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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaObriga o Poder Executivo a execução orçamentária impositiva e financeira da programação incluída pela presente emenda.
native_id33

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T17:53:22.629399-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 84/2025
MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Com a definição do Orçamento apresentada pelo Poder Executivo, ficou então
a soma de R$328.909,56 como limite destinado às emendas individual parlamentar à
Lei Orçamentária Anual, ou seja, 1,2% do valor; que dissipado entre os nove
parlamentares confere R$36.545,50 a cada um, cediço que metade (R$18.272,75)
deve ser destinada às ações e serviços públicos de saúde.
A par disso, a presente proposta atende a cediça da necessidade de reforçar a
rubrica destinada à aquisição de medicamentos para distribuição gratuita na
Secretaria de Saúde.
Rolador-RS, 04 de dezembro de 2025. 
Vereador Agenor Rebolho Machado
Vereadora Elediane Alvez Ferreira Machado 
Vereador Elizandro Vieira Prestes
Vereador Henrique da Silva Guedes
Vereador Isaias Vecchietti
Vereador João Luiz Menezes de Morais
Vereador José Adriani Oliveira dos Santos
Vereadora Maria Rosantina dos Santos da Rocha
Vereador Pedro Roberto Lima de Oliveira 
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA DE VEREADORES DE ROLADOR
CNPJ 04.216.907/0001-43
EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 84/2025
Apresentamos para apreciação do Colendo Plenário a Emenda nº 001/2025,
com a seguinte redação: “Obriga o Poder Executivo a execução orçamentária
impositiva e financeira da programação incluída pela presente emenda”.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$164.454,78 (cento e sessenta e quatro, quatrocentos e cinqüenta e
quatro mil reais, e setenta e oito centavos) destinada à compra de medicamentos
para distribuição gratuita na Secretaria da Saúde, conforme a seguinte dotação
orçamentária:
MEDICAMENTOS
ÓRGÃO 05 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 0501 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Projeto Atividade: Projeto: 2061 - Aquisição e Distribuição de Medicamentos Básicos
Dotação: 379
Especificação: 3.3.3.9.4.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
Origem do recurso: Elemento/Dotação: 3.9.9.9.9.99.99.03.00.00 (683) RESERVA DE
CONTINGÊNCIA – EMENDAS IMPOSITIVAS SAUDE.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolador-RS, 04 de dezembro de 2025.
Vereador Agenor Rebolho Machado
Vereadora Elediane Alvez Ferreira Machado 
Vereador Elizandro Vieira Prestes
Vereador Henrique da Silva Guedes
Vereador Isaias Vecchietti
Vereador João Luiz Menezes de Morais
Vereador José Adriani Oliveira dos Santos
Vereadora Maria Rosantina dos Santos da Rocha
Vereador Pedro Roberto Lima de Oliveira

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