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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
E-mail: camararolador@yahoo.com.br
Av. João Batista, 633, - CEP 97843-000 - Fone: (55) 3198.0015
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores infra-assinados, integrante da Bancada do PP, MDB e PSB,
com assento nesta Casa, apresentam para apreciação do Colendo Plenário, o Projeto
de Decreto Legislativo anexo, com a seguinte ementa: “Concede TITULO DE
CIDADÃO ROLADORENSE e dá outras providências.”
O presente projeto incluso visa conceder o título de cidadão
honorífico ROLADORENSE, a Senhora LIANA DO AMARAL NEVES, médica clínica
geral.
Iniciou atendimentos junto ao Município no ano de 2005, como
contratada e em fevereiro de 2008, assumiu o cargo efetivo. Para tanto, requeiro
a compreensão dos nobres vereadores pela apreciação e votação do presente
projeto. Para tanto, requeiramos a compreensão dos nobres vereadores pela
apreciação e votação do presente projeto.
Câmara de Vereadores de Rolador, 28 de novembro de 2025.
Elizandro V. Prestes José Adriani O. Dos Santos
Vereador PP Vereador PP
Elediane A. F. Machado Agenor R. Machado
Vereadora MDB Vereador PSB
João Luiz M. de Morais Henrique da Silva Guedes
Vereador MDB Vereador MDB
Pedro Roberto L. de Oliveira Isaias Vecchietti
Vereador MDB Vereador do PP
Maria Rosantina R. dos Santos
Vereadora do MDB
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
E-mail: camararolador@yahoo.com.br
Av. João Batista, 633, - CEP 97843-000 - Fone: (55) 3198.0015
Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2025, de 28 de novembro de 2025.
Concede TITULO DE CIDADÃO
ROLADORENSE e dá outras providências .
O Poder Legislativo Municipal de Rolador, Estado do Rio Grande do
Sul, DECRETA:
Art. 1º. É concedido o TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO
ROLADORENSE, a Senhora LIANA DO AMARAL NEVES, pelo reconhecimento do
excelente trabalho prestado no cargo de médico, junto a Secretaria de Saúde e
Assistência Social do nosso Município.
Art. 2º. O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO ROLADORENSE será
outorgado em Sessão Solene da Câmara Municipal, especialmente convocada para esta
finalidade.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(...)
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
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