMA: m7 - AEelstência ao Trabalhador
DESCRIÇÁO DO OBJETIVO: Proporcionar renda suplemêntar ao trabalhador, mediante concessáo dos beneÍíclos prevl6tos em lel
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa de trabalhadorês atendldoe
INDICADOR ATUAL: 1@Á
INDICADOR PARA 2002: rm%
AÇÔES
TIPO :scRrcÃo PRODUTO Unid. Med METAS RECURSOS
2
2
2
Mlnúen9ão do Valô TranEporlG
Mrnúênçto do Auxlllo-Allmcnt.gáo
M.nutrnçIo do Auxlllo.Allm6nlrçáo-lnatlvo!
r@!a
r00ta
100*
PRÓPRIos UNIÃO ESTADO PRIVADO TOTAL
30.mo,m
35 0m,00
575 0m,00
30.000,m
3i.000,m
§75 000,00
TOTAL 640 000.00 000 0.00 000 640 000.00
.,
ANr{ r DE METAS E PRIORIDADES PARA 2002{
ÓRGÃo:03 - SEcRETARIA MUNIcIPAL DE ADMINISTRAÇÁO
PROGRAMA: 104 - AEcensão Funclonal
DESCRIÇÀO DO OBJEÍIVO; Garántir a implantaÉo do EÊtaluto do Funclonali8mo Público Municipal ê o Plano de Carreira.
INOICADOR DE DESEMPENHO:
INOICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
TExa da capacitaçáo de trâbalhadores rsaistidoa
1m%
imaÁ
AÇÓES:
TIPO :ScRlÇÁO PRODUTO Unid, Med. METAS RECURSOS
1 hplantação do Estatuto do Funclonallamo e o Plano de
Carrelra (êm .Etudo )
100%
PRóPRlos uNlÃo ESTAOO TOÍAL
TOTAL 0.00 0,00 000 000 0,00
'AçõêB: 1-Projeto 2 - Atlvidade
ANEXO( E METAS E PRIORIDADES PARA 20í
ÓncÃo: 04. SEcRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 00'l - Apoio Adminishativo
DESCRIÇÃO DO OtsJETlVO: Provêr os órgáos do MunicÍpio dos mêios admlnistrativos para imPlêmentaçáo e gostáo dos s€us programas
ÍinalÍsticos.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Meta dê atsndimênto de produtividadê e qualidade
INOICADOR ATUAL: 60%
INDICADOR PARA 2OO2: 80%
ôes:
DESCRI U PRODUTO Uni. Med RECURSOS
PRóPRros uNÁo ESTAOO PRIVAOO TOTAL
29.350,00
e.5ô0,00
E32.716,@
35.0@,00
1.402.107,00
50.000,@
8.000,00
120.000.00
25.600,00
35.000.00
50.000,00
3.750,@
6.5@,m
E32.7,l E,00
0.@
1.402.107,00
0,00
6.m0,00
120.000,@
unld.d.
unld.d.
unldld.
!aryldor
prádlo
unldâdê
Íundo
10
'|
't00*
2
5
moblllirldoquip
manuignÉo
obíg!Éo pâC.
wlculo
laryldoí tamun,
pródlo reíorn.
mânutônÉo
Ítlndo manüdo
2
2
2
I
2
,|
2
2
Rsapârêlhamênto dos §êrviços Administrativos
ManutenÉo dos Sêrviços Adminlstrativos
ContÍibui9áo ao PASEP
Aquisiçào de V6Ículos
R€mun€raÉo dê P€ssoal Ativo s Encârgos
Rsforma no prédio da SMF
ManulsnÉo da Unidadq dâ Patrimônio
Manute do Fundo dos Bomb6iros
ITEI
relull III E@G G@@
. Açóês: 1-Projeto 2 -Atividadê
1
,|
1
METAS
ANEXd E METAS E PRIORTDADES PARA2(
ÓRoÁo: 04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 006 - capacitaçáo ProÍissional
OESCRIÇÁO DO OBJETIVO: capacitaÍ servidores para ampliar sua contribuiçáo à mslhoria da gestáo pública.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa dê seryidores qualificados
INDICADOR ATUAL: 30%
INDICADOR PARA 2OO2: 50%
AÇÔES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Med METAS RECURSOS
2 PartlcipaÉo do s€rvidores 6m cursos, palestras,
seminários e congressos.( c/ convênio PMAT) sêrvidor capac 10
PROPRIOS uNÁo ESÍADO PRIVADO TOÍAL
1.250,O0 15.000,00 16 250.00
TOTAL 1.250,00 0,00 0,00 16.250,00
'AÇóes: 1-Prqsto 2 - Atividade
15.000,00
ANEXO(. il METAS E PRIORIDADES PARA 20í
ÓRcÃo: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DESCRIÇÃO DO OBJÊTIVO: Promover o aumento da arrBcadaçáo e reduÉo dê despesas
INDICADOR DE DESEMPENHO: lncrêmênto da Rêceita Municipal
INDICADOR ATUAL: 3OVo
INDICADOR PARA 2OO2: 35O/o
A
PROGRAMA: 008 - Otimizaçáo dê Resultados Financeiros
TIPO DESCRI o Uni. Med METAS RECURSOS
PRÓPRIoS uNÁo ESTADO TOTAT.
5.000,@
6.250,00
E5.000,00
635.000,00
10.000,00
12.s00.@
Es.000,00
2.500,00
652.m0,00
5.000,00
5.000,00
6.250,@
2.500,00
í 7.000,00
5.000,00
!nld.d.
|]nldrd.
unld.d.
s
*
qnld.d.
10
100%
4
30%
moblllárior'.qqlp
manutançlo
valculo
corivânlo
cadatko frülado
manubnção
Rêâpârslhamento das Unidadês de Fiscalizaçáo
Manutênçáo da Unidado de Fiscalização
AquislÉo de VoÍculos para a FiscalizaÉo Tributária
Firmar convênio para aumênto da Rêcêita do MuniclP
Rêvisáo Cadastral
ManutenÉo da Unidadê do Csnso
IEl-!õtillÍí.! rã,t;r
ireIÃI I r@rcE @@E
'Açóes: 1-Pro.lgto 2 -Atividade
2
2
1
I
2
2
ANEXCí E METASEPRIORIDADES PARA2(
óRcÃo: 04 - SEoRETAR|A MUNrcrpAL oA FAZENDA
PROGRAMA: 009 - Rêcuperaçáo de Ativos
DESCRIÇÂO DO OBJETIVO: Recuperar os créditos inscritos em DÍvida Ativa
INDICADOR DE DESEMPENHO: ReduÉo do indice dê lnadimplencia
INDICADOR ATUAL: 50% do orçamento Anual
INOICADOR PARA 2002: 25oÁ do orçamento Anral
AÇÔES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Med. METAS RECURSOS
2
2
Rêaparelhamônto da Unidade dê Rêndas
Manutençáo da Unidade de Rendas
mob{llário/êqulp
mânutançao
Lrnidadê
unidade
15
1
PRóPRros uNÁo ESTAOO PRIVADO TOTAL
2.500,@
30.000,00
2.500,00
30.000,00
TOTAL 32 500.00 0,00 0,00 0,00 32.500,00
. Açóes: 1-Projeto ?-Atividade
ANEXd E METAS E PRIORIDADES PARA 20 '
óRcÁo: 04 - SEoRETARIA MUNtctpAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 000 - Encargos Especiais
AÇÔES
TIPO DES-RrÇÃo PRODUTO Uni. Med. METAS RECURSOS
2
2
Encargos da DÍvida
TÍansÍerências
dlvldr p.c.
Tr.n!í. ABC
PRôÊRlos uNÁo ESTAOO PRIVADO TOTAI.
746.000,00
1.600.@0,m
746.000,00
r.8@.000,m
TOTAL 2.546.000,00 0,00 0,00 0,00 2.546.0ô0,00
'Açóês: 1-Projêto 2 -Atividade
DESCRIÇAO DO OBJETIVO: Atender dospesas que náo contribuem para a manutênÉo das açóes do goveÍno, tais como:
Sêrviços da dÍvida, reÍinanciamento da dívida, rsssarcimênto, indênizaçóes e transferências.
INDICADOR DE DESEMPENHO: sêm lndicador
INDICADOR ATUAL: sêm lndicâdor
INDICADOR PARA 2002: s€m Indici dor
% %s/RcL
ANEX( EMETASEPRIORIDADES PÂRA2('
ÓRcÃo: 04. SEoRETARIA MUNIoIPAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 013 - ExêcuÉo FinancEira, Contábil ê Contrôlê lnterno
OeSCAtçÁO DO OBJETIVO: AperÍêigoar os procêdimentos dê exêcuçáo financêira, contábil ê d6 contrôle interno, buscando maior
eÍiciéncia ê a melhoria do gesto público.
INDICADOR DE DESEMPENHO: RêduÉo de dêsposas administravas
INDICADOR ATUAL: A5o/o
INDICADOR PARA 2OO2: 40%
AÇóESi
TIPO DEsÔRtÇÃo PRODUTO Uni. Med. METAS RECURSOS
2
2
2
R6apaÍelhamento da Unidãde de Contabilidade
Qualificaçáo do Controle lnterno
ManutenÉo da Unidade de Contabilidadê
moblllárldeqqlp
conrola inl.quilí
mrnul nÉo
trnidado
qnidâde
1
100%
1
PRóPRros uNúo ESTADO PRIVADO TOTAL
2.500,00
7.0@.00
5.000,00
7.500,00 10.0m.00
7.000,00
5.000,00
14.500,00 0,00 0,00 7.500,00 22.000.00
* Açóes: 'l - Projêto 2 - Atividade
TOTAL
ANEXd EMETASEPRIORIDADESPARA2(
óRoÁo: 04 - SEoRETARIA MUNIoIPAL DA FAZENDA
OgSCAtÇÂO DO OBJETIVO: Atender passivos contingêntes ê evêhtos fiscals imprevistos
Sem lndicadoÍ
Sem lndícador
Sêm lndicÍ
PROGRAMA: 999 - Reserva de contingência
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
DESCRI o RECURSOS TIPO
ESTAOO TOTAL
2 .1 79.886.00 Rêserva dê Contingência
TreIEI
Ír-irtailÍõrrEmEnEEiilEIrliBriar@ GlMtn
I-I @ rcrcrc re
" Açõ€s: 1-PO€to 2 -Atividade
a
ANEXd E METAS E PRIORIDADES PARA2('
ónoÃo: 04 - SEoRETARTA MUNtctpAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 007 - Assistência ao Trabalhâdor
DESCRIçÃO DO OBJETIVO: Proporcionar r6nda suplsmêntar ao tÍabalhador, mediantê concêssáo dos bêneflcios previstos êm lêi
INDICADOR DE OESEMPENHO
INDICADOR ATUAL:
INDICAOOR PARA 2OO2:
Taxa d6 trabalhadorês atêndidos
í 00%
100%
AÇÔES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Med. METAS RECURSOS
2
2
Manutsnçáo do Valê Transporte
Manutençáo do Auxtlie.Alimentaçáo
sêNldor bonqf.
sêruldoÍ ban6l.
val.!
valat
100%
100%
PRóPRtos uNÁo ESÍADO PRIVADO TOTAL
21.3@,00
31.500,00
21.300,00
31.s00,00
TOTAL 52.800,00 0,00 0,00 0,00 52.800,00
" Açóes: í -Projeto 2 -Alividâde
ANEXO( E METAS E PRIORIDADES PARA 20(
ónoÁo: os - SEoRETARTA MUNtclpAL DE oBRAS E vlAÇÁo
OgSCAtÇÃO DO OBJETIVO: Provêr os ôrgâos do Municlpio do8 msios administrativos paÍâ implementaçáo e gestáo do8 seus pÍogramaB
fnalteticos.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Mêtâ dê atêndimento qualidade produtividade
INDICADOR ATUAL: 3OO/"
INDICADOR PARA 2002: 35o/o
ôes
PROGRAMA: 001 - Apoio Administraüvo
DESCRI o PRODUTO Uni. Med RECURSOS
PRÔPRDs uNÁo ESÍADO PRIVADO TOTAL
7.500,00
28E.500,m
11.000,m
2.5E5.000,@
57€.150,m
12.500,00
10.000,m
7.500,@
266.500,00
11,000,00
2.565.000,00
578.150,@
12.500,00
t0.@,00
moblllárlo/equiP
manutonÉo
ealPõês
!orvldor tomun,
manut oÉo
m!nutançào
moblli.rio/equlP
unld.do
unld.de
Â2
unld.dê
uhldrd.
unldrd.
unidado
2
2
I
2
2
2
2
Reapar€,lhamênto Adminlstrativo
Manutênçáo do8 Sorviços AdminBtrativos e TécnicoB
(UCMEM. UPA, UCCFPP. UAA, UVO)
Ampliaçáo das Oiclnâ6
Rêmunêrâçáo d€ PêBsoalAtivo e Encargos
Mânutênçáo das Oicina§
Manutênçào da Unldade dE PIanos ê Traçados
R rêlhamento dâs OÍcinas
IiE ftEÍiET
re[ull III@rere rc@
* Agóes: 1-Projoto 2 -Atividadê
12
6
60
7
2
I
10
ANEXd E METAS E PRIORIDADES PARÂ 2(
óRoÃo: os - sEoRETARIA MUNIcIPAL DE oBRAS e vlRçÁo
OeSCntçÂO DO OBJETIVO:Capacitar sêrvidores para ampliar sua contribuiçáo à melhoria da gestáo pública.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa de servidoreg qualificâdos
INDICAOOR ATUAL: Em construçâo
INDICADOR PARA 2002: 2o/o
ES
PROGRAMA: 006 - capacilaçáo ProÍlssional
PRODUTO METAS RECURSOS TIPO DESCRI
PRóPRtos uNÁo TOTAL
5 4 500.00 4.500.00 soÍvidoÍ câpâc,
2 Participaçáo de sêrvidores em cursos, pale§tras,
seminário8 e congressos.
TOTAL r-rcrererc@
r1!'l'lllill'lÍ:I It}iilfillll
II
'AÇóes: í -Projeto 2 - Atividadê
ANEXd E METAS E PRIORIDADES PARA 2(
óRoÁo: os - sEcRETARtA MUNICIPAL DE oBRAS E vlAçÃo
OeSCntçÂO DO OBJETIVO: prover o l\4uniclpio dê melhorês condiçóes de trafegabilidade, rapidez ê segurança do transporte de carga
e pa8aagelroa.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Táxa dê ruas pavimontadas
INDICADOR ATUAL: 4A,2OÁ
INDICADOR PARA 2002: 47o/o
PROGRAMA: 105 - Viva Mêlhor
ôes:
DESCRI o METAS RECURSOS TIPO
PRôPRros ESÍADO PRIVADO
0,00
215.000,00
0,00
180.000,00
0.00
30.000,00
0,00
2m.000,00
0,00
0,@
0,00
405 600,00 1.500.000,00 1.905.600,00
215.@0,00
160.000,00
30.000,00
200.000,00
m2
unldrde
unidrdô
m2
m2 51000
54000
1
10
ínrl dâ obr.
vla pavlmentada
via r.cJa!í/ôn!.
v6lculodmrq/.q
moblllárlo/cqulp
vlâ plvlmar{ada
Pavimêntrçáo dê Viâs Püblicas (Ruas êm !n.xo)
Rêcalçâmsnto,AÊfaltamênto I En8âlbramento dê Viâs
Pública8
Aqui8içáo dê Vêlculo8, Máquinas e Equipamêntos
Reaparelhamênto dae Uhidades ds Pâvimêntaçáo
XV dê Nov6mbro - Continuaçáo
1
1
2
1
lüiEr @
rcIElI
FJIEEÍÍEIrlliililIíI
III@ II@@@
'Açóês: 'l - Projeto 2 - Aüvidadê
1
ANEXd E METAS E PRIORIDADES PARA 2(
óncÁo:os - SECRETAR|A MUNrcrpAL DE oBRAS E vrAçÁo
PROGRAMA: 106 - Sânâam€nto ê Escoamento Pluvial no MunicÍpio
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO: Prover saneâmento básico para eliminar as condiçóes ambientais respónsáveis pela ocorrência de
agravos ou que ofêrêçam Íiscos lminântsB ao sou âparêcimênto, mêlhorando as6im a quâlidado
ds üda ê sâúdê da populaçáo.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Drênagem pluviâldo Municipio
INDICADOR ATUAL: 15oÁ
INDIoADOR PARA 2002: 1s,5%
AÇÔES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Med METAS RECURSOS
1
1
I
1
1
Rêcupsraçáo do 6Êcoamsnto pluvial
Ampliâçào do êscoamento pluvial
Rsforma dê Canalgtss
Construçáo do Pontês
Aquisição de VeÍculos , Ívláquinas 6 Equipamêntos
vla racupêEdâ
vlâ tlnaadi
canaLta r6iíorm.
pohta aonatr.
v.lc/Daqulni/.q
m2
Ín2
m2
m2
unldrd.
PRôPRlos uNÁo ESTADO PRIVADO TOTAL
105.000,00
250.0@,00
15.000,00
25.000,00
99.425,00
í05.000,m
696.000,m
1s.000,@
25.000,00
99.425,00
645.000,00
TOTAL 494.425,OO 0,00 0,00 645.000.o0 1.139.425,00
' Açóes: 'l - Pro.iêto 2 - Aüvidadê
650
175o
2@Ít2
20m2
1
ANEXd E METAS E PRIORIDADES PARA 2(
óRoÃo: os - SEoRETARIA MUNICIPAL oE oBRAS E vlAÇÃo
PROGRAMA: 007 - A88istência ão TrâbalhadoÍ
OeSCntçÂO OO OBJETIVO: Proporcionar renda suplem€ntar ao trabalhador, mediantB concês§âo do6 bênêÍlcios pÍêvj§tos em lei
A ôEs
INOICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
DESCRI U IVIETAS RECURSOS TIPO
uNÁo PRIVADO
14s.000,00
64.000,00
145.000,00
84.000.00
wlêa
valaa
100%
1@%
a.Ívldor b€nsí,
!êNldor b.nêí.
Manutençáo do Valê Transporte
Manutençáo do AuxÍlio-Allmêntaçào
EErÍjÍrÍí{rl|!ilnÉn @ r1l in @
IreIEII III@ rererc@@
'Açóes: 1-Projêto 2 - Atividâde
Tâxâ dê tÍâbalhador6 at6ndidos
1000/o
100%
2
2
ANExo í , unrls E PRroRrDADrs *l*.n zoú
ÓnOÃo: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÁO E PLANEJAMENTO
DESCRIÇÁO DO OBJETIVO: Provêr os órgãos do Munictpio dos m6ios administratlvos paÍa imPlemôntaÉo ê gestáo dos seus Progr.lmas
ílnalÍstico§.
INDICADOR DE DESEMPENHO: M€ta dô atêndimênto dê qualidadê € produtividade
INDICADOR ATUAL: Em construÉo
INDICADOR PARA 2002: 60%
ôes
PROGRAMA: 00í - Apoio Administrativo
TIPO DESCRI PRODUTO Uni. Med METAS RECURSOS
PRóPRlos uNÁo ESTADO PRIVÂDO TOTAL
5s.000,00
4.000,m
75,0ô0,00
i15.000,00
640.000,@
50.000,00
45,000,00
45.000.00
5.0@,0o
4.000.00
30.000,00
840.000,00
30
400
2
5
mobllláío,/.q!lp
manutançáo
pródlo ídoíln,
v.lculo
laÍvldor remun.
unld.ds
unlddô
m2
unidd.
2 unld.d.
2
2
I
1
Reaparelhamsnto dos Sêrviços Administrativos
ManutenÉo dos Sêrviços Adminlstrativos
Rêíorha do Pródio da SMCP
AquisiÉo dê Vcículos
RêmunsraÉo d6 Pêssoal Ativo € Encargos
rcror III @trrc rcG@@E
* Açóes: 1-Projeto 2-Atividâde
ANEXO í ] METAS E PRIORIDADES PÀRA 2Od￾PROGRAMA: 006 - Capacitaçào ProÍissional
DESCRIÇÂO DO OBJETIVO: CapacitaÍ servidoros para ampliar sua contribuiÉo à m€lhoria da gostáo públicâ.
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
Taxa ds s€rvidores qualificados
20%
40%
AÇÔES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Med METAS RECURSOS
2 Participaçáo d6 s6rvidores em cursos, palêstras,
seminários e congrêssos. 3ôrvidoÍ capac l5
PRóPRros uNrÀo ESTADO PRIVADO ÍoTAl￾10.un.00 30 000,00 40.000,00
TOTAL 10.000.00 0,00 0,00 30.000.@ 40.000,00
* Açóês: 1-Projêto 2 -Atividade
ÓRoÁo: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
ÓRoÁo: 06. SEoRETARIA MUNICIPAL DÊ COORDENAÇÁO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 010 - lnformática no s6tor Público
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO: Aprimorar a estrutura operacional rêlativa a inÍormática no setor público
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa de inÍormatizaçáo da Prefeitura
INDICADOR ATUAL: 600/0
INDICADOR PARA 2002: 8ooÁ
A ôrs
TIPO DESCRI o PRODUTO Uni. Med RECURSOS
PRóPRlos ESTADO PRIVADO TOTAL
425.000.00
560.000,00
450.000,00
730.000,00
25 000,00
% 100% 170.000,00
Reaparelham€nto do sêtoÍ dê lnformática
lnanutênçáo
2
2
IüEÍA§ @
irelull I-I @rcrcErfiE@!
ANEXO í J METAS E PRIORIDADES PARA 2OL
lvlanutençáo e ampliaÉo do sistsma opêracional do
setor público.
120
. Açóês: 1-Projeto 2 -Atividadê
ANEXO( ] METAS E PRIORIDADES PARA 2OL
ÓnoÃo: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÁO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA 107 - Rio Grande uma Visáo de Futuro
OESCRIÇÂO DO OBJETIVO: PÍomover o desenvotvimonto social por meio dê induçáo ao desonvolvimento local integrado e sustentável,
articulando açóês de governo e celebrando parcêrias com a sociâdade civil.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa da PopulaÇáo atêndida
INDICADOR ATUAL: Em construçáo
INDICADOR PARA 2OO2: 15%
AÇÔES
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni Mêd METAS RECURSOS
1
1
1
,|
Projêto vênder Rio Grand6
Adequar o Zonêamênto € o uso do solo
Criar novas formas de g6raçáo dê Emprogo ê Renda
Propor lnstrumêntos dê Paícôria
proj€to
píoieio
projoto
proYcon9
unidade
unidade
unidadê
unidâd6
1
1
1
3
PRóPRtos uNÁo ESÍAOO PRIVADO TOTAL
9.000,00
9.000,00
20,000,00
20.0@.@
20.000.00
9.000,00
29.000,00
0,00
20.000,00
20.000,@
0,00
TOTAL 58.000,00 0,00 0,00 20.000,@ 78.000,00
. Açóes: 1-Projeto 2 -Atividadê
ANEXO( J METAS E PRIORIDADES PARA 2OL
ÓRoÁo: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÁO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 108 - Planejamênto Municipal
DESCRIçÂO DO OBJETIVO: Readequar a cidade dentro do contêxto atual € planejá-la para o futuro
INDICAOOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
Taxa da cidade atêndida
Em construçáo
50%
AÇÔES:
TIPO DESCRIÇÃO PRODUTO Uni. Med METAS RECURSOS
2
1
2
Rsâpar€lhamênto das Unidadês do Plenôjamênto
ê ContÍôlê
Adequar o Plano Diretor
lntegrar o Planojamênto, Orçamsnto s gêstáo
moblllárldêquip
phno ad.qu.do
lniâ!r.çáo
uôidade
%
5
1
PRóPRros uNÁo ESTADO PRIVADO TOTÀL
7.000,00
5.000,00
5.@0,00
7.0m,00
s.000,00
5.000,00
17 000.00 0.00 0,00 0,00 17.000,00
. Açóes: 'l - Projeto 2 - Atividade
70%
f-Ll
ANEXO( J METAS E PRIORIDADES PARA 2OL
ÓnoÃo: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE cooRDENAÇÁo E PLANEJAMENTo
PROGRAMA: 1 '10 - Prefêitura Cidadá
OeSCRtçÃO DO OBJETIVO: Promover a modernizaçáo operacional em todas as áraâs da administraçáo pública, buscando a êficiência
ê a êÍicácla da gestâo públicâ, o cidadáo e clisntô.
INDICADOR DÊ DESEMPENHO: Taxa dê cidadáoÊ satisfeitos
INDICADOR ATUAL: Em construçáo
INDICADOR PARA 2002: 5oo/o
AÇÓES
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Med METAS RECURSOS
1
1
1
2
D6sburocratizar a PrêÍêitura
Criar o Governo Elstrônico
TransÍormâr a lnternst sm Ferram8nta dê açáo
Melhoria da qualidade dos seÍviços prostados ao cidadâ
Eícloncl.
loítwarê
lollw!rotrlnom
Sêívldor Íolnldo
unldldo
unld.d.
%
loryldoí
1
1
100%
5
PRóPRlos uNrÂo ESTADÔ PRIVAOO TOÍAL
15 000 00
5.000,00
4.000,00
60.m0,00
150.0@,m
60.000,00
50.000,@
75.000,00
150.000,00
65.000,@
54.000,00
TOTAL 24.000,00 0,00 0,00 340.000.00 364.000,00
i Açóes: 1-Prgêto 2 -Atividâde
ANEXO( J METAS E PRIORIDADES PARA 2O[-
ÓRcÃo: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 109 - Resgatando o Passado de Olho no Futuro
DESCRIçÃO DO OBJETIVO: Criar uma uniáo entre visáo de futuro com prêservação histórica em todos os nÍveis de govorno, mostrando
ao cidadáo que história é dêsenvolvim€nto.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa da Populaçào consclêntê
INDICADOR ATUAL: Em construçáo
INDICADOR PARA 2002: loo/o
AÇÔES
TIPO DEScRTÇÃo PRODUTO Uni. Med. METAS RECURSOS
1
1
1
Lei dê Tombamênto lvlunicipal
Definir o Entorno Histórico
Projeto de Educaçáo e Prêservaçào do Patrimônio
lnserir Rio Grande no Projeto MONU|\ilENTA
proêito
projêto
proJ€io
unidadê
unldadô
unldadô
1
1
1
PRóPRros uNlÀo ESTADO PRIVADO TOTAL.
2.000,00
3.000.00
5.000,00
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
3.000,@
5.000,00
TOTAL 12.000.00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
* Aç6es: í -PÍojeto 2 -Atividade
1 êi unidadê
1
2.000,00
ANEXOí E METAS E PRIoRIDADES PARA 2O[.
ónoÃo: 06 - SEcRETARTA MUNtcrpAL DE cooRDENAÇÁo E eLANEJAMENTo
PROGRAMA: 007 - Assistência ao Trabalhador
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
Taxa de tÍabalhador€s at6ndidos
100%
í00%
AÇÔES:
TIPO DEScRTÇÃo PRODUTO Uni. Med. IV]ETAS RECURSOS
2
2
ManutênÉo do Valê Transporte
ManutenÉo do Auxllio-Alimentaçáo
stÍvldor bení
laMdor boní
vrlaa
val.s
1m96
r@.Á
PRóPRlos uNtÃo ESTADO PRIVÂDO TOÍAL
8.0@.oo
19.0@,@
E.000,00
,r 9.000,00
TOTAI 0,00 0,00 0,00 27.000,00
* Ações: 1- Projeto 2-Atividade
DESCRIÇÁO DO OBJETIVO: Proporcionar renda suplem€ntar ao trabalhador, mediante concessáo dos ben€fÍcios prêvistos em lei.
27.0@.00
ANExo í , urnras E PRIoRTDADES PARA 2í z
óRcÃo: oz - SECRETARtA MUNICIPAL DE AGRIoULTURA PESoA E MElo AMBIENTE
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO: prover os órgãos do Munlctplo dos melos admlnislrlvos para lmplernentação e gêstáo dos seus píogramâs
Ílnall§lico8.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Mela de atendlmenlo de qualidade e pÍodulividade
INDICADOR ATUAL: 3OO/o
INDICADOR PARA 2OO2: 5OO/o
ES:
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
TIPO DESCRI PRODUTO Uni. Med RECURSOS
PRôPRlos ESÍADO TOÍAI,
4.000,@
63.000,@
3.000,00
E22.000,00
4 000,00
83.000.00
3 000,00
822.000,00
unidadê
unidado
unidâde
unidadê
7
5
íFbllláíio/.qulp
manúondo
pÉdio
2 aarvldor banar.
2
2
ReapaÍelhamenlo dos Serviços Admini§lratlvos
Manutençâo dos serviços AdminlslÍativo6
Ampliaçáo e ReÍoÍma do Prédio da SMAPMA
Remuneraçáo de Pêssoal Ativo e Encargos
Íüt!Íil§ IfiEN Eãüt
irelEu III I!'ll,i6G rcG@
* Ações: 1-PÍojeto 2 - Atividade
óncÃo: 07 - SECRETARTA MUNtctpAL DE AGRtcULTURA pEScA E MEto AMBTENTE
PROGRAMA: 006 - Capacllaçâo Proílsslonal
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO: capacitaÍ §eívldoÍe8 paÍa ampllar 8ua contíbuiçâo á melhoria da geslâo pública
INDICADOR DE DESEMPENHO
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
Taxa do 8eÍvldoÍes quallflcedos
10o/n
20o/n
AÇÔES
TIPO DESCRTÇ7O PRODUTO Uni. Med. METAS RECURSOS
Participaçáo dê seÍvldoÍês em cursos, palestras,
seminários e congressos. 10
PRóPRlos uNÁo ESTADO PRMADO TOTAL
3.000,00 3.000,00
TOTAL 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3 000.00
ANEXOí f METAS E PRIORIDADESPARAl'2
2
gêrvidor câpac,
'Açôes: í -PÍojeto 2 - Alividade
ANEXO( ] METAS EPRIORIDADES PARA T'2
óRcÃo: oz - SEoRETARTA MUNrcrpAL DE AGRTcULTURA pESCA E MEro AMBTENTE
PROGRAMA: 1'Í 1 - operacionâlizaÍ Convêntos
DESCRIÇÃO OO OBJETIVO: Apolar a execuçâo de convênlos flrmados com outras áreas de goveíno
As6e88oía Técnlca
30o/o
50o/o
AÇÔES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Med. IVETAS RECURSOS
2
2
Recuperaçáo e Flxação de Dunas
Asslstência Técnlca e Eíensáo RuÍal
dunas íixadas
prodúor as3ií
km
% dô assiíencaa 25'/.
PRÓPRIoS uN [Ão ESÍADO PRÍVADO ÍOT^L
6.250,00
35.000,00
6.250,00
35.000,00
TOTAL 41.250,00 0,00 0,00 0,00 4i.250,00
'Açóes: 1-Projeto 2 -Atividade
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
ANEXOí 'l METAS E PRIORIDADES PARA I '2
óncÃo: 07 - SECRETARTA MUNrctpAL DE AGRtcULTURA pEScA E MEro AMBTENTE
PROGRAMA: 112 - Desenvolvimênlo da Agricultura
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO: Aumentar a produtlvldadê do selor agrlcola obletlvando o abasteclmento e beneflciando os produtores,
comerciantes e consumidores.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa de produtor assisttdo
INDICADOR ATUAL: 4Oo/o
INDICADOR PARA 2OO2: 600/o
AÇÔES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni, Med. METAS RECURSOS
2
1
1
I
2
2
1
2
1
Reaparelhamento da Unldade de AgÍopecuáÍia
Aquisiçáo de Máquinas e Equipamentos Agricolas
Construçáo de Esluías e Galpôes
Elet[iÍlcaçáo Ruíal
Reaparelhamento da Unldade de Abastecimento
ManUtençâo da Unidade de Abaslecimento
RestauÍaçào do MeÍcado Público Municlpal
Manulençâo da Unidade de Agropecuárla
Ampliaçáo da Central de HortigranjeiÍos
mobillário/.qulp
riúqulnad.qulp
prádlo!
propried. bon.í.
rDbiliário/6qulp
ríanúênɧ
prédio Rê6t.
rÍÉnúêhÉo
prádio amDllado
unidado
unidade
unidade
unidad6
unid.dê
unidado
Prédlo
unid.de
ríA
5
2
1
5
,|
1
1
250rÍl2
PRóPRIoS uNÁo ESÍADO PRIVADO TOTAI-,
1.000,00
30.000,00
10.000,00
5.000.00
2.000.00
5.000,00
21.250.OO
5.000,00
35.000,00
1.000,00
30.000,00
10.000,00
5.000.00
2.000,00
5.000,00
21.250,00
5.000,00
35.000,00
TOTAL t't4.250,00 0,00 0,00 114.2§0,00
" Açôes: 1-Projeto 2 -Alividade
0,00
ANEXO( -r, METAS E PRIORTDADES PARA { 12
PROGRAMA: I 13 - Apoio ao Desenvolvlmenlo da AgÍopecuáía, Pesca, Mlcro e Pequenas Empresas.
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO: DaÍ suslentação em programas e projetos que vlsem o desenvolvimento da agropecuáÍla, pesca, micro e pequena
êmpÍesa local.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa de desenvotvimento do setor pÍimárto
INDICADOR ATUAL: 1Oo/o
INDICADOR PARA 2002: 2oo/o
AÇÓES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Med. METAS RECURSOS
2 Fundo rÍantido 25.b
PRóPRDS uNÁo ESTADO PRIVADO TOÍAl.,
20.000.00 20.000,00
TOTAL 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
* Açôes: 1-Projeto 2 -Atividade
óncÀo: 07 - SECRETARTA MUNrctpAL DE AGRtcULTURA pEScA E MEto AMBTENTE
Sustentaçâo de PÍogÍâmas e Projêtos
ANEXO( E METAS E PRIORTDADES PARA ? 12
óRcÃo: oz - SECRETARIA MUNrctpAL DE AGRICULTURA pEScA E MEro AMBTENTE
PROGRAMA: 'Í 14 - FÍutlcultura lrrlgada
DESCRIÇÃO OO OBJETIVO: EsflmulaÍ e desenvolveÍ o seloÍ Íru(cola.
INDICADOR DE DESEMPENHO
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
Taxa de fruticullor asslstldo
10o/o
200/6
AÇÔES:
TIPO DESCRIÇÃO PRODUTO Uni. Med METAS RECURSOS
Manutençào da FrullculluÍa lrÍigâda
Aqulslçáo de Klts de lrrlgaçáo
píopri6d.atlôg
kit
unidâd6
unidads
15
3
PRÓPR|os uN Áo ESTADO PRIVADO TOÍAL
10.000.00
7.500,00
50.000,00 60 000,00
7.s00,00
TOTAL 17.500,00 50 000,00 0,00 0,00 67.5m.00
'Açóes: 1-PÍojelo 2 - Atividade
2
I
ÀNEXO( f METAS E PRIORTDADES PARA I "12
PROGRAMA: '115 - Gestáo do Mêlo Ambiente
DESCRIçÃO OO OBJETIVO: ApoiaÍ o planejamenlo, contÍole e avaliaçâo dos pÍogramas da área de meio ambienle.
INDICADOR DE DESEMPENHO
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
Taxa de qualidade de vlda amblental
15o/o
2õo/o
AÇÔES
TIPO DESCRTCÃO PRODUTO Uni. lVled. METAS RECURSOS
2
?
1
?
Manutenção da Gestào Ambiental
AÍborlzaçâo Urbana - Poda
Aquislgâo de Vetculos
AÍborlzaçáo Urbana - Plantlo
piBs€rvcÉo
árvor6 podada
C!IÍlnháo doosto
mudâ plaril.da
unidadê
unidade
250/.
3 200
1
PRóPR|os uN Áo ESÍADO PRIVAOO TOÍAL.
10.000,00
30.000,00
35.000,00
2 000,00
10.000.00
30.000,00
s5.000,00
2.000,00
TOTAL 77.000,00 0,00 0,00 0,00 77.000.00
'AçÕes: 1-PÍojeto 2 - Alividade
óRcÃo: oz - SECRETARtA MUNrcrpAL DE AGRToULTURA pEScA E MEto AMBTENTE
unidade 2.000
ANEXO( 'r METAS E PRIORTDADES PARA I r2
óRcÃo: oz - SECRETARtA MUNtctpAL DE AGRtcuLTURA pEScA E MEto AMBTENTE
Taxa de sensibllizagão e consclentlzação da comunldadê
30o/o
40o/o
AÇÔES:
TIPO DE-CRrÇãO PRODUTO Uni. Med. METAS RECURSOS
2
2
2
Educaçáo Amblenlal inÍoímalvoltada a Coleta Seletlva
Educaçâo Amblêntal voltada para a PÍêseÍvaçâo do
Patrimônlo Público
Patrulha Amblental Mirim/Juvenll (cÍianças e lovens )
habitantê consc
hâbitante consc.
párulhoiÍos
unidade
unidâdo
unidadê
22 500 hab
8750hab
60cíiân/jov
PRÓPRlos uNÁo ESÍADO PR IVADO TOTA
10.250,00
7.375,00
s.000,00
10.250.00
7.375.00
5.000,00
TOTAL 22.625,00 0,o0 0,00 22.625,OO
'AçÕes: í -PÍojeto 2 - Atividade
PROGRAMA: 1 16 - Educaçâo Ambtental
DESCRIÇÁO DO OBJETIVO: PíomoveÍ a consclência ê a capacltaçáo da colettuidade na prevençáo e soluçáo dos problemas amblênlal§.
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INOICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
0,@
ANEXO( r METAS E PRIORTDADES PARA ? 12
óncÃo: 07 - SEcRETARtA MUNtctpAL DE AcRtcULTURA pEscA E MEto AMBTENTE
PROGRAMA: 1 'Í 7 - PÍomoçâo do Melo Ambtente
OESCntçÃO DO OBJETIVO: Recuperaçâo de amblenles degradados, projetos amblentaiB e educaçâo ambienlal
INOICAOOR DE DESEMPENHO
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
Taxa de recuperaçâo de áreas degradadas / Taxa de promoçâo do melo amblente
5% 20o/o
1Oo/o 30%
AÇÔES:
TIPO DESCRTÇÀO PRODUTO Uni. Med METAS RECURSOS
2
2
Reaparelhamento da Unldade dê Meio Amblenle
Manutenção da Unldade de Melo Amblente
Manulençâo do Consêlho Munlclpal de Proleçâo e
RecupeÍação Amblental( FMAM)
rnoblllá o/.qulp
rÍtrndônÉo
rnanulençáo
unidado
unidâd6
consêl Mantido
7
1
1
PRóPRlos uNÁo PRIVÂDO
2 500,00
27.500,00
10.000.00
2.5ô0,00
27.500.00
10 000,00
40.000,00 0.00 0,00 0.00 40.000,00
* Açóes: 1-Pro.ieto 2 -Atividade
ÉsÍÁDo ÍOTÁL
EõrÀt-
ANEXOí E METAS E PRIORTDADES PARA í 12
óncÃo: 07 - SEcRETARTA MUNrcrpAL DE AcRIcULTURA pEScA E MEro AMBTENTE
PROGRAMA: '118 - RecuÍsos Pesquelros §ustêntávels
OeSCntçÁO DO OBJETIVO: PÍomover o uso sustentável dos recuÍrsos pesqueiÍos, conclllando os lnleÍessês da exploÍação comercial
com a nece8sidade de sua conseNaçâo.
INDICADOR DE DESEMPENHO: taxa de apolo as comunldadês pesqueiras
INDICADOR ATUAL: 30%
INDICADOR PARA 2002: soo/o
AÇÓES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni, Med. METAS RECURSOS
RêapaÍelhamento da Unldade de Pesca
Construçào de CeÍcadoB - MaÍlcultura
Manulençáo da Unidade de Pe8ca
rnobiliáricrequip
mânúsnÉo
unidade
unidado
unidadê
3
2
1
PRÓPRlos uNÁo ESÍADO PRIVADO ÍOTAL
2.500,00
s 000.00
5.000,00
2.s00,00
0,00
5.000,00
5.000,00
12.500,00 0,00 0,00 0,00 12.500.00
'AçÕes: 1-Pro.leto 2 -Atividade
1
2
EOTÃL-
ANEXO( E METAS E PRIORTDADES PARA ? 'r2
óncÃo: oz - SEoRETARTA MUNtctpAL DE AcRtcuLTURA pEScA E MEro AMBTENTE
PROGRAMA: 007 - Asslstêncla ao TrâbalhadoÍ
OeSCnlçÃO DO OBJETIVO: Proporclonar renda suplementar ao lrabalhador, mediante concessáo dos beneÍlcios prevlstos em lei
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
Taxa de trabalhadores atendidos
100%
100o/o
AÇÔES
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Med METAS RECURSOS
Manulençáo do Vale Transporte
Manutençáo do Auxilio-Allmêntaçâo soNidor bênoí valêt 1O0oÁ
PRÔPRIOS uN Áo ESTADO PRIVADO TOTA
21.600.00
30.000,00
21.600,00
30.000,00
TOTAL 51.6@,00 0,00 0,00 0,00 51.600,00
'Açóesi 1-Píojelo 2 -Atividade
2
?
r@%
ANExo oí vrnus E PRIoRTDADES PARA 2002 (
ónoÃo oB - sEcRETAR|A MUNICIPAL oe eouceçÁo E cULTURA
DESCRIçÁO OO OBJETIVO: Prover os órgáos do Municlpio dos mêios administrativos pâra implomêntâçáo s gsstão dos sêus programas
finelísticos.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Mote de atêndimênto ds qualidâd. e produtividade
INDICADOR ATUAL: Em constuçáo
INDICADOR PARA 2OO2: 50%
ES:
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
o PROOUTO Uni, Msd. MÊTAS RECURSOS TIPO DESCRI
PRóPRIos UNÁO ESTAOO PRIVADO ÍOTAL
6.961000.00
20.000,00
í 30.000,00
15.614.910,m
15.m0,00
37.000,@
3.331.120,00
20.000.00
130.000,00
5.315.790,00
15.000,00
37.m0,m
unld.da
unld.dr
unld.da
unld.di
unidrda
50
50
mobiliáíld.qulp
m.nutanglo
aaMdor banat,
moblliarlo/.qulp
manubnÉo
2
2
2
2
Rêaper6lham.nto Adminiúalivo
Manutênçáo dos Scrviços Administrâtivos
Rcmuncraçáo dc Pcssoal AtÍvo s Encargos
Rrâparclhâmsnto da UÍOSE
Mãnutsnçáo da UTOSE
6 968 000 15.E16.910 relÍE I-I@@ E
'Açôes; 1- Pro.ieto 2 - Aüvidade
1
ANEXO ( METAS E PRIORIDADES PARA 2002(
óncÃo 08 - SECRETAR|A MUNtctpAL DE EDUcAÇÃo E cULTURA
DESCRIçÃO DO OBJETIVO: Capecitar sêrvidores para ampliar sua contribuiçáo á melhoria da gestáo pública
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa de servidores quatiticados
INDICADOR ATUAL: soo/o
INDICADOR PARA 2002: 4ooÂ
AÇÓE§:
TIPO DescnrÇÁo PRODUTO Uni, Med. METAS RECURSOS
2 Perticipagáo de ssrvidores êm cursos, palêstras,
seminârios e congrossos. 640
PRÓPRIo5 uNrÂo ESfADO PRIVADO TOTAL
10 000,00 10.000,00
TOTAL 10.000.00 0,00 0,00 10 @,00
*Açóes: 1-Projeto 2 -Atividade
PROGRAMA: 006 . Capacitâção Proflssionâ|.
