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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
E-mail: camararolador@yahoo.com.br
Av. João Batista, 633 - CEP 97843-000 - Fone: (55) 3198.0015
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 05/2025
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Rolador, nos termos
legais e regimentais, propõe ao plenário o seguinte Projeto de Lei n.º 05/2025, com a
seguinte ementa: “Altera o art. 2º-A, da Lei nº. 1.385, de 31 de março de 2016, que
dispõe sobre o Programa de Auxílio à Alimentação dos servidores do Poder
Legislativo Municipal de Rolador, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo valorizar o Servidor Público do
Legislativo, bem como garantir a isonomia com relação ao servidor do Executivo, que já
faz jus ao referido reforço natalino.
Em que pese a percepção do décimo terceiro salário, o reforço natalino é
essencialmente alimentar, de modo que também poderá ser concedido in natura,
mediante a entrega a entrega de cesta padronizada de gêneros alimentícios.
Câmara Municipal de Vereadores, em 25 de novembro de 2025.
JOÃO LUIZ MENEZES DE MORAIS
Presidente
MARIA ROSANTINA RAMOS DOS SANTOS
1ª Secretaria
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
E-mail: camararolador@yahoo.com.br
Av. João Batista, 633 - CEP 97843-000 - Fone: (55) 3198.0015
PROJETO DE LEI Nº 05/2025.
Altera o art. 2º-A, da Lei nº. 1.385, de 31 de março de
2016, que dispõe sobre o Programa de Auxílio à
Alimentação dos servidores do Poder Legislativo
Municipal de Rolador, e dá outras providências, e dá
outras providências.
(...)
Art. 1º. O art.2º-A. da Lei n°. 1.385, de 31 de março de 2016, que institui o
Programa de Auxílio à Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal,
passa a vigorar com o seguinte teor:
Art.2º-A. No mês de dezembro de cada ano, havendo disponibilidade
financeira e orçamentária, será acrescido ao valor do auxílio-alimentação a
importância de R$ 80,00(oitenta reais), a título de reforço natalino.
§ 1º. Os valores previstos neste artigo serão reajustados, por
Resolução da Mesa Diretora, na mesma data e pelos mesmos índices
aplicados à revisão geral anual e em eventual aumento real do Padrão de
Referência (PR) de que trata o art. 23, da Lei Municipal nº. 1.352, de 07 de
outubro de 2015.
§ 2º. O reforço a que se refere o caput poderá ser concedido in
natura, mediante a entrega de cesta padronizada de gêneros alimentícios.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações
próprias do Orçamento Anual de 2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
1.539/2018.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(...)
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
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