br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

norma nº 1/1999

Tipo RESOLUÇÃO DE MESA
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-01-04
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
native_id141

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

e ENA des! E
: x” ; ——
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 001/99
de 04 de janeiro de 1999
Dispõe sobre a prestação de contas das
diárias de que trata O art. 24, da LOM.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições
e legais,
FAZ SABER que esta promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
tarem-se do Município em objeto
serão pagas diárias, com
ermos desta
Art. 1º. - Aos Vereadores, quando ausen!
de serviço ou representação da Câmara, além do transporte,
a devida autorização do Presidente e após aprovação do Plenário, nos t
Resolução.
$1º.-A aprovação do Plenário de que trata esse artigo é dispensada
para o Presidente e/ou Vereadores por ele indicado para atos de interesse da
ssitarem de providências urgêntes
administração da Casa, da comunidade quando nece
ou para participarem de visitas, encontros, cursos, seminários, simpósios etc., cuja
matéria interesse ao Município.
$ 2º. - No caso de utilização de veículo particular para o transporte, a
(= indenização do combustível, mediante a apresentação de nota que servirá como
indicativo, será correspondente ao valor da passagem de ônibus pelo número de
Vereadores ou servidores transportados.
Art. 2º. - O valor da diária corresponderá ao valor da diária paga ao
Prefeito Municipal, nos termos do estabelecido no artigo 24, da Lei Orgânica do
Município e no Decreto Municipal nº. 6.945, de 28 de fevereiro de 1997.
o Art. 3º. - As diárias serão liquidadas mediante comprovação através de
relatório circunstanciado de viagem, no qual deverá, obrigatoriamente constar, data da
Nope
Scanned with CamScanner
“O
Rea
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
viagem, horário de saída e retorno, objetivos alcançados e indicativos da efetiva
realização da viagem, xerocópias de certificados, diplomas, atestados, quando for o
caso.
R Parágrafo Único: - É vedada a concessão de diária ao Vereador e/ou
Comissão quando estiver em débito com liquidação anterior.
Art. 4º. - Aplica-se a esta Resolução o Decreto Municipal nº. 6.945/97, em
tudo o que couber.
Art. 5º. - As despesas decorrentes desta Resolução correrá a conta da
dotação orçamentaria própria.
Art. 6º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário, assim como a
resolução nº 004, de 24 de março de 1997.
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, 04 de janeiro de 1999.
Presidente
DE:
Ver. Vida
ice-Presidente
Scanned with CamScanner

open original →