0,m
ANEXO { METAS E PRIORIDADES PARA 2002 (
ónoÁo:oa - SECRETAR|A MUNtcrpAL oe eouceçÃo E cULTURA
PROGRAMA: í 19 - Criença século xxl
AÇÔES:
T IPO DEScRtÇÃo PRODUTO Uni. Msd METAS RECURSOS
1
2
2
Ampliaçáo s Rscupâraçáo dE Escolas dâ
Educaçáo lnfantil
EMEI CASTELO BRANCO
EMEI PAROUE MARINHA
E[íEl DA BARRA(muro)
Rêaparôlhamento das EMEIS
Construçáo da Êecola lnfantil da Qu.rêncie
Manúcn9âo das EMEIS
PÍádio amp./r.c.
mulo conatruido
Ilroblli{Ílo,.quip
PrHlo con.tr.
m.nut nÉo
m2
m2
ín2
lJnld.da
m2
unld.da
021
c2
4t0
300
215
e
PRÔPRIOS UNIAO ESTÁDO PRIVÀDO TOÍAL
s0.000.00
50.000,00
27.000.00
50.m0.00
105.000.00
155.000.00
0,00
50.0@,00
50.000,00
27.000,00
50.000,00
10s.000,00
155.m0,00
TOTAL 437.000.00 0,00 0,00 0,00 437.000,00
'Açóes: 1-Projeto 2 - Aüvidadê
DESCRIçÁO DO OBJETIVO: Proporcionar âtcndimento ás criançes nê Íaixa etária dê zero a seis anos visando âtênder as dcmandas existêntôs
nesta áÍêa.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Tâxa ds ctirntola atcndida
INDICADOR ATUAL: 30%
INDICADOR PARA 2OO2: 40%
1
ANEXO ry METAS E PRTORTDADES PARA 2002 í
óRGÃo oB - SEcRETARTA MUNrcrpAL DE EDUcAçÃo E cULTURA
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
DESCRIÇÃO DO OBJETI!Ampliar as oportunidades de quâliÍicaçáo do Énsino Fundamêntal de modo a otimizar o processo
Ensino-Aprendizagsm.
INDICADOR DE DESEMPENHO: lndics dê Evasâo lndice de rêpÍovâçào Indico de Otimizâçáo da âprendiragem
INDICADOR ATUAL: 60/0 i2oh Tsoh
INDICADOR PARA 2002: 4oh 1oo Bo%
AÇQE§:
TIPO DESeRTÇÃO PRODUTO Uni, Med METAS RECURSOS
2
1
2
2
1
2
Reaparelhamento da Unidâdê Administração Êscolar
Aquisição de Velculos para a Rede Escolar
Manutênçáo da Unidade de Administraçáo Escolar
Formaçáo Continua-Cursos de Apsrfeiçoamento
lnformetizaçáo das Escolas do sistqma municipel de
ensino (Acêssando o Futuro)
Manutençáo do Programa de Dinhêiro na Escola
mobill{ri.'/.quip
v6lculo
mrnUtançào
r.ívldor quallí.
aaoolÊ iníormat.
Prog. At ndido
unld.dl
unld.da
unldadt
aaMdor
qnld.d.
Programe
50
1
T
600
10
1
PRóPRros UNIAO ESTÁDO FRIVAOO TOTAL
't0.000,00
1.246.506,00
80.000,00
15C.290,00
50.0m,00
19.s00,00
30.000,00
10.000,00
60.000,00
1.402.7§r,00
50.000,00
19.500,00
30 000,00
TOTAL 1.2s6.506,00 31s.790,00 0,00 0,o0 1.s72.2$6,00
* Açôes: 1-Projeto 2 - Atividade
ANEXO ry METAS E PRIORTDADES PARA 2002 í
óncÃo oB - SEoRETARTA MUNrcrpAL or eouceçÃo E CULTURA
PROGRAMA: 12í - Educação Alternativa aos Alunos da Rede Pública Municipal
DESCRIçAO DO OBJETIVO: Propiciar oportunidades educacionais náo regulares, aos alunos, de forma a ocupáios em horários extra-classê,
afastando-os ds situaçóes de risco social.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Texa de cliontela bênêÍiciada nas escolas lntegradas ao Programa
INDICADOR ATUAL: 25,020Â
INDICADOR PARA 2002: 27o/o
AÇÔES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Med. MÊTAS RECURSOS
2 Operacionalizaçáo e l\4anut. da Educaçâo Alternativa T 300
PROPRIO§ uNrÀo ESIÂDO PRIVAOO ÍOTAL
50.000,00 50.000,00
TOTAL 50.00o,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
* Aç6es: 1-Projeto 2 -Atividade
ANEXO ry META§ E PRTORTDADES PARA 2002 (
ónoÃo oB - SEoRETARTA MUNrctpAL oe eoucnçÁo E cULTURA
PROGRAMA: ,122 
. PROI\4EJA
DESCRIçÁO D0 OBJETIVO: Trâzer Jovens e Adultos, que náo alcançaram o ênsino fundamental pera a sala de aula, facilitando o seu
acesso , pare propiciar oportunidâdês educacionais regulares.
INDICADOR DE DESEMPENHO: CtiontelabeneÍlciada
INDICADOR ATUAL: 1072 atunos
INDICADOR PARA 2002: 13oo aruno
AÇÔES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. l\ísd METAS RECURSOS
2
2
iranutênçào e Desonvolvimento do PROMEJA
Formação Continua- Cursos de Apôrfêiçoamento
m.t.did.t/.quip
p...oalqu.liÍc
1
ô0%
PRóPRIos uNÁo ESfAOO PRIVADO TOTÂL
6.000,00
10.000,00
6.000,00
10.000,00
TOTAL 1E.000,00 0,00 0,00 0,00 1E.000,00
* Ações: í -Projeto 2 - Atividade
ANEXO ry METAS E PRIORTDADES PARA 2002 (
ónoÃo oB - SECRETAR|A MUNtctpAL DE EDUCAçÃo E CULTURA
OESCRIçÃO DO OBJETIVO: oportunizar â mêlhoÍie na oÍerta d6 âtendimento aos portadores de nêcêssidades educativas êspociais
ES:
PROGRAMA: 123 - Desenvotvimento da Educeçáo Especial
Taxa do cliantsla êncâminhada
cliêntêla atêndida 650Á
80%
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
TIPO DESCRI o PRODUTO Uni. Med METAS RECURSOS
PRÔPRIOS uNÁo ESTAOO FRIVÀOO TOTAL
2
2
2
Formeçáo Continua s GÍatificaçóes
Rêeper?lhamento do sêtor dr Educaçâo Espocial
Menutênçâo do sctor dê Educaçáo Espêcial
Íaa.ôel qualiíc.
mobillaíor'.qslp
m.nubriçlo
*
unld.da
unld.dt
70*
,0
1
1s.@,00
2.500,m
30.000,m
1s.000,00
2.500,m
30.000,00
rcIEII IGDEErrirr,llir6
'Açóes: 1-Projeto 2 - Aüvidade
ANEXO ry METAS E PRIORIDADES PARA 2002 1
PROGRAMA: 124 ' Opetacionalizaçáo do Salário Educaçáo.
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO: Aplicar os recursos oriundos do Salário Educaçáo dê acoÍdo com a lêgislaçáo vigente
AÇÓES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Mêd. METAS RECURSOS
I
2
2
Aquisiçáo de Velculos para Transport6 Escolar
Manutênçáo do Transporte Escolar
Manutençáo das Escolas da Rede Municipal
valculo
rluno bancf
mrnubnqlo
unidada
aluno
!nlidadê
1
1tto
1
PROPRIO§ uNlÂo ESTAOO PRIVÂDO ÍOÍAL
110.000,00
659.739,00
478,2a1,00
110.000,00
659.739,00
47t.241,OO
TOTAL 0,00 0,00 1.248.000,00 0,00 1.24E.000,00
'Açóes: 1-Projeto 2. Atividade
óncÃo oB - SEoRETAR|A MUNtctpAL DE EDUcAçÃo E CULTURA
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa de gâsto com manutençáo Taxa de gasto com transports
INDICADOR ATUAL: 35o/o 650/0
INDICADOR PARA 2002: 5Oo/o so%
ANEXO ry METAS E PRIORTDADES PARA 2002 í
óRGÃo oB - sÊcRETARtA MUNtctpAL DE EDUcAçÁo E cULTURA
PROGRAMA: 125 ' Operacionalizaçâo da Merenda Escolar
DESCRIÇÁO OO OBJETIVO: Apticar os Íêcursos oriundos do PNAE, dê acordo com a tegisteção vigente
INDICADOR DE DESEMPENHO: Texa de atunos de reds municipat bensÍicados
INDICADOR ATUAL: loo%
INDICADOR PARA 2002: 1oo%
AÇÔE§:
TIPO DEscRrÇÃa) PRODUTO Uni. Med. METAS RECURSOS
2
2
Manutonçáo da Mêrandâ Escolar nas Escolas dâ
Rede Municipâl
Manutençáo da Divisáo dc Merenda Escolar
aluno rtandldo
m.nut nçIo
aluno
unldrda
11ô52
1
PRÓPRIoS uNrÁo ÉslADo pRtvaoo TOTÂL
10 000.00
430 000,00 4:r0.000.00
10.000.00
TOTAL 10.000,00 430.000.00 0,00 0,00 440.000,00
* Ações: 1-Projeto 2 - Atividade
ANEXO ry METAS E PRTORTDADES PARA 2002 (
óRcÃo oB - SEcRETARIA MUNtcrpAL DE EDUcAÇÃo E cULTURA
PROGRAMA: í26 - Rlo Grande Cultura ê Lazor
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO: Planejer, exêcutar e avâtiar os projotos o atividadôs Culturais
ES:
TIPO DE§-RtÇÃÕ PRODUTO Uni. Med METAS RECURSOS
1
1
2
Rscupêraçáo 6 Manúsnçáo do Patrimônio Público Cult
Rêaparrlham6nto das Cases d6 Culfura
R.âparclhamênto da Unidadg de Cultura
Manutqnçáo de Unidads do Culilra
cata d! cult.íac.
mobilllrlo/.quip
mobili{ o/.quip
manUiaôçeo
unld.da
unld.da
unld.da
unld.da
3
450
30
1
PRÓPRIos uNÁo ÉsÍAoo PRIVAOO TOÍAL
25.000.00
7.500,00
2.500,00
í00.000,00
25.mO,m
7.500,00
2.500,00
1m.0@,00
TOTAL 135.000,00 0,00 0,00 0,00 13q.0o0,00
* Ações: 1-Projeto 2. Atividade
INDICAOOR DE DESEMPENHO: Taxa de mânutençáo das Casas de cuttura
INDICADOR ATUAL: 30%
INDICADOR PARA 2002: ssoó
ANEXO q METAS E PRIORTDADES PARA 2002 í
ónoÁo 08 - SECRETARIA MUNtctpAL oe eouceçÃo E CULTURA
PROGRAMA: 127 - Rscrêaçào, Lazer I Desporto
DESCRIÇÁO DO OBJETIVO: Abrir espeços d. Recrcaçáo, LezcÍ ê Dêsporto qqe promovam a saúds ÍÍsica, mental e social da comunidado
Riograndina.
INDICADOR DE DESEMPENHO: clrntête benêÍciada
INDICADOR ATUAL: 4so atunos
INDICADOR PARA 2002: 7so atunos
ES:
TIPO DEScRtÇÃo PROOUTO Uni. Med. METAS RECURSOS
2
2
Rrapârulhamênto da Unidads de Rêcrêaçáo, Lazer
s Dssporto
Manutonçáo da Unidâde dê Recreaçáo, Lazor 6
Dssporto
mobililio,/.quip
m.nUtançâo
50
1
PRÓPRIoS UNÁo ESTAOO FRIVADO TOÍAL
2.S00.00
42.500,00
2.500,00
42.500,00
0,00 0,00 0,00 45.000,00
'Açóêsr 1- Projeto 2 - Atividâdê
TOTAL 45.000,00
ANEXO { METAS E PRIORTDADES PARA 2002í
óRGÃo oE - SECRETAR|A MUNtctpAL DE EDUcAÇÁo E cULTURA
DESCRIçÃO DO OBJETIVO: Ahpliar as oportunidados de qualificeçào do Ensino Fundamêntal de modo a otimizar o procêsso
Ensino-Aprendizagcm.
INDICADOR DE DESEMPENHO: lndico dê Evesáo Indice dê reprovaçáo lndicc dc otimizaçáo da âprendizagem
INDICADOR ATUAL: 6% 12ot6 7soÁ
INDICADOR PARA 2002: 4o/o .to% Bo%
ES:
TIPO PE§oRrOÃo- PRODUTO Uni, Med. METAS RECURSOS
1
1
1
Construçáo dê muros nas Escolas da Redc Municipel
EM ASSIS BRASIL
Construçáo dê sanitários nas Escolas da Rede lvlunicipal
EI\í RIO BRANCO
EM ASSIS BRASIL
EM JAYME GOMÊS MONÍEIRO
EM DOM PEDRO II
EM HUMBERTO DÉ CAIT4POS
EM RAMIZ GALVÀO
EM ROOUE AITA
Rsaparslhâmento das Escoles da Rsdo Municipal
Construçáo de Escola Silva Paes (pcriférica)/ c/ Fscham
..nitÉrio contt.
aanitário conai.
ranltário conat,
aanlürio conat,
arnlÉ o conai,
aaniÉrio conai.
..nltfuio conrt.
mobili.riol.quip
púdio
m2
tnz
rnz
m2
Ín2
m2
n!2
ín2
qnld.da
ín2
400
25rr,2
15M2
25M2
1c,l,,z
GM2
GM2
8m2
3000
130m2
PRóPRtos uNÉo ESTÂDO PRIVADO TOÍÂL
50.500,00
75.600,00
20 000,00
16.250,00
9.750,m
16.250,00
6.500,00
3.900,00
3.900,@
3.900,00
250.000,00
0,00
20.000,00
0,00
16.250,00
9.750,00
16 250,00
6.500,00
3 900,00
3 9m,00
3.9m,00
300.s00,00
75.600,00
TOTAL 126 100.00 330.450,00 0,00 0,00 455.550,00
'Ações: 1-Projeto 2 - Atividede
PROGRAMA: 120 - Dêsenvolvimento do Ensino Fundamental.
ANEXO Ir METAS E PRIORTDADES PARA 2002í
óRoÃo:oa - SEcRETARIA MUNtctpAL oe eoucaçÃo E cuLÍuRA
PROGRAMA: 007 - Assistência ao Trâbalhador
DESCRIÇAO DO OBJETIVO: PÍoporcionar rênda suplementar ao trabalhador mêdianlê concessáo dos benêficios preüstos em lei
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
Texa dê trabalhador.s âtêndidos
100%
100%
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Med. METAS RECURSOS
2 Manúênçáo do Vale Transports
l\ranutênçáo do Auxllio-Alimentação aaÍvldoí banaí
100%
100%
PROPRIOS uNÁo ESTAOO PRIVÂOO TOÍAL
13a.504,m
201.192p0
157.gEO,00
555.000,00
294.41|1,m
7ô2.792,O0
TOTAL 344.298.00 712.9E0,00 000 0,00 1.057.276,00
'Açóes: 1-PÍojeto 2 - Aüvidadê
AÇÓES;
--- -T-----
ÂNEXO ( METAS E PRIORIDADES PARA 2OO2{
óRGÃo oB - SEcRETARTA MUNrcrpAL DE EDUcAÇÃo E cULTURA
PROGRAMA: 004 - Prsvidência dê lnâtivos e PBnsionistas do Municlpio
DESCRIçÀO DO OBJETIVO: Assegurar os beneflcios prêvidênciários legalmenta êstabelecidos aos sorvidores inativos do lrunicipio e sêus
pensionistas c dopcnd6ntes.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Ta(a ds ssrvidores e pensionistas atendidos
INDICADOR ATUAL: looo/o
INDICAOOR PARA 2002: íoo%
AÇÔES:
TIPO DEScRIÇÃo PRODUTO Uni. Med. METAS RECURSOS
2
2
lmplantaçáo e l\ranutonçáo do Plano dê Providência do
Municipio. (em Eshldo )
Pagamento de lhativos e Pensionistas - MDE
100%
100%
PROPRIOS UNIAO ESTÂOO PRIVAOO TOTAL
1.926-211 ,OO 1 926.211,00
TOTAL 1.926.211,0O 0,00 0,00 0,00 1926.211.00
* Açôesr 1-Projeto 2 -Atividadê
acívidor banâr,
In.tlvodpana.
óRGÃo oB - SECRETAR|A MUNrcrpAL DE EDUcAÇÃo E cULTURA
PROGRAMA: í20 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
DESCRIÇÁO DO OBJETIVO: ArIlpliar as oportunidades dê qualificaçâo do Ensino Fundamental de modo a otimizar o processo
EnBino-Aprendizagem.
INDICADOR DE DESEMPENHO: lndlcE de Evasáo índice dê rêprovaçáo Índicê dB otimizaçáo da aprendizagêm
INDICADoR ATUAL: 6% 12o/o 75oÂ
INDICADOR PARA 2002: 4o/o 1oo/o 8o%
AÇÔES:
TIPO DES0RTÇÃO PRODUTO Uni. Med METAS RECURSOS
1 Ampliaçáo e/ou RecupeÍaçáo de escolas da rêde
l\íunicipal
EIV] ANA NERI
EI\í CLEMÉNTE PINTO
EUl SÃO MIGUEL
EI\4 BENIO GONÇALVE§
EIVl DOLORÉS GARCIA
EI\í ANTONIO CARLOS LOPES
Elvl CIPRIANO PORTO ALEGRE(rêforma)
prád. Amp.Í.c
prád. Amp.Ícc
rn2
n2
m2
m2
rr,2
unid.d§
1§0,00
E5,00
100,00
110,00
50,00
1,00
1,00
PRóPRtos uNlÃo ESIAOO FRIVADO ÍOTAL
57.400,00
55.000,00
44.400,00
E6.100,00
57.400,00
2a.700,00
ô0.000,00
0,00
ô6.100,00
57.400,00
57.400,00
55.000,00
2â.700,00
44.400,00
t0.000,00
TOTAL 155.800,00 252.2OO,0O 0,00 0,00 409.000,00
ANEXO { METAS E PRTORJDADES PARA 2002í
iAçôes: 1-Projeto 2 -Atividade
ANEXO Í METAS E PRIORTDADES PARA 200í
DESCRIçAO OO OBJETIVO: Ampliar as oportunidades de qualificaçáo do Ensino Fundamental de modo a otimizar o processo
Ênsino-Aprêndizag€m.
INDICADOR DE DESEMPENHO: lndice de Evasáo Índice de reprovaçáo Indice de Otimizagào da aprendizagem
INDICADOR ATUAL: 60/0 1zo/o 7soÁ
INDICADOR PARA 2002: 4o/o ,too/o BooÁ
PROGRAMA: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
AÇQE§:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Med. METAS RECURSOS
PRóPRIOS UNÁO ESTADO PRIVADO TOTAL
1 Contruçáo de Canchas Esportivas hâs Escolas da
Rede l\íunicipal
EIU CLEIUENTE PINTO
EI\iI CORIOLANO BENICIO
EI\í RUI POESTER PÊIXOTO
EI\í JOÃO DE OLIVEIRA IUARTINS
EI\4 SANTANA
Cancha Conatr
Cencha Conata
Cancha Con.tí
C.nch. Con.tí
Cancha Conatr
fi2
ú2
n2
fi2
m2
600
800
600
600
600
20.000.00
20.000,00
20.000.00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.0Q0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL 40.000,00 60.000,00 0,00 100.0Q0,00
- Projeto 2 e
0,m
ANEXO { METAS E PRTORTDADES PARA 2002(
ORGÁO 08 - SECRETARIA MUNICI-ALDE EDUCAçAO E CULTURA
PROGRAMA: 'l20 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
DESCRIÇÁO DO OBJETIVO: Arnpliâr as oportrnidadês dê quelificaçáo do Ensino FundamGntelde modo a otimizar o procosso
Ensino-Aprêndizagêm.
INDICADOR DE DESEMPENHO: lndico dê EvaÊáo lndice do reprovaçáo lndicc dâ oürntzâçáo da aprcndizagem
INDICADOR ATUAL: 60/o 12% 75o
INDICADOR PARA 2002: 4o/o iooÁ Boo/o
ES:
TIPO DE§cRrÇÃo- PRODUTO Uni, Med. METAS
1
2
Aquisiçáo dê têrrcnos paÍa Ampliâção da Redê Escolâr
EM ADMAR CORREA
EM PEORO CARLOS PEIXOTO PRIMO
EM ANSELMO D. LOPES
EM SILVA PAES
TÍansÍerências ao FUNDEF
Í.r.no Adquií
Í.1r.no Adqulí
TcíÍ.no AdqulÍ
TôírcnoAdquh
Trenaíarancia
m2
m2
m2
m2
%
300m2
7tÉÍna
250m2
1S00m2
100%
PRóPRros uNÉo esrAoo FRIVÀDO TOTÂL
6.t40,00
6.300.00
6167.9E0,00
11.250.m
,6.2't0,00
0,00
11.2SO,00
6.500,m
16.210,00
0,00
6.167.980,@
0,m
0,00
TOTAL 6.tE1.120.00 27 _460,0O 0,00 0,00 6.206.s80,00
RÉCURSOS
I
ANExo d urr,ls E pRIoRIDADTS plna zooí
DESCRIçÁO DO OBJETIVO: Provêr os órgâos do MunicÍpio dos mêios administrativos pala implemêntaçào e gêstào dos seus programas
Íinalísticos.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Mêta dê atêndim6nto de qualidadê 6 produtividad€
INDICADOR ATUAL: 50%
INDICADOR PARA 2OO2: 55%
A ê
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
DESCRI o PRODUTO Unid. Med. METAS RECURSOS
PRóFRros ESTAOO PRIVADO TOTAL
5.000,00
30.000,00
2.900.000,@
10
5
5,0@,00
30.000,00
2.900.0m,00
unld.d.
unldrde
unldido
moblllàrio/oqulp
manutsngào
!êryldor bônoí
2
2
2
Rêaparelham€nto Administrativo
ManutênÉo dos SêÍviços Administrativos
Romunêraçáo dê Pessoal Ativo ê Encargos
IiEr @
rc[uu III@ rcGrc@
" AÇóês: '1 - Projeto 2 - Atividade
óncÃo: 09 - SEcRETARIA MUNIcIPAL DE sERVIços uRBANos
ANEXO I METAS E PRIORTDADES PARA 20(
óRoÃo: 09 - SEcRETARIA MUNtctpAL DE sERVtÇos uRBANos
PROGRAMA: 006 - capacttãÉo Proítssionat
DESCRçÃO DO OBJETIVO: Capacitar ssrvidorês para ampliar sua contribuiÉo á mêlhoria da gestllo pública.
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
Taxa de servidor6s qualificados
5%
10%
AÇÔES:
TIPO DEscRtÇÃÔ PRODUTO Unid. Med METAS RECURSOS
2 ParticipaÉo de sêrvidores em cursos, pâlestras,
seminários ê congressos. sêrvidoÍ câpac 10
PRóPRros uNúo ESTAOO PRIVÂDO TOTAL
2 000,00 2.000,00
TOTAL 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
'Açóêsr 1- Projêto 2 - Atividadê
t-
ANEXO [ 'METAS E PRIORTDADES pARÀ 20q
óncÃo: 09 - SEcRETARTA MUNrcrpAL DE sERVrÇos uRBANos
PROGRAMA: 0'12 - GuaÍda Municipal
DESCRIÇÂO DO OBJETIVO: Proteger o Patrimônio Púbtico Municipat.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Tal€ dê prot€çáo do patrimônio público
INDICADOR ATUAL: Em construçáo
INDICADOR PARA 2OO2: 30%
AÇÔES:
TIPO DES-RrÇÁ-o PRODUTO Unid, Med METAS RECURSOS
2
2
1
Rêaparelhamento da Vigilância Pública
Manutençáo da Vigilância Pública
Aquisiçáo de VeÍculos para a Vigilância Pública
moblllári./equlp
manutônçáo
valculo
uôidsds
unidade
unidad6
10
1
PRóPRros uNÁo ESÍAOO PRIVADO TOTAL
s.0@.00
27.000,00
'rE.000,00
5.000,00
27.000,00
1E.000,00
50.o00,00 0,00 0,00 0,00 50.000.00
'Açóes: 1-Proleto 2 -Atividade
1
TOTAL
ANEXOI METASE PRIORTDADES PARA20q
ónoÁo: 09 - SECRETARTA MUNtctpAL DE sERVtÇos uRBANos
PROGRAMA: 157 - Rio Grande Limpo Rio Grande Lindo
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO: Promover a limpeza, urbanizaçáo e a busca da auto estima êm nossa cidade histórica cuidando das pÍaças,
ruas ê jardins.
INDICADOR DE DESEMPENHO
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
AÇÔE§:
Taxa dê limpeza â urbanizâÉo.
70%
72, 50%
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Unid. Med. METAS RECURSOS
Revitalizaçáo d6 Praças, Parques ô Jardihs
lmplantaÉo do Praças, Parquas ê Jardins
lmplantaçáo e Roíorma de Passsios Públicos
AmpliaÉo da RÊdê de lluminaÉo Pública
ConstruÉo de Atârro SanitáÍio
ManulonÉo das Unidades ds Utilidade Pública
Reapar€lhamento das Unidados dê Utilidadê Pública
ârar ravlttllzadr
pnçâ3
p6!l.lo impuírí
rado
alÊno !ânltádo
mrnubnÉo
mobllládo/.quip
%
unidâdo
m2
kD
unid.de
unidlda
unldada
5%
5
450
2
1
3
10
PRôPRros uNrÃo ESTAOO PRIVADO TOTAL
80,000,00
40.000,00
40.0@,m
28.500,00
í 50.000,00
3.207.E57,00
30.000,00
700.000,00
E0.m0,m
40.m0,@
lo.000,00
729.500,m
't50.@0,@
3.207.E57,00
30.000,00
3.577.357,00 0,00 700.000.00 4.277.357,O0
.Açóes: 1-Prgeto ?-Atividade
1
1
1
1
1
2
2
TOTAL 0,m
ANEXO { ' METAS E PRIORTDADES PARA 200Í
PROGRAMA: 128 - Lixo Reciclado
DESCRIçÂO DO OBJETIVO: Conscientizar a populaÉo sobÍe a íeciclagêm do lixo através dê campanhas e consequênte aplicaÉo d6stas
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
ôEs
'AÉes: 1-Projeto 2 -Atividade
ta€ de conscisntizaÉo dE reciclagom
5%
10%
óRcÃo: 09 - SEcRETARIA MUNlctpAL DE sERVtços uRBANos
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Unid. Med. IVIETAS RECURSOS
PRóPRros uNÁo ESTADO PRIVADO TOTAL
1 Construçáo de Núcleos dê Reciclagêm de Lixo unidade 1 3s.000,00 35.000,@
0.00
0.m
TOTAL III 35.000,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00
aa
ANEXO J ' METAS E PRTORTDADES PARA 20(
óncÃo: 09 - SEcRETARIA MUNtctpAL DE sERVIços uRBANos
PROGRAMA: 157 - Rio Grande Limpo Rio Grande Lindo
OeSCA|çÂO DO OBJETIVO: PromovêÍ a limpeza, urbanizaÉo ê a busca da auto estima em nossa cidadê histórica cuidando das pl.aças,
ruas e jardins,
INDICADOR DE DESEMPENHO: Ta:ca dê limp€za ê urbanizaÉo.
INDICADOR ATUAL: 70%
INDICADOR PARA 2002: 72,50%
AÇÔES
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Unid. Med MEÍAS RECURSOS
1 Aquisiçáo de Máquinas e VeÍculos para os setorês de
Utilidadê Pública máquinarv6ic unidad€
PRóPRros uNÉo ESTAOÔ PRIVÂDO TOTAL
120.000,00 120.000,00
TOTAL 120.000,00 0,00 0,00 o,00 120.000,00
'Açóes: 1- Projeto 2-Atividade
I
-1
ANEXO Í METAS E PRIORTDADES PARA 200í
PROGRAMA: 007 - Assistência ao Trabalhador
DESCRçÃO OO OBJETIVO: PÍoporcionar renda suplêmentar ao trabalhadoÍ, mediante conc6ssào dos bsnefÍcios previstos em lei
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICAOOR PARA 2OO2:
T†dê trabâlhadorês atsndidos
100%
100%
AÇÔES
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Unid. Med METAS RECURSOS
2 Manut€ngáo do Vale Transporte
ManutonÇáo do AuxÍlio-AlimêntaÇáo ssrvldoÍ b6nêl valo!
100%
't 00%
PRÓPRIOS UNÁO ESÍADO PRIVADO TOTAL
150.@0.00
1|.0@,00
150.000,00
11',t.000,00
TOTAL 261.000,00 0,o0 0,00 0,00 261.000,00
* Açóes: í -ProJeto 2-Atividade
óRoÃo: 09 - SEoRETAR|A MUNtctpAL DE sERVtÇos uRBANos
ANEXO Dí íETAS E PRIORIDADES PARA 2OO2 (
ÓRcÁo: 1o - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÁO DO OBJETIVO: Prover os órgáos do Municlpio dos meios administrativoB para implemêntaçáo e gestáo dos seus progrâma8
fihalÍ8ticos.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Mota de atendimênto dê qtralidadê s produüüdadê
INDICADOR ATUAL: 60%
lNOlcADoR PARA 2002: 8oo/o
ôEs:
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
TIPO DESCRI o PRODUTO METAS RECURSOS
uNÁo ESTADO TOTAL
't 12.000.00
67.000,00
3.756.856,00
112.000,m
87.000,00
3.7s8.056,00
mobllláíd.quip
manui.nçâo
sêrvldor b6naí,
unidâd.
unid.de
unld6do
2 50
2
2
ReapâÍelham€ntodos SêrviÇos Administrativo§
l\4anutenção do8 Sêrviço8 Administrâtivos
RemunêÍagáo dê PêBsoalAlivo e Encargo§
nrft!:ül:;l rltã1ilil t ltua
reEgr III@ EreG@ . Açóes: 1-Projêto 2 - Atividade
1
1
ANExo ní arr,ls E PRIoRTDADUs plu zooz(
ÓncÃo: 10. SECRETARIA MUNICIPAL OE SRÚOE
PROGRAMA: 006 - capacitaçáo Profssional
DESCRIçÃO DO OBJETIVO: capacitar servidores pâra ampliar sua contribuiçáo à melhoria da gêstão pública
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa de Bervidores qualiflcâdos
INDICADOR ATUAL: 30%
INDICADOR PARA 2OO2: 40%
nÇôes
TIPO DESCRTÇAO PRODUTO Unid. Med METAS RECURSOS
Participaçáo dê sgrvidorêB 6m cursos, pal€stra8,
BemináÍioB 6 congrêBsos. 10%
PRôPRros uNrÂo ESTADO PRIVADO TOTAL
7.500,00 7.500,00
7.500,00 0,00 0,00 0,00 7.500,00
'Açô6§: 1-Projeto 2 - Atividad6
2
reTÃT
ANEXO Dí ,{ETAS E PRIORIDADES PARA 2002í
ÓnoÃo: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUOE
DESCRIçÁO DO OBJETIVO: Governo Municipal j u ntamentê com o Con8elho Municipal da Saúdê promoverá açóê8 propiciando assim uma
mslhor quâlidadê na saúde do cidadáo riograndino
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa dê atendimonto
INDICADOR ATUAL: Folha Anexo
INDICADOR PARA 2002: Folha Anel xo
A óes:
PROGRAMA: í29 - Cidadão Saudável
DESCRI o PRODUTO METAS RECURSOS TIPO
uNÁo PRIVADO ÍOÍAL
10.000,m
1.912.000,00
0.00
311.300.00
30.000,00
60.@0,m
130.000.@
180.000,0o
30.000,00
0,o0
1.912.000,00
1s0.0m.00
30.000.00
60.000.00
130.0m.00
180.000,00
30.000.m
74!Á
s0%
8096
9596
30%
20$
10%
85%
10 000,00
161.900,00
conv.at ndido
conv.atendado
cohv..Lndido
conv.at ndldo
conv..tandldo
conv.at ndido
conv,ltândido
conv.atandido
%
%
%
%
%
*
2
2
2 PAB Plêna
PACS
PSF
VIGILANCIA SANITÁRIA
COMBATE CARÊNCIA§ NUTRICIONAIS
FARMÁCIA BASICA
SAÚDE MENTAL
Assistência ao Diabético
PAB Básico
rÍ:Etullil fllElrlttr r+lil*n
ire[El III E@@EreG@
'Açóês: '1 - Projeto 2 - Atividade
ANEXO Dí ,IETAS E PRIORIDADES PARA 2OO2í
DESCRIçÁO DO OBJETIVO: Promover atôndimehto pêicoteÍapêutico individuale grupal (criançaB s adulto§), bêm como açóe§ inÍormativas à
prof6Êionâi8 6 prevÔnüvae à cli6ntola.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Tâxa ds âtendimento
INDICADOR ATUAL: 3OO/o
INDICADOR PARA 2002: 4ooh
A ES:
PROGRAMA: 130 - saúdê lvlental
DESCRI o PRODUTO Unid. Med METAS RECURSOS
PRóPRlos uNÁo PRIVADO TOÍÂL
20.000,00 20.000,00 manut6nçáo unidade lvlanutênçáo da saúde Mental
OBSERVAÇÁO:
Em uma populaççáo de 186.488 o mÍnimo atendimênto
posstvel é de 30%, bâ86ados quê ssgundo oriêntaçào
do Mini8tório, quê pr€,ve um CAPS Para cada 50.000
habitant€6
2
IMDT I*!il,ir
rcluu IIIEtr rcreGEtr
'Açóes: í -PÍojeto 2 - Atividade
óRoÃo: '10 - sEcRETARIA MUNIoIPAL DA sAUDE
s500
ANEXO Dí IETAS E PRIORIDADES PARA 2OO2 í
ÓRoÂo: 1O - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
A
PROGRAMA: '13'l - controle de Vetores ê zoonoses
DESCRI o PRODUTO Unid. Med. RECURSOS
PRIVADO ÍOÍAL
môôutonçáo 60 000.00 60.000,00 Manutênçáo da Unidade dê Vetorô8 ê Zoohoae8 unidada 2
III rrcreIE-!EEE
Nrír§ IiE
rcEEI
ll.+tliÉElGIrã}l'an
'Açóês: 1- Projeto 2 - Atividade
DESCRIçÁO DO OBJETIVO: Prevenir 6 Controlar as ZoonoBea € Vêtores ê Animais sinantrópico8
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa dê controlê dê Zoonoaês, Vâtorêa ê Animais Cinêntrôpicos
INDICADOR ATUAL: 3OO/o
lNDlcADoR PARA 2002: 3so/o
1
ANEXO Dí IETAS E PRIORIDADES PARA 2OO2 (
PROGRAMA: 132 - Vigilância Epidemiológica
DESCRçÂO DO OBJETIVO: De8ênvolver açôes parâ pÍevençáo , êrradicâçáo e contÍole de doBnças no lvluniclpio
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INOICADOR PARA 2OO2:
. Açóes: 1-Projeto 2 - Atividade
taxa dê Populaçáo atêndida
300/0
350/0
ÓncÃo: ,IO 
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PRODUTO Unid. Med. METAS RECURSOS itEo DEscRrÇÃo
PRóPRrôs uNrÁo ESTAOO PRIVADO TOTAL
25.000,00 25.000.00 mânutênçáo unidadê 1
2 Manutênçào da Unid. dê Vigilância Epidemiológica
0,00 0,00 0,00 2s.000,00 25.000,00 TOTAL III
IIEI
ANEXO Dí ,IETAS E PRIORIDADES PARA 2OO2(
óncÁo: ío - sEcRETARIA MUNIcIPAL DA sAUDE
DESCRIçÃO DO OBJETIVO: Fiscalizaçâo Sanitáriâ rêlativa ao AlvaÍá Sanitário, incluindo vi§toria, inspeçáo prévia e renovaçáo anualde todos
o§ êstabelecimentoê ligados direta e indkêtamênte a área dê saúde'
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa de Visilância sanitária
INDICADOR ATUAL: 3OO/o
INDICADOR PARA 2OO2: 35%
A EA
PROGRAMA: í 33 - vigilância sanitária
DESCRI Unid. Med. IVIETAS RECURSOS
PRÓPRlos uNÁo IVADO
manul6nçáo 20.000,00 20.000,00 unidads 2
TOTAL
IiEil rcErlio iãtlrlr E
II IC@ I-EreG@
* A9óês: í -Projeto 2 -Atividads
Manutençáo da Unidadê de Vigiláncia sanitária
ANEXO Dí íETÀS E PRIORIDADES PARA 2OO2í
ÓnoÃo: 1O - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
DESCRIÇÂO DO OBJETIVO: Oforêcêr mothor assÉtência mádica de emêrgência à populaçáo do Municipio
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa de âtêndimento â Populaçáo
INDICADOR ATUAL: 30%
INDICADOR PARA 2OO2: 35%
ôes
PROGRAMA: 134 - Gê8tào de Posto8 e Estabelecimento8 de SaÚdê
DESCRI o PRODUTO METAS RECURSOS
uNúo ESTADO PRIVADO TOTAL
259.534,@
0,00
112.@0,00
0,00
250.000,@
1 000.000.0ô 1.EOO.000,m
471,88m
4
200
259 534,00
't 12.000,00
250.000,00
800.000.00
unidâde
urldad.
unldado
2
2
Construçáo, Amdiâçáo s ReÍorma dê PostoB ê
Estabolecimentos d6 Saúde
( Ampliaçáo - Posto Ca8t€lo BÍanco ê Mârluz)
( Construçáo PoBto Junçâo 24 horas)
Reaparêlhamênto ds Po8tos ê estabelecimentos de
Saúdê
Manutênçáo dos Postos s Estabêlêcimêntos de Saúdê
de convênios com Hospitais para atêndi
âmbulância
píédio
" AbÍan9ê pagto
mento dê cia, ême cia e convênios em
Aquisicao de Velculo
moblllâri./êquip
manqt nçáo
úmffiEil IIEI @
IreIEI III ffim6re8-rtlrçlÁ
m2
1
1
'Açôes: 1-Projeto 2 - Atividade
ANExo »í vrcTAs E PRIoRIDADBs pau zoozí
óRoÃo: 1o - sEoRETARIA MUNIoIPAL DA sAÚDE
OgSCntçÂO DO OBJETIVO: Propiciar o âtêndimento médico, odontológico, vacinaçâ0, distribuiçáo dê merenda e con8ciêntização através
de palestra8, quãnto ao u8o de deÍsnsivo8 agrlcolâB s 6aneamento básico nas eecolag e centros comunitários
à aluno§ s comunidadê, para que haja uma maior conEcientizaçáo da Populaçáo
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa dê População atêndida
INDICADOR ATUAL: 30%
INDICADOR PARA 2002: 35o/o
PROGRAMA
DESCRI o PRODUTO Unid. Med METAS RECURSOS
uNÁO ESTADO PRIVADO
400.000.00 400 000,00 Manutençáo da Unidadê dê Programas de Saúde mônut6nção unidade 2
EE rl!64t8il @
IreIEE III@E rcreG@
'Açóas: 1-Pojato 2 - Aüvidado
135-VidaeSaúde
1
ANExo Í urrls E pRIoRIDADns pnRl zoozí
ÓRcÁo: ío-SECRETARIA MUNICIPAL OE SRÚOE
PROGRAMA: 007 - Assietência ao TrabâlhadoÍ
OeSCAtçÃO DO OBJETIVO: Proporcionar rsnda supl6mântâr ao trabalhador m€diantê conc€s§áo dos beneflcio§ prêvistos €m lei
A ÔES
Tâxa dê trabalhadore6 atendidos
100%
1000h
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
DESCRI o PRODUTO RECURSOS
PRóPRtos uNrÃo PRIVADO ÍOÍAL
157.500,00
't 93.750,00
100%
10096
157.S00.@
193.750,00
!.rvldor bcnof
sgrvldor b€noí
2 vala!
