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OO RIO GRANDE DÔ SL]T
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEÀ/ÍO&t
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimenú-lo, oportunidade que enviamos yETO ao
PTOJCTO dE I,Ci qUC "FICA ESTIPULADO QI,JE A ARRECADAÇÃO DAS SOBRAS DE
ALIMENTOS, DE RESTAURANTES, BARES E LANCHERIAS, SEIAM
TRANSPORTADAS EM RECIpmNTEs coM TAMpAs PADRONIZADAS", justificado
pelos seguintes motivos:
l. Entendemos que o referido projeto de lei é inconstitucional, ferindo o art. 61, parágrafo
primeiro, inciso segundo, alínea e, da constituição Federaugg e o artigo 60, inciso segundo,
alínea da Constituição Estadual;
2. o referido projeto possui vício de inicitativa, que é de competência do chefe do
Executivol
3. o projeto ainda acarretaria acréscimo de atribúções à administração municipal, visto que
o serviço de coleta de lixo é terceirizado o o contrato ügente não prevê tal atribuição;
4. O mesmo refere tamMm como órgão fiscalizador o SEMA, que não é municipal
Tendo em vista o exposto, espera_se ver acolhido o presente veto e
reiteramos a V. Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
EXMO. SENHOR prefeito Municipat
VEREADOR DANÚBIO SOARES
DD. PRR§IDENTE DA CÂMARÂ MT]NICIPAL DE VEREÁDORES NESTA
Rio Grande, 05 de maio de 2000.
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CÂUARA MUNICIPAL DO BIO GBANDE
COMI§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
Aseunto :
p*oc,sso n"4l Bcg
Eeta Conleeão, apóe apreciar o projeto de Lel, constsnte do Procorso aclma mencionado, declara tratar-se de matérla CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer deeta Comiseão, que o subnete à dellberaç6o do Plelário.
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Membro
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Estado do Rio Grande do Sul ,t t- tl h
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 785/2000
hocesso n'74.808
Rio Grande, 30 de maio de 2000
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que umos
comturicar a Vossa Excelência, que o veto ao Projeto de Lei n" 65.914 que Fica
estipulado que a arrecadação das sobras de alimentos, de restaurantes, bares e
lancherias, sejam transportados em recipientes com tampas padronizadas, foi
rejeitado em sessão realizadano dia de ontem, pelo Plenário dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
núbio Soares
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe Órgãos! Salve Vidas
RUA GENEÂAL VITOBINO, 41 - CEP: 96.200-31O - FONE (53) 231'17-11 - FAX {53) 231-17-86 - RIO GRANDE iiifiS Íov/OO
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Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
LEI N" 5.418
I DE JUNHO DE 2OOO.
"Fica estipulado que a arrecadação
das sobras de alimentos de restaurantes,
bares e lancherias, sejam transportados em
recipientes com tampas padronizadas."
Ver. Danúbio Soares, hesidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 19,
combinado com o § 7'do Artigo 34 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1'- Fica estipulado que a arrecadação das
sobras de alimentos, de restaurantes, bares e lancherias sejam fransportados
em recipientes com tampas padronizadas.
Artigo 2'- Os hoteis, restaurantes e casas afins terão
sob a sua responsabilidade a confecção e cuidados dos recipientes.
Aúigo 3" - O recolhimento dos recipientes será
realizado em horário pre-determinado pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
Artigo 4"- As infraçôes desta Lei serão motivo de
denúncia ao órgão competente de fiscalizaçâo da SEMA.
Artigo S"-Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Artigo 6'- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, I de junho de 2000.
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Presidente
Doe órgãos, doê sangee: Salvê Vidas!
RUÀ GENERAL VITORINO, 4l - CEP: 96.2OO 31O FONE (53) 231-t7-'t1- FAX (531 23,l.17.86-FIOGRANDE/RS jur/Oo