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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-11 Parecer favorável da comissão
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-07 Encaminhado para Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T12:27:14.240138-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 04.203.896/0001-67
E-mail: atendimento.protocolo@pmrolador.com.br
Av. João Batista, 700 - CEP 97.843-000 – Fone: (55) 3190-1515
MENSAGEM Nº 90/2025 Rolador, RS, 06 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
JOÃO LUIZ MENEZES DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ROLADOR - RS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao passo em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência e
os demais Edis que compõe esta egrégia Casa Legislativa, colhemos do
presente para encaminhar, o Projeto de Lei (E) n° 80/2025, o qual "Institui o
Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a
utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande
do Sul e dá outras providências."
A presente propositura busca autorização legislativa para fins
instituição e implantação do Programa Municipal de Premiação a
Consumidores através da plataforma NOTA FISCAL GAÚCHA do Estado do
Rio Grande do Sul.
Busca-se com o presente programa incentivar as vendas do
comércio local premiando os consumidores pela solicitação de notas/cupons
fiscais e com isso o incrementar as receitas decorrentes do retorno do ICMS
ao Município.
Assim, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação representará
um avanço significativo no comércio local e um acréscimo nas receitas
municipais. 
Ante o exposto, e esperando a costumeira atenção dos membros do
egrégio Poder Legislativo, aguardamos a aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
LOIARA RAMOS DOS SANTOS
Vice Prefeita no exercicio do cargo de prefeita
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 04.203.896/0001-67
E-mail: atendimento.protocolo@pmrolador.com.br
Av. João Batista, 700 - CEP 97.843-000 – Fone: (55) 3190-1515
PROJETO DE LEI Nº 80/2025.
"Institui o Programa Municipal de Premiação
a Consumidores, mediante a utilização da
Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do
Rio Grande do Sul e dá outras providências."
(...)
Art. 1º - Fica instituído O Programa Municipal de Premiação a
Consumidores.
Parágrafo único: O Programa de que trata o caput deste artigo tem
por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à
emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a
importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de
sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.
Art. 2º - Os sorteios do Município serão mensais, através da
distribuição de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a
utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os
requisitos da Lei Nº 14.020/2012.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
(...)
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
2

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