2
Mânutênçáo do Valê TranBporte
Manutênçáo do AuxÍlio-Alimentação
Emrór rnMttEMÍTEil§ r*|!iitr
reIÃI I-I @rcreG@
'Açôês: 1- Projêto 2 - Atividad6
ANExo n( unus E PRToRIDADBs plu zoozí
ónoÃo: 1o - SEoRETARIA MUNICIPAL oe sRÚoe
DESCRIçÂO DO OBJETIVO: Govsrno Municipaljuntamêntê com o consslho Municipal da Saúdê pÍomovêrá açõê3 propiciando assim uma
molhor quâlldâdê na saúde do cidadáo riograndino'
INOICADOR DE DESEMPENHO: Taxa dê atêndimênto
INDICADOR ATUAL: Folha Anoxo
INOICADOR PARA 2002: Folha Aner xo
PROGRAMA: 129 - Cidadão Saudável
ê
METAS RECURSOS DESCRI o
TOTAL PRÓPRlos
345.000.m
500.o00,00
80.@0,00
290.0@.00
0,@
18.916,m
o,00
165.000,@
0,00
62.0o0,00
165.0@.@
82.@0.@
315.0@,00
sm.000,00
EO.0@.@
290.000,m
18.918,00
10096 30.000,00
't.50oÁ
10096
9596
7096
30*
40%
96
*
96
9a
%
16
!6
conv,rbndldo
conv.abndldo
conv.lt hdldo
convrtandldo
conv.rtandldo
corw.atandldo
conv.atandldo
MS, POA II AIDS II
SUS
coNv. vrcrúNcA EPlDElvlloLÓGlcA
coNVÊNIO ÍFECD
CONVÊNIO VIGISUS
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BASICA
VÉRÂo coM VIOA
2
2
2
2
2
2
2
IIEI
lreIãI
rir{Eilmllr[EÍ[ilt:I @ rã![lrllilart
I II @ @ E'@E@
'Açôes: 1-Projêto 2 -Atividade
ANEXO { UETAS E PRIORTDADES PARA 2OO{
ónoÃo: 1o - sEcRETARtA MUNIcIPAL DA sAUDE
DESCRIÇÂO DO OBJETIVO: Governo Municipaljuntamentê com o Con8êlho Municipâl da Saúde promovsÍá açóea píopiciando assim uma
mêlhôr quâlidade na 8âúde do cidadáo riograndino.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa dê atandimênto
INDICADOR ATUAL: Folha Anexo
INDICADOR PARA 2002: Folha Anê) xo
PROGRAMA: 129 - Cidadáo Saudável
TIPO DESCRI o Unid. Med. METAS RECURSOS
PRôPRros ÍOTAL
20%
22,22%
469.000,@
20,000,00
142.@O,@
0,@
100.000,@
0,00
0,00
0,00
0,m
0,@
0,@
0,00
4a§.000,@
20.000,00
142.000.m
30% 100.000,00
conv.!i.ndido
conv.rl.ndido
conv.itandldo
Conv. A16ndido
%
%
2
COMBATE AO CANCER DE IVIAIVIA
@@ ERõTMõI
ffi
rcIÍlI
-II
reE@EGlll?.tilil
'Açóe6: 1-Pro.leto 2 - Atividadê
MUNTCTPALTZAÇÂO SOL|DÁRlA
SAUDE MENTAL
SAÚDE BUCAL
PRIVADO
ANEXO DE rvrí^as E PRToRIDADEs PARA 2oo2 (
óncÁo: 12 - SÉCRETARIA MUNIoIPAL DE oIDADANIA e nçÃo soclAL
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO: Provsr os órgáos do MunictPio dos mêios admlnistratlvos PaÍa lmPlemêntaçáo e g6stáo dos seus programas
OOí - Apoio Adminiskativo PROGRAMA:
finalÍsticos
A S
INOICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
METAS RECURSOS PRODUTO Unid. Med DÉSCRI o PRIVADO ÍOÍAL TIPO PRôPRtos uNÁo ESTADO
10.0@.@
45E.000,m
734.450,00
10.0@,00
45E.000,00
734.450,00
unidrdo 100
unldido
unld.de
moblliárlo/.qulP
h.nut nÉo
lvvldol b.naí
R6apàrêlhamênto dos SeNiços Administrativos
Manutençáo dos Serviços Administrativos
Rêmunêrâçâo de Pâssoal Ativo e Encargos
rcE[r I I @E rc rc rc @
'Açóes: 1-Projêto 2 - Atividadê
Meta ds ãtondimanto dê qualidadê o Produtividade
Em construÉo
50%
2
2
2
ANEXO DE ( ]TAS E PRIORTDADES PARA 2002 (
óRcÃo: 12 - sEoRETARTA MUNtctpAL DE ctDADANIA E AÇÁo soclAL
PROGRAMA: 00ô - CapacitaÉo ProÍissional
OESCRIÇÃO DO OBJETIVO: Capacitar sêrvidorês paÍa ampliar sua contribuiçáo à melhoria da gestáo pública.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa de sêrvidoros qualificados
INDICADOR ATUAL: Em construçáo
INDICADOR PARA 2OO2: 40%
AÇÔES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Unid. Med METAS RECURSOS
2 ParticipaÉo de servidorês em cursos, palestÍas,
s€minários e congrêssos 3qrvidoÍ câpaa 20
PRôPRlos uNÁo ÉSÍAOO PRIVADO TOTAL
2 500.00 2.500,00
TOTAI 2.500.00 0,00 0,00 0,00 2.500,00
. Açóês: í -Projêto 2 -Atividade
ANEXO DE T ITAS E PRIORIDADES PARA 2OO2 (
óRoÃo: 12 - SEcRETARIA MUNrcrpAL DE oIDADANTA E AçÃo soctAL
PROGRAMA: 138 - orientaçáo ê Apoio a Famílias
OeSCntçÃO DO OBJETIVO: FoÍtalecer o desenvolvimento das potancialidadss do grupo famillar, a partir de ativldadês de apoio
psicosociâ1, sócio-Íamiliarês, êducativas e de convivência, bem como açóes garantindo a cobeÍtura
e a reduçào dê ameaças àquêlss que vivem êm situaçóes têmporáÍias de incaPacldad€ de autonomia
financeira cumprindo as determinaçóes da Lel Orgânica da AsBistência Social-LOAS.
INDICADOR DE DESEMPENHO: 15 mil fâmitias ôm situaÉo de vulnsrabilidade, segundo dados da STCAS
INDICADOR ATUAL: 48ô0 familias atondidas - 32, 40%
INDICADOR PARA 2OO2: 4860 familias atêndidas - 32 40
TIPO DESCRTÇÁO Unid. Med. METAS RECURSOS
2 Programa de BeneÍÍcios Assistenciais íàmilia âssisl. unidâde 4860
PRôPRlos uNÁo ESTADO PRIVADO ÍOTAL
300.000,00 136.000,00 436 000.@
TOTAL 300.000,@ 0,00 136 000,00 0,00 436.000,00
i Açóes: í -Projeto 2 -Atividade
PRODUTO
ANEXO DE T ]TAS E PRIORIDADES PARÂ 2OO2 (
óRoÁo: 12 - sEoRETARTA MUNrctpAL DE oDADANIA E AçÁo soclAL
nÇôes:
TIPO oescnrçÃô PRODUTO Unid. Med METAS RECURSOS
Construçáo do Cântro dê Convivência do ldoso
Subvônçô€s Sociais
ManutênÉo do cons6lho Municipal do ldoso
pÍódio
.ntld.dô bsní
Con!6lho mant.
rnz
unldd.
unldtd.
10
1
PRÔPRlos uNÁo ÉSTADO PRIVADO TOTAL
10 000.00
150.000,00
10.000,00 150 000,00
150.000,00
1e0.000,00
10.000,00
10.000,00 160.000,00 't50.000,00 0,00 320.000,00
'AÉ6s: 'l - Poeto 2 - Atividade
DESCRIÇÂO DO OBJETIVO: Atênder idosos, êm situaÉo ds vulnerabilidado social, atravós d6 atividadês comunitárias, educativas, dê lazeí ê
Íocreaçáo, astimulando o alnparo familiar e o convÍvio social.
INDICADOR DE DÉSEMPENHO: sêgundo dados do IBGE(2000), êxlstêm '19.243 peB8oas idosas do Município independêntê de condiçáo social.
INDICADOR ATUAL: 2001 - t8o pessoas at6ndidas em situação d6 vulnerabilidade social.(0,93%)
INDICADOR PARA 2002: Sêráo atendidas 100 pêssoas êm sltuaçáo dê vulnerabilidado Social (0,s3%)
PROGRAMA: í 37 - Apoio ao ldoso
150 m2 1
2
2
TOTAL
ANEXO DE í ]TASE PRIORIDADES PARA 2OO2 (
ónoÁo: 12 - sEoRETARTA MUNrctpAL oE oTDADANIA E AçÁo soclAL
PROGRAMA: '138 - Atênçâo à Criahça e ao Adolêscênte
OeSCntçÃO DO OBJETIVO: Cumprir as detêrminaçóes da Lei Orgânica do Assistência Social-LOAS e do Estatuto da Criança ê do
Adolêscents_EcA, no que dlz r$peito ao amparo € à protêçáo da criança e do adolâscsntB.
INDICAOOR DE DESEMPENHO: PopulaÉo lnfantll do MqnicÍpio(64927)
INDICADOR ATUAL: 633 cÍianças atêndidas nos programas êm situaçáo dê vulnêrabilidadc social(0,97%)
INDICADOR PARA 2002: ô33 crianças atêndidas (0,97%)
nÇôrs:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Unid. Med. METAS RECURSOS
2
2
2
Reaparelhamento do N,AP
Rêaparelhamento do CEMCA
Subvênçóes Sociais
Manutênção do Conselho Municipal dos Direitos da
Crianga e do Adolescente
moblllárlo/.qulp
moblliáÍio/.gUp
onlidâdê bonEf
consolho mant,
unldâds
unld.dê
unidadê
unidade
10
1
PRôPRlos uNÁo ESTADO PRIVADO TOTAL
20,000.00
10.000,00
270.000,00
13.000.00
245 000,00 112.000,00
20.000,00
10.000.m
627.000,@
13.000,00
TOTAL 313.000.00 24s.0@,@ 112.000.00 0,00 670.000,00
" Açóes: 1-Projeto 2 -Atividade
30
60
ANEXODE í ITASEPRIORIDADESPARA2OO2 (
ónoÃo: i2 - sEcRETARtA MUNtctpAL DE ctDADAN|A E AÇÃo soclAL
PROGRAMA: 139 - Atêndimento a Psssoa Portadora dê Necêssidades EsPeciais
OeSCnlçÃO DO OBJETIVO: Atender, píloritariamênte, pgssoas poÍtadoras ds dEficiência e portadores do vlrus HlV, que estáo sm situagáo
d6 abandono ou êxclusâo social, garantindo â áxêcuçâo dê açóêB detêrminadas na Loi Orgânica do Assistência
Social.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Segundo a OMs, 1O% da populaÉo de cada municlplo é Íormado por partadorss de doíiciência
INDICADOR ATUAL: 18000: atêndidas 40ô êm 2001 (2,6%)
INDICADOR PARA 2002: 466 pessoas atendidas (2,6%)
A S
RECURSOS
PRôPRlos PRIVÂDO TOTAL
14.m0,00
lo.m0,00
189.€00,m
'13,000,00
/O,0o0,0o
1S.800,m
13.000,@
volculo uülltirlo
.ntd.dê boní.
Con$lho mant.
unld.d.
uhld.d.
untd.d.
1
2
2
AquisiÉo dê Voículos para Pessoas Portadoras
d6 NêcÊssidadcs Especiais
Subvençó€s Sociais
Manutençáo do Consêlho Municipal das PPDS
IEEEtTÍrÍt-t rEft f, Wil rüÍí§ @EE EE
rc[EI III@EEEEtr rc@
* Açóes: I -Projeto 2 -Atividâde
DESCRIÇÃO
1
10
1
160.000,00
ANExo ,, *(.n, E pRroRrDADEs PARA 2002 (
óncÃo: 12 - sEcRETARIA MUNIcIPAL DE cIDADANIA e nçÂo soclAL
DESCRIçÃo Do oBJETIVo: Dar condiÉes para quê a poPulaÉo Possa se regrguêÍ, êm situaçóês.emêrgonciais, a PaÍtiÍ dê
encaminham€ntos da concossào de auxÍlios e de cànvênios, atsndendo também a PoPulaÉo êm calamidadês
. Públicas, cataclismas ê outras evêntualidadê§'
INDICADoR og dgsEMpgrunO' segundo soRAN 50 P€ssoas na rua
INDICADOR ATUAL: Atsndidas 30 Pêssoas(ôo%)
INOICADOR PARA 2002: 30 Pessoas (60%)
PROGRAMA: 140 - Assistância a Pessoas em situação de vulnêrabilidade temPoÉria
ôEs METAS RECURSOS
o PRODUTO Unid. Med. DESCRI TIPO ESÍADO PRIVÂDO TOTAL PRôPRros uNÁo
20.o00.00 20.000,00
lÍ1anutençáo unidade
Manutqnçáo do convenio dê populaçáo adulta
(
de Íua
2
0,00 0,00 I
-
I rc @ rcIilI @E
*,\ 'Açó Proleto 2 - Atividade
1
ANEXO DEí ]TAS E PRIORIDADES PARA 2OO2 (
ónoÃo: 12 - SEoRETARTA MUNrctpAL DE oTDADAN|A E AçÃo soctAl
PROGRAMA: 14'1 - GeraÉo de Trabalho e Renda Altêrnativa
DESCRIçÂO DO OBJETIVO: Exêcutar pro.iêtos quê propoÍcionem condiçóss dê inserÉo do usuário da assistência social, no mercado formal
d€ trabalho, êvitando a manipulação paternalista nas ãçóes sociais.
INDICADOR DE DESEMPENHO: 20 000 Estimativo Municipal
INDICADOR ATUAL: 60 - trabalhados na SMcAs - 0, 03%
INOICADOR PARA 2002: 60 - 0, o3e
AÇÔES
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Unid. Med. METAS RECURSOS
2 Proj€tos dê Gêraçáo dê TÍabalho ê Renda Alternativa u3uáÍio unidâde 60
PRóPRros uNÁo ESIAOO PRIVADO TOÍAL
25.000.00 90 000,00 115.000,00
TOTAL 25.000,00 90.000.00 0,00 115.000,00
'AÉes: 1-Projêto 2 -Atividade
0,m
ANEXO DE ( ]TAS E PRIORIDÀDES PARA 2OO2 (
óncÃo: 12 - sEoRETARTA MUNtctpAL DE ctDADANtA E AÇÁo soclAl
PROGRAMA 143 - Gêstáo da Assistência Social
DESCRIçÃO DO OBJETIVO: Possibilitar a manutênçâo s a êxêcuçáo dos progÍamas desenvolvidos na área de assistência social, bem como
permitir a realização dê congrêssos, conferências, fóruns, seminários, propiciando a sÍetiva participaçáo da
populaçáo na imPlantaÉo da Política municipal de as§istência social.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa do Assistência Social no MuhicÍpio.
INDICADOR ATUAL: Em contrur çáo
INDICADOR PARA 2002: Em construçáo
AÇÔES:
TIPO DEScRTÇÃo PRODUTO Unid. Med METAS RECURSOS
2
2
2
ReapaÍelhamsnto da Uhidad€ de Cidadania s Açáo Soc
Manutençáo da Unidad6 do Cidadânia ê Açào Social
ManutenÇáo do Consslho Municipal dê Assistência
Social
mobllláÍi./.qulp
manutanç,o
Coh3elho Mânt
unid.do
uhldads
unidad6
20
1
1
PRôPRtos uNrÂo ESTÀDO PRIVADO ÍOÍAL
í5.000,00
205.000,00
10.000.00
15.000,00
205.000,00
10.000,00
?30.000,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00
'Açóêsr 1- Prorêto 2 -Atividade
TOTAL
ANEXO DE( ETAS EPRIORIDADES PARA 2OO2 I
óRcÃo: 't2 - sEoRETARTA MUNtctpAL DE crDAoANtA e nçÃo soclAl
PROGRAMA: 004 - Prêvidência de lnativos e Pensionistae do Municlpio
OeSCnlçÁO DO OBJETIVO: Assegurar os bêneftcios prêvldonciários logalmênte estabolecidos aos sBrvidores inativos do MunicÍpio 3 sêus
pensionista6 e dopêndgntes.
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICAOOR PARA 2OO2:
AÇÓES:
TIPO DÊSCRrÇÁO PRODUTO Unid. Med. METAS RECURSOS
2 lmplantação ê Manutençáo do Plano dê Previdência
do l\ilunicÍpio.
PRÔPRlos uNÉo ESTADO PRIVAOO TOTAL
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
'Açôês: 1-Proiêto 2 -Atividade
E@I
ANEXODEí ]TAS E PRIORIDADES PARA 2OO2 I
óRcÁo: 12 - SEoRETAR|A MUNrcrpAL DE ctDAoANrA E AçÃo soctAL
PROGRAMA: 007 - Assistência ao Trabalhador
DESCRIçÃO DO OBJETIVO: Proporcionar renda suplemêntar ao trabalhador mediante concessáo dos beneÍÍcios previstos êm lei
INDICADOR DE DESEMPENHO
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
Taxa dê trabalhador6s atendidos
100%
100%
AÇÔES
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Unid. Med. METAS RECURSOS
2
2
Manutênçáo do Vale Transporte
Manutençáo do Auxllio-AlimentaÉo
.trvldor bení
L idoÍ bení
valaa
vale!
100%
100%
PRôPRlos uNÁo ESÍAOO PRIVÂDO TOÍAL
92.750,00
52.505,m
92.750,00
52.505,00
'!45.255,00 0,@ 0,00 0,00 145.255,00
* Açóes: 1-Projêto 2 -Atividadê
TOTAL
'Açó6s: í -Projêto 2 -Atividade
ANEXO DE í JTAS E PRIORIDADES PARA 2OO2 (
óRcÃo: 12 - sEoRETARTA MUNtctpAL DE ctDADANtA E AÇÃo soclAL
PROGRAMA: 138 - Atençào à criahça e ao Adolêscente
DESCRIçÁO DO OBJETIVO: CumpÍir as determinaçóês da Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS ê do Estatuto da Criança ê do
Adolêscêntô_EoA, no qu6 diz rospêito ao amparo ê à protêçáo da crianga e do adolêscento.
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL: 64927
INDICADOR PARA 2002: ô33 atêndidas nos progmmas
633 crianças
AÇÔES
DEScRTÇÁo PRODUTO Unid. Med METAS RECURSOS
2 ManutênÉo dos Conselhos Tutêlar6s unldado 3
PRóPRros uNÁo ESÍADO PRIVADO ÍOTAL
210.000.00 210 000.00
TOTAL 210.000,00 0,00 0,00 0,00 210 000,00
TIPO
mánúonçáô
ANEXO DE MET(., **to*tDADEs PARA 2oo2 (
óncÃo: 13 - SEcRETARIA MUNIoIPAL DE HABITAÇÃo É DESENVoLVIMENTo
R E U RSoS
DÉScRlÇÂoDooBJETlVo:ProveÍo8ÔrgáosdoMunlclplodosmelosedminl§tÍlvo§paíalmplementaçáoege§tâodosseuEprogíama6
ooi - Apoio MmlnlsÍalÚo PROGRAMA:
Íinalisticos.
Metâ de alendlmenlo de pÍodulividade e qualidade
ÔES
Em construçáo
60%
INDICAOOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
Uni. Med. METAS PRODUTO PRIVADO TOTAL DÊSCRI o uNÁo ESTADO TIPO PRÓPRIOS
7.500,@
'! 5.000,00
20.000,001
436.0m.m
15.000,00
20,000,00
436 000,00
5 7 500,00 unldadê
unldadê
unldada
seÍvidoí
478 500,00 0,00
ReapaÍelhamento dos SeÍviços Mmlnlstrativos
Manulençâo doB SeNiços Mmlnlstíativos
Aqulslçâo de Vclculos
RemuneÍaÇâo de Pessoal Allvo e Encatgos
2
2
I
2
478.500,o0 t@u
-
-
IE E
* Açóesl 'l - Projeto 2 - Atividade
lrobllláÍlo/êqulP
ÍrtnúgnÉo
v.lculo
BaMdoí roryun.
ANExo nl tpras E PRIoRIDADES PARA 2002(
óncÃo: 13 - SEoRETARIA MUNIoIPAL oe nRatrRçÃo E DESENVoLVIMENTo
PROGRAMA: 006 - capacltaçáo PÍoÍlsslonal
DESCRIçÁO DO OBJETIVO: CapacltaÍ seNidoÍes paÍa ampliaÍ sua conlrlbulgão à melhorle da ge§tâo pÚbllca
ôes:
Taxa de BervldoÍes quallflcados
Em construçâo
20o/o
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
o PRODUTO Uni. Med. RECURSOS DESCRI
2 500,00 2.500,00
Partlclpação de servidores êm cursos, palestras,
sêmliárlos e congÍessos.
ÍÍiIíiEE{ ÍIr{I
reIEI
GEíãFrríGIGlEnÍ]llitiFISltlI
-II
Erc rcE-F.r!6
* Açóes: 1-PÍojeto 2-Attuidade
!. idor cápac.
ANExo »d trrls E PRIoRIDAons plna zooz(
óneÃo: "t3 - SEcRETARIA MUNIcIPAL or nRatrRçÃo E DESENVoLVIMENTo
PROGRAMA: '144 - MoÍadla Para Todos
DESCRIÇÁO DO OBJETIVO: Atender Íamlllllas de baixa renda ê mlnlzaí o déÍlclt habllaclonal exlstênte
ES:
Taxa dB reduçào do déÍlclt habltaclonal
10%
20o/o
INDICADOR DE DESEMPENHO
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
PRODUTO METAS RECURSOS DESCRI o
PRóPRros uNÁo FRIVÂDO TOTAL
29s.000,00
7.500,00
10.0m,00
i@.0m,@
205.000.@
7.500,00
10.000,00
1m.m0,00
400
5
Fundo
Lotas uó6n12.
npblllárlo/6qulP
manúênÉo
Fundo Mântido
lnÍÍaêstrutura báBlca em áreas pÚbllcas munlcipals
Reâperelhamento da Unidade de Habitaçâo
Manutençâo da Unldade de Habltaçáo
Menutençâo do Fundo MunlclPal do Bem estaÍ Social 1
2
2
ÍEilÍ,EJqr IIEI rãtlt
rcIÃI I II @rc rcE@tr
lota
unldad.
unldtd.
* AçÕes: 1-PÍoleto 2 -Atividade
ANExo Dí- IETAS E PRIORIDADES PARA 2002(
DESSRIÇÂg Do 6BJETIV9: propictar a desfavetizaçáo em árees de Íisco cíando condiçÕes dlgnas de moradla e qualldade dê vida vlsando
dlmlnuir a exclusào 6ocial'
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
PROGRAMA: 145 - Habitaí Melhor
ôEs: RECURSOS
TIPO DESCRI o
uNÁo ESTADO PRIVADO TOÍÂL PRôPRtos
0 0.00 0,00 0.00 lreIÃI
EErtilEtalEilrÍ;t+nIM:Iil§
r Açóes: 1-Projeto 2 -Atlvidade -II
óROÃO: 13 - SECRETARTA MUNICIPAL DE HABITAÇÃo E DESENVOLVIMENTO
ANEXO DE(,iETAS E PRIORIDADES PÀRA 2002 
(
óncÃo: 13 - SEcRETARIA MUNIcIPAL DE HABITAÇÃo E DESENVoLVIMENTo
PROGRAMA: 147 - TuÍlsmo
DESCRIÇÁO DO OBJETIVO: Fomentaí e desenvolveÍ o turlamo, promovêndo sua dtuulgagâo' bem como apolando todas as a9õe8 de
entldadespúblicasePÍivadaE,elevandoopoÍcêntualdetuÍl8ta§noMun|clplo.
lNDlcADoR DE DESEMPENHO: Taxâ de cÍescimenlo do luÍlsmo no Munlclplo
INDICADOR ATUAL: Em conolruçâo
LtnotcnooR PARA 2oo2: 'too/o
ÔES:
Uni. Med. RECURSOS DESCRI o PRODUTO
TOTAL
20.000,00
10.000,@
15.m0,m
20 000,00
20.000.00
10.000.00
1s 000.00
30 20.000,00
unidade
unidado
íí,2
Fundo M.rúldo
moblliáÍlo/.qulP
líÉnutençlo
poío
Fundo Munlclpâl de Tuíl§mo(ProJeto§ Turlstlcos)
Reaparelhamenlo do Setor de Turlemo
Manutençâo do Selor de Tuísmo
ConsÍuçâo do Cenlro de lnÍormaçôes TuÍl6ticas de
Vlla da Qulnla
?
2
?
1
nillmEl IIET
rcTEI
IttrliÉrrhtilI
-
--II Iitli!il'5rc rc CEtr
GÇÍrEiffil
' Açóes: 1 - PÍojeto 2 - Atividade
I
7
1
ANEXO OB íTCTES E PRIORIDADES PARA ZOfr- (
óRCÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL Oe nnetrRçÃo E DESENVOLVIMENTO
DESCRIÇÁODOOBJETIVO:lncentivaroespotteamadornoabalríosedlstÍlto6'pÍoplciandocondlçóesderecreaçào'alendendoas
necessidades e o de6envolvlmento ílslco e soclal da comunldade'
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa de lncentlvo ao esporte amadoÍ no Munlciplo
lNDlcADoR ATUAL: Em congtrução
INDICADOR PARA 2002: 1oo/o
t4g - Esporte Olreito de Todos PROGRAMA:
ES: R EC U R SOJ
Uni. Med. METAS DESCRI o PRODUTO ESÍADO ÍOTAL TIPO PRÓPRIOS ur.rrÂo
21.700,00
10.000,00
15.000,00
21.700,00
10.0m,@
15.000.00
12
2
2
unidado
unidadê
unidado
rúdulo
E bllllrio/.qulP
módulo
lmplantaçáo de mÔdulos poliesporllvo§
Reaparelhamenlo do Glnásio de EsPorte8 do Munlcl
ConstÍuçáo de saniláÍlo no complexo da PÍaça §a
,|
?
rc[EI
GME
I
-
-
@ rc rc E EEE
* Açóes: 1-Projeto 2 - Attuidade
ANEXO DE úrrnt E PRIoRIDADEs PARA zooz (
óRcÃo: 13 - SEoRETARIA MUNIeIPAL oe uRetrRçÃo E DESENVoLVIMENTo
R E U RSOS
de Eventos Cultuíals
regaÍa§comunldadesdoMunlclp|oatÍavésdeváÍlosêventosculturaisvisandooêngíandecimentodavlda
h umana
Taxa de progÍamaçâo de eventos cultuÍâls
PROGRAMA: I
orscRtçÃo oo oe
49 - Promoçáo
JETIVo: cong
ôes:
Em con§truçáo
1Oo/o
U ni. Med. METAS
o PRODUTO PRIVADO TOÍAl- DESCRI uNÁo ESTADO TIPO PRÔPRIOS
73.000,00
7.500,00
73.000,00
7.500,00
12
nÉdulo
PÍomoçâo dê Eventos MuniciPais
lmplantaçáo de Módulos Culturais
2
80.500,00 Í@ I a IE IE GE@
* AçÔes: 1-Projeto 2 - Atividade
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
1
unidado
unldad6
ANExo oí .tpres E PRIoRIDAnBs plne zooí
DESCRIÇÂO DO OBJETIVO: ApotaÍ o plane.lamento, avallaçâo e contrôle do6 Projetos nas áÍêa§ de lndústÍla, comércio e seívlços e âlender a
dêmanda de renda íamlllaí allernâtiva.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa de desenvolvlmento da lndu8trla, ComéÍclo e Seívigos
INDICADOR ATUAL: Em conslruçâo
INDICADOR PARA 2002: 1ooÂ
ES;
PROGRAMA: 150 - lndústrla, comérclo e SêÍvlços
o PRODUTO Uni. Med RECURSOS TIPO DESCRI
PRIVÂDO
10.m0,00
12.s00,00
2.500.00
7 500.00
10.000,00
12 500.00
2.500.00
7 500.00
20
unidade 4
lÍ,2
unidadê
lmplanlaçâo do Centro de Aíesanato do Rlo GÍende e
Eôpa9o Culural LlvÍe
Projeto8 paÍa geÍaçâo de emprego e renda
lhamento da Unidade de lndústria, Comêrclo e
Manulençáo da Unidade de lndú8tÍla, ComêÍclo ê
Servlgos
rbbiliáÍi.'/6quiP
rnanúênçào
c.rÍro irphnt.
proj€to
Rêapare
§erviços
1
2
2
2
ÍüEIil§ -ãttr
rcEI
@ @ Gitr
I- llraçrr GrcEEtr
'Açôes: 'l -Projeto 2 -Atúidade
óRcÃo: 13 - SEcRETARIA MUNIcIPAL DE HABITAÇÃo E DESENVoLVIMENTo
1
ANExo o( ,tnres E pRIoRIDÀoBs paR-a zooí
óncÃo: í3 - sEcRETARIA MUNIcIPAL oe nRatrRçÃo E DESENVoLVIMENTo
OeSCntçÃO DO OBJETIVO: proporcionaÍ Íenda suplementar ao lrabalhador, mediante concessáo dos beheflcios pÍevistos em lei
S
Taxa de lÍabalhadoÍes ãlenditos
100o/o
1007o
DESCRI o PRODUTO Uni. Med, RECURSOS
PRÔPROS uNÁo TOÍA
10.100,00
10.400,00
't 0.100,00
10.400,00
100./o
sorvidoí b6nêf 1000Á
2
2
Manutençào do Vale TransPorte
Manutenção do Auxilio-Allmenlaçào
fllrt+IEllüã ET ITEIT§
rcEI TII EErc rcE@
.Açóes: 1-Projeto 2 - Atividade
PROGRAMA: 007 - Assistêncla ao TrabalhadoÍ
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
ANEXO T"('."tna E PRroRrDAprs plna zooz í
DESCRIÇÃo Do oBJETIVo: prover os óÍgâos do Munlclplo dos meios admlnlstÍlvos para lmplementaçâo e gestáo do§ seu§ progÍama§
PROGRAMA: 001 - Apoio Administratlvo
íinalisticos.
ôes:
Meta de atendlmento de qualidade e produtlvldade
Em constÍuçáo
50%
INDICADOR DE OESEMPENHO
INDICADOR ATUAL:
INDICADIR PARA 2OO2:
RECURSOS
DESCRI PRODUTO TIPO ESTADO PRIVÂDO TOTÂL uN Áo
10.000,m
50.000,m
45.000,00
20,000,00
310.000.00
10.000,00
50.000,00
45.0@,00
20.000.00
310.000,00
20
120
3
unidade
unidads
m2
unidado
rpbillirio/.qulP
rÍanúahdo
prádlo
wÍc{lo
laMdor banaí
ReapaÍelhamento Admlnlstratlvo
Manqtêngáo dos Seruiços Admlnlstrallvos
Constíuçâo, Ampllaçáo e ReÍorma do PÍêdio dâ SMT
Aqui8lçâo de Velculos
Remuneraçáo de Pes§oal Allvo e Encargos 2
2
2
1
GFEiJiEr
rcIillI
milü?*lEtffiI-,§I
I I I@ rc rcE ci!ü6
óncÃo: 14 - SEoRETARIA MUNIoIPAL DE TRANSPoRTE
,1
unidado
* Açóes: 1-Proleto 2 - Atividade
ANEXO Dí ,IETAS E PRIORIDADES PARA 200í
ónoÃo: í4 - SEoRETARIA MUNtctpAl DE TRANSPoRTE
PROGRAMA: 006 - capacllaçào ProÍissional
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO: Capacltar seÍvidores paÍa ampliaÍ sua contÍlbuiçáo à melhorla da gesláo Pública
INDICADOR DE DESEMPENHO
INDICADOR ATUAL:
INDICAOIR PARA 2OO2:
Taxa dê Bervldores quallflcados
400Á
aooh
AÇÔES:
TIPO DESCRt0ÃO PRODUTO Unmed METAS RECURSOS
PaÍticlpaçâo de servidores em cursos, palêstías,
semihários e congíesso§. 3eNidoÍ càpacrl !sNidor 10
PRÔPROS uNÁo ESTADO PRÍVADO ÍoÍAt
10 000,00 10.000,00
TOTAL 10.000,00 0,00 0,00 0,00
* Açóes: 1-Projeto 2-Atividâde
't 0.000,00
ANEXO Dí 4ETAS E PRIORIDADES PARA 2OOí
óncÃo: 14 - SEoRETARIA MUNtctPAL DE TRANSPoRTE
OeSCnlçÃO OO OBJETIVO: planejaÍ, cÍtar, organizaÍ, promover e opeÍar todas aB questóeB de tÍânsito no âmbito do Municlplo, visando
atendeÍ o que deleÍmlna o Códlgo BÍaslleiro de Trân6llo, dando melhoÍes condlçóes de tÍategabllldade aos
nosso§ cldadáo8.
INDICADOR DE DESEMPENHO: satlefaçáo da Populaçào em relaçâo ao lÍânslto
INDICADOR ATUAL: Em constÍr
INDICADIR PARA 2002: 15o/o
ÔES
PROGRAMA: 151 - TÍânslto Legal
DESCRI PRODUTO Unmed METAS RECURSOS
uNÁo ESÍADO
70.000,00
,ro.@0.00
s0.000,00
30.000,00
45.000,@
25.000,@
15
10
2
70.000.00
10.000.00
90.000,00
30 000.00
45.000,00
2s.o00.00
moblllÍrld.qulp
ÍrDbllllrio/.qulp
m.nú.nÉo
Pbno
t rllinrl
rÍttnúanÉo
unidado
uhidade
unidâdê
unidâdo
unidade
unidade
2
2
2
2
1
2
Í!.!G,llEEI IIEI Grl?-liEr
rclE[r rIIltlrii6G rcE@
'Açóes: 'l - Píolelo 2 - Allvidade
I
1
Reapârelhamcnlo da Unldade de ContÍole Operaclonal
Reaparelhamênlo da Unldade de PlaneJamento de Trâl
Manutençáo da Unldade de Contrôle OpeÍacionel
E6ludo e Pesqulsa para Planelamenlo de Trânsllo
ê TÍan8poÍte
Construçào de TeÍmlnals paÍa o Transporte colellvo
Manulençáo da Unldade de Planejamento de Trânsllo
e ContÍole OpeÍaclonal
ANEXO DÍ {ETAS E PRIORIDADES PARA 2OOI
ónoÃo: 14 - SEoRETARTA MUNtcrpAL DE TRANSpoRTE
PROGRAMA: 152 - Educaçáo e Segurânça no Tíânsllo
DESCRIÇÁO DO OBJETIVO: Dêsenvolver açÕe6 que promovam a ÍeÍlêxáo e a consclentlzaçáo, envolvendo dlÍetamente e de ÍoÍma lntensiva,
a comunldade, aplicando novos concellos de Íespeito a vldâ.
INDICADOR DE DESEMPENHO: conscienllzação da Populaçáo em relaçáo ao tíânslto
INDICADOR ATUAL: Em Construçáo
INDICADIR PARA 2OO2: 2OO/o
AÇÓES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO UnMed METAS RECURSOS
2 Programas Educatlvos paÍa Prevenção de Acidêntes Popr.rl.çao
aduoada g
o coôacianta
h!blt.nlos
do Eúnlcipio 100%
PRóPRos ÊSÍADO PRÍVADO ÍOTAL
30 000,00
TOTAL 30.000,00 0,00 0,00 0.00 30.0m.m
* Açóes: 1-Projeto 2 -Atividade
uN Áo
0,@
30.000,00
I
ANEXO D( {ETAS E PRIORIDÀDES PARA 2OO1
óncÃo: 14 - SECRETARIA r\4uNlctPAL DE TRANSPoRTES
PROGRAMA: 007 - A8sl6têncla ao TrabalhadoÍ
DESCRIÇÁO DO OBJETIVO: Proporcionar renda suplemenlar ao trabalhador, medianle concessáo dos beneflcios previstos em lel.
ES
Taxa de lrabalhadores alendidos
100o/o
1000Á
INDICADOR DE DESEMPENHO
INDICADOR ATUAL:
INDICADIR PARA 2OO2:
PRODUTO u n medi RECURSOS
PRóPRIoS ESTADO PRIVADO TOTAL
1s.000,00
21.000,00
100%
1000/6
15 000.00
21.000.00
sêryidoí bên6f
s6rvidoI b6nêí vâlos
2
?
Manutençâo do Vale Transporte
Manutenção do Auxilio-Alimenlação
II@rcrc8-+illii6
rmEr IITIEI
remI
-
* AçÕes: 1-PÍojeto 2 -Atividade
DESCRICÃO METAS
ffi
,@,1 @' -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
I(IO GRÁXD-L GABINETE DO PREFEITO
P rRruôNr0
OO RIO GRANOE OO §UL
//
/^
/tDau,
' 
MENSAGET'/217 /t"
Rio Grande, 15 de agosto de 2ü)1.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a
essa Colenda Casa Legislaúva, para apreciação e aprovação, o substitutivo ao PÍojeto de Lei
n' M8 que 'olspÔs soBRE AS DIRETRZES ORÇAMENTÁruaS peRa e
renoneçÃo DA LEI oRÇAMENTÁRI{ Dazoo2g pÁ ourRes pnovlnÊNcns".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V'Exa' e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
BRANCO
Excelentíssimo Senhor
Ver. WII§ON BATISTA DUARTE I'
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
,ILVA
0r
..,
41077 \
' '|.U..L' t']l
c?õ Zfr::
Ri-o-ê'ffift$E
ESTADO DO RIO G RAN DE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO PATRIMONIO
OO RIO GPANOÉ OO SUL
SUBSTITUTM AO PROJETO DE LEI N'048, DE 30 DE JT LHO DE 200r.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 2002 e dá outras providências.
CAPÍTTTÍ,O I
DAS DISPOSIÇÕE, '\{TNARES
Art. lq São estabelecidas, em cumprimento . -i 165, § 2e, da Constituição, as
diretrizes orçamentiírias do Município para 2002, comprc,-., .
I - as prioridades e metas da adminisEação para 2002;
II - a estrutur4 organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município
pua2002;
Itr - as disposições relativas as despesas do Município com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributríria do Município;
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei os seguintes documentos:
I - Anexo de metas e prioridades para 2002;
II - Anexo de Metas Fiscais para os exercícios de 20042004 que conterá:
a) valores das receitas e despesas projetadas para os exercícios exigidos;
b) montante projetado da díúda fundada e flutuante até o exercício de 2004;
c) evolução do patrimônio municipal nos exercícios de 1998 a 2000, destacando a origem
e aplicação de recursos com a alienação de ativos.
d) Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência social;
e) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita;
f) Demonstrativo da margem de expansão das ' .!srsr'1"' ,rias de caráter continuado
III. - Anexo de Riscos Fiscais;
lV - Relatório dos projetos em andament sobre a situação de conservaqão do
patrimônio público e providências a serem a. -r Executivo.
C ,ULOII
DAS PRJOR]DADES E ME- S DA ADMINISTRAÇÃO PARÁ 2OO2
1
t
ÉSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
-t!UO 
P^TRlll0Nr0
GRÂNDT- GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÀNDE OO SUI
Art.2q Em consonância com o art. 165, § 2r, da constituição, as metas e as prioridades paÍa o
exercicio financeiro de 2002 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei.
Parágrafo único. Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possui cariíter indicativo
e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo,ã lei orçamentriria ailalizá￾los.
Da Organização dos Orçamentos do Município
Art' 3q os orÇamento,s fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos poderes Município, do seus fundos, órgãos, autarquiu-" mauço"r instituídas e mantidas pelo poder público, 
como das empresas públicas, bem sociedaáes de econoàia mista e demais *tia"air-.. que o Município, direta ou indiretamenre, deteúa a maioria do "upiá recursos da 
,o.ia com direito ;;;;"-;' qr. dera recebam Fazenda Municipal.
Art' 4e os orçamentos discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação (créditos orçamentrírios) 
"orn 
.u*'r".-páJvas dotações.
(subprojetos 
§ le As atividades, projetos e operações especiais poderão ser desdobrados em subtítulos ou subatividades), abertos poiDecreto ao poae. r*""uiir",;;;rp";#;ar sua localização fisica integral, parcial ou' ainda atendei.à classifrcaçao-por 
podendo fonte de recursos (rêcursos vinculados), não haver alteração das. respectivas finalidààei produtos, unidades a" ,rr"aia" e valores, estabelecidos para o respectivo título(projeto, atividade ou operação especial).
orçamentiiria 
§ 2a As categorias de programaçâo de que aata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
vinculação de 
por 
suas 
progmmas, atividades, projetoi ou operações especiais, . .".p""riro, subtítulos com metas fisicas ao anexo à" ,,.tu, e prãriaáaes a" qr. t 
Art' "L ".ãi"i..''
programação 
5s A lei orçamenüária discriminará em unidades orçamentrírias e/ou em categorias de específi cas as dotações destinadas:
Seçâo I
t-a+tndos€speeiaisf
II - à ações de saúde e assistência social;
III - ao pagamento de beneficios da previdênci4 para cada categoria de beneficio;
lV 
Fundamental;
- aos créditos orçamenüários que se relacionem à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
2
V - à concessão de subvenções econômicas e subsídios;
CAPiTULO ilI
A LSTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A [,,\ I , i. ÀO N Ar,rrNAçÕNS DOS ORÇAMENTOS DO MI'NICÍPIO PARA 2OO2
Riitfló'trfi.óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNIGIPAL DO RIO GRANDE
P^IRrU0NrO
GABINÊTE DO PREFEITO
OO RIO GRÀNDE OO SUI
VI - à participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
VII - ao pagamento de precatórios judicirírios, que constaÍão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos;
VIII - à despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial; e
IX - ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
AÍ. 6e o projeto de lei orçamentríria que o Poder Executivo encamiúará ao Legislativo será constituído de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentiários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
" '- 
anexo do orçÍrmento de investimento a que se refere o art. 165, § 5e, inciso II, da constituição;
v - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
§lo. A mensagem que encamiúar o projeto de lei orçamentiária conteÉ:
I - exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, 
especiais' inforrnando, saldos de créditos situação esperada dos restos u p"g* uo firJãà exercício e outros compromissos exigíveis; financeiros
o" o"#;/*ucativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e
@'
H
*ã@/'
Arr. 7e Para efeito do disposto neste capítulo o poder Legislativo do Município encamiúará ao ' '' até 30/10/200r - sua respecriva 
-p.opo.à o.ç-Ã"n&á.ria, para m. ã. 
"on*iioação . do çamenÍíri4 observadas as disposiçoes â"rr" úi:-'
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art' 8'' A ki orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação globar e
;HT'üH",:?f"lei 
orÇamentiária 4 no mínimo, três por cento 13%; da Receitaó"*.rr" Líqüda prevista
I - se destinará a atender a passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, considerando-se,
X*i"*l:fi:,,." insuficiência de rêcursos aotadoi ,o o.çu,n"r,o e a neceisidade de novos créditos
3
Seçâo II
Riô'ô'Êtft'óE
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
II - ficará sob a coordenação do órgão responsável pela sua destinação; e
III - será controlada através de registros contiibeis no sistema orçamentário.
Paúgrafo único. Não será considerad4 para os efeitos do percentual de que trata o câput, a
reserva à conta de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas dos fundos e das entidadis da
administração indireta e que se constituem em supenávit orçamenüirio, constituindo-se, em limites para
essa reserva o supenívit estimado.
