| Tipo | RESOLUÇÃO DE MESA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-01-04 |
| Ementa | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS |
| native_id | 141 |
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e ENA des! E : x” ; —— Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal do Rio Grande RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 001/99 de 04 de janeiro de 1999 Dispõe sobre a prestação de contas das diárias de que trata O art. 24, da LOM. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições e legais, FAZ SABER que esta promulga a seguinte RESOLUÇÃO: tarem-se do Município em objeto serão pagas diárias, com ermos desta Art. 1º. - Aos Vereadores, quando ausen! de serviço ou representação da Câmara, além do transporte, a devida autorização do Presidente e após aprovação do Plenário, nos t Resolução. $1º.-A aprovação do Plenário de que trata esse artigo é dispensada para o Presidente e/ou Vereadores por ele indicado para atos de interesse da ssitarem de providências urgêntes administração da Casa, da comunidade quando nece ou para participarem de visitas, encontros, cursos, seminários, simpósios etc., cuja matéria interesse ao Município. $ 2º. - No caso de utilização de veículo particular para o transporte, a (= indenização do combustível, mediante a apresentação de nota que servirá como indicativo, será correspondente ao valor da passagem de ônibus pelo número de Vereadores ou servidores transportados. Art. 2º. - O valor da diária corresponderá ao valor da diária paga ao Prefeito Municipal, nos termos do estabelecido no artigo 24, da Lei Orgânica do Município e no Decreto Municipal nº. 6.945, de 28 de fevereiro de 1997. o Art. 3º. - As diárias serão liquidadas mediante comprovação através de relatório circunstanciado de viagem, no qual deverá, obrigatoriamente constar, data da Nope Scanned with CamScanner “O Rea Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal do Rio Grande viagem, horário de saída e retorno, objetivos alcançados e indicativos da efetiva realização da viagem, xerocópias de certificados, diplomas, atestados, quando for o caso. R Parágrafo Único: - É vedada a concessão de diária ao Vereador e/ou Comissão quando estiver em débito com liquidação anterior. Art. 4º. - Aplica-se a esta Resolução o Decreto Municipal nº. 6.945/97, em tudo o que couber. Art. 5º. - As despesas decorrentes desta Resolução correrá a conta da dotação orçamentaria própria. Art. 6º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário, assim como a resolução nº 004, de 24 de março de 1997. CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, 04 de janeiro de 1999. Presidente DE: Ver. Vida ice-Presidente Scanned with CamScanner