Rt'ôt'Â'i'ii'ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO r
DO RIO GRANOE OO SUT
Rio Grande, 25 de maio de '1998.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação o
Projeto de Lei no 024, que cria Cargos em Comissão e Funçóes de Direção e
Chefia no Departamento Municipal de Trânsito - DMT, e dá outras providências.
A criaçâo do Departamento Municipal de Trânsito -
DMT implica nêcessariamente na existência de um Quadro de Cargo em
Comissão e FunÉo de Direção e Chefia. O projeto ora submetido a esta Casa,
propôe a criaçáo de 2 cargos em comissão e 10 Funções de Direção e Chefia,
que representam o mínimo exigível para o funcionamento do Departamento
Municipal de Trânsito - DMT.
Como se infere de uma simples observaçáo, as FDCs
correspondêm as unidadês e divisôes essenciais a execução dos serviços de
trânsito no Município. Os CCs, por seu turno, restringe-se única e exclusivamente
ao Superintendente e Supervisor do Departamento.
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cÁnrRÁ riu.rltctp.{- DO
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MENSAGEM/ 130
Riüt'Sifi'riE
ESTADO DO RIO GBANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANOE OO SU!
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a v. Exma. e Nobres pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
NMA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
t,
Ri'ôt[']iiiôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
r,O ÂIO GÂANÔE DO SUL
PROJETO DE LEI N" 024
CRIA CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES DE
DIREçAO E CHEFTA NO
DEPARTAMENTO i,IUNICIPAL DE
TRÂNSITO - DMT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCNS.
Art. ío - Ficam criados no Quadro de Cargos em
Comissáo e Funções de Dire@o e Chefia, a que alude o inciso lll do art. 30 da
Lei 5.030, de í1 de janeiro de 1996, do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO - DMT, os seguintes cargos em comissáo e funções de direção e
chefia:
\lN
CARGOS EM COMISSAO
QUANTIDADE NOMENCLATURA SíMBOLO
0"1 Superintêndente cc -v
0í Supervisor cc-rv
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
tRÍO CR,\NDE
OO âIO GFÁNOE DO SIJL
FUNçÕES DE DIREçÃO E CHEFIA
AÍ1. ? - As despesas deconentes desta Lei conerão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Rio Grande, 25 de maio de í 998.
§s--\§
WLSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
2
NOMENCLATURA SíMBOLO
01 Diretor da Unidade de AdministraÉo FDC-V
01 Diretor da Unidade de Controle Operacional FDC-V
01 Diretor da Unidade de Trânsito FDC-V
01 Chefe da Divisão de Pessoal e Arquivo FDC - IV
01 Chefe da Divisão de Estatística, Expedição e
Registros
FDC - IV
01 FDC - IV
Chefe da Divisáo Viaturas e Equipamentos FDC - IV
01 Chefe da Divisáo de Fiscalização e Sinalização FDC - IV
01 Chefe da Divisão de Engenharia de Trânsito FDC - IV
01 Encarregado de Tesouraria FDC - ilr
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
QUANTIDADE
Chefe da Divisáo de lnspeção Veicular
01
PARECER
Form. 17
to00 - 08/95
ESÍADO OO RIO GNANDE DO sUI.
CÂMARA MUNICIPAIJ Do RTo GRANDE
coMrssÀo oE coÍ{sTrrurÇÀo E JUSTTÇa
I o)
A6sunlo
PROCESSO N.O
Eatâ ComiÊseo, rpór sprociô? o p?ojôto d. LBi, oonslânto do Prooesso
acima m6ncionado, dÉcls?a trsta?-le do matória CONSTTTUCIONAL,
E6te o pa?essr de.tâ Comis!áo, que o rubmete à delibo?âção do Plonárlo.
Sale dr6 Comis8õâ3, do de 199
Pr€6id€nl6
Vicô-Prs8ldonte
SBcrotário
Mombro
Membro
EMENDA:
AUlOR :
PROCESSO IIC \\,stX
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I' Db
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DÂTÂ: V o
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PAREC EFr
Form, 17
L 0l
Erorto do Rto Onnde tlo 8ul
CÂUABA UUNICIPAL DO BIO GRÀNDE
cotfissÃo DE coNsrlTrrlÇÃo E JUSTIÇÀ
AssEBto
PBOCESSO N9
EEta Comtssâo, apóB apleclar o proieto de Lei, constante do Proce880 acima menciouado, declara tratar-ee de matériE COÀIS'IITUCIONAL.
Este o parecer destâ Comiesão, que o submete à dellberação do Plenário.
Sala das Comieeõee,-de de 199_
Presldente
Vice-Preeidente
Secretário
l0embro
Membro
1m0 - (E198
CâEE!a Munlclpal do nlo elraDdê
PBocESso N, 79-049
oNr ob /ffig
ESTÂNO DO BIO GBÂNDE DO SUL
Cêmara Mudolpal do Rlo Glatrde
REOUERTMENTO
EXPBDIB}ITF.-/-/
ACETTO Err
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^rBovÂDo
EU-/-/
B&trEITADO Eú--t----J
^BQInVO )
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Eruo. Sr. Presldêntê
Forn. 2'A
O(e) VEREADOR(ES) sbaixo-sssiDado(8) requer(em) a V' Exma'' após ouvida a casa
§ós owido o plenário, sejaencmiúado &s
Comissôes técnicas da Casa a seguÚe,
EMENDA SUBSTMITIVA,
dá nova redaçâo eo art' 3, do projeto no 024. de
origem do Executivo, proce§§o na Casá n" 6906?, que passs a ter a seguinte
redaçâo:
'Art 3" - EstslÉi eúa e,u vigor 180 dias após a suapúlicação'"
Ver. do
vISTO
Pre6ldente
r0Pl[00
00
0RtÊrml
@
5.000 - 3797
SaIa das Sessões, de de 19
E8NÀIX) DO AIO EBÀNOB DO SUL
CàÍDara Multolpal do Blo Or&nde 2
-/t9
REOUERIMENTO
Câmara Munlct)al do Blo-Oralde
P^ocEsso *7/772
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ACEITO EU XT
^PROVADO
El,_-) ----J toBEJEXTADO EU-/-/ rrÁSQI,rVO )
E:no. Sr. Presldente
ForE. 2-A
5.000 - 3797
O(e) VEREADOB(E§) sbstxo-stsinado(8) rêquer(em) a V. Exma., 8pó§ ouYida I c88a
Após owido o plenário, sejae'ncmrinhndo as
Comissôes técnicas da Casa o segdde,
EMENDA SUBSTNUITVA,
dá nova redação ao art' 3, do projeto no 024 de
origem do Executivo, proce§so na Casa n" 6906?, que passs a ter a seguinte
redaçâo:
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Ver. do
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VISTO
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Eala das Sessões, de de 199
'Art 3" - Estâ Lei eúa em vigor I 20 dias após a sua púlicação'"