Art. 9o. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar ne 101, de 2000:
I - integrado o pÍocesso administrativo de que trata o aÍ. 38 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se iefere o s ío do 
182 da Constituição; ".t.
II - entende-se como despesas irrelevantes,
limites a que se refere os incisos I e II do art. 24 da
para Íins do § 3e, aquelas cujo valor não ultÍapasse os
8.66
Art. 10. Os Poderes deverão elaborar e publicar, até sessenta (60) dias após a publicação da lei orçamenüíLria para 2002, cronograma de desembolso mensal para o exeicício, ,ro. i..*o, do art. ge da Lei Complementar ne l0l de 2000.
§ le No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterão:
I - metas bimestrais de realizaçâo de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar
ne 101, incluindo seu desdobramento por origem de recursos;
§ 2a Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, o cronograma de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como referenciá o ,"p*r" pr"ürto no art. l6g da õonstituição.
Parágrafo único. Para- 
^efeitos do ciíLlculo a que se refere o caput considerar-se-á a receita efetivamente arrecadada até 30 dias antes do encerramenlo do prazo É" ;;;ü; da proposta no Legislativo, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exércicio, ficarrdo ã"tl'rrrri.rudo que,
I - se, ao término do exercício, a receita arrecadada situar-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a seÍem contingenciadas ", "iirilàãl.a a aberh*a de créditos adicionais no Poder Executivo.
4
PÀÍRIUÔNIO
OO RIO GRANDE DO SUL
Seção III
Dos Recursos Correspondentes às Dotações orçamentárias compreendidas os créditos Adicionais
Destinados ao Poder Legislativo
Art' 11. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2002,para efeito de elaboração de sua respectiv" .pr:p:rF ,opum3nt,ma a apricação do pe."ànú à" 12" ir"t.; a receira tributrá.ria e de transferências do Município aferida em 20bt, no, t.r.o, do art. z9o ja constituição da República, acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas e, se fo. o .uro, a.,..*.À p*, fazer frente as operações extra-orçamentárias.
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. r.lN.E 
H-w
ó.roÍ:r I(iO CRANDI'
P^ÍRlllÓNrO
OO RIO GRANOE OO SI]L
II - se, ao término do exercício, a receita arrecadada situar-se em patamares superiores aos
previstos, o Legislativo indicará os créditos orçamentários a serem suplementados ao Executivo até o
limite constirucionalmente previsto.
Art. 12. Para os efeitos do art. 168 da Constituição da República os Íecursos conespondentes às
dotações orçamentiárias da Câmara Municipal, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão
entregues até o dia 20 de cada mês. de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo
Poder lrgislativo, observados os limites anuais de 7%o sobte a receita tribuüíLr-ia e de transferências de que
trata o art. 294 da Constituição da Repúblic4 efetivamente arrecadada no exercício de 2001, ou, senão
esse valor superior ao orçamento do Legislativo, o limite r[' seus créditos orçamentiírios, acrescidos, se
for o caso, dos créditos adicionais.
§ 1". Em caso de não elaboração do referido cronogÍama. os repasses se darão na forma de
duodécimos mensais, iguais e sucessivos, respeitados, igualmente, os limir.- . de que trata o caput.
§ 2o. Considera-se receita tributiíria e de transferências, desde que efetivamente arrecadadas:
a) os impostos;
b) as taxas;
c) a contribuição de melhoria;
d) as contribüções dos servidores para o regime próprio de previdência social, desde que exist4 na
fonna da ki 9.717198, o regime próprio;
e) a dívida ativa de impostos, taxas e contibüções de melhoria;
f) a dívida ativa da contribuição dos servidores para o regime próprio de previdência social ;
g) o knposto de Renda Retido na Fonte - IRRF ;
h) a Cota-parte do knposto Territorial Rural - ITR;
i) a Cota-parte do únposto sobre a Propriedade de Veículos Automotoreç IPVA;
i) o valor bruto arrecadado da Transferência da cota-parte do r' 
--rre circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS
k) o valor bruto arrecadado da Transferência da LC n 87,
l) do valor bruto arrecadado do Fundo de Participação .rnicipios;
m) o valor bruto arrecadado da cota-parte do IpvExp !)
AÍ. 13. O repasse financeiro relativo aos
diretamente em conta bancrária indicada pelo poder Leg
Parágrafo único. Ao final do exercício financ
Executivo, deduzido:
, tos
rvo.
orçamentários e adicionais seÉ feito
io o saldo de recursos será devolvido ao poder
5
I - os valores correspondentes aos restos a pagar do poder kgislati
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
nnD^D.ár§ôd.^Íi
-KIO Gx-ql*DI￾PÂTRIIIONIO
00 Rlo G8AIOE D0 §Ur
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
II - os valores necessários paÍa obras e investimentos do Poder Legislativo que ultÍapassem um
exercício financeiro.
Art. 14. A Câmara Municipal enviará até o dia l0 de cada mês, e ao final do exercício, as slas
demonstrações orçamentiírias e financeims do mês e até o mês anterior para fins de integração à
contabilidade geral do Municipio.
Seçâo IV
'r'r§ Noma§ Relativas ao Controle de Custos e avaliação dos Resultados dos programas financiados
com recunros dos orçamentos
\rÍ. 15' Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração conúbil será elêtuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas
de govemo.
Art. 16' os serviços de contabilidade do Município organização sistema de custos que permita:
a) mensurar o custo dos produtos das ações govemamentais;
b) mensurar os custos diretos e indiretos dos programas de govemo;
c) identiÍicar o custo por atividade govemamental e órgãos;
d) a tomada de decisões gerenciais.
Seção V
Da Disposição Sobre Novos projetos
Art 18' Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a lei orçamenüfu.ia e seus cÉditos adicionais, somente incluirão projetos novos após:
Art' 17 ' A avaliação dos.reslltados dos programas de governo se fará de forma contínua pelo sistema de controle intemo do poder Executivo.
- § l"' A avaliação dos resultados dos programas de govemo consistirá em anrí,lise sobre o desempeúo da gestão govemamental através' da' movimeúão aos inaicaãàà de desempeúo, conjugando-os com o custo das ações que inlegram os progamas e a evolução, em termos de realização dos produtos das ,-tirnento de sua-s metas hsi"as, ae ro.-u q,.," p"*ita á'aaministraçao e a iscalização 'erutr sobre a eficiência das ações governamentais e a qualidade do gasto público.
nlente, em,audiência pública promovida para Íins de propiciar a transparência e a
'rlar na lei de diretrizes orçamentiirias, o Poder Executi"o 
"iaiãia, p"r*te à sociedade, a
- 'r ellciência da gestêio demonstrando o planejamento realizado "* "o*p*ffi com o executado
no que se refere aos indicadores de desempeúo, uowulor", gastos e às metas Íisicas relacionadas com os produtos das ações.
6
Riti"ô'{Tfi'ôE
P^ÍRtUôNtO
OO RIO GRANDÉ OO SUL
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em
andamento com recuÍsos necessários ao término do projeto ou a obtenção de uma unidade completa;
II - esúverem assegurados os ÍEcursos de manutenção do patrimônio público e, efetivamente, o
Poder Público estiver adotando as medirlas necessirias para tanto.
§ 1". Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros
projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários e financeiros para o
atendimento dos projetos em andamento e novos.
§ 2o. O sistema de controle interno fiscalizarií e demonstrará o cumprimento do parágrafo único do
I.ei Complementar n" 101/2000.
. 
. E condição para o início de projetos, devendo constar do procedimento de que trata o art. 38
da Lei 8.666/96 do procedimento de compr4 em casos de contratações com valores estimados \- inferiore§ aos previstos no aÍr.24,I e II da referida Lei, a referência de atendimento ao artigo 45 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Seção VI
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta
I
AÍ' 19. A Autarquia do Balneiírio Cassino(ABC) receberá, a título de transferência
intr-agovemamental, para a gestiÍo de suas finalidades, o valor deÁtinado àrs despesas correntes no exercício
de 2001, acrescido dos valores correspondentes aos investimentos previstos püa2002.
Das Transferências de Recursoli*"11TJ",", *rr"o"
Dos Recursos Destinados 
" "l.ti[tillSi.,radas 
sem Fins Lucrativos Art 20. E vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a
título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas ,". f6 lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimenlo direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, € estejam ."gr:qdT secretaria Municipal -da Asiistência so"ia, upor aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
II - sejam vinculadas a organismos intemacionais de natueza filantrópic4 institucional ou assistencial;
^ _.^ +_. l"4amaodisposto no aú 204 da Constituição, no art. 6l do ADCT, bem como na Lei ne 8.742,de 7 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2002, e comprovante de regularidade do mandato de s=ua diretoria
Art.21. Fica autorizada a inclusão de dotações, na lei orçamentaria e em seus créditos adicionai s,
a título de "auxílios" para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que se]am:
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ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri-d"ô$xft'óE GABINETE DO PREFEITO
PÀTRIUÔNIO
OO RIO GRANOE OO §UL
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas
da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou, ainda,
unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC;
II - cadastradas junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para recebimento de recursos
oriundos de programas ambientais, doados por organismos intemacionais ou agências govemamentais
estrangeiras;
TII - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas
'es de Misericórdia e outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas na
Secretana Municipal correspondente;
rV - signatrírias de contrato de gestão com a Administração pública Municipal;
V - consórcios intermuricipais de saúde, constituídos exclusivamente poÍ entes públicos, legalÍnente instituídos;
vI - qualificadas como organização da sociedade civ de Interesse público.
Parágrafo único' Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamenüíria e sua execução, dependerão, ainda da r.gut* upti.àçao dos recursos, devendo ocorrer sempÍea devorução dos vdorês no caso de desvio de finalidãde;
Subseção II
Das Transferências às pessoas Físicas e Jurídicas
AÍt' 22' Fica o Poder Execulivo Municipal autorizado a atender necessidades de pessoas fisicas, além dos progmmas já instituidos de assistênciã social, saúde e educação, .;;;tiú;"". em exceção, quando aprovado auxílio pelo Conselho Municipal de Assistência S,,cial.
Art' 23' A transferência d" .1":*:o: pÍblicos para cobrir déficits de pessoas juridicas, além das condições fiscais previstas no aÍ'- 14 da Lei àe Responsabilidade Fiscal, à"*raã r".'à caso, deverá ser autorizada por lei específica e, aind4 atender a uma dàs segúntes "onaiçá"si----- 
--- -
I - a necessidade deve ser momentânea e recair sobre empresa ou entidade estabelecida no Município, cuja ausência de atuação do poder público possa justifià ";";1i;;;com repercussão social grave no Municipio, ou, ainda, representaÍ prejuizo para o município, seja econômico, curturar, turístico ou social;
. 
II - incentivo Íiscal para a instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e de serviços, nos termos do que já dispõe a Legiilaçao Municipal.
no que se refere à concessão de empréstimos destinados à pessoas fisicas e jurídicas, estes cionados, além do pagamento dos enóargos financeiros de juros não inferiores'a í;;r;;".r., de captação, nos ternos do que dispôe o Ntigo 27 da Lei cómplementar n" 101/2000:
a) destinação dos recursos através de fundo rotativo: b) formal ização de contrato;
c) aprovação de projeto pelo poder público;
d) acompaúamento da execução ;
ru￾ficam condi
ou ao custo
8
r r rú^Dr Hbrô .^ Í1 I(Ií) GR AND f!,
P-ÀTRrUÔilrO
OO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
b) em caso de a despesa com pessoal projetada situar_se abaixo do
a) 
1aso.o Poder teúa ultrapassado os,54%,(cinqüenta e quâüo pontos percentuais) sobre a Receita corrente Líquida no exercício ae rs'gs, o orç"-"rtô ae zdoz a"rã pr"r.. o
Í€tomo ao percentual limite até o final do exercícro, nos teÍÍnos do art. 70 da Lei Complementar n. I01 de 2000.
e) prestação de contas.
Parágrafo único. Lei específica podení, conforme possibilita o parágrafo único do artigo 27 da LC
n" 101/2000, estabelecer subsídio para empréstimos de que trata o inciso III deste artigo, hipótese em que
a lei orçamentária estabelecerá crédito orçamentiírio próprio.
Seção YIII
Dos Crédiúos Adicionais
{rt.24. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o
detalhamento estabelecido na lei orçamentíria anual.
- AÍ. 25. Acompanharão os projetos de lei relativos a créL ricionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifi.quem. e gu: indiquem as conseqüirr,... .,,s cancelàentos de dotações prgp-osJas sobre a execução das atividades, dos pÍojetos, das operações especiais e dos r"spectiros subtítulos e metas.
s 54% sobre a Receita
despesa, em percentual
Corrente Líquida, deverá ser observado o limite de acréscimo
9
_ II-No pqdqErcqrtivo:
CAPÍTULOIv
DAS DISPOSIÇÓNS NNr,,qrryES ÀS DESPESAS DO MI,NICÍPIO COM PESSOAL
Art' 26' o Poder Executivo publicará, até 30 de Setembro de 2001, a tabela de cargos efetivos e
comissionados integrantes do quadro geral de pessoal ciüI, a.-orJ*ão Ã-q,iuiioriuo, de cargos ocupados por servidores estiáveis e não_estiiveis sde cargos vagos.
Parágrafo único' o Poder kgislativo observaní o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato próprio do Presidente da Câmara.
Arl' 27 ' os Poderes Executivo e Legislativo do Município rerão como limites na elaboração de 5uas propostas orçamentiárias para pessoal e encargos sociais:
I - No Poder kgislativo:
a) 7-0% das dotações que podem ser atribuídas à Câmara Municipal, conforme Art. 29-A da Constituição Federal, excluídos os valores referentes uor'ioátir*-. pensionistas e
_ 
eventuais repasses de cuúo extra_orçamenüários; b) em caso de a despesa com pessoaL projetada situar-se abaixo dos 60% sobre a Receita corrente Líqüda deverá ser observadà o [-it" d" ""re."i.à 
j.rã J"fr".u, .- percentual da RCL, em até r0o/o sobre o percentual verificado "* d"rp..r;;;;;;í; ," exercício de 2001, nos termos do art.. 7l dal-ei Complementar ne l0l, de 2000.
Í t.Ddr uríôfl.rÍa -tuo GRÂriDl1
PAIRIMÔNIO
DO RIO GRÁNOE DO SUL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
da receita base de cálculo, em até 100% sobre o peÍcentual verificado com despesa com
pessoal no exercício de 2001, nos termos do art.. 71 da Lei complementaÍ n, 101;de 2000.
Art. 28. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § la, inciso II, da Constituigão, ficam autorizadas, dependendo de ato específico:
I - No Poder Executivo:
a) as concessões de vantagens;
b) aumento de remuneração;
c) criação dos cargos;
d) criação dos empregos públicos;
e) criação da" funções de confiança; f) reforma do plano de caneira dó imcionalismo público municipal. g) alterações de esfutura das carreiras do quadro geral a. p".ro"i-- h) invesriduras n::gi:.ã" po, uprorução para car. go ou emprego público ou desigração de frrnção de coúançu ou cargo e,, 
"omissãá"om ai"rpo"iuiiiã"ã!iã;;;, i) contratações de pessoal. 
pressupostos 
lor e*"epcionar rnteresse púbrico, desde que atendidos os que caracterizem como tal , devidamente a totuáo p.rã roder Legislativo.
II - No poder Legislativo:
a) as concessões de vantagens;
b) aumento de remun"ração;
c) criação dos cargos;
d) criação dos empregos públicos; e) criação das firnções de confiança; f) alterações de estrutura das c*àir*; g) investiduras por admissão por aprovaçâo. par_ a caÍgo. ou emprego púbrico ou designação de funçâo.de confiança ou cargo em comissão 
"om 
aispotàitiãaa"ã h) ,ug*; contratações de pesioal p". ir".f"ionul interesse público, desde que atendidos os
- 
pressupostos que caracterizem como tal .
repercussão 
Parágrafo 
sobre 
único. 
o percentual 
As autorizações d"r in"i;;; e II deverão ser precedidas da anáise da da. despesa 
_ 
com p"sroa, no. ,.ão, -âo"ããr-o" 
complementar n" 17 e 71 da Lei
obrigarórias de 
I0l/2000 e, a verificação d;;;q;"ã;r-"nro na margem de ex-pansão das despesas carárer continuado, conforme -ool""il'r"i " à Gi;;;;.;iári;. "^"
ultrapassado 
Art' 29' 
os 
No 
5l 
exercício de 2002, a realização de serviço extraordinifu.io, quando a despesa houver
'3%(cinqüenta décimos por centoLrespecrivamenre.no+ods 
e um inteiros e t e.-ae",ro. por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete Exe{Àri+e_€ L%isil;;*ã;;r;; 57, § e, inciso previsro no arr. II, dá Constituiçaá, ;;;;:ffi' 
"correr 
quando desrinada ao arendimento de
:::::il:? interesses públicos qué ensejam .iúçã", 
"-".g"r"iui, d. ,i..o ou Jà pre.luizo para a
Executivo 
Parágrafo único' A autorização para a realização de serviço extraordiniírio, no âmbito do poder e Legisrativo, nas condiçoes *.ub"j;d*';; caput deste aÍigo, far_se_á, respectivamente.
ío
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
IÍIO 
PÀT8[rÔ 
GRÁNDI,
rO GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÀNOE OO SUI
pelo PÍefeito Municipal e Presidente da Câr
autorização .
r. sendo os motivos devidamente fundamentados no ato da
CAP, ,) V
Art. 30. Na política de administração tributrária ., definidas as següntes drretrizes para 2002, devendo, até o fmal do exercício, legislaçau . ,;ú;
I - a instituição da aliquota da contribúção social cobrada dos servidores para o custeio do Regime Próprio de Previdência Sôcial;
II - revisão no Código Tribuüírio do Município, especialmente sobre:
a) Imposto predial e Territorial Urbano:
l. ser progressivo em razão do valor do imóvel.
- . 
2' ter alíquotas diferentes de 
""o.ao "o-ãioJiização e o uso do imóvel. b) a alteração na alíquota e na base de cacuo ao úposto sobre serviços de eualquer Natureza.
III - adequar o Código Tribut,ário conforme ki Federal 10.257.
efeitos de 
AÉ' 
propostas 
3l' Na estimativa das r.ecejfs do projeto de lei orçamentiíria poderão ser considerados os de alterações 
"a 
teglstuçao áttiúiul-
§ lq se estimada a receita, n.a forma as proposições 
deste aÍigo, no projeto de lei orçamentríria serão identificadas de alterações na..legislação 
" "rp".in"?á-à cada uma das propostas receita adicional esperad4 em decorrência de e seus dispãsitivos.
, ' rnitir 
§ 
a 
2e 
integalizacfio 
ca§o as alteraçôes propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não
orçamentiíLr-ias de 
dos. recursos .rpr"d-or, sêrão canceradas á pr*irá" ã"'i"ceita e dotações forma a restabelecer a previsão ,"rn ," uit".uções na legislação.
§ 3e Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de arteração na vinculação das receitas.
DAS DISPOSIÇÔNS SOSRE ALTERAÇ !,EGISLAÇÁO TRIBUTÁRIA DO
MUNI
CAPÍTULOVI
-TiUNâO{TINCIIÍEI{T-OD-ÀSIETA§F'ISCAIS
movlmentação
Art. 32. 
fmanceira 
Caso seja 
para 
necessiiria a limitação do empeúo das dotações orÇamentiirias e da atingir meta de resuludo Complementar ne 101 de 
fiscal conforme determinado pelo art. 9e da Lei 2000 será fixado, separadamente ações orçamenüíLrias, calculado , peÍcentual de limitaçâo para o conjunto de
as despesas que constituem 
de forma proporcional à participação dos Poderes do Municí . excluídas obrigação constitucional ou legal de ex
plo
11
Riü"ô'tril+'ÉE
ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUÍiICIPAL DO RIO GRANOE
P^TRlltôNto
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANDE DO SUL
§ lo. Constituem critérios para a limrtação de empeúo e movimentação financeira, a seguinte
ordem de prioridade:
I - No Poder Executivo:
a) diárias;
b) serviço extraordinrário;
c) convênios;
d) realização de obras
II - No Poder kgislativo
a) diárias;
b) rcalização de serviço extraordinírio;
c) realização de obras.
§ 2"' Em não sendo suficiente, ou inviável sob o ponto de vista de administração, a limitação de empeúo podení ocorrer sobre outras despesas, ** 
"*""çào,
I - rtas despesas com pessoal e encargos;
II - rlas despesas necessárias para o atendimento à educação da população;
Itr- das despesas necessárias para o atendimenr população;
. 
III _ 
das despesas de caracter continua, ,,.rveis a mater o funcionamento dos serviços adminitrativo.
@,"Hl
ay tl @ -
§ 30 Na hipótese da ocorrência ,:,
ao Legislativo, até o ügésimo dia do mt.
adotados e das estimativas de receitas
empeúo e da movimentação financeira.
.)ro no caput deste artigo, o poder Executivo comunicará .rqüente ao final do bimeshe, acompaúado dos parâmetros
rspesas, o montante que caberá a cada um na limitação do
§ 4" o Legislativo, com rase na comrrnicação de que trata o paftígrafo anterior publicará ato, até o
ft1,i:*Tr?"#"ͧ.::'"* a comunicação, àstabelecendo o. -o,itunt", ri-it"a'o. de empeúo e
12
r(IO GRÀNDI1
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P^TRulÔNtO
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANOE OO SUL
Art. 33. O Poder Execuüvo, poÍ intermédio do Órgão Central do Sistema de Controle Interno
deverá atender, no prazo máximo de 60 (sessenta)dias, contados da data de recebimento, as solicitações
de informações encaminhadas pelo PÍesidente da Comissão de Orçamento e Finanças ou Comissão de
Fiscalização e Controle, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer item de receita ou
despesa, incluindo eventuais desvios em relação r ,lores da proposta que venham a ser identificados
posteriormente ao encamiúamento do projeto de .i.
CAPÍTULO
DAS DTSPOSIÇÕF§ Fni,,\,
Art' fins de cumprimento do art. 62 daLei Complementar n" 101/2000, fica o Município
autorizado a firmiu convênio ou congêneres, com a União ou o Estado, com vistas:
I - ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
II - a possibiütar o assessoramento tecnico aos produtores primários do Município;
III - à utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade do Estado
ou União;
IV - a cedência de servidores para o funcionamento de cartórios ereitorais;
AÉ. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 15 de agosto de 2001.
ABI BRANCO
cipal
@
("
13
ANExo(-E METAS E PRToRTDADEs PARA 20(
I
óncÃo: AUTARQUIA oo aeLNlrÁnto cASSlNo
DESCRIçÁO DO OBJETIVO: PÍover os órgáos do Municipio dos mêios admlnistrativos para imptêmêntaçáo e g6stào dos s€us Programas
finalÍsticos
INDICADOR DE DESEMPENHO: Meta de atendimento ds produtividade 6 qualidade
INDICADOR ATUAL: 50%
INDICADOR PARA 2002: 70%
PROGRAMA OO1 - Apoio Administrativo
óes: RECURSOS
o PRODUTO Unid. Med TIPO DESCRI ESTADO PRIVADO TOTAL PRÔPRDS uNrÀo
10.000,00
50.000,00
1.020.000,@
9.000.00
10.000,00
50.0@,@
1.020.000,00
100% s.0@.00
3
6obllláridoqulP
mrnulonçlo
ssruldor benaf.
obíi!.Éo P.g.
Rsaparálham€nto dos Serviços Administrativos
Manutençáo do8 SêrviçoÊ AdministÍativos
Rêmun8raÉo dê SêÍvidorês Ativos e Encargos
Pagamênto do PASEP
2
2
2
2
1 089 000.00
ÍilEÍTET
IreIET I G rc I @ -rilE
'AÉes: 1-Projeto 2 - Atividade
rl
25
1
unldâdô
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ANE{ DE METAS E PRIORIDADES PARAÍ 02
óRoÃo: AUTARQUIA oo aetNeÁnto cAsstNo
PROGRAMA: 006 - Capacitaçào proÍissionat
OeSCntçÁO DO OBJETIVO: CapacitaÍ servidores para ampliar sua contribuiÉo à melhoria da g6stáo púbtica
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
Taxa de servidores qualificados
5%
.10%
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Unid. Med METAS RECURSOS
2 Pârticipaçáo dB s6rvidores em cursos, palestras,
seminários e congressos. 5
PRôPRros uNrÂo ESTADO PRIVADO TOTAL
2.500,00 2.5@.00
TOTAL 2.500,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00
'Açôes: 1- Projêto 2 -Atividade
36ryjdor capac.
r-
ANE{ DEMETASEPRIORIDADESPARA( D2
óRcÃo: AUTARoUtA Do BALNEÁRto cASStNo
DEScRIÇÂo Do oBJETIVo: Proporcionar renda suplem6ntar ao trabalhador, ,mediante concessáo de bêneficios previstos em l€j
PROGRAMA: 007 - Assistência ao Trabalhador
Taxa ds trabalhâdores atendidos
100%
100%
INDICADOR DE DESEMPENHO
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
DESCRI o PRODUTO RECURSOS
uNrÀo
2
2
Manutêngáo do Valê Transportê
Manutengáo do AuxÍlio-AlimêntaÉo
3rrvidor b€nêí.
ssMdor bônôí.
valag 100%
100%
21.600,00
30.000,00
21.600,00
30.000,00
EEIEil'NIããI
rmEr
ElEt![il
rctru
ll}:ftrÍi]llnÍilIlTIH
II I-t:i]r6 GrcrcEE
'Açóes: í -Projeto A -Atividadê
ANE>( DE METAS E PRIORIDADES PARA ( 02
PROGRAMA: 010 - lníormática no Setor púbtico
DEScRIÇÂo Do oBJETIVO: Aprimorar a estrutura operacional relativa a informática no sêtor público.
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
ôes:
. Açóes: í -Projeto 2 -Atividâde
Taxa de informatização da ABC
30o/o
45%
óRoÁo: AUTARoUtA Do BALNEÁRIo cASStNo
TIPO DESCRI o PRODUTO Unid. Med METAS RECURSOS
PRôPRros uNÁo ESTADO PRIVADO TOTAL
I Reapârêlhamento do sêtoí de intormática unidad6 2 5 000.00 5.000,00
TOTAL rI I 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
ANE)í DE METAS EPRIORIDADESPARAí 02
ÓRcÃo: AUTARQUIA oo geLNEÁRIo CASSINo
DESCRIÇÁo Do oBJETIVo: AmPliar atsndimêntos ê carências da comunidadg no que se reíêrê aos sgrviços do utilldadê pública, prestando
serviço a prêíeitura Municipal do Rio Grande
INDICADOR DE DESEMPENHO: Tal€ do atendtm€nto das mêtas indlcadas
INDICADOR ATUAL: 50% dos seroros
INDICADOR PARA 2002: 55% dos : eroreg
153 - PÍsstaÉo de Serviço à PreÍeituÍa lvlunicipal do Rio Grande
óes
TIPO DESCRI U PRODUTO Unid. Med. METAS RECURSOS
PRôPRlos UNÁo PRIVADO TOÍAL
2
2
2
I
Seíviço dê lluminaçáo pública
Manut€nÉo dã Drênagem através d€ valotêamento
Ajardinamento nos canleiros das vias s praças
Aquisiçáo de Máquinas ê Vgículos para os ServiçoÊ
d6 Utilidade Púbtica
AmpliaÉo da redo de uminaçáo pública
repor lâmpldaa
vrlab!
c!nldro âlârdln,
máquinâ/vêlculo
Íôde ampli.da
m2
unidade
unidade 3.600
2500m
1900m2
50,000,00
't 3.000,m
10.000,@
s0.000,00
34.750,00
í).@0,@
13.@0,@
í 0.000,@
90.0@,m
34.7S0.00
Ed
rcIEU I- IE''Frri GrcIE@E
'Açóes: í - Projêto 2 -Atividade
PROGRAMA:
1
2250m
1
ANEX( JEMETASEPRIoRIDADESPARAí 2
óRoÃo: AUTARoUIA Do BALNEÁRto cASStNo
PROGRAMA: 154 - Melhoria da Qualidade dos Serviços prestados ao cidadáo
DESCRIÇÂO DO OBJETIVO: Promover a mêlhoria da qualidadê dos sêrviços prestados ao cidadáo.
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
Manter a Praia Limpa( atividadê dêsênvolvlda no Vêranoio)
12km d6 Praia Limpa
'l2km dê P raia Limpa
TIPO PRODUTO Unid. Med METAS RECURSOS
2 lmplementâçáo do PÍojeto Praia Limpa (parceria) Praiâ Limps km 12km
PROPRIOS ESTADO PRIVADO TOÍAL
3.750,00 3.750,00
TOTAL 3.750,00 0,00 0,00 0,00 3.750,00
i Açóes: 1- Proreto 2 - Atividade
AÇÓES:
DEScRTÇÃO
uNÁo
ANEX( DE METAS E PRIORTDADES PARAí t2
ónoÂo: AUTARQUIA oo eetr{eÁRlo cASStNo
DESCRIÇÃo Do oBJETlVol Abrir êsPaços dê recreaçáo, lazer e dêspono que promovam a saúde fisica, mêntat e social da comunidadê
Riograndina.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Aumêntar a oÍêrta de equipamentos
INDICADOR ATUAL: '12%
INDICADOR PARA 2OO2: 20
PROGRAMA: í27 - Recreação, Lazer e Desporto
ôEs:
DESCRI PRODUTO Unid. Med RECURSOS
UNIAO ESTAOO PRIVÂDO
lmplantaçáo de áreas de esporte em logradouros
lmplantaÉo de ár€a para rêalizaçáo de êv€ntos
lmplantaçáo d6 Play-gl.ounds erh logradouros
ársa dâ ê3port6
ároa const
playrraôunds
unidade 4
0,5
2
1m.@0,00
6.000,00
8.000,00 8.000,00
100.000,00
6.000,00
114.000.00 rcGrc@
Ilrfil Íil!ÍíE{GlÉltil I?ttr
rcIuU II I
'Açóes: 1- Projeto 2 - Atividadê
1
1
1
% da conatruçâo
unldrd.
ANEX( DE METAS E PRIORIDADES PARA { \2
ónoÃo: AUTARoUIA Do BALNEÁRIo cAsstNo
DESCRIçÃO Do oBJETIVO: promover a urbanizaçáo adequada dos rogradouros púbricos.
PROGRAMA: '155 - Urbanismo
óes
Mêta de melhoria da urbanizaçáo
5%
10%
INDICADOR DE DESEMPENHO
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
DESCRI o PRODUTO RECURSOS
PRóPRios ESTADO PRIVADO TOÍAL
1
Pavimeníaçáo do Vias Públicas
Ampliaçáo da malha de ciclovias
Construçáo de um Pórtico no acssso ao balnêário
Construgáo do paradouro do Molhe Oestê
Ampliaçáo do têrminal de ônibus do Balneário
lmplantaçáo do Têrminal de ônibus de Excurssóes
Abertura de um novo acesso ao Balneá rio-Atr. da viâ I
vla pavlmadrda
ôlclovh ampl.
ÉÉlco
pródlo
.mpll!ção
Aroa urbrnlzada
abarturr dê vlâ
0500m2
e26rn2
1
1,,íjrn2
4Om2
2OOO0m2
2.500m
23.850,00
70.000,00
50.000,00
2@,000,00
8.750,00
6.000,00
@,000,00
2@.000,00
8.7§0,00
E.000,00
60.000,00
23,8S0,00
70.000,00
50.000,00
IiE
@
rcIuU
I ÍilEIilH
II r@rcrctrrF!6rrcr56
'Aqóes: 1-Projeto 2 -Atividâdê
n2
m2
unld.d.
m2
Ínz
m2
maúoa llnaatao
ANEX( )E METAS E PRIORTDADES PARA 4 2
óRcÃo: AUTARQUTA oo aRLNrÁRto cASStNo
PROGRAMA: '156 - Rêgularizaçáo d6 Terrenos d€ Marinha
DESCRIçÁO DO OBJÊTIVO: Promovêr a rêgularizaçáo de ocupaçô6s, cumprir exigências contratuais de loteamêntos já implantâdos â
A ôes:
TIPO DEScRtÇÃó PRODUTO METAS RECURSOS
1 lnÍraestrutura em lotêamentos lot6s urban unidads 144
PRôPRlos uNÁo ESTAOO PRIVÂDO ÍOTAL
113.100,00 113.1@,@
0,@
TOTAI 113.100,00 0,00 0,00 0,00 113.100,00
. Açóesr 1-Projeto 2 -Atividade
dgsênvolvêr novos loteamentos êm áreas na Íaixa de marinha.
INOICADOR DE DESEMPENHO: Meta ds Íegutarizagáo de terrênos dê Marinha
INDICADOR ATUAL: sso totss
INDICADOR PARA 2002: 140 totês
ónoÁo: AUTARoUTA oo anLNEÁRto cAsstNo
PROGRAMA: 000 - Encargos Especiais
OeSCntçÁO DO OBJETIVO: Atônder dêsp6sas que náo contribuom para a manutênÉo das aÉês de gc'\r'erno, tais como: serviços da dÍvida,
refinanciamênto da dlvida, resaÍcimontos, indsnizaçóês e transíêrências.
INDICADOR DE DESEMPENHO: sem tndicador
INDICADOR ATUAL: sem lndicador
INDICADOR PARA 2002: Sem tndic. dor
AÇÔES
TIPO DEScRTÇtro PRODUTO Unid. Med. METAS RECURSOS
2 Pagamênto da Olvida Pública
PRôPRros uNÁo ESTADO PRIVÂDO ÍOTAL
113.500.00 113.500.00
TOTAL 113.500,00 0,o0 0,00 0,00 113.500.00
'Açóes: 1-ProJeto 2-Atividâde
ANEX( )EMETASE PRIORTDADESPARA2í 2
ANEX( )E METAS E PRIORIDADES PARA 2T 2
óRoÂo: AUTARoUIA Do BALNEÁRto cASStNo
PROGRAMA: 155 - Urbanismo
DESCRIÇÂO DO OBJETIVO: Promover a urbanizaçáo adêquada dos logradouros públicos
órs
Mêta de melhoria da urbanizaçáo
5%
.10%
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
TIPO DESCRI o PRODUTO Unid. Med. METAS RECURSOS
PRóPRros PRIVADO TOTAL
manutênçáo unidadê 132.300,00 132.300,00
2 Manutençáo da Unidade de Planêjamênto, Obras e
Urbanismo
EWlr*rrrr
TEIEI III @rcrerc@
* Açôes: 'l - Projeto 2 - Atividade
1
0,00
0,00
ANEX( )E METAS E PRIORTDADES PARA 2Í 2
óncÃo: AUTARQUtA oo anLr.JEARto cASStNo
PROGRAMA: 106 - Saneamonto € Escoamênto Pluvial no MunlcÍplo
DESCRIçÃO DO OBJETIVO: Prover sanêam€nto básico para êliminar as condlçóes ambientais rosponsávois pala ocorrência dê
agravos ou que ofêrêçam riscos iminêntes ao sêu apaÍecimonto, melhorando assim a qualidade
de vida ê saúde da populaçáo.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Mêta ds msthoria na drenag€m do batneário
INDICADOR ATUAL: 20%
INDICADOR PARA 2OO2: 2s%
ôrs:
TIPO -CSõRtOil PRODUTO Unid. Med. METAS RECURSOS
1
1
Elaboraçáo do projeto ds escoamento daÊ
águas pluviais do balneário
Construçáo de Pontilhóês
projoto
pontilhão
unidadê
M€tro! Linêar6s
1
6
PRôPRros uNÁo ESTADO PRIVADO ÍOTAL
30.000,00
11.850.00
30.000,00
11.850,00
TOTAL 4't.8s0,00 0,00 0,00 0,00 41.850,00
'AÉês: 1-Prolêto 2 -Atividade
ANEX( )E METAS E PRIORTDADES PARA2í ?
PROGRAMA: í 15 - Gêstâo do Mêio Ambisntê
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO: Apoiar o planôjamento, controls e avatiaçáo dos programas da área d6 meio ambiente
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INOICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
A ÔES
* AÇóes: 'l - Projeto 2 - Atividade
Meta de qualidadê do mêio ambients
Monitorar'100% das Dunas( 12km dê praia)
Monitorar'100% das Duhas( 12km de praia)
ónoÁo: AUTARoUIA Do BALNEÁRIo cASstNo
TIPO PRODUTO Unid lVled METAS RECURSOS
PROPRIOS uNrÃo ESTADO PRIVADO TOTAL
2
2
Conv§nios com órgâos govêrnamBntais ou náo
ContênÉo das dunas nos acessos à praia numoro da
aca!tao
unidad6 1
2
5.000,00
8.0@,00
5.000,00
6.000,00
TOTAL III 1't 000,00 0,00 0,00 0,00 11.000,00
DESCRTÇÃO
convânlo
dun! contldaa
óRoÁo: AUTARQUTA oo eRLNrÁRto cASStNo
PROGRAMA '147 - Turismo
DESCRIçÂO DO OBJETIVO: Fomentar € dês€nvolver o turismo, promovôndo sua divulgaçáo, b6m como apoiando todas as açóes dê êntidades
públicas ê privadar, elêvando o pêrcentual dê turistas no MunicÍpio.
INDICADOR DE DESEMPENHO: M€ta ds apoio a êvsntos
INDICADOR ATUAL: 20% dos êventos
INDICADOR PARA 2002: 30% dos e €ntos
ACÓES:
TIPO DEScRtÇÃô PRODUTO Unid. Mêd IVIETAS RECURSOS
2 uôidâdê 3
PRóPRros ESTADO PRIVADO ÍOTÂL
30.000,00 30.000,00
TOTAL 30.000.00 0,00 0.00 0,00 30.000.00
* Açóes: 'l - Projeto 2 - Atividade
ANEX( )E METAS E PRIORTDADES PARA 4 ?
uNÁo
Apoio a êventos Íêalizados no Balneário
IT
ANE{ DE METAS E PRIORTDADESPARA( )2
óRoÁo: AUTARQUTA oo aelrurÁRro cAssrNo
PROGRAMA: 999 - Resorva de contingência
OeSCntçÂO DO OBJETIVO: Atendêr passivos contingêntês ê êventos fiscais imprevistos
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
S6m lndicador
Som lndicador
Sêm lndiff dor
AÇÔES:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Unid. Í\/ed. METAS RECURSOS
Reserva de Contingência
PRôPRros uNÁo ESTADO PRIVÂDO ÍOTAL
46.700,00 46.700,00
TOTAL 46.700,00 0,00 0,00 46.700,00
* Açóês: í -PÍojêto 2 -Atividadê
0.00
ANEXOí E METAS E PRIORTDADES PARA 20í
óncÃo: DEPARTAMENTo AUTAReutco DE TRANSpoRTES coLETtvos
oescRtgÁo Do oBJETlvo: Pror'êr os órgáos do MunicÍpio dos mêios administrativos paÍa implêmêntaçáo ê gêstáo dos s€us progíamas
finalÍsticos.
lNDlcADoR DE DESEMPENHO: Meta dê atendimênto de quaridadê ê produtividadê
INDICADOR ATUAL: 40%
INDICADIR PARA 2OO2: 60%
PROGRAMA 001 - Apoio Adminlstrativo
ôEs:
TIPO SCRI o PRODUTO METAS UNID. MED RECURSOS
PRôPRlos uNÁo PRIVÂDO TOTAL
2
2
2
2
Reapâíslhamênto Administrativo
ManutênÉo dos Sêrviços Admini8trativos
Rêmunêraçáo dê Sêrvidorês Ativos ê Encargos
Manut6nÉo da OÍiclna Mêcânicâ
hobllláí0,/êqulp
lnanuLnÉo
lowldor banat.
manutançáo
unidadê
unidadE
unidade
unidadê
35.000,00
1E5.000.00
2.369.540,00
135.000,00
36.000,00
1E5.000,00
2.3G).540,m
,r 35.000,@
2 72Á 540,OO rcGEf''r,tum
lE i.;r
rcIulI I II
'Açóes: 1-Projeto 2 -Atavidade
4
2
4
ANEXOí E METAS E PRIORTDADES PARA 2(
ónoÃo: DEpARTAMENTo AUTARQutco oE TRANSpoRTES coLETtvos
DEScRIÇÃo Do oBJETIVo: Assegurar os bênefÍcios prêvidenciários lêgalm6ntê estabelêcidos aos sêrvidores inativos do l\4unjcÍpio e seus pensionislas o dêpendentes.
INDICAOOR DE DESEMPENHO: Taxa de sêrvidorês ê pensionistas atêndidos
INDICADOR ATUAL: rco
INDICADIR PARA 2002: 1oo%
PROGRAMA
ES
004 - Prêvidência de lnativos s pensionistas do lvlunicÍpio
TIPO RI o PRODUTO METAS UNID, I\4ED RECURSOS
PRópRtos uNrÃo ESTADO PRIVADO ÍOTÂL
2 Manut€nçáo dos lnativos e pensionistas do DATC inativo/pona.b€m 100% o/o 85.300,00 85.300,00
85.300,00
iretru
r AçÕes: 
II I +üGEr*çU 1-Projêto 2 -Atividâdê
ANEXq E METASE PRIORIDADES PARA2(
óRcÃo: DEpARTAMENTo AUTARQutco DE TRANSpoRTES coLETtvos
OeSCA|çÂO DO OBJETIVO: capacitar sêrvidores para ampliaÍ sua contribuiÉo à m€lhoÍia da gestáo púbtica
PROGRAMA: 006 - Capacltaçáo ProÍissional
A ôes:
Ta)€ dê g6rvidorês qualificados
1%
5%
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICAOIR PARA 2OO2:
TIPO SCRI METAS UNID. MED RECURSOS
PRóPRtos uNrÃo ESTADO PRIVADO ÍOTAL
2 ParticipaÉo dê sgrvidores em cursos, palestÍas,
sêminários ê congressos. 3€rvldor capac, 10 sêrvidor 3.000.00 3.000.00
EEúrIlÍõt￾rcIuU II
-![i;6
G16I@-IrJ^rr5
r Açóes: 1-Projoto Z -Atividade
ANEXOí E METAS E PRIORIDADES PARÂ 2(
óRcÁo: DEpARTAMENTo AUTAReutco DE TRANSpoRTEs coLETtvos
DEscRlçÃo Do oBJETIVo: Proporciohar Iônda suplemêntar ao trabalhador, mediantê concEesâo dos benêÍtêios previstos em l6i
PROGRAMA: 007 - Assistência ao Trabalhador
ê
Taxa de trabâlhadoÍês atêndidos
IOOVo
't 00%
INOICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUALI
INDICADIR PARA 2OO2:
TIPO SCRI PRODUTO UNID MED RECURSOS
PRópRtos PRIVADO ÍOTÂL
2 Manutençáo do AuxÍlio-Alimentaçáo sowidor b6nol. vales í60.000,00 160.000
rillltilEniltlt
rcIEU
IüEÍüF
II I
-ríffi6
rcGrerar.n*r
* Açôes: 1-Projeto 2 -Atividadê
ANEXd E METAS E PRIORIDADES PARA 2(
PROGRAMA: 0'10 - lnÍormática no §stor Público
DESCRIÇÂO DO OBJETIVO: ApÍimorar a estrutura operacional rêlativa a informática no setor público
INDICADOR OE DESEMPENHO
INDICADOR ATUAL:
INDICADIR PARA 2OO2:
Taxa d€ inÍormatizaçáo da Prefeitura
20%
2096
AÇÔES
TIPO =scRtÇAo
PRODUTO METAS UNID MED RECURSOS
2
2
Roaparêlhamento do sêtor d€ informática
ManutênÉo do setor de lnÍormática
moblllário/equip
manutençào
3
1
unidade
unidadê
uNÁo ESTAOO PRIVAOO TOTAL
4,m0,00
4E.0@,00
4.000,@
4ô.000,00
TOTAL 52.000,00 0,00 0,00 0,00 52.000.00
. A9{es: í - PÍojeto 2-Atividadê
ónoÃo: DEPARTAMENTo AUTARQutco DE TRANSpoRTES coLETtvos
PRóPRlos
T
ANEX(Í E METASEPRIORIDADES PARA2(
ónoÃo: DEpARTAMENTo AUTARQutco DE TRANSPoRTES coLETtvos
PROGRAMA: 158 - Transporte colêtivo Rodoviário
DESCRIÇÁO DO OBJETIVO: Manter e amptiar os sêrviços de transpoÍtê coletivo rodoviáíio do MunicÍpio, buscando mêlhor qualidadê dos
serviços prêstados ao cidadâo.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Atonder a contento a populaÉo na llnha Rio Grande-Porto Alogre e vico-vorsa
INDICADOR ATUAL: 40%
INDICADIR PARA 2OO2: 50%
AÇÕES:
TIPO :scRrÇÃo PRODUTO UNID. I\4ED RECURSOS
2
2
ManutenÉo e AmpliaÉo do Transporte Colêtivo
Rodoviário Municipal
ManutenÉo da Div. De TÉÍego e Fiscalizaçáo
Rodoviária
ônibus rodov
manutsngào
1
1
PRóPRros uNÁo ESÍADO PRIVADO TOTAL
182.000,00
325.05S,00
182.000,00
325.059,00
TOTAL s07.059.00 0,00 0,00 0,00 í)7.05§,00
'Açóês: 1-Pojêto 2 -Atividadê
METAS
unidadê
unidad€
ANEXd E METASEPRIORIDADES PARA2(
PROGRAMA: í 59 - Transportê colêtivo Urbano
DESCRçÂO DO OBJETIVO: Manter e ampliar oB sêrviçoB de transporte coletivo urbano no MunicÍpio, buscando mêlhor qualidadê dos
serviços prostados ao cidadáo.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Dar mêlhor atêndimento âos passag€iros transportados
INDICADOR ATUAL: 3Oh
INDICADIR PARA 2002: 5%
AÇÔES:
TIPO =scnrÇÃo PRODUTO METAS UNID, I\4ED RECURSOS
1
2
Ampliaçáo dos Serviços do Transporte
Colêtivo Urbano Municipal
Manutençáo da Div. de Trátego ê Fiscalizaçáo UÍbana
4
1
unidade
unidade
PRôPRros uNÁo ESTADO PRIVÂDO ÍOTAL
2@.000,@
345.0S5.00
200,m0.m
s45.095,@
TOTAI 545.O95.00 0,00 0,00 545.095,00
'Açóês: 1- Pro.ieto 2 - Atividade
óRoÁo: DEpARTAMENTo AUTARoutco oE TRANSpoRTES colETtvos
ônlbu! uôan§
rnanuLnçáo
f- -l 0.00
ANEX(Í EMETASEPRIORIDADESPARA2(
óRoÃo: DEpARTAMENTo AUTARQutco DE TRANSpoRTES coLETtvos
PROGRAMA: 000 - Encargos Especiais
DESCRIçÂO DO OBJETIVO: Atender dssp8sas que náo contribuem para a manutençáo das aÉes dê governo, tais como: serviços da dÍvida,
roíinanciamento da dÍvida, ressarcimentos, indênizaçóes 6 tran6íerências.
INOICADOR DE DESEMPENHO: S6m lndicador
INDICADOR ATUAL: sêm lndicador
INDICADIR PARA 2002: sem lndici
AÇÔES
TIPO ESCRrÇÃO PRODUTO METAS UNID, MED RECURSOS
2
2
Manutsnção dos Pagamentos dos Encargos
da Dlvida lntêrna
Manut6nçáo dos pagam€ntos das Sentenças Judiciais
dlvldá pagÊ
sôht nçâ! Pâgar
í2 .91%DM
lupílr naca!
5,'14%RCL
6% RCL
uNÁo ESÍAOO PRIVADO ÍoÍÂL
257.110,m
309.9@.00
257.Í 10,00
309.900,@
TOTAL 567.010,00 0,00 0,00 0,00 s67.010,00
'Açóês: 1- Projêto 2 - Atividade
PRôPRros
ANEXO( E METAS E PRIORIDADES PARÂ 20í
ÓRoÁo: DEPARTAMENTo AUTARQUIcO DE TRANSPORTES COLETIVOS
PROGRAMA: 999 - Resêrve de contingência
OeSCAtçÃO DO OBJETIVO: Atender passivos contingenles ê evehtos Íiscais imprevistos.
2% S/RCL
2% S/RCL
2% S/RCL
nÇôes
TIPO =scnrçÃo PRODUTO METAS UNIO, i/ED RECURSOS
RêsêÍva de Contingência
PRóPRtos uNrÃo ESÍADO PRIVADO TOTAL
94776.N 94.776,00
TOTAL 94.776.OO 0,00 0,00 0,00 94.77§,00
* AçÕes: 1-Projêto 2-Atividade
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADIR PARA 2OO2:
ANEXO( J METAS E PRIORIDADE§ PARA 20í
óncÁo: 02 - GABTNETE Do PREFÊtro
DESCRÇÂO DO OBJETIVO: proveÍ os órgáos do Municlpio dos meios administrativos para implemêntaÉo ê gsstào dos seus Prograhas
finalÍsticos.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Meta dê atendimento de qualidade ê pÍodutividado
INDICADOR ATUAL: Em construção
INDICADOR PARA 2OO2: 50%
ôes
PROGRAMA: 00'l - Apoio Administrativo
TIPO DESCRI PRODUTO Uni. Med. METAS RECURSOS
PRÓPRDs uNÁo ÊSTADO TOTAL
0,@
0,00
9.0@,00
12.15ô,@
140.000,00
1.'t31.77E,m
40
5
I
71rn2
9.mo,o0
12.15ô,00
í 40,000,00
1.131.77E,00
mobiliário/êqulp
íerotma
manut nçáo
!êryidoí tamun
2
I
2
2
Roaparelhamênto dos Sêrviços Administrativos
Rsforma e adaptaçáo do prédio do Gabinête Executivo
Manut€nÉo dos Serviços Administrativos
Remuneraçáo ds Pessoal Ativo s EncaÍgos
E@
treIAI
-IIr}'tEi7r,ã
III@
* Açóes: í - PÍojeto 2 -Atividadê
unid.dô
Â2
unid.dê
soryldor
ANEXd EMETAS E PRIORIDADESPARA2d
RECURSOS
óncÃo: 02 - GABTNETE Do PREFE|To
AÇÔES
Taxa de açóês atândidas
100%
11io/o
PROGRAMA: 005 - Dêfesa JurÍdica do Município
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Med. METAS
PRôPRros uNÁo ESTADO PRIVADO TOTAL
7.500,00
190.382,@
750.000,00
14
1
100%
7.500,00
190.382,00
750.000,00
2
2
2
Rêaparelhamênto do Complexo d€ Assêssoria Técnica
Manutsnçáo do complêxo de Assêssoria Técnica
Sentenças Judiciais
mobiliáío/.qulp.
manuiãnçlo
D!8io.Pí.catóío
unidade
unidado
TOTAL 947.442,OO 947.882,00
'Açóes: í - Projêto 2-Atividâde
DÊSCRIçÃO DO OBJETIVO: RepÍesêntar a PrBfeituÍa judicialmênte e interpretar atos normativos no âmbito do Podêr Executivo.
ANEXO( Â METAS E PRIORIDADES PARA 2OT
RECURSOS
ÓRoÃo: 02 - GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 006 - capacllaçáo Profissional
DESCRIçÃO DO OBJÊTIVO: capacitar servidoÍes para ampliar sua contribuiçáo à mêlhoria da gêstáo pública.
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa d€ servidorês qualiÍicados
INDICADOR ATUAL: Em construÉo
INDICADOR PARA 2002: í0, 3%
ôes:
DESCRI PRODUTO Uni. Med. METAS
PRÔPRlos ÍOTAL
7 2.500,00 2.500,00 loívidoÍ câpac,
2 ParticipaÉo dê sêrvidores em cursos, pal€stras,
sêminários e congrêssos
IIEI rnrnrrFa;+rum
ireIEI I II@III @
'Açó6s: 1- ProJêto 2 -Atividadê
ANEXO( E METAS E PRIORIDADES PARA 2í
RECURSOS
óRoÃo: 02 - cABTNETE Do PREFETTo
OeSCA|çÃO DO OBJETIVO: pÍêvônir ê minimizar desãstres, socorrer e assistir às populaçóês aÍetadas, reconstruir ê recuPerar cênários
danificados no municipio.
INDICADOR DE DESEMPENHO: sêm indicador
INDICADOR ATUAL: sem indicador
INDICADOR PARA 2002: sêm lndicE
AÇÔES:
PROGRAMA: 102 - DêÍêsa CiViI
TIPO DESCRTÇÃO PRODUTO Uni. Med. MÊTAS
PRóPRros uNtÀo ÊSTADO PRIVADO TOÍAL
Populâçâo atand S6m indicadoÍ S€m lndicador 2.500,00 2.500,00 2 ManutenÉo 6 organizaçáo da defêsa Civil
TOTAL 2.500,00 2.500,0o
* Açóês: 1-Pojeto 2 -Atividâde
ANExd EMETASE PRIORIDADESPARA2í
RECURSOS
óRoÁo: 02 - GABTNETE Do PREFEITo
DESCRIÇÂO DO OBJETIVO: Garantir a divulgaçáo de atos oficiais e de intêressê dos muníciPes
INDICADOR DE DESEMPENHO: Taxa dê Atos oficiais Publicados
INDICADOR ATUAL: 1OO%
INDICADOR PARA 2002: 1oo%
AÇÔES:
PROGRAMA: 103 - Divulgãçáo dê Atos oficiais
TIPO DESCRTÇÃo PRODUTO Uni, Med METAS
PRóPRtos UNÁo ESTADO PRIVÀDO TOTAL
r.625,00
44.000,00
1.625,00
44.000,00
moblllário/.qulp.
manutonçao
unidade
unidad6
12
1
2
2
Rêaparelhamento do Gabin€te dê lmprensâ
Manutençáo do Gabinete de lmprênsa
TOTAL 45.625,00 45.625,00
'Açóês: 1-Projeto 2 -Atividad6
ANEX(í E NTETAS E PRIORIDADES PARA 2d
RECURSOS
óRoÃo: 02 - cABtNETE Do PREFEITo
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO: proporÇionaÍ renda suplêmentar ao trabalhador, medianle concêssáo dos ben6flcios Previstos em lêi
A ôes
PROGRAMA: 007 - Assistência ao Trabalhador
Trabalhadores atendidos
1Q0o/o
100%
INDICADOR DE DESEMPENHO:
INDICADOR ATUAL:
INDICADOR PARA 2OO2:
TIPO DESCRI o PRODUTO Uni. Med. METAS
PRóPRtos uNtÃo ESTADO PRIVADO TOTAL
19.676,00
40.000,00
19.ô76,00
40.000,00
100%
100%
sorvidor bênêÍ
sorvldor bânaí
vâls9
val€s
Manutençáo do Vale Transporte
l\4anutençào do AuxÍlio-Alimentaçáo
2
2
59.676,00 IETU III @ III
" AÇóês: 1-Projeto 2 -Atividadê
^1,\ 
N'
I'tt(r('l:sst ) N"
1t og - 1b.?eq
U0' ô üitt&-6t»
\'()' l'/\(iÃ() NOi\l I NA l. 49 cl,
Not\lti Dos vt RliAD(,lltis
wILS0N lt^ils I'A DUARI.E DA SILVA
l:lrorárcl ( (xrlrir Abslcrçrk)
I
CLAUDIO IJIAZ
snuuno rrcuÉ REDO DE OLIVEIRA. I.}OKA
SURAMA SAN TOS
N" dc
ordcnt
2
3
PAULO RENETO tvl A.I''TOS GOMF.S
6
lo
lt
l2
1
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Itt
l9
2tt
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l7
2t
NrAluA ut uounuts l-iltrstCn r-os
CELSO KITAUSE
ONL,DIR DIAS LILJA
RUDttllAlt NtAIUN
-4
JURANDIIT PE
0
AIILTNDO SCIIIMID T
('il(O CAI(DOSO LOI'IJS
CLAUDIO COS'I'A
(:l I
^ltltrs SAI{AIVA
JULIO Chs^lt Ph.ltElt(^ DA SILVA
JULIO (]EZ,Al( r()l(G11 tvlAl( I INS
RENA-I ()'t UIJtNíJ L[tvtt,Et'K
LUIl- cArrl-os DA GlrA(.A
ll
IUiilt^
JAIR RIZZO I;EI(REIITA
ADINELSON I'ROCA
ANGELO FEI(NANDO SILvr\ lutJÉiÉ L/ -7
/-
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D/
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DÂ'r'Â: lf oq ,2w SUCITU'I'ÁIUO
'lCÉ:- *-,
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5
lUlStJL lADt)
{...---,
Form. l, - Â
À eneral a proposte não é ln￾colatl tué1ona1 €, assin já alecialiur
o Egréê1o Tribunal de Justiça do
Estado, ccno a1iás, é do conheclnen
to tlos clirigentes sinallcals dos se￾nho res Br\c fesso r€s
Oontudo r a bem tla vertl ad e êste
Conlssão êsclarece aos Senho rês Yê￾reatlores qu€, na mencionada tlecisão
do IJE, tanb én flcou clarp que ,alls
pq -,Á vo nunlcipal prevendo a 8p11ca
çõae lrÉ para etlucação" não á de
apli caç ão Co een te ou s o &ecu￾tl vo cunprl. ra r L
ESIADO DO FIO GRANDE OO SUL
Oârnara Muniolpal do Rio Granda
oo[t8sto DE rllfrNcrs
vt
o
0)
Acrunto: Procogto n.c
PARECER
Eotr COMISSÀO epór rprcolr: o projcto dc Lrl, con.trnt. do prootro .ctmr
manclonado, co[alda?a-o cnqued,.do danlro dra no?maa o7eamcnladaa ylganl...
Rlo Grrndc, de dc 199
e (
PRESIOENTE
s ARIO
ME RO
TE
MEMBRO
500 - 08/05
RIO GRANDE CIDAOE HISTÓRICA PATRIMÔNIO OO RIO,GRANOE OO SUL
p
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.O'i',
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À.=.
COPIADO
DO
ORIGINAL
EST.\DO IX) RIO GRI.\DE orQ;-
Cârrnra Municipal do fuo Grande
REQUERIMENTO
É-e- Ào- oo Pt
S u u. stl t.rt. u o
Cânura MuniciÍral do Rio Grarde
PRocEssoN..-}q 3&q
p6/ o\Il9+9 oo \
ne al
ATA
EXPEDTENTE / /lge
AcErro EM aô rAQ &t 1141
APROVADOEM I |lsÉ
REJETTADO EM_/_,/ 199
ARÔI.JIVO
REQUER URGENCIA
Exmo. Sr. Presidente
Os VEREADORES abaixo assinados requerêm a V. Exma., após ouüda a Casa, na
forma regimental, seja enviada as Comissões Temáticas o seguinte:
EMENDAADITIVA
"Adita parágrafo ao inciso
Vl do artigo 5o da seção l, do
capítulo IIl, do processo
78.229 - Projeto de Lei no
048, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2002 e dá
oufras proüdências"
*Art. 5o - A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias e/ou
em categorias de programação específlcas as dotações destinadas:
I -............................
II_
III
IV - aos créditos orçamentários que se relacionem á Manutenção
Desenvolümento do Ensino Fundamental:
\.ISTO
Presidente
\p
LO+-La +s coutua-opz
(D
. ê ..,.
v -...
Cârnara Municipal do Rio Grânde
PROCESSO N.'
/ lt99
!:ST,\DO D() RIO GRd\DE DO StiI￾Cânura Municipal & Rio Gradc
REQUERIMENTO
VI
ô
IX
Parágrafo Unico - O Município aplicará ás ações previstas no inciso VI ,
no exercício financeiro, no minimo de 35 7" (trinta e cinco por cento) da
receita, na manutençâo e desenvolvimento do ensino público de modo a
atender ao disposto no artigo 160(cento e sessenta) da LOM(Lei Orgânica
Municipal).
Sala das Sessões, 06 de Setembro de 2001.
a Lourdes Lose
L Bancada PT Bancada PT
Ver. Júlio Martins
Líder do PC do B
VISTO
Prcsidcnte
OK
.4/a"-a,,P Véréador Cláudio
*-i r'
\'()'l'/\(tÃO N()Nt lNr\1.
N()t\ilt uus vIilttiAD()l{tis
n'nn"Yiog
ln(xr:sso N,' âWUftAla
4e oe
wILS0N tl^t tS I'A DUAKTE DA SILVA
l:arorircl Abstcrrçlkr
I
CLAUDIO DIAZ
SAN DI(O FIGUEREDO DE OLIVEIRA. I]OKA
SURAMA SAN I'OS
N" dc
ordcnr
I
2
4
5 PAULO REN ATO MA I'OS GOMF,S
6
7
l(,
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V￾l1
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Itt
lq
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2(l
Al(LlNDo sclilMlt)r.
CELSO KI{AUSE
CLAUDIO COSI'A
ONEDIR I]IAS LILJA
RI]SUL'I ADO
CI IAI(LES SAI{AIVA
JAII( RIZZO I.ERREIRA
JULIO CESAIT PERlrlll^ D^ Slt-V^
JULIO CEZAlt J0l(Gtr lvlAlt I tNS
JUll^NlJllt l,trltti ltl^
t_u11, cARLus uA GtrA(.^
tvlAl(lA DE L()Ul(DtS FONStiCA LOSE
t(tiNA r
'O I UlllN() LENtph('K
Iru DtNtÀl( NlAluN
cil{O CARDOSO LOPES
AN(JELO FEI{NA N DO S|LVA l{utEllro
ADINELSON'I'ROCA
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DA'I'A: llog gnW
Slt(IRU't'1(tUO
6a/u/í5aD
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A.tunlo:
Yo to cla relato r{. a, pI
pela ÀD BI
Form. l, . Â
ESÍÂDO DO RIO GRÂNDE DO SUL
Oâmare Muntolpal do Rio Grande
OOüI88TO DE FI[AilCA8
Plocolto n.c
o
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PARECER
Erir COMISSÀO .pó. .praol.? o proj.to d. Lal, Gon.tant. do p?oo.i.o sctm.
mrnclonedo, conalda?a-o anqurdrtdo dcnlro drt ng?maa orgamanla?lra ylgonLa.
Rlo Gr.ndo, dc 199 u\
PRESIDENTE
VICE-PRESIOENTE
CRETA
MEMBR
500 - 08/05
RIO GRANDE CIDADE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO,GRANOE OO SUL
ds
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€ Áo-
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Ç rl14..^ cl.- c'c PL
5o 6çLi- t,..rti ..t o
Câmara Municipal do Rio Grande
PRocEssoN. }q Sgq
\\ I on l2oot
r\T-1 N'
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO
L)2$l I D0nI
-- @
Câmara Municipal do fuo Grande
REQUERIMENTO /\49 01,
Estâdo do Rio GÍande do Sul
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
EMENDA ADITIVA
"Adita ação ao Processo 78.229 - Projetode-Lei no
048, que dispôe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2OO2 e dá outras
providências."
ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
PROGRAMA: 106 - Saneamento e Escoamento Pluvial
no Município
DESCRIÇAO DO OBJETIVO: Prover saneamento
básico para eliminar as condições ambientais responsáveis pela
ocorrência de agravos ou que ofereçam riscos iminentês ao seu
aparecimento, melhorando assim a qualidade de vida e saúde da
população.
AÇOES: Tipo 0't
DESCRIÇÃO: Ampliação do escoamento pluvial -
Firmação de Convênio
PRODUTO: Via saneada - Rua ProF. Suelly Zogbi
METAS: 100 %
RECURSOS (PROPRIOS): R$ 3O.OOO.OO
TRANSFERE RECURSO DE:
ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
PROGRAMA: í06 - Saneamento e Escoamento Pluvial
no Município 
_
AÇOES: Tipo 01
DESCRIçÃO: Ampliação do escoamento pluvial
PRODUTO: Via saneada
METAS: 1750 Metros
RECURSOS (PROPRIOS): R$ 25o.ooo.oo
Se í 1 de setembro de 200í.
Í
VISTO
Sala
a a Bancada do PDT
€*
EXPEDIENIE / /2OOI
ACEITO EM I t2c6l
O (s) VEREADOR (ES) abaixo assinado (os) requer (em) a Vossa
Excelência, após ouvida a Casa, seja encaminhado às
Comissões Técnicas deste Legislativo o seguinte:
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N"
l,R()(:t,:sso N"
ltoq
tLÔ,
vo lnçÀo NoNllNÀr,
NOwTB DoS VltRtiADoRtis
a1e O3
IiarorÍrcl
WILSON T}AIIS I'A DUARI'I, DA SILVA
CLAUDIO DIAZ
SANDR O FIGUT,REDO DE OLIVEIRA. [}OKA
SURAMA SANI'OS
PAULO RENATO MA'T1'OS GOMES
I
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2
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GELo FEIINANDO SILVA ltlUlilttO
UI-IO CESAIT PEREII(A DA SILV^
LlO CIjZAI( J0ltCtl lvl^tt'l INS
tvlAl(lA DE LOUI{Db,S FONSECA LOSL
RENA.IO,TUI]tNo LETVIPECK
ADINELSON 'I'ROCA
AITLINDO SCIIIMID'I'
CELSO KRAUSE
CIl(O CARDOSO LOPES
CLAUDIO COS'I'A
CllAl(LlrS SAI(AIVA
JAII( ITIZZO FERREIRA
JUlt^NDllt l,tiltlrll(^
LUIZ cAl(Lus DA Grr^('A
ONb,DIR DIAS LILJA
RUDItllAl( t\{AlttN
III]StJl.l^lX)
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fsI^04 0() Fto GRANDF n^ SUI
Oârnara Munlolpal do Rio Grande
oouraalo DE rt f,NCAa
Proctlto n.o
PARECE R
E.t. COMISSÂO epór .pr.ol.? o prol.to dc Lrl, con.t.nt. do prool:ro .clm.
mrnolonrdo. Gonalda?a_o rnqurdrrdo drnlro d.. nolmra o?oamanllrha vleenlaa.
Rlo Gnndc. 12 de 4 \*
Vo to tla Rel ato r:i a.
À favo r a adIoisslbilidade
da pr.es
PRÉSIDENTE
vrcE- IOENI E
SECRE ARIO
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tol|ll. tr. À
500 . 08/s5
RIO cRANDE cIoAoE HISTÔRICA PATRIMÔNIo oo RIo.GRANoE Do sUL
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s€tenbro dc I0Er 2001
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ê.' í _e- §s.- c-c A u
9oL,s LtI.., tL ', 6
L
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Estado do Rio GÍànde do Su!
Câmara Municipal do Rio Grande
Câmara Mmicipal do Rio Grande
PRocEssoN" '19 973 (s ce.bi. e. -+-
o t/ I oa, D001
.É''ç'
REQUERIMENTO q eov
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
.\T.t \-
E)GEDIENTE
REJEITADO EM 
-I-_120i|r ARQrIIVO )
O (s) VEREADOR (ES) abaixo assinado (os) requer (em) a Vossa
Excelência, após ouvida a Casa, seja encaminhado às
Comissões Técnicas deste Legislativo o seguinte:
EMENDA ADITIVA
TRANSFERE RECURSO DE:
ORGÃO: 05 - Secretaria Municípal dê Obras e Viação
PROGRAMA: 106 - Saneamento e Escoamênto Pluvial
no Municipio_
AÇOES: Tjpo 0í
DESCRIÇAO: Ampliação do escoamênto pluvial
PRODUTO: Via saneada
METAS: 1750 Metros
RECURSOS (PROPRIOS): R$ 250.000.00
Sala das Se , 04 de setembro de 2001.
V rRizzo -
VISTO
ét/C 2t»'l//:tc( 9
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cada do PDT
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"Adita ação ao Processo 78.229 - Projetode-Lei no
048, que dispõe sobre as Dirêtrizes Orçamentárias para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2AA2 e dá outras
providências. "
ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
PROGRAMA: 106 - Saneamento e Escoamento Pluvial
no Município
DESCRIÇAO DO OBJETIVO: Prover saneamênto
básico para eliminar as condições ambientais responsáveis pela
ocorrência de agravos ou que ofereçam riscos iminentês ao seu
aparecimento, melhorando assim a qualidade de vida e saúde da
população.
AÇÔES: Tjpo 0í
DESCRIÇAO: Ampliação do escoamento pÍuvial
PRODUTO: Via saneada - Rua llha da Trindade
METAS: í00 %
RECURSOS (PROPRIOS): R$ 2o.0o0.oo
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Not\lE Dos vtitiliAD0lllis
( (llltrir Abstcrçik) wlLSíJN I]AI'IS TA IJUÀRTE DA SILVA I
CLAUDIO DIAZ
SÂNI) IIO I.IGUEREDO DE OLIVE,IITA. UOKA
SURAMA SANI'OS
PAULO RENA'I'O MA]'1'OS GOMF.S
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ANGELO TEITNANDO SILVA 1(II]EII{O
ULIO CESAIT PEI(EIIU\ DA SILVA
JULIO CEZ.AR J0ltGti M^lt I INS
AI(IA Dts LOUITDL,S I;ONSECA LOSE
RENAlO l UIllNU LENIPE('K
ADINELSON ]'ROCA
ARLINDO SCIIIMIDI
CELSO KItAtJSIJ
CIRO CARDOSO LOPES
CLAUDIO COS'I'A
CIIAITLL,S SAIIAIVA
JAII( IIIZZO FEITREIRA
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*) FSÍ^tro Do Ítrô cnÀNof n,r çtlt
Oârrrcra Munlolpal do Rio Grande
ooulaaÂo DE rrrlANCÂA
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Procolto n-o
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Eth COMISSÃO rpór rp?.o|.? o proJ.to d. L.l, conttrnt.
manolonado. conrldc?a-o onqutdtrdo drnl?o d.a no?mra oroamaolarlra ylgcnlaa.
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RIO GRANDE CIOAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO.GRANDE OO SUL
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Estado do Rio GÍànde do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
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COPIADO
DO
ORIGINAL
ÀTA N￾l
001
RF-.TETTADO EM
12001
/2001
ARQI]IVO
O (s) VEREADOR (ES) abaixo assinado (os) requer (em) a Vossa
Excelência, após ouvida a Casa, seja encaminhado às
GomissÕes Técnicas deste Legislativo o seguinte:
EMENDA ADITIVA
"Adita ação ao Processo 78.229 - Projetode-Lei no
048, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2OO2 e dá outras
providências."
oRcÃor 09 Secretaria Munícípal de Serviços
Urbanos
PROGRAMA: í57 - Rio Grande Limpo Rio Grande
Lindo
DESCRÍÇÃO DO OBJETIVO: Promover a límpeza,
urbanização e a busca da auto+stima em nossa cidade
histórica, cuidando das praças, ruas e jardins.
AÇÕES: Tjpo 01
DESCRIÇAO: Ampliação da Rede de lluminação
Pública no KM 72 - Povoado da Ponte Federal - Taim
PRODUTO: Rede
METAS: 350 Mêtros
RECURSOS (PROPRIOS): R$ 5.000.00
TR,ANSFERE RECURSO DE:
ORGÃO: 09 - Secretaria Municípal de Serviços
Urbanos
PROGRAMA: í57 - Rio Grande Límpo Rio Grande
Lindo
AÇÕES: Tipo 01
DESCRIçÃO: Ampliação da Rede de lluminação
Pública no KM 72 - Povoado da Ponte Federal - Taim
PRODUTO: Rede
METAS: 2 KM
RECURSOS (PRÓPRIOS): R$ 29.5oo.oo
Sala d eEso de setembro de 200í.
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VISTO
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Exmo. Sr. Presidente:
Câmara Municipal do fuo Grande
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WILSON I}AI'IS IA DUARI'E, DA SILVA I
CLAUDIO DIA7,
SANDI(O FIGUL,REDO DE OLIVEII{A- I.]UKA
SURAMA SAN TOS
PAULO RENA'TO MA'I"I'OS GOMF,S
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ANGELO FEITNANDO SILVA IIII]EII(O
JULIO CESAI( PE,ITL,IIIA DA SILVA
JULIO CEZ,AR JOI(G[] MAIT'I INS
MAITIA DI, LOUIIDL,S FONSECA LOSE
RENA'IíJ'I'UT]tNíJ LENIPE(:K
ADINELSON I'ROCA
AI(LINDO SCIIIMIDI
CELSO KI(AUSU
Cllt0 CARDOSO L()PI1S
CLAUDIO COS'IA
clr^t(L[s s^l(AlvA
JAIIT RIZZO FERREIRA
JUlt^NDilt l,EtuiillA
LUIZ CAlrl-os uA Glr^('A
ONEDIR DIAS LILJA
RUDltllAl( N{Al(tN
ITI]SUL'I'AIJL)
DÂ'r'Â: 14 Cg sucr{u't'Átu()
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Oâmara Munlolpal do Rio Grande
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mrnolonrdo, conrldctt-o onqurdrtdo dcnlro d.r normra o?gamanllrha yleenlaa.
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Vo to ala Relato ri a.
Pela adnl. ssibilltlaile ôa
Rlo Grrndc, ]! d€ setembrc
pre sen te end a.
9 2001
dc:192001 €-N t
PRESIOENTE
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500 08/0s
RIo) CRANDE CIOAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO DO RIO.GRANOE OO SUL
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Estedo do Rio GÍende do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
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Çimara Municipal do Rio Granê É e-<- c, laldo. e--
PR(rEsso N. ?9 &ao\
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REQUERIMENTO ,49 C5
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
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REÍEITATN FM
ARQTnVO
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O (s) VEREADOR (ES) abaixo assinado (os) requer (em) a Vossa
Excelência, após ouvida a Casa, seja encaminhado às
Gomissões Técnicas deste Legislativo o seguinte:
EMENDA ADITIVA
TRANSFERE RECURSO DE:
ÓnCÃO: 05 - Secrêtaria Municipal de Obras e Viação
PROGRAMA: 106 - Saneamento e Escoamento Pluvial
no Municipio
AçÕES: Tipo 0í
DESCRIçÃO: Ampliação do escoamento pluvial
PRODUTO: Via saneada
METAS: 1750 Metros
RECURSOS (pRÓpRlOS): R$ 25o.ooo.oo
Sala d , Q5 de setembro de 2001.
V
VISTO
(ilc . ec 4f ( 55 oc;
o ada do PDT
a
"Adita ação ao Processo 78.229 - Projetode-Lei no
048, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2OO2 e dá outras
providências."
ÓnOÃO: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
PROGRAMA: 106 - Saneamento e Escoamento Pluvial
no Município
DESCRIÇAO DO OBJETIVO: Prover saneamênto
básico para eliminar as condições ambientais responsáveis pela
ocorrência de agravos ou quê ofereçam riscos iminentes ao seu
aparecimento, melhorando assim a qualidade de vida e saúde da
população.
AÇOES: Tipo 01
DESCRIçÂO: Amptiação do escoamênto pluvial
PRODUTO: Via saneada - Rua Antônio Ribeiro
Cardoso
METAS:25 %
RECURSOS (PRÓPRTOS): R$ 37.5OO.O0
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CLAUDIO COS'IA
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ONEDIR DIAS LILJA
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manolonrdo! con.ldart_o cnquedtrdo danl?o dra notmaa o?grmcnllrlaa vlgonlra.
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RIO GRANDE CIOADE HISTÓRICA PATRIMÔNIO OO RIO.GRANOE OO SUL
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Oârnara Munlolpel do Rio Grande
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EATADO DO BtO OBANDE DO ST'L
CEDsra Mürlotpal alo Blo Clrsrdo
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t0l-- Brno. Sr, Presidanta
O(e) VEREADOR(ES) abaixo-a88inEdo(8) requer(en) a V' Exma., spÓs ouvida s cagâ
EMENDA ADITIVA
Projeto de Lei Substitutivo da LDO
Adita meta no -ORGÃO l0 - Secretária Municipal da Saúde
Programa - 001 -Apoio Administrativo
Ação Tipo 2 - Manutenção dos Serviços Administrativos -
Ao inves de I (uma) = 2 (duas)
das Sessôes em,
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Sala das Seraões, de de 199
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Abstcnçr'lo WILSON tsAT'IS I'A DUAKTL, DA SILVA I
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5 PAULO RENATO MAT'I'OS GOMES
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Oârnara Munlolpal do Rio Grande
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monolonedo, conaldan-o cnqurd,ldo d.nlro daa no?maa orClmanlt?laa vlganla..
lx presente euendê o Voto
relttoria é as m1s
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RIO GRANDE CIOAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO.GRANOE DO SUL
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PECCESSONO. ?q 9Aq
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ESTADO DO R'O GRAi.ÍDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO ATA N.'
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ÂCErIOEM
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQIJIVO
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/ 2000
D$n
t2uÚ
4/1e Ct
REQUERT'RGÊNCIA
Exmo. Sr.
Presidente
O Vereador Abaixo Assinado REQUER após ouüda a Casa , que seja apreciada a
seguinte
EMENDA ADITIVA
Orgâo 08 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ação Tipo 1
Construção de Canchas Esportivas nas Escolas da
Rede Muricipal.
Mate Amargo
..........Incluir a construção de Canchas Esportiva na E. M.
Rs 16.000,00
Como Recurso para üabilização do Projeto reduz os valores
totais dos Projetos originais da Redação iniçial desta Ação que passam a ser R$
16.800,00.
Sala de Sessões ,12 de setembro de 2001 .
Ver. CLÁTIDI
c/ D￾A C.DIAZ
GOPHEO
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0[lEilür
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É-^ r-Jo-
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COPIADO
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ORIGINAL
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EST.{DO DO RTO (iR.L\DE DO SLL
Câmara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
REQUER URGÊNCIA
Câmara Municipl do Rio Grânde
PRocESSoN.. +g &&1
06/ol fla+ f.oo!-
Vere
Lider Bancada PT
ATA
EXPEDIENTE I t19.9
AcErÍo EM 1!n tA[ffi
APROVADOEM I 119p
REJEITAOO EM I I19e
AROUIVO
VISTO
Exmo. Sr. Presidentê
Os VEREADORES abaixo assinados requerem a V. Éfila., após ouúda a Casa, na
foÍma regimental, seja enüada as Comissôes Temáticas o seguinte:
EMENDA SUBISTITUTIVA
"Substitui Expressão do
artigo 23 da subseção ll da
seção Vll, do capítulo lll,
do processo 78.229
Projeto tle Lei no 048, que
dispõe sobÍe as Dirêtrizês
Orçamêntárias para a
elaboração da Lei
Orçamentária de 2002 e dá
oúras providências"
*Art. 23 - A transferência de Recursos públicos para cobrir deticits de
pessoas jrnídicas, alem das condições fiscais previstas no art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, quando for o caso, deverá ser autorizada por
PREVIA AUTORIZACAO LEGISLATIVA e, atender a uma das seguintes
condiÇões:"
Sala das Sessões, 06 de Setembro de 2001 .
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Lau-e- 'AA Cnot-at*4oe-a
Bancada PT
L-- e- Ào *o PL
SuL,s E Lt-.rtl..'.r,c
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Y'lAu
Prcsidcntc
Mgria de Lourdes Lose
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fsÍ^|o oo Fro cnaNFF Í\,r qul
Oârnara Munlolpol do Rio Granda
OOMIaEÀO DE FIrlâNCÀ8
PÍocatto n..
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Arlunlo:
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E.lr COMTSSÂO rpó. .pr.ot.? Ptolato dr Lrl, ootralanl! do ptoootlo rclma
do le9
manclonado, conaldan_o arqurdrado d.nlro d.. no?mra orgamanla?lr. rlganla.,
\-
Irata-se tle lua amenda IlÚQUÀt
já que o artigo 23 do Proieto
estabelece & conatição que aE
traasfdrênci as tle recurso !ti- blices (serão "auto z por
lei espêcÍfi
Rlo Gr
tl PRESIDENT E
vrcE-P ENTE
ETARIO
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RIO GRANDE CIOADE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO,GRANDE OO SUL
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v()'l'^(iÃO NOr\ltN^1.
NOtllB DOS VEIIEADOIII,S
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CLAUDIO DIAZ
SANDITO FIGUE[EDO DE OLIVEIRA. IJOKA
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4 SURAMA SANTOS
5 PAULO RENATO MA'T1'OS GOMF.S
6 ADINELSON'I'ROCA
1 ANGELO FEIINANDO SILVA ITIIJEIITO
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t) CELSO KITAUSI: lr/
CIRO CARDOSO LOPES
lt CLAUDIO COS I'A lr/
l2 CIIAITLES SAITAIVA ,/
JAIR ITIZZO FERREIRA
t1 JULI O CESAIT PEI(EIRA DA SILVA ,-/
l5 JULIO CE,ZAR JOITGE MAI(I'INS t/
l(i JUR^NDIt t,LttDilt^ lr/
t1 LUlz cAt{Los D^ ctt^ÇA
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In MAITT A DE LOUITDES I;ONSECA LOSI:
l9 ONI,DIR DIAS LILJA
)Ít RENA l'O'l UlllNo LEtvlpECK
2l RUDltvlAt( MAI(lN t/
RT]SUL-I'AIJíJ
DÂ r'A: J f-cq aEAl sIcRu't'ÁRt()
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Oârnara Muntolpal do Rio Grande
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Aatunlo I
Plocaato n.c
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E.t. COMTSSÃO rpôr rpr.ot.? o prol.to d. Lal, con.lrnt.
monolcnrdo. sooalda?a-o anqü.drado danlro d.a normar orglmanla?laa llgenlaa.
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Vo to do Relaior: Rlo Gnn
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do Prooüro sclmt
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RIo) CRANDE CIDADE HISTÓRICA PATRIMÔNIO OO RIO.GRANOE OO SUL
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Câma--à Municipâl do Rio Gmrde
PRocESSoN.. ]C gec.
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COPIADO
DO
ORIGINAL
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Câmara Municipal do tuo Gran&
REQUERIMENTO
REQUER URGÊNCIA
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EXPEDIE 99
ACEITO EM lJo+
REJETTADO EM_/_/ 199
AROUIVO
Exmo- Sr. Presidente
Os VEREADORES abaixo assinados requerem a V. Exma., após ouvida a Casa, na
forma regimental, seja enüada as Comissões Temáticas o seguinte:
EMENDA SUBISTITUTIVA
"Substitui Expressâo do
inciso IV do artigo 5o da
seçâo I, do capítulo lll, do
processo 78.229 - Projeto de
Lei no 048, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2002 e dá
outras proyidências"
"Art. 5o - A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias e/ou
em categorias de programação específicas as dotações destinadas:
I -......
r -.....
ut -......
IV - aos créditos orçamentários que se relacionem á Manutenção e
Desenvolvimento do ENSINO PUBLICO MUNICIPAL;
\,'ISTO
Prcsidente
Aa Cacu-44.2a3
APROVADO EM I I1@
>0 (qla
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Câmara Municipal do Rio Gra*
PROCESSO N."
/ !t99
EST.{DO DO RIO GRd\DE DO SI t￾Câmara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO 44e cq
VI
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Sala das Sessôes, 0ó de Setembro de 2001.
V
Bancada PT
Vereador Cláudio Costa
Bancada PT
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Ver. Júlio Martins
Líder do PC do B
VISTO
Presidenlc
A/"*,a Q,ffi
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v()'t'^(i/\() 40 N0tll lN^1,
NOIIIB DOS VERI'ADOIIiIS
l:lrorávcl ( ol|llir Abstcllçik)
WILSON BAT'IS I'A DUAR I E DA SILVA
CLAUDIO DIAZ
SANI)ItO FIGUEREDO DE OLIVEIITA. 1IOKA
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PAULO RENATO MA'T'I'OS GOMF,S
GELO FEITNANDO SILVA lIII]EIITO
O CI]SAIT PEI(EIITA DA SILVA
IO T]EZAR JOI(GE MARI INS
E LOIJITDI],S I;UNSE(]A T,OSI]
ADINELSON 'I'ROCA
Al(LlND() SCHtrvilDI
CIRO CARDOSO LOPES
CLAUDTO COSI'A
CIIARLES SAI(AIVA
JAIIT ITIZZO FERREIRA
JURANDilt t,EtuilR^
ONE,DIIT I-)IAS LILJA
RUDIIúAR MAI(IN
Rt]SUL'I ADO
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LU lZ CAI{LOS D^ GltAÇi\
MA,tuA l)
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DA'I A: tÍ.oq oM
sttctut't'ÁRt()
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CELSO KIIAUSE
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FSI^OO DO PrO cnaNDE O.\ §ul
Oârnara Munlolpel do Rio Grande
ooüIaalo DE rlrlrNgf,S
procrrto n.c v
PÃRECE n
Erlr COMTSSÀO rpór tprotrr ProJrlo da Lal. oonalanla do prooorlo .clmt o
mrnolonldo, conrldo?.-o rnqurd:tdo danl?o dat normaa o?grmanll?ha rlicnlaa.
1-ldo eE vista que no PP^ ê LDO Rb Grend do
a natérla tratada rle forma genérica
não vemo s como Boss€L ser invi abl1i￾zaÃa a presente eEenal a p€1o fato alê
que nela ao àf valo res .
torm. l, . Â
do 199
RESI
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500 . 08/95
RIO c'RANDE CIDADE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO.GRANOE DO SUL
Aaaunlo:
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PRESIOENTE
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É*.e_ á.r-
,@ (- ',.,s-Ao oo ? t￾L§\f
Exmo. Sr. Presidente,
O vereador abaixo assinado, requer após ouüda a Casa, seja
encaminhado o seguinte:
EN'IENDA ADITI\'A
PROJETO DE LEI SUBSTUTIVO DA LDO
Adita meta no - Orgão 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
hograma 106 - Saneamento e escoamento pluüal do Municipio.
AÇAO - 1 - Construção de pontes
PONTE SOBRE O ARROIO DAS CABEÇAS JTINTO A LINHA FERREA NA VILA
DAQUINTA.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2001.
er. dine n Troca
PSDB
Eíado do Rio cratÉe do Sul
Câmara Munlcipal do Rio
Grande
5.r6aEiFt
Câmara Municipal do Rio Grande
PRocEssoN'. ag S-9-q
r(e c- <- l-si àq e.._
&1 / o\ lzrv,u
EMENDA Ye 70 ATA N'
COPIADO
DO
ORIGINAL
DGEDIENTE
ACEITO EM
I l2$t
APROVADO EM
REJEMADO ÉM
ARQUTVO
I 20{Jt
DffiI IDW
VISTO
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6---Js￾COPIADO
DO
ORIGINAL
6.--
EST.\DO lx) RIO GL\\DE DO ST'L
Câmara Municipal do fuo Grarde
REQUERIMENTO
e\ Jq. "'-o ?L
S., t sti. t-'.: ti. .r o
Câmam Municipal do Rio Grande
PRocESSoN." +g aaq
46/o§ r-*se A-ool
449 47
REQUER URGENCIA
Exmo. Sr. Presidente
Os VEREADORES abaixo assinados requerem a V. Exna., aÉs ouüda a Casa, na
ÍoÍma regimental, seja enúada as Comissões Temáticas o sêguinte:
EMENDA ADITIVA
"Adita parágrafo ao inciso ll
do artigo f da seção I, do
capítulo lll, do proces§o
78.229 - Projeto de Lei no
048, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2002 e dír
outras providências"
*Art. 5' - A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias e/ou
em categorius de programação especificas as dotações destinadas:
II - ás ações de saúde e assistência social:
III-....
IV -....
v -.....
ATA
EXPEDTENTE / /lS
AcErro EM 4o toq ru yloq
APROVADOEM I I1@
REJEITADO EM I 119ê
AROUIVO
VISTO
Presidente
I
(c
Cânura Municipal do Rio Grar&
PROCESSO N.'
I lr99
l.lsT\Jx) rx) Rro GR.\\DF, r» sr l￾Câmara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
VT
Parágrafo Único - O Município destinará da receita re§pectivamente ás
ações previstas no inciso ll , o minimo de l0 7' (dez por cento) na área de
saúde e S7,(cinco) para a assistência social a fim de atender ao
complemento destes setores."
Sala das Sessões,0ó de Setembro de 2001.
Lose
Bancada PT Bancada PT
t
Ver. Júlio Martins
Líder do PC do B
lIISTO
Presidcnte
- ..r'í 1
ESÍ^OO r'O PrO cnÂNDf n/r §ur
Oârnara Muntolpal do Rio Grands
ooür88Ào DE rrNÃNCÀ8
Ptocalto n.c
<..\
E.tr COMISSÂO rpór .pr.ol.? o prol.to dr Lrl, oonrtlnt. do proollo áctmi
mrnolonrdo, contldcrr-o rnqurdrrdo dcnlro dtr norm.r o?elma[llrlra vlgerla..
ií."na" que ààrescenta parágrafo 
"*'L1?.",
Ataunto :
tom. lr. Â
do dc lge
ao artigo 5c (e não ao incj'so II)
não v€Dos como Possa traEi tar P€
Ias seguint€s razões:
a) o nínino cle dez Po" cento, Prg
posto na áfta da saúder fere a
ên€nal a constitucional 29 que Prg
vê para o exercíclo tle 2002r uo
aínino dB 11í.
x\ ouanto e tlestinação cle 5Í Para -á rssist. Social 
, 
fere o arti 8o ng
! cla CP a vln
ON.\..e
r -67 Inc. tl
culaçao d€
PRESIDENÍE
VICE.PRE ENI E
TARIO
ME RO
cei t ).
MEMBRO
500 . o8/e5
RIO CRANDE CIDAoE HISTÓRICA PATRIMÔNIo oo RIo.GIRANDE oo sUL
PARECER
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§-a
\'o'l'^çÃ() Nor\tlN^1.
n,,, n" 1i O 9
Praocl:ss0 N"'â,rlluao üo6awÁo
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N()t\t E DOS VERI'ADOIII'S
l;aroriivcl Abritcllçik) wILS0N LlAt'ls I'A DUARIU DA STLVA
CLAUDIO DIAZ
SANDIIO f IGUEREDO DE OLIVEIRA. [}OKA
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JULTO CDSAIT PEREII(A DA SILVA
JULIO CE,ZAR JOITGE MAI(I'1NS
RlrNA t () 'l UIllN0 LtilvlPECK
AI(LINDO SCIIIMID T
CELSU KITAUSI:
CIRO CARDOSO LOPES
CLAUDIO COS'I A
CIIAITLES SARAIVA
JAltt tuzzo FEttREtttA
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LUlZ C^l(L0S DA CR^ÇA
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ItlrsUt- lADo
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PAULO RENATO MA'T'I'OS GOMF,S
At)INELSON 'I ROCA
DÂ',r A: lt.aq aDEl sECrtu't'Atil()
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ESIAOO DO RIO GRANDE DO 4Q, SUL
Oâmere Muniolpal do Rio Granda
OOUI§sTO DE IIIfANCTS
Araunlo: Procrrro n.c Erne nii a i9 7e.229
PARECER
Erlr coMrssÀo epór .praor.? o p?ojâto dc Lrr, comrarrr do p?oo...o âcrmi
manclonrdo, conalda?r-o cnquedrrdo dcnlro der no?mla orglmanll?ha ylgenlaa.
Rlo G?rndc, dg dc 199
Vo to da Relatoriai
Pela issl ;t
fo?m. 17 - Â
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PRESIDENTE
vrcE- IOENT
s ARIO
MEMBRO
MEMBRO
50o - oE/95
RIc, GRANDE CIDAOE HISTÓRICA PATRIMÔNIO OO RIO.GRANOE OO SUL
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§o￾REQUERIMENTO
É*- e^- Ào- o-o ?L
3 r-: Lt,; t.t.rt.- O
Crâmara Municipal do Rio Grande
pRocEssoN" -+§À eaq
Ra <_- L.- d5,- e- -.- Jq / oa /2001 Estado do Rio Grãnde do Sul
. Jair Ri
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COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
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DGEDIENTE I I2OOI
ACEITO LM111O912u§l
APROVADO EM
RE]EMADO EM
ARQUIVO
_t_t20Jr I D(nl
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r da Bancada do PDT
O (s) VEREADOR (ES) abaixo assinado (os) requer (em) a Vossa
Excelência, após ouvida a Casa, seja encaminhado às
Comissões Técnicas deste Legislativo o seguinte:
EMENDA ADITIVA
"Adita Parágrafo Único ao Artigo 27 do Processo
78.229 - Projetode-Lei no 048, gue dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2OO2 e
dá outras providências." \
, 
Artigo 27 - " ...
Parágrafo Único - A rêvisão geral da remuneração
dos servidores municipais constará em categorias de
programação específica na Lei Orçamentária de 2002.
Sala das Sessões, 14 de setembro de 2001.
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VISTO
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Câmara Municipal do Rio Grande
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CLAUDIO DIAZ
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CLAUDIO DIAZ
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l5 JULIO CEZAR .lOttCU tvtZrtt LtN§ lr/
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CLAUDIO DIAZ
SANDITO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. IiOKA
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5 PAULO RENAIO MATTOS COMF,S
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JAIR RIZZO FERREIRA
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wILS0N l.IAt'IS I'A DUAI(I U DA SILVA
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CLAUDIO DIAZ
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CIRO CARDOSO LOPES
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SANDI(O TICUL,I(EIJU DE UT,IVb,IITA. I]OKA
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ONEDIIT IJIAS LILJA
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CIRO C/\RDOSO LOPES
CLAUDIO COS'I'A
CIIARLES SARAIVA
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wILS()N llÂ.T'IS I'A DUAR I.E, I]A SILVA
CLAUDIO DIAZ
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JULIO CESA.lt PEttb,ur^ DA SILVA
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NOIVIE DOS VERIiADORTiS
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5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
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ordcnr NOIIIB DOS vIRtiAD0luis
liaror;ircl ( (xrlrir Abslcllçilo wILS0N t]À T'IS I'A DUARI E DA SILVA
CLAUDIO DIAZ
SANDI(O FIGUE,REDO DE OLIVEII{A. UOKA
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5 PAULO RENA'I'O MA'r1'OS COMF,S
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l5 JULIO CEZAR JOltGl: M^l{'l INS l,/
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Estado do Rio Grande do Sul
GAgii.IETE
PROJETO DE LEI o3 , 9-§c I
"DISPÔE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
A ELABORAÇÃO »E LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2OO2 E DÁ
OUTRÂS PROVIDÊNCIAS."
CAPÍTTJLO I
DAS DTSPOSTÇÕBS pRrUUrXmnS
Artigo lo - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 2o, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município para2002,
compreendendo:
I- as prioridades e metas da administração para2002;
II- a estnÍura, organuação e diretrizes para a execução e alterações dos
orçamentos do Mmicípio para2002;
III- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal;
IV- as disposições sobre as alterações na legislação tributríria do
Município;
Panágrafo Único- Faz parte integrante desta Lei os seguintes
documentos:
I￾u￾conteÉ:
a) Valores das receitas e despesas projetadas para os exercícios exigidos;
b) montante projetado da dívida fundada e flutuante até o exercício de
2004;
c) evolução do patrimônio municipal nos exercícios de 1998 a 2000,
destacando a origem e aplicação de recursos com a alienação de ativos.
d) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita;
e) Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado
ru- Anexo de Riscos Fiscais;
ry- Relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de
conservação do patrimônio público e proüdências a serem adotadas
pelo Executivo.
De óígh, de sangue: Salve vidõ!
Emo
Anexo de metâs e prioridades para2002;
Anexo de Metas Fiscais para os exercícios de 200212004 qtrc
CAPIIR.,+. lr./{UNICTP tr
FiiE
DA:.:! VI
GlRáiI
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RUA GENERAL VITORINO, 4/t1 - CEP: 96.20G310 - FONE (53) 231-í7-11 - FAX (53) 231-1746 - RIO GRÂNDE/ RS janol
R.mail: cmro(Avetorialnet.com.br / site: www.cemara.rioorande.Ís.oov.br
Câmara Municipal do Rio Grande
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
CAPITULO II
DAS PRIORTDADES E METAS DA ADMIMSTRAÇAO PARA 2002
Artigo. 2"-Em consonância com o art. 165, § 2", da Constituição, as
metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2002 são as especificadas
no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei.
Panígrafo Unico- Os valores constantes no Anexo de que trata este
artigo possui caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência
para o planejamento, podendo, a lei orçamentiíria atualizá-los.
CAPITULO III
A ESTRUTURA, ORGAI\üZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E
ALTERAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUMCÍpIO pmL ZOOZ
Seção I
Da organização dos Orçamentos do MunicÍpio
Artigo. 3o- Os orçamentos fucal e da seguridade social
compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus flmdos, órgãos, e,
autarqüas instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas
públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e
que dela recebam recursos da Fazenda Mtrnicipal.
Artigo. 4o- Os orçamentos discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação (créditos orçamentririos)
com suas respectivas dotações.
De ó.9ã6, de sarEt ei Sd,e Vklas!
CÀII'/.AP.,\ MTJNICIPAL
DO P.I' GRáN
vt TO
PRESIOENÍE
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Câmara Municipal do Rio Grande
§ l"- As atiüdades, projetos e operações especiais poderão ser
desdobrados em subtítulos (subprojetos ou subatividades), abertos por Decreto
do Poder Executivo, para especificar sua localização fisica integral, parcial ou,
ainda, atender à classificação por fonte de recursos (recursos vinculados), nâo
podendo haver alteração das respectivas finalidades, produtos, unidades de
medidas e valores, estabelecidos para o respectivo título (projeto, atividade ou
operação especial).
§ 2' - As categorias de programação de que trata esta ki serão
identificadas no projeto de lei orçamenüíria por progranns, atiüdades, projetos
ou operações especiais, e respectivos subtítulos com vinculação de suas metas
fisicas ao anexo de metas e prioridades de que trata esta ki.
Artigo 50- A lei orçamentária discriminaú em unidades
orçamentárias e/ou em categorias de programação específicas as dotações
destinadas:
I￾II￾m￾Iv￾V.
VI￾vII￾VIII.
x￾a f,rndos especiais;
às ações de saúde e assistência social;
ao pagamento de beneficios da previdênciq para cada categoria de
beneficio;
aos créditos orçamentários que se relacionem à Manúenção e
Desenvolvimento do Ensino Público Municipal;
à concessão de subvenções econômicas e subsídios;
à participação em constituição ou awnento de capital de empresas;
ao pagamento de precatóriosjudiciários, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos;
àrs despesas com publicidade, propaganda e divulgaçâo oficial; e
ao currprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado
consideradas de pequeno valor.
Panágrafo Unico- O Município aplicaná às ações preüstas no inciso VI, no
exercício financeiro, no mínimo de 35%o (trinta e cinco por cento) da
receita, na manúenção e desenvolvimento do ensino público de modo a
atender ao disposto no artigo 160 da Lei Orgânica Municipal.
De ô.9âG, d€ sangue: Sâhe Yrdasl
CÃMAR|I |,,ÍTJNICI
DO RÍO GRAND,
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Estado do Rio Grande do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul
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Artigo 6q O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará ao lrgislativo sení corstituído de :
I￾u￾trI￾ry￾V￾Parágrafo Único- A mensagem que encaminhar o projeto de lei
orçamenkária conterá:
texto da lei;
quadros orçamentários consolidados;
anexo dos orçamentos fiscal, discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta Lei;
anexo do orçamento de investimento a que se refere ao artigo 165, §
5o, inciso II, da Constituição; e
discriminação da legislação da receita e da despes4 referente aos
orçamentos fiscal.
exposição circunstanciada da situação econômico-financeira,
informando, saldos de créditos especiais, situação esperada dos
restos a pagar no final do exercício e outros compromissos
financeiros exigíveis;
justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos
principais agregados da receita e da despesa.
I
II￾Aúigo 7"- Para efeito do disposto neste capítulo o Poder Legislativo do
Município encaminhará ao Poder Execúivo, até 3011012001, sua respectiva
proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentríria,
observadas as disposições desta Lei.
Seção II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Artigo 8'. A Lei orçamentaria conteú reserva de contingência,
constituída de dotação global e corresponderá, na Lei Orçamentaria a, no mínimo,
um e meio por cento ( 1§%) da Receita Corrente Líquida prevista para o
Município e:
CAMAR-.| ],íLjNIC L
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De óígâc, de sarEue: Sahe Vtd6!
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I
I
II￾Estado do Rio Grande do Su!
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I- se destinará a atender a passivos contigentes e eventos fiscais
imprevistos, considerando-se, nesse último a insuficiência de recursos dotados no
orçaÍnento e a necessidade de novos créditos orçamentários.
III- sení controlada através de registros contábeis no sistema orçamentário.
Panígrafo Único- Não sení considerada para os efeitos do percentual de
que trata o caput, a reserva à conta de receitas vinculadas e diretamente
arrecadadas dos fimdos e das entidades da adminismção indiretâ e que se
constifuem em supeníüt orçamentário, constituindo-se, em limites para essa
reserva, o supeníüt estimado.
Artigo 9o- Para os efeitos do artigo 16 da ki Complementar n.o 101, de
2000:
integrarão o processo adminishativo de que trata o artigo 38 da ki
n.o 8.666, de 2l de junho de 1993, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do artigo
182 da Constituição:
entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o, aquelas
cujo valor não ultrapasse os limites a que se refere os incisos I e II
do artigo 24 dal*i n.o 8.666, de 1993.
Artigo 10- Os Poderes deverão elaborar e publicar, até trinta(finta)
dias após a publicação da lei orçamentáriapara2002, cronograrna de desembolso
mensal para o exercício, nos termos do artigo 8o da Lei Complementar n.o l0l de
2000.
§ lo- No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o
modificarem conterão:
I- metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto
no artigo 13 da Lei Complementar n.o 101, incluindo seu desdobramento por
origem de recursos;
CÀMARA 11N:LJ.NICI,
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De úgác, de saigue: Sdle Vilas!
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+'mail: cmm@vetorialnet.com.bÍ / site: www.camara.ri@rande.rs.oov.br
II- ficaní sob a coordenação do órgão responsável pela sua destinação; e
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§ 2o- Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, o
cronogftuna de desembolso mensal do Poder kgislativo teú como referencial o
repasse previsto no artigo 168 da Constituição.
Seção III
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS nOraÇÕES ORÇAMENTÁRr,q.S
COMPREENDIDAS OS CRÉDITOS ADICIONAIS DESTINADOS AO PODER
LEGISLATTVO
Artigo 11- O Poder trgislativo do Município terá como limite de
despesa em 2002, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta
orçamentária, a aplicação do percentual de 7Vo (sete por cento) a receita tributríria
e de transferências do Município aferida em 2001, nos termos do artigo 29^ da
Constituição da Repúblic4 acrescidos dos valores relativos aos inativos e
pensionistas e, se for o cÍrso, de recursos para fazer frente às operações extra￾orçamentárias.
Panígrafo Único- Para efeitos do cálculo a que se refere o capú
considerar-se-â a rcceita efetivamente arrecadada até 30 dias antes do
encerramento do prazo para a entrega da proposta no t egislativo, acrescida da
tendência de arrecadação até o final do exercício, ficando determinado que:
I- se, ao término do exercício, a receita arrecadada situar-se em,
pâtamares inferiores aos preüstos, o Legislativo indicaná as dotações a serem
contigenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder
Executivo.
II- se, ao término do exercício, a receita arrecadada situar-se em
patamares superiores aos previstos, o Legislativo indicará os créditos
orçamentários a serem suplementados ao Executivo até o limite
constitucionalmente previsto.
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De óígâc, &e saEue: Sâlte Vrdasl
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Artigo 12- Para os efeitos do artigo 168 da Constituição da
República os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara
Municipal, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão entregues até o dia
20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado
pelo Poder trgislativo, observados os limites anuais de 70Á sobre a receita
tribu&i.ria e de transferências de que trata o artlgo Zg^ da Constituição da
República, efetivamente arrecadada no exercício de 2001, oq sendo esse valor
superior ao orçamento do Legislativo, o limite de seus créditos orçamentários,
acrescidos, se for o caso, dos créditos adicionais.
§ 1"- Em caso de não elaboração do referido cronograma, os
repasses se darão na forma de duodécimos mensais, iguais e sucessivos,
respeitados, igualmente, os limites de que trata o capú.
§ 2'- Considera-se receita tributríria e de transferências, desde que
efetivamente arrecadadas :
a) ao impostos;
b) as taxas;
c) a contribüção de melhoria;
d) as condições dos servidores para o regime próprio de
previdência social, desde que exista, na forma daI*i9.717198, o regime próprio;
e) a dívida ativa de impostos, taxÍs e contribuições de melhoria;
0 a díüda ativa da contribüção dos servidores para o regime
proprio de preüdência social;
g) o Imposto de Renda Retido na Fonte- IRRF;
h) a Cota-parte do Imposto Territorial Rural- ITR
i) A Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Aúomotores- IPVA; j) o valor bruto arrecadado da Transferência da cota-parte do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS
k) o valor bnrto arrecadado da Transferência da LC no 87196
l) do valor bruto arrecadado do Fundo de Participação dos
Municípios;
m) o valor bruto arrecadado da Cota-parte do
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CAMAR.,,\
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AÉigo 13- O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários
e adicionais seni feito diretamente em conta bancríria indicada pelo Poder
legislativo.
Paragrafo Único- Ao final do exercício financeiro o saldo de
recursos sení devolvido ao Poder Execúivo, deduzido:
I- os valores correspondentes aos restos a pagar do Poder
l,egislativo;
II- os valores necessários para obras e investimentos do Poder
Legislativo que ultrapassem um exercício financeiro.
Artigo 1+ A Câmara Municipal enviará até o dia l0 de cada mês, e,
ao final do exercício, as suas demonstrações orçamentárias e financeiras do mês e
até o mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do Município.
Seção IV
Das Normas Relativas ao controte de custm e ayâliâção dos Resultados dos
programas financiados com recurso§ dos orçamentos
Artigo 15- Além de observar as demais diretrizes estabelecidas
nesta Lei, a escriflração contríbil será efetuada de fomra a propiciar o controle
dos custos das ações e a avaüação dos resultados dos programas de govemo.
Artigo lG Os serviços de contabilidade do Mmicípio organizarão
sistema de custos que permita:
a) mensurar o custo dos produtos das ações governamentais;
b) mensurar os custos diretos e indiretos dos programas de govemo;
c) identificar o custo por atividade govemamental e órgãos;
d) a tomada de decisôes gerenciais.
GíMARI, *Íír,I'ICIPAL I .Do i?;
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De óÍ9ãc, de saEue: Sattt \rldas!
CEP: 96.20&310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) Z3',l- 17Sô -RIOGRÂNDSRS jan/01
VITORINO
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atendimento dos projetos em
Câmara MuniciPal do Rio Grande
Seção V
Da Disposição Sobre Novos Proietos
Artigo 1& Além da observância das prioridades e metas de que trata
esta Lei, a lei orçamenüíria e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos
novos após:
I- tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e
respectivos subtítulos em andamento com recursos necessários ao término do
projeto ou a obtenção de uma unidade completa;
II- estiverem assegurados os recursos de manutenção do
patrimônio público e, efetivamente, o Poder Público estiver adotando as medidas
necessárias para tanto.
§ lo- Não constitui infração a este
mesmo possuindo outros projetos em andamento
recursos orçamentários e financeiros para o
artigo o início de novo Projeto,
, caso haja suficiente previsão de
andamento e novos. CÂM,AR
DO RJ
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. t,.,.:..
Dc óígàG, dc sangue: Salê Vilõ!
RUA GENERÂL VITORlNO, /t4't - CEP: 96.20G310 - FoNE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-1
e-mai l: cmm@vetoriâlnei.com.br / site: ra. n
Artigo 17- A avaliação dos resultados dos programas de govemo se
faní de forma contínrE pelo sistema de controle interno do Poder Executivo'
§ l"- A avaliação dos resultados dos programas de govemo
consistiní em anílise sobre o desempenho da gestão govenulmental aÚavés da
movimentação dos indicadores de desempeúo, conjugando-os com o custo das
ações que integram os programas e a evolução, em termos de realização dos
produtos das açOes e o atingimento de suas metas fisicas, de forma que permita à
ãd-i.rirt uçao e à fiscalização externa concluir sobre a eficiência das ações
governamentais e a qualidade do gasto público.
§ 2o- Anualmente, em audiência pública promoüda para fins de
propiciar a transparência e a participação popular na lei de diretrizes
àrçamentrírias, o Poder Execúivo avalian! perante à sociedade, a eficácia e a
eficiência da gestão demonstrando o planejamento realizado em comparação com
o executado no que se refere aos indicadores de desempenho, aos valores gastos
e às metas fisicas relacionadas com os produtos das ações'
D
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§ 20- E condição para o início de projetos, devendo constar o
procedimento de que trata o artigo 38 da Lei 8.666193 ou do procedimento de
compra, em casos de contratações com valores estimados inferiores aos previstos
no artigo 24,1, e II da referida [ri, a referência de atendimento ao artigo 45 da
ki de Responsabilidade Fiscal.
Seção YI
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração
Indireta
Artigo 19- A Autarquia do Balnerírio Cassino (ABC) recebenl a
tínrlo de transferência intragovemamental, para gestão de suas finalidades, o
valor destinado às despesas correntes no exercício de 2001, acrescidos dos
valores correspondentes aos investimentos preüstos para 2002.
Seção YII
Das Transferências de Recursos pârâ âo Setor Privado
Subseção I
Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins
Lucrativos
Artigo 20- É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
creditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas,
aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atiüdades
de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
CÃfu*\I
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De ôígác, d@ sangue: SahÍe Vila!
RUA GENERÂL MTORINO , 441 - CEP: 96.2(1G310 - FONÉ (53) 231-'t7-11 - FÀX (53) 23117-86 - RIO GRANOE/ RS jan/ol
R'mail: cmro(Aveiorialnet.com.br / site: www.cemarâ.ri@Íande.Ís.oov.br
V!
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I- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
iíreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam
registradas na Secretaria Municipal da Assistência Social,
após aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
II- sejam vinculadas a organismos intemacionais de natureza
filantrópica, instituc ional ou assistencial;
m- atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição, no art. 6l
do ADCT, bem como na l,ei n." 8.742, de 7 de dezembro de
1993.
Panígrafo Único- Para habilitar ao recebimento de subvenções
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração
de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2002, e
comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
Artigo 2l- Fica autorizada a inclusão de dotações, na lei
orçamentária e em seus creditos adicionais, a tínrlo de "auxílio" para entidades
privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
I- de atendimento direto e gratuito ao público, e voltadas para o
ensino especial or1 representativas da comunidade escolar das escolas públicas
estaduais e mwricipais do ensino fundamental, oq ainda unidades mantidas pela
Campanha Nacional de Escolas da Comunidade- CNEC;
II- cadastradas junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por
organismos intemacionais ou agências governamentais estrangeiras;
m- voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e
gratuito ao público, prestadas pela Associação de Caridade Santa Casa do Rio
Grande e outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam regisffadas na
Secretaria Municipal correspondente;.
[V- Signatrírias de contrato de gestão com a Administração
Pública Municipal;
V- Consórcios intqrmunicipais de saúde, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos;
VI- Qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público.
CÂ IY'A R A iLT !-I T{IC 1 PA
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De úgác, d@ saí€ue: Sai,B Vires!
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Panígrafo Único- Sem prejuízo da observância das condições
estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua
execução, dependerão, ainda da regular aplicação dos recursos, devendo ocolrer
sempre a devolução dos valores no cttso de desvio de finaüdade.
Subseção II
Das Transferências às Pessoas Físicas e Jurídicas
Artigo 22- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender
necessidades de pessoas fisicas, além dos programas já instituídos de assistência
social, saúde e educação, constituindo-se em exceção, quando aprovado auxílio
pelo Conselho Municipal de Assistência Social
Artigo 23- A transferência de Recursos públicos para cobrir déficit
de pessoas jurídicas, além das condições fiscais previstas no artigol4 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, quando for o caso, deverá ser aúoüada por lei
específica e, ainda, atender a uma das seguintes condições:
I- a necessidade deve ser momentânea e recair sobre empresa ou
entidade estabelecida no Município, cuja ausência de atuação do Poder Público
possa justificar a sua eÍinção com repercuisão social grave no Município, oq
ainda, representar preju2o para o município, seja econômico, cultural, turístico
ou social;
U- incentivo fiscal para a instalação e manúenção de empresas
industriais, comerciais e de serviços, nos termos do que já dispõe a Legislação
Municipal.
III- No que se refere à concessão de empréstimos destinados à pessoas
fisicas e jurídicas, estes ficam condicionados, além do pagamento dos encargos
financeiros de juros não inferiores a l2oÁ ao ano, ou ao custo de captação, nos
termos do que dispõe o artigo 27 da[*i Complementar n." l0l/2000:
DO Ri'
VI
De ó19á6, de sangue: Sahê \rldõ!
RUA
www.camara.rioorande.rs.oov.br
GEI'.ERAL VITORINO ,41 . CEP: s:oos1ó - roNe ($) 23í-17-11 - FAx (53) 231- 1746 - RIO GRANDEJ RS jaÚ01
PRE
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a) destinação dos recursos através de fundo rotativo;
b) formalização de contrato;
c) aprovação de projeto pelo Poder Público;
d) acompanhamento da execução;
e) prestação de contas.
Panígrafo Único- Lei específica podení, conforme possibilita o
par:rágafo único do artigo 27 da LC n." l0l/2000, estabelecer subsídio para
empÉstimos de que trata o inciso III deste artigo, hipótese em que a lei
orçamentária estabeleceÉ crédito orçamentário próprio.
Seção VIII
Dos Créditos Adicionais
Artigo 24- Os projetos de lei relativos a creditos adicionais serão
apresentados na forÍna e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária
anual.
Artigo 25- Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos
adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a
execução das atividades, dos projetos, das operações e dos respectivos subtítulos
e metas.
DAS DTSPOSTÇÔES RELATryAS AS DESPESAS DO MT NICÍprO COU
PESSOAL
Artigo 26- O Poder Executivo publicará, até 30 de setembro de
2001, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de
pessoal ciü1, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores
estáveis e não-estáveis e de cargos vagos.
De órgãc, d@ sangue: Sai,e Vidõ!
RUA GENERAL VITORINO, ,141 - CEP: 96.20G310 - FONE (53) 231-1711 - FAx (53) 231-17
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CÀPÍTULO Iv
Câmara Municipal do Rio Grande
Parágrafo Único - O Poder Legislativo observara o cumprimento do
disposto neste artigo, mediante ato próprio do Presidente da Câmara.
Artigo 27- Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão
como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e
encargos sociais;
I- No Poder Legislativo;
a) 70oÁ das dotações que podem ser atribuídas à
Câmara Municipal conforme Artigo 29-A da Constituição Federal, exclúdos os
valores referentes aos inativos e pensionistas e eventuais repasses de cunho extra￾orçamentários;
b) em caso de a despesa com pessoal projetada
situar-se abaixo dos 60á sobre a Receita Corrente Líqúda, deverá ser observado
o limite de acréscimo desta despesa, em percentual da RCL, em ate l0%o sobre o
percentual verificado em despesa com pessoal no exercício de 2001, nos termos
do artigo 7l daLei Complementar n.o l0l, de 2000
il- No Poder Executivo:
a) cÍrsio o Poder tenha ultrapassado os 54%
(cinqüenta e quatro pontos percentuais) sobre a Receita Corrente Líqüda no
exercício de 1999, o orçamento de 2002 deveú prever o retomo ao percentual
limite até o final do exercício, nos termos do aÍigo 70 dal*i Complementar n.o
101 de 2000.
b) em caso da despesa com pessoal projetada situar￾se abaixo dos 54%;o sobre a Receita Corrente Líquida deverá ser observado o
limite de acréscimo desta despesa, em percentual da receita base de cálculo, em
até lTyo sobre o percentual verificado com despesa com pessoal no exercício de
2001, nos termos do artigo 71 da Lei Complementar n.o l0l, de 2000
Parágrafo Unico- A reüsão geral da remuneração dos servidores
municipais constará
Orçamentária de2002.
em categorias de programação específica na Lei
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De óí9ã6, de sangue: Sahê Vld6!
Estado do Rio Grande do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Artigo 28- Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1o,
inciso II, da Constituição, ficam autorizadas, dependendo de ato específico:
I- No Poder Executivo:
a) as concessões de vantagens;
b) aumento de remuneração;
c) criação dos cargos;
d).criação dos empregos públicos;
e).criação das frrnções de confiança;
f) reforma do plano de carreira do funcionalismo público
municipal;
g) alterações de estrutura das carreiras do quadro geral de
pessoal
h) investiduras por admissão por aprovação para cargo ou
emprego público ou designação de função de confiança ou cargo em
comissão com disponibilidade de vagas;
i) contratações de pessoal por excepcional interesse público,
desde que atendidos os Pressupostos que caracterizem como tal,
deüdamente aúorizado pelo Poder Legislativo
II- No Poder Legislativo:
a) as concessões de vantagens;
b) aumento de remuneração;
c) criação dos cargos
d) criação dos emPregos Públicos
e) criação das funções de confiança;
f) alterações de estrutura das carreiras;
g) investiduras por admissão por aprovação para
cargo ou emprego público ou designação de finrção de confiança ou cargo em
comissão com disponibiüdade de vagas;
h) contratâções de pessoal por excepcional interesse
público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal.
PRESICEIIi t--" g
De ú9á6, dc sangue: Sdrê Vldô!
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Câmara Municipal do Rio Grande
Panígrafo único- As aúorizações dos incisos I e II deverão ser
precedidas da aruílise da repercussão sobre o percentual da despesa com pessoal,
nos termos do artigo 17 e 7l da ki Complementar n.' 101/2000 e, a verificação
do enquadramento na margem de expansão das despesas obrigatórias de caníter
continuado, conforme anexo à esta [,ei e à lei orçamentiíria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÔES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MTJI\üCÍPIO
Artigo 30- Na política de administração tributríria do Município
ficam definidas as seguintes diretrizes para 2002, devendo, até o final do
exercício, legislação específica dispor sobre:
I - a instituição da alíquota da contribúção social cobrada dos
servidores para o custeio do Regime de Preüdência Social;
II - revisão no Código Tributário do Mtrnicípio, especialmente
sobre:
D@ óígáG, de sangue: Sah,e \rrdõl
RUA GENERAL V|TOR|NO,441 - CEP: 96.20G3'10 - FONE (53) 23í-17-11 - FAX (53) 231-í7S - RIO GRÂNDE/ RS jsv0l
+.meil: cmro(Aveloriâlnet.com.br / site: www.camara.rioorande.Ís.oov.br
,l
Artigo 29- No exercício de 2002, a rcahzação de serviço
extraordiruírio, quando a despesa houver ultrapassado os 51,3o/o (cinqüenta e um
inteiros e três décimos por cento) e 5,7 %o (cinco inteiros e sete décimos
por cento), respectivamente, no Poder Execúivo e Legislativo, exceto no caso
preüsto no artigo 57, § 6o, inciso II, da Constituição, somente podeú ocolrer
quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam
situações emergenciais de risco ou de p§uízo para a sociedade.
Panígnfo Único - A autorização para a realização de serviço
extraordiruírio, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo, nas condiçôes
estabelecidas no caput deste artigo, far-se-á respectivamente, pelo Prefeito
Municipal e Presidente da Câmara sendo os motivos deüdamente fundamentos
no ato da aúorização.
CAMA)..
DO
(
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
§ lo. Constituem critérios para limitação de empenho
movimentação financeira, a seguinte ordem de prioridade:
e
I No Poder Executivo:
a) dirírias;
b) serviço extraordinário;
c) convênios;
d) realização de obras
De ô.gâc, de sang(É: SahiE Yldasl
das despesas com pessoal e encargos;
das despesas necessárias para o atendimento à
II- No Poder trgislativo
a) dirárias
b) realização de serviço extraordiruírio;
c) realização de obras.
§ 2o- Em não sendo suficiente, ou inviável sob o ponto de vista de
administração, a limitação de empeúo podení ocolrer sobre outras despesas,
com exceção:
I￾II￾educação da população;
u￾população;
das despesas necessárias para o atendimento à saúde da
ry- das despesas de caníter continuado indispensáveis a
manter o firncionamento dos serviços administrativos.
§ 3'- Na hipótese da ocon€ncia do disposto no capú deste artigo, o
Poder Execúivo comunicaní ao Legislativo, até o ügésimo dia do mês
subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos par.âmetros adotados e das
estimativas de receitas e despesas, o montante que cabení a cada um na limitação
do empeúo e da movimentação financeira.
r
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 9620G310- FONE (53) 23',1-17-11 - FAX (53) 231-17{ô - RIO GRANDE/ RS janDl
e-mail cmro@veto alnet.com.br / site \,r/w\r,,. câ m a ra . rioo ra nd e . rs. oov . br
L
Í
Câmara Municipal do Rio Grande
a) Imposto Predial e territorial Urbano:
1. ser progressivo em razão do valor do imóvel;
2. Ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do
imóvel.
b). a alteração na alíquota e na base de cálculo do lmposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza.
III -adequar o Código Tribuüírio conforme Lei Federal 10.257.
Artigo 31- Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentiíria
poderão ser considerados os efeitos de proposta de alterações na legislação
tributaria.
§2o Caso as alterações propostâs não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, de forma a não permitir a ntegraluação dos recursos esperados,
serão canceladas a previsão da receita e dotações orçamentarias de forma a
restabelecer a preüsão sem alterações na legislação.
§3o Aplica-se o disposto neste artigo às propostas na vinculação das
receitas.
CAPÍTULO VI
DO NÃO-ATINGIMENTO DAS METÀS FICÂIS
Artigo 32. Caso seja necessária a limitação do empeúo das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir meta de
resultado fiscal conforme determinado pelo art. 9o da Lei Complementar n.o 101,
de 2000, sení fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de
ações orçamentárias calculado de forma proporcional á participação dos poderes
do Município, exclúdas as despesas que constituem obri
legal de execução. CÃFN,l
DO
D@ óí9á6, d€ sangue: Sah,e Vlr§l
RUA GENERAL V|TOR|NO,44í - CEP: 96.2qL310 - FONE (53) 23117-í1 - FAx (53) 231-17-86
mere rande.rs OV
_)
Estado do Rio Grande do Sul
§1o Se estimada a recita, na forma deste artigo, no projeto de lei
orçamentária serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das
propostas e seus dispositivos.
Í,......,.... (
e-mail: cmra@vetorialnet.com.bÍ / site:
!
t,
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
§ 4'- O trgislativo, com base na comunicação de que trata o
panágafo anterior publicani ato, até o final do mês em que ocolreu a
comunicação, estabelecendo os montantes limitados de empeúo e movimentação
financeira.
Aúigo 33- O Poder Executivo devení atender, no prazo mríximo de
60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento, as solicitações de
infomrações encÍrminhadas pelo hesidente da Comissão de Orçamento e
Finanças ou Comissão de Fiscalização e Controle, relativas a aspectos
quantitativos e qualitativos de qualquer item de receita ou despesa, incluindo
eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser
identificados posteriormente ao encamiúamento do projeto de lei.
CAPÍTULOYII
DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
Artigo 34- Para fins de cumprimento do artigo 62 da l*i
Complementar n." l0l/2000, fica o Município autorizado a firmar convênio ou
congêneres, com a Uniâo ou o Estado, com üstas:
I o fi.rncionamento de serviços banciírios e de segurança
pública;
tr- a possibilitar o assessoramento técnico aos prodúores
primários do Mtrnicípio;
m- à utilização conjunta, no Mmicípio, de nráquinas e
eqüpamentos de propriedade do Estado ou União;
Artigo 35- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
D(.
RúA GENERAL vrroRtNo. .t4 t - cEP: $-20G3't 0 -
D€ óÍgác, de eaogue: Sah,e Vila§!
FONE (53) 23í-17-11 - FÀX (53) 231-í7
e-mail: cmro(Dvetorialnet.com.br / site: ra
Rro RS iíú01
ry- a cedência de servidores para o funcionamento de cartórbs
eleitorais.
(
I
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂuane MUNICIPAL Do Rlo GRANDE
LEI N.'5.550
De 19 de outubro de 2001
Ver- Wilson Batista Duarte Silva, Presidente das Câmara
MunicipaldoRioGrande,usandodasatribuiçõesquelheconfereoArtigo19.
combinando com o § 7o do Artigo 34 da Lei Orgânica do Município
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕEs pRELINIINARES
Artigo 1o - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no-art'
165, § 2', da Coistituição, as diretrizes orçamentárias do Município para 2002'
compreendendo:
I- as prioridades e metas da administraçáo para20O2;
Il- a estrutura, organizaçáo e diretrizes para a execução e alterações dos
orçamentos do Município para2002; I
Ill- as disposições relativas às despesas do Municipio com'pessoal:
lv_ as àisposições sobre as alterações na legislação tributária do
Município;
Parágrafo Único- Faz parte integrante desta Lei os seguintes
Anexo de metas e prioridades para2002;
Anexo de Metas Fiscais para os exercicios de 200212004 que
conterá:
a) Valores das receitas e despesas projetadas p,ara os exercícios eúgidos;
úi rnontunt" projetado da divida fundada e flutuante até o exercício de
2004l
c) evolução do patrimônio municipal nos exercícios de 1998 a 2000'
destacando a origem e aplicação de recursos com a alienação de ativos'
documentos:
I￾Il￾l)i\' ()rliir.j dlt !rtrglrr- §rrhç \'i'!r;.l
RrrA GFNF.RAI- vrroRlNo.',rat-cÊP:e6 2ir-rrã roNriiilzrl-rz-l l-Ftu\ (53)23!-!7-86-RIoGRANDE-RS
^ ^:-.-i,-;;ritst4v.torialuet cqn'br site: ivrvw cantara riogtqnde rsgov br'
^NO/2001
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
A ELABORAÇÃO O.I LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2OO2 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
^ 
màis ant icÍa .lo nstÀdo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GI{ANDE,
Artigo. 2"- Ern consonância com o aft' 165, § 2', da Constituição' as
metas e as prioridades para o exercício Íinanceiro de 2002 são as especilicadas
no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei'
Parágral.oUnico.osvaloresconstantesnoAnexodequetrataeste
artigo possui "urá", indicativo e não normativo, devendo servir de referência
puão ptun"iumento, podendo, a lei orçamentaria atualizá-los' I
CAPITULO II
DAS PRIORIDAI)ES E ME'I'AS DA ADMINISI'RAÇÀo PARA 2OO2
CAPÍTULO III
A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETBIZES PARA A
ALTERAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICiPIO PARA 2002
EXECUÇAO E
r'' ". "r rti! ,i'. -rr"'r' 'l 'l ': ' l' '
Rr,.\ (ilil\*IiR 
^L 
vlT()RIN-()- 'l'11-cEP:96.2;0-31O t'oN]lds:i)21I - l7-l l -F''\x (51)21I -l7-86-R I(XiR '\NDF',-RS ^' "" 
"-*uii, 
i,,',g!/ \Joriillrlrl cL't11 br sile: \.'\\\'' cAlrlill:l rtogtattd'- t's got l-'r
,\NO'2001
d) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receital
ei Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado
lll- Anexo de Riscos Fiscais;
lV- Relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de
conservaçãodopatrimôniopúblicoeprovidênciasaseremadotadas
pelo Executivo.
^ 
mais antiga do nstado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂunna MUNICIPAL Do RIo GRANDE
Seção I
Da organização dos Orçamentos do Município
Artigo. 3o- Os orçamentos fiscal e da seguridade social
compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, e,
autarquias instituidas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas
públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município,
direta ou indiretamente. detenha a maioria do capital social com direito a voto e
que dela recebam recursos da Fazenda Municipal.
Artigo. 4'- Os orçalnentos discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de prograrnação (créditos orçamentários)
com suas respectivas dotações.
ss lo- As ativi«lades. pro.ietos e operações especiais poderão ser
desdobrados em subtítulos (subproietos ou subatividades). abertos por Decreto
do Poder Executivo, para especificar sua localização Íisica integral. parcial ou.
ainda, atender à classilicação por Ítrnte de recursos (recursos vinculados), não
podendo haver alteração das respectivas Í'inalidades, produtos, unidades de
medidas e valores, estabelecidos para o respectivo título (projeto, atividade ou
operação especial).
§ 2" - As categorias de programação de que trata lesta Lei serão
identificadas no pro.leto de lei orçamentária por programas, atividades. proietos
ou operações especiais. e respectivos subtitulos com vinculação de suas tnetas
Íisicas ao anexo de metas e prioridades de que trata esta Lei.
Artigo
orçamentárias e/ou
destinadas:
orçamentária discriminará em
de programação especíÍicas as
5u￾eln
A lei
categorias
unidades
dotações
a fundos especiais;
às ações de saúde e assistência social;
ao pagamento de beneficios da previdência, para cada categoria de
beneÍicio;
t￾II￾III￾Rl'\(;l;\t,tl\l \lr{)lll\_() lll_(l:Pri,2l)lr_ll{, l'('\liil)2}l l7_ll'l:\\(sl)2t1 17 86'Rllxi'l \Nl»': RS
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1.':.
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tv￾v￾vl￾VII￾VITI￾IX￾Estado do Rio Grande do Sul
Câmara tVlunicipal do Rio Grande
texto da lei:
quadros orçamentários consolidados;
anexo dos orçamentos fiscal, discriminando a receita e a despesa na
Íbrma deÍinida nesta Lei;
anexo do orçamento de investimento a que se refêre. ao artigo 165' §
5",, inciso ll, da Constituição; e l
discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
orçamentos fiscal.
Parágrafo Unico- O Município aplicará às ações previstas no inciso Vl, no
exercicio Íinanceiro, no minimo de 35Yo (trinta e cinco por cento) da
receita, na manutenção e desenvolvimento do ensino público de modo a
atender ao disposto no artigo 160 da Lei Oryânica Municipal.
Artigo óo- O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encarninhará ao Legislativo será constituído de :
IV￾Parágrafo Unico- A mensagem
orçamentária conteú:
que encaminhar o projeto de lei
I exposição circunstanciada da situação
inlbrmando, saldos de créditos especiais,
restos a pagar no final do exercício e
financciros cxigívcis;
justifrcativa da estimativa e da fixação,
principais agregados da receita e da despesa.
econômico- tinanceira,
situação esperada dos
outros cotnpromissos
I t- respectivamente, dos
Doe órgáos, doe sangue: SaÍve Vidas!
RUA GENERAL VIÍORINO, ,I41 ' CEP, 96 2@3IO . FONE (53)231 '17-,1 - FAX (53) 231'1746 - RIO GRANDE/ RS iaô01
e-mail: r |ltltlí.;,i]1.1,)||rlln.1 ( l]r l]r /site: ',,'.i I ':lrrl:rr;l lir',lialr.J.'l'i (l('\r l)l
t￾It￾ilt￾aos créditos orçarnentários qtte se relacionem à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Público Municipal:
à concessão de subvenções econômicas e subsidios;
à participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos;
às despesas com publicidade, propaganda e divulgaçâo oÍicial; e
ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado
consideradas de pequeno valor.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Artigo 7o- Para efeito do disposto neste capitulo o Poder Legislativo do
Municipio encaminhará ao Poder Executivo, até 30ll0l2D0 l, sua respectiva
propostB orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária,
observadas as disposições desta Lei.
Seção II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Artigo 8'. A Lei orçamentaria conterá reserva de contingência,
constituída de dotação global e corresponderá, na Lei Orçamentaria a, no minimo,
um e meio por cento ( I,5%) da Receita Corrente Líquida prevista para o
Municipio e:
l- se destinará a atender a passivos contigentes e eventos íiscats
inrprcvistos, cotrsidcrando-sc, ttcssc últinro a insuliciência de rccursos dotados tro
orçamento e a necessidade de novos creditos orçamentários'
II- ficará sob a coordenação do órgão responsável pela sua destinação; e
III- será controlada através de registros con!ábeis no sistema orçamen!ário.
Parágrafo Unico- Não será considerada, para os efeitos Jo percentual de
que trata o caput, a reserva à conta de receitas vinculadas e diretamente
arrecadadas dos fundos e das entidades da administração indireta e que se
constituem em superávit orçamentário, constituindo-se, em limites para essa
reserya, o superávit estimado.
Artigo 9o- Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n-o l0l, de
2000:
I integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei
n.o 8.666, de 2l de junho de 1993, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3'do artigo
182 da Constituição:
Doe óÍgãos, do€ sangue' Salve Vidas!
nuÀ cerurRaL vtroRtNo, ,t4l - cEP. 96.2@310 - FoNE 153) Zal-17-11 - FAX (53) 231-17€6 - RIO GRANDU RS
e-nrail: / site
jan,O1
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
II- entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3', aquelas
cujo valor não ultrapasse os limites a que se refere os incisos I e II
do artigo 24 daLei n.'8.666, de 1993.
Artigo 10- os Poderes deverão elaborar e publicar, até trinta(trinta)
dias após a publicação da lei orçamentária para 2002, cronograma de desembolso
mensal para o exercício, nos termos do artigo 8o da Lei complementar n.o l0l de
2000.
§ lo- No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o
modificarem conterão:
l- metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto
no artigo l3 da Lei Complementar n.o l0l, incluindo seu desdobramento por
origem de recursos;
§ 2o- Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, o
cronograma de desembolso mensal do Poder Legislativo teÉ como referencial o
repasse previsto no artigo 168 da Constituição.
DOS RECURSOS
COMPREENDIDAS
LEGISLATIVO
Seção III
CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇOES O\ÇAMENTÁRIAS
OS CRÉDITOS ADICIONAIS DESTINADôS NO PODER
Artigo ll- O Poder Legislativo do Município terá como limite de
despesa em 2002, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta
orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) a receita tributária
e de transferências do Municipio aferida em 2001, nos termos do artigo 29^ da
constituição da República, acrescidos dos valores relativos aos inativos e
pensionistas e, se for o caso, de recursos para fazer frente às operações eÉra￾orçamentárias.
Parágrafo Unico- Para efeitos do cálculo a que se refere o caput
considerar-se-á a receita eÍêtivamente arrecadada até 30 dias antes do
encerramento do prazo para a entrega da proposta no Legislativo, acrescida da
tendência de arrecadação até o final do exercício, ficando determinado que:
Doe ôrgáos. doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, ZI41 - CEP S2(D31O- FONE (53) 231-17' 1' - FAX (53) Z3t-t ZSO - ntO CnnruOU RS ian,Ol
qa1l!êIê=MSla'_tde.§{-or l e-mail: / sile
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
§ to- Em caso de não elaboração do referido cronograma, os
repasses se darão na Ítrrma de duodecimos mensais, iguais e sucessivos,
respeitados, igualmente, os limites de que trata o caput.
§ 2'- Considera-se receita tributária e de transfierê4cias' desde que
efetivamente arrecadadas: I
a) ao impostos;
b) as taxas;
c) a contribuição de melhoria;
d) as condições dos servidores para o regime próprio de
previdência social, desde que exista, na forma dal.ei9.717l98, o regime próprio;
e) a dívida ativa de impostos, taxas e contribuições de melhoria;
0 a dívida ativa da contribuição dos servidores para o regime
próprio de previdência social;
g) o lmposto de Renda Retido na Fonte- IRRF;
h) a Cota-parte do Imposto Territorial Rural- ITR
Doe órgãos, doe sangue Salve Vidasl
RUA GENERAL VITORINO. ,14'l - CEP:96.2D31O- FONE (53) 231-l 7,11 - FAX (53)231-17€6-RIOGRANDE/RS lan,ol
e-mâil]i , 'l /site:
I- se, ao término do exercício, a receita arrecadada situar-se em,
patamares inferiores aos previstos, o t egislativo indicani as dotações a serem
contigenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder
Executivo.
U- se, ao término do exercício, a receita arrecadada situar-se em
patamares superiores aos previstos, o Legislativo indicará os créditos
orçamentários a serem suplementados ao Executivo até o limite
constitucionalmente previsto.
Artigo 12- Para os efeitos do artigo 168 da Constituição da
República os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara
Municipal, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão entregues até o dia
20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado
pelo Poder Legislativo, observados os limites anuais de TYo sobre a receita
tributária e de transferências de que trata o artigo 29^ da Constituição da
República, efetivamente arrecadada no exercício de 2001, ou, sendo esse valor
superior ao orçamento do Legislativo, o limite de seus créditos orçamentários,
acrescidos, se for o caso, dos créditos adicionais.
Câmara Municipal do Rio Grande
i) A Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores- IPVA;
j) o valor bruto arrecadado da Transferência da cota-parte do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS
k) o valor bruto arrecadado da Transferência da LC n'" 87/96
l) do valor bruto arrecadado do Fundo de Participação dos
Municípios;
m) o valor bruto arrecadado da Cota-parte do IPl/Exportação'
Artigo 13- O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários
e adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder
legislativo.
parágrafo Único_ Ao final do exercício financeiro o saldo de
recursos será devolvido ao Poder Executivo, deduzido:
I- os valores correspondentes aos restos a pagar do Poder
Legislativo;
ll- os valores necessários para obras e investimentos do Poder
Legislativo que ultrapassem um exercício financeiro'
Artigo14-ACâmaraMt-rnicipalenviaráatéodial0decadamês'e'
ao final do exercício, as suas demonstrações orçamentárias e financeiras do mês e
até o mês anterior para Íins de integração à contabilidade geral do Município.
I
Seção lV
Das Normas Relativas ao controle de custos e avaliação dos Resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos
Artigo15-Alémdeobservarasdemaisdiretrizesestabelecidas
nesta Lei, a escrituração contábil senl efetuada de forma a propiciar o controle
dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de govemo'
Ooe óÍgáos. do€ sanguel Salve Mdas!
õnrruo. aat - ceP go.2qr3io - FoNE (53) 231-17' 1 17€6 - RIO GRANOE/ RS ,an,ol
RUA GENÉRAL VIT r I - FAX (53) 23
e-mail .lor s ile v. Ll
Estado do Rio Grande do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Artigo 16- Os serviços de contabilidade do Município organizarão
sistema de custos que permita:
mensurar o custo dos produtos das ações govemamentais;
mensurar os custos diretos e indiretos dos programas de govemo;
identificar o custo por atividade govemamental e órgãos;
a tomada de decisões gerenciais.
Artigo 17- A avaliação dos resultados dos programas de govemo se
flará de forma contínua pelo sistema de controle interno do Poder Executivo.
§ lo- A avaliação dos resultados dos programas de govemo
consistirá em análise sobre o desempenho da gestão governamental através da
movimentação dos indicadores de desempenho, conjugando-os com o custo das
ações que integram os programas e a evolução, em termos de realização dos
produtos das ações e o atingimento de suas metas fisicas, de forma que permita à
administração e à fiscalização extema concluir sobre a eficiência das ações
govemamentais e a qualidade do gasto público.
§ 2'- Anualmente, em audiência pública promovida para fins de
propiciar a transparência e a participação popular na lei de diretrizes
orçamentárias, o Poder Executivo avaliará, perante à sociedade, a eficácia e a
eficiência da gestão demonstrando o planejamento realizado em comparação com
o executado no que se refere aos indicadores de desempeúo, aqs valores gastos
e às metas fisicas relacionadas com os produtos das ações. I
Seção V
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Artigo 18- Além da observância das prioridades e metas de que trata
esta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos
novos após:
Doe órgãos, doe sangue: Salvê Vidasl
a)
b)
c)
d)
RUA GENERAL VlToRlNo. zl4'l - cEP:96.2G310 - FONE (53) 23r-í7-r l -FAx (s3) 231-17J6- Rlo GRANOíRS iaoDl
e-mâil: cnlr !l@v clqlia l11?l r;ol]!.tr /site: t,,a.i,.., r arrtra tirrtqtattri0 tsgcrv lrr
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
I- tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e
respectivos subtitulos em andamento com recursos necessários ao término do
projeto ou a obtenção de uma unidade completa;
II- estiverem assegurados os recursos de manutenção do
patrimônio público e, efetivamente, o Poder Público estiver adotando as medidas
necessárias para tanto.
§ lr Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto,
mesmo possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de
recursos orçamentários e financeiros para o atendimento dos projetos em
andamento e novos.
§ 2'- E condição para o início de projetos, devendo constar o
procedimento de que trata o artigo 38 da Lei 8.666/93 ou do procedimento de
compra, em casos de contratações com valores estimados inferiores aos previstos
no artigo 24, l, e II da referida Lei, a referência de atendimento ao artigo 45 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Seção VI
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração
I ndireta
I
Artigo 19- A Autarquia do Balnerírio Cassino (ABC) recebeni, a
título de transferência intragovernamental, para gestão de suas finalidades, o
valor destinado às despesas correntes no exercício de 2001, acrescidos dos
valores correspondentes aos investimentos previstos para 2002.
Seção VII
Das Transferências de Recursos para ao Setor Privado
Doe órgáos, doe sanque: Salve Vldas!
RUA GENERAL VITORINO,44i - CEP:96.2@310 - FONE (53) 231-17-1I -FAX (53) 231-17€6 - RtO GRANDE/ RS ian,O1
e-mail: crnro@velorialnet.com.br / site: www.catnâra.rioqrande.rs ov bÍ
t
I
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Subseçâo I
Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins
Artigo 20- É vedada a inclusão, na lei orçamentiiria e em seus
creditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas,
aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades
de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
l- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam
registradas na Secretaria Municipal da Assistência Social,
após aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
U- sejam vinculadas a organismos intemacionais de natureza
filantrópica, institucional ou assistencial;
IIII- atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição, no art. 6l
do ADCT, bem como na Lei n." 8.742, de 7 de dezembro de
1993.
Panágrafo Unico- Para habilitar ao recebimento de subvenções
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração
de fi.nrcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2002, e
comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 
I
Artigo 2l- Fica autorizada a inclusão de dotações, na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílio" para entidades
privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
l- de atendimento direto e gratuito ao público, e voltadas para o
ensino especial ou, representativas da comunidade escolar das escolas públicas
estaduais e mtmicipais do ensino fundamental, ou, ainda unidades mantidas pela
Campaúa Nacional de Escolas da Comunidade- CNEC;
II- cadastradas jturto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por
organismos intemacionais ou agências govemamentais estrangeiras;
Doe órgâos. doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL vlToRlNo, zl4'l - CEP: 96.2(f,r31o - FoNE (s3) 231-17-11 - FAX (53) 231-17€6 - Rlo GRANDE/ RS jãno'l
e-mail: crnro@vetor-ialnet.com. br / site: vwvw.cârnara.rioqrande.rs.qov.br
Lucrativos
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Ill- voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e
gratuito ao público, prestadas pela Associação de Caridade Santa Casa do Rio
Grande e oums entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas na
Secretaria Municipal correspondente;.
lV- Signauirias de contrato de gestão com a Administração
Pública Municipal;
V- Consórcios intermunicipais de saúde, constituidos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos;
VI- Qualificadas como Organizaçáo da Sociedade Civil de
lnteresse Público.
Parágrafo Unico- Sem prejuízo da observância das condições
estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua
execução, dependerão, ainda da regular aplicação dos recursos, devendo ocorrer
sempre a devoluçâo dos valores no caso de desvio de finalidade.
Subseção II
Das Transferências às Pessoas Físicas e Juridicas
Artigo 22- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender
necessidades de pessoas fisicas, além dos programas já instituídos de assistência
social, saúde e educação, constituindo-se em exceção, quando aprovado auxilio
pelo Conselho Municipal de Assistência Social 
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I- a necessidade deve ser momentânea e recair sobre empresa ou
entidade estabelecida no Município, cuja ausência de atuação do Poder Público
possa justificar a sua extinção com repercussão social grave no Município, ou,
ainda, representar p§uízo para o mwricípio, seja econômico, cultural, turístico
ou social;
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e-mail: qMq@vetorialnet.se!!E / site: wv/w.calnara riooranllg.Ls-qgy-Ol
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Artigo 23- A transferência de Recursos públicos para cobrir deficit
de pessoas jurídicas, alem das condições fiscais previstas no artigo 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, quando for o caso, deverá ser autorizada por lei
específica e, ainda, atender a uma das seguintes condições:
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ll- incentivo fiscal para a instalação e manutenção de empresas
industriais, comerciais e de serviços, nos termos do que já dispõe a Legislação
Municipal.
IIl- No que se refere à concessão de empréstimos destinados à pessoas
fisicas e jurídicas, estes ficam condicionados, além do pagâmento dos encargos
flnancelros de Juros não lnferlorcs a l2/o ao ano, ou ao custo de captaçâo, nos
termos do que dispõe o artigo 27 dal*i Complementar n.' l0l/2000:
a) destinação dos recursos através de fundo rotativo;
b) formalização de contrato;
c) aprovação de projeto pelo Poder Público;
d) acompanhamento da execução;
e) prestação de contas.
Panágrafo Unico- Lei específica poderá, conforme possibilita o
parágrafo único do artigo 27 da LC n.o l0l/2000, estabelecer subsídio para
empréstimos de que trata o inciso III deste artigo, hipótese em que a lei
orçamen!ária estabelecerá crédito orçamentário próprio.
Seçâo VIII
Dos Créditos Adicionais
Artigo 24- Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária
anual.
Artigo 25- Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos
adicionais exposições de motivos circunstanciadͧ que os justifiquem e que
indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a
execução das atividades, dos projetos, das operações e dos respectivos subtítulos
e metas.
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CAPITULO IV
DAS DTSPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS orspsSA.S DO lvtUNICÍgO COvt
PESSOAL
Artigo 26- O Poder Executivo publicará, até 30 de setembro de
2001, a tabela de cargos eÍbtivos e comissionados integrantes do quadro geral de
pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores
estáveis e não-estáveis e de cargos vagos.
a) caso o Poder teúa ultrapassado os 54%
(cinqüenta e quatro pontos percentuais) sobre a Receita Corrente Líquida no
exercicio de 1999, o orçamento de 2002 devera prever o retorno ao percentual
limite até o final do exercício, nos termos do artigo 70 da Lei complementar n.o
l0l de 2000.
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Vnonir'ro, <+t - cEP:96.2G31o - FoNE (s3) 231-17-11 - FAX (53) 231-17€6- RIO GRANDU RS ian,O1
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Parágratb Unico - O Poder Legislativo observará o cumprimento do
disposto neste artigo, mediante ato próprio do Presidente da Câmara'
Artigo 27'Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão
como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e
encargos sociais;
I- No Poder Legislativo;
a) 70Yo das dotações que podem ser atribuídas à
Câmara Municipal conforme Artigo 29-A da Constituição Federal, excluídos os
valores referentes aos inativos e pensionistas e eventuais repasses de cuúo extra￾orçamentários;
b) em caso de a despesa com pessoal projetada
situar-se abaixo dos 60á sobre a Receita corrente Líquida, develá ser observado
o limite de acréscimo desta despesa, em percentual da RCL, em àté l0% sobre o
percentual verificado em despesa com pessoal no exercício de 2001' nos termos
do artigo 7l da Lei Complementar n.o l0l, de 2000
ll- No Poder Executivo:
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b) em caso da despesa com pessoal projetada situar￾se abaixo dos 54% sobre a Receita Corrente Líquida deverá ser observado o
limite de acréscimo desta despesa, em percentual da receita bese de cálculo, em
ale lOYo sobre o percentual veriÍicado com despesa com pessoal no exercício de
2001, nos termos do artigo 7l da Lei Complementar n.o 101, de 2000
Parágrafo Unico- A revisão geral da remuneração dos servidores
municipais constará em categorias de programação especílica na l 'ei
Orçament.iíria de 2002.
Artigo 28- Para fins de atendirnento ao disposto no artigo 169, § l"'
inciso II, da Constituição, Íicam autorizadas, dependendo de ato específico:
l- No Poder Executivo:
a) as concessões de vantagens;
b) aumento de remuneração;
c) criação dos cargos;
d).criação dos empregos públicos;
e).criação das funções de confiança;
f) reforma do plano de carreira do firncionalismo público
municipal;
g) alterações de estrutura das carreiras do quadro geral de
pessoal
h) investiduras por admissão por aprovaçãor para cargo ou
emprego público ou designação de função de confiarlça ou cargo em
comissão com disponibilidade de vagas;
i) contratações de pessoal por excepcional interesse público'
desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal,
devidamente autorizado pelo Poder Legislativo
II- No Poder Legislativo:
a) as concessões de vantagens;
b) aumento de remuneração;
c) criação dos cargos
d) criação dos empregos públicos
e) criação das funções de confiança;
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e-mail: crnrq@vetorialnet. coln. bt / site: e. rs.qov bt
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f) alterações de estrutura das carreiras;
g) investiduras por admissão por aprovação para
cargo ou emprcgo público ou designação de função de confiança ou cargo em
comissão com disponibilidade de vagas;
h) contratações de pessoal por excepcional interesse
público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal.
Panigrafo único- As autorizações dos incisos I e II deverão ser
precedidas da análise da repercussão sobre o percentual da despesa com pessoal,
nos termos do artigo 17 e 7l da L,ei Complementar n.' l0l/2000 e, a verificação
do enquadramento na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado,, conforme anexo à esta Lei e à lei orçamentária.
Artigo 29- No exercício de 2002, a realização de serviço
extraordinário, quando a despesa houver ultrapassado os 51,3% (cinqüenta e um
inteiros e três décimos por cento) e 5,7 Yo (cinco inteiros e sete décimos
por cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, exceto no caso
previsto no artigo 57, § 6', inciso Il, da Constituição, somente poderá ocorrer
quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Panígrafo Único - A autorização para a rcalização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo e lrgislativo,, nas condições
estabeleci«las no caput «leste artigo, far-se-á respectivament4 pelo Prefeito
Municipal e Presidente da Câmara, sendo os motivos devidamente fi.rndamentos
no ato da autorização.
DAS DISPOSIÇOES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TNIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidasl
RUA GENERAL VITORINO, ,I41 - CE
e-mail: clnlq@
P: 96.m1O - FONE (53)
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janrCl zJ1-11-11 - Fl,l., (sB) 23r-í 7€6 - Rlo GRANDU RS
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Câmara Municipal do Rio Grande
CAPÍTULO V
Câmara Municipal do Rio Grande
Artigo 30- Na política de administração tribuLíria do Municipio
ficam definidas as seguintes diretrizes para 2002, devendo, até o final do
exercício, legislação específica dispor sobre:
I - a instituição da alíquota da contribuição social cobrada dos
servidores para o custeio do Regime de Previdência Social;
lI - revisão no Código Tributírio do Município, especialmente
sobre:
a) lmposto Predial e territorial Urbano:
l. ser progressivo em razão do valor do imóvel;
2. Ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do
imóvel.
b). a alteração na alíquota e na base de cálculo do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer NatuÍez:,.
III -adequar o Código Tribuul'rio conforme tri Federal 10.257.
Artigo 3l- Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária
poderão ser considerados os efeitos de proposta de alterações na legislação
tributaria.
§l' Se estimada a recita, na forma deste artigo, no projeto de lei
orçamentária serão identificadas as proposições de alterações pa legislação e
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de'cada uma das
propostas e seus dispositivos.
§2o Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recunios esperados,
serão canceladas a previsão da receita e dotações orçamentarias de forma a
restabelecer a previsão sem alterações na legislação.
§3o Aplica-se o disposto neste artigo às propostas na vinculação das
receitas.
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RUA GENERAL VITORINO. /t4l - CEP: S.2m3lO - FONE (53) 23t-17-11 - FAX 1SO) ZS1-í 7€6 - RIO GRANDÉ.í RS ianol
e-mail: crnÍo@vetorialnet.cotn br / site: www camara.rioqrande.rs.oov. br
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Estado do Rio Grande do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipa! do Rio Grande
capirulo vr
oo xÃo-arrnclMENTo DAs METAS FtcAIs
Aúigo 32. Caso seja necessária a limitação do empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir meta de
resultado fiscal conforme determinado pelo art. 9" da Lei Complementar n." 101,
de 2000, será fxado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de
ações orçamentririas calculado de forma proporcional á participação dos poderes
do Município, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal de execução.
§ 1". Constituem criterios para limitação de empeúo
movimentação financeira, a seguinte ordem de prioridade:
§ 2o- Em não sendo suficiente, ou inviável sob o ponto de vista de
administração, a limitação de empenho podení ocolrer sobre outras despesas,
com exceção:
I
t￾II￾educação da população;
III￾populaçâo;
das despesas com pessoal e encargos;
das despesas necessárias para o atendimento à
das despesas necessárias para o atendimento à saúde da
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAT VrrORrNO. zr41 - CEP: 96.2G310 - FONE (53) Z3l-',|7-l I -FAX 153) 231-1 7€6 - RIO GRANDU RS jan,O1
e-mail: cmra@vetorialnet.com.br / site: wwlv.caínar a. rioqr ande.r s.oov.b[
No Poder Executivo:
a) diárias;
b) serviço extraordiniirio;
c) convênios;
d) realização de obras
ll- No Poder trgislativo
a) diárias
b) realização de serviço extraordinário;
c) realização de obras.
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Estado do Rio Grande do Sul
c â rpp rq$J| ugUpgg hd g"Big Grenda indispensáveis a
manter o funcionamento dos serviços administrativos.
§ 30- Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o
Poder Executivo comunicani ao l,egislativo, até o vigésimo dia do mês
subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das
estimativas de receitas e despesas, o montante que cabeni a cada um na limitação
do empeúo e da movimentação financeira.
§ 4'- O Legislativo, com base na comunicação de que trata o
panâgafo anterior publicaní ato, até o final do mês em que ocoÍreu a
comunicação, estabelecendo os montantes limitados de empenho e movimentação
financeira.
Artigo 33- O Poder Executivo deveÉ atender, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento, as solicitações de
informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Orçamento e
Finanças ou Comissão de Fiscalização e Controle, relativas a aspectos
quantitativos e qualitativos de qualquer item de receita ou despesa, incluindo
eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser
identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei.
CAPÍTULO VII
DAS DTSPOSTÇÕES FINAIS
Artigo 34- Para fins de cumprimento do artigo 62 da Lei
Complementar n.o l0l/2000, fica o Município autorizado a firmar convênio ou
congêneres, com a União ou o Estado, com vistas:
I
o funcionamento de serviços bancários e de segrrança
pública;
Doê ó19ã06, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VlToRlNo, ,14'l - cEP: 96.2G31o - FONE (53) 23, -17-í 1 - FAx (53) 231-17€6 - Rlo GRANDU RS
e-mail: cm ro@vetorialnet com.br / site: www.camara.rioorande.rs.oov-bl
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ll- a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores
primários do Município;
III- à utilização coqiunta, no Município, de máquinas e
equipamentos de propriedade do Estado ou União;
IV- a cedência de servidores para o funcionamento de cartórios
eleitorais.
Artigo 35- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal do Rio Grande, l9 de outubro de 2001
Wilson IJatista Duaíc Silva
Presidentc
t)r'e r,r.-,:ri\ tlor rrrrgrrc Srrlrc Vi,l;r.l
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Oo 19 dô outubro de 2001
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P,al,do ÚtLo o. vÚ... c..ÚÚrt_ io lDro d' clx rtdt 'rrt trülo ? ?r
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nes"á ,iit.o " insuÍiclancia dê ÉcuBoi dottdos no oçtmcnto t 3 nêcsssrdâoê oe ,lms
códitos orc.nentárlos.
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iir ãá õ,iuóraaã a,à*s a. reà*ros cotaoets no sistama orçpmêntário'
iàraiai Ú"ta ttio *a co.sidérlda pârã o3 êleltos (b p6r'entcl de qE tràiâ o câÊn' '
L',iI",iã ã á"õ ÀiL":in-*i umur'da! 6 dríêi,ftntâ aíÍ.càààdas dos tu'dos ' dâs 6mÉâdê3
à1-.iÃririãia.-i.aià. e qE sê cônstttuco m luperávt oç6íêíràno @nitiur'do6! êF
r,-í"q ú6 ê;e eseDá, o suoeÉvn éslhdo ;ü;-ei-Ã;-; ;Ã-il & r.r o u c-nd.-'tr n ryol' d. ã,@: l-* '*;=; ;;*- ád;úr.rrât'ó & oÉ tEtà o â.rlío 38 dá Llr n.r E.666. & 21 Ô
i,"n. a" i&llLíáiJãi pradrmomos dê d'sao'o,rrádlo & rmóÉrt uôâm! ' out e
Í:"'".1,Í""f.:H..'3-"l$lly'ffi- p.r. í^. do i 3.. .qu!,.. curô v.rd.^ào un';
I;*Éi-ff;s:ílilf;1r,9:',§lit.ü't#,ii*i5."ff .'i;i3.--
;i::;;il-;-rd. *ooo.à ô o.r;t r" i'á'r r"' ' 'rcrdo' É tüú
Lmg-t"ç.ffiii,*.*H;*. * q* o mod'n â.ei.dt rào: 
. .. i' --?Ãiiiiir,,r. a6 rêerrrâcào dê,êcerá! conlomo drsposto no ã'rrÍo 13 dt Ltr
m'ro i**Ymmmgmr:'ffi rs rm*
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M. ú., 'as^c coâRrstrôNoaoa, O -r^r*J'0"ç^,EMAil s coMPiEENDIDÀs os cRÉ
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- Í*i . .{sr .qú.r_ rffi;#.ffir.Tiffi idxto d.bnttlÍ.it Ç.: ! t . áo lérútm & .rlrcro â r.c€u u@âd6dâ 3ltuar'€ 'm 
p.tômtí.s lnlârlo'Ês âo!
i.'r"t"í o-ieJiraú ,',atâ.á s dorsções a s'Em cntnrsêic'adts od úlrlzdts pâíá t &r
iuú .r. cédhos âdlclon.ls no Po<l€r t!'urNo
ii - * iiliãie-r"o a" c..(bro, . rêcehá â.r.c!d.d. rrutr s .ó p.t ô'r't 'ue'í-o"' 
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li*"t"i "T"à,:'ililó 
i;o;ia os'cca,ros o,§a."ntaaos s s€eh supremeírados ao Ere'rnh'o
ffirSm*ln:fr#ffiffitrrffi
L.íHdno, o §nn d...ir. ê'dlÓ dÍdn.fitr
idlcld.t. se dsrão nâ lonâ de
E f Êm caso dc íào.lãbor6(ão do rcteí@ c@
ã,àriliii'"ãi*-.1"'i. ,e,a" e scess'os 'cspertâão: 'suâhenr' o' r*\* ds quê rr'râ o
foB*t*r*** r6ei!â tribúáírâ e de nansÍerêncrâ§ desdê quê êíêtivament' âíesdâd63:
li"" ii*rum**tXrutt eá-râ o re.8t1r! p'óedo de pêüdêm á ioc ár' 't"do 
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il iffi#"*ffi#H:rffi***n^mr*rá,-*."o" li**f{i,ffi--ffi t"'#Ei"#iilisíff-o"*, ffihB"ffiffiffiffiffir#
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qÉ u'iú.o's!'m um
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Das Ndmss RêlãthÉ âo conüole do Cu3los e tü
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Do Equlllülo mtÍe Rêceh.! e Oêspe§ss
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FOLHADACIDADE lerçefeiÍo, 23 de outubÍo de 2Cál publicoçóo legol 7 r
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esliElEm áêsêgurâ(bs os rêcuísos ê manutênçào do Dáitmónio Êibrico e, êíáiwiên. §..: tgF ryqtr. *!*,_adorârdo as nÉdidas nêe§sarai pÁ; taiio. ! 1l ir& con3r,tui tnÍração á êste artigo o tÍtclo de novo ;roisto, mêsmo ússuindô ôd-. prc,êIos êm.anoamãllo, câso halâ sutici€ntê pcvisso oe erús i"çanenaiu e nnànceiói para o ârE !úÍnêÍro ús prdetos êm arÉãndro s mEs. ta',ri#i!s eB#ffi ffi ::ffi.ffi ,*.,!ffi !.E _rE-!Í.!rI! E F.raró D.nlô 2+ t.. [ ô,rtdit t.[. rúra.tct a. ibrúí..no
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Da l.ã^síêéncE de RêcLr.so6 OàÍE às Entjdaats. dâ ÂdminiíB.!ô rndirdá
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ryüilffi lótr-tft .f df,ffi LlH.EY";.!!ffi ffi D.r. 2O@.
S€{ào Ml
Das Transrednctas de Rêcursos pâ6 áo Sêtor p,ivado
Subsêcão I
. Dos R6u.sos DêsUn ,os a Entidádês prtvadâs sem Ftns LucErrws Ànigo 20 E r.ilú . lictlii.r, ú bl oíÍ.míttt . .tÍ .u cra.ll6 .rldor*. it ddr.nú
. ttlo d. .{trürõr. ..GA. lt-dvÉ, .{rdr ôrh.d.. . üüd.dc D.h.d- ...tr tÉ It zlrE, rL .'t|Y5..|. ô rt q cütttÍrd., !t|. ,r..fri.I ui. d.. ..j*rtó ê..d.õ-: t sl.m dê ât€ndtmonto dt to.o púbrico, d€ iomE á.ãruh., Das àreãs d..!3r6drci6 toclâ|. s.(xb ou .dqct(*r, . ár,rdám l!ú.l'' tft n. S.cr.lâÍtâ Mun'dDet !r! lld.ÉrcI. Set.r. aloa acrlvr§ao oô co.aôllE Muntêlrit Íh Àt tltancta sôci.tl ll sêJâh vimuladas á orSanlsmos htêm.cionâii d€ íãturerá flrantópic6, insutuctonât ou
lll. atendâm e dispoío no ãnigo 204 da Coníiruhào, no art. 61 do ADCT, bem c§mo na tet
n.r 8,742. dê 7 rle de26b.o dê 1qO3 Pitaió Únlco Pr. t üllt r .o râàhrltD d. .l,Dr. çô- Et L, . sltrd.d. ,ôi!dr !.r n!l. E r.üyo. d.6ia .!....itt, d.d-*io
óê turcionarento legurar rcs úttinos dôis ânos, emiüda no êrcEi.io de 2OO?, e comÊ@ànte de cSubn&de do mândâto dc suâ dirêtona. Ânigo 21- trq .uiodr.d. . tndu.ao .L rhn çõ.., ú t t oç.ri.núd. . 6 Eú oa.tho. rtcl.rr.b, . tlüao ô .rui[o- 0... r!ü(S. Etv..h. x.ri ti trcr.dE . d..d. @ ..te: [ & arendrÍEnro dlGto e lrdluno âo pibiico, e 'ônádas 
pâÉ o en$no espec'ât ou. Í;Dre
s€ntath€s dâ coFunida(b e§corâr dãs êscote Ébticas êíâduãis e munk'pâis ô ensmo tu;d+
mê,ú1, @, aiída unrdâdes f,adidás pêlâ Cãmpânhá t{di@ãr de Escotas dâ Cohundale CNEC| ll c€dait6das junlo à S€cEtâíia úrnlcrpâr do Meio AmbtenG, O†recebinênro .!ê lêcur
ror oílunC6. !. ,.otr.m.t Ínbl..!.r.r Ílo.dô. ,o. ora..l.mo. lnr.6.oionri. ou rÍancrr!
lov.mâhenràls 8Írn8êlrâsi lll. vohódás pára as açi€s d€ sâúrte e dê atêndrmêÍito diráo e gÉtuiro ú p{btico, piestadâs
pelâ l{§s@i4ão d.. Candadê Sanr8 Cásá do Rio G6ndê e oúrâs erÍidá&s *m fins tdcrâtivos, ê
quê êstqãm rêgistrada§ ôa sê.etanã Munlcipál corcspondênte:, lV' Signâtá.i.s de contrato dê Sestão com 6 Mminlstrsção Pública Municipãr; V' Consórcios inGmrnicipais dê sâúdê, coBtiruid6 êrctu§lvamente @r eítês púbticos,
lêlâlmêntê insritlldos; Vl- Qualiíicadas cúno OÍgânizãção d. So.iedãd,e Cilil de lrneíessê Púbtico.
Pará8raío únicê Sêm Êejuüo da obs€ryânclâ das côndiç{ês êsráb€tecidas neste anigo, a inctu
são (b dolações na lei oçamêntáíiâ e sus de!çào, depe.derão, ãinda da Íegutâr ôpÍcãçào dos Eues, d€vendo ocoíêr smpre a (Fmução dos valoíe§ no câ§o dê desvio dê finalidade.
Subs€ção ll
Das TrahsÍeÉnciãs às Pesoas Fisicas e ,uÍidlcas
Anigo 22. Fle o Po.Lr Er..!üvo MunlEh.l .ú!orts!.b I atünLr mc!.í.lait. rr. F..6 tr Lq rúh do. ,fiÉrrÉ la Íúttbíd.. ô ..drrard. .o.lâ1, !.út . 6.!r.?io, êdüübiF dc{ (Ií .lê.9ào, Çltdo .Díov.rio auÍro p€l,o CruIF Mmlclrd .b ^..r.tàÉr. SoclC AÍt'!p 23 
^ 
tlmídiml| rb Rôculto ÉUl@ p.a ..Ddr úànch .L D...o6 lúóilL.., dó t- êü.nsi.. n.c.b pí.ürt.. m.rllÉo14 d. Ll .L R..r.Il..bllldüt Fbc.l, qrrúo í!r o
ú, .br..a !.. .ü!oúrd. F. bl óD.Eincr .r dn t , !t ú.r . üÉ d.. B3úntÉ cüdfic t a necêssidade deE *r morentân€a € recan sobÍe êmp.êsa ou êntidád€ estãbêleida no
Município, dj. ausàcia de atuâaão do Podeí Público pôssã juíificâr a suá extjnção cm íepêrcue
sâo §o.ial 8lav€ no MuÍicipio, ou, ârndá, Épíe§entar Feilizo pala o municipio, seja econômicô.
cultural, tuístico ou s&iãl: ll lrcentiN fiscál para a iínalaçAo e manúênção de npress industriáis. @mêoiais e de
§êMços, nos temos do que já dispoie a Legislaçâo Mu.i.ipal. lll No qlê se .eÍe.e à coicêssào dê empréslimo§ destiíâdos à pêssoás Íisicâs ê juídicâs,
êslês ficâh condicio.ados, alén do paÉãmento dos enÉEos nna@iDs de ju.6 não iníêiorês
. 129ú e áno, ou ao cuío de câptaçâo. nos t€mos do qE dispõe o ârti8o 27 dá lei ComplemeÀ
tar n.' 101/2OOO: a) dê§tin.çâo dos íecLÍsos araÉs de íundo rotativo; b) Íomallzaçà) de conlràroi c) ãpovaÇão de poieto oelo Po(br Públlco: d) eompanhâmento da exsuçào; e) prêstàção de contas.
ParágÉÍo Unica Lei especíÍcâ pode.á, conlomê po$ibilirá o paráÉrâto único do attlo 27 da LC
n.r LOL/2OOO, estábelêcer srbsidio Í,ara empréstamos de que trata o iíciso lll dêste âítigo,
hipótê§e êm que á lêi orçamentárla estabeleceÍá cÍódlto orçâmêntáno próprio.
Seção u
Oos Crêditos Adicionals
Ârtiao 2+ lb Dí.|.t€ rL Ll Ehl6 . cnadlt6 .rlchoi. .afo .r..r.1116 n íüm . 60
o d.t lt t rllo..trt bcldo ú Ll oÍrí.nii.L úúd.
AdjSo 2t 
^cofiFrll 
riio 6 rí.1.t6 .b bl 6ltlrÉ . cit Ít6 .ilcloídr .rro.lçô€. ds nEtt 6 cilrrüt i.drL. SE 6 ,úünqsi . q|. hd.ir.i! r cor!!.qt6 râ. úÉ ce.tffit€
a. doLçõ.. Droe..rá $![ . .rclrao rb ÍnÀl..L., dú !.d.ro., d.. o!.r.0ô.. . d6 õ!-ü!6 .lltüúlo.. n t-.
cÂPlTULo M
DAS DrsposlçôEs RELÁnvas Às DEspEs,as Do MuNtcino coM pEssoaL
Aniéo 2e O E r Er.Glrur,o tntlcra, .tó 3l, í. stÚbo .L ãXr. . t !.L rb
cr.o .il&o. . @db.ld.lo. h.t út . ô ql.üo ttr.l d. p6@l cMl, .lqtpct do ó
qúülttrttrú rb c-p. ç{r..b. C.. ..rLbr- .rtó!6b . íào-trsb . ô dí! vaa.u. PârftlâÍo unico o Podêr LêglsratM obetoâó o cumpriNíto do dbpoío Éstê ed{o, medBnte ato pópno do PEsidenrê da câmârà.
Àíjgo 27 ir. M.ír,. Ercrüro . lrÊr.titto .lo Mmlciplo t riio dÚ ltlrltó É
.l.b..çio d. .r ,.!!cr- oç'lrntL. p.rl p.....1 . mãlrÉ ELL; I No Podê, Legislati\loi a) 70S das dolaçõês quê podêm ser atribuidas à CtuEÉ Munlcipal c!ííome Ânlgo 29Â (,.â
ConslltulÇào FedeÍâ|, êxcluidôs o§ valorê§ rêíêrêntes aos inatibs ê penstonl§tas e eveítuâis
repassês de cunho e{@rç6meítário§: bl êm câso de á &spêsa com pessoal pÍojetêdâ shuã-sê âbâiro dos 696 sobre â Reirã Co@lÍê Lhuidâ, dêlrÍá sêÍ obsê&âdo o thÍê dê âcréscimo dêíà despesá, eF pêrenru.l da
RCL, em .té 1096 sore o p€ícêÍrtud rcnfEâdo êín de§pe§â com pessoal rc exêEicio dê 2001,
ftos têínos (b âítigo 71 da Léi Cmplemntár n.r 101, .íe 20OO ll- ilo Podêr EEúivo: .) caso o Pods te.ha ultEpêssado os 5496 (cinqüêntâ ê quáro pontos pê@ntuais) $bre a
Re.eita Couente Liqlida Ío êxerêicio dê 1999, o oçarento de 2OO2 dêveiá pler o étomo ao
porceítual lióltê atê o iôâl do ereEicao, rcs têmos do árti8o 70 da Lei Complef,eâtar n.r 101
dê 2000. b) em cáso dô despe§a com pessoal p.ojetada sltúârse abaixo dos 54% soúê â Rêcêitâ coíêÍite L-rquida de€iá §s ob§€ ado o limne de âcrés.imo d€stâ dêspesâ. em percentu.l dà
iecarta base dê cálculo. êú ãté 10* soúê o pêÍentuBl verifEãdo 6B despêsà cm pês$a' ío
êxêícício de 2001, nos temos ú ânj8o 71 da Lei Complem€ntí n,t 101, de 2@O
Pârágrêfo Uniêo A Élisãô geràl d6 EmuneEçào do§ * idoEs munkipàis Míárá êm categc
nâs de p.ogmma9ão ê§pêcifica na Lêi orçâmentâria de 2002.
^rbgo 
2& Pr. íÉ Ô d.dtr6io.o d.e6to m rttso 189, § 1., ltdn ll, rt CqBtttrdçtu,
i..i rtdú, d.F.d..ib rb rt !. .cta r No Pods EEúi6:
â) âs coflcessôês de vaneêns;
b) amonto dê cmumÊEilo;
cl cnaçà6 tu3 câr8os;
d).cdâcão dos emDreíos oibticos: e)cÍiâçà dês tu(ÊB de connancâ:
0 ÍEtdma do plam & carrcnâ dd tu.doídtsmo públtco mmtcip.t;
Ê) alt€r{õês ê Ést^nurâ dá§ c"trotl.s do quado gêÉr dê pei§oat
h) In!êsüduras- por admissào por âpíoyáÇào para cãEo ou àmprcgo púb co ou dêsiínàcào .te úrçâo de coíri*rç6 @ c.í8o ern cfiissá com dtsDooib da(b dê v4.§:
l) coilr.t sôês & p6$ál por êrcêrclonsl tnt€ÍÊssê Dribltc!. (hsdê Gj; áendrdG ú tuG lo. qu crr.ct rrrêh conre t.l, drvtdln.ír. *rêdride 9.te Podrr ir4.tÍtvo rI r& h..r r..a[|.tMl a) as @nces§õês de E.tà8ás; b) aumento dê cmunerácãoi .) cnação dos cãrÍos d) cnação dos emoíegos púàli@s
e) cnãção dás tuÍrB de crnliaffái Í) àhêracões de êstrúura das ffieúás: g) .nEstldu.6 por 4,miseáo por ar@âcto !árã caÉo ou êmorpío Eúbt'6 d rr*i6*ãô
de tunçào .Íe cÍnÍansâ ou csgo m .omiss&i cm dtsloi-tbitidâdé it€ iaíàs: h) contr.ráçõ.1 dâ pê3lo.l por êrcepclonâr hr6r.ir. pób co, d€id. qu. .t.ndtdo. ot píeaauDortos 0@ cãractarlEm cotio tat. Fxtt ío Ônúa r. .riôír.Ço.. 66ô rrcrlo. t . [ .r.t.rao ..r pê..drdr. dâ rá[!. ó. l!F,M sà soõíê, o peícmud da dêspesa .om pês§@t, nos teímos Ao ani6o t7 a 71 dâ Lêi ihmptê Í'€ítaí n.r 1o1l2ooo ê, a vêdÍcação & énquad6riEnkt nâ málEêm de eloarsáô drâ§ deso.r:€3 obÍigarónás dê cãíer coDúnuâdo. @nlomê anero à esta Ld tà tei oíarâi,nêÍttàná.
AnrSo 29 No .rei.r! ô 2lro2i . ltÉÉ. tb rítt+o .Iirqúúb, .údo
. d-rü. how, rrt .rú..do ó 6L3Í (.lrrÉ.ir . m h.ro. . lia ü.ttE F. .rrro) .
§,7 Í (.hco lrt t!....t dacha
por cênto). respêcrivamênte, no Podêí Erêcúh! e Lêgi§lativo, e,cêto .o caso preüsio .o adgo
57, § 6!, irci$ ll, da Co.íltulção, somente podêÉ oco.rer quando desrinadá ãô arêndlmêíOo ãê
rêlêvútes inteesses úbllcas qE ensêim situeõês eme4pnciâis ê ds o! de DrduÍzo 06râ
PaÉ8íaío Único - Â írtonzação pára â realizâCão dê §e iÇo extraordináíto, no
âmblto do Poder ãêcúiw ê têgislíiw, nõ condi6es eíãbetecids m capln (t€íê aniEp. tâí. r+á êspêctúãrÍÉntê. pêlo Preíeiio Municipel o Píesldêr[ê dá Cámá6, *ído 03 motiros Írã,td+ Dêíte turt(,árenros no ío d. .urodz.çâo.
c^PItuLo v
o s DrsPoslçôÊs soÊRE A!ÍEi^çÔES NA IIGTSLAçÃO IRtBUrÁÊr DO MUNCIAO Àíigo 30 . lolftlc. iL .dr rú.ü.(ao tdbin&. do Xútrlli o n6m .Lttrt L .. ..adnt.. úEtrt . 0... ãXrl. d.íctdo, íú o il.t rb .teatq bíbt aao G!.Cic. C.Do. ..ô.ü
I - á lníihrhão da aíquota da convlbuição sôdâr .lbEda dos *wtdoí.s prr. o
cúí€lo do Retimê dê Prdidémia S6ial:
Il - revisão no Código Tnbutáno do Munlcípio, e§peciârnêntê sobre: a) [nposto Predlal ê teÍtoriàl Uô6m: 1. sêr proÉressiw em raão do vãlor do imóvel: 2. Ter aliqúoias díeÍentes de acoído com a lo.ãlizáção e o lso do imólel.
b). a ãlteÍa§Ao nâ aliquotã e na base de cálculo rb lmposto Soúe SêÍvrcos dê ouarouêr Nâtucza￾lll -adequô. o Códi6o Tnbutáno confore Lei Fedeíâl 10.257.
Ánigo 31- í{. 6tlÍrüE lll. ,!c.lt- do ,.!N.to d. Ll oÍrrtÉ.lrad, Fod.rio s cüEldrü
o d.rio. ô píloo.t ô .lt r.É.. r!. Litr.ção t rbrt ri..
§1t Se estimada a €cha , na forná &ste ãnigo, m Éojeto & l€i orçémertâta se.à iêÍitificadas
âs proposiCôes dê ãlterâçô€s na legislação ê esp€ciícada a rêcettê adictonal e§pêrâdã. êm
decníÍêrcia de cadô uma dás propostas e *us dispositvos.
§a cco ô drã.9õG ,.!rcr- nà. .drn {lov.d-, ür o ..l.ln ,ârcL&rdt , d€ Ltr .
rao !..rrdr . h.CEt aão d6 Í!ccr.o. .r!.rú1 ..rao .{6Ld.. â Frtbio rh rGlt .
dolr9õó oÍs{Eitd.. d. i.Ú. . Ítôrát l€... . Flvbtu .s dr.r4õ6 D LttsLçi..
§3l 
^plicase 
o disposto neste anigo às propostas na vimulação dês r@nás.
. caPlruLo vl
I OO NÁO AING|ITENTO OAS METÁS FICATS
Aíigo 32. Ce sF n c...lrll . llmlt 9ao do .mr.nto .r.t doltõ6 orÍ.ttHilrlà . d.
ílErll|l.nr.çãô ltránc.k !ú.â.&8 . Dt .L Édt* n .d dldm .Ltüh&ú Flo,t I
ü Lr, CdFlâÉnlI í.t ,.or- iL ãXX), &á nrú, ..{cr.d&ot , ,.r.ütud ü ll|lr4- p.6 o corjúto d. l9õá orçí.ntad3 c.rclhdo ir. Íorí. ?.o!o.cloo.l a r.ríclp.!Éo &.
Dod.rÉ d,ô mq .rdo, !r. dú .r &.!G.. qlr. col|'tfàlêin ot lgrfáo c.|úUüEld!.l d Lti
§ f. Constitueo cítérios p6É limit€çâo de empênho e movimentáçào ÍMnceka, a segúi.te
t No PodeÍ Erccúivo:
b) sêíviçoenrâordináíioi
d) realizãção de obras ll- No Poder Legislãrivo
b) rêalizãçâo de seryiço extíáodináno; c) rêalizaçào de ob.as
§ 2q Em nào sendo suÍicierÍe. ou irujáEl $b o ponto .!e ústa de adminlstràção. a llmttâçãa &
ehpenho poderá @rer sobre oul.ás despêsás. @m êxceçào: I dás desp€sas @m pessoàl e ercaígosi ll. dês despêsas Eessánás paía o atendirenlo à educação da poorlã0ãoi
lll- d6 despesas nessánás pàE o atendimento à sáúde dâ pop.llaçàoi
lV- das dêspêsãs r,ê cáráter cdtinua<to indispensávels a manter o tuncioiâmênto dos sêllli
§ 3. Na hiÉte* dá ocodência do dlsposto no capllt destê anigo, o Podeí E!êcúivo cômuni.aÍá
ao l-egislativo, a!é o üÉésimo dla do mê§ $rlsêquentê âo nnd do biresúê, â@rnpánhádo dos
pa.âmeúos a.,otados ê dar êstimallvas de receltas e despê§6. o Ddtánte que caberá a cld8
um .a llmilatào do êmpenho e da mormeítação fnancênã.
§ 41 O L.thEü!o, c{r b.ll. cúr!icq,.l) ô Çl. t a. o p.raaido rn rb. r.rna.rt .to, .ta
o nnd Ô mà .lr! q|. oconür . corn.lG.çao, rrüh..rdo o. mrt rt . ltÍl& rL .aC- rú. . nBtrEnaí5 ftlfr.ll.
Ànigo 33 O Po.br El..rlüro d.Ert .Lflh., m Fro rÉrtú rL 6a, (s..rtr, 4.., dtrro.
ú. d.t d,. llc.Um.nto, .r .oÍc[.9õ.. d. lílbrú.rô.. àc.nlnh.da Flo PBl.Lít rL CoÍü.i, ô ortâí.lrto . ãftÍ9.' oü CorrlL.à ir. ;b..t 9& . cqrtd., drd!6 . lFo
to. qtl.trtltrüvo.. qldh.rlto..a Odq!.r lt m d. i. dt .o d..r6., hc.llüldo !ú.lttEh ÔtrlB .m Eh9ito .6 yrbÉ ô ,íoro.li ç. ú-, . , li.tílcú rrt .ldttrtL qEnlíhrEtto - ô Fol.ao rL H.
CÂP|TULO VI
DÀS DTSPOSTÇôES FrNÂtS
Âni8o 3+ P.r. ni. úr qnnÍ.t!ürto & .rüao 8C ô L.l Colnpkrn nr.' n.i ,O,.,/ãXIO, ll.r o
i'tllltLlplo rltoÊú.ttllrrGo|tra.{ooo êo.Í4.!d!n .d. thilo a o E t rto, cÚ útr:
t o furcion€Ínênto Íre sêMços bâmáÍios e de seguÉnça Úbli6; ll a possibilitar o as*seGménto técnico aos p.odrrtore§ primános do Municipioi lll à úili.aÇão conJunta, .o Mu.lclplo, dê máqulnas e equlpamentos óe propíedadê do
lv- a cêdénciâ de §êMdoíes pãrã o Íuncionâreúo de cár6no§ êEno.àis.
Anjgo 35 Eat Ll sttr. { ll.ú ri. d.r. d. u t É{..çio
CÃMARÁ MuNtclpÀt Do Rto GRANDE. 19 DE ouruBRo DE 2oo1
wlttst t{ BÀÍlsÍA Dt aFÍE stlv^
Presrdente .integÉ a pÉsênte public!ção os Gspectiws ânercs nelã mêncionados
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ljaror:rrcl A[)slcrçftr WILSUN I}A I'IS I'A DI.-'AIt'I E DA SILVA I
SANDIIO TIGUE,REDO DE OLIVEIRA. I-IOKA
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5 PAULO RENA TO MA'T'I'OS GOMF,S
6 Al)INELSON'I'ROCA
I ANGELO FEI{NAND() St l.v^ luut.:il1O
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I CELSO KI(AUSI:
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(]LAUDtU COS'I'A
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l.r JULI0 cBSAtt PERUllt^ DA Sll_VA
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ESTADO DO RIO GRAI.IDE DO SUL
PREFEITURA i'UNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô"ó'ÊÍfi'ôE GABINETE DO PREFEITO
PATRII'ÔNIO
DO RIO GRÀTOE DO SUL Ro
ír/,
\,IENSAGENI/2I7 C.?/,/r,
Rio Grande, 15 de agosto de 2ü)1.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a
essa Colenda casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o substitutivo ao Projeto de Lei
n' o18 que "otspÕe soBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁmes pene 
^q'
emnoneçÃo DA LEr oRçAMENTÁRIA DE 2002 E nÁ outnes pnovl»ÊNcns".
Sem mais píua o momento, colhemos o ensejo para renovaÍ a V'Exa' e
Nobres Pares, nossos pÍotestos da mais alta estima e disúnta consideração
tosamente,
BRANCO
Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILSON BATISTA DUARTE DÀ SILVA
DD. Presidente da Cârnara Municipal
NESTA
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Ri'o'"ó'ttfrüE
P^TRrMô[ro
00 Rro GR^[0E 00 sut
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N" 048, DE 30 DE JULHO DE 2OOI.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 2002 e dá outras providências.
CAPiTULO I
DAS DISPOSIÇÕBS PNUMNARES
AÉ. le São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2'q, da Constituição, as
diretrizes orçamentiírias do Município para 2002, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração paru2002;
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execuçâo e alterações dos orçamentos do Município
para2002:
III - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei os seguintes documentos:
I - Anexo de metas e prioridades para 2002;
II - Anexo de Metas Fiscais para os exercícios de 2002/2004 que conterá:
a) valores das receitas e despesas projetadas para os exercícios exigidos;
b) montante projetado da dívida fundada e flutuante até o exercicio de 2004;
c) evolução do patrimônio municipal nos exercicios de 1998 a 2000, destacando a origem
e aplicação de recursos com a alienação de ativos.
d) Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência social; ,'
e) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita;
f) Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
III. - Anexo de Riscos Fiscais;
IV - Relatório dos projetos em andamenlo e posição sobre a situação de conservação do
patrimônio público e providências a serem adotadas pelo Executivo.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2OO2
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Riô'ôuiÃiôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PATRIUÔNIO
00 Rro GR^!0E 00 suL
Art, 2a Em consonância com o art. 165, § 2r, da Constituição, as metas e as prioridades para o
exercício financeiro de 2002 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei.
Parágrafo único. Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possui caráter indicativo
e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo, a lei orçamentrfu:i a alualizà￾los.
CAPÍTULOIII
A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO B nnrrRrZES PARA A EXECUÇÃO E ALTERAÇÔES
DOS ORÇAMENTOS DO MUNrCÍprO PARA 2002
Seção I
Da Organização dos Orçamentos do Município
Art. 3q Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do
Município, seus frrndos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem
como das empresÍrs públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município,
direta ou indiretamente, deteúa a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam
recursos da Fazenda Municipal.
Art. 4'g Os oÍçamentos discriminarão a despesa por unidade orçamentaria, detalhada por categoria
de programação (créditos orçamentários) com suÍls Íespectivas dotações.
§ lq As atividades, projetos e operações especiais poderão ser desdobrados em subtítulos
(subprojetos ou subatividades), abertos por Decreto do Poder Executivo, para especificar sua localização
Íisica integral, parcial ou, aind4 atender à classificação por fonte de recursos (recursos vinculados), não
podendo haver alteração das respectivas finalidades, pÍodutos, unidades de medida e valores,
estabelecidos para o respectivo título (projeto, atividade ou operação especial).
§ 20 As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com
vinculação de suas metas fisicas ao anexo de metas e prioridades de que trata esta Lei.
Art. 5s A lei orçamentiíria discriminará em unidades orçamentárias e/ou em categorias de
programação específicas as dotações destinadas:
I-afundosespeciais;
II - à ações de saúde e assistência social;
III - ao pagamento de beneficios da previdênci4 para cada categoria de beneficio;
IV - aos créditos orçamenüírios que se relacionem à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental;
V - à concessão de subvenções econômicas e subsídios;
2
Ri'o^'ô'flt{$E
ESTADO DO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
P TRtUôNlo
DO RIO GRÀIIOÊ DO SUL
VI - à participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
VII - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamenüírias
responsáveis pelos débitos;
VIII - às despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial; e
lX - ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Art. 6c O projeto de lei orçamentiiria que o Poder Executivo encamiúará ao Legislativo será
constituído de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentririos consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta Lei;
IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5e, inciso II, da Constituição;
e
V - discriminação da legislação da receita e da despes4 referente aos orçaÍnentos fiscal e da
seguridade social.
§ lo. A mensagem que encamiúar o projeto de lei orçamenüíria conterá:
I - exposição circunstanciada da situação econômico-financeir4 informando, saldos de créditos
especiais, situação esperada dos restos a pagar ao final do exercício e outros compromissos financeiros
exigíveis;
II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e
da despesa;
Art. 7q Para efeito do disposto neste capítulo o Poder Legislativo do Município encamiúará ao
Poder Executivo, até 30/10/2001, sua respectiva proposta orçamentada, para fins de consolidação do
projeto de lei orçamentriria, observadas as disposições desta Lei.
Seçâo II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
3
Art. 8o. A Lei orçamentiiria conterá reserva de contingência constituída de dotação global e
corresponderá, na lei orçamentária a, no mínimo, três por cento (3%) da Receita Corrente Líquida prevista
para o Município e:
I - se destinará a atender a passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, considerando-se,
neste último, a insuficiência de recursos dotados no orçamento e a necessidade de novos créditos
orçamentiírios.
Riôê'ffiil'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
II - ficará sob a coordenação do órgão responsável pela sua destinação; e
III - será controlada através de Íegistros contábeis no sistema orçamentiário.
Parágrafo único. Não será consideÍada, para os efeitos do percentual de que trata o câput, a
reserva à conta de receitas vinculadas e diÍetamente anecadadas dos fundos e das entidades da
administração indireta e que se constituem em superávit orçamentiirio. constituindo-se, em limites para
essa Íeserva, o supeÉvit estimado.
Art. 9'. Para os efeitos do arr. 16 da Lei Complementar ne l0l, de 2000:
I - integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da ki no 8.666, de 21 de juúo de
1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3e do art.
182 da Constituição;
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3q, aquelas cujo valor não ultrapasse os
limites a que se refere os incisos I e II do art. 24 daÍ*i no 8.666, de 1993.
Art. 10. Os Poderes deverão elaborar e publicar, até sessenta (60) dias após a publicação da lei
orçamentiíria para 2002, cÍonogÍama de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 8a da Lei
Complementar ne 101 de 2000.
§ le No caso do Poder Executivo, o ato referido no câput e os que o modificarem conterão:
I - metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar
nq 101, incluindo seu desdobramento por origem de recursos;
§ 2a Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, o cronograma de desembolso mensal
do Poder Legislativo terá como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituiçâo.
Seçâo III
Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias Compreendidas os Créditos Adicionais
Destinados ao Poder Legislativo
Art. 11. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2002, para efeito de
elaboração de sua respectiva proposta orçamentrlria, a aplicação do percentual de 7% (sete)'a receita
tributaria e de transferências do Município aferida em 2001, nos termos do arÍ.29^ da Constituição da
República, acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas e, se for o caso, de recuÍsos para
fazer frente às operações extra-orçamentiirias.
Parágrafo único. Para efeitos do cálculo a que se refere o caput considerar-se-á a receita
efetivamente arrecadada até 30 dias antes do encerramento do prazo para a entrega da proposta no
Legislativo, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício, Íicando determinado que:
I - se, ao término do exercício, a receita arrecadada situar-se em patamaÍes inferiores aos
previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de
créditos adicionais no Poder Executivo.
4
P^rRruôNr0
DO RIO GRANDE OO §UI
:-
Riô'ê'fltf,tsE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iíUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PAÍRrU0r{r0
DO RIO GRANDE OO SUI
II - se, ao término do exercício, a receita arrecadada situar-se em patnmares superiores aos
previstos, o Legislativo indicará os créditos orçamentiirios a serem suplementados ao Executivo até o
limite constitucionalmente previsto.
Art, 12, Para os efeitos do art. 168 da Constituição da República os Íecursos correspondentes às
dotações orçamentiárias da Câmara Municipal, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão
entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronogÍama de desembolso a ser elaborado pelo
Poder Legislativo, observados os limites anuais de 7Yo sobre a receita tributiiria e de transferências de que
trata o aÍ. 294 da Constituição da República, efetivamente arrecadada no exercício de 2001, ou, sendo
esse valor superior ao oÍçamento do Legislativo, o limite de seus créditos orçamentários, acrescidos, se
for o caso, dos créditos adicionais.
§ 1". Em caso de não elaboração do referido cronogrÍrm4 os repasses se darão na forma de
duodécimos mensais, iguais e sucessivos, respeitados, igualmente, os limites de que trata o caput.
§ 2o. Considera-se receita tributiiLria e de transferências, desde que efetivamente arrecadadas:
a) os impostos;
b) as taxas;
c) a contribuição de melhoria;
d) as contribuições dos servidores para o Íegime próprio de previdência social, desde que exist4 na
forma da Lei 9.717198, o regime próprio;
e) a dívida ativa de impostos, taxas e contribüções de melhoria;
f) a dívida ativa da contribuição dos servidores para o regime próprio de previdência social ;
g) o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF ;
h) a Cota-parte do Imposto Territorial Rural - ITR;
i) a Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos AutomotoÍes - IPVA;
j) o valor bruto arrecadado da Transferência da cota-parte do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS
k) o valor bruto arrecadado da Transferência da LC no 87/96;
l) do valor bruto anecadado do Fundo de PaÍicipação dos Municípios;
m) o valor bruto alrecadado da Cota-parte do lPl/Exportação.
Art, 13. O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentrírios e adicionais será feito
diretamente em conta banciíria indicada pelo Poder Legislativo.
Panígrafo único. Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos será devolvido ao Poder
Executivo, deduzido:
5
I - os valores correspondentes aos restos a pagar do Poder Legislati
Riô"ôHlft'óE
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
tÀTRlllôNro GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANDE DO SUL
II - os valores necessários para obras e investimentos do poder Legislativo que ultrapassem um
exercício financeiro
Art. 14. A Câmara Municipal enviará até o dia l0 de cada mês, e ao final do exercício, as suas
demonstrações orçamentárias e financeiras do mês e até o mês anterior para fins de integração à
contabilidade geral do Município.
Seção IV
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e avaliação dos Resultados dos programas íinanciados
com recunos dos orçamentos
Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração conüíbil será
efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas
de govemo.
Art. 16. Os serviços de contabilidade do Município organtzação sistema de custos que permita:
a) mensurar o custo dos produtos das ações govemamentais;
b) mensurar os custos diretos e indiretos dos programas de governo;
c) identificar o custo por atividade govemamental e órgãos;
d) a tomada de decisões gerenciais.
Art. 17. A avaliação dos resultados dos programas de governo se fará de forma contínua pelo
sistema de controle intemo do Poder Executivo.
§ 1". A avaliação dos resultados dos programas de govemo consistirá em análise sobre o
desempeúo da gestão govemamental através da movimentação dos indicadores de desempenho.
conjugando-os com o custo das ações que integram os programas e a evolução, em termos de realização
dos produtos das ações e o atingimento de suas metas fisicas, de forma que permita à administração e à
fiscalização extema concluir sobre a eficiência das ações govemamentais e a qualidade do gasto público.
§ 20. Anualmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a
participação popular na lei de diretrizes orçamentiirias, o Poder Executivo avaliari! perante à sociedade, a
eficácia e a eÍiciência da gestão demonstrando o planejamento realizado em comparação com o executado
no que se refere aos indicadores de desempeúo, aos valores gastos e às metas fisicas relacionadas com os
produtos das ações.
6
Seçáo V
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Art 18. Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a lei orçamentiíria e
seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após:
Riô'ô,iTfiüE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUt{ICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PATRIMÔNIO
DO RIO GRANDÉ DO SUL
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em
andamento com recursos necessários ao término do projeto ou a obtenção de uma unidade completa;
II - estiverem assegurados os recuÍsos de manutenção do patrimônio público e, efetivamente, o
Poder Público estiver adotando as medidas necessárias para tanto.
§ l'. Não constitui infração a este aÍigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros
projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentarios e financeiros para o
atendimento dos projetos em andamento e novos.
§ 2o. O sistema de controle interno fiscalizará e demonstrará o cumprimento do parágrafo único do
art. 45 da Lei Complementar no l0l/2000.
§ 3". E condição para o início de projetos, devendo constar do pÍocedimento de que trata o art. 38
da Lei 8.666196, ou do procedimento de compra, em cÍrsos de contratações com valores estimados
inferiores aos previstos to art.24,l e II da referida Lei, a referência de atendimento ao artigo 45 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Seção VI
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta
a titulo de "auxilios" para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que seJ am
Art. 19. A Autarquia do Balnerlu'io Cassino(ABC) receberá, a título de transferência
intragovemamental, para a gestZio de suas finalidades, o valor destinado às despesas correntes no exercício
de 2001, acrescido dos valores correspondentes aos investimentos previstos para 2002
Seção YII
Das Transferências de Recursos para o Setor Privado
Subseção I
Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Art.20. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotaçôes a
título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de
atividades de natureza continuada, que preencham uma das segúntes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde
ou educação, e estejam registradas Secretaria Municipal da Assistência Social, após aprovação do
Conselho Municipal de Assistência Social;
II - sejam vinculadas a organismos intemacionais de natureza filantrópica, institucional ou
assistencial;
III - atendam ao disposto no arÍ.204 da Constituição, no art. 6l do ADCT, bem como na Lei nq
8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no
exercício de 2002, e compÍovante de regularidade do mandato de sua diretoria'
Art.21. Fica autorizada a inclusão de dotações, na lei orçamentaria e em seus créditos adicionais.
7
Ri'o*ê'trfi'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas
da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou, ainda.
unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC;
II - cadastradas junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para recebimento de recursos
oriundos de programas ambientais, doados por organismos intemacionais ou agências govemamentais
estrangeiras;
III - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e $atuito ao público, prestadas pelas
Santas Casas de Misericórdia e outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas na
Secretaria Municipal correspondente;
IV - signatárias de contrato de gestÍio com a Administração Pública Municipal;
V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos,
legalmente instituídos;
VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste aÍigo, a inclusão
de dotações na lei orçamenúria e sua execução, dependerão, ainda da regular aplicação dos recursos,
devendo ocorrer semprea devolução dos valores no caso de desvio de finalidade;
Subseção II
Das Transferências às Pessoas Físicas e Jurídicas
Art.22. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de pessoas fisicas,
além dos programas já instituídos de assistência social, saúde e educação, constituindo-se em exceção,
quando aprovado auxílio pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art.23. A transferência de Recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas, além das
condições fiscais previstas no aÍ. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando for o caso, deverá ser
autorizada por lei específica e, ainda, atender a uma das seguintes condições:
I - a necessidade deve ser momentânea e recair sobre empresa ou entidade estabelecida no
Município, cuja ausência de atuação do Poder Público possa justificar a sua extinção com repercussão
social grave no Município, ou, ainda, representar prejuizo para o município, seja econômico, cultural,
turístico ou social;
II - incentivo fiscal para a instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e de
serviços, nos termos do que já dispõe a Legislação Municipal.
III - no que se refere à concessão de empréstimos destinados à pessoas Íisicas e jurídicas, estes
ficam condicionados, além do pagamento dos encargos financeiros de juros não inferiores a l2Vo ao ano,
ou ao custo de captação, nos termos do que dispõe o ^Ítigo 27 da Lei Complementar n" 101/2000:
destinação dos recursos através de fundo rotativo;
formalização de contrato;
aprovação de projeto pelo Poder Público;
acompaúamento da execução;
a)
b)
c)
d)
8
PÂTRIMÔNIO
OO RIO GRÀNOE OO SUL
Y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍrlUN|C|PAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
e) prestação de contas.
Parágrafo único. lri especifica poderii conforme possibilita o parágrafo único do artigo 27 daLC
n' 101/2000, estabelecer subsídio para empréstimos de que trata o inciso III deste artigo, hipótese em que
a lei orçamentiária estabelecerá crédito orçamentiíLrio próprio.
Seção VIII
Dos Créditos Adicionais
^rt.24. 
Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o
detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
Art.25. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos
circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações
pÍopostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos
subtitulos e metas.
CAPiTULO IV
DAS DISPOSIÇOES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL
Corrente Líquida, deverá ser observado o limite de acréscimo ta despesa. em percentual
I
Ri'o"óffi§'óE
PÁÍRrllôrlo
DO RrO GR^l'r0E 0O SUL
Art,26. O Poder Executivo publicará, até 30 de Setembro de 2001, a tabela de cargos efetivos e
comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos
ocupados por servidores estiáveis e não-estáveis e de cargos vagos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste aÍigo, mediante
ato próprio do Presidente da Câmara.
Art.27. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na elaboraçâo de
suas propostas orçamentiírias para pessoal e encargos sociais:
I - No Poder Legislativo:
a) 70% das dotações que podem ser atribuídas à Câmara Municipal, conforme Art. 29-A da
Constituição Federal, excluídos os valores referentes aos inativos e pensionistas e
eventuais repasses de cuúo extÍa-orçamentários;
b) em caso de a despesa com pessoal projetada situar-se abaixo dos 6% sobre a Receita
CorÍente Líqúda deverá ser observado o limite de acréscimo desta despesa, em percentual
da RCL, em até 10%io sobre o percentual verificado em despesa com pessoal no exercício de
2001, nos termos do art.. 71 da Lei Complementar ne 101, de 2000.
II - No Poder Executivo:
a) caso o Poder teúa ultrapassado os 547o (cinqüenta e quatro pontos percentuais) sobre a
Receita Corrente Líquida no exercício de 1999, o orçamento de 2002 deverá prever o
retomo ao percentual limite até o final do exercício, nos termos do art. 70 da Lei
Complementar no 101 de 2000.
b) em caso de a despesa com pessoal projetada situar-se abaixo dos 5470 sobre a Receita
\.
Riô'ó'fltiiôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PATRIlrÔNIO
00 Rr0 GR^NDE 00 §u!
da receita base de cálculo, em aÍé 10%o sobre o percentual verificado com despesa com
pessoal no exercício de 2001 , nos termos do aÍ.. 71 da Lei Complementar ne 101, de 2000.
AÍ. 28. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § lq, inciso II, da Constituição, ficam
autorizadas, dependendo de ato especifico:
I - No Poder Executivo:
a) as concessôes de vantagens;
b) aumento de remuneração;
c) criação dos cargos;
d) criação dos empregos públicos;
e) criação das funções de confiança;
f1 reforma do plano de carreira do funcionalismo público municipal.
g) alterações de estrutura das caneiras do quadro geral de pessoa;
h) investiduras por admissão por aprovação para cargo ou emprego público ou designação de
função de confiança ou cargo em comissão com disponibilidade de vagas;
i) contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os
pressupostos que caracterizem como tal , devidamente autorizado pelo Poder Legislativo.
II - No Poder Legislativo:
a) as concessões de vantagens;
b) aumento de remuneração;
c) criação dos cargos;
d) criação dos empregos públicos;
e) criação das funções de confiança;
f) alterações de estrutura das carreiras;
g) investiduras por admissão por aprovação para caÍgo ou emprego público ou designação
de função de confiança ou cargo em comissão com disponibilidade de vagas;
h) contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os
pressupostos que caracterizem como tal .
Parágrafo único. As autorizações dos incisos I e II deverão ser precedidas da análise da
repercussão sobre o percentual da despesa com pessoal, nos termos do artigo 17 e 7l da Lei
Complementar n' 101/2000 e, a verificação do enquadramento na maÍgem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado, conforme anexo à esta Lei e à lei orçamentiíria.
Art.29. No exercício de 2002, a realizaçào de serviço extraordiniírio, quando a despesa houver
ultrapassado os 51,3%(cinqüenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete
décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, exceto no caso previsto no art.
57, § 6r, inciso II, da Constituição, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordiniírio, no âmbito do Poder
Executivo e Legislativo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, far-se-á, respectivamente,
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
P^TRrrôNto
oo Rr0 GR^r,r0E 00 sul
pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara, sendo os motivos devidamente fundamentados no ato da
autorização.
CAPITULOV
DAS DlsposrÇoEs soBRE er.rnRaçôns NÂ LEcIsLAÇÃo rRrnurÁrua oo uuxrcÍpro
AÉ. 30. Na política de administração tributilria do Município ficam definidas as seguintes
diretrizes para 2002, devendo, até o final do exercício, legislação específica dispor sobre:
I - a instituição da alíquota da contribuição social cobrada dos servidores para o custeio do
Regime Próprio de Previdência Social;
II - revisão no Código Tributrlrio do Municipio, especialmente sobre:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano:
l. ser progressivo em razão do valor do imóvel;
2. ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
b) a alteração na alíquota e na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
III - adequar o Código Tributario conforme Lei Federal 10.257
Art.3l. Na esúmativa das receitas do projeto de lei orçamentríria poderão ser considerados os
efeitos de propostas de alterações na legislação tributriria.
§ le Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentiíria serão identificadas
as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de
cada uma das propostas e seus dispositivos.
§ 2a Caso as alteraçôes propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não
permitir a integralização dos recursos esperados, serão canceladas a previsão da receita e dotações
orçamentarias de forma a restabelecer a previsão sem as alterações na legislação.
§ 3a Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas.
CAPÍTULO VI
DO NÃO-ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS
Art. 32. Caso seja necessiiLria a limitação do empeúo das dotações orçamentiírias e da
movimentação financeira para atingir meta de resultado fiscal conforme determinado pelo art. 9a da Lei
Complementar ne 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de
ações orçamentáLrias, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes do Municipio, excluídas
as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de ex ao.
11
Riôê'ÊtrbE
Riô'ôHi"fiüE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PAÍRIMÔNIO GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÂNDE OO SUL
§ lo. Constituem critérios para a limitação de empeúo e movimentação financeira, a seguinte
ordem de prioridade:
I - No Poder Executivo:
a) dirlrias;
b) serviço extraordiniirio;
c) convênios;
d) rcalizzção de obras
II - No Poder Legislativo
a) dirírias;
b) realização de sewiço extraordinrírio;
c) realização de obras.
§ 2". Em não sendo suÍiciente, ou inviável sob o ponto de vista de administração, a limitação de
empeúo poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção:
I - das despesas com pessoal e encargos;
II - das despesas necessárias para o atendimento à educação da população;
III - das despesas necessál.ias para o atendimento à saúde da população;
III - das despesas de caracter continuada indispenciaveis a mater o funcionamento dos
serviços adminitrativo.
§ 30 Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará
ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao final do bimeitre, acompaúado dos parâmetros
adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empeúo e da movimentação financeira.
- 
§ 4o O Legislativo, com base na comunicação de que trata o pará$afo anterior publicará ato, até o
final. do mês em que ocoÍreu a comunicação, estabeleiendo o, moritunt", limitaôs de empenho e
movimentação fi nanceira.
12
Riô"ôiürriiiE
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PÀÍRruôNro GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÁNDE DO §UL
Art.33. O Poder Executivo, por intermédio do Órgão Central do Sistema de Controle Interno
deverá atender, no prárzo máximo de 60 (sessenta)dias, contados da data de recebimento, as solicitações
de informações encamiúadas pelo Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças ou Comissão de
Fiscalização e Controle, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer item de receita ou
despesa, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados
posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei.
CAPÍTULO VII
DAS DTSPOSTÇÕBS rrNUS
Art.34. Para fins de cumprimento do art. ó2 da Lei Complementar n" 101/2000, Íica o Município
autorizado a firmar convênio ou congêneres, com a União ou o Estado, com vistas:
I - ao funcionamento de serviços banciírios e de segurança pública;
II - a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores primiários do Município;
III - à utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade do Estado
ou União;
IV - a cedência de servidores para o funcionamento de cartórios eleitorais;
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 15 de agosto de 2001 .
BRANCO
unicipal
Ánro
13
Câmara Munlct)Àl do Blo Clralale
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ESTÁIX) DO BIO OBÂIDE DO SUL
CôD8IE Murrorpal do Blo Grsrde
REQUERIMENTO
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O(8) VEBEADOR(ES) ab.lxo-E8sinado(s) requer(eml a V. Exma., após ouvida s casa
EMEIÍDA N..01 (SUPRESSM DE COMISSÂO)
Projeto de Lei Substitutivo da LDO
Suprima-se a letra "d", do Inciso II, do Panígrafo Único, do art. lo￾U-.-.t-< \
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EaIa das Sessões,
ForE. 2-A
5.000 - 3/97
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de de 199
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Sala das Comissões em, 17 de agosto de 2001.
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Câmara UuDtotpal alo 8lo Orande
REOUERIMENTO
CâDara U[Dlctlal do Bto OÉrale
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ACEITO EI /. / IIC￾APBovÁDo *frLOg-, @-
aE EITADO Eü_/__/ t$_ Áaqulvo )
Ezno. Sr. ProsldctrtB
lorL. 2-A
5. 000 - 3/ 97
O(s) VEREADOR(ES) abaixo-assinado(B) requer(êm) a V. ExEa., após ouvid& I casa
EMENDA N" 02 (§UPRESSTVA/SUBSTITUTIVA DE COMISSÃO)
Projeto de Lei Substitutivo da LDO
Suprimam-se as expressões: "e fundeçõcg', acrescentando aletÍa "e", em
lugar de ürgul4 antes de ...autaÍqüâs, no art. 3o.
Sala das Comissões enr, 17 de agosto de 2001.
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Pre6ldeBte
Eala das Sossões , de de 199
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E:no, Sr. Prosidente
E8TÁDO DO BIO GAÀNDE DO SUL
CâDôra Mudotpa^l do 8Io Clrande
REOUERIMENTO
C8müa Uurlctlsl alo 8lo (}rarile
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O(e) VEREADOR(ES) abalxo-sssinado(s) requer(em) a V. Exma., apóB ouvida s casa,
EMENDA N'. 03 (SUPRESSTVA/SUBSTTTUTTVA DE COMTSSÃO)
Projeto de Lei Substitutivo da LDO
Suprimam-se as expressôes: 't de seguridedc socill', nos incisos Itr e Y
ilo art. 6".
Sala das Comissões em, l7 de agosto de 2001
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Eala das Sêssõês, de de 199
EATÂI}O DO BTO GBANDE DO SUL
Cânsra Mu.ulotpa,l do Blo Grsnd€
REOUERIMENTO
ACEITO EM
APROVADO
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CSrr'Ela Uurich)al do Blo Grado
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O(s) VEREADOR(ES) sbsixo-8sÊinado(e) requer(em) e Y. Exma., após ouvide a casâ
EMENDA N".04 (SUBSTITUTWA DE COMISSÃO)
Projeto de Lei Substitutivo da LDO
Substitua-se "§ 1o." PoÍ "Paflúgrufo Único", to xl' 6o
Sala das Comissões em, 17 de agosto de 2001
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8el,a das Secsões, de de 199
ESTÂDO DO BTO GBÁNDB DO ST'L
CâEara Mudolp8l tto Blo Grantle
REOUERIMENTO
Ctm&Ia UudctÊI alo Blo Gr&úlo
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Erno. Sr. Presidsntg
Forr. 2-A
5.000 - 5,9?
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AB{IIIIVO )
O(s) VEREADOB(ES) abaixo-assiltado(s) requer(en) a V. Exme', spó8 ouYid& e casâ
EMEI{DA N".05 (SUBSTTTUTTVA DE COMISSAO)
Projeto de Lei Substitutivo da LDO
Substitua-se a expressão: "sessenta (60)" por "trinta (30)" no caput do art 10
Sala das Comissões em, 17 de agosto de 2001
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CâE8ra Uu oipsl alo 8lo Glando
Câmara túuriclt)&l do 8!o Olardo
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Exuo. Sr. Prosidonts
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O(s) VEREÂDOBÍE§) abalxo-aeshado(s) requêr(€m) o V. Exma., após ouvida a ca8a
f,MENDA N". Oó (STTPRESSTVA DE COIWSSÃO)
Projeto de Lei Substitutivo da LDO
Suprima-seo"§2'.', do aÍt. 18
Obs.: Por ocasião da redação final deve ser adequado o parágrafo a seguir do mesmo artigo
que passará a ser 20.
Sala das Comissões em, I 7 de agosto de 2001.
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Câmara Munlctlul do Blo Ora.rdo
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O(s) VEREADOR(ES) abaixo-a8§inado(s) requer(em) a V. Exma., após ouvida a casa
EMENDA N'.07 (SUPRESSryA DE COMTSSÃO)
Projeto de Lei Substitutivo da LDO
Suprima-se a expressão: *Pruíprto', do inciso I, do art. 30
--c,
ç￾lor!. 2-A
5.000 - 3/ grf
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VISTO
Prêsldente
§ala das Selsõês ,
de I99
ESIÂDO DO BIO ORâNOE DO sI'L
CâEBIE Mürlotp8l do nuo Grando
Sala das Comissões em, 17 de agosto de 2001.
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Câmsr& Uu.llct)sl do Blo OrElalo
PBOCE§SO NT
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E§TâI}O DO BIO GBâNDE DO sUL
CâE&ra Uudolpd do alo Olands
REOUERIMENTO
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O(s) VEREADOR(ES) 8bâtxo-ssthado(8) requer(em) a V. Exma., apó8 ouYid& a casa
EMENDA N".08 (SUPRISSTVA DE COMISSAO)
Projeto de Lei Substitutivo da LDO
Suprima-se as expressões. "pm interméüo do Órgão Cenffat do Sistqna de Controle
Intento", no aÍt. 33.
Sala das Comissões erq l7 de agosto de 2001.
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mÊrclonâdo, con6ido?â-o enquadrado darlro dâr no?mâa otçlmcntátha vlgonlaa